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2 | II Série A - Número: 025S1 | 8 de Novembro de 2008 TEXTO FINAL DA COMISSÃO DE TRABALHO,
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3 | II Série A - Número: 025S1 | 8 de Novembro de 2008 trabalhos leves. 2 — À celebração
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4 | II Série A - Número: 025S1 | 8 de Novembro de 2008 após a entrada em vigor deste diplom
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5 | II Série A - Número: 025S1 | 8 de Novembro de 2008 tribunal competente, para efeitos de
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6 | II Série A - Número: 025S1 | 8 de Novembro de 2008 40.º, 42.º, 44.º na parte relativa a
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        6 | II Série A - Número: 025S1 | 8 de Novembro de 2008 40.º, 42.º, 44.º na parte relativa a
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7 | II Série A - Número: 025S1 | 8 de Novembro de 2008 7 — O regime sancionatório constante
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        7 | II Série A - Número: 025S1 | 8 de Novembro de 2008 7 — O regime sancionatório constante
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8 | II Série A - Número: 025S1 | 8 de Novembro de 2008 LIVRO I Parte geral TÍTU
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        8 | II Série A - Número: 025S1 | 8 de Novembro de 2008 LIVRO I Parte geral TÍTU
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9 | II Série A - Número: 025S1 | 8 de Novembro de 2008 i) Duração máxima do trabalho dos tr
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10 | II Série A - Número: 025S1 | 8 de Novembro de 2008 6 — O disposto neste artigo não é a
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11 | II Série A - Número: 025S1 | 8 de Novembro de 2008 no contrato de fornecimento e a sua
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12 | II Série A - Número: 025S1 | 8 de Novembro de 2008 a) A actividade seja realizada em l
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13 | II Série A - Número: 025S1 | 8 de Novembro de 2008 afectiva e sexual, com o estado de
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        13 | II Série A - Número: 025S1 | 8 de Novembro de 2008 afectiva e sexual, com o estado de
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14 | II Série A - Número: 025S1 | 8 de Novembro de 2008 2 — O empregador não pode, em circu
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15 | II Série A - Número: 025S1 | 8 de Novembro de 2008 SUBSECÇÃO III Igualdade e não discr
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16 | II Série A - Número: 025S1 | 8 de Novembro de 2008 b) De disposições relativas à espec
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        16 | II Série A - Número: 025S1 | 8 de Novembro de 2008 b) De disposições relativas à espec
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17 | II Série A - Número: 025S1 | 8 de Novembro de 2008 Artigo 27.º Medida de acção positiv
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18 | II Série A - Número: 025S1 | 8 de Novembro de 2008 2 — A igualdade de retribuição impl
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19 | II Série A - Número: 025S1 | 8 de Novembro de 2008 protecção social de enquadramento o
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20 | II Série A - Número: 025S1 | 8 de Novembro de 2008 de funções, independentemente do mo
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        20 | II Série A - Número: 025S1 | 8 de Novembro de 2008 de funções, independentemente do mo
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21 | II Série A - Número: 025S1 | 8 de Novembro de 2008 8 – A suspensão da licença no caso
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22 | II Série A - Número: 025S1 | 8 de Novembro de 2008 Artigo 44.º Licença por adopção
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23 | II Série A - Número: 025S1 | 8 de Novembro de 2008 Artigo 47.º Dispensa para amamentaç
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24 | II Série A - Número: 025S1 | 8 de Novembro de 2008 impossibilitado de prestar a assist
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25 | II Série A - Número: 025S1 | 8 de Novembro de 2008 direito do outro. 3 — Se ambos o
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26 | II Série A - Número: 025S1 | 8 de Novembro de 2008 Artigo 54.º Redução do tempo de tra
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        26 | II Série A - Número: 025S1 | 8 de Novembro de 2008 Artigo 54.º Redução do tempo de tra
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28 | II Série A - Número: 025S1 | 8 de Novembro de 2008 9 — Ao pedido de prorrogação é apli
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29 | II Série A - Número: 025S1 | 8 de Novembro de 2008 de modo a promover a sua plena rein
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30 | II Série A - Número: 025S1 | 8 de Novembro de 2008 trabalho; d) Depois das consultas r
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31 | II Série A - Número: 025S1 | 8 de Novembro de 2008 j) Dispensa para avaliação para ado
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32 | II Série A - Número: 025S1 | 8 de Novembro de 2008 d) Adaptação da organização do trab
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33 | II Série A - Número: 025S1 | 8 de Novembro de 2008 qualificação profissional, ou ambas
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        33 | II Série A - Número: 025S1 | 8 de Novembro de 2008 qualificação profissional, ou ambas
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34 | II Série A - Número: 025S1 | 8 de Novembro de 2008 desenvolvimento físico, psíquico e
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35 | II Série A - Número: 025S1 | 8 de Novembro de 2008 4 — No caso do número anterior, a p
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36 | II Série A - Número: 025S1 | 8 de Novembro de 2008 Artigo 80.º Descanso semanal e perí
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37 | II Série A - Número: 025S1 | 8 de Novembro de 2008 retribuição e promovendo ou auxilia
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38 | II Série A - Número: 025S1 | 8 de Novembro de 2008 Artigo 88.º Trabalho suplementar de
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39 | II Série A - Número: 025S1 | 8 de Novembro de 2008 igual número de horas. 9 — Const
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40 | II Série A - Número: 025S1 | 8 de Novembro de 2008 menos, metade das disciplinas em qu
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41 | II Série A - Número: 025S1 | 8 de Novembro de 2008 decorrentes do contrato e das norma
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42 | II Série A - Número: 025S1 | 8 de Novembro de 2008 direitos emergentes do contrato de
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43 | II Série A - Número: 025S1 | 8 de Novembro de 2008 Artigo 105.º Cláusulas contratuais
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44 | II Série A - Número: 025S1 | 8 de Novembro de 2008 Artigo 108.º Informação relativa a
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45 | II Série A - Número: 025S1 | 8 de Novembro de 2008 Artigo 112.º Duração do período exp
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46 | II Série A - Número: 025S1 | 8 de Novembro de 2008 2 — A determinação a que se refere
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47 | II Série A - Número: 025S1 | 8 de Novembro de 2008 3 — A ordem de alteração deve ser j
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48 | II Série A - Número: 025S1 | 8 de Novembro de 2008 Artigo 125.º Convalidação de contra
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49 | II Série A - Número: 025S1 | 8 de Novembro de 2008 área laboral, antes do início da ac
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50 | II Série A - Número: 025S1 | 8 de Novembro de 2008 i) Explorar, com fim lucrativo, can
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51 | II Série A - Número: 025S1 | 8 de Novembro de 2008 igual período, a efectivação da for
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52 | II Série A - Número: 025S1 | 8 de Novembro de 2008 SECÇÃO VIII Cláusulas acessórias
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53 | II Série A - Número: 025S1 | 8 de Novembro de 2008 temporário, que proíba a admissão d
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        53 | II Série A - Número: 025S1 | 8 de Novembro de 2008 temporário, que proíba a admissão d
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54 | II Série A - Número: 025S1 | 8 de Novembro de 2008 Artigo 141.º Forma e conteúdo de co
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        54 | II Série A - Número: 025S1 | 8 de Novembro de 2008 Artigo 141.º Forma e conteúdo de co
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55 | II Série A - Número: 025S1 | 8 de Novembro de 2008 Artigo 144.º Informações relativas
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        55 | II Série A - Número: 025S1 | 8 de Novembro de 2008 Artigo 144.º Informações relativas
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                Página 0056:
56 | II Série A - Número: 025S1 | 8 de Novembro de 2008 a) Aquele cuja renovação tenha sido
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                Página 0057:
57 | II Série A - Número: 025S1 | 8 de Novembro de 2008 2 — Para efeitos número anterior, s
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                Página 0058:
58 | II Série A - Número: 025S1 | 8 de Novembro de 2008 a) À retribuição base e outras pres
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                Página 0059:
59 | II Série A - Número: 025S1 | 8 de Novembro de 2008 acordar que a prestação de trabalho
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                Página 0060:
60 | II Série A - Número: 025S1 | 8 de Novembro de 2008 pessoal de titular de qualquer dess
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        60 | II Série A - Número: 025S1 | 8 de Novembro de 2008 pessoal de titular de qualquer dess
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                Página 0061:
61 | II Série A - Número: 025S1 | 8 de Novembro de 2008 termos do artigo 366.º. 2 — O
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        61 | II Série A - Número: 025S1 | 8 de Novembro de 2008 termos do artigo 366.º. 2 — O
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                Página 0062:
62 | II Série A - Número: 025S1 | 8 de Novembro de 2008 trabalho, nos termos acordados ou n
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                Página 0063:
63 | II Série A - Número: 025S1 | 8 de Novembro de 2008 SUBSECÇÃO VI Trabalho temporário
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        63 | II Série A - Número: 025S1 | 8 de Novembro de 2008 SUBSECÇÃO VI Trabalho temporário
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                Página 0064:
64 | II Série A - Número: 025S1 | 8 de Novembro de 2008 DIVISÃO II Contrato de utilização d
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        64 | II Série A - Número: 025S1 | 8 de Novembro de 2008 DIVISÃO II Contrato de utilização d
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                Página 0065:
65 | II Série A - Número: 025S1 | 8 de Novembro de 2008 d) Local e período normal de trabal
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        65 | II Série A - Número: 025S1 | 8 de Novembro de 2008 d) Local e período normal de trabal
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                Página 0066:
66 | II Série A - Número: 025S1 | 8 de Novembro de 2008 situações previstas para a celebraç
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        66 | II Série A - Número: 025S1 | 8 de Novembro de 2008 situações previstas para a celebraç
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                Página 0067:
67 | II Série A - Número: 025S1 | 8 de Novembro de 2008 DIVISÃO IV Contrato de trabalho por
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                Página 0068:
68 | II Série A - Número: 025S1 | 8 de Novembro de 2008 sejam gozadas ao seu serviço. 4
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                Página 0069:
69 | II Série A - Número: 025S1 | 8 de Novembro de 2008 6 — O utilizador deve assegurar ao
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        69 | II Série A - Número: 025S1 | 8 de Novembro de 2008 6 — O utilizador deve assegurar ao
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                Página 0070:
70 | II Série A - Número: 025S1 | 8 de Novembro de 2008 do quadro de pessoal e nos relatóri
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        70 | II Série A - Número: 025S1 | 8 de Novembro de 2008 do quadro de pessoal e nos relatóri
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                Página 0071:
71 | II Série A - Número: 025S1 | 8 de Novembro de 2008 a) Não constituição de seguro de ac
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        71 | II Série A - Número: 025S1 | 8 de Novembro de 2008 a) Não constituição de seguro de ac
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                Página 0072:
72 | II Série A - Número: 025S1 | 8 de Novembro de 2008 a) Apresentação de queixa-crime; b)
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                Página 0073:
73 | II Série A - Número: 025S1 | 8 de Novembro de 2008 semana, denomina-se período normal
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                Página 0074:
74 | II Série A - Número: 025S1 | 8 de Novembro de 2008 acabadas na hora estabelecida para
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                Página 0075:
75 | II Série A - Número: 025S1 | 8 de Novembro de 2008 unidade económica, o disposto no nú
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        75 | II Série A - Número: 025S1 | 8 de Novembro de 2008 unidade económica, o disposto no nú
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                Página 0076:
76 | II Série A - Número: 025S1 | 8 de Novembro de 2008 Artigo 208.º Banco de horas 1
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        76 | II Série A - Número: 025S1 | 8 de Novembro de 2008 Artigo 208.º Banco de horas 1
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                Página 0077:
77 | II Série A - Número: 025S1 | 8 de Novembro de 2008 Artigo 211.º Limite máximo da duraç
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        77 | II Série A - Número: 025S1 | 8 de Novembro de 2008 Artigo 211.º Limite máximo da duraç
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                Página 0078:
78 | II Série A - Número: 025S1 | 8 de Novembro de 2008 não possa ser interrompido por moti
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                Página 0079:
79 | II Série A - Número: 025S1 | 8 de Novembro de 2008 5 — Constitui contra-ordenação grav
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                Página 0080:
80 | II Série A - Número: 025S1 | 8 de Novembro de 2008 2 — O instrumento de regulamentação
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        80 | II Série A - Número: 025S1 | 8 de Novembro de 2008 2 — O instrumento de regulamentação
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                Página 0081:
81 | II Série A - Número: 025S1 | 8 de Novembro de 2008 trabalhadores por turnos beneficiem
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        81 | II Série A - Número: 025S1 | 8 de Novembro de 2008 trabalhadores por turnos beneficiem
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                Página 0082:
82 | II Série A - Número: 025S1 | 8 de Novembro de 2008 b) A actividade caracterizada pela
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        82 | II Série A - Número: 025S1 | 8 de Novembro de 2008 b) A actividade caracterizada pela
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                Página 0083:
83 | II Série A - Número: 025S1 | 8 de Novembro de 2008 Artigo 227.º Condições de prestação
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        83 | II Série A - Número: 025S1 | 8 de Novembro de 2008 Artigo 227.º Condições de prestação
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                Página 0084:
84 | II Série A - Número: 025S1 | 8 de Novembro de 2008 pelo empregador. 6 — O disposto
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        84 | II Série A - Número: 025S1 | 8 de Novembro de 2008 pelo empregador. 6 — O disposto
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                Página 0085:
85 | II Série A - Número: 025S1 | 8 de Novembro de 2008 ordenação leve a violação do dispos
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        85 | II Série A - Número: 025S1 | 8 de Novembro de 2008 ordenação leve a violação do dispos
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                Página 0086:
86 | II Série A - Número: 025S1 | 8 de Novembro de 2008 Abril, 1 de Maio, de Corpo de Deus,
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        86 | II Série A - Número: 025S1 | 8 de Novembro de 2008 Abril, 1 de Maio, de Corpo de Deus,
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                Página 0087:
87 | II Série A - Número: 025S1 | 8 de Novembro de 2008 4 — Para efeitos do número anterior
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                Página 0088:
88 | II Série A - Número: 025S1 | 8 de Novembro de 2008 consecutiva. 5 — Em caso de cess
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        88 | II Série A - Número: 025S1 | 8 de Novembro de 2008 consecutiva. 5 — Em caso de cess
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89 | II Série A - Número: 025S1 | 8 de Novembro de 2008 marcado por acordo ou, na falta des
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90 | II Série A - Número: 025S1 | 8 de Novembro de 2008 o período normal de trabalho diário
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91 | II Série A - Número: 025S1 | 8 de Novembro de 2008 Artigo 252.º Falta para assistência
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                Página 0092:
92 | II Série A - Número: 025S1 | 8 de Novembro de 2008 2 — Sem prejuízo de outras disposiç
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93 | II Série A - Número: 025S1 | 8 de Novembro de 2008 3 — Presume-se constituir retribuiç
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        93 | II Série A - Número: 025S1 | 8 de Novembro de 2008 3 — Presume-se constituir retribuiç
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                Página 0094:
94 | II Série A - Número: 025S1 | 8 de Novembro de 2008 faz-se segundo o disposto em instru
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        94 | II Série A - Número: 025S1 | 8 de Novembro de 2008 faz-se segundo o disposto em instru
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95 | II Série A - Número: 025S1 | 8 de Novembro de 2008 2 — O trabalhador que exerça cargo
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        95 | II Série A - Número: 025S1 | 8 de Novembro de 2008 2 — O trabalhador que exerça cargo
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96 | II Série A - Número: 025S1 | 8 de Novembro de 2008 Artigo 269.º Prestações relativas a
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        96 | II Série A - Número: 025S1 | 8 de Novembro de 2008 Artigo 269.º Prestações relativas a
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                Página 0097:
97 | II Série A - Número: 025S1 | 8 de Novembro de 2008 Artigo 274.º Prestações incluídas n
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        97 | II Série A - Número: 025S1 | 8 de Novembro de 2008 Artigo 274.º Prestações incluídas n
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                Página 0098:
98 | II Série A - Número: 025S1 | 8 de Novembro de 2008 termos do artigo 259.º. 2 — A pa
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        98 | II Série A - Número: 025S1 | 8 de Novembro de 2008 termos do artigo 259.º. 2 — A pa
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                Página 0099:
99 | II Série A - Número: 025S1 | 8 de Novembro de 2008 f) A abono ou adiantamento por cont
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                Página 0100:
100 | II Série A - Número: 025S1 | 8 de Novembro de 2008 Artigo 283.º Acidentes de trabalho
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        100 | II Série A - Número: 025S1 | 8 de Novembro de 2008 Artigo 283.º Acidentes de trabalho
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                Página 0101:
101 | II Série A - Número: 025S1 | 8 de Novembro de 2008 Artigo 286.º Informação e consulta
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        101 | II Série A - Número: 025S1 | 8 de Novembro de 2008 Artigo 286.º Informação e consulta
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                Página 0102:
102 | II Série A - Número: 025S1 | 8 de Novembro de 2008 Artigo 289.º Admissibilidade de ce
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102 | II Série A - Número: 025S1 | 8 de Novembro de 2008 Artigo 289.º Admissibilidade de ce
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