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Segunda-feira, 10 de Novembro de 2008 II Série-A — Número 26
X LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2008-2009)
SUMÁRIO Proposta de lei n.º 226/X (4.ª) (Orçamento do Estado para 2009): — Relatório e conclusões da Comissão de Orçamento e Finanças e respectivos pareceres das comissões especializadas permanentes, dos Governos Regionais dos Açores e da Madeira, das Assembleias Legislativas das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, nota técnica da Unidade Técnica de Apoio Orçamental (UTAO) e parecer da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP).
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PROPOSTA DE LEI N.º 226/X (4.ª) (ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2009)
Relatório e conclusões da Comissão de Orçamento e Finanças e respectivos pareceres das comissões especializadas permanentes, dos Governos Regionais dos Açores e da Madeira, das Assembleias Legislativas das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, nota técnica da Unidade Técnica de Apoio Orçamental (UTAO) e parecer da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP)
Relatório e conclusões da Comissão de Orçamento e Finanças
Estrutura
Parte Primeira
I — Considerandos Introdutórios II — Enquadramento Macroeconómico da proposta de lei n.º 226/X (4.ª) — OE/2009 1) Contexto Internacional 2) Contexto Nacional: 2.1) Pressupostos 2.2) Perspectivas III — As Contas Públicas na proposta de lei n.º 226/X — OE/2009 IV — Normativo com Incidência Orçamental V — Fiscalidade 1) Impostos Directos 2) Impostos Indirectos 3) Impostos Especiais 4) Impostos Locais 5) Benefícios Fiscais 6) Procedimento e Processo Tributário
Parte Segunda – Opinião da relatora
Parte Terceira – Conclusões
Parte Quarta – Anexos
Relatório
Parte Primeira
I — Considerandos Introdutórios
Nos termos da alínea d), do n.º 1, do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa (doravante CRP), o Governo apresentou à Assembleia da República, em 14 de Outubro de 2008, a proposta de lei com o n.º 226/X, que aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2009.
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A referida proposta de lei foi admitida por S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República também em 14 de Outubro de 2008, tendo sido, no mesmo dia e nos termos regimentais, remetida à Comissão de Orçamento e Finanças (doravante COF) para elaboração de relatório e subsequente apreciação e votação do mesmo. De igual modo, definiu o S. Ex.ª o Presidente da COF que os relatórios sectoriais das demais Comissões Parlamentares deveriam respeitar o dia 30 de Outubro para aprovação e remissão à COF.
A apreciação na generalidade, no âmbito da COF, sucedeu em 22 de Outubro, em reunião com S. Ex.ª o Ministro de Estado e das Finanças, e em 29 de Outubro com S. Ex.ª o Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social.
O debate na generalidade, em sede plenária, da proposta de lei n.º 226/X acontecerá nos dias 5, 6 e7 de Novembro.
II — Enquadramento Macroeconómico da proposta de lei n.º 226/X
1) Contexto Internacional
O contexto internacional é, manifestamente, negativo. O sistema financeiro enfrenta uma crise com as dimensões conhecidas, e reclama do mundo, da Europa e de Portugal uma actuação concertada, em nome da estabilidade, credibilidade e saúde do sistema financeiro e da economia real.
Na sequência da Cimeira de Paris os Chefes de Estado e de Governo da Zona Euro assumiram definitivamente o contágio da crise norte-americana à Europa, e estabeleceram um conjunto de princípios e de medidas a aplicar tendo em vista o reforço da solidez e estabilidade do sistema bancário, nomeadamente com o objectivo de assegurar condições apropriadas de liquidez às instituições financeiras, facilitar o financiamento dos bancos para que continuem a financiar correctamente a economia, dotar as instituições financeiras com recursos adicionais de capital, e assegurar uma recapitalização suficiente dos bancos em dificuldades. É este o plano de acção concertada dos países da zona euro, que se estendeu aos demais países da União Europeia.
Ao contrário do que sucedeu nos Estados Unidos da América, onde esta crise encontra a sua nacionalidade, a Europa está a reagir rápida e determinadamente, como apontou e elogiou o Prémio Nobel da Economia, Paul Krugman.
É neste enquadramento de crise, insegurança e desconfiança dos players do mercado que a proposta de lei n.º 226/X, que aprova o Orçamento do Estado para 2009, se movimenta e responde.
2) Contexto Nacional
O desempenho da economia portuguesa em 2008 tem sido condicionado pelo enquadramento internacional que descrevemos.
Como descreve o Governo, no Relatório que acompanha esta proposta de Orçamento do Estado para 2009, «no primeiro semestre de 2008, assistiu-se à desaceleração do PIB para 0,8% em termos homólogos reais (1,9% no segundo semestre de 2007), reflectindo, principalmente, o abrandamento do investimento e uma ligeira deterioração do contributo externo líquido. Para o segundo semestre, prevê-se um enfraquecimento mais acentuado do crescimento da procura interna, que deverá ser compensado pelo desagravamento do contributo da procura externa líquida, em virtude da desaceleração relativamente mais forte das importações face às exportações. Estima-se para 2008 um PIB de 0,8%.» De igual modo, continua o Relatório OE/2009, «o mercado de trabalho, na primeira metade do ano, caracterizou-se por um maior dinamismo do emprego e uma redução da taxa de desemprego para 7,4% (7,8% no segundo semestre de 2007). Acompanhando o andamento da economia, espera-se um ajustamento na taxa de desemprego no segundo semestre, que deverá cifrar-se em 7,6% no total do ano de 2008.» «Em 2008, as necessidades de financiamento da economia deverão agravar-se para 10,8% do PIB, em consequência do aumento do défice da balança de bens e serviços, e da deterioração do défice do saldo da balança de rendimentos, que reflecte o aumento das taxas de juro e a deterioração da posição de investimento internacional».
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2.1) Pressupostos
Os pressupostos para o ano orçamental de 2009 são de condicionalismo externo, e vivem da comparação entre o período 2008-2009. A permanente turbulência nos mercados financeiros e o seu potencial contágio à economia real condiciona a confiança dos agentes económicos, as decisões de investimento do tecido empresarial e de consumo das famílias.
OE 2009 2008 2009 Procura interna (bens) [Taxa de variação em volume] 3,0 1,5 Preço do petróleo Brent (US$/bbl) 102,5 97,2725 IHPC área do euro (taxa de variação) 3,6 2,0 Taxa de juro mercado monetário — Euribor 3 meses 4,9 4,5 PIB na área Euro (taxa de variação em volume, %) 1,3 0,2 Taxa rendibilidade Obrigações do Tesouro a 10 anos 4,6 4,41 Taxa de câmbio efectiva p/ Portugal (taxa de variação) 1,3 -1,1508 Taxa de câmbio do EUR/USD 1,48 1,3764 Fonte: Comissão Europeia/MFAP
Segundo o Relatório OE/2009, para o próximo ano «perspectivam-se alguns desenvolvimentos favoráveis: uma redução nas pressões inflacionistas, em linha com a desaceleração do preço das matérias-primas, associado ao impacto do abrandamento económico mundial na procura e uma depreciação do euro face ao dólar, esta última, com um efeito favorável na competitividade das exportações.»
2.2) Perspectivas
A adversidade das condições externas limita as perspectivas de crescimento do PIB, em 2009, ficando-se pelos 0,6% — valor representativo de uma desaceleração relativamente à estimativa do crescimento económico em 2008, implicando, então, necessariamente uma revisão em baixa ante a previsão apresentada no Relatório de Orientação da Política Orçamental (Maio de 2008).
Entende o Governo, no Relatório que acompanha esta Proposta de Orçamento do Estado para 2009, que o crescimento mais fraco da actividade económica previsto para o próximo ano «reflecte, em larga medida, o desempenho da procura interna. No entanto, antecipa-se uma melhoria do contributo da procura externa líquida, em resultado do abrandamento das importações, mais acentuado do que o esperado para as exportações».
O cenário perspectivado para o ano orçamental de 2009, e tendo como referencial comparativo as estimativas referentes ao ano de 2008, é o seguinte:
OE 2009 2008 (e) 2009 (p) 1. Despesa e PIB (variação em volume, em %) Consumo Privado Consumo Público Investimento (FBCF) Procura Interna Exportações Importações PIB
1,3 -0,2 1,7 1,3 2,4 3,4 0,8
0,8 0,2 1,5 0,9 1,2 1,8 0,6 2. Preços (taxas de variação, em %) Deflator do PIB Taxa de inflação (a)
2,2 2,9
2,5 2,5
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OE 2009 2008 (e) 2009 (p) 3. Emprego e Desemprego Emprego Total (taxa de variação, em %) Taxa de Desemprego
0,8 7,6
0,4 7,6 Notas: (a) Medida pela variação média anual do Índice de Preços do Consumidor; (e) estimativa; (p) previsão.
Fontes: INE e MFAP
Explica-se, no Relatório OE/2009, que a «desaceleração da procura interna resultará, principalmente, do comportamento da despesa com bens duradouros e de equipamento, caracterizados por uma maior componente importada e um comportamento mais pro-cíclico. A maior restritividade das condições de financiamento, associada aos elevados níveis de endividamento dos particulares, e o elevado grau de incerteza em relação à evolução da situação económica, deverão condicionar o crescimento do consumo privado, que desacelerará 0,5 p.p. face à estimativa para 2008. No que diz respeito ao consumo público, antevê-se um comportamento em linha com o observado nos anos mais recentes. As despesas de consumo público deverão aumentar, ainda que de forma marginal.» O emprego apresentará, prevê-se, um ligeiro desacelerar, estabilizando-se a taxa de desemprego em 7,6%, sendo que no ano de 2007 se observou uma redução de 0,4 p.p.
Por fim, e quanto à taxa de inflação, esta deverá apresentar uma diminuição situando-se nos 2,5% em 2009. O Governo, no Relatório OE/2009, faz assentar esta projecção «nos pressupostos relativos à evolução dos preços das matérias-primas para o próximo ano, antecipando-se um abrandamento significativo tanto no preço do petróleo, como no dos bens alimentares. Adicionalmente, continuarão a fazer-se sentir os efeitos provenientes da redução da taxa normal do IVA e da diminuição dos preços dos medicamentos genéricos implementada em Outubro de 2008».
III — As Contas Públicas na proposta de lei n.º 226/X — OE/2009
1. Receitas do Estado
a. Receitas Fiscais
O Governo apresentou no Orçamento do Estado para 2009, uma previsão de receitas fiscais no valor de € 37 124 milhões, que representa um acréscimo de 2,7% relativamente à estimativa de execução da receita fiscal para 2008. Este aumento é inteiramente justificado pelo acréscimo de 4,8% na receita dos impostos indirectos, uma vez que a receita dos impostos directos se reduz em 0,1%. Em percentagem do PIB, a previsão para as receitas fiscais em 2009, representa um decréscimo de cerca de 0,1 pontos percentuais relativamente a 2008.
A previsão para 2009 teve por base a evolução macroeconómica esperada para 2009, as medidas propostas em matéria fiscal, nomeadamente o efeito da redução da taxa normal do IVA em 2008, bem como o impacto esperado das medidas de combate à evasão e fraude fiscais e a melhoria da eficiência da Administração Fiscal.
A receita do IRS encontra-se deduzida do valor de € 396 milhões que correspondem á participação dos municípios na receita desse imposto e que, nos termos da Lei das Finanças Locais, lhes deve ser directamente imputado a partir de 2009.
Por sua vez, o valor apresentado como previsão para a receita do imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP) integra o efeito decorrente da redução das taxas do ISP por força da aplicação da Contribuição de Serviço Rodoviário, criada pela Lei n.º 55/2007, de 31 de Agosto. Nos termos estabelecidos neste diploma, as taxas do ISP são fixadas por forma a garantir a neutralidade fiscal e o não agravamento do preço de venda dos combustíveis, pelo que a receita do ISP do subsector Estado diminui em cerca de 527 e 586 milhões de euros, para os anos de 2008 e 2009, respectivamente.
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IRS 9.339,4 9.380,7 0,4%
IRC 5.937,9 5.882,5 - 0,9 %
O utros 10,9 10,4 - 4,6 %
Imp o sto s Dir ec t o s 15.288,2 15.273,6 - 0,1 %
IS P 2.561,9 2.650,0 3,4%
IV A 13.880,0 14.355,0 3,4%
IS V 940,7 1.100,0 16,9%
IT 1.288,0 1.375,0 6,8%
IA B A 196,6 220,0 11,9%
S el o 1.822,0 1.964,0 7,8%
IUC/IC 104,9 134,8 28,5%
O utros 63,8 51,5 - 19 ,3%
Imp o sto s I n d ir ec t o s 20.857,9 21.850,3 4,8%
T O T A L G E RA L 36.146,1 37.123,9 2,7%
F on te: Mi ni s téri o d as Fin an ç as e da A dm i ni s tr aç ão P úb l i c a
Q u adro Rece it as Fisca is
( M ilhõ es de euros em % )
Imp o sto s
2008 E stim ativ a
2009 O r ça men t o
V ar iaç ão % Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares — IRS
Para 2009, prevê-se que a receita do IRS atinja € 9380,7 milhões, valor que traduz um aumento de 0,4% face à estimativa de execução da receita em 2008. O valor da previsão tem por base a actualização dos parâmetros fiscais, da parcela de IRS afecta aos municípios, bem como todos os efeitos das alterações legislativas propostas, nomeadamente a elevação dos montantes de dedução à colecta inerentes às despesas de juros com encargos relativos à habitação própria e permanente e a majoração da dedução à colecta das pessoas com deficiência. Neste âmbito, convém evidenciar a participação variável dos municípios prevista nos artigos 19.º e 20.º da Lei das Finanças Locais (Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro), cujo montante para 2009 ascende a cerca de € 396 milhões.
As principais alterações em sede de IRS que têm efeitos na receita são:
• Actualização do valor das deduções á taxa de inflação prevista; • Iniciação da participação variável dos municípios conforme se encontra prevista nos artigos 19.º e 20.º da Lei das Finanças Locais (Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro); • Alargamento do prazo para reinvestimento do valor de realização decorrente da alienação de habitação própria e permanente para 36 meses (carry-forward) e 24 meses (carry-back); • Clarificação do tratamento do adiantamento por conta de lucros por parte dos sócios em empresas que não apresentam resultados positivos no ano em causa; • Clarificação do regime de tributação em caso de sinais exteriores de riqueza; • Aumento da dedução á colecta base para sujeitos passivos com deficiência para quatro salários mínimos.
Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Colectivas — IRC
O valor de previsão para 2009 ascende a € 5882,5 milhões, representando um decréscimo de 0,9% face à estimativa de execução para 2008. Para este resultado, contribui essencialmente a esperada diminuição da autoliquidação das empresas a efectuar em 2009.
As principais alterações em sede de IRS que têm efeitos na receita são:
• Criação de uma taxa de 12,5%, aplicável á matçria colectável atç € 12 500 de todos os sujeitos passivos; Consultar Diário Original
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• Alteração dos montantes dos pagamentos por conta efectuados durante o ano pelas Pequenas e Médias Empresas (cuja base passa de 75% para 70% da colecta do ano anterior) e pelas grandes empresas (cuja base passa de 85% para 90% da colecta do ano anterior).
Imposto sobre os Produtos Petrolíferos ISP Espera-se que a receita do ISP venha a atingir os € 2650 milhões em 2009, representando um acréscimo de 3,4% relativamente à estimativa de execução para 2008. Na elaboração da previsão foi tido em conta a evolução das quantidades de produtos petrolíferos a introduzir no consumo e ainda o efeito da criação da Contribuição de Serviço Rodoviário.
Imposto sobre o Valor Acrescentado — IVA Para 2009 prevê-se que a receita do IVA possa ascender a € 14 355 milhões, representando um crescimento de 3,4% relativamente à estimativa de execução para 2008. Justifica este resultado a evolução esperada para a actividade económica, as medidas legislativas tomadas no ano de 2008, nomeadamente a redução da taxa máxima do IVA, bem como a redução no prazo médio dos reembolsos, devido à aceleração do seu processamento nos anos de 2006 a 2008 e à diminuição do saldo de processos pendentes, em virtude da entrada em vigor do Despacho Normativo n.º 53/2005, de 15 de Dezembro.
Imposto sobre Veículos — ISV Para 2009, prevê-se que a receita do imposto sobre veículos ascenda a € 1100 milhões. Valor que reflecte um crescimento de 16,9% relativamente à estimativa de execução para 2008. O valor da previsão tem por base a actualização dos parâmetros fiscais, nomeadamente a adaptação dos escalões de emissão de CO2 à evolução verificada no mercado, a eliminação da subsidiação aos veículos emitentes de partículas, as alterações legislativas propostas, bem como a evolução esperada das vendas no mercado automóvel.
Imposto sobre o Tabaco — IT O valor de previsão para 2009 ascende a € 1375 milhões, representando um crescimento de 6,8% face à estimativa de execução para 2008. Para este resultado, contribui essencialmente a actualização dos parâmetros fiscais.
Imposto do Selo — IS A previsão da receita do Imposto de Selo ascende a € 1964 milhões, o qual representa um crescimento de 7,8% relativamente à estimativa de execução da receita para 2008.
Os valores reflectem, no âmbito da Tabela Geral do IS, a revogação as verbas relativas aos seguintes actos, que visa incentivar a sua realização e tem em conta o seu valor diminuto (€ 180 mil): • Comodato; • Depósito civil, qualquer que seja a sua forma; • Exploração, pesquisa e prospecção de recursos geológicos integrados no domínio põblico do Estado; • Marcas e patentes, sobre o valor resultante das taxas devidas por todos os registos e diplomas; • Operações aduaneiras; • Títulos de dívida põblica emitidos por governos estrangeiros, com exclusão dos títulos de dívida emitidos por Estados-membros da União Europeia, quando existentes ou postos à venda no território nacional; • Vales de correio e telegráficos, com excepção dos chamados «de serviço«.
Imposto Único de Circulação — IUC A previsão da receita do Imposto Único de Circulação ascende a € 134,8 milhões, representando um crescimento de 28,5% em relação à estimativa de execução para 2008. Para este resultado, contribui essencialmente o aumento do número de veículos da Categoria B definida no artigo 2.º do Código do IUC, ou
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seja, de veículos matriculados após 1 de Julho de 2007, bem como da actualização de taxas, na sequência de reforma da tributação ocorrida a este título.
Restantes Impostos Directos e Indirectos Em relação aos outros impostos directos, a variação é justificada, por um lado pelo aumento do Imposto do uso, porte e detenção de armas, e por outro pela diminuição do valor, ao longo do tempo, dos processos do imposto sobre as sucessões e doações pendentes de liquidação, em virtude da extinção deste imposto.
Por seu lado, a previsão dos restantes impostos indirectos ascende a cerca de € 51,5 milhões, representando um decréscimo de 19,2% em relação à estimativa de execução para 2008.
Despesa Fiscal Em termos globais, a despesa fiscal prevista para 2009 ç de € 1 151,9 milhões, representando um decréscimo de 9,9% relativamente à estimativa para 2008, conforme se pode observar no quadro seguinte.
2007 2 0 0 8 ( E ) 2 0 0 9 ( P ) 2 0 0 8 /0 7 2 0 0 9 /0 8
DF.1 . A I R S 3 6 2 , 0 3 2 3 , 8 3 5 9 , 5 - 1 0 , 6 % 1 1 , 0 %
DF.1 . B I R C 2 3 8 , 6 4 4 8 , 0 3 2 5 , 0 8 7 , 8 % - 2 7 , 5 %
DF.2 . E IS 0 , 4 0 , 2 0 , 2 - 4 2 , 9 % 0 , 0 %
DF.3 . A I A /I SV 9 5 , 2 1 4 3 , 2 9 5 , 5 5 0 , 4 % - 3 3 , 3 %
DF.3 . B I VA 9 9 , 7 8 8 , 3 1 0 1 , 2 - 1 1 , 4 % 1 4 , 6 %
DF.3 . C I SP 2 6 1 , 0 2 7 4 , 0 2 6 9 , 3 5 , 0 % - 1 , 7 %
DF.3 . D I A B A 0 , 6 0 , 6 0 , 6 0 , 0 % 0 , 0 %
DF.3 . E IT 0 , 5 0 , 6 0 , 6 2 0 , 0 % 0 , 0 %
T o t a l 1 . 0 5 8 , 0 1 . 2 7 8 , 7 1 . 1 5 1 , 9 2 0 , 9 % - 9 , 9 %
I R S 9 . 0 5 0 , 5 9 . 3 3 9 , 4 9 . 3 8 0 , 7 3 , 2 % 0 , 4 %
I R C 5 . 6 8 9 , 4 5 . 9 3 7 , 9 5 . 8 8 2 , 5 4 , 4 % - 0 , 9 %
IS 1 . 7 3 3 , 2 1 . 8 2 2 , 0 1 . 9 6 4 , 0 5 , 1 % 7 , 8 %
I A /I SV 1 . 1 8 6 , 6 9 4 0 , 7 1 . 1 0 0 , 0 - 2 0 , 7 % 1 6 , 9 %
I VA 1 3 . 1 9 6 , 4 1 3 . 8 8 0 , 0 1 4 . 3 5 5 , 0 5 , 2 % 3 , 4 %
I SP 3 . 1 6 8 , 9 2 . 5 6 1 , 9 2 . 6 5 0 , 0 - 1 9 , 2 % 3 , 4 %
I A B A 2 0 2 , 1 1 9 6 , 6 2 2 0 , 0 - 2 , 7 % 1 1 , 9 %
IT 1 . 2 2 4 , 7 1 . 2 8 8 , 0 1 . 3 7 5 , 0 5 , 2 % 6 , 8 %
Fo n te: Min is tér io d as Fin an ça s e d a A d m in is tr aç ão P ú b lica
Despes a F is ca l
Rec eit a F is ca l
Q ua dro E v o luçã o da Despes a e da Rec eit a F is ca l
Có dig o I m po s t o
Va lo re s em M ilh õ es de E uro s Va ria çõ es P er ce ntua is b. Receita não Fiscal
Estima-se que em 2008 a tesouraria do Estado, em execução do orçamento do subsector dos serviços integrados, contabilize € 5088.3 milhões de receitas não fiscais, sem activos e passivos financeiros. Este montante engloba € 3043,9 milhões de receitas correntes, € 1334,6 milhões de receitas de capital e € 709,8 milhões de cobranças provenientes dos «Recursos Próprios Comunitários», «Reposições não batidas nos Pagamentos», e «Saldos da Gerência Anterior».
Comparativamente à execução de 2007, que se cifrou nos € 3779,8 milhões, constata-se uma variação de 34,6%, explicada, em larga medida, pelo aumento significativo das outras receitas de capital (+€ 832,5 milhões), fundamentalmente em resultado da transmissão de direitos de utilização no domínio hídrico à EDP.
Estima-se para 2009 uma cobrança de receitas não fiscais, sem activos e passivos financeiros, de € 4300,8 milhões, correspondendo € 3275,8 milhões a receitas correntes, € 800,6 milhões a receitas de capital e € 224,4 milhões aos restantes capítulos económicos.
Comparativamente a 2008, as receitas não fiscais deverão registar uma redução acentuada, assumindo aqui especial relevància a queda de € 746,4 milhões nas «Outras Receitas de Capital», em virtude de se esgotar o essencial do impacto sobre a receita da já referida transmissão de direitos de utilização no domínio hídrico. Importa ainda referir que o facto dos valores previstos para 2009 praticamente não contemplarem Consultar Diário Original
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reposições não abatidas nem saldos de gerência anterior, ambos de muito difícil projecção, contribui para exacerbar a redução estimada da receita não fiscal face à estimativa de execução do ano corrente.
2. Despesa do Estado
a. Classificação Económica
O Governo no relatório que acompanha o Orçamento do Estado para 2009 prevê que a despesa do subsector Estado, excluindo activos financeiros, em 2009 deverá situar-se em € 47 811,2 milhões, correspondendo a 27,6% do PIB.
A despesa do subsector Estado para 2009 tem subjacentes duas alterações de natureza contabilística, as quais têm associados montantes significativos, e que condicionam a respectiva análise face aos anos anteriores:
• O Orçamento do Estado para 2009 aplica, pela primeira vez o artigo 20.º da Lei das Finanças Locais, pelo que a «participação variável até 5% no IRS dos sujeitos passivos com domicílio fiscal na respectiva circunscrição territorial», passa a constituir uma receita consignada dos municípios, por dedução à receita de IRS bruta cobrada pelo Estado, enquanto até 2008 se aplicou o artigo 59.º da mesma Lei, sendo realizada uma transferência do Orçamento do Estado para a Administração Local; • O alargamento da obrigatoriedade da contribuição para a Caixa Geral de Aposentações, IP (CGA) aos serviços da administração directa do Estado, no montante equivalente a 7,5% da remuneração ilíquida sujeita a desconto de quota dos funcionários abrangidos pelo regime de protecção social da função pública. Passouse, assim, a distinguir claramente a parcela de contribuições sociais da parcela destinada à cobertura do défice da CGA, procedendo-se à reclassificação desta última na rubrica de «transferências correntes do Orçamento do Estado».
A despesa do Estado prevista para 2009 regista um crescimento de 3%, representando uma desaceleração de 1,5 pontos percentuais relativamente a 2008. Esta desaceleração ocorre num contexto em que se regista um esforço acrescido de financiamento dos sistemas de segurança social dos sectores público e privado, do Serviço Nacional de Saúde, bem como o cumprimento das obrigações do Estado em matéria de pagamento de encargos correntes da dívida pública.
Acresce referir o reforço das verbas afectas aos Investimentos do Plano, destacando-se as que se destinam à prossecução do Plano Tecnológico da Educação, bem como ao aumento das dotações afectas aos projectos nas áreas da promoção do ensino superior, da investigação científica e tecnológica e das infraestruturas e equipamentos das forças de segurança.
O aumento das despesas de funcionamento em sentido estrito (5,4%) traduz, no essencial, o impacto da obrigatoriedade da contribuição dos serviços da administração directa do Estado para a CGA. Excluindo este efeito, aquele agregado de despesa regista um crescimento de 0,2%.
Procedendo a uma análise detalhada por classificação económica de despesa, verifica-se que, relativamente às despesas com pessoal, se prevê para 2009 um decréscimo das remunerações certas e permanentes em resultado da interacção dos seguintes factores: • Redução do pessoal em exercício de funções por motivos de aposentação, a par da prossecução de medidas de controlo de admissões na Administração Pública; • Adopção de uma política de moderação salarial em 2009.
No que respeita aos encargos com a segurança social da Administração Pública, a taxa de crescimento em termos comparáveis11 situa-se em 3,4%, decorrendo de evoluções de sinal contrário:
• O crescimento global das contribuições dos serviços da administração directa para a CGA e da contribuição financeira do Estado para cobertura do défice do sistema público de protecção social, que acompanha o aumento previsto nos encargos com pensões;
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• A previsão de redução dos encargos com saúde, em resultado da regularização, em 2008, de dívidas de anos anteriores dos subsistemas públicos do pessoal militar e das forças e serviços de segurança.
Ao nível da despesa com a aquisição de bens e serviços correntes, prevê-se uma diminuição em 2009, que contrasta com o significativo crescimento estimado para 2008, o qual está associado ao pagamento de despesas relativas à Presidência Portuguesa do Conselho da União Europeia, realizadas no final de 2007 — com contrapartida em verbas transitadas — e no âmbito da Lei de Programação Militar.
O comportamento dos juros e outros encargos da dívida pública, implícito na previsão para 2009, reflecte o impacto no stock de dívida pública das necessidades líquidas de financiamento previstas para 2009, a par de uma subida das taxas de juro.
Ao nível das transferências correntes do Orçamento do Estado, há a referir, relativamente aos vários sectores institucionais, o seguinte:
• Administração Central: - A reclassificação de uma parte da contribuição financeira para a CGA; - O crescimento da transferência para a Administração Central do Sistema de Saúde, IP para financiamento das instituições de saúde integradas no Serviço Nacional de Saúde, incluindo o montante destinado ao pagamento dos serviços prestados no âmbito dos contratos-programa celebrados com os Hospitais EPE; - O aumento das transferências para a Assembleia da República, devido às subvenções para as campanhas eleitorais e para os partidos políticos, decorrentes dos actos eleitorais que ocorrerão em 2009; - As transferências inscritas no orçamento da Direcção-Geral do Ensino Superior no âmbito do programa de Investimentos «Promover o Ensino Superior».
• Administração Local — alteração da contabilização da participação no IRS dos municípios.
• Segurança Social — crescimento das transferências, no âmbito do cumprimento da lei de bases da segurança social, da aplicação do regime de consignação de IVA previsto na Lei n.º 39/2005, de 24 de Junho.
• Outros sectores — aumento da contribuição financeira de Portugal para o orçamento da União Europeia e das transferências no âmbito da acção social escolar e do ensino particular e cooperativo.
A redução prevista para 2009 da despesa com subsídios resulta do facto de, em 2008, ter sido afecto o valor de € 466,2 milhões à amortização do défice do tarifário do sistema eléctrico nacional.
Excluindo este montante em 2008, para efeitos de comparabilidade, a taxa de crescimento em 2009 seria de 3,2%, que é justificada pelo aumento das indemnizações compensatórias pela prestação de serviço público a atribuir a empresas de transportes ferroviários e rodoviários, bem como pela reclassificação das verbas destinadas à OPART — Organismo de Produção Artística, EPE e ao Teatro Nacional S. João, EPE Relativamente às outras despesas correntes, o valor previsto para 2009 reflecte, por comparação com a estimativa de 2008, o aumento das despesas de funcionamento dos estabelecimentos de ensino não superior, relacionado com a abertura de Centros de Novas Oportunidades, com contrapartida em verbas do Fundo Social Europeu.
No que respeita à despesa com a aquisição de bens de capital, o crescimento é justificado, em grande medida, pela previsão de aumento de despesas com equipamento e software de informática a realizar no âmbito do Plano Tecnológico da Educação.
As transferências de capital registam um crescimento que é fundamentalmente justificado por:
• O reforço da parte de capital transferida no àmbito da Lei de Finanças Locais, designadamente a que visa dotar o Fundo de Equilíbrio Financeiro; • A inscrição do montante de 90 milhões de euros no orçamento do Ministçrio das Finanças e da Administração Pública destinado ao saneamento financeiro da MTS — Metro, Transportes do Sul, SA.
A despesa com activos financeiros para 2009 inclui o valor de € 20.000 milhões no quadro da iniciativa de reforço da estabilidade financeira.
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b. Classificação Funcional
A análise da estrutura da despesa segundo a classificação funcional, que decorre do quadro seguinte, evidencia uma previsão do aumento do peso das «Outras Funções» e das «Funções Gerais de Soberania», em detrimento das demais funções.
A evolução das «Outras Funções» reflecte o facto de se encontrar classificada na subfunção «Diversas não especificadas» a dotação provisional inscrita no orçamento do Ministério das Finanças e da Administração Pública. De salientar que, mesmo que se excluísse aquela rubrica de despesa, as «Outras funções» continuariam a registar um aumento do peso relativo, atendendo a que o crescimento dos juros e outros encargos da dívida pública (com reflexo na subfunção «Operações da Dívida Pública») é significativamente superior ao da despesa sem activos.
No que se diz respeito ás ―Funções Gerais de Soberania‖, ç de referir o comportamento das subfunções ―Serviços Gerais da Administração Põblica‖ e ―Segurança e Ordem Põblicas‖, que reflecte, no caso da primeira, o aumento do financiamento de projectos de promoção do conhecimento científico e tecnológico, prosseguidos pela Fundação para a Ciência e Tecnologia, IP e, no caso da segunda, o reforço das dotações orçamentais afectas às forças e serviços de segurança e às magistraturas judiciais e do Ministério Público.
A redução do peso relativo das ―Funções Económicas‖ ç explicada, essencialmente, pelo facto de, em 2008, estar contabilizado, na subfunção ―Indõstria e Energia‖ o montante relativo á operação de amortização do défice tarifário energético já referida.
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No que se relaciona com as ―Funções Sociais‖, de salientar o aumento do peso relativo da subfunção ―Educação‖, explicado, sobretudo, pela prossecução do Plano Tecnológico da Educação. Por outro lado, a subfunção ―Segurança e Acção Sociais‖ encontra-se influenciada pelo decréscimo da comparticipação do Estado para a CGA, IP, visando assegurar o equilíbrio do sistema, decorrente da introdução da obrigatoriedade da contribuição por parte dos serviços da administração directa do Estado. O comportamento da subfunção ―Saõde‖ reflecte a previsão do decrçscimo dos encargos com saõde, bem como o facto de o crescimento das transferências para o Serviço Nacional de Saúde ser inferior à taxa de crescimento da despesa.
Quadro Despesa do Estado — Classificação Funcional (Milhões de Euros)
c. Classificação Orgânica
Na análise feita relativamente à Classificação Orgânica da despesa do estado pode-se concluir que de entre os ministérios, salienta-se o peso na despesa do Estado dos Ministérios das Finanças e da Administração Pública (30,2%), da Saúde (17,1%), do Trabalho e Solidariedade Social (14,4%) e da Educação (13,8%).
Com menor dotação, destacam-se os Ministérios da Economia e Inovação e da Cultura, ambos com 0,3% da despesa e os da Presidência do Conselho de Ministros, Obras Públicas, Transportes e Comunicações e Ambiente ambos com 0,4% da despesa e Ordenamento Território e Desenvolvimento Regional com uma despesa de 0,5%.
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Quadro Despesa do estado por Classificação Orgânica (Milhões de euros)
3. Programa de Investimentos e Despesa de Desenvolvimento da Administração Central (PIDDAC)
As prioridades definidas para o investimento público no ano de 2009, enquadradas nas Grandes Opções do Plano (GOP), aprovadas pela Lei n.º 41/2008, de 13 de Agosto, centram-se na implementação de políticas destinadas a elevar o potencial de crescimento da economia e promover o desenvolvimento sustentado do País, num quadro de consolidação das finanças públicas e de reforço da coesão social e territorial.
Nesta linha de intervenção, o investimento público continua, em 2009, a privilegiar as áreas do conhecimento e da qualificação dos recursos humanos, elementos estruturantes para um desenvolvimento sustentado. No que respeita ao investimento físico, a prioridade vai para o apoio ao tecido empresarial e para a promoção de investimento no sector energético, com o objectivo de reduzir a dependência energética do exterior.
Os projectos inscritos no âmbito do PIDDAC, totalizam € 4061 milhões, que significa um acréscimo de 12,3% face ao valor inicial inscrito no PIDDAC para 2008, sendo que se enquadram nos eixos prioritários definidos nas Grandes Opções do Plano (GOP) para 2009, apresentando a seguinte distribuição:
1.ª Opção — Assegurar uma trajectória de crescimento sustentado, assente no conhecimento, na inovação e na qualificação dos recursos humanos: 45% 2.ª Opção — Reforçar a coesão, reduzindo a pobreza e criando mais igualdade de oportunidades: 14% 3.ª Opção — Melhorar a qualidade de vida e reforçar a coesão num quadro sustentável de desenvolvimento: 32% 4.ª Opção — Elevar a qualidade da democracia, modernizando o sistema político e colocando a justiça e a segurança ao serviço de uma plena cidadania: 8% Consultar Diário Original
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5.ª Opção — Valorizar o posicionamento externo de Portugal e construir uma política de defesa adequada à melhor inserção internacional do país: 1%
No Orçamento de 2009 foi reduzido o número de programas orçamentais, deixando de se identificar especificamente os programas do novo quadro comunitário de apoio. Esta identificação passou a ser feita ao nível da respectiva fonte de financiamento.
O financiamento nacional do PIDDAC totaliza € 2038 milhões, sendo que € 1418 milhões dizem respeito ao Cap. 50 — Investimentos do Plano, e o remanescente corresponde a ―Outras Fontes‖ dos serviços e fundos autónomos. O financiamento comunitário ascende a € 2023 milhões sendo 87,5% correspondente a dotações inscritas em ―Outras Fontes‖ pelos serviços e fundos autónomos.
O quadro seguinte, apresenta os valores comparáveis do financiamento do PIDDAC para o período 20062009, incorporando nos anos posteriores a 2007 os valores previstos para a cobrança da Contribuição de Serviço Rodoviário, afecta à Estradas de Portugal, EP (anteriormente este financiamento era feito através de transferências de capital do Orçamento para a empresa). Com base nestes valores constata-se que a taxa de crescimento média do investimento, no período de 2007 a 2009 é de 9,3%, com particular destaque para o último ano, em que o aumento previsto é de 13,1%.
O programa orçamental P002 - Investigação Científica e Tecnológica e Inovação, é o programa com maior peso na dotação global (16,7%), com um valor de € 677 milhões, em que o financiamento comunitário corresponde a 38 % do valor total do programa (€ 257,9 milhões).
Segue-se de entre os mais representativos no PIDDAC, o programa orçamental que envolve os investimentos na área dos Transportes (P024), o qual é responsável por 16,2% do PIDDAC, correspondendo a € 657,2 milhões.
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O Ministério da Ciência, tecnologia e Ensino Superior é responsável por uma dotação de 21,5% destes fundos, destacando-se também o Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicação com 17,7%, o Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e Pescas absorvendo 16,5% e o da Economia e da Inovação que tem uma verba atribuída de 13,9% do total do PIDDAC. No seu conjunto estes ministérios são responsáveis pró 70% do PIDDAC 2009.
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4. Serviços e Fundos Autónomos
A conta consolidada do subsector dos Serviços e Fundos Autónomos (SFA) apresenta diversas alterações na composição do seu universo, com destaque para a externalização do Instituto Nacional de Aproveitamento de Tempos Livres dos Trabalhadores (INATEL) — que passou a assumir a natureza jurídica de Fundação —, e para a transformação dos Hospitais da Universidade de Coimbra e de Faro e do Centro Hospitalar da Póvoa de Varzim/Vila do Conde em Entidades Públicas Empresariais (EPE), bem como a integração dos Hospitais da Guarda e de Seia na Unidade Local de Saúde da Guarda, EPE.
Salienta-se, por outro lado, a atribuição de autonomia financeira ao Fundo de Intervenção Ambiental, ao Gabinete do Secretário-Geral do Sistema de Informações da República Portuguesa (SIRP) e Estruturas Comuns ao Serviço de Informações Estratégicas da Defesa (SIED) e ao Serviço de Informações de Segurança (SIS) e às Administrações das Regiões Hidrográficas do Tejo, Algarve, Norte, Alentejo e Centro, tendo estas últimas passado a exercer as competências anteriormente cometidas às Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) em matéria de recursos hídricos.
No exercício de 2009, a receita efectiva do subsector dos serviços e fundos autónomos ascenderá a € 26 142,3 milhões e a despesa efectiva a € 25 117,8 milhões, apurando-se um saldo global na ordem dos € 1024,5 milhões.
5. Administração Regional e Local
Para 2009, prevê-se que o subsector da Administração Regional e Local registe uma situação orçamental próxima do equilíbrio, apontando-se para um dçfice de € 8,3 milhões.
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A concretização deste objectivo apoiar-se-á numa evolução positiva da receita que deverá aumentar 5,7% face ao ano anterior. No cumprimento do estatuído nas respectivas leis, as transferências do Orçamento Estado para as Regiões Autónomas, ao abrigo da lei das Finanças Regionais ascenderão a € 560,2 milhões, enquanto a transferência do Estado para a Administração Local em 2009, ao abrigo da Lei das Finanças Locais totalizará € 2330,1 milhões, excluindo a participação variável no IRS. Esta transferência regista um aumento de 4,5% face a 2008.
Do lado da despesa, prevê-se que o crescimento se situe em torno de 2,6%, impulsionado pelo aumento do investimento que deverá atingir 2,9% no conjunto da Administração Regional e Local.
6. Segurança Social
Da análise à situação orçamental do Sistema da Segurança Social destaca-se que no período de 2007 a 2009, se regista um saldo positivo de forma continuada e consistente, registando-se € 1171,75 milhões em 2007, estimando-se para 2008 o valor de € 1422,34 milhões e com uma previsão para 2009, igualmente de um saldo positivo de € 1554,77 milhões.
A receita de Contribuições estimada para 2009 atinge o montante de € 13.865,93 milhões, com um crescimento implícito de 5,6%. Da receita de quotizações, estima-se que € 783,59 milhões revertam para financiamento da Capitalização Pública de Estabilização da Segurança Social.
A Despesa Total prevista para o ano de 2009 deverá atingir os € 22.152,58 milhões, o que representa mais € 1.315,45 milhões e um crescimento de 6,3%, face á estimativa de execução para 2008.
Face ao volume de receita e despesa considerados no Orçamento da Segurança Social para 2009, o saldo orçamental (excluindo o saldo do ano anterior, os activos e os passivos financeiros) na óptica da Contabilidade Consultar Diário Original
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Pública deverá situar-se em € 1554,77 milhões, atingindo na óptica da Contabilidade Nacional € 1679,01 milhões.
O Orçamento da Segurança Social para 2008 materializa a consolidação de boas perspectivas financeiras de curto prazo e sustentabilidade de longo prazo da Segurança Social, conjugando as necessidades do reforço da protecção social às famílias e o combate à pobreza com aquelas associadas à sustentabilidade do Sistema de Segurança Social
7. Transferências financeiras entre Portugal e União Europeia
No que se refere a 2009, os valores considerados baseiam-se no anteprojecto de Orçamento Geral da União Europeia, mas têm igualmente em consideração o impacto estimado da entrada em vigor da nova Decisão de recursos próprios, que se espera venha a ocorrer durante o ano de 2009.
A entrada em vigor desta Decisão implicará uma redistribuição das contribuições entre os Estadosmembros que explica, no essencial, o aumento da contribuição portuguesa a título do recurso próprios RNB em 2009. As principais alterações introduzidas por esta decisão são:
• A taxa de mobilização do recurso IVA ç fixada em 0,30% (deixa de estar dependente do cálculo da compensação ao Reino Unido); Consultar Diário Original
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• Durante o período de 2007-2013, a taxa de mobilização do recurso IVA para a Áustria é fixada em 0,225%, para a Alemanha em 0,15% e para os Países Baixos e Suécia em 0,10%; • Introdução de uma redução temporária nas contribuições RNB dos Países Baixos (€ 605 milhões) e da Suçcia (€ 150 milhões); • Ajustamento da compensação concedida ao Reino Unido, em função do alargamento da UE.
Fluxos financeiros entre Portugal e União Europeia (2006-2009)
(Milhões de euros)
O montante previsto para as Transferências da UE para Portugal em 2009 regista uma redução significativa face ao valor estimado para 2008. Esta redução deve-se essencialmente ao comportamento das verbas relativas ao FEDER e justifica-se pelo facto de, para este Fundo, as transferências previstas para 2009 no âmbito do período de programação 2000-2006 sofrerem uma redução importante, passando de cerca de 1398 milhões de euros para cerca de € 269 milhões, não totalmente compensada pelo aumento das verbas transferidas no âmbito do QREN.
Prevê-se que em 2009 as transferências de Portugal para a União Europeia se situem nos € 1673,2 milhões e em sentido inverso sejam de € 4025,0 milhões, perfazendo um saldo global de € 2.351,8 milhões.
Verifica-se portanto uma redução do saldo global em 2009 face a 2008 em 20,3%.
8. Necessidades de financiamento do Estado
Prevê-se que em 2009, as necessidades líquidas de financiamento deverão atingir € 5,5 mil milhões, valor inferior em € 512 milhões em comparação com o ano anterior, evolução que vai ao encontro dos objectivos de consolidação das finanças públicas inscritos no Programa de Estabilidade e Crescimento.
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As amortizações de dívida fundada são estimadas em cerca de € 26,6 mil milhões, o que representa um decrçscimo de cerca de € 0,8 mil milhões quando comparado com o valor de 2008, sendo que o acrçscimo na emissão da dívida em curto prazo deverá compensar quase integralmente a diminuição da dívida de médio e longo prazo.
Em resultado, as necessidades brutas de financiamento deverão atingir € 32 mil milhões em 2009.
O financiamento será feito maioritariamente através do recurso a OT, mantendo-se as linhas de orientação que têm vindo a ser seguidas ao longo dos últimos anos. Em relação aos instrumentos de curto prazo, estimase que o seu contributo na satisfação das necessidades líquidas de financiamento seja residual.
O programa de recompra de OT manterá o objectivo principal de redução do risco de refinanciamento, sendo que as possíveis amortizações antecipadas de OT que atinjam a maturidade em 2009 não resultarão num aumento das necessidades de financiamento do ano.
Necessidades e Fontes de Financiamento do Estado — 2009
(Milhões de euros)
9. Evolução da dívida pública
A dívida põblica apurada de acordo com o Procedimento dos Dçfices Excessivos deverá ascender a € 109 005,8 milhões no final de 2008, o que equivale a 64,8% do PIB.
Em 2008, a dívida bruta das Administrações Públicas deverá atingir 64,0% do PIB, face a 63,5% em 2007.
Para esta evolução contribui essencialmente o efeito juros.
Para 2009, o Governo prevê que a dívida atinja € 111.176,9 milhões, representando 64,0% do PIB.
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10. Défice público
Contas das Administrações Públicas (2007-2009)
(Milhões de euros)
O Orçamento do Estado para 2009 fixa um objectivo para o défice global das AP idêntico ao de 2008, ou seja 2,2% do PIB. Este valor reflecte uma opção de política em que, se procura acomodar os custos adicionais com as medidas de apoio à economia e às famílias, num quadro de não se deterioração das contas públicas.
Esta opção induz uma pressão adicional sobre as restantes áreas da despesa, nas quais efectivamente o ajustamento em baixa irá continuar em 2009.
A despesa primária deverá continuar a reduzir-se, tendo-se como objectivo alcançar em 2009 um valor de 42,6% do PIB.
Para alcançar a meta traçada, a receita total em percentagem do PIB deverá manter-se em níveis idênticos aos atingidos em 2008, embora com alguma recomposição nas suas componentes — a receita corrente diminuirá, em particular a relativa a contribuições sociais, enquanto a receita de capital deverá aumentar em 0,6 pp. do PIB, reflectindo a entrada em velocidade cruzeiro do financiamento do QREN.
Por sectores institucionais, em 2008 é patente a redução do défice na Administração Central em 1,1 pp. do PIB e o aumento do excedente da Segurança Social em 0,3 pp. do PIB. Contribuíram de forma negativa para a consolidação as Administrações Regionais e Locais. Em 2009 projecta-se que continue a verificar-se uma evolução positiva no excedente da Segurança Social que se será totalmente absorvida pela deterioração do saldo na Administração Central.
IV — Normativo com Incidência Orçamental
Encontramos na proposta de lei n.º 226/X, que aprova o Orçamento do Estado para 2009, um conjunto de normas com incidência orçamental, das quais destacamos, pela introdução de alterações ou pela sua relevância, mantendo-se inalteradas face à Lei do Orçamento do Estado para 2008, as seguintes:
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1) Dotações Orçamentais — cativações Ficam cativos 35% do total das verbas afectas à Lei de Programação Militar e 7,5% das despesas afectas ao Capítulo 50.º do Orçamento do Estado em financiamento nacional.
Ficam ainda cativos 2,5% do total das verbas de funcionamento dos orçamentos dos serviços e organismos da administração central, com excepção dos pertencentes ao Serviço Nacional de Saúde e ao ensino superior, identificados na rubrica «outras despesas correntes — diversas — outras — reserva».
2) Alienação e oneração de imóveis A alienação e oneração de imóveis pertencentes ao Estado ou aos organismos públicos com personalidade jurídica, dotados ou não de autonomia financeira, que não tenham a natureza, forma e designação de empresa, fundação ou associação pública, depende de autorização do ministro responsável pela área das finanças, que fixa, mediante despacho, a afectação do produto da alienação ou da oneração.
Como regra geral, o produto da alienação e da oneração de bens imóveis reverte até 50% para o serviço ou organismo ao qual está afecto ou para o serviço ou organismo proprietário.
3) Programa de Gestão do Património Imobiliário Público Estabelecem-se os procedimentos e prazos para o cumprimento do Programa de Gestão do Património Imobiliário Público por parte dos serviços e organismos públicos utilizadores dos imóveis pertencentes ao Estado ou a organismos públicos, maxime a elaboração de programas das avaliações dos imóveis para o quadriénio 2009-2012, a prestação de informação para efeitos de regularização matricial dos imóveis do domínio privado, a prestar à Direcção-Geral do Tesouro e Finanças.
Destaque-se que até 31 de Março de 2009, cada Ministério deve elaborar e enviar ao Ministério das Finanças planos de ocupação de espaço e de conservação e reabilitação de imóveis.
4) Reorganizações de serviços e transferências na Administração Público Até 31 de Dezembro de 2009 suspendem-se as reorganizações de serviços públicos — excepto quando indispensáveis ao cumprimento da lei ou daquelas de que resulte diminuição da despesa —, encontrando-se a criação de serviços públicos ou de outras estruturas limitada, verificando-se apenas caso seja compensada pela extinção ou racionalização de estruturas existentes no âmbito do mesmo ministério, da qual resulte diminuição da despesa.
5) Alterações orçamentais autorizadas O Governo fica autorizado a efectuar alterações orçamentais para reforço do orçamento da Polícia Judiciária em € 8 milhões, para reforço da capacidade de investigação da criminalidade grave e violenta.
No âmbito do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN), do Programa Operacional Pesca 20072013 (PROMAR) e do Programa de Desenvolvimento Rural (PRODER), o Governo fica autorizado a proceder às alterações orçamentais que se revelem necessárias à sua execução, ainda que envolvam diferentes classificações funcionais, programas e ministérios.
6) Transição de saldos das dotações de financiamento nacional, associadas ao co-financiamento comunitário Transitam para o Orçamento do Estado para 2009 os saldos das dotações de financiamento nacional associadas ao co-financiamento comunitário, constantes do orçamento do ano anterior, para programas cofinanciados de idêntico conteúdo.
7) Retenções de montantes nas transferências As transferências correntes e de capital do Orçamento do Estado para os organismos autónomos da administração central, para as regiões autónomas e para as autarquias locais podem ser retidas para satisfazer débitos, vencidos e exigíveis, constituídos a favor da Caixa Geral de Aposentações, da ADSE, do
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Serviço Nacional de Saúde, da segurança social e da Direcção-Geral do Tesouro, e ainda em matéria de contribuições e impostos, bem como dos resultantes da não utilização ou utilização indevida de fundos comunitários.
8) Admissões de pessoal e emprego público As admissões de pessoal em determinados sectores, bem como a mobilidade inter-orgânica no seio do Estado e Administrações Regional e Local, assim como o estabelecimento e manutenção de relações jurídicas de emprego público, encontram-se restringidas e limitadas, sendo introduzidas inúmeras alterações em diplomas como o Decreto-Lei n.º 558/99, de 17 de Dezembro, a Lei n.º 2/2004, de15 de Janeiro, a Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro, etc.
9) Contribuições para a Caixa Geral de Aposentações Promove-se a alteração do Estatuto da Aposentação, estabelecendo-se a partir de agora que todos os serviços e organismos da administração directa passam a contribuir mensalmente em 7,5% da remuneração sujeita a desconto de quota dos trabalhadores abrangidos pelo regime de protecção social da função pública, em matéria de pensões ao serviço.
10) Participação das autarquias locais nos impostos do Estado No cumprimento da Lei das Finanças Locais, as transferências orçamentais para a Administração Local totalizarão € 2330,1 milhões, excluindo a participação variável no IRS. A totalidade das verbas disponibilizadas às autarquias locais — incluindo já a participação variável de IRS — regista um crescimento de 4,8% face a 2008.
Nos Mapas XIX e XX encontram-se os valores das transferências globais para os municípios — 2.513.722.014 euros — e para as freguesias — 208.128.907 euros, depois concretizadas e revelando a relação individual de participação municipal e de freguesia nos impostos do Estado.
11) Descentralização de competências Em 2009 iniciar-se-á o exercício de competências por parte dos municípios na área da Educação, maxime no âmbito da gestão de pessoal não docente e dos equipamentos educativos do ensino básico, na sequência da legislação aprovado no curso de 2008.
De igual modo, dar-se-á continuidade ao programa de descentralização de competências inscritos na Lei das Finanças Locais, nomeadamente nas áreas da acção social e saúde, e também nos domínios do ambiente e ordenamento do território e da agricultura.
12) Endividamento municipal Aos limites de endividamento municipal plasmadas na Lei das Finanças Locais a proposta de lei n.º 226/X faz excepcionar os empréstimos destinados ao financiamento de investimentos no âmbito da Iniciativa Operações de Qualificação e Reinserção Urbana de Bairros Críticos, desde que previamente autorizados por despacho do Ministro das Finanças.
13) Fundo de Emergência Municipal Encontra-se o Governo autorizado a regulamentar o Fundo de Emergência Municipal, criado nos termos do artigo 8.º, n.º 4, da Lei das Finanças Locais, definindo a proposta de lei n.º 226/X o seu sentido e extensão.
14) Concessão de empréstimos e outras operações activas O Governo fica autorizado a conceder empréstimos e a realizar outras operações de crédito activas, até ao montante contratual equivalente a M€ 285. Acresce a este limite a concessão de emprçstimos pelos serviços e fundos autónomos, atç ao montante contratual equivalente a M€ 356.
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De igual modo, no âmbito da mobilização de activos financeiros e recuperação de créditos, o Governo fica autorizado a proceder a operações de redefinição das condições de pagamento de dívidas, nos termos prescritos pelo artigo 110.º da proposta de lei n.º 226/X.
15) Aquisição de activos e assunção de passivos e responsabilidades Tal como sucede nos termos da Lei do Orçamento do Estado para 2008, o Governo fica autorizado a liquidar o saldo resultante da compensação dos débitos e créditos existentes, até 31 de Dezembro de 2008, decorrente das relações financeiras entre o Estado e a Regiões Autónomas, até ao montante de 7,5 milhões de euros, no âmbito da gestão flexível.
Todavia, a autorização governamental é, desta feita, mais extensa, podendo o Governo adquirir créditos de empresas públicas, no contexto de planos estratégicos de reestruturação e de saneamento financeiro, tal como a assumir passivos e responsabilidades, ou adquirir créditos sobre empresas públicas e estabelecimentos fabris das Forças Armadas, também aqui no contexto de planos estratégicos de reestruturação e de saneamento financeiro ou ainda no âmbito de processos de liquidação.
16) Limite das prestações de operações de locação À semelhança do estatuído na Lei do Orçamento do Estado para 2008, o Governo é autorizado a satisfazer encargos com as prestações a liquidar referentes a contratos de investimento público sob a forma de locação, até ao limite máximo de 49.533.000 euros.
17) Antecipação de fundos comunitários As operações específicas do Tesouro efectuadas para garantir a continuidade do QCA III e a execução do QREN devem ser regularizadas até ao final do exercício orçamental de 2010, não podendo as antecipações de fundos exceder, em cada momento, M€ 662 no que respeita a programas co-financiados pelo FEDER, por iniciativas comunitárias e pelo Fundo de Coesão e M€ 430 no que se refere a programas co-financiados pelo FEOGA — Orientação, pelo FEADER, pelo IFOP e pelo Fundo Europeu das Pescas. Estes limites incluem as antecipações já efectuadas até 2008.
18) Limite máximo para a concessão de garantias pelo Estado e por outras pessoas colectivas de direito público O limite máximo para a concessão de garantias pelo Estado em 2009 é fixado, em termos de fluxos líquidos anuais, em M€ 2.500, não se aplicando este limite ás operações resultantes de deliberações tomadas no âmbito da União Europeia.
As responsabilidades do Estado decorrentes dos compromissos da concessão, em 2009, de garantias de seguro de crédito, de créditos financeiros, seguro-caução e seguro de investimento não podem ultrapassar o montante equivalente a M€ 1100.
Por seu turno, o limite máximo para a concessão de garantias por pessoas colectivas de direito público, em 2009, é fixado, em termos de fluxos líquidos anuais, em M€ 10.
Não devemos, todavia, confundir ou descontextualizar estes limites face à Iniciativa para o reforço da estabilidade financeira, que analisaremos adiante.
19) Financiamento do OE Para fazer face às necessidades de financiamento decorrentes da execução do Orçamento do Estado, incluindo os serviços e fundos dotados de autonomia administrativa e financeira, o Governo fica autorizado a aumentar o endividamento líquido global directo atç ao montante máximo de M€ 6379,2.
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20) Dívida flutuante Para satisfação de necessidades transitórias de tesouraria e maior flexibilidade de gestão da emissão de dívida pública fundada fica o Governo autorizado a emitir dívida flutuante, ficando o montante acumulado de emissões vivas em cada momento sujeito ao limite máximo de M€ 20 000.
21) Iniciativa para o reforço da estabilidade financeira — concessão extraordinária de garantias pessoais do Estado Nos termos da Lei n.º 60-A/2008, de 20 de Outubro, tal como regulamentada pela Portaria n.º 1219-A/2008, de 23 de Outubro, o Estado pode conceder extraordinariamente garantias pessoais para o reforço da estabilidade financeira e da disponibilização de liquidez nos mercados financeiros, sendo o limite máximo para a autorização orçamental de concessão de tais garantias a instituição financeiras de € 20 000.
22) Transferências para as Regiões Autónomas Em cumprimento do princípio da solidariedade, a proposta de lei n.º 226/X estabelece a transferência de € 293 091 848 para a Região Autónoma dos Açores, e de € 191 717 149 para a Região Autónoma da Madeira.
Atravçs do Fundo de Coesão, são transferidos € 58 618 370 para a Região Autónoma dos Açores, e € 16 775 251 para a Região Autónoma da Madeira.
23) Necessidade de financiamento das Regiões Autónomas As Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira não podem acordar contratualmente novos empréstimos, incluindo todas as formas de dívida, que impliquem um aumento do seu endividamento líquido, exceptuandose os empréstimos e amortizações destinados ao financiamento de projectos com comparticipação de fundos comunitários, que forem definidos por despacho do Ministro de Estado e das Finanças.
O montante de endividamento líquido regional, compatível com o conceito de necessidade de financiamento do Sistema Europeu de Contas Nacionais e Regionais (SEC95), resulta da diferença entre a soma dos passivos financeiros, qualquer que seja a sua forma, incluindo nomeadamente os empréstimos contraídos, os contratos de locação financeira e as dívidas a fornecedores, e a soma dos activos financeiros, nomeadamente o saldo de caixa, os depósitos em instituições financeiras, e as aplicações de tesouraria.
24) Fiscalização do Tribunal de Contas Para o ano de 2009 ficam isentos de fiscalização prévia pelo Tribunal de Contas os actos e contratos cujo montante não exceda o valor de € 350 000.
25) Contribuição para o audiovisual Fixa-se em € 1,75 o valor mensal da contribuição para o audiovisual a cobrar em 2009, nos termos da Lei n.º 30/2003, de 22 de Agosto.
26) Fundo Português do Carbono O Governo fica autorizado a transferir para o Fundo Português de Carbono o montante das cobranças provenientes da harmonização fiscal entre o gasóleo de aquecimento e o gasóleo rodoviário, o montante das cobranças provenientes da taxa sobre lâmpadas de baixa eficiência, prevista no Decreto-Lei n.º 108/2007, de 12 de Abril e, ainda, o montante de outras receitas que venham a ser afectas a seu favor.
É inscrita em activos financeiros no orçamento do Fundo Português de Carbono uma verba de M€ 23 milhões de euros destinada exclusivamente à aquisição de unidades de emissão de CO2 ou certificados de redução de emissão de CO2, visando o cumprimento dos compromissos assumidos no âmbito do Protocolo de Quioto.
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27) Controlo de despesa do Sistema Nacional de Saúde O Governo toma as medidas necessárias para que o crescimento da despesa em medicamentos dispensados em ambulatório e convenções de meios auxiliares de diagnóstico e terapêutica, não exceda um ponto percentual da taxa de crescimento da dotação orçamental do SNS.
De igual modo, o Governo toma as medidas necessárias para conter, na componente hospitalar, o crescimento de encargos em produtos farmacêuticos e de consumo clínico, até ao limite de dois pontos percentuais da taxa de crescimento da dotação orçamental do SNS.
V — Fiscalidade
1) Impostos Directos
Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) No âmbito da proposta de lei do Orçamento do Estado para 2009, o Governo propõe a alteração dos artigos 2.º, 9.º, 10.º, 12.º, 20.º, 28.º, 55.º, 68.º, 70.º, 71.º, 74.º, 82.º, 85.º, 86.º, 87.º, 100.º, 123.º e 127.º do Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 422-A/88, de 30 de Novembro.
No artigo 2.º (Rendimentos da Categoria A) propõe-se afastar da incidência de IRS, em sede de rendimentos de trabalho dependente, as importâncias suportadas pelas entidades patronais com a aquisição de passes sociais a favor dos seus trabalhadores, desde que a atribuição dos mesmos tenha carácter geral.
Relativamente ao artigo 10.º (Mais-valias imobiliárias), propõe-se o alargamento, de 24 para 36 meses, do prazo para reinvestimento do valor da realização, em caso de alienação de habitação própria e permanente, na aquisição da propriedade de outro imóvel, de terreno para a construção de imóvel, ou na construção, ampliação ou melhoramento de outro imóvel exclusivamente com o mesmo destino. Propõe-se ainda que, no caso de reinvestimento anterior à venda do imóvel, o mesmo seja admissível nos 24 meses anteriores à realização e não nos 12 meses anteriores, como actualmente previsto.
Já no que diz respeito ao artigo 12.º (Delimitação negativa da incidência), propõe-se alargar a exclusão de tributação em sede de IRS às pensões e indemnizações auferidas em resultado do cumprimento do serviço militar.
No artigo 20.º (Transparência fiscal), propõe-se que passem a considerar-se rendimentos dos sócios ou membros das entidades abrangidas pelo regime de transparência fiscal, que sejam pessoas singulares, as importâncias que, a título de adiantamento por conta de lucros, tenham sido pagas ou colocadas à disposição durante o ano em causa sempre que estas excedam o montante que seja imputável nos termos daquele regime.
No artigo 28.º (Determinação dos rendimentos empresariais e profissionais), propõe-se vedar aos sujeitos passivos a opção pela tributação de acordo com as regras estabelecidas para os rendimentos de trabalho dependente relativamente a rendimentos que resultem de prestações de serviços efectuadas por um sócio a uma sociedade de profissionais, abrangida pelo regime de transparência fiscal.
No que se refere ao artigo 55.º (Dedução de perdas), propõe-se que não haja lugar à aplicação do regime da dedução de perdas quando a determinação do rendimento for efectuada por métodos indirectos, sem prejuízo da sua dedução nos anos seguintes, dentro do período legalmente previsto.
No artigo 71.º (Taxas liberatórias — não residentes), propõe-se que os titulares de rendimentos obtidos em território português e aqui sujeitos a retenção na fonte a taxas liberatórias, decorrentes de actividades profissionais ou de outras prestações de serviços, de actos isolados ou de actividades de profissionais de espectáculos ou desportistas, quando sejam residentes noutro Estado-membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, neste último caso, desde que exista intercâmbio de informações em matéria fiscal, possam solicitar a devolução, total ou parcial, do imposto retido e pago na parte em que seja superior ao que resultaria da aplicação das taxas gerias de IRS, tendo em consideração todos os rendimentos, incluindo os obtidos fora deste território, nas mesma condições que são aplicáveis aos residentes.
Nas deduções à colecta, propõe-se três alterações:
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actualização dos valores das deduções à colecta em percentagem variável entre 2,4% e 3,2%; criar uma dedução à colecta relativa a 30% das importâncias dispendidas com veículos sujeitos a matrícula exclusivamente eléctricos ou movidos a energias renováveis não combustíveis; é também aplicável à dedução relativa a 30% das importâncias despendidas com equipamentos novos para a utilização de energias renováveis e de equipamentos para a produção de energia eléctrica ou térmica; é estendida, até 2011, a possibilidade de dedução à colecta de despesa com a aquisição de computadores para uso pessoal.
Já no artigo 87.º (Dedução relativa às pessoas portadoras de deficiência), propõe-se aumentar para quatro vezes a retribuição mínima mensal o montante da dedução à colecta relativa a cada sujeito passivo com deficiência — actualmente em vigor esta dedução é de três vezes e meia a retribuição mínima mensal.
Ainda em relação aos sujeitos passivos portadores de deficiência, é proposta a criação de um regime transitório aplicável em 2009 de tributação de apenas 90% dos rendimentos das categorias A, B e H, na parte em que não exceda, por categoria de rendimentos, o valor € 2500.
No artigo 123.º (Notários, conservadores, oficiais de justiça e entidades e profissionais com competência para autenticar documentos particulares), propõe-se estender às entidades e profissionais com competência para autenticar documentos particulares que titulem actos ou contratos sujeitos a registo predial a obrigação de entrega à Direcção-geral dos impostos, preferencialmente por via electrónica, até ao dia 10 de cada mês, relação dos actos por si praticados e das decisões transitadas em julgado no mês anterior dos processo a seu cargo, que sejam susceptíveis de produzir rendimentos sujeitos a IRS.
É consagrada uma autorização legislativa ao Governo no sentido de criar um regime fiscal, em sede de IRS, para residentes não habituais. Este regime contemplará entre outras medidas: a alteração do conceito de residência não habitual em Portugal, o não englobamento dos rendimentos líquidos da categoria A auferidos em actividades de elevado valor acrescentado, com carácter científico, artístico ou técnico, bem como a opção pela aplicação do método da isenção relativamente aos rendimentos da Categoria B decorrentes das referidas actividades.
Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC) No que se refere ao Código do IRC aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro, aos artigos 9.º, 34.º, 38.º, 40.º, 80.º, 88.º, 97.º, 98.º, 114.º e 115 são propostas as seguintes alterações:
No artigo 9.º (Isenções — Instituições de Segurança Social), propõe-se alargar a isenção aplicável aos fundos de capitalização administrados pelas instituições de segurança social aos rendimentos de capitais por aquelas administrados.
Relativamente ao artigo 34.º (Provisões fiscalmente dedutíveis), propõe-se alargar às empresas do sector da eliminação de resíduos do regime de dedutibilidade das provisões para a recuperação paisagística e ambiental de terrenos e ambiental dos locais afectos à exploração já estabelecido para o sector das indústrias extractivas.
No que diz respeito ao artigo 40.º, determina-se a inclusão em custos fiscalmente dedutíveis a título de realizações de utilidade social, os encargos suportados com a aquisição de passes sócias em benefício da generalidade dos trabalhadores da empresa.
Igualmente neste artigo, propõe-se não considerar, para efeitos do cálculo do excesso dos limites das realizações de utilidade social dedutíveis as contribuições suplementares para fundos de pensões e equiparáveis destinadas à cobertura de responsabilidades com pensões que resultem da aplicação do novo Plano de Contas para as Empresas de Seguros aprovados pelo Instituto de Seguros de Portugal, sendo consideradas como custo de acordo com um plano de amortização de prestações uniformes anuais, por um período transitório de cinco anos a partir de 2008.
No artigo 80.º (Taxas), estabelece-se um regime de taxas progressivas, de dois escalões, aplicando-se a taxa de 12,5% aos primeiros € 12.500 de matçria colectável, e de 25%, á matçria colectável que ultrapasse aquele valor.
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Prevêem-se, contudo, medidas anti-abuso que determinam a aplicação da taxa de 25%, independentemente do valor da matéria colectável, quando: - em consequência de uma operação de cisão ou outra operação de reorganização ou reestruturação empresarial efectuada após 31 de Dezembro de 2008, uma ou mais sociedades envolvidas venham a apurar uma matçria colectável não superior a € 12.500 — o capital de uma entidade seja realizado, total ou parcialmente, através da transmissão dos elementos patrimoniais (incluindo activos incorpóreos) afectos ao exercício de uma actividade empresarial ou profissional por uma pessoa singular e a actividade exercida por aquela entidade seja substancialmente idêntica à actividade que era anteriormente exercida a título individual;
Consagra-se a possibilidade de os sujeitos passivos abrangidos por taxas especiais ou reduzidas de IRC, poderem optar pela aplicação das taxas gerais de imposto.
Propõe-se no artigo 88.º em sede de IRC, um mecanismo de devolução, total ou parcial, do imposto retido e pago por sujeitos passivos residentes noutro Estado-membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu (neste último caso, desde que exista troca de informações em matéria fiscal), na parte em que esse imposto seja superior ao devido caso se tratassem de sujeitos passivos residentes em território português.
No artigo 97.º (Pagamentos por conta) procede-se à alteração para 70% e 90%, respectivamente, das percentagens a aplicar ao imposto liquidado no exercício anterior, para efeitos do cálculo do pagamento por conta do exercício, consoante o volume de negócios do exercício imediatamente anterior àquele em que se devam efectuar esses pagamentos seja igual ou inferior a € 498.797,90. As referidas percentagens eram, atç agora, de 75% e 85%, respectivamente.
No artigo 115.º propõe-se que os programas e equipamentos informáticos de facturação dependem de prévia certificação pela DGCI, nos termos a definir por portaria do Ministro das Finanças.
È proposto no artigo 58.º (Suspensão do regime simplificado em IRS) que seja abolida a possibilidade de os sujeitos passivos poderem optar pela determinação do lucro tributável com base no regime simplificado, a partir de 1 de Janeiro de 2009, facultando-se aos sujeitos passivos que beneficiem actualmente desse regime, a opção por uma das seguintes alternativas renunciar a esse regime simplificado, passando a estar abrangidos pelo regime geral de determinação do lucro tributável a partir do período de tributação que tenha início em 2009, inclusive, ou manterem-se no regime simplificado de determinação do lucro tributável até ao final do período de três exercícios ainda a decorrer.
É proposta uma autorização legislativa ao Governo no sentido de alterar o Código do IRC e respectiva legislação complementar, com vista à adaptação das respectivas regras às Normas Internacionais de Contabilidade (NIC), bem como às novas regras contabilísticas decorrentes da adaptação dessas Normas.
2) Impostos indirectos
Imposto sobre o valor acrescentado (IVA) No âmbito do Código do IVA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, propõe-se que os artigos 15.º e 78.º passem a ter a seguinte redacção:
- No artigo 15.º (Isenções) uma isenção de IVA para a generalidade das transmissões gratuitas de bens efectuadas a instituições particulares de solidariedade social e a organizações não governamentais sem fins lucrativos, para posterior distribuição a pessoas carenciadas.
- No artigo 78.º (Regularizações de IVA) prevê-se à alteração do regime de recuperação do IVA nos créditos de cobrança duvidosa de montante superior a € 750,00 e inferior a € 8000,00, no sentido de clarificar que o IVA dedutível em razão de o devedor constar no registo informático das execuções como executado contra quem foi movido processo de execução, abranja não apenas a situação em que o processo foi entretanto suspenso, mas também a situação em que esse tenha sido extinto e de estender a possibilidade de dedução do IVA quando os devedores sejam pessoas particulares ou sujeitos passivos isentos, que, no momento da dedução, integrem a lista de acesso público de execuções extintas com pagamento parcial ou por inexistência de bens penhoráveis, excepto nas situações em que aqueles já constassem de tal lista à data da realização da operação a que respeita esse IVA.
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Propõe-se aditar à lista I anexa ao Código do IVA (Taxa reduzida) os seguintes bens e serviços: – Assentos próprios para o transporte de crianças em veículos automóveis; – Prestações de serviços de manutenção ou reparação de próteses, equipamentos, aparelhos, artefactos e outros bens.
Propõe-se alterar na lista I anexa ao Código do IVA (Taxa reduzida) os seguintes bens e serviços: - Empreitadas de bens imóveis em que sejam donos da obra empresas municipais, cujo objecto consista na reabilitação e gestão urbanas detidas integralmente por organismos públicos; - Empreitadas de reabilitação urbana quando realizadas no âmbito de operações de requalificação e reabilitação de reconhecido interesse público nacional.
Imposto do Selo (IS) No âmbito deste imposto são propostas as seguintes alterações: Ficam isentas de tributação em sede de IS as seguintes operações de reestruturação, esclarecendo-se que não constituem actos de entrada de capital: entrega por uma ou mais sociedades de capitais da totalidade do respectivo património ou de um ou vários ramos da sua actividade a uma ou mais sociedades de capitais em vias de constituição ou já constituídas; aquisição por uma sociedade de capitais em vias de constituição ou já constituída de partes sociais representativas da maioria dos direitos de voto de outra sociedade de capitais, desde que as partes sociais adquiridas sejam remuneradas, pelo menos em parte, mediante títulos representativos do capital da primeira sociedade (vg operações de permuta de partes sociais);
Alarga-se às transmissões efectuadas a favor de unidos de facto, a isenção prevista para as transmissões gratuitas efectuadas a favor de cônjuges. Procede-se, em contrapartida, à limitação da isenção aplicável às transmissões gratuitas de bens imóveis efectuadas a favor dos cônjuges (e agora, também, aos unidos de factos), descendentes e ascendentes, às transmissões mortis causa, passando a estar sujeitas e não isentas do imposto as doações de bens daquela natureza, de que aqueles sejam beneficiários.
Passam a ser sujeitos a imposto os documentos particulares autenticados, quando essa forma seja admitida em alternativa à escritura pública a estar sujeitos a Imposto do Selo, sendo considerados como sujeitos passivos daquele imposto as entidades ou profissionais que autentiquem tais documentos ou reconheçam as assinaturas neles apostas, excepto quando estejam em causa documentos relativos a crédito e garantias concedidos por instituições de crédito ou outras instituições financeiras.
Confere-se a qualidade de sujeito passivo do imposto, com as obrigações e responsabilidades daí resultantes, às pessoas singulares ou colectivas para quem se transmita o direito de propriedade ou de figuras parcelares desse direito sobre imóveis.
São revogadas algumas das verbas previstas na actual Tabela Geral do Imposto do Selo, deixando consequentemente de ser tributados, entre outros, os seguintes actos e contratos: o comodato, o depósito civil, o registo de marcas e patentes, as operações aduaneiras, os títulos de dívida pública emitidos por governos estrangeiros, os vales de correios e telegráficos e as operações de transferência de sede estatutária ou de direcção efectiva de uma sociedade, associação ou pessoa colectiva, de um Estado-membro para outro Estado-membro.
Procede-se à limitação da incidência do imposto sobre as procurações e outros instrumentos relativos à atribuição de poderes de representação voluntária às situações em que tais instrumentos sejam outorgados no interesse do procurador ou de terceiro.
Alarga-se a responsabilidade tributária subsidiária pelo pagamento do imposto às pessoas ou entidades legalmente habilitadas a autenticar documentos (quando essa forma seja admitida em alternativa à escritura pública), bem como às pessoas e entidades que intervierem nos actos, contratos e operações ou receberem ou utilizarem livros, papéis e outros documentos.
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3) Impostos Especiais
No âmbito deste imposto são propostas as seguintes alterações: No artigo 61.º é alterado o conceito de pequenas cervejeiras cuja tributação é feita com uma taxa do imposto inferior em 50% à taxa normal — com vista a contemplar uma produção máxima de 300.000 hl na Região Autónoma da Madeira (anteriormente era de 200.000 hl), desde que pelo menos 100.000 hl sejam consumidos na região.
Relativamente ao artigo 94.º (Proibição de detenção e comercialização) são introduzidas restrições às quantidades máximas de tabaco que cada particular pode deter, tendo, ainda, sido considerado que na circulação do produto em automóvel particular as quantidades máximas se aplicam à viatura e não a cada um dos seus ocupantes.
No contexto das preocupações ambientais e das necessidades de captação receitas para o Fundo do Carbono, é previsto o aumento da tributação do gasóleo de aquecimento, a concretizar através de Portaria, podendo a tributação vir a atingir os € 220/1000 litros; Procede-se à alteração dos escalões das taxas do ISV, daí resultando, em especial, um agravamento da tributação dos veículos a gasóleo. Para este agravamento contribui também o facto de serem penalizados fiscalmente em 500 euros por unidade os veículos a gasóleo cujas emissões de partículas sejam iguais ou superiores a 0,005 g/km (aqueles que não estão equipados com catalizador), ao mesmo tempo que desaparece o benefício fiscal de 500 euros por unidade que era atribuído aos veículos que tinham emissões de partículas inferiores aquele valor.
É excluída a aplicação da redução de 50% da taxa do ISV aos veículos automóveis híbridos alimentados a gás de petróleo liquefeito e a gás natural; É agravada da tributação dos veículos usados importados da CEE, que passam a suportar mais um componente de tributação (custo de impacto ambiental) cujo valor é igual a um quarto da tributação incidente sobre o veículo novo a título do componente CO2.
Dando cumprimento a recomendações comunitárias, é uniformizado, em 2 anos (era, respectivamente, de 3 anos e de 6 meses), o prazo de detenção de veículos automóveis em suspensão do ISV por operadores registados e por operadores reconhecidos.
Estabelece-se que a redução em 50% da taxa do ISV de que beneficia actualmente a actividade de rent-acar, passa a depender do facto de as emissões do CO2 das viaturas serem iguais ou inferiores a 120 g/km, (eram de 160 g/km).
Estabelece-se ainda que o apoio fiscal os veículos em fim de vida que se mantém até 31 de Dezembro de 2009 — fica subordinado à aquisição de uma viatura nova com um nível de emissões de CO2 igual ou inferior a 120 g/km.
Imposto Único de Circulação No âmbito deste imposto são propostas as seguintes alterações: Propõe-se que as taxas aplicadas aos veículos de mercadorias de uso não profissional sejam agravadas em 5%.
É proposto igualmente um adicional, progressivo, à taxa do imposto aplicável aos veículos automóveis incluídos na categoria B (os matriculados depois de 1 Julho de 2007), em função do ano da matrícula, o qual determina um agravamento de cerca de 10% na tributação dos veículos matriculados em 2009).
4) Impostos locais
Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) No âmbito deste imposto são propostas as seguintes alterações:
No artigo 6.º propõe-se alargar o conceito legal de terrenos para construção no sentido de se passar a incluir naquele os terrenos, situados dentro ou fora de um aglomerado urbano, relativamente aos quais seja
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admitida comunicação prévia ou emitida informação prévia favorável de operação de loteamento ou de construção antecipando assim o momento em que passam a ter esta designação para efeitos do imposto.
Relativamente ao artigo 44.º determina-se que, nos prédios ampliados, a aplicação dos coeficientes de vetustez seja efectuada atendendo à idade de cada parte do prédio.
Propõe-se no artigo 76.º que, quando o valor patrimonial tributário determinado em segunda avaliação se apresente distorcido relativamente ao valor normal de mercado, a comissão constituída para o efeito, nos termos da lei, fixe um novo valor patrimonial tributário que releva apenas para efeitos de IRS, IRC e IMT. Para esse efeito deverá entender-se que o valor patrimonial tributário é considerado distorcido quando seja superior em mais de 15 % do valor normal de mercado, ou quando o prédio apresente características valorativas que o diferenciam do padrão normal para a zona, e o valor patrimonial tributário é inferior em mais de 15 % do valor normal de mercado do imóvel.
No artigo 112.º propõe-se a elevação para o triplo das taxas de IMI aplicáveis aos prédios em ruínas. A identificação dos prédios ou fracções autónomas em ruínas compete às câmaras municipais e deve ser comunicada à Direcção-Geral dos Impostos até 30 de Novembro.
Imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis (IMT) No âmbito deste imposto são propostas as seguintes alterações:
No seu artigo 2.º (Exclusão de incidência) propõe-se excluir da incidência do IMT o excesso da quota-parte atribuído a um dos cônjuges em resultado de acto de partilha por efeito de dissolução do casamento, quando este não tenha sido celebrado sob o regime de separação de bens.
Relativamente ao artigo 9.º (Isenções) ç aumentado para € 89.700 o valor atç ao qual se encontram isentas de imposto as aquisições de prédios urbanos ou de fracção autónoma de prédios urbanos destinados exclusivamente a habitação própria e permanente.
No artigo 49.º (Obrigações de cooperação) propõe-se a responsabilidade solidária, com o sujeito passivo, pelo pagamento do imposto, dos notários que celebrem escrituras públicas e das pessoas que intervierem nos documentos particulares autenticados, ou por qualquer outro título, quando essa forma seja admitida em alternativa à escritura pública, sempre que estes tenham colaborado na falta de liquidação ou arrecadação do imposto ou, na data daquela intervenção, recepção ou utilização, não tenham exigido o documento comprovativo do pagamento ou da isenção.
5) Benefícios Fiscais
Relativamente ao Estatuto dos Benefícios fiscais o Governo vem na sua proposta de lei do Orçamento do Estado para 2009, propor as seguintes modificações:
Ser estendida aos ganhos decorrentes de operações cambiais a prazo a isenção de IRC actualmente estabelecida para os ganhos obtidos por instituições financeiras não residentes decorrentes de operações de swap efectuadas com instituições de crédito residentes, ou com o Estado, actuando através do Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público, IP, e pelo Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social, IP, desde que esses juros ou ganhos não sejam imputáveis a estabelecimento estável daquelas instituições situado em território português.
Instituir um conjunto de medidas de apoio ao transporte público de passageiros e de mercadorias, aplicáveis até 31 de Dezembro de 2012, entre as quais se destacam: - a isenção de IRC da diferença positiva entre as mais-valias e as menos-valias resultantes da transmissão onerosa de certos veículos de mercadorias (adquiridos e com matricula anterior a 1 Julho de 2008) e de veículos afectos ao transporte público de passageiros ou ao transporte em táxi, desde que a totalidade do valor de realização seja reinvestido — no próprio exercício ou nos dois seguintes — na aquisição de veículos idênticos, e que permaneçam no activo da empresa por pelo menos cinco anos; - a majoração, em 20%, para efeitos de determinação do lucro tributável do IRC, dos custos suportados com a aquisição, em território português, de combustíveis para abastecimento de veículos que preencham
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certos requisitos e que estejam afectos ao transporte rodoviário de mercadorias, transporte público de passageiros ou ao transporte em táxi.
Um conjunto de medidas fiscais de incentivo à reabilitação urbana, que tenham por objecto prédios urbanos arrendados passíveis de actualização faseada das rendas nos termos do NRAU ou prédios urbanos localizados em «áreas de reabilitação urbana», assente nos seguintes benefícios: isenção de IRC aos rendimentos obtidos por fundos constituídos entre 1 de Janeiro de 2008 e 31 de Dezembro de 2012, cujos activos sejam constituídos, pelo menos em 75%, por bens imóveis sujeitos a acções de reabilitação urbana; sujeição a retenção na fonte de IRS ou IRC, à taxa de 10%, dos rendimentos respeitantes a unidades de participação pagos ou colocados à disposição pelo fundo; possibilidade de dedução de 50% dos rendimentos relativos a dividendos, pelos titulares que optem por englobar os rendimentos distribuídos, por aplicação do regime de eliminação da dupla tributação económica; tributação, à taxa de 10%, do saldo positivo entre as mais e as menos-valias resultantes da alienação de UP quando os titulares sejam entidades não residentes a que não seja aplicável a isenção prevista no artigo 26.º do EBF ou sujeitos passivos de IRS residentes em território português que obtenham os rendimentos fora do âmbito de uma actividade comercial, industrial ou agrícola e não optem pelo respectivo englobamento; tributação autónoma à taxa de 5% das mais-valias auferidas por sujeitos passivos de IRS quando sejam inteiramente decorrentes da alienação de imóveis situados em «área de reabilitação urbana», recuperados nos termos das respectivas estratégias de reabilitação, sem prejuízo da opção pelo englobamento; tributação à taxa de 5% dos rendimentos prediais auferidos por sujeitos passivos de IRS quando sejam inteiramente decorrentes do arrendamento de Imóveis situados em «área de reabilitação urbana», recuperados nos termos das respectivas estratégias de reabilitação ou imóveis arrendados passíveis de actualização faseada das rendas nos termos do NRAU, que sejam objecto de acções de reabilitação, sem prejuízo da opção pelo englobamento; dedução à colecta, em sede de IRS, de 30% dos encargos suportados pelo proprietário, até ao limite de 500, relacionados com a reabilitação de imóveis, localizados em «áreas de reabilitação urbana» e recuperados nos termos das respectivas estratégias de reabilitação ou de imóveis arrendados passíveis de actualização faseada das rendas nos termos do NRAU, que sejam objecto de acções de reabilitação; isenção de IMI para prédios urbanos objecto de acções de reabilitação que pode chegar a 10 anos (5 anos renováveis por igual período de 5 anos) e isenção de IMT na primeira transmissão onerosa de prédio urbano ou de fracção autónoma de prédio urbano reabilitado, localizado na «área de reabilitação urbana», e destinado exclusivamente a habitação própria e permanente. Estas isenções estão, no entanto, dependentes de deliberação da assembleia municipal.
São elegíveis para efeitos da aplicação deste benefício as acções de reabilitação que sejam iniciadas após 1 de Janeiro de 2008 e se encontrem concluídas até 31 de Dezembro de 2020.
É proposto regime especial, para vigorar até 31 de Dezembro de 2020, aplicável aos Fundos de Investimento Imobiliário para Arrendamento Habitacional (FIIAH) e às Sociedades de Investimento Imobiliário para Arrendamento Habitacional (SIIAH) constituídos entre 1 de Janeiro de 2009 e 31 de Dezembro de 2014 e aos imóveis por estes adquiridos no mesmo período, consubstanciado nos seguintes benefícios fiscais: isenção de IRC dos rendimentos de qualquer natureza; isenção de IRS e IRC dos rendimentos respeitantes a unidades de participação e acções, excluindo o saldo positivo entre as mais-valias e as menos-valias resultantes da alienação, pagos ou colocados à disposição dos respectivos titulares, quer seja por distribuição ou reembolso; isenção de IRS relativamente às mais-valias resultantes da transmissão, a favor dos FIIAH e SIIAH, de imóveis destinados à habitação própria e que ocorra por força da conversão do direito de propriedade Consultar Diário Original
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desses imóveis num direito de arrendamento, e dedução à colecta, dentro de certos limites, das importâncias suportadas pelos arrendatários dos imóveis em resultado da conversão do direito de propriedade num direito de arrendamento; isenção de IMI relativamente aos prédios urbanos destinados ao arrendamento para habitação permanente que integrem o património dos FIIAH e SIIAH, e enquanto se mantiverem no património destes; isenção de IMT na aquisição de prédios urbanos ou de fracções autónomas de prédios urbanos destinados exclusivamente a arrendamento para habitação; isenção de IMT na aquisição para habitação própria e permanente em resultado do exercício da opção de compra pelos arrendatários dos imóveis que integram o património dos FIIAH e SIIAH; isenção de Imposto do Selo em todos os actos praticados, desde que conexos com a transmissão dos prédios urbanos destinados a habitação permanente que ocorra por força da conversão do direito de propriedade desses imóveis num direito de arrendamento sobre os mesmos, bem como com o exercício da opção de compra de compra desses mesmos imóveis; isenção de taxas de supervisão para as entidades gestoras de FIIAH, no que respeita exclusivamente à gestão de fundos desta natureza.
Os FIIAH, cuja constituição, funcionamento e comercialização das respectivas unidades de participação dos FIIAH se regerá pelo disposto no Regime Jurídico dos Fundos de Investimento Imobiliário, ficam ainda sujeitos a um conjunto de regras específicas, como o sejam: a obrigatoriedade de constituição sob a forma de fundos fechados de subscrição pública; a obrigatoriedade de, após o primeiro ano de actividade, o valor do activo total do FIIAH atingir o montante mínimo de 10 milhões e ter, pelo menos, 100 participantes, cuja participação individual não pode exceder 20% do valor do activo total do fundo, sob pena de suspensão imediata e automática do direito à distribuição de rendimentos do FIIAH no valor da participação que exceda aquele limite; a obrigatoriedade de o activo total dos FIIAH ser composto em, pelo menos, 75% por imóveis, situados em Portugal, destinados a arrendamento para habitação permanente; possibilidade de os mutuários de contratos de crédito à habitação, que alienem o imóvel objecto do contrato a um FIIAH, celebrarem com a entidade gestora do fundo um contrato de arrendamento e ter direito de opção de compra do imóvel ao fundo, susceptível de ser exercido até 31 de Dezembro de 2020;
Propõe-se conceder uma autorização legislativa ao Governo para alterar o regime fiscal contratual aplicável aos investimentos em Portugal no sentido de alargar a sua vigência até 31 de Dezembro de 2020 e de redefinir as condições de acesso e o âmbito de aplicação.
A proposta prevê ainda uma autorização ao Governo para introduzir alterações ao EBF e ao código IRS de modo a eliminar diferenciações negativas e a garantir um tratamento de neutralidade às soluções e modalidades mutualistas na área da previdência, protecção e poupança individuais, face ao regime fiscal actualmente aplicável a produtos comercializados pelas empresa seguradoras e sociedades gestoras de fundos de pensões.
6) Procedimento e Processo Tributário
É reduzido, para 30 dias, o prazo (actualmente fixado em seis meses) para publicação das orientações genéricas sobre a interpretação e aplicação das normas tributárias, prevendo-se igualmente a respectiva publicação por meios electrónicos.
Determina-se que a Administração tributária deve proceder à conversão das informações vinculativas, ou outro tipo de informações prestadas aos contribuintes, em circulares administrativas, quando tenha sido colocada questão de direito relevante e esta tenha sido apreciada no mesmo sentido em três pedidos de informação ou seja previsível que o venha a ser.
Prevê-se a disponibilização, por parte da Administração tributária da versão electrónica dos códigos e demais legislação tributária actualizada.
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É aditado, ao leque de situação de acesso directo, isto é, sem prévio consentimento do titular, às informações ou documentos bancários, quando exista uma divergência de, pelo menos um terço entre os rendimentos declarados e o acréscimo de património ou o consumo evidenciados pelo sujeito passivo no mesmo período de tributação ou os rendimentos declarados em sede de IRS se afastarem significativamente, para menos, sem razão justificada, dos padrões de rendimento que razoavelmente possam permitir as manifestações de riqueza evidenciadas pelo sujeito passivo. Nesta situação as instituições de crédito e sociedades financeiras devem, inclusivamente, fornecer à administração os dados relativos ao fluxo de pagamentos com cartões de crédito e de débito.
É consagrado um prazo máximo de 90 dias para a emissão de informações vinculativas, estabelecendo-se que o incumprimento deste prazo limita a responsabilidade do contribuinte à dívida do imposto, não podendo ser exigidas coimas, juros e outros acréscimos legais.
Determina-se ainda que, mediante solicitação justificada do requerente, a informação vinculativa possa ser prestada com carácter de urgência, no prazo de 60 dias, desde que o pedido seja acompanhado de uma proposta de enquadramento tributário, a qual será considerada como tacitamente sancionada pela Administração tributária se o pedido não for respondido naquele prazo. A prestação urgente de informação vinculativa nos termos referidos será sujeita a uma taxa a fixar entre 25 a 100 unidades de conta, em função da complexidade da matçria, ou seja entre € 2400,00 e € 9600,00.
À semelhança do regime previsto para as orientações genéricas prevê-se a publicação, no prazo de 30 dias por meios electrónicos, de todas as informações vinculativas prestadas, incluindo as urgentes, salvaguardando-se os elementos de natureza pessoal do contribuinte.
Reduz-se para 90 dias o prazo (actualmente de seis meses) a partir do qual se determina a inaplicabilidade das disposições antiabuso quando o contribuinte tenha solicitado à Administração tributária informação vinculativa sobre os factos que a tiverem fundamentado e a Administração tributária não responda.
É consagrado um novo procedimento de correcção de erros da Administração tributária, com vista à reparação, por meios simplificados, de erros materiais ou manifestos da Administração tributária, ocorridos no procedimento tributário ou no processo de execução fiscal. Este novo procedimento que deve ser solicitado no prazo de 10 dias a contar do conhecimento do acto lesivo, perante o dirigente máximo da Administração tributária, deve ser decidido no prazo máximo de 15 dias. Sendo caracterizado pela dispensa de formalidades essenciais como a audiência prévia, a instauração deste procedimento não prejudica o decurso dos demais prazos de reacção, nem a utilização, no prazo legal, dos meios procedimentais ou processuais que tenham por objecto a ilegalidade da liquidação ou a exigibilidade da dívida.
Estabelece-se que só é punível criminalmente, como abuso de confiança fiscal, a não entrega, total ou parcial, à Administração tributária de prestação tributária de valor superior a € 7500, que tenha sido deduzida nos termos da lei.
Determina-se que constitui ilícito contra-ordenacional não só o desvio dos produtos tributáveis do fim pressuposto no regime fiscal que lhe é aplicável mas também a sua utilização em equipamentos não autorizados.
Parte Segunda
– Opinião da Relatora A signatária do presente relatório exime-se de expressar a sua opinião política de forma desenvolvida, ante a extensão do documento, a densidade da discussão e a muito distintas perspectivas partidárias.
Todavia, cumpre à relatora sublinhar que a proposta de lei n.º 226/X, que aprova o Orçamento do Estado para 2009, é um documento que pondera e equilibra o imperativo de manutenção do rigor nas contas públicas e a necessidade de apoiar as famílias e as empresas, face à crise financeira internacional. As medidas de apoio à economia e aos cidadãos, e reforço da estabilidade financeira são adoptadas sobre um longo processo de consolidação das contas públicas que, demonstra a realidade e espelha esta Proposta, ainda não se deve dar por terminado.
Assim, a opinião da Relatora, é manifestamente positiva, como se demonstra por este sintético excurso.
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Parte Terceira
— Conclusões Atendendo ao enquadramento e análise dos princípios estruturantes, do normativo com incidência orçamental e da fiscalidade da proposta de lei n.º 226/X, que aprova o Orçamento do Estado para 2009, encontra-se esta, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, em condições para apreciação na generalidade, e posterior debate e votação.
Parte Quarta
– Anexos São anexos ao presente relatório os pareceres das Comissões Parlamentares Permanentes remetidos à Comissão de Orçamento e Finanças, bem como a Nota Técnica n.º 8/2008 da Unidade Técnica de Apoio Orçamental (UTAO) e o Parecer da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP).
Assembleia da República, 5 de Novembro de 2008.
A Deputada Relatora, Marta Rebelo — O Presidente da Comissão, Jorge Neto.
ANEXOS
Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias
JUSTIÇA
PARTE I — Considerandos
1. Nota Introdutória
O Governo apresentou à Assembleia da República, em 14 de Outubro de 2008, a proposta de lei n.º 226/X (4.ª), referente ao ―Orçamento do Estado para 2009‖, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 118.º e 124.º do Regimento da Assembleia da República.
O presente Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é emitido nos termos do disposto n.º 3 do artigo 205.º do Regimento da Assembleia da República, segundo o qual a proposta de lei do Orçamento do Estado é remetida ―á comissão parlamentar competente em razão da matéria, para elaboração de relatório, e às restantes comissões parlamentares permanentes, para efeitos de elaboração do parecer‖. Cabe assim a esta Comissão a elaboração de um parecer, porquanto caberá á Comissão competente em razão da matéria — a Comissão de Orçamento e Finanças — elaborar um relatório.
Do mesmo modo, estabelece a alínea b) do n.º 1 do artigo 206.º, também do Regimento da Assembleia da República, que esta Comissão tem o prazo de 15 dias para elaborar esse parecer e o enviar à Comissão de Orçamento e Finanças, contado desde a data da entrega da proposta de lei na Assembleia da República. O conteúdo deste Parecer obedece, em termos gerais, à estrutura que lhe é fixada pelo artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República.
Por despacho de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, a presente iniciativa foi admitida, tendo baixado à Comissão de Orçamento e Finanças para efeito de emissão do respectivo relatório. Nos termos regimentais aplicáveis — supra mencionados — compete à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias a emissão de parecer sobre a proposta de lei que aprova o Orçamento do Estado para 2009 na parte atinente às suas áreas de competência material. Assim, o presente parecer sectorial incidirá exclusivamente sobre as medidas e orçamento relativas à área da Justiça.
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A discussão na generalidade da proposta de lei n.º 226/X (4.ª) está agendada para os dias 5, 6 e 7 de Novembro de 2008 seguindo-se, posteriormente, a apreciação na especialidade que compreenderá as audições com os Ministros das áreas competentes da 1.ª Comissão, a saber: Justiça e Administração Interna.
A respectiva apreciação e votações na especialidade e final global do referido diploma, pela Assembleia da República, estão agendadas para os próximos dias 27 e 28 de Novembro de 2008.
2. Enquadramento Orçamental (Geral)
No Relatório que acompanha a proposta de lei do Orçamento do Estado para 2009, o Governo afirma, ser este um Orçamento de ―responsabilidade financeira, social e de apoio à economia, às empresas e à criação de emprego‖.
O Governo pretende através deste orçamento: 1. Reforçar a coesão social melhorando os mecanismos de protecção individual e familiar e introduzindo novos mecanismos de protecção social às famílias mais afectadas pela actual conjuntura económica mundial; 2. Apostar na dinâmica e competitividade da economia portuguesa, reorientando a despesa pública para o reforço do potencial de crescimento económico, com medidas fiscais de incentivo à competitividade da economia e reforçando a estabilidade do sistema financeiro; 3. Assegurar e reforçar a solidez financeira do país através da consolidação das reformas na administração pública e das medidas de enquadramento orçamental, da sustentabilidade financeira do sector empresarial do estado e da eficácia e eficiência do sistema fiscal.
Os valores apresentados para as contas das administrações públicas no Orçamento do Estado para 2009 reflectem uma estabilização do saldo orçamental face à estimativa de execução para 2008, representando o valor mais baixo dos últimos 30 anos. Prevê-se para 2009 um saldo primário positivo, melhorando o já verificado na estimativa para 2008, em 0,3 p.p.
O Governo estima que a despesa total para 2009 seja de 46% do PIB, diminuindo 0,1 p.p., em percentagem do PIB.
Quanto à receita, pela análise comparativa com a estimativa para 2008, prevê-se para 2009 um crescimento nominal de 2,9%, pese embora esta diminua 0,1 p.p., em percentagem do PIB.
m ilh õ es de euro s %P I B m ilh õ es de euro s %P I B
Rec eit a T o t a l 7 3 . 8 6 0 4 3 , 9 % 7 5 . 9 9 8 4 3 , 8 % 2 , 9 %
Rec eit a F is ca l e Co ntr ibu t iv a 6 1 . 6 2 6 3 6 , 6 % 6 1 . 3 6 1 3 5 , 3 % - 0 , 4 %
Despes a T o t a l 7 7 . 5 5 6 4 6 , 1 % 7 9 . 8 4 8 4 6 , 0 % 3 , 0 %
Despes a P rim á ria 7 2 . 5 0 9 4 3 , 1 % 7 4 . 0 7 2 4 2 , 6 % 2 , 2 %
Sa ldo - 3 . 6 9 6 - 2 , 2 % - 3 . 8 5 1 - 2 , 2 % 0 p p
Sa ldo P rim á rio 1 . 3 5 2 0 , 8 % 1 . 9 2 6 1 , 1 % 0 , 3 p p
I nv estim ent o 3 . 8 4 6 2 , 3 % 4 . 3 5 1 2 , 5 % 1 3 , 1 %
Div ida P ub lica 1 0 6 . 9 6 6 6 3 , 5 % 1 1 1 . 1 7 7 6 4 , 0 % 3 , 9 %
P I B no m ina l 1 6 8 . 3 5 6 1 7 3 . 6 8 4
Fo n t e : M FA P
Q u a d r o I – Co n ta s d a s Ad m in istr a ç õ e s P õ b li c a s
2 0 0 8 ( estim a t iv a ) 2 0 0 9 ( prev is ã o ) Va ria çã o ( 0 9 - 0 8 ) 3. Linhas de Acção Política (para a área da Justiça)
O Governo, no que concerne a área da Justiça, apresenta as seguintes prioridades para 2009: 1 — Promover a Desburocratização, a Desjudicialização e a Resolução Alternativa de Litígios; 2 — Impulsionar a Inovação Tecnológica na Justiça e Qualificar a Resposta Judicial; 3 — Promover o Combate ao Crime e a Justiça Penal e Reforçar a Cooperação Internacional.
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Estas prioridades decorrem, aliás, do plano fixado para a Justiça, já anunciado no Programa do XVII Governo Constitucional e nas Grandes Opções do Plano 2005-20091, apontando ambos para o objectivo da ―modernização do Sistema Político e Colocando a Justiça e a Segurança ao Serviço de uma Plena Cidadania‖.
Promover a Desburocratização, a Desjudicialização e a Resolução Alternativa de Litígios.
Em 2009, prosseguirá o esforço de desburocratização, simplificação e eliminação de actos inúteis, que apresenta já bons resultados, com significativa redução de custos quer para os cidadãos, quer para as empresas. No sistema judicial, o Projecto CITIUS permitirá alargar o programa de desmaterialização dos processos judiciais a novas espécies processuais, assim como consolidar a prática de actos por via informática.
Continuará, igualmente, a simplificação dos processos de cobrança de dívidas, sublinhando particular ênfase à aplicação das injunções em matéria de acção executiva e à utilização de meios electrónicos para a realização de penhoras.
Serão ainda criados novos meios de resolução alternativa de litígios, sendo incentivada a criação de centros de arbitragem em matéria de acção executiva e a criação de novos julgados de paz.
A acção governativa também incluirá a monitorização do regime experimental da mediação penal e da promoção de centros de arbitragem criados nos novos domínios, como sejam, a propriedade industrial, as execuções e os conflitos com o sector administrativo. Será, complementarmente, estimulado o apoio a situações de sobreendividamento dos cidadãos no quadro da acção executiva, e promovida a divulgação e utilização de meios de resolução alternativa de litígios através de vias electrónicas.
Consequentemente, prosseguirá o esforço de descongestionamento dos tribunais, libertando o sistema judicial para os casos em que um efectivo litígio mereça a intervenção do juiz.
Impulsionar a Inovação Tecnológica na Justiça e Qualificar a Resposta Judicial.
A utilização de ferramentas electrónicas e de meios tecnológicos no sector da justiça tem uma tripla virtualidade: fomenta o acesso à justiça, com novos meios de comunicação mais simplificados e cómodos, torna os serviços de justiça mais transparentes através das facilitadas vias de acesso à informação que são oferecidas aos utentes e ajuda a simplificar processos e rotinas internas de trabalho.
Continuar-se-á a disponibilizar de novas ferramentas aplicacionais aos profissionais do sector, bem como a criação de novas ferramentas de trabalho com utilização da Internet. Serão igualmente desenvolvidos mecanismos informáticos de partilha de informação entre operadores judiciários e outros intervenientes em processos judiciais, com acrescidos níveis de segurança. No sector dos registos, continuará a expansão e disponibilização de serviços através da Internet, agora essencialmente nas áreas do registo predial e do registo civil.
Em simultâneo, continuará o reforço do equipamento informático dos tribunais, bem como a modernização tecnológica dos balcões de atendimento e dos sistemas de gravação e videoconferência. A criação do projecto experimental de balcão único do cidadão privado de liberdade constitui igualmente um objectivo de modernização e de melhor acesso à cidadania por parte da população prisional.
Com o objectivo de qualificar a resposta judicial, o novo modelo de organização judiciária será implementado a título experimental em três comarcas-piloto, prevendo-se, no âmbito de cada nova comarca, a existência de um tribunal judicial de 1.ª instância (denominado tribunal de comarca), que se desdobra em juízos de competência genérica ou especializada.
O programa intercalar para a melhoria da resposta judicial será concluído com a instalação dos restantes Juízos, num total de 22 novos Juízos criados desde o início da execução do plano. Merece ainda destaque a implementação do novo Regulamento das Custas Processuais, que se pretende mais simples e célere, uma vez que se procede à sua uniformização, menos dispendioso e que contribua para o descongestionamento dos tribunais. 1 Grandes Opções do Plano para 2009 (Lei n.º 41/2008, de 13 de Agosto) Consultar Diário Original
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Dar-se-á continuidade ao programa de modernização das infra-estruturas judiciais em curso, com a construção de novas instalações e a requalificação em termos de infra-estruturas e equipamentos dos tribunais. Proceder-se-á, nomeadamente, à melhoria das condições de trabalho e de segurança dos tribunais, designadamente com o alargamento de medidas de segurança activa, alargamento dos sistemas de vídeo vigilância e da utilização de dispositivos manuais de detecção de metais, entre outros, dos sistemas de acesso a pessoas com mobilidade condicionada e à implementação de um programa para a melhoria da eficiência energética.
Igualmente em 2009 será dada continuidade aos processos de planeamento, contratação e construção que visam a instalação de campus de justiça em Lisboa, Porto, Aveiro, Leiria, Faro e Coimbra.
Promover o Combate ao Crime e a Justiça Penal e Reforçar a Cooperação Internacional.
No plano da Política Criminal, em 2009, a acção governativa prosseguirá no aprofundamento das linhas de actuação que vem seguindo nos anos anteriores, nomeadamente através da avaliação da execução da primeira Lei de Política Criminal, da continuidade do programa de modernização das infra-estruturas penitenciárias e do desenvolvimento das condições necessárias à efectiva aplicação da nova legislação em matéria de tratamento penitenciário, designadamente através de um programa de formação dos profissionais, da adopção de instrumentos técnicos e de programas de acompanhamento e avaliação das inovações introduzidas. A dignificação das condições de reclusão será também prosseguida no domínio da efectivação do direito à saúde da população reclusa no sentido da generalização do acesso dos reclusos ao Sistema Nacional de Saúde. Serão desenvolvidos os trabalhos tendentes à reformulação do sistema de apoio financeiro às vítimas de crimes.
Quanto à prevenção, prevê-se uma intensificação de acções que promovam a inclusão social e a informação jurídica a todos os grupos sociais, nomeadamente aos mais jovens. Serão promovidas acções de prevenção da criminalidade com vista a públicos e comportamentos de risco, contribuindo para o aumento da segurança, em especial em áreas urbanas com problemas de criminalidade violenta.
Ainda nesta matéria será incrementado o uso de mecanismos de controlo à distância, aplicados à fase de execução de penas, com a aplicação de pulseiras electrónicas.
No âmbito da cooperação internacional, a acção governativa deverá privilegiar a promoção e transferência de boas práticas nacionais do sector para outros sistemas de justiça, em particular nos projectos que incorporam uma dimensão tecnológica e de inovação, nomeadamente ao nível da gestão de trabalho na administração da Justiça. Também merece destaque o desenvolvimento do projecto-piloto do portal ejustice da UE, que envolve oito Estados-membros, entre os quais Portugal.
4. Conteúdo da Proposta de Orçamento (área da Justiça)
4.1. Análise Global O total da despesa consolidada do Ministério da Justiça (MJ) ascende a 2249,1 milhões de euros correspondendo a 2,8% da despesa total da Administração Central e a 1,3% do PIB.
Quadro V.21. Despesa Total Consolidada — MJ (Milhões de euros) 2008 Estimativa 2009 Orçamento Variação (%) SUBSECTOR ESTADO 1. Funcionamento normal 1.1. - Com cobertura em receitas gerais 1.2. - Com cobertura em receitas consignadas
1 240,0 1 188,2 502,7 685,5
1 297,2 1 241,4 513,2 728,2
4,6 4,5 6,2 2,1
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2008 Estimativa 2009 Orçamento Variação (%) 2. Investimentos do Plano 2.1. — Financiamento nacional 2.2. — Financiamento comunitário
SUBSECTOR SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS
Consolidação transferências entre subsectores
51,8 32,3 19,5
742,4
580,8 55,8 32,4 23,4
1 479,6
527,7 7,7 0,3 20,0
99,3
-9,1
DESPESA TOTAL CONSOLIDADA 1 401,6 2 249,1 60,5
A despesa total consolidada apresenta um crescimento de 60,5%, correspondente a cerca de 847,5 milhões de euros, traduzido um acréscimo de 4,6% na despesa do subsector Estado e no subsector dos serviços e fundos autónomos em 99,3%, em virtude das aplicações financeiras a realizar pelo Instituto de Gestão Financeira e de Infra-Estruturas da Justiça, IP.
No que se refere ao subsector Estado, o acréscimo verifica-se ao nível das despesas de funcionamento, que apresentam um aumento de 4,5%, e ao nível das despesas de investimento, com 7,7%. O aumento nas despesas de funcionamento resulta sobretudo da variação de 6,2% registado no financiamento com cobertura em receitas consignadas, o qual se justifica principalmente com:
— O novo enquadramento legal dos registos automóvel e predial, que se traduziu num aumento da receita prevista por parte do Instituto dos Registos e Notariado, IP, em face das alterações nas tabelas de preços e no número de actos sujeitos a pagamento; — O aumento da prestação de serviços na área de informática e das comunicações a entidades da Administração Pública e outras por parte do Instituto das Tecnologias de Informação da Justiça, IP.
Relativamente às despesas com investimentos do plano, que aumentam 4 milhões de euros, em relação à estimativa de execução para 2008, o que representa um crescimento de 7,7%, resulta sobretudo do aumento previsto ao nível do financiamento comunitário.
Quadro V.22. Despesa dos Serviços e Fundos Autónomos por Fontes de Financiamento — MJ
(Milhões de euros) 2008 Estimativa 2009 Orçamento Variação 2009/2008 (%) Esforço Nacional OE Financiamento UE Receitas próprias Outras fontes TOTAL Infra-estruturas da Justiça, lP Instituto Nacional de Medicina Legal, lP Instituto Nacional de Propriedade Industrial, lP 710,9 20,4 11,1 12,4 0,6 0,6 1429,7 23,8 12,5
1442,7 23,8 13,1 102,9 16,7 18,0 TOTAL CONSOLIDADO 742,4 12,4 1,2 1466,0 0,0 1479,6 99,3
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Quadro V.23.
(Milhões de euros) Orçamento 2009 Serviços integrados Serviços e fundos Despesa consolidada
Despesas com o Pessoal Aquisição de Bens e Serviços Juros e Outros Encargos Transferências Correntes das quais: transferências de SI para SFA transferências de SFA para SI Subsídios Outras Despesas Correntes Aquisição de Bens de Capital Transferências de capital das quais: transferências de SI para SFA Activos Financeiros
990,9 238,8
5,7 1,8
31,4 19,9 10,5 10,5
25,4 99,2 0,3 523,6
515,4 1,1 5,1 174,9
650,0
1 016,3 338,0 0,3 12,1
1,1 36,5 194,8 0,0
650,0 TOTAL 1 297,2 1 479,6 2 249,1 A despesa consolidada encontra-se abatida de 527,7 milhões de euros de transferências internas
Quanto ao total da despesa consolidada, por classificação económica, constata-se através do mapa supra, que os encargos com pessoal e a aquisição de bens e serviços correntes representam, respectivamente, 63,5% e 21,1% da despesa global consolidada do Ministério da Justiça, excluindo activos financeiros.
Nestes agrupamentos de despesa, em particular no subsector dos serviços integrados, assumem especial preponderância, as despesas com pessoal das várias magistraturas, oficiais de justiça e serviços prisionais.
Relativamente ao segundo agregado de despesa, destacam-se os encargos com comunicações, apoio judiciário e locação de edifícios, bem como com o programa de conservação de bens, que visa o acompanhamento das intervenções a desenvolver no âmbito da manutenção de edifícios e equipamentos de justiça.
Neste Ministério, o peso das transferências correntes, assume igualmente um peso expressivo, especialmente no subsector dos serviços e fundos autónomos, com um peso percentual ao nível do subsector de 63,1%, excluindo activos financeiros, em virtude do papel que cabe ao Instituto de Gestão Financeira e de Infra-Estruturas da Justiça, IP, enquanto entidade que tem por missão a gestão unificada dos recursos financeiros do MJ, bem como a gestão do património e das infra-estruturas necessárias à prossecução das atribuições do ministério.
Salienta-se por fim o peso da despesa com a aquisição de bens de capital, com um montante de 194,8 milhões de euros, respeitante na sua maioria, aos investimentos de PIDDAC a desenvolver pelo Instituto de Gestão Financeira e de Infra-Estruturas da Justiça, IP.
4.2. O Essencial do Orçamento da Justiça para 2009 — Sumário
Num quadro de consolidação das contas públicas, o forte reforço do financiamento e do investimento evidenciado neste orçamento reconhece e realça a importância da Justiça no contexto do Estado de Direito.
Como foi já referido o orçamento do estado em 2009 cresce 3,0%, sendo que o orçamento da Justiça prevê um acréscimo significativo de 14.1%.
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Orçamento por Finalidades O orçamento de funcionamento [1.376.934.498 euros] corresponde a 86,1% do total, apresentando um acréscimo de 8,5% face a 2008 enquanto que o orçamento de investimento [222.110.979 euros] corresponde a 13,9% do total, apresentando um acréscimo de 86,5% face a 2008, como se pode verificar pelo gráfico infra.
Orçamento por Fontes de Financiamento As receitas gerais do orçamento do Estado [545.562.000 euros] correspondem a 34,1% do orçamento da Justiça; as receitas próprias do sistema de Justiça [1.027.238.895 euros] correspondem a 64,2% do orçamento da Justiça e o financiamento comunitário [26.244.582 euros] corresponde a 1,6% do orçamento da Justiça.
Orçamento de Financiamento por Áreas A missão específica do sistema de Justiça absorve cerca de 90% do orçamento de funcionamento, sendo que cerca de 40% destinam-se ao sistema judiciário como se pode constatar no seguinte gráfico: Consultar Diário Original
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4.3. Implementação de Reformas Cumpre, nesta sede, salientar aquelas que serão algumas das mais importantes reformas e medidas que, consequentemente, espelham o reforço em termos orçamentais para a área da Justiça. A saber,
1. Novo Mapa Judiciário Em Janeiro de 2009 tem início a fase experimental com a implementação dos novos modelos de organização territorial, de competências e de gestão nas 3 Comarcas piloto — Alentejo Litoral, Baixo Vouga e Grande Lisboa Noroeste.
a) Reorganização dos Tribunais - Implementação do novo modelo de gestão, com a nomeação do Presidente do Tribunal, do Administrador do Tribunal e a entrada em funcionamento dos Gabinetes de Apoio; - Digitalização total dos processos pendentes.
b) Requalificação das Infra-estruturas - Abertura de 3 novas instalações [Águeda, Amadora e Sines]; - Remodelação de 13 tribunais, criando-se mais 5 salas de audiência.
c) Apetrechamento dos Tribunais - Renovação total do parque informático e de fotocopiadoras; - Renovação total dos sistemas de vídeo-conferência; Consultar Diário Original
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- Instalação de comunicações VOIP.
2. Sistema Judicial Em 2009, prosseguirá a forte aposta na modernização do parque judiciário, com a edificação de Campus de Justiça e de novos tribunais, e com a requalificação das instalações existentes, bem como com o investimento em novos equipamentos informáticos e no reforço da segurança.
a) Reformas Legislativas e Orgânicas - Entrada em vigor do novo Regulamento das Custas Processuais; - Entrada em funcionamento do TAF de Aveiro.
b) Requalificação das Infra-estruturas - Novas instalações de 3 tribunais; - Entrada em funcionamento do Campus de Justiça de Lisboa, estando a decorrer os procedimentos para a criação dos Campus de Justiça de Coimbra, Faro, Leiria, Nazaré, Porto e Valongo; - Conversão de espaços nos tribunais em 35 novas salas de audiências; - Obras de requalificação em 55 Tribunais; - Eliminação de barreiras arquitectónicas em 6 Tribunais; - Renovação de mobiliário.
c) Modernização tecnológica - Conclusão da renovação integral do parque informático; - Instalação de 300 novos equipamentos de vídeo-conferência nos tribunais; - Aquisição e instalação de 300 novos equipamentos áudio nas salas de audiência.
3. Descongestionamento de Tribunais e Resolução Alternativa de Litígios O desenvolvimento dos mecanismos de resolução alternativa de litígios, a par do desenvolvimento de medidas de descongestionamento processual, constitui prioridade no sentido de facilitar o acesso ao Direito, aliviar a pressão processual sobre os tribunais judiciais e reduzir a pendência e a morosidade processuais.
4. Sistema Prisional Em 2009, arrancará o plano de reforma do parque penitenciário, cujos intuitos passam por optimizar recursos e reforçar a segurança e a dignidade das condições de reclusão. Em simultâneo, apostar-se-á na melhoria da qualidade do tratamento penitenciário, intensificando a adopção de programas específicos visando a ressocialização da população reclusa e a sua integração plena na sociedade, obstaculizando à reincidência do crime.
5. Medidas e Penas Alternativas à Pena de Prisão De destacar é a continuada aposta no alargamento da aplicação da vigilância electrónica e das medidas de trabalho a favor da comunidade, como alternativas ao encarceramento, tendo por objectivo a reabilitação dos indivíduos.
6. Inovação tecnológica e Modernização A prestação de serviços de Justiça mais qualificados, cómodos e céleres para os cidadãos e empresas exige uma constante inovação tecnológica e modernização dos serviços e dos sistemas de informação. Para continuar a prosseguir o objectivo da qualificação dos serviços de Justiça serão alargadas e reforçadas medidas já existentes, mas por outro lado, serão implementadas novas acções. A saber,
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— Reforço da implementação do Projecto CITIUS, alargando o programa de desmaterialização dos processos judiciais a novas espécies processuais e consolidando a prática de actos por via informática, com a inerente simplificação dos processos internos e rotinas de trabalho nos tribunais; — Reformulação da arquitectura do CITIUS e do H@bilus, dotando-os de mais funcionalidades, maior flexibilidade, melhor gestão e mais segurança; — Continuação do processo de desmaterialização das comunicações entre as Polícias e o Ministério Público, no âmbito da aplicação do CITIUS-MP; — Entrada em funcionamento do MedLeg.Net e expansão territorial da videoconferência e da telemedicina nos serviços médico-legais; — Alargamento da rede de balcões únicos Casa Pronta, Documento Único Automóvel, Nascer Cidadão, Balcão das Heranças e Divórcio com Partilha, Associação na Hora, Empresa na Hora e Sucursal na Hora, a novos locais de atendimento nos serviços de registo, e instalação do novo modelo de atendimento dos serviços de registo em novos locais; — Continuação do processo de digitalização e digitação dos registos prediais existentes em suporte papel para carregamento da respectiva base de dados; — Identificação e concepção de novas medidas de simplificação, desmaterialização e eliminação de actos e procedimentos; — Instalação de um centro alternativo em caso de desastre que, em caso de catástrofe, garanta e assegure a continuação do funcionamento dos sistemas informáticos essenciais do Ministério da Justiça; — Disponibilização de informação relativa à obtenção de licenças de utilização de patentes e tradução e retroversão automáticas de Inglês/Português dos dados essenciais das patentes.
PARTE II — Opinião do Relator
O signatário do presente relatório exime-se, neste sede, de manifestar a sua opinião política sobre a proposta de lei n.º 226/X (4.ª), a qual ç, de resto, de ―elaboração facultativa‖ nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do novo Regimento (Regimento da Assembleia da República n.º 1/2007, de 20 de Agosto), reservando o seu grupo parlamentar a sua posição para o debate em Plenário agendado para o próximo dia 5, 6 e 7 de Novembro.
PARTE III — Conclusões
1. O Governo apresentou à Assembleia da República, a 14 de Outubro de 2008, a proposta de lei n.º 226/X (4.ª) referente ao Orçamento do Estado para 2008; 2. A presente proposta foi apresentada nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, cabendo, assim, à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias emitir parecer sectorial sobre as matérias referentes à área da Justiça; 3. A discussão e votação na generalidade da presente proposta de lei estão agendadas para as reuniões plenárias dos dias 5, 6 e 7 de Novembro de 2008. A respectiva apreciação e votações na especialidade e final global do referido diploma, pela Assembleia da República, estão agendadas para os próximos dias 27 e 28 de Novembro de 2008; 4. No que concerne a área da Justiça, o Governo prevê no Orçamento do Estado de 2009 três eixos fundamentais a prosseguir: promover a desburocratização, a desjudicialização e a resolução alternativa de litígios; impulsionar a inovação tecnológica na Justiça e qualificar a resposta judicial e, por último, promover o combate ao crime e a justiça penal e reforçar a cooperação internacional; 5. O total da despesa consolidada do Ministério da Justiça (MJ) ascende a 2.249,1 milhões de euros correspondendo a 2,8% da despesa total da Administração Central e a 1,3% do PIB; 6. No que se refere ao subsector Estado, o acréscimo verifica-se ao nível das despesas de funcionamento, que apresentam um aumento de 4,5%, e ao nível das despesas de investimento do plano, com 7,7%;
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7. Relativamente às despesas com investimentos do plano, o aumento de 4 milhões de euros, em relação à estimativa de execução para 2008, resulta sobretudo do acréscimo previsto ao nível do financiamento comunitário; 8. O reforço do financiamento e do investimento para a área da Justiça evidenciado neste orçamento reconhece e realça a sua importância no contexto do Estado de Direito. Concludentemente, a dotação do Ministério da Justiça prevê um acréscimo de 14.1% em relação ao ano anterior.
Nestes termos, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, é de Parecer que a proposta de lei n.º 226/X (4.ª) — Orçamento do Estado para 2009, no que concerne à área da Justiça, está em condições de ser apreciada na generalidade pelo plenário da Assembleia da República.
Palácio de S. Bento, 28 de Outubro de 2008.
O Deputado Relator, Ricardo Rodrigues — O Presidente da Comissão, Osvaldo Castro.
ADMINISTRAÇÃO INTERNA
I. Considerandos
1. Nota prévia Em 14 de Outubro de 2008, o Governo apresentou à Assembleia da República, a proposta de lei n.º 226/X (4.ª), referente ao Orçamento do Estado para 2009, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 118.º e 124.º do Regimento da Assembleia da República.
Por despacho de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, de 14 de Outubro, a presente iniciativa foi admitida, tendo baixado à Comissão de Orçamento e Finanças para efeitos de emissão do competente parecer.
O presente Parecer da Comissão Parlamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, é emitido nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 205.º do Regimento da Assembleia da República, segundo o qual a proposta de lei do Orçamento do Estado é remetida "à comissão parlamentar competente em razão da matéria, para elaboração de relatório, e às restantes comissões parlamentares permanentes, para efeitos de elaboração de parecer".
Cabe assim a esta Comissão a elaboração de um parecer, porquanto caberá à Comissão competente em razão da matéria — a Comissão de Orçamento e Finanças — elaborar um relatório.
Do mesmo modo, estabelece a alínea b) do n.º 1 do artigo 206.º, também do Regimento, que esta Comissão tem o prazo de 15 dias para elaborar esse parecer e o enviar à Comissão de Orçamento e Finanças, contado desde a data da entrega da proposta de lei na Assembleia da República.
Sublinha-se que o presente Parecer não é antecedido de uma audição ministerial, pelo que o Parecer tem como fonte o articulado da proposta de lei n.º 226/X (4.ª), o Relatório, e os quadros e mapas que lhe estão anexos, complementada com a Nota Explicativa enviada pelo Ministério da Administração Interna.
A discussão na generalidade da proposta de lei n.º 226/X (4.ª) encontra-se agendada para as reuniões do Plenário da Assembleia da República dos dias 5, 6 e 7 de Novembro de 2008.
A audição na especialidade do Ministro da Administração Interna está agendada para o próximo dia 18 de Novembro.
2. Linhas da acção política O Governo, no que diz respeito à área da Administração Interna, apresenta no Orçamento do Estado as suas prioridades de acção política e legislativa para 2009, em cinco áreas fundamentais: Sistema de Segurança Interna; Cidadania e Segurança; Cooperação Internacional, Imigração e Política para Estrangeiros; Segurança Rodoviária; Sistema de Protecção Civil.
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As medidas enunciadas são as seguintes:
Prioridade ao desenvolvimento do Sistema de Segurança Interna, que se traduzirá no investimento em formação das forças de segurança e adequação dos meios operacionais que as equipam e ao desenvolvimento de programas de cidadania e segurança; Modernização da administração eleitoral promovendo-se o recenseamento automático de todos os cidadãos portadores do cartão de cidadão, bem como de outros cidadãos com capacidade eleitoral activa, designadamente estrangeiros. Os desenvolvimentos neste sistema permitirão a sua implementação nos actos eleitorais previstos para 2009; Continuidade do processo do desenvolvimento do Sistema de Segurança Interna, com o intuito de corporizar as medidas previstas na Lei de Programação de Instalações e Equipamentos das Forças de Segurança, Execução da Lei de Programação de Instalações e Equipamentos das Forças de Segurança e acordo com as Recomendações Técnicas para as Instalações das Forças de Segurança; Desenvolvimento dos projectos do Sistema Integrado de Vigilância, Comando e Controlo da costa portuguesa (SIVICC), Sistema Integrado de Redes de Emergência de Portugal (SIRESP), Rede Nacional de Segurança Interna (RNSI), Programa Nacional de Videovigilância, Sistema de Contraordenações de Trânsito, Balcão Único Virtual e reforma do número nacional de emergência 112; Execução da reforma estrutural e curricular das instituições de ensino das Forças de Segurança e implementação do uso sistemático da plataforma de e-learning; Formação de 1.000 novos militares da GNR e 1.000 novos agentes da PSP; Realização de operações especiais de polícia em zonas de risco, de acções específicas no âmbito do Verão Seguro e do Turismo Seguro, o alargamento dos projectos Táxi Seguro e Abastecimento Seguro, e o plano de acção contra o carjacking; Desenvolvimento do projecto Sistema Integrado de Gestão de Transporte de Explosivos (SIGESTE) e consolidado o Sistema Integrado de Gestão de Armas e Explosivos (SIGAE); Intensificação da adopção de medidas SIMPLEX nas forças e serviços de segurança; Aprofundamento da luta contra a imigração clandestina no âmbito da cooperação com as entidades espanholas no âmbito da Agência Frontex; Reforço da cooperação com os países da CPLP, aumentando as medidas de apoio e executando o quadro legislativo respeitante aos requerentes de asilo e aos refugiados e será adoptado o Cartão de Cidadão Estrangeiro (CCE); Implementação da segunda fase do Reconhecimento Rápido de Passageiros Identificados Documentalmente, com a sua ampliação aos restantes postos fronteiriços, e desenvolvimento da parte nacional do Sistema de Informação Schengen de segunda geração, bem como o aditamento de novas funcionalidades ao Passaporte Electrónico Português (PEP); Execução e monitorização da Estratégia Nacional de Segurança Rodoviária (2008-2015), com o objectivo de colocar Portugal, no final desse período, no grupo dos 10 países da União Europeia com mais baixa sinistralidade rodoviária; Consolidação da centralização dos processos de contra-ordenação de trânsito, resultante da criação da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, garantindo a melhoria do processamento dos autos e a decisão mais célere dos mesmos, através da dotação das Forças de Segurança com os meios tecnológicos adequados, da desmaterialização de processos e da gestão integrada do sistema; Criação de uma Rede Nacional de Radares de verificação de velocidade, a revisão global do Código da Estrada e a consolidação dos Conselhos Coordenadores Distritais de Segurança Rodoviária, permitindo a monitorização, determinação das causas e medidas correctivas da sinistralidade, a coordenação da acção fiscalizadora e a definição de projectos de prevenção e segurança rodoviária; Construção, requalificação e reorganização da rede de infra-estruturas de protecção civil, de forma a integrar o Comando Nacional de Operações de Socorro, os Comandos Distritais de Operações de Socorro e os quartéis de bombeiros. Serão ainda adquiridos veículos e outros equipamentos operacionais, permitindo fazer face a diferentes situações de emergência;
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Instalação do Centro de Recursos de Protecção e Socorro, integrando valências operacionais, formativas e técnicas, no âmbito da protecção civil; Equipamento do Grupo de Intervenção de Protecção e Socorro (GIPS) da Guarda Nacional Republicana (GNR), alargamento do número de Equipas de Intervenção Permanente (EIP) e da Força Especial de Bombeiros (FEB), desenvolvimento da vídeo vigilância florestal e reforço do planeamento de emergência.
3. Conteúdo da Proposta de Orçamento 3.1 Análise global O orçamento de despesa do MAI para 2009 apresenta um valor global de 1.835.273.885€, representando este valor 2,3% da despesa da Administração Central e 1,1% do PIB.1 Aquele montante global traduz um acréscimo, relativamente ao ano anterior, superior a 140 milhões de euros, representando uma variação positiva de cerca de 4,2% quando comparada com a estimativa de execução de 2008 (1.759,7M€) e de 8,3% quando comparada com os valores inscritos no Orçamento Inicial de 2008 (1.694,6 M€).
1 Em 2008 o Orçamento do MAI representava 1% do PIB e 3% da despesa total consolidada da Administração Central.
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De acordo com o Governo, as Receitas Gerais obtiveram um acréscimo de 87,7 milhões de euros, que foram essencialmente absorvidos pelo novo desconto de 7,5% para a CGA (59,8 M€) e pelo reforço do orçamento da ANPC (19,8 M€), com destino aos meios açreos.
As despesas com o pessoal, que contemplam as dotações específicas afectas às Pensões (100 M€) e á Saõde (109,5 M€), representam 75% das despesas globais do Ministçrio, continuando a absorver um montante muito significativo do orçamento, e que incluem, entre outros, os montantes relativos ao ingresso de 2000 efectivos nas Forças de Segurança (cerca de 25 M€).
Relativamente ao ano de 2008, as despesas com o pessoal obtiveram um acréscimo, em termos de valor, na ordem dos 96 milhões de euros.
3.2. Análise do orçamento dos serviços e forças de segurança Atentando à análise da despesa por classificação orgânica, ou seja, por serviços do Ministério da Administração Interna, conclui-se que nas áreas fundamentais de competência do MAI, os meios orçamentais disponíveis continuam a ser, na sua maior parte, e à semelhança dos anos anteriores, consumidos pelos orçamentos de funcionamento das duas forças de segurança: Guarda Nacional Republicana (GNR) 47% e Polícia de Segurança Pública (PSP) 38%, o que perfaz na totalidade 85% do orçamento global.
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Guarda Nacional Republicana (GNR) O orçamento de funcionamento da GNR para 2009 é de 792.438.386€, representando este montante um acréscimo de 41,8 M€, relativamente ao orçamento inicial de 2008.
Neste valor, destaca o Governo, o financiamento das novas incorporações (1000) e a inclusão da contribuição de 7,5% para a Caixa Geral de Aposentações (cerca de 30 M€).
As despesas globais com o pessoal (Remunerações + Pensões de Reserva + SAD/GNR) continuam a representar uma percentagem muito importante do orçamento que se cifra em cerca de 90%.
Polícia de Segurança Pública (PSP) O orçamento de funcionamento da PSP para 2009, cifra-se em 630.019,6€, representando um reforço de 53,2 M€, relativamente ao orçamento inicial de 2008. Neste valor global incluem-se igualmente o financiamento das novas incorporações (1000) e a inclusão da contribuição de 7,5% para a Caixa Geral de Aposentações (cerca de 25 M€).
À semelhança dos outros serviços, as despesas globais com o pessoal (Remunerações + Pensões de Préaposentação + SAD/PSP) representam a quase totalidade do orçamento, cerca de 91%.
Autoridade Nacional de Protecção Civil (ANPC) O orçamento de funcionamento da ANPC para 2009, é de 119.783,6€, representando um reforço global de 20 M€, relativamente ao orçamento inicial de 2008.
Este acréscimo, essencialmente proveniente de receitas gerais, conforme justifica o Governo, tem por objectivo principal incorporar os custos inerentes aos meios aéreos de combate a incêndios florestais, cuja gestão compete à Empresa de Meios Aéreos, SA.
Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) O orçamento do SEF para 2009 é de 74.560.000€, significando mais 2,1 M€, relativamente ao orçamento inicial de 2008.
Também no SEF as despesas com o pessoal representam um montante muito significativo do seu orçamento representando cerca de dois terços da sua totalidade.
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3.3. Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central (PIDDAC)
Em 2009, verifica-se um aumento do PIDDAC/MAI na ordem dos 15,7%, para o qual contribuíram as seguintes fontes de financiamento:
Receitas gerais — mais 3,5 milhões de euros; Receitas próprias — mais 27,2 milhões de euros; Fundos comunitários — menos 15,5 milhões de euros.
No quadro dos Investimentos do Plano, referentes à Administração Interna, destacam-se as seguintes medidas:
A Lei de Programação de Instalações e Equipamentos das Forças de Segurança (74,5 M€), que se destina a modernizar e incrementar a operacionalidade das forças de segurança com instalações, sistemas de tecnologias de informação e comunicação, viaturas, armamento e outro equipamento Novas Capacidades Tecnológicas e Racionalização de Custos de Comunicação (M€41,7), medida integrada no Programa da Sociedade de Informação e Governo Electrónico que se destina à implementação dos sistemas de segurança e tecnológicos.
A distribuição do PIDDAC do MAI por programas orçamentais está descrita no gráfico seguinte que integra a Nota Explicativa do MAI:
É de salientar que o Mapa XV, que acompanha a proposta de lei n.º 226/X, referente aos Investimentos do Plano do OE/2009 não faz a desagregação dos programas, como era feito até agora, pelo que só é possível comparar as grandes medidas.
De seguida, analisam-se mais detalhadamente as medidas que integram a Lei de Programação de Instalações e Equipamentos das Forças de Segurança:
— Na medida referente a Instalações de Cobertura Territorial (M001), está previsto para 2009, o investimento de 29M€.
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2008 Inicial 2008 Executado 2009 21.000.000 11.598.735 29.000.000
— No que se refere a Instalações de Âmbito Nacional (M002), está previsto para 2009, o investimento de 5,641 M€.
OE/2008 Inicial OE/2008 Executado OE/2009 4.900.000 649.904 5.641.000
— Na medida Instalações de Formação (M003), prevê-se um investimento de 433.000€ para o ano de 2009.
OE/2008 Inicial OE/2008 Executado OE/2009 100.000 232.500 433.000
— Na medida Veículos (M004), o investimento programado para 2009, é de 12,5 M€.
OE/2008 Inicial OE/2008 Executado OE/2009 12.500.000 4.754.321 12.500.000
— No que concerne ao Armamento e Equipamento Individual (M005), prevê-se 5 M€ de investimento em 2009.
OE/2008 Inicial OE/2008 Executado OE/2009 5.000.000 4.425.901 5.000.000
— No Sistema de Vigilância, Comando e Controlo (M006) está previsto, em 2009, o investimento de 13,926€.
OE/2008 Inicial OE/2008 Executado OE/2009 12.000.000 3.237.932 13.926.000
— Para os Sistemas de Tecnologias de Informação e Comunicação (M007), está programado investir 8 M€, em 2009.
OE/2008 Inicial OE/2008 Executado 2009 12.000.000 11.513.977 8.000.000
II — Opinião do Relator
O signatário do presente relatório exime-se, neste sede, de manifestar a sua opinião política sobre a proposta de lei n.º 226/X (4.ª), a qual ç, de resto, de ―elaboração facultativa‖ nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do novo Regimento da Assembleia da República, reservando o seu grupo parlamentar a sua posição para o debate em Plenário agendado para os próximos dias 5, 6 e 7 de Novembro.
III — Conclusões
1. O Governo apresentou à Assembleia da República, a 14 de Outubro de 2008, a proposta de lei n.º 226/X (4.ª) referente ao Orçamento do Estado para 2008.
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2. A presente proposta foi apresentada nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, cabendo, assim, à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias emitir parecer sobre as matérias da sua competência, incidindo no caso vertente exclusivamente sobre a área da Administração Interna.
3. A discussão e votação na generalidade da proposta de lei em apreço encontra-se já agendada para as reuniões plenárias da Assembleia da República a terem lugar nos próximos dias 5, 6 e 7 de Novembro de 2008.
4. O Governo, no que diz respeito à área da Administração Interna, apresenta no Orçamento do Estado as suas prioridades de acção política e legislativa para 2009, em cinco áreas fundamentais: Sistema de Segurança Interna; Cidadania e Segurança; Cooperação Internacional, Imigração e Política para Estrangeiros; Segurança Rodoviária; Sistema de Protecção Civil.
5. O orçamento de despesa do MAI para 2009 apresenta um valor global de 1.835,2 M€, representando este valor 2,3% da despesa da Administração Central e 1,1% do PIB.
6. O montante da despesa total consolidada prevista para 2008 evidencia uma variação positiva de cerca de 4,2% quando comparada com a estimativa de execução de 2008 (1.759,7M€) e de 8,3% quando comparada com os valores inscritos no Orçamento Inicial de 2008 (1.694,6 M€).
7. Dos valores apresentados, destacam-se as despesas com o pessoal que absorvem cerca de 75% do orçamento global do Ministério da Administração Interna, com 1376,1 M€, e que relativamente ao ano de 2008, obtiveram um acréscimo, em termos de valor, na ordem dos 96 milhões de euros.
8. As despesas com o pessoal contemplam as dotações específicas afectas às Pensões (100 M€) e á Saõde (109,5 M€), e incluem, entre outros, os montantes relativos ao ingresso de 2.000 efectivos nas Forças de Segurança (cerca de 25 M€).
9. Destacam-se também os orçamentos das forças de segurança, nomeadamente a GNR com 792,438M€, e a PSP com 630,019 M€, que perfazem 85% do orçamento dos serviços do Ministério da Administração Interna.
10. No quadro dos Investimentos do Plano, verifica-se, para 2009, um aumento do PIDDAC/MAI na ordem dos 15,7%, onde destacamos a Lei de Programação de Instalações e Equipamentos das Forças de Segurança com 74,5M€ de investimento previsto, e a medida Novas Capacidades Tecnológicas e Racionalização de Custos de Comunicação com uma programação de 41,7 M€.
11. Representa este Orçamento, no essencial, uma política de continuidade quando comparado com o Orçamento do ano anterior.
12. Nestes termos, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, é de Parecer que a proposta de lei n.º 226/X (4.ª) — Orçamento do Estado para 2009, na parte respeitante ao Ministério da Administração Interna, está em condições de ser apreciada na generalidade pelo plenário da Assembleia da República.
Palácio de S. Bento, 28 de Outubro de 2008.
O Deputado Relator, Luís Montenegro — O Presidente da Comissão, Osvaldo Castro.
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Parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas
I. Considerandos
1. O presente Parecer, da Comissão Parlamentar de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas, é emitido nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 205.º do Regimento da Assembleia da República, de acordo com o qual a proposta de lei do Orçamento do Estado é remetida «à
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comissão parlamentar competente em razão da matéria, para elaboração de relatório, e às restantes comissões parlamentares permanentes, para efeitos de elaboração de parecer».
2. Do mesmo modo, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 206.º, também do Regimento, tem esta Comissão o prazo de 15 dias para elaborar o parecer e de seguida enviá-lo à Comissão de Orçamento e Finanças, contando esse prazo desde a data da entrega da proposta de lei na Assembleia da República. Assim, tendo sido a proposta de lei n.º 226/X (4.ª) entregue no passado dia 14 de Outubro, esse mesmo prazo expirará a 28 do mesmo mês, data em que será apresentado e votado na Comissão.
3. Este Parecer obedece, em termos gerais, à estrutura que lhe é fixada pelo artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República. Deste modo, este Parecer deixa de conter o tradicional relatório assim como dispensa de tratamento as questões de natureza estritamente técnica, na medida em que essas matérias devem constar da respectiva nota técnica, elaborada pela Unidade Técnica de Apoio Orçamental. Essa nota, que contém uma análise preliminar da proposta de lei que aprova o Orçamento de Estado para 2009, já foi disponibilizada.
4. O presente Parecer tem como fontes imediatas, o articulado da proposta de lei e os quadros e mapas que lhe estão anexos, bem como elementos da nota técnica explicativa, com origem no respectivo Ministçrio, intitulada ―MNE – Orçamento para 2009‖, distribuída no passado 20 de Outubro.
5. Assim sendo, optou-se por conferir ao presente Parecer uma estrutura simples, sem qualquer recurso a anexos.
II. Apresentação Global Sumária
1. A despesa consolidada prevista para o ano de 2009 do Ministério dos Negócios Estrangeiros ascende a 354 milhões de euros (M€), o que corresponde a 0,4% do total da despesa da Administração Central e a 0,2% do Produto Interno Bruto.
2. O montante total do Orçamento de funcionamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros é de 322,13 M€, dos quais 316,72 M€ provêm do Orçamento do Estado e 5,4 M€ de dotações com compensação em receita. Sob a perspectiva da natureza das despesas, e não englobando os 23,43 M€ referentes á Presidência da EU, a previsão de execução para 2008 situou-se nos 305,45 M€, em comparação com os 322,13 M€, para 2009, o que corresponde uma variação de 5,5%.
3. Quanto à natureza das despesas, deve sublinhar-se que as despesas ou encargos com o pessoal apresentam um peso relativo de 56,1%, com uma variação de 4,2%, a rubrica relativa à aquisição de bens e serviços, com um peso relativo de 12,2%, com um incremento de 3%, tendo a rubrica ―outras despesas‖ um peso relativo de 31,8%, crescendo 8,8% face a 2008.
4. Importa assinalar as variações mais significativas face à projecção da despesa para 2008, nomeadamente os incrementos orçamentais na Secretaria-Geral (+11,5 M€), nas Embaixadas, Consulados e Missões (+0,36 M€), no IPAD (+2,4 M€) e no Instituto Camões (+0,5 M€).
5. Por comparação com a previsão da execução para o ano de 2009, este orçamento do PIDDAC representa uma acréscimo de 23,4%, correspondente a cerca de 2,8 M€. De referir que esta variação fica a dever-se ao financiamento através do FRI de investimentos PIDDAC relacionados com acções de modernização dos serviços externos, no montante total de 2,6 M€.
6. O Ministério dos Negócios Estrangeiros apresentou para o seu plano de investimentos em 2009 um mapa discriminado do PIDACC, dividido em programas, que correspondem a opções políticas concretas de política externa (ex: assuntos europeus, comunidades e língua portuguesa), mas que não cabem na avaliação deste simples parecer.
III. Conclusões
1. O Orçamento dos Negócios Estrangeiros para o ano de 2009 encontra correspondência nas opções políticas e estratégicas traçadas pelo actual Governo, pelo que se pode afirmar que as suas soluções decorrem, obviamente, das escolhas políticas que as antecedem.
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2. Nenhuma opção ou formalismo no Orçamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros obsta a que a proposta de lei n.º 226/X (4.ª), que aprova o Orçamento do Estado para 2009, seja apreciada, debatida e votada em plenário da Assembleia da República, reservando os Grupos Parlamentares, para essa sede, as suas posições.
IV. Opinião do Relator
1. Importa realçar e sublinhar com clareza que, por via das regras regimentais do processo legislativo em vigor, este Parecer surge sem uma prévia apresentação e discussão com o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros ou qualquer outro elemento da sua equipa ministerial. Tal procedimento seria certamente um contributo importante para a elaboração deste Parecer e dotaria o papel desta e de outras Comissões Parlamentares certamente mais profícuo e central no processo legislativo e político em redor de um documento tão relevante para Portugal, como é o Orçamento de Estado.
Palácio de São Bento, 27 de Outubro de 2008 O Deputado Relator, Telmo Correia — A Vice-Presidente da Comissão, Leonor Coutinho.
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Parecer da Comissão de Defesa Nacional
I. Considerandos 1. Nota prévia Em 14 de Outubro de 2008, o Governo apresentou à Assembleia da República, a proposta de lei n.º 226/X (4.ª), referente ao Orçamento do Estado para 2009, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 118.º e 124.º do Regimento da Assembleia da República.
Por despacho de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, de 14 de Outubro, a presente iniciativa foi admitida, tendo baixado à Comissão de Orçamento e Finanças para efeitos de emissão do competente parecer.
O presente Parecer da Comissão Parlamentar de Defesa Nacional é emitido nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 205.º do Regimento da Assembleia da República, segundo o qual a proposta de lei do Orçamento do Estado é remetida "à comissão parlamentar competente em razão da matéria, para elaboração de relatório, e às restantes comissões parlamentares permanentes, para efeitos de elaboração de parecer".
Cabe assim a esta Comissão a elaboração de um parecer, porquanto caberá à Comissão competente em razão da matéria – a Comissão de Orçamento e Finanças – elaborar um relatório. Do mesmo modo, estabelece a alínea b) do n.º 1 do artigo 206.º, também do Regimento, que esta Comissão tem o prazo de 15 dias para elaborar esse parecer e o enviar à Comissão de Orçamento e Finanças, contado desde a data da entrega da proposta de lei na Assembleia da República. Sublinha-se que o presente Parecer não é antecedido de uma audição ministerial, pelo que tem como fonte o articulado da proposta de lei n.º 226/X (4.ª), o Relatório, os quadros e mapas que lhe estão anexos, complementada com a Nota Explicativa, enviada pelo Ministério da Defesa Nacional.
A discussão na generalidade da proposta de lei n.º 226/X (4.ª) encontra-se agendada para as reuniões do Plenário da Assembleia da República dos dias 5, 6 e 7 de Novembro de 2008.
A audição na especialidade do Ministro da Defesa Nacional está agendada para o próximo dia 13 de Novembro.
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2. Apresentação global sumária 2.1. Linhas de acção política: O Governo, no que diz respeito à área da Defesa Nacional, apresenta no Orçamento de Estado as seguintes prioridades de acção política e legislativa para 2009: Continuidade das orientações expressas no Programa do Governo com o objectivo de garantir a segurança do Estado e dos cidadãos, tendo em conta os desafios colocados no quadro de segurança internacional, no âmbito dos sistemas de alianças estabelecidos e no respeito pelo Direito Internacional, numa lógica de segurança cooperativa; Manutenção do empenhamento de forças militares nacionais no exterior e dada sequência ao Programa de Apoio às Missões de Paz em África (PAMPA); Implementação da nova estrutura superior da Defesa Nacional e das Forças Armadas, Aprovação das novas Lei de Defesa Nacional e Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas (LOBOFA); Revisão dos diplomas legais relativos à reestruturação das carreiras e aos suplementos remuneratórios; Segurança Internacional e Cooperação Técnico-Militar - continuação do empenhamento de forças militares nacionais em Teatros de Operações no exterior, no apoio à política externa do Estado e na satisfação dos compromissos internacionais assumidos no âmbito dos sistemas de segurança e defesa que integra, Cooperação Técnico-Militar - cumprimento dos compromissos assumidos no quadro dos sistemas de Segurança e Defesa em que Portugal se integra, dando continuidade ao Programa de Apoio às Missões de Paz em África, privilegiando a conjugação entre Segurança e Desenvolvimento, e aos Programas-Quadro da Cooperação Técnico-Militar com os PALOP e Timor-Leste; Concretização da reforma dos Estabelecimentos Fabris das Forças Armadas, que assentará numa reestruturação do modelo orgânico e de gestão; Revisão da Lei de Programação Militar (LPM), alinhando o calendário financeiro com as necessidades decorrentes dos programas em execução e ajustamento do programa de novas aquisições às disponibilidades orçamentais e às necessidades inventariadas para a edificação de capacidades; A aplicação da Lei de Programação de Infra-estruturas Militares (LPIEM), permitindo renovar e/ou adequar as infra-estruturas existentes, e viabilizar o Fundo de Pensões dos Militares das Forças Armadas; Revisão dos diplomas necessários à racionalização dos efectivos militares; No domínio dos Assuntos do Mar: Execução dos Planos de Acção aprovados pela Comissão Interministerial para os Assuntos do Mar e elaboração dos novos Planos de Acção com a dinamização do Fórum Permanente para os Assuntos do Mar, desenvolvimento do projecto Sistema Global de Comunicações de Socorro e Segurança Marítima (GMDSS), e continuidade das campanhas de levantamentos hidrográficos e geofísicos de confirmação das características geológicas e hidrográficas do fundo submarino. Apresentação às Nações Unidas da Proposta Nacional de Extensão da Plataforma Continental (PNEPC) para além das 200 milhas náuticas.
2.2. Orçamento Defesa Nacional A previsão orçamental global para o ano de 2009 relativa à Defesa Nacional ascende a 2.235,9 milhões de euros [M€], repartida pelos serviços integrados (2.071,5 M€) e pelos fundos e serviços autónomos (173,7M€).
Este montante de despesa representa um acréscimo de 5,7% em relação ao orçamento inicial de 2008 (2.114,7 M€). Se tivermos por base a estimativa de execução do Ministçrio das Finanças e da Administração Pública para o corrente ano, o orçamento do Ministério da Defesa Nacional proposto para 2009, apresenta uma taxa de crescimento de 3,9%.
A despesa consolidada do Ministério da Defesa Nacional representa 2,8% da despesa da Administração Central e 1,3% do PIB.
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Aquele valor global de 2,8% da despesa da Administração Central, apresenta uma diminuição de um ponto percentual face ao valor registado em 2008 que foi de 3,8%. Registe-se ainda que em 2007 o peso da despesa da Defesa Nacional representou 3,7%, relativamente à despesa global da Administração Central.
A explicação para este facto, é avançada na Nota Explicativa, a saber: ―O peso do ODN/2009 na Despesa da Administração Central [DAC] diminui, passando dos actuais 3,8% para 2,8%, consequência directa do facto da DAC ter aumentado substancialmente entre 2008 e 2009 (de 56 mil M€ para 80 mil M€)‖.
Já no tocante à relação da previsão da despesa com o PIB, voltamos aos valores de 2007, de 1,3%, subindo uma décima percentual relativamente ao valor de 2008.
No tocante à relação da previsão da despesa com o PIB mantém-se uma tendência muito abaixo do preceituado no Conceito Estratégico de Defesa Nacional: ―o Estado deve ter como objectivo, á escala no nosso Produto Interno Bruto, a aproximação gradual do nível de despesas e investimentos na Defesa Nacional, ao nível mçdio, praticado nos países europeus da NATO‖ - percentagem que se cifra em 2% do PIB.
% DESPESA EM RELAÇÃO AO PIB ANOS Despesas da Defesa no PIB OE/2002 (Inicial) 1,27% OE/2002 (Rectificativo) 1,35% OE/2003 1,40% OE/2004 1,44% OE/2005 1,5% OE/2006 1,4% OE/2007 1,3% OE/2008 1,2% OE/2009 1,3%
Quanto à distribuição orçamental por grandes rubricas, o orçamento da Defesa Nacional assenta, em grande percentagem, nas receitas gerais do Estado (1.826,8 M€ de 2,235,9 M€).
A dotação para os serviços e fundos autónomos tem menor expressão (173,7 M€) e os valores para os investimentos do Plano são residuais (37,7 M€), apresentando estes õltimos, uma variação negativa quer face aos valores da previsão orçamental inicial para 2008 [40,225 M€ / -6,6%], quer relativamente à estimativa de execução [38M€ /- 0,8%].
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No que respeita aos meios financeiros disponibilizados à Defesa Nacional para suportar os encargos decorrentes do cumprimento da sua missão e atribuições, durante o ano de 2009 (excluindo-se deste cômputo os valores relativos a Despesas com Compensação em Receita [DCCR] e Serviços e Fundos Autónomos), os valores são superiores em 102,2 M€ aos disponibilizados inicialmente no orçamento de 2008. A distribuição desse montante, da ordem dos 1.944.435 M€ resulta explicada no quadro da página 8 da Nota Explicativa.
Designação 2007 2008 2009 1. Despesas de Funcionamento 1.328.600 (75,08%) 1.340.587 (72,77%) 1.441.937 (74,16%) 1.1. Despesas com Pessoal 1.046.846 (59,16%) 1021.693 (55,46%) 1.114.342 (57,31%) 1.2. Operação e Manutenção 281.754 (15,92%) 318.894 (17,31%) 327.595(16,85%) 2. Investimento 382.926 (21,64%) 443.643 (24,08%) 432.498(22,24%) 2.1. LPM 341.640 (19,31%) 403.418(21,90%) 394.773(20,30%) 2.2. PIDDAC 41.286 (2,33%) 40.225 (2,18%) 37.725 (1,94%) 3. Forças Nacionais 58.000 (3,28%) 58.000 (3,15%) 70.000 (3,60%) Total MDN 1769.526 1.842.230 1.944.435
Analisando a distribuição destas dotações por departamentos, em valores absolutos, e comparando os orçamentos iniciais de 2008 e 2009, constatamos que há uma variação positiva de 8,10%1.
A evolução das dotações orçamentais afectas aos três ramos das Forças Armadas, nos últimos anos, tem sido a seguinte:
RAMOS OE/2002 OE/2003 OE/2004 OE/2005 OE/2006 OE/2007 OE/2008 (inicial) OE/2008 (est.ex.) OE/2009 Variação 2008/2009 Marinha 349,2 383,5 383,5 403,8 331,7 321,9 321,6 366,1 387,2 5,06% Exército 536,7 565,8 565,8 595,6 511,5 492,6 490,5 536,4 565,4 5,17% Força Aérea 263,4 297,4 297,4 306,7 264,8 254,8 254,4 270,7 286,0 5,39% Total 1149,3 1246,7 1246,7 1306,1 1108 1069,3 1066,5 1173,2 1238,6 5,57%
1 A variação entre 2007 e 2008 dos meios financeiros disponibilizados por departamento foi mais reduzida, apenas crescendo no cômputo global em 0,86%.
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3. Os investimentos (LPM, LPIM e PIDDAC)
O total de investimento previsto nesta área, em 2009, desdobra-se entre a previsão atinente à Lei de Programação Militar (394,773 M€) e os programas inseridos no PIDDAC (37,725 M€) num total global de 432,498 M€. De acordo com os quadros apresentados o montante relativo à Lei de Programação Militar conta com um acrçscimo de cerca de 80 M€ a obter por via de alienações.
O investimento pesa 22,24% no conjunto dos meios financeiros disponibilizados, sendo 20,3% para a LPM. Na comparação das verbas afectas à LPM, programadas para 2008 e executadas, e o investimento previsto para 2009, temos as seguintes variações:
2008 (inicial) 2008 (executado) 2009 Variação c/2008 inicial Variação c/2008 executado Lei de Programação Militar 313,4 203,7 314,7 0,4% 54,5%
Podemos constatar que embora os valores a atribuir em 2009 à LPM representem uma variação de apenas 0,4% face ao orçamento inicial de 2008, é, no entanto, de 54,5% a variação se comparada com a estimativa de execução para o ano em curso2. A distribuição das verbas destinadas à LPM, pelos Ramos e pelos Órgãos e Serviços Centrais do Ministério da Defesa Nacional, e a respectiva variação face ao orçamento antecedente, constam do mapa da Nota Explicativa (pág. 11), que aqui se reproduz:
De referir que a proposta de lei n.º 226/X mantém uma percentagem de cativação de 35%, sobre o total das verbas afectas à Lei de Programação Militar. (Artigo 2.º- Utilização das dotações orçamentais) Quanto à nova Lei de Programação de Infra-Estruturas Militares, e respectiva previsão de execução, a sua abordagem na Nota Explicativa é bastante incipiente, limitando-se esta por salientar que ―a execução desta lei é plurianual, abrangendo um período de 12 anos, e autofinancia-se, sendo o investimento a realizar – que se prevê na ordem dos 834M€ – suportado pelas receitas geradas pela rentabilização das infra-estruturas afectas á Defesa Nacional e disponíveis‖.
Já no tocante ao PIDDAC, com um montante global de 37,725 M€, sendo 26,7 M€ de suporte nacional e 11,0 M€ de financiamento comunitário, temos, em 2009, uma variação negativa de -6,2%, relativamente ao investimento previsto para 2007, mas de apenas -0,8%, se compararmos com a estimativa de execução para o ano corrente.
2 Em 2008 os valores a atribuir à LPM representaram uma variação de 0,6% face ao orçamento inicial de 2007, e de 67,6% comparado com a estimativa de execução do orçamento de 2007.
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No PIDDAC 2009, é sobretudo relevante o esforço afecto aos Órgãos e Serviços Centrais (OSC) do Ministério (31.725 M€) com um peso relativo de 84,1%, que passou a integrar três grandes projectos da Marinha: a construção de navios de patrulha oceànicos (NPO) 15,467M€; a construção de navios de combate á poluição (NCP) 2,490M€; e a construção de lanchas de fiscalização costeira (LFC) 9,8 M€.
O investimento em sede de PIDDAC afecto ao Exército contempla em grande medida programas de suporte e cooperação com o Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil (organismo que foi substituído pela Autoridade Nacional de Protecção Civil – ANPC) e a cooperação com autarquias locais, sendo que no respeitante à Força Aérea, o investimento previsto se esgota, à semelhança do previsto para 2008, na modernização do seu Hospital (2 M€).
4. Forças Nacionais Destacadas O Orçamento da Defesa Nacional para o ano de 2009, prevê uma dotação de 70 M€ para suporte das despesas com as Forças Nacionais Destacadas (FND), que representa um acréscimo de 20,7% em relação à dotação afecta em 2008. A distribuição da dotação encontra-se descrita no quadro da Nota Explicativa (pág.
22), que aqui se reproduz:
II – Opinião do Relator O signatário do presente relatório exime-se, neste sede, de manifestar a sua opinião política sobre a proposta de lei n.º 226/X (4.ª), a qual ç, de resto, de ―elaboração facultativa‖ nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do novo Regimento da Assembleia da República, reservando o seu grupo parlamentar a sua posição para o debate em Plenário agendado para os próximos dias 5, 6 e 7 de Novembro.
III. Conclusões
1. O Orçamento da Defesa Nacional para 2009 representa um acréscimo de 5,7% em relação ao orçamento inicial de 2008 (2.114,7 M€), no entanto, se tivermos por base a estimativa de execução para o corrente ano (2.152,1 M€), o orçamento do Ministério da Defesa Nacional proposto para 2009, apresenta uma taxa de crescimento de 3,9%.
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2. A despesa consolidada do Ministério da Defesa Nacional representa, em 2009, 2,8% da Despesa da Administração Central (DAC) e 1,3% do PIB, traduzindo-se numa diminuição de um ponto percentual face ao valor registado em 2008 que foi de 3,8%.
3. As despesas de pessoal representam 53,8% da despesa total consolidada, seguidas em ordem de importância pelas despesas com aquisição de serviços que correspondem a 17,5% do orçamento para 2009.
4. O total de investimento previsto na área da Defesa Nacional, em 2009, ç de 432,498 M€, desdobrado entre a Lei de Programação Militar, com 394,773 M€, e os programas inseridos no PIDDAC com uma previsão de 37,725 M€. 5. Em 2009, a cativação das verbas afectas à LPM continua a ser fixada em 35% (n.º 1 do artigo 2.º da Proposta de Lei), à semelhança do OE/2008.
6. No que respeita ao PIDDAC, com um montante global de 37,725 M€, sendo 26,7 M€ de suporte nacional e 11,0 M€ de financiamento comunitário, destaca-se o esforço afecto aos OSC (31.725 M€), que passou a integrar os três grandes projectos da Marinha: a construção de navios de patrulha oceànicos (NPO) 15,467M€; a construção de navios de combate á poluição (NCP) 2,490M€; e a construção de lanchas de fiscalização costeira (LFC) 9,8 M€.
7. Os encargos com a participação das Forças Armadas Portuguesas em Missões Internacionais de natureza militar ou humanitária e de manutenção de paz, designadamente no quadro das Nações Unidas, atingirão, em 2009, os 70 milhões de euros.
8. Em conclusão, este Orçamento representa, no essencial, uma política de continuidade quando comparado com o Orçamento do ano anterior.
9. Nestes termos, a Comissão de Defesa Nacional é de Parecer que a proposta de lei n.º 226/X (4.ª) – Orçamento do Estado para 2009, na parte respeitante ao Ministério da Defesa Nacional está em condições de ser apreciada na generalidade pelo plenário da Assembleia da República.
Palácio de São Bento, 29 de Outubro de 2008 O Deputado Relator, Joaquim Ponte — O Presidente da Comissão, Júlio Miranda Calha.
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Parecer da Comissão de Assuntos Europeus
Parte I Considerandos
O Governo apresentou à Assembleia da República a proposta de lei n.° 226/X, relativa ao Orçamento de Estado para 2009, de acordo com o n.° 3 do artigo 205.° do Regimento da Assembleia da República.
Nos termos do disposto na alínea b), do n.° 1 do artigo 206.° do Regimento da Assembleia da República, compete à Comissão Parlamentar dos Assuntos Europeus proceder à elaboração de um Parecer sobre a proposta de lei do Orçamento de Estado, na parte respeitante aos Assuntos Europeus, incluída no Orçamento para o Ministério dos Negócios Estrangeiro.
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Assuntos Europeus A — Portugal na Construção europeia 1 — Portugal, pelo desempenho que tem demonstrado nas várias instâncias em que participa, assumiu uma posição preponderante no seio dos parceiros comunitários e do Conselho da União Europeia, destacando-se em 2008, o acompanhamento dos processos de ratificação do Tratado de Lisboa pelos Estados-Membros e a participação no debate sobre a sua implementação.
2 — Em 2009, o Governo refere que este esforço será prosseguido pela dinamização dos trabalhos associados ao Tratado de Lisboa e pelo acompanhamento do processo eleitoral para o Parlamento Europeu e do processo de designação da nova Comissão Europeia.
3 — Prevê-se o acompanhamento dos trabalhos sobre a reflexão relativa ao orçamento comunitário e ao futuro das políticas da UE, bem como o aprofundamento do debate sobre a Estratégia de Lisboa no período pós-2010.
4 — Estando em execução, desde 2007, a nova estratégia relativa à "Europa Global competindo no Mundo", o Governo refere que vai continuar a acompanhar as negociações visando o estabelecimento de acordos de associação ou de comércio livre bilaterais com determinados países tendo em vista o reforço da presença da UE nesses mercados, nomeadamente na Asia e América Latina. Refere, ainda, que prosseguirá o reforço das relações da União com os parceiros do Sul, para um estreitamento da parceria euro-mediterrânica permitindo, deste modo, maior presença da posição europeia nesta zona.
5 — O Governo indica, ainda, que prosseguirá também a participação na iniciativa de estabelecimento de parcerias entre os Estados-Membros e a Comissão Europeia, tendo em vista a aplicação da legislação comunitária relativa ao Mercado Interno, bem como os trabalhos sobre um novo plano de acção no domínio da energia para os anos 2010-2014, incluindo o acompanhamento da fase de execução das medidas já acordadas no pacote Energia/Clima.
6 — Finalmente, é intenção do Governo que Portugal continue a contribuir para a consolidação do Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça, em especial no domínio das migrações e do controlo das fronteiras externas.
В — О Orçamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros - Assuntos Europeus
1 — Na área dos Assuntos Europeus, as verbas que suportam a estrutura, em Portugal, de coordenação da participação portuguesa nas políticas comunitárias representam um valor total de 5,8 milhões de euros, dos quais 1,1 milhões de euros se destinam ao financiamento do Centro de Informação Europeia Jacques Delors.
2 — Direcção-Geral dos Assuntos Europeus: Programas P0I e Р0З: Financiamento de projectos a desenvolver pelo Centro Jacques Delors no ambito das candidaturas enquadradas no QREN - "e-Europa em Português", "Cidadania e Dimensão Europeia na Educação" e " A União Europeia na Internet".
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3 — O Governo refere que, face à previsão da execução para 2008, o orçamento do PIDDAC para 2009 representa um acréscimo de 23,4% correspondente a cerca de 2,8 milhões de euros.
Esta variação fica a dever-se maioritariamente ao financiamento através do FRI de investimentos PIDDAC relacionados com acções de modernização dos serviços externos, no montante total de 2,6 milhões de euros.
4 — Despesa Consolidada O relatório do Orçamento de Estado para 2009, refere que a despesa consolidada do Ministério dos Negócios Estrangeiros no montante de 354 milhões de euros, representa 0,4% do total da despesa da Administração Central e 0,2% do Produto Interno Bruto.
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5 — А despesa consolidada do MNE (Funcionamento e PIDDAC) para 2009 regista um decréscimo de 1,2% (-4,2 milhões de euros) face à despesa estimada para 2008.
Verifica-se, assim, da análise do quadro, que o Orçamento de 2009 reflecte uma diminuição de 1,2% face à estimativa de despesa de 2008, em virtude de no corrente ano se ter procedido ao encerramento de contas da Missão da Presidência Portuguesa da União Europeia, nos termos do n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 3/2008, o que, em princípio, parece justificar a variação das despesas de funcionamento com cobertura em saldos transitados.
6 — O aumento verificado ao nível da despesa de funcionamento em sentido estrito, no montante de 15,8 milhões de euros (mais 6,3%), resulta da orçamentação dos encargos com as contribuições para a Caixa Geral de Aposentações relativamente aos funcionários abrangidos pelo regime de protecção social da função pública, ao recrutamento de pessoal destinado aos serviços internos do ministério e a transferência para as Organizações Internacionais.
7 — No relatório do Orçamento de Estado para 2009, o Governo refere ainda que as restantes despesas de funcionamento se mantêm ao nível de 2008, não só como resultado da contenção da despesa, mas também em consequência das alterações introduzidas pelo Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado (PRACE) na reorganização do Ministério.
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8 — Numa análise desagregada da despesa total consolidada por natureza económica, salienta-se o peso dos encargos com pessoal, os quais representam cerca de 52% do orçamento global do Ministério.
9 — Destaca-se, ainda o agrupamento "Transferências Correntes", com uma dotação de 80,5 milhões de euros, dos quais 65,2 milhões de euros relativos a quotas e outras contribuições para organizações internacionais.
10 — Recursos Humanos Os recursos humanos do MNE em 2008 perfazem um total de 3.705 efectivos, o que representa um decréscimo de 0,7% em relação a 2007.
Em 2008, registou-se uma diminuição de 27 efectivos, mantendo-se a tendência de redução dos últimos anos - 413 efectivos desde 2002, conforme o quadro seguinte:
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Parte II Opinião do Relator
1 - O Parecer ora elaborado baseia-se exclusivamente na análise dos documentos enviados pelo Governo à Assembleia da República, nomeadamente o Relatório do OE 2009 e a proposta enviada pelo MNE sobre o mesmo.
2 - Tendo em conta a natureza do Parecer que é solicitado a esta Comissão Parlamentar, entendeu-se dever apresentar um documento tão objectivo e factual quanto possível, limitando as observações de carácter político ao estritamente indispensável.
3 - A exemplo de anos anteriores, a importância da área dos Assuntos Europeus parece não encontrar correspondência nas verbas que lhe são directa e especificamente atribuídas pelo Orçamento de Estado, pondo assim em causa a realização das metas programadas.
Parte III Conclusões
A proposta de lei n.° 226/X, na parte relativa à área dos Assuntos Europeus, reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser apreciada e votada em Plenário, reservando os Grupos Parlamentares as suas posições para debate.
Palácio de S. Bento, 28 de Outubro de 2008 O Deputado Relator, Luís Pais Antunes — O Presidente da Comissão, Vitalino Canas.
———
Parecer da Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Desenvolvimento Regional
PARTE I – CONSIDERANDOS
1. Nota Introdutória
O Governo apresentou à Assembleia da República, em 14 de Outubro de 2008, a proposta de lei n.º 226/X (4.ª), sobre o ―Orçamento do Estado para 2009‖.
O presente Parecer da Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Desenvolvimento Regional é emitido nos termos do disposto n.º 3 do artigo 205.º do Regimento da Assembleia da República, segundo o qual a proposta de lei do Orçamento do Estado é remetida ―á comissão parlamentar competente em razão da matéria, para elaboração de relatório, e às restantes comissões parlamentares permanentes, para efeitos de elaboração do parecer‖. Cabe assim a esta Comissão a elaboração de um parecer, porquanto caberá à Comissão competente em razão da matéria – a Comissão de Orçamento e Finanças - elaborar um relatório.
Do mesmo modo, estabelece a alínea b) do n.º 1 do artigo 206.º, também do Regimento, que esta Comissão tem o prazo de 15 dias para elaborar esse parecer e o enviar à Comissão de Orçamento e Finanças, contado desde a data da entrega da proposta de lei na Assembleia da República. O conteúdo deste Parecer obedece, em termos gerais, à estrutura que lhe é fixada pelo artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República.
A discussão na generalidade da proposta de lei n.º 226/X (4.ª) está agendada para os dias 5, 6 e 7 de Novembro de 2008 seguindo-se, posteriormente, a apreciação na especialidade que compreenderá as audições com os Ministros das áreas competentes da 6º Comissão, a saber: Economia e Inovação; Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas; e Ambiente, Ordenamento do Território e Desenvolvimento
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Regional. A respectiva apreciação e votações na especialidade e final global do referido diploma, pela Assembleia da República, estão agendadas para os próximos dias 27 e 28 de Novembro de 2008.
2. Enquadramento Orçamental
No Relatório que acompanha a proposta de lei do Orçamento do Estado para 2009, o Governo afirma ser este um Orçamento de ―responsabilidade financeira, social e de apoio à economia, às empresas e à criação de emprego‖.
O Governo pretende através deste orçamento: 1. Reforçar a coesão social melhorando os mecanismos de protecção individual e familiar e introduzindo novos mecanismos de protecção social às famílias mais afectadas pela actual conjuntura económica mundial; 2. Apostar na dinâmica e competitividade da economia portuguesa, reorientando a despesa pública para o reforço do potencial de crescimento económico, com medidas fiscais de incentivo à competitividade da economia e reforçando a estabilidade do sistema financeiro; 3. Assegurar e reforçar a solidez financeira do país através da consolidação das reformas na administração pública e das medidas de enquadramento orçamental, da sustentabilidade financeira do sector empresarial do estado e da eficácia e eficiência do sistema fiscal.
Os valores apresentados para as contas das administrações públicas no Orçamento do Estado para 2009 reflectem uma estabilização do saldo orçamental face à estimativa de execução para 2008, representando o valor mais baixo dos últimos 30 anos. Prevê-se para 2009 um saldo primário positivo, melhorando o já verificado na estimativa para 2008, em 0,3 p.p.
O Governo estima que a despesa total para 2009 seja de 46% do PIB, diminuindo 0,1 p.p., em percentagem do PIB.
Quanto à receita, pela análise comparativa com a estimativa para 2008, prevê-se para 2009 um crescimento nominal de 2,9%, pese embora esta diminua 0,1 p.p., em percentagem do PIB.
m ilh õ es de euro s %P I B m ilh õ es de euro s %P I B
Rec eit a T o t a l 7 3 . 8 6 0 4 3 , 9 % 7 5 . 9 9 8 4 3 , 8 % 2 , 9 %
Rec eit a F is ca l e Co ntr ibu t iv a 6 1 . 6 2 6 3 6 , 6 % 6 1 . 3 6 1 3 5 , 3 % - 0 , 4 %
Despes a T o t a l 7 7 . 5 5 6 4 6 , 1 % 7 9 . 8 4 8 4 6 , 0 % 3 , 0 %
Despes a P rim á ria 7 2 . 5 0 9 4 3 , 1 % 7 4 . 0 7 2 4 2 , 6 % 2 , 2 %
Sa ldo - 3 . 6 9 6 - 2 , 2 % - 3 . 8 5 1 - 2 , 2 % 0 p p
Sa ldo P rim á rio 1 . 3 5 2 0 , 8 % 1 . 9 2 6 1 , 1 % 0 , 3 p p
I nv estim ent o 3 . 8 4 6 2 , 3 % 4 . 3 5 1 2 , 5 % 1 3 , 1 %
Div ida P ub lica 1 0 6 . 9 6 6 6 3 , 5 % 1 1 1 . 1 7 7 6 4 , 0 % 3 , 9 %
P I B no m ina l 1 6 8 . 3 5 6 1 7 3 . 6 8 4
Fo n t e : M FA P
Q u a d r o I – Co n ta s d a s Ad m in istr a ç õ e s P õ b li c a s
2 0 0 8 ( estim a t iv a ) 2 0 0 9 ( prev is ã o ) Va ria çã o ( 0 9 - 0 8 ) 3. Enquadramento Macroeconómico As previsões do Governo para o Orçamento do Estado para 2009 são traçadas sobre um cenário marcado por uma crise dos mercados financeiros internacionais derivada pela crise no mercado hipotecário de alto risco (subprime) americano. A turbulência financeira, o choque provocado pelo aumento do preço do petróleo e outras matérias-primas, a subida registada nas taxas de juro, o agravamento das tensões inflacionistas e a incerteza acrescida tem vindo a afectar a actividade económica das economias europeias incluindo a portuguesa.
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Face a estas condições, perspectiva-se, para 2009, um crescimento do PIB de 0,6%, o que representa uma desaceleração face à estimativa do crescimento económico para 2008. A maior dificuldade de acesso a financiamento, o aumento do custo do financiamento, o elevado grau de nível de endividamento dos particulares, e a incerteza em relação à evolução da situação económica deverão condicionar o crescimento do consumo privado, que desacelerará 0,5 p.p. face à estimativa para 2008.
Relativamente ao consumo público, este deverá aumentar de forma marginal.
Em 2009, a política de projectos e obras públicas vai potenciar o aumento do investimento com o arranque de projectos nos sectores da energia, do turismo, ferroviário e rodoviário. No entanto, dado o quadro externo mais desfavorável o crescimento do investimento deverá desacelerar ligeiramente para 1,5%.
Espera-se que o emprego desacelere, o que se deverá materializar numa estabilização da taxa de desemprego em 7,6%, após a redução de 0,4 p.p. no ano precedente.
A taxa de inflação deverá diminuir para 2,5% em 2009, devido à evolução dos preços das matérias-primas, ao abrandamento significativo no preço do petróleo e no dos bens alimentares. Tendo também reflexos nesta diminuição, a redução da taxa normal do IVA e a redução dos preços dos medicamentos genéricos implementada em Outubro de 2008.
2007 2 0 0 8 ( esti m ativ a) 2 0 0 9 ( p r ev is ão )
Desp esa e P I B ( v ar iaçã o em v o lu m e, em %) C o n s u m o p r iv ad o 1 , 6 1 , 3 0 , 8 C o n s u m o P ú b lico 0 , 0 - 0 , 2 0 , 2 I n v esti m en to ( FB C F) 3 , 1 1 , 7 1 , 5 P r o cu r a I n ter n a 1 , 6 1 , 3 0 , 9 E x p o r taçõ es 7 , 5 2 , 4 1 , 2 I m p o r taçõ es 5 , 6 3 , 4 1 , 8
P I B 1 , 9 0 , 8 0 , 6
P r eç o s ( tax as d e v ar iaçã o , em %) Def lato r d o P I B 2 , 9 2 , 4 2 , 5 T ax a d e I n f laçã o 2 , 5 2 , 9 2 , 5
E m p r eg o e d esem p r eg o E m p r eg o T o tal ( tax a d e v ar iaçã o , em %) 0 , 2 0 , 8 0 , 4 T ax a d e d esem p r eg o ( %) 8 , 0 7 , 6 7 , 6
Fo n t e : IN E e M FA P
Q u a d r o II - Ce n á r io M a c r o e c o n ó m ico No quadro que se segue, encontram-se, as principais variáveis, consideradas pelo Governo para a elaboração do Orçamento do Estado.
2007 2008 2009 2008 2009
T ax as d e j u r o d e cu r to p r az o ( eu r ib o r a 3 m eses , %) 4 , 3 0 4 , 9 0 4 , 5 0 0 , 7 0 0 , 7 0
P r eç o s p o t d o p etr ó leo B r en t ( d ó lar es p o r b ar r il) 7 2 , 5 0 1 0 2 , 5 0 9 7 , 3 0 - 1 1 , 3 0 - 1 0 , 7 0
T ax a d e câ m b io eu ro =…. .USD 1 , 3 7 1 , 4 8 1 , 3 8 - 4 , 5 0 - 1 2 , 4 0
T ax a d e in f laçã o n a zo n a E u r o ( I HP C , em %) 2 , 1 0 3 , 6 0 2 , 0 0 0 , 4 0 - 0 , 2 0
P I B n a ár ea E u r o ( tax a d e v ar iaçã o , em v o lu m e, %) 2 , 6 0 1 , 3 0 0 , 2 0 - 0 , 4 0 - 1 , 3 0
P r o cu r a ex ter n a ( b en s , tax a d e v ar iaçã o , %) 5 , 5 0 3 , 0 0 1 , 5 0 - 1 , 9 0 - 2 , 7 0
* R e l a t ó r i o d e Ori e n t a ç ã o d a Po l i t i c a Orç a m e n t a l , A b r i l 2 0 0 8 , M FA P
Fo n t e s: C o m i ssã o E u r o p e i a , e c á l c u l o s MFA P
O E 2 0 0 9
Dif er ença s f a ce a M a io 2 0 0 8 ( pp ) *
Q u a d r o II I - En q u a d r a m e n to In te r n a c io n a l - Prin c ip a is H ip o te se s Consultar Diário Original
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4. Propostas Legislativas
No âmbito da proposta de lei do Orçamento do Estado para 2009, o peso da despesa de capital aumenta no total da despesa primária de 6,6% para 8,3%, na sequência da prossecução pelo Governo do reforço do potencial do crescimento económico. Verifica-se um aumento de 22,50% do PIDDAC (Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central) para o Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, na sequência da aposta em projectos associados a um maior potencial de crescimento económico, tal como previsto, na Estratégia de Lisboa, visando a promoção da competitividade e a criação de emprego.
Do conjunto de alterações propostas destacam-se as seguintes:
IRC Matéria Colectável: Até 12.500€ a taxa ç reduzida para metade, ou seja, 12,50%, prevendo-se que beneficie 80% das cerca de 375.000 empresas, não fomentando comportamentos abusivos, e sendo transversal a todas as empresas; Pagamentos por Conta: Volume de Negócios igual ou inferior a 498.797,90€ a taxa passa de 75% da colecta, para 70%, diminuindo assim os pagamentos antecipados e permitindo uma maior folga de tesouraria às micro e pequenas empresas.
Substituição do Regime Simplificado Fiscal pelo Regime Simplificado Contabilístico, preparando a entrada em vigor das Normas Internacionais de Contabilidade.
Incentivos à Reabilitação Urbana. Algumas medidas fiscais: a) Tributação liberatória reduzida em IRS (5%) sobre mais-valias imobiliárias e rendimentos prediais decorrentes de imóveis situados em ARU (Área de Reabilitação Urbana) e reabilitados nos termos do programa estratégico; b) Dedução á colecta, em sede de IRS, atç ao limite de 500€, 30% dos encargos suportados pelo proprietário relacionados com reabilitação (entre outros, imóveis situados em ―áreas de reabilitação urbana‖); c) Dedução à colecta em IRS das despesas de reabilitação de imóveis situados em ARU (Área de Reabilitação Urbana); d) Para efeitos de IMI, prevê-se um agravamento das taxas deste imposto, no caso de prédios urbanos que se encontrem devolutos há mais de um ano, e para prédios em ruínas; e) Benefício em sede de IMT na primeira transmissão onerosa do prédio reabilitado, quando localizado em ARU; f) Benefícios em sede de IMI para imóveis localizados em ARU (Área de Reabilitação Urbana).
Criação de Fundos de Investimento Imobiliário em Arrendamento Habitacional (FIIAH), algumas medidas previstas: a) Isenção de IRC dos rendimentos FIIAH constituídos entre 1 Janeiro de 2009 e 31 de Dezembro de 2014; b) Isenção de IRS e IRC sobre os rendimentos respeitantes a unidades de participação nos FIIAH, excluindo o saldo positivo entre as mais-valias e as menos-valias resultantes da alienação das unidades de participação; c) Isenção de IRS sobre as mais-valias resultantes da transmissão de imóveis destinados à habitação própria a favor dos fundos de investimento que ocorra por força da conversão do
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direito de propriedade desses imóveis num direito de arrendamento, desde que a relação de arrendamento se mantenha e venha a ser exercida a opção de compra no final; d) Dedução à colecta em IRS das importâncias suportadas pelos arrendatários dos imóveis dos fundos de investimento em resultado de um direito de propriedade de um imóvel num direito de arrendamento; e) Isenção de IMI para os prédios urbanos, destinados ao arrendamento para habitação permanente, enquanto se mantiverem na carteira do FIIAH; f) Isenção de IMT nas aquisições de prédios urbanos ou de fracções autónomas de prédios urbanos destinados exclusivamente a arrendamento ou de prédios urbanos ou de fracções autónomas de prédios urbanos destinados a habitação própria e permanente, em resultado do exercício da opção de compra pelos arrendatários dos imóveis que integram o património dos fundos de investimento.
5. Políticas Orçamentais Transversais
No âmbito do PIDDAC (Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central), os projectos inscritos perfazem a quantia de 4061 milhões de euros para 2009. Centrando-se estes projectos, na implementação de políticas destinadas a elevar o potencial de crescimento da economia, e promover o desenvolvimento sustentável do país.
O Investimento Público continuará em 2009 a dar primazia às áreas do conhecimento e da qualificação dos recursos humanos. Paralelamente, terão prioridade, os projectos de apoio ao tecido empresarial, e para a promoção do sector energético.
Para 2009 foi reduzido o número de programas, deixando de se identificar especificamente, os programas do novo quadro comunitário de apoio, passando esta identificação a ser feita ao nível da respectiva fonte de financiamento.
A programação co-financiada representa 70% (2844,5 milhões de euros) e a despesa não co-financiada absorve 30% (1216,5 milhões de euros). No âmbito da programação co-financiada inscrita no QREN destaca-se o montante afecto ao ―PO Temático Factores de Competitividade‖ que ascende a cerca de 717,3 milhões de euros, equivalente a 34,1% da verba global referente àquele novo Quadro Comunitário e que representa 17,7% do total do PIDDAC 2009.
Os Ministérios da Economia e da Inovação, o da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, e o do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional são responsáveis por 37,16 % do PIDDAC de 2009, com uma dotação de 566,3 milhões de euros, 672,10 milhões de euros, e de 270,48 milhões de euros respectivamente.
Na repartição do PIDDAC por Regiões, o Continente absorve 78% (3.199 milhões de euros) da despesa inscrita na proposta de OE 2009, sendo que 20% do total (768 milhões de euros) não foi passível de afectar territorialmente.
Quanto ao tipo de investimento, por região de NUTS II, concluiu-se que 35% se concentra na região de Lisboa e Vale do Tejo e no Norte, sendo igualmente de destacar o montante que não se encontra identificado ao nível de, pelo menos, uma NUTS II, e que representa 19% do PIDDAC, o que se justifica pelo facto de os projectos terem impacto em várias regiões.
Na região de Lisboa e Vale do Tejo salienta-se o investimento previsto na área afecta ao Programa Orçamental P024 – ―Transportes‖, que absorve 23% (128,6 milhões de euros) do total do investimento da região. Aquele programa é, também, o que tem maior representatividade no investimento da região do Norte (29%), seguindo-se o investimento enquadrado no P022 – ―Agricultura e Desenvolvimento Rural‖.
Do total de programas de investimentos, os programas P022 – Agricultura e Desenvolvimento Rural, P025 – Modernização e Internacionalização da Economia, e P018 – Desenvolvimento Local, Urbano e Regional, absorvem 31,60% do total do Investimento.
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A 1ª opção das Grandes Opções do Plano – ―Assegurar uma trajectória de crescimento sustentado, assente no conhecimento, na inovação e na qualificação dos recursos humanos”, e a 3ª opção – “Melhorar a qualidade de vida e reforçar a coesão territorial num quadro sustentável de desenvolvimento”, absorvem no seu conjunto 77% do investimento.
6. Políticas Orçamentais Sectoriais
No âmbito da Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Desenvolvimento Regional, este capítulo analisa os orçamentos sectoriais do Ministério da Economia e da Inovação, do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional. A despesa total do Estado com serviços integrados de todos os ministérios (sem activos financeiros) totaliza 47 811 milhões de euros, correspondendo 1,85% ao somatório dos três ministérios referidos. Sendo que, com a inclusão dos serviços e fundos autónomos, o total consolidado da despesa ascende a 80 355,9 milhões de euros, tendo estes três ministérios um peso de 4,74%.
Ministério da Economia e da Inovação
O Governo, no âmbito do Ministério da Economia pretende para 2009, continuar ―a promover acções conducentes a um modelo de crescimento sustentado para a economia nacional. Para tal, serão dinamizados programas de apoio à valorização dos agentes económicos, com especial destaque para as PME, para que estas possam desenvolver estratégias de crescimento bem sucedidas assentes na inovação, com aumento de produtividade e melhoria da qualidade, numa lógica de reforço da competitividade global da economia Portuguesa‖.
Pretende ainda a diversificação das fontes de energia e a introdução de mecanismos de transparência e concorrência, enquadrada na Estratégia Nacional para a Energia.
Para 2009 ―as prioridades na promoção da concorrência no sector eléctrico residem na construção dos 3200 MW de centrais de ciclo combinado já licenciados, no reforço da capacidade de interligação eléctrica com Espanha, bem como na implementação de mecanismos para a sua gestão e, ainda, na continuidade do desenvolvimento e implementação de mecanismos regulatórios e de mercado já acordados no âmbito do MIBEL‖.
Relativamente ao Turismo, área de grande importância estratégica, o Governo centrará os seus objectivos:
Na promoção da sustentabilidade e da qualidade da oferta turística; No aumento da competitividade dos destinos, dos produtos e das empresas do turismo; No reforço do papel estruturante da formação, aumentando a respectiva capacidade; Na valorização e projecção da identidade do Turismo em Portugal, reforçando marca Portugal e a afirmação do País como destino turístico, através de acções de comunicação e promoção nos mercados emissores;
A previsão da despesa total consolidada do Ministério da Economia e da Inovação para 2009 é de 1.050,6 milhões de euros o que corresponde a 0,6% do Produto Interno Bruto e a 1,3 % das despesas da Administração Central. Correspondendo aos Serviços e Fundos Autónomos 963,4 milhões de euros (91,70% do total da despesa consolidada do Ministério).
O valor da despesa total consolidada, comparativamente com a estimativa de execução para 2008, teve um acréscimo de 13,8%.
A despesa do subsector Estado deste ministério representa 14,3% da despesa total consolidada (150,3 M€), repartida entre despesas de funcionamento (96,6 M€) e de investimento (53,7 M€). Regista-se em 2008
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um acréscimo de 12,3% face à estimativa 2008 na despesa do subsector Estado, resultado de um aumento da despesa de funcionamento e de investimento.
E sf o r ç o N a c i o n a l OE
Fi n a n c i a m e n t o E U
R e c e i t a s Pr ó p r i a s
Ou t r a s Fo n t e s
T o t a l
I A P ME I 5 9 9 , 8 4 7 , 5 5 1 2 , 3 9 6 , 6 6 5 6 , 4 9 , 4 %
I T P 2 1 2 , 6 0 , 1 3 0 , 3 2 2 5 , 7 2 5 6 , 1 2 0 , 5 %
A d C 9 , 6 1 1 , 0 1 1 , 0 1 4 , 6 %
E R SE 8 , 0 9 , 9 9 , 9 2 3 , 8 %
I P Q 6 , 1 0 , 2 0 , 1 5 , 4 1 , 3 7 , 0 1 4 , 8 %
I P A C 2 , 2 3 , 5 3 , 5 5 9 , 1 %
L NE G 1 7 , 7 1 4 , 9 2 , 0 8 , 5 2 5 , 4 4 3 , 5 %
C o n s o lid aç ão d e tr an s f er ên cias n o s u b s ec to r 8 , 8 5 , 9 5 , 9 - 3 3 , 0 %
T o t a l C o ns o lid a do 8 4 7 , 2 6 2 , 7 5 4 4 , 7 3 5 4 , 7 1 , 3 9 6 3 , 4 1 3 , 7 %
V a r i a ç ã o 2 0 0 9 / 2 0 0 8 %
2008 E st i m a t i v a
Q u a d r o IV - S e r v iço s e Fu n d o s Au tó n o m o s - M EI ( m il h õ e s d e e u r o s )
2009 Orç a m e n t o Registe-se o acréscimo de 20,5% (43,5 milhões de euros) nas verbas direccionadas para o Turismo (Instituto de Turismo de Portugal), deveu-se ao plano de acções preconizadas no Plano Estratégico Nacional de Turismo, em que se dá prioridade ao desenvolvimento, de novos produtos e destinos turísticos, à promoção de Portugal como destino como destino turístico – promoção da marca ―Destino Portugal‖, bem como o aumento da rede escolar das escolas de hotelaria e turismo.
O PIDDAC destinado ao Ministério da Economia e da Inovação beneficiará de 566,3 milhões de euros, que representa um acréscimo de 17,6%, sendo o IAPMEI o seu principal executor. Por outro lado, do total da verba atribuída, o financiamento comunitário é responsável por 513,99 milhões de euros.
O IAPMEI, continua a destacar-se pela sua importância, no desenvolvimento dos projectos afectos aos programas. O P025 – Modernização e Internacionalização da Economia, responsável por uma verba de 549,3 milhões de euros, distribuídos pelos Ministérios da Economia e da Inovação, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Em 2009, o ―Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas dará continuidade às grandes linhas de orientação que constam do Programa do Governo, com iniciativas centradas na área do desenvolvimento rural, desenvolvimento sustentável do território e fileiras agrícolas e com prioridades específicas em matéria de segurança alimentar e qualidade dos produtos e processos, bem como na execução das estratégias definidas na área das pescas, designadamente, no que respeita à exploração sustentável dos recursos biológicos, à melhoria da competitividade e sustentabilidade, a prazo, das empresas do sector, à inovação e na qualidade dos produtos, ao reforço, inovação e diversificação da produção aquícola, à criação de valor e diversificação da indústria transformadora e ao desenvolvimento das zonas costeiras‖.
A despesa total consolidada do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas para 2009 é de 2 047,4 milhões de euros, representando 1,2% do Produto Interno Bruto e 2,5% do total da Administração Central.
A despesa consolidada do MADRP é composta pelas despesas do subsector Estado (23,72%) e pela despesa dos Serviços e Fundos Autónomos (76,38%). Os Investimentos do Plano representam cerca de 8,43% do total do ministério.
A despesa total do subsector Estado totaliza 485,7 milhões de euros provenientes de Despesas de Funcionamento (313,1 milhões de euros), e de Investimentos do Plano (172,6 milhões de euros), a verba de Investimentos do Plano teve um decréscimo de 0.8 pp em relação ao ano anterior, devido à diminuição Consultar Diário Original
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significativa do financiamento comunitário, por força do encerramento do QCA III, tendo neste orçamento um peso residual no investimento (1,5%).
O subsector dos serviços e fundos autónomos mantém o maior peso na Despesa Total consolidada (89,95%) com 1.841,6 milhões de euros, sendo que a variação para o ano anterior é residual (0,9%). Estes são os serviços que agregam a maior parte dos apoios do Estado aos agentes económicos, com destaque para o Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, IP, com 1777,0 milhões de euros.
O PIIDAC afecto ao Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas para o ano de 2008 é de 672,09 milhões de euros, dos quais 495,9 milhões de euros são referentes a financiamento comunitário.
As verbas provenientes do Capítulo 50º do Orçamento do Estado para financiar estes projectos são de apenas 25,68%, correspondendo a 172,6 milhões de euros. Relativamente aos programas, o programa P022 – Agricultura e Desenvolvimento Rural, com 612,29 milhões de euros é o programa de maior peso no MADRP.
Por outro lado, relativamente às pescas, o programa P023 – Pescas, tem uma dotação de 51,01 milhões de euros.
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional O ano de 2009 ―será marcado pela concretização das primeiras acções do Programa de Valorização Económica de Recursos Endógenos (PROVERE) nos territórios de baixa densidade e sujeitos a processos de desertificação humana e económica. O principal objectivo do PROVERE é a promoção de acções integradas de valorização económica dos recursos endógenos e inimitáveis dos territórios, com elevado grau de inovação, contribuindo para uma maior competitividade da base económica dos territórios abrangidos, para a criação sustentada de emprego e, por essa via, para a sua sustentabilidade social‖. ―Os Programas de Acção – e as parcerias para a sua concretização – que venham a merecer o reconhecimento formal como Estratégias de Eficiência Colectiva terão acesso preferencial a incentivos no âmbito de QREN, sendo os estímulos ao investimento privado englobado nessas estratégias objecto de majoração‖.
Sendo as prioridades do QREN: a) Promover a qualificação dos portugueses; b) Promover o crescimento sustentado; c) Garantir a coesão social; d) Qualificar o território e as cidades; e) Assegurar a eficiência da governação.
A previsão de Despesa Consolidada do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional inscrita no Orçamento do Estado para 2009 é de 715,2 milhões de euros correspondendo a 0,41% do Produto Interno Bruto e a 0,9% da despesa da Administração Central.
A despesa do subsector Estado corresponde a 35,4%, com 253,2 milhões de euros e a dos serviços fundos autónomos com 581,2 milhões de euros. Destacando-se o Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana, com 358,4 milhões de euros.
No que respeita ao PIDDAC as verbas atribuídas ao MAOTDR são de 270,48 milhões de euros, sendo na sua maioria provenientes de financiamento nacional com um peso de 64,78%, contrariamente à estrutura verificada nos outros dois Ministérios.
O programa P018 – Desenvolvimento Local, Urbano e Regional, na medida 02 – Habitação e realojamento, obteve um acréscimo de 48,9 milhões de euros, representando quase metade dos 95,3 milhões de euros. Este reforço deve-se ao projecto de Realojamento, com financiamento obtido no Banco Europeu de Investimentos.
7. Orientações Políticas dos Ministérios
A s referidas orientações constam do Relatório que acompanha o Orçamento do Estado e dos Orçamentos por Acções enviados à Assembleia da Republica pelos respectivos Ministérios, pelo que para uma análise
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mais detalhada, e para não duplicar a informação fornecida remete-se para estes documentos Sectoriais (notas explicativas), a sua consulta, constando os mesmo no site do Parlamento.
PARTE II – OPINIÃO DA RELATORA
A signatária do presente relatório exime-se, neste sede, de manifestar a sua opinião política sobre a proposta de lei n.º 226/X (4.ª), a qual ç, de resto, de ―elaboração facultativa‖ nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do novo Regimento, reservando o seu grupo parlamentar a sua posição para o debate em Plenário agendado para os próximos dias 5, 6 e 7 de Novembro.
PARTE III – CONCLUSÕES
1. O Governo apresentou à Assembleia da República a proposta de lei n.º 226/X (4.ª), do ―Orçamento do Estado para 2009‖.
2. O Governo prevê nesta Proposta de Lei, a criação de FIIAH (Fundos de Investimento Imobiliário em Arrendamento Habitacional), no estímulo à dinamização do mercado de arrendamento.
3. Esta proposta de lei estabelece um cenário de crescimento real do PIB de 0,6% em 2009. São previstos valores médios de 7,6% para a taxa de desemprego e de 2,5% para a taxa de inflação, justificando o crescimento relativo do PIB, com a incerteza económica e a instabilidade financeira internacional.
4. A discussão em sede de especialidade no âmbito das matérias acompanhadas pela Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Desenvolvimento Regional está prevista para os dias 10, 18 e 19 de Novembro de 2008, tendo este relatório sido elaborado previamente às audições dos Ministros das áreas de competência desta Comissão.
5. Para os Ministérios referidos no presente parecer, prevê-se para 2009, a seguinte despesa consolidada: Ministério da Economia e da Inovação: 1050,6 milhões de euros; Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas: 2047,4 milhões de euros; Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional: 715,2 milhões de euros; 6. Relativamente aos projectos de investimento PIDDAC conclui-se que o MADRP é o 3.º Ministério com maiores verbas atribuídas, o MEI e MAOTDR ocupam a 4.ª e 5.ª posição no ranking de financiamento total, respectivamente.
7. Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Desenvolvimento Regional é de parecer que a proposta de lei n.º 226/X (4.ª), apresentada pelo Governo, reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutida e votada em Plenário.
PARTE IV – ANEXOS
Deste Parecer não constam quaisquer anexos à proposta de lei n.º 226/X (4.ª).
Palácio de São Bento, 28 de Outubro de 2008 A Deputada Relatora, Hortense Martins — O Vice-Presidente da Comissão, Duarte Lima.
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Parecer da Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território
Parte I Considerandos
1. Nota preliminar
Nos termos da alínea d), do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa (CRP), o Governo apresentou à Assembleia da República, para efeitos da alínea g) do artigo 161.º da CRP, a proposta de lei n.º 226/X – ―Orçamento do Estado para 2009‖.
Por despacho do Senhor Presidente da Assembleia da Republica, de 14 de Outubro de 2008, a presente iniciativa foi admitida, tendo baixado à Comissão de Orçamento e Finanças para efeito de emissão do competente relatório e parecer.
A esta Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território cumpre, para efeitos do disposto no n.º 3, do artigo 205.º e do n.º 1, do artigo 206.º do Regimento da Assembleia da República, emitir parecer sobre a referida Proposta de Lei, relativamente às matérias do seu âmbito de actuação, o qual será enviado à Comissão de Orçamento e Finanças, para prossecução da demais tramitação.
Nestes termos, o presente parecer incidirá exclusivamente sobre as áreas do Orçamento do Estado para 2009 que se integram no âmbito da competência material da 7.ª Comissão, ou seja, sobre as áreas do Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território. 2. Da proposta de lei 226/X 2.1. Objecto
A proposta de lei do Orçamento do Estado para 2009 (OE 2009) é norteada por três princípios orientadores: (i) Responsabilidade Financeira; (ii) Responsabilidade com a Economia; (iii) Responsabilidade com os portugueses. De acordo com o enquadramento que o Governo faz, tanto no relatório que integra os documentos da PPL 226/X, como na apresentação-síntese que o Governo elaborou sobre o tema1, a responsabilidade financeira reflecte uma posição de realismo, prudência e rigor. Realismo, na medida em que o cenário macro incorpora a conjuntura externa adversa, reflectindo-se nas projecções macroeconómicas para a economia portuguesa. Por outro lado, o facto de os pressupostos assumidos estarem em linha com os adoptados pelas diversas entidades da União Europeia reflecte, segundo o executivo, a prudência com que o OE 2009 também foi elaborado. Finalmente, a presente proposta é apresentada como um orçamento que contempla medidas que não comprometem os resultados alcançados em termos de consolidação, mantendo a capacidade do Governo continuar a exercer medidas de política orçamental necessárias às famílias e à economia.
Relativamente aos princípios da responsabilidade com a economia e com os portugueses, estes servem o propósito de, num quadro de uma gestão responsável das finanças públicas, procurar combater os efeitos, para Portugal, da conjuntura económica e financeira externa adversa ao lado dos cidadãos e das empresas.
Com efeito, e como se explica no Relatório que acompanha a proposta de OE 2009, num contexto de ―crise nos mercados financeiros internacionais, de elevada volatilidade do preço do petróleo, de subida nas taxas de juro e de agravamento das tensões inflacionistas, a actividade das economias europeias, incluindo a portuguesa, tem vindo a ressentir-se, com as taxas de crescimento real do produto interno da UE e da Zona 1 E que pode ser consultado no sítio do Ministério das Finanças: http://www.minfinancas.pt/download.asp?num_links=0&link=inf_economica/OE2009_apresentacao.pdf
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Euro a registarem em 2008 valores abaixo do previsto há um ano atrás e as previsões de crescimento para 2008 e 2009 a serem objecto de consecutivas revisões em baixa. A elevada incerteza aconselha prudência e realismo na elaboração das perspectivas macroeconómicas, pelo que o enquadramento subjacente ao Orçamento do Estado para 2009 perspectiva para Portugal um crescimento do PIB de 0,6% em 2009, o que representa uma desaceleração face á estimativa do crescimento económico para 2008 (0,8%).‖ ―Em relação ás finanças põblicas, são de salientar os bons resultados obtidos com o processo de consolidação orçamental, que garantiu em Junho de 2008, um ano antes do previsto, o encerramento do procedimento de défice excessivo colocado a Portugal em 2005, situando-se o défice orçamental de 2007 em 2,6% do PIB. Em 2008, o défice orçamental fixar-se-á em 2,2% do PIB, que representa o valor mais baixo dos últimos 30 anos. O Orçamento do Estado para 2009 mantém a linha de rigor e responsabilidade na gestão das finanças públicas seguida ao longo da legislatura, prevendo-se um défice de 2,2% do PIB para 2009, um valor que reflecte o contexto económico e as medidas de apoio aprovadas pelo Governo a empresas e famílias.
Deste modo, o Governo não agrava o défice orçamental, reforçando a qualidade e a sustentabilidade das finanças públicas. O Orçamento para 2009 é, pois, um orçamento de rigor financeiro e de apoio às empresas e ás famílias.‖ Nos quadros que se seguem, podemos encontrar, de forma sinóptica, os pressupostos e as projecções macroeconómicas, respectivamente, que estão na base da proposta de OE 2009:
Quadro n.º 1: Cenário Macroeconómico – Pressupostos
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Quadro n.º 2: Cenário Macroeconómico – Projecções
O quadro seguinte revela-nos uma comparação entre as contas públicas em 2008 e 2009:
Quadro n.º 3: Contas Públicas em 2008 e 2009
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As prioridades orçamentais para 2009 estão patentes na PPL, e são, seguindo de perto a apresentação do OE 2009 apresentada pelo Governo, as seguintes:
o Prosseguir a política de rigor orçamental, tendo em vista aprofundar a consolidação das contas públicas mesmo num contexto económico adverso o Assegurar a reforma na administração pública, nomeadamente na sua modernização, simplificação e redução de custos de contexto, na requalificação dos funcionários públicos e na melhoria das práticas de pagamento a fornecedores o Manter a sustentabilidade da segurança social o Apoiar os cidadãos e as famílias procurando reforçar o seu rendimento familiar e potenciar a sua capacidade de contribuir para o tecido económico através do investimento em Educação, I&D, Ciência e Tecnologia o Apoiar as empresas, pela recuperação e reestruturação em curso da actividade económica e da criação de emprego o Trazer segurança aos mercados, com a criação de mecanismos que garantam as poupanças das famílias e relancem a confiança interbancária
Uma das tónicas deste OE 2009 encontra-se nas medidas destinadas a combater os efeitos da crise. Estas medidas passam, sobretudo, pelo apoio às famílias, e que se dividem entre o reforço de medidas já existentes (como a promoção efectiva da inserção laboral e social dos beneficiários do Rendimento Social de Inserção: 80.000 até 2010; ou o alargamento a todos os pensionistas com mais de 65 anos do CSI e a introdução de benefícios adicionais de saúde) e a introdução de novas medidas, que visam, nomeadamente, apoiar as despesas escolares das famílias com a 13.ª prestação do abono de família, que passará a abranger todas as 780 mil famílias beneficiárias; ou proteger o património imobiliário das famílias, instituindo a possibilidade das famílias endividadas alienarem o imóvel a um fundo ou sociedade, substituindo os encargos com a prestação bancária por uma renda de valor inferior, mantendo uma opção de compra sobre o imóvel que arrendem; ou ainda proteger contra a precariedade no emprego pela criação de uma nova contra-ordenação muito grave para a dissimulação de contrato de trabalho (―falsos recibos verdes‖); entre outras medidas.
Outra das dimensões das medidas destinadas a combater a crise traduz-se no apoio à economia e às empresas, como a descida do IRC, a descida dos pagamentos por conta, a concessão de uma garantia do Estado até 20 mil milhões de euros, ou a criação de uma nova linha de crédito para as PME no valor de 1000 milhões de euros. 2.2. Ambiente, Ordenamento do Território e Desenvolvimento Regional 2.2.1. Políticas
Atendo-nos às áreas do Ambiente, Ordenamento do Território e Desenvolvimento regional, o Governo apresenta na proposta de lei n.º 226/X as seguintes oito prioridades políticas:
1. Litoral – 40,7 milhões de euros; 2. Conservação da Natureza – 9,1 milhões de euros; 3. Política de Cidades e Habitação – 337,1 milhões de euros (valor que inclui os empréstimos a conceder para realojamento, construção de habitação a custos controlados e reabilitação urbana); 4. Resíduos – 0,9 milhões de euros; 5. Gestão dos Recursos Hídricos – 75,3 milhões de euros; 6. Abastecimento de Água e Saneamento de Águas Residuais (esta prioridade em termos de dimensão financeira consubstancia-se através dos investimentos previstos nos orçamentos das empresas do Grupo Águas de Portugal, os quais se sintetizam no ponto 6 deste documento) 7. Alterações Climáticas – 53,1 milhões de euros (Fundo de Carbono); 8. Desenvolvimento Regional (Competitividade dos Espaços de Baixa Densidade; Incentivos às PME, Pólos de Competitividade e Tecnologia e outros ―Clusters‖ e Gestão de Fundos Comunitários).
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O Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional (MAOTDR) juntou os quadros financeiros relativos às prioridades com reflexo no orçamento do MAOTDR. Não se apresenta nenhum quadro financeiro relativo á prioridade ―Alterações Climáticas‖, por as verbas afectas a esta prioridade corresponderem essencialmente ao orçamento do Fundo Português de Carbono.
Na informação escrita que o MAOTDR enviou para a Assembleia da República, nos termos do artigo 206, n.º 5, do RAR, apresenta-se uma síntese de cada uma das referidas prioridades (págs. 3 a 10). Assim, os ora signatários remetem para este documento, que também consta em anexo ao presente relatório e dele faz parte integrante, uma descrição mais minuciosa destas oito prioridades.
Uma visão mais abrangente da política relativa a estas áreas pode ser encontrada no relatório que acompanha a PPL 226/X, nomeadamente nas páginas 245 a 251.
Relativamente a outros aspectos do OE 2009 relevantes para as áreas em análise, importa referir:
Despesa Consolidada: 715,2 milhões de euros, representando este valor um aumento de 104,4 milhões de euros (17,1%) face à previsão de execução da despesa para 2008. De acordo com o relatório que acompanha a proposta de OE 2009, este valor representa 0,9% do total da despesa da Administração Central e 0,4% do PIB.
Este subida da despesa consolidada do MAOTDR, subjacente à proposta de OE (2009), face à estimativa da despesa a executar em 2008, é explicada, de acordo com a informação escrita do MATDR, pela dotação destinada ao Fundo Português do Carbono, no montante de 53,1 Milhões, e pela utilização pelo IHRU de parte do empréstimo, concedido pelo BEI, destinado a operações de reabilitação urbana. Despesas de Funcionamento: 450,5 milhões de euros. Este valor é obtido através das seguintes fontes de financiamento: o Receitas Gerais — 102,3 milhões de euros, o que representa 22,7% do total de funcionamento; o Outras receitas — 348,2 milhões de euros, o que perfaz 77,3% do total de funcionamento.
Quadro n.º 4: Despesa total consolidada – MAOTDR
Fonte: relatório que acompanha a PPL 226/X
Conforme se nota no citado relatório que acompanha o OE 2009, no subsector dos serviços e fundos autónomos do MAOTDR, cuja despesa apresenta uma variação positiva de 27,7%, sobressai a autonomização das Administrações de Região Hidrográfica face às Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, perfazendo os seus orçamentos o valor global de 52,1 milhões de euros, bem como a integração do Fundo Português de Carbono neste âmbito, com um orçamento de 53,1 milhões de euros.
A despesa de funcionamento normal evidencia um decréscimo de 4,7%, que decorre fundamentalmente da mencionada alteração de subsector do Fundo Português de Carbono, tendo em vista flexibilizar e agilizar a sua intervenção nos mercados de créditos de emissões de carbono.
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O Programa 19 (―Ambiente e Ordenamento do Território‖) assume relevància no MAOTDR, uma vez que o montante global consolidado ascende a 236,8 milhões de euros, continuando o enfoque a ser encontrado na medida 10, Ambiente e Recursos Naturais, com 94,5 milhões de euros. Nesta medida mantém-se o realce na observância das metas estabelecidas no Protocolo de Quioto, onde se inclui o apoio a projectos que permitam a redução da emissão de gases com efeitos de estufa. Destaca-se ainda a medida 06, Gestão e Ordenamento de Bacias Hidrográficas, com 54,5 milhões de euros, impulsionada pelos projectos que visam a elaboração dos Planos de Gestão de Região Hidrográfica e pela protecção e valorização do litoral.
Quadro n.º 5: Serviços e Fundos Autónomos – MAOTDR
No subsector dos Organismos Autónomos, destaca-se a inclusão de sete orçamentos, designadamente das Administrações de Região Hidrográfica, do Fundo Português de Carbono e do Fundo de Intervenção Ambiental.
O Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) permanece como o Serviço e Fundo Autónomo que detém o maior orçamento, com 358,4 milhões de euros, o que representa 61,7% do total. O acréscimo verificado no IHRU deve-se ao reforço das acções de reabilitação e regeneração urbanas a realizar nas cidades de Lisboa e Porto e do projecto Realojamento, com financiamento obtido junto do Banco Europeu de Investimentos, no valor de 170 milhões de euros. Por este motivo, o Programa 018 (―Desenvolvimento Local, Urbano e Regional‖), na medida 02, respeitante à Habitação e Realojamento, obteve um incremento face ao ano anterior de 48,9 milhões de euros, fixando-se nos 95,3 milhões de euros.
Para além da informação referida, a nota escrita do MAOTDR contém informação relevante sobre o PIDDAC (pág. 2) e os investimentos previstos no Grupo Águas de Portugal (pág. 11).
2.3. Poder Local
Receitas e Despesas da Administração Local
Reproduz-se, de seguida, um quadro do Relatório que acompanha a proposta de OE 2009, onde se podem ver as Receitas e Despesas da Administração Local.
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Quadro n.º 6: Receitas e Despesas da Administração Regional e Local (Milhões de Euros)
Na óptica da contabilidade pública, o subsector da Administração Regional e Local deverá apresentar em 2008 um défice de 300,8 milhões de euros, equivalente a 0,3 p.p. do PIB. A estimativa da conta consolidada para este subsector aponta para uma inflexão da posição orçamental excedentária alcançada em 2007. Para este resultado contribuiu, em boa parte, conforme é explicado pelo Executivo, o Programa Pagar a Tempo e Horas (PTH), o qual apoiou os municípios e Regiões Autónomas no pagamento de dívida a fornecedores. O impacto deste Programa no endividamento líquido daquelas entidades é, segundo o Governo, nulo, na medida em que se substitui dívida de curto prazo por dívida de médio e longo prazo, mas o mesmo não acontece na óptica de caixa, onde as dívidas não são registadas, induzindo o seu pagamento um aumento de despesa.
O défice da Administração Local é estimado em 80,2 milhões de euros em 2008. Esta estimativa baseou-se na evolução orçamental registada no 1º semestre de 2008 e na avaliação do impacto do programa PTH, celebrado entre o Estado e 35 municípios, e destinado ao pagamento de dívidas a fornecedores no montante de 80 milhões de euros.
Continuando a seguir a linha expositiva do relatório apresentado pelo Governo, o Orçamento de Estado para 2009, dando continuidade ao processo de consolidação orçamental iniciado em 2005, mantém a política de rigor, no controlo da despesa pública e na contenção do défice orçamental prosseguindo a reforma das finanças públicas. Neste contexto, o respeito pelos limites de endividamento da Administração Local, estabelecidos na Finanças Locais, continua a ser um instrumento determinante para a concretização daquele objectivo.
Para 2009, o Executivo prevê que o subsector da Administração Regional e Local registe uma situação orçamental próxima do equilíbrio.
No cumprimento do estatuído na Lei das Finanças Locais, a transferência do Orçamento do Estado para a Administração Local em 2009, totalizará 2.330,1 milhões de euros, excluindo a participação variável no IRS. A totalidade das verbas disponibilizadas às autarquias, no cumprimento da Lei das Finanças Locais (incluindo a participação em sede de IRS), regista um crescimento de 4,8% face ao ano anterior.
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Transferências para os Municípios e as Freguesias
Nos mapas XIX e XX da proposta de lei do OE 2009 encontram-se as transferências para os municípios e para as freguesias, 2.513.722.014 euros e 208.128.907 euros, respectivamente. Do Gabinete do Secretário do Estado Adjunto da Administração Local chegou à Assembleia da República informação sob a forma de dois quadros que contêm informação sobre a participação das freguesias e dos municípios nos impostos do Estado (variáveis e indicadores). Descentralizar competências para a Administração Pública Local
Importa ainda assinalar que, em 2009, será, em concreto, iniciado o exercício de competências por parte dos municípios na área da Educação, designadamente na gestão do pessoal não docente e dos equipamentos educativos do ensino básico, na sequência da legislação aprovada em 2008. Em 2009 será dada continuidade ao processo de descentralização de competências da Administração Central para a Administração Local, designadamente nas áreas da Acção Social, da Saúde, do Ambiente e do Ordenamento do Território e da Agricultura, em articulação com a Associação Nacional dos Municípios Portugueses, e será concretizado um novo quadro de competências para as Freguesias, em articulação com a Associação Nacional de Freguesias.
Modernizar a Administração Pública Local
Finalmente, o Executivo nota que no próximo ano será dada continuidade à abertura, em articulação com os municípios, de Lojas do Cidadão de Segunda Geração, que contribuem para a modernização da administração local, disponibilizando serviços municipais nas suas instalações. Prosseguirá também o esforço na disponibilização integrada em balcão único (canal presencial e canal web) de serviços públicos da administração central e da administração local e continuará a executar-se o programa Simplex Autárquico, programa de simplificação administrativa envolvendo as autarquias, que desenvolvem práticas que visam a facilitação da vida aos cidadãos, a diminuição dos custos de contexto para as empresas e a melhoria da eficiência dos serviços públicos. De acordo com o Governo, em 2009 estará inteiramente operacional o Portal do Licenciamento, permitindo a total desmaterialização e crescente simplificação de procedimentos relativos ao Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação. Durante o ano de 2009 será concluída a 2.ª edição do Programa de Estágios para a Administração Local (PEPAL), abrangendo cerca de 1 000 estagiários, e aberta a sua 3.ª edição.
Parte II Opinião do Deputado autor do parecer
De acordo com o n.º 3 do artigo 137.º do novo Regimento (Regimento da Assembleia da República n.º 1/2007, de 20 de Agosto), esta parte II do parecer, destinada à opinião do Deputado seu autor, é de elaboração facultativa. A proposta de Orçamento do Estado para 2009 desenvolve as linhas de política propugnadas pelo XVII Governo Constitucional e pela maioria parlamentar, designadamente nas matérias objecto da competência desta 7.ª Comissão Parlamentar Permanente, que, naturalmente, envolvem apreciações diferenciadas entre as várias bancadas parlamentares. No Plenário e na especialidade em Comissão, os deputados expressarão os seus pontos de vista, farão o correspondente debate e tomarão as posições de voto que entenderem coerentes e adequadas.
Parte III Conclusões
1. O Governo apresentou à Assembleia da Republica a proposta de lei n.º 226/X que aprova o Orçamento do Estado para 2009.
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2. Esta apresentação foi efectuada nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa (CRP) e para efeitos da alínea g) do artigo 161.º da CRP.
3. À Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território cumpre, para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 205.º e do n.º 1 do artigo 206.º do Regimento da Assembleia da República, emitir o competente parecer sobre a referida proposta de lei, relativamente às matérias do seu âmbito de actuação, para efeitos de remessa à Comissão de Orçamento e Finanças que elaborará o relatório final sobre a proposta de lei do Orçamento do Estado (RAR, 207.º, n.º 2).
4. A proposta de lei n.º 226/X encontra-se já agendada, para efeitos de debate na generalidade pelo Plenário da Assembleia da Republica, para as reuniões a terem lugar nos dias 5, 6 e 7 de Novembro de 2008. 5. Haverá depois os trabalhos de especialidade, onde que os deputados terão a oportunidade de pedirem esclarecimento e debater, sectorialmente, a proposta orçamental, entre si e com os membros do Governo, e, em especial, serão também ouvidas as associações representativas do Poder Local.
6. Pelo que, neste momento, a Comissão apenas constata a conformidade formal da proposta e o seu conteúdo plasmando a vontade política do Governo proponente.
7. Assim, a proposta de lei n.º 226/X, que aprova o ―Orçamento do Estado para 2009‖, encontra-se em condições de ser remetida à Comissão Parlamentar de Orçamento e Finanças, para os devidos efeitos legais e regimentais aplicáveis.
Parte IV Anexos
1 — Nota de admissibilidade; 2 — Informação enviada pelo MAOTDR, ao abrigo do artigo 206.º, n.º 5, do RAR, acerca da proposta de orçamento para as áreas da sua tutela.
3 — Mapas de transferências financeiras para os municípios e para as freguesias.
Assembleia da República, 27 de Outubro de 2008 Os Deputados Relatores, Luís Pita Ameixa, Marcos Sá — O Presidente da Comissão, Mário Albuquerque.
Nota: Os anexos encontram-se disponíveis nos serviços de apoio.
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Parecer da Comissão de Educação e Ciência
Parte I — Considerandos da Comissão
Nota Preliminar
O Governo apresentou à Assembleia da República a proposta de lei n.º 226/X (4.ª), relativa ao Orçamento do Estado para 2009 que, por Despacho do Senhor Presidente da Assembleia da República do dia 14 de Outubro de 2008, baixou à Comissão Parlamentar de Economia e Finanças e às demais Comissões Especializadas Permanentes, conforme previsto no n.º 3 do artigo 205.º do Regimento da Assembleia da República (RAR). A Comissão de Educação e Ciência deve elaborar um Parecer sobre esta proposta de lei, incidindo o mesmo nas áreas que cabem no seu âmbito e competências regimentais, nos termos do artigo 205.º e do artigo 206.º, n.º 1 b) do RAR.
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É esse Parecer que aqui se apresenta, o qual decorre de uma análise dos dados relativos às áreas da Educação, Ciência e Ensino Superior, e Juventude e Desporto que integram a Proposta de Orçamento do Estado para 2009, incluindo os elementos informativos remetidos pelas respectivas tutelas, conforme preconiza o n.º 5 do artigo 206.º do RAR.
A apreciação na generalidade do Orçamento de Estado de 2009 em plenário da Assembleia da República encontra-se agendada para os próximos dias 5, 6 e 7 de Novembro, e a votação final global efectuar-se-á nos dias 27 e 28 de Novembro.
1. Educação
1.1 Políticas
O Relatório que acompanha a proposta de lei do Orçamento do Estado (ROE 2009) apresenta o conjunto de orientações políticas sectoriais para 2009 que, no caso do Ministério da Educação, se centram nas seguintes prioridades:
I. Igualdade de acesso à aprendizagem e melhoria da sua qualidade; II. Organização e funcionamento das escolas; III. Promoção da qualificação de jovens; IV. Modernização dos estabelecimentos de ensino; e V. Criação de oportunidades de aprendizagem ao longo da vida.
Entre as medidas do Orçamento do Estado para o sector, com impacto em 2009, destacam-se: o alargamento da Acção Social Escolar a um maior número de famílias, sendo os seus benefícios concedidos aos alunos do ensino secundário em condições idênticas aos da escolaridade obrigatória, o que se traduz num crescimento em 3 vezes do número de beneficiários; a extensão do Programa TEIP (Territórios Educativos de Intervenção Prioritária) a mais escolas em meios desfavorecidos; a concretização do processo de transferência de competências para as autarquias e do novo modelo de autonomia, gestão e administração das escolas; a requalificação da rede escolar do ensino básico e da educação pré-escolar; a recuperação de mais 26 escolas secundárias; e o objectivo de integrar, no próximo ano, 350.000 adultos na iniciativa Novas Oportunidades.
1.2 Orçamento
No Orçamento para 2009, com uma despesa total consolidada de 6666,7 milhões de euros, o Ministério da Educação beneficia de um aumento de 7,2%, relativamente à estimativa de execução de 2008, que se situará nos 6218 milhões de euros. Deste modo, a despesa em Educação representará 3,8% do PIB e 8,3% das despesas da Administração Central.
Este aumento reflecte-se nas principais rubricas orçamentais referentes ao Subsector Estado, conforme evidencia o seguinte quadro: SUBSECTOR ESTADO (Despesa Consolidada) 2008 Estimativa 2009 Orçamento Variação (%) Educação Pré-Escolar 441,6 474,8 7,5 Ensino Básico e Secundário 5.273,9 5 534,5 4,9 Cooperação 4,5 4,9 8,9 Acção Social Escolar 125,0 146,2 17,0 Particular e Cooperativo 338,1 348,7 3,1 Ensino Português no Estrangeiro 37,5 37,7 0,5 Investimentos do Plano 93,1 203,4 118,5 (milhões de euros) Fonte: Quadro V.40 Relatório do Orçamento do Estado 2009
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No que diz respeito à despesa orçamentada de 167,7 milhões de euros para os Serviços e Fundos Autónomos do Ministério da Educação, verifica-se um decréscimo de 21,6 % relativamente à estimativa de execução em 2008, que é de 213,9 milhões de euros, justificado no ROE 2009 pela transferência de fundos do Gabinete de Gestão Financeira para a Parque Escolar EPE. Também a Agência Nacional de Qualificação vê reduzida a sua dotação.
SUBSECTOR FUNDOS E SERVIÇOS AUTÓNOMOS (Despesa Consolidada) 2008 Estimativa 2009 Orçamento Variação ( %) Gabinete de Gestão Financeira 183,3 143,5 - 21,6 Agência Nacional para a Qualificação, I.P. 23,1 16,0 - 30,7 Editorial do ME 4,2 4,5 7,1 Escola Portuguesa Moçambique 3,3 3,7 12,1 (milhões de euros) Fonte: Quadro V.41 Relatório do Orçamento do Estado 2009
2. Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
2.1 Políticas
Relativamente às políticas sectoriais a prosseguir pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (MCTES), o ROE 2009 assume a «continuidade da aposta no desenvolvimento científico e tecnológico nacional e o reforço dos níveis de formação avançada em Portugal».
Ao nível da Ciência e da Tecnologia, os objectivos definidos para 2009 passam, nomeadamente, pelo reforço da contratação de novos doutorados para o sistema científico nacional (mais 500 em 2008-2009); pela atribuição de bolsas de integração na investigação de estudantes nos anos iniciais do ensino superior; pela criação de novos consórcios com outras instituições de I&D; pela entrada em funcionamento de novos Laboratórios Associados; pela construção do Laboratório Internacional de Nanotecnologia; pelo reforço do programa Parcerias para o Futuro com o lançamento do acordo com a Harvard Medical School; pela revisão do sistema de incentivos fiscais ao investimento privado em I&D; pela construção de mais quatro Centros de Ciência Viva; ou pela revisão da Lei do Mecenato Científico.
Também de acordo com o ROE 2009, as políticas dedicadas à Sociedade de Informação serão marcadas, no essencial, pela concretização do Programa «Ligar Portugal»; pela consolidação da rede de espaços de Internet para acesso público gratuito e de programas de apoio de participação de cidadãos com necessidades especiais; pela concretização de uma nova plataforma para a disponibilização de conteúdos médicos e do novo Instituto Fraunhofer, no Porto; pelo esforço de formação profissional em Tecnologia de Informação e Comunicação (TIC) e o desenvolvimento da «e-ciência» que inclui a Rede Ciência, Tecnologia e Sociedade (RCTS), as bibliotecas digitais científicas, os repositórios científicos de acesso aberto, a computação GRID e as plataformas para trabalho de investigação à distância. Por seu lado, no âmbito do Ensino Superior, são apresentados como objectivos: a conclusão da adaptação do sistema de graus e diplomas ao Processo de Bolonha; a promoção de consórcios de instituições politécnicas de âmbito regional e de instituições universitárias; o reforço da qualidade do ensino superior com a acção da Agência de Avaliação e Acreditação; o reforço do sistema de empréstimos com garantia mútua; o aprofundamento do sistema de observação da procura de emprego; o reforço das condições de ingresso e frequência do ensino superior; a ampliação dos cursos de especialização tecnológica; um novo programa de novas residências universitárias e de cidades Erasmus; e a entrada em funcionamento do Conselho Coordenador do Ensino Superior; e a revisão do regime legal das carreiras docente e de investigação, do ensino superior a distância e do ensino superior artístico.
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2.2 Orçamento
No quadro das opções orçamentais do MCTES, em comparação com a estimativa de execução do ano em curso, que é de 2501,3 milhões de euros, constata-se um aumento de 7,8% na despesa total consolidada proposta para o ano de 2009. Com efeito, para o ano de 2009, a Proposta de Orçamento prevê o montante de 2695,8 milhões de euros de despesa consolidada, que representará 1,6% do PIB e 3,4% das despesas da Administração Central. A análise dos dados referentes à despesa prevista do Subsector Estado, cujo total se situa em 1736,1 milhões de euros, permite concluir que o seu aumento global de 7,7% em 2009 é devido, em grande parte, ao acréscimo substancial da dotação prevista para os Investimentos do Plano (+22,5%), conforme demonstra o quadro seguinte:
SUBSECTOR ESTADO (Despesa Consolidada) 2008 Estimativa 2009 Orçamento Variação ( %) Serviços Ciência e Tecnologia 27,7 27,7 0,0 Estabelecimentos de Ensino Superior 1.006,4 1.039,2 3,3 Acção Social 120,7 120,8 0,1 Investimentos do Plano 400,1 490,3 22,5 (milhões de euros) Fonte: Quadro V.43 Relatório do Orçamento do Estado 2009
A informação relativa à despesa consolidada prevista para os Fundos e Serviços Autónomos do MCTES apresenta o montante global de 2534,5 milhões de euros, o que representa um aumento na ordem dos 8,8% face à estimativa de execução de 2008, que é de 2501,3 milhões de euros. Sem prejuízo do aumento significativo verificável em várias dotações, importa salientar que a descida na dotação prevista para a UMIC é explicada no ROE 2009 pelo encerramento do III Quadro Comunitário de Apoio e respectivo financiamento.
SUBSECTOR FUNDOS E SERVIÇOS AUTÓNOMOS (Despesa Consolidada) 2008 Estimativa 2009 Orçamento Variação ( %) Fundação para a Ciência e Tecnologia 556,3 654,1 17,6 UMIC – Agência para a Sociedade do Conhecimento 167,9 96,2 - 42,7 Instituto de Investigação Científica e Tropical 7,1 8,1 14,1 Instituto Tecnológico e Nuclear 11,7 11,8 1,0 Instituto de Meteorologia 16,1 16,4 1,9 Universidades e SAS das Universidades 1.151,6 1.270,6 10,3 Institutos Politécnicos e SAS dos Institutos Politécnicos 404,2 448,1 10,9 E S de Enfermagem n/integradas 29,0 29,9 3,1 Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril 4,8 5,9 22,9 Escola Náutica Infante D. Henrique 3,3 3,8 15,2 Estádio Universitário 6,0 5,7 - 5,0 (milhões de euros) Fonte: Quadro V.44 Relatório do Orçamento do Estado 2009
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3. Juventude e Desporto
3.1 Políticas
Entre as políticas dedicadas à área da Juventude projectadas para 2009, o ROE 2009 destaca o Projecto «Formar» e o reforço do apoio financeiro ao associativismo juvenil; o desenvolvimento do Programa «Finicia Jovem», de apoio ao empreendedorismo jovem; a dinamização do serviço «Empreendedor Mais»; a consolidação e rentabilização da «Rede Nacional de Pousadas de Juventude»; e o desenvolvimento do Programa de Ocupação de Tempos Livres, o Programa «TIC Pediátrica – Um sorriso com as TIC», e o Programa «Unidos pelo Acesso»; e na área da saúde juvenil, a concretização do Programa «Cuida-te».
Na área do Desporto, para o ano de 2009 estão previstas medidas que visam, nomeadamente, a prossecução do Programa Nacional «Desporto para Todos» e do Programa Nacional de Infra-Estruturas Desportivas; a ampliação das capacidades do Laboratório de Análises e Bioquímica; garantir a assinatura de Contratos-Programa de Apoio ao Desenvolvimento Desportivo para 2009; proceder à regulamentação da Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto; garantir mais saúde e segurança nas instalações desportivas; a concretização do programa «Primeiro Relvado»; a modernização das Federações Desportivas; a construção de minicampos desportivos, clubes históricos e centros de alto rendimento, e a modernização e requalificação do Centro Nacional Desportivo do Jamor.
3.2 Orçamento
Até à presente data, não foi disponibilizada pelo Governo a informação escrita prevista no n.º 5 do artigo 206.º do RAR, pelo que não é possível apresentar uma análise completa e devidamente enquadrada dos dados orçamentais relativos às áreas da Juventude e do Desporto.
Não obstante, face aos elementos informativos que acompanham a proposta de Orçamento, pode assinalar-se, no caso do Instituto do Desporto de Portugal (IDP), um aumento de 7,7 % relativamente à estimativa de execução de 2008, que é de 7,5 milhões de euros. Com efeito, em 2009, o IDP contará com um montante de 81,6 milhões de euros de despesa, dos quais 63,9 milhões advêm de receitas próprias resultantes dos Jogos Sociais da Santa Casa Misericórdia de Lisboa, conforme menciona o ROE 2009.
2008 Estimativa 2009 Orçamento Variação ( %) Instituto do Desporto de Portugal 75,8 81,6 7,7 (milhões de euros) Quadro V.6 Fonte: Relatório do Orçamento do Estado 2009
4. Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central (PIDDAC)
Globalmente, o Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central (PIDDAC) para 2009 prevê um crescimento de cerca de 162,3 milhões de euros nas áreas da Educação, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, como se pode verificar pela seguinte tabela:
PIDDAC (Por Ministérios) 2006 2007 2008 Previsão 2009 Orçamento Variação ( %) Educação 90,2 77,9 131,1 203,4 55,1 Ciência, Tecnologia e Ensino Superior 413,7 548,2 784,0 874,0 11,5 (milhões de euros) Quadro IV.10 Fonte: Relatório do Orçamento do Estado 2009
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De acordo com o Mapa XV do Orçamento do Estado, relativamente ao programa e medidas dedicadas à Juventude e Desporto constantes em PIDDAC, encontra-se prevista a dotação de 13.701.928 euros consignada ao Programa 021 «Desporto, Recreio e Apoio ao Associativismo Juvenil» em 2009.
Parte II — Opinião da Relator (Esta parte reflecte a opinião política da relator, Deputado Luiz Fagundes Duarte)
O Orçamento do Estado, cuja iniciativa é da competência do Governo, constitui um instrumento fundamental para a execução, em cada ano civil, das opções políticas definidas no programa do Governo. Por isso, a sua análise não deve ser feita sem que se tenham presentes tais opções – o que no caso do presente Parecer obriga a que se estabeleça uma correlação entre a Proposta de Orçamento e as medidas previstas no Programa de Governo para a área da Educação, Ciência, Tecnologia, Ensino Superior, Juventude e Desporto, que têm representação orçamental.
A Educação – no seu sentido lato, que envolve a educação de infância, o ensino básico e secundário, e o ensino superior, e este visto tanto na sua vertente pedagógica como na de principal agente activo da investigação científica no nosso país – ocupa um lugar cimeiro no Programa do XVII Governo Constitucional, abrindo o capítulo «Novas Políticas Sociais». Neste Programa, foram assumidos como vectores determinantes da política para o sector educativo e científico, na presente legislatura:
I. A aposta em mudanças estruturais, com vista a conseguir uma educação de qualidade para todos; II. A submissão das escolas ao serviço da aprendizagem dos alunos; III. A consolidação da educação básica; IV. A expansão da educação e da formação de nível secundário; V. A promoção da qualidade educativa; VI. A colocação da administração educativa ao serviço das escolas e das comunidades; VII. A criação de um sistema nacional de garantia de qualidade; e VIII. A promoção da igualdade de oportunidades no acesso ao ensino superior.
O facto de a Proposta de Orçamento para 2009 considerar um orçamento de rigor que conjuga a responsabilidade financeira com a responsabilidade social, parece claramente representado nos quadros que a acompanham e que foram resumidos na primeira parte deste Parecer. Tal como sempre foi afirmado e respeitado nos sucessivos orçamentos apresentados pelo XVII Governo Constitucional, os problemas da Educação em Portugal, lato sensu, nunca foram de carácter financeiro: havendo vontade e capacidade de actuação por parte do Governo, não será por falta de dinheiro que as políticas educativas a que se vinculou programaticamente deixarão de ser concretizadas. E isso vê-se claramente na presente Proposta de Orçamento: áreas como a educação pré-escolar, o ensino básico e secundário – considerando também o particular e cooperativo –, o ensino superior e a investigação científica, por exemplo, terão, em 2009, aumentos consideráveis, numa variação relativa justificada pelas circunstâncias (com vista a ultrapassar factores impeditivos de um desenvolvimento harmónico do todo nacional, como sejam os factores geográficos, demográficos ou de cariz social), comparativamente a 2008. Deverão ser realçados aumentos significativos na Educação pré-escolar (7,5%), na Cooperação (8,9%), na Acção Social Escolar (17%), e nos Investimentos do Plano (118,5%), o que define claramente o perfil social das opções do Governo para a área da Educação.
Na área do Ensino Superior, será de realçar o reforço do investimento na investigação científica (com a FCT a ter um aumento de 17,6%, ou o Instituto de Investigação Científica e Tropical de 14,1%), e, na globalidade, aumentos nos orçamentos de funcionamento da ordem dos 12,4 % para a Ciência, Tecnologia e
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Sociedade da Informação, e de 8,6% para o Ensino Superior. Esta preocupação com o Ensino Superior – envolvendo infra-estruturas, bolsas de estudo no âmbito da acção social escolar, e o fundo para o desenvolvimento e reforço do ensino superior – torna-se particularmente evidente com um aumento do orçamento de investimento da ordem dos 113,4%, passando-se de 63.244.145 (2008) para 134.943.158 de euros. O reforço das verbas de PIDDAC, também significativo – 55,1% para a Educação, e 11,5% para a Ciência, Tecnologia e Ensino Superior –, deve ser enquadrado nas preocupações políticas do Governo, no sentido de melhorar as infra-estruturas educativas, no âmbito da melhoria geral da qualidade da educação para todos.
Vista no seu conjunto, e em particular para a área de competência da Comissão de Educação e Ciência, o Orçamento do Estado para 2009, tal como é proposto pelo Governo, é, mais do que um mero instrumento financeiro, um documento político que consubstancia um conjunto de medidas que, estando previstas no Programa de Governo, encontram agora a oportunidade de serem concretizadas. Parte III — Parecer da Comissão
Atentos os considerandos que antecedem, conclui-se no seguinte sentido:
1. No Orçamento para 2009, com uma despesa total consolidada de 6.666,7 milhões de euros, o Ministério da Educação beneficia de um aumento de 7,2 %, relativamente à estimativa de execução de 2008.
2. Em comparação com a estimativa de execução do ano em curso, constata-se um aumento de 7,8 % na despesa total consolidada prevista para o Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, com o montante de 2.695, 8 milhões de euros.
3. Alicerçados em programas de acção renovados, os dados disponibilizados referentes ao Orçamento do Estado para 2009 confirmam o inequívoco reforço orçamental nas principais áreas pertencentes ao âmbito e competência da Comissão de Educação e Ciência, sem prejuízo das apreciações subjectivas sobre os critérios de distribuição da despesa.
4. Em conformidade com o artigo 206.º, n.º 1, alínea b) do Regimento da Assembleia da República, deverá o presente parecer, que aprecia a proposta de lei n.º 226/X (4.ª), referente ao Orçamento do Estado para 2009, ser remetido à Comissão de Orçamento e Finanças, reservando os grupos parlamentares as suas posições para o debate em plenário.
Parte IV — Anexos ao Parecer
Informações escritas fornecidas pelo Ministério da Educação e pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, nos termos do n.º 5 do artigo 206.º do RAR.
Palácio de São Bento, 30 de Outubro de 2008.
O Deputado Relator, Luiz Fagundes Duarte — O Presidente da Comissão, António José Seguro.
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EVOLUÇÃO DA DESPESA CONSOLIDADA - 2008 / 2009 DESPESA CONSOLIDADA SEGUNDO A CLASSIFICAÇÃO ECONÓMICA PROGRAMAS ORÇAMENTAIS PARA 2009 EVOLUÇÃO POR ÁREAS DE DESPESA - 2008 / 2009 1. ENSINO - Í N D I C E ÁREAS DE DESPESA:
ORÇAMENTO DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO PARA 2 0 0 9 1.1. ENSINO OFICIAL 1.1.1. EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR 1.1.2. ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO 1.2. ENSINO PARTICULAR E COOPERATIVO 1.3. DIFUSÃO DA CULTURA E ENSINO DA LÍNGUA PORTUGUESA NO ESTRANGEIRO 2. EDUCAÇÃO ESPECIAL 3. NOVAS OPORTUNIDADES 3.1. FORMAÇÃO DE JOVENS 3.2. EDUCAÇÃO DE ADULTOS 4. ACÇÃO SOCIAL ESCOLAR 5. COMPLEMENTOS EDUCATIVOS 6. ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS TUTELADOS
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(Milhões de Euros) 2 0 0 8 2 0 0 9 SUBSECTOR ESTADO 6.167,8 6.651,9 7,8% 1. FUNCIONAMENTO NORMAL 6.074,7 6.448,5 6,2% - com cobertura em: - Receitas Gerais 5.845,0 6.161,1 5,4%
ORÇAMENTO DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
EVOLUÇÃO DA DESPESA CONSOLIDADA
2 0 0 8 / 2 0 0 9
Acrésc. %
DESPESA CONSOLIDADA
ESTIMATIVA DA EXECUÇÃO
ORÇAMENTO INICIAL
2008 / 2009 - Receitas consignadas 229,7 287,4 25,1% 2. INVESTIMENTOS DO PLANO 93,1 203,4 118,5% - Financiamento Nacional 66,1 85,0 28,6% - Financiamento Comunitário 27,0 118,4 338,5% SUBSECTOR SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS 213,9 167,7 -21,6%
Consolidação das transferências entre subsectores 163,7 152,9 -6,6%
6.218,0 6.666,7 7,2%TOTAL
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(Milhões de Euros)
DESPESAS COM O PESSOAL 89,4 9,8 4.742,5 4.841,7 72,6%
ORÇAMENTO DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO 2 0 0 9
DESPESA CONSOLIDADA
SEGUNDO A CLASSIFICAÇÃO ECONÓMICA
DESPESA CONSOLIDADA
Serviços Centrais e Regionais
Serviços e Fundos Autónomos
TOTAL Estrutura
Estab. de Educação e Ensinos Bás.
e Secund. AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS 104,3 15,1 119,4 1,8% TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 733,3 124,2 131,2 988,7 14,8% OUTRAS DESPESAS CORRENTES 27,3 1,5 439,6 468,4 7,0% AQUISIÇÃO DE BENS DE CAPITAL 192,2 0,4 192,6 2,9% TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 18,5 16,5 35,0 0,5% OUTRAS DESPESAS DE CAPITAL 0,2 20,7 20,9 0,3%
TOTAL 1.165,0 167,7 5.334,0 6.666,7 100,0%
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(Euros) 4.865.851 4.865.851
532.924.938 532.924.938
TOTAL
ORÇAMENTO DE FUNCIONAMENTO
INVESTIMENTOS DO PLANO
ORÇAMENTO DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
PROGRAMAS ORÇAMENTAIS
PROGRAMAS ORÇAMENTAIS P05- COOPERAÇÃO PORTUGUESA PARA O P10- EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR DESENVOLVIMENTO P11- ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO 5.738.430.294 203.430.568 5.941.860.862 P15- ACÇÃO SOCIAL ESCOLAR 170.998.505 170.998.505 P28- MODERNIZAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 1.252.000 1.252.000
6.448.471.588 203.430.568 6.651.902.156TOTAL / Subsector Estado
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Unid: Euro
2 0 0 9
A C Ç Õ E S ORÇAM. INVEST. ORÇAM. INVEST. ORÇ. INV. DE (a) DO (b) T O T A L DE (a) DO (b) T O T A L DE DO TOTAL
FUNCION. PLANO FUNCION. PLANO FUNC. PLANO
1. ENSINO 5.101.087.994 85.684.000 5.186.771.994 5.319.379.731 197.380.568 5.516.760.299 4,3% 130,4% 6,4% 1.1. ENSINO OFICIAL 4.785.132.694 85.684.000 4.870.816.694 4.994.610.820 197.380.568 5.191.991.388 4,4% 130,4% 6,6% 1.1.1. Educação Pré-escolar 498.277.162 498.277.162 532.924.938 532.924.938 7,0% 7,0% 1.1.2. Ensinos Básico e Secundário 4.286.855.532 85.684.000 4.372.539.532 4.461.685.882 197.380.568 4.659.066.450 4,1% 130,4% 6,6% 1.2. ENSINO PARTICULAR E COOPERATIVO 277.141.500 277.141.500 285.700.000 285.700.000 3,1% 3,1% 1.3. DIFUSÃO DA CULTURA E ENS. LÍNGUA PORT.NO ESTRANGEIRO 38.813.800 38.813.800 39.068.911 39.068.911 0,7% 0,7%
2. EDUCAÇÃO ESPECIAL 198.231.000 5.743.000 203.974.000 208.913.942 6.050.000 214.963.942 5,4% 5,3% 5,4%
3. NOVAS OPORTUNIDADES 390.647.721 390.647.721 498.614.948 498.614.948 27,6% 27,6% 3.1. FORMAÇÃO DE JOVENS 357.520.070 357.520.070 458.074.000 458.074.000 28,1% 28,1% 3.2. EDUCAÇÃO DE ADULTOS 33.127.651 33.127.651 40.540.948 40.540.948 22,4% 22,4%
4. ACÇÃO SOCIAL ESCOLAR 174.745.627 174.745.627 204.479.105 204.479.105 17,0% 17,0%
5. COMPLEMENTOS EDUCATIVOS 108.483.414 108.483.414 112.760.292 112.760.292 3,9% 3,9%
6. ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS TUTELADOS 101.504.244 1.673.000 103.177.244 104.323.571 104.323.571 2,8% 1,1%
TOTAL / Subsector Estado 6.074.700.000 93.100.000 6.167.800.000 6.448.471.588 203.430.568 6.651.902.156 6,2% 118,5% 7,8%
(a) O Orçamento de Funcionamento inclui receitas próprias (auto-financiamento), transferências de outros subsectores e financiamento comunitário (FSE e FEDER).
(b) O Orçamento de Investimentos do Plano inclui financiamento comunitário (FEDER e FSE).
ORÇAMENTO DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO EVOLUÇÃO POR ÁREAS DE DESPESA
Acrésc. %
2009 / 2008ORÇAMENTO INICIALESTIMATIVA DA EXECUÇÃO
2 0 0 8
2 0 0 8 / 2 0 0 9
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(Euros)
1. E N S I N O ORÇAMENTO DE FUNCIONAMENTO 4.785.132.694 4.994.610.820 4,4% INVESTIMENTOS DO PLANO 85.684.000 197.380.568 130,4%
4.870.816.694 5.191.991.388 6,6% ORÇAMENTO DE FUNCIONAMENTO 277.141.500 285.700.000 3,1%
277.141.500 285.700.000 3,1%
2008 (Estim. exec.)
2009 (Inicial)
ACRÉSCIMO1.1. ENSINO OFICIAL
ACRÉSCIMO
2008 (Estim. exec.)
2009 (Inicial)
1.2. ENSINO PARTICULAR E COOPERATIVO ORÇAMENTO DE FUNCIONAMENTO 38.813.800 39.068.911 0,7%
38.813.800 39.068.911 0,7%
ORÇAMENTO DE FUNCIONAMENTO 5.062.274.194 5.280.310.820 4,3%
INVESTIMENTOS DO PLANO 85.684.000 197.380.568 130,4%
5.147.958.194 5.477.691.388 6,4%
ACRÉSCIMO
ACRÉSCIMO
2009 (Inicial)
2008 (Estim. exec.)
2008 (Estim. exec.)
1.3. DIFUSÃO DA CULTURA E ENSINO DA
T O T A L
2009 (Inicial) LÍNGUA PORTUGUESA NO ESTRANGEIRO
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95 | II Série A - Número: 026 | 10 de Novembro de 2008
(Euros)
1.1. E N S I N O O F I C I A L
ORÇAMENTO DE FUNCIONAMENTO 498.277.162 532.924.938 7,0%
498.277.162 532.924.938 7,0% ORÇAMENTO DE FUNCIONAMENTO 4.286.855.532 4.461.685.882 4,1%
INVESTIMENTOS DO PLANO 85.684.000 197.380.568 130,4%
ACRÉSCIMO
2009 (Inicial)
1.1.2. ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO (*)
2008 (Estim. exec.)
1.1.1. EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR
ACRÉSCIMO
2008 (Estim. exec.)
2009 (Inicial)
4.372.539.532 4.659.066.450 6,6% (*) Não inclui as Escolas Profissionais Públicas
ORÇAMENTO DE FUNCIONAMENTO 4.785.132.694 4.994.610.820 4,4%
INVESTIMENTOS DO PLANO 85.684.000 197.380.568 130,4%
4.870.816.694 5.191.991.388 6,6%
2009 (Inicial)
ACRÉSCIMO
2008 (Estim. exec.)
T O T A L
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(Euros)
1.1.1. EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR 532.924.938 2008 2009 ACRÉSCIMO ORÇAMENTO DE FUNCIONAMENTO 498.277.162 532.924.938 7,0%
498.277.162 532.924.938 7,0% 532.924.938
1. REDE PÚBLICA 388.867.938 Componente educativa e Apoio à família ESTABELECIMENTOS DE EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR (a) 298.614.000 TRANSFERÊNCIAS PARA AS AUTARQUIAS LOCAIS NOVAS COMPETÊNCIAS 6.882.000 DIRECÇÕES REGIONAIS DE EDUCAÇÃO (b) 83.371.938
2 REDE SOLIDÁRIA 123 500 000
ORÇAMENTO DE FUNCIONAMENTO
. . . INSTITUIÇÕES PARTICULARES DE SOLIDARIEDADE SOCIAL Componente educativa GABINETE DE GESTÃO FINANCEIRA 3. REDE PRIVADA 10.750.000 ESTABELECIMENTOS PARTICULARES E COOPERATIVOS Contratos de Desenvolvimento 10.053.500 Contratos Programa 696.500 DIRECÇÕES REGIONAIS DE EDUCAÇÃO 4. APOIO SOCIAL À CRIANÇA (c) 807.000 CENTROS DE EDUCAÇÃO PARA A INFÂNCIA E INFANTÁRIOS DIRECÇÕES REGIONAIS DE EDUCAÇÃO
5. ALARGAMENTO DA REDE DA EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR (d) 9.000.000 DIRECÇÕES REGIONAIS DE EDUCAÇÃO
(a) Inclui 7 459 000 € de receitas próprias e 70 000 € de financiamento da U.E..
(b) Inclui 50 345 723 € de financiamento de outros subsectores. Os encargos com a componente de apoio à família são suportados através do orçamento da Segurança Social.
(c) Inclui 277 000 € de receitas próprias.
(d) Verba a transferir para os municipios e IPSS em resultado das candidaturas apresentadas ao apoio financeiro a atribuir pelo M. Educação, conforme Despacho nº 23 403/2008, de 16 de Setembro.
NOTA: Os encargos com os professores da educação pré-escolar do ensino oficial, destacados em actividades de apoio à educação especial, estão considerados no ponto 2. "EDUCAÇÃO ESPECIAL" .
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(Euros)
1.1.2. ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO 4.659.066.450
2008 2009 ACRÉSCIMO
ORÇAMENTO DE FUNCIONAMENTO 4.286.855.532 4.461.685.882 4,1%
INVESTIMENTOS DO PLANO 85.684.000 197.380.568 130,4%
4.372.539.532 4.659.066.450 6,6%
4.461.685.882
1. ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO 4.372.302.553 1.º CICLO DO ENSINO BÁSICO (*) (a) 892.197.751 2.º E 3.º CICLOS DO ENSINO BÁSICO E ENSINO SECUNDÁRIO 3.480.104.802 ESCOLAS E AGRUPAMENTOS DE ESCOLAS COM 2º E 3º CICLOS (*)(b) 1.693.994.622 ESCOLAS E AGRUPAMENTOS DE ESCOLAS COM ENSINO SECUNDÁRIO (*)(c) 1.661.749.880
ORÇAMENTO DE FUNCIONAMENTO TRANSFERÊNCIAS PARA AS AUTARQUIAS LOCAIS NOVAS COMPETÊNCIAS 124.360.300 2. EQUIPA DE MISSÃO PARA A SEGURANÇA ESCOLAR 4.050.000 - Não inclui os encargos suportados pelo Ministério da Administração Interna - SECRETARIA GERAL
3. SERVIÇOS DE PSICOLOGIA E ORIENTAÇÃO 15.627.616 ESCOLAS DOS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO
4. PROFISSIONALIZAÇÃO EM EXERCÍCIO 1.361.000 DIRECÇÃO GERAL DOS RECURSOS HUMANOS DA EDUCAÇÃO
5. DESPORTO ESCOLAR (d) 5.449.713 DIR. GERAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO CURRICULAR 875.000 DIRECÇÕES REGIONAIS DE EDUCAÇÃO 1.268.713 ESCOLAS DOS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO (e) 3.306.000
(*) Inclui os encargos com a realização de exames suportados pela Dir.Geral de Inovação e Des.Curricular e Gab.Avaliação Educacional.
(a) Inclui 30 783 000 € de receitas próprias e 75 000 € de financiamento da U.E..
(b) Inclui 28 017 000 € de receitas próprias e 2 036 720 € de financiamento da U.E.. Inclui encargos com o "Plano de Acção da Matemática".
(c) Inclui 32 740 200 € de receitas próprias e 708 604 € de financiamento da U.E..
(d) Verba respeitante a receitas próprias.
(e) Não estão incluídas despesas com o pessoal docente que são suportadas pelos orçamentos das escolas dos ensinos básico e secundário.
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(Euros)
6. REDE DAS BIBLIOTECAS ESCOLARES E PLANO NACIONAL DE LEITURA (a) 5.735.000 GABINETE DE ESTATÍSTICA E PLANEAMENTO DA EDUCAÇÃO 300.000 DIR. GERAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO CURRICULAR 485.000 ESCOLAS DOS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO 4.950.000
7. PLANO TECNOLÓGICO PARA A EDUCAÇÃO (b) 57.160.000 GABINETE DE ESTATÍSTICA E PLANEAMENTO DA EDUCAÇÃO
197.380.568
1. INSTALAÇÕES PARA OS ESTABELECIMENTOS DE ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO 37.722.262 APETRECHAMENTO DAS INSTALAÇÕES 4.483.720 CONSERVAÇÃO E REMODELAÇÃO DO PARQUE ESCOLAR 2.360.000 INVESTIMENTOS DO PLANO (c) ÇÇ MODERNIZAÇÃO DE ESCOLAS COM ENSINO SECUNDÁRIO 16.500.000 DIRECÇÕES REGIONAIS DE EDUCAÇÃO GABINETE DE GESTÃO FINANCEIRA
2. TECNOLOGIAS DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO NA EDUCAÇÃO 900.000 DIR. GERAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO CURRICULAR
3. PLANO TECNOLÓGICO PARA A EDUCAÇÃO 135.414.586 GABINETE DE ESTATÍSTICA E PLANEAMENTO DA EDUCAÇÃO
(a) Inclui 100 000 € de receitas próprias.
(b) Inclui 33 960 000 € de financiamento da U.E..
(c) Inclui 112 630 568 € de financiamento da U.E..
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(Euros)
1.2. ENSINO PARTICULAR E COOPERATIVO 285.700.000
2008 2009 ACRÉSCIMO
ORÇAMENTO DE FUNCIONAMENTO 277.141.500 285.700.000 3,1%
277.141.500 285.700.000 3,1%
285.700.000 DIRECÇÕES REGIONAIS DE EDUCAÇÃO ESTABELECIMENTOS DE ENSINO PARTICULARES E COOPERATIVOS 285.700.000 Contratos de Associação 230.642.000 95 escolas 54 752 alunos
ORÇAMENTO DE FUNCIONAMENTO Contratos Simples 23.085.480 421 escolas 26 810 alunos Contratos de Patrocínio 31.972.520 96 escolas de música e artísticas 19 758 alunos
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(Euros)
1.3. DIFUSÃO DA CULTURA E ENSINO DA LÍNGUA PORTUGUESA NO ESTRANGEIRO 39.068.911
2008 2009 ACRÉSCIMO
ORÇAMENTO DE FUNCIONAMENTO 38.813.800 39.068.911 0,7%
38.813.800 39.068.911 0,7%
39.068.911
1. ENSINO DA LÍNGUA PORTUGUESA NO ESTRANGEIRO 33.003.060 GABINETE DE ESTATÍSTICA E PLANEAMENTO DA EDUCAÇÃO 31.000.000 ESCOLAS DOS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO 2.003.060
2. COOPERAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO (*) 4.865.851
ORÇAMENTO DE FUNCIONAMENTO ESCOLAS PORTUGUESAS EM ÁFRICA 1.300.000 ESCOLA PORTUGUESA DE DILI 1.110.000 Outros apoios (a) 155.851 GABINETE DE ESTATÍSTICA E PLANEAMENTO DA EDUCAÇÃO ESCOLA PORTUGUESA DE MOÇAMBIQUE (b) 2.300.000
3. ESCOLA PORTUGUESA DE MACAU 1.200.000 GABINETE DE ESTATÍSTICA E PLANEAMENTO DA EDUCAÇÃO
(*) A verba destinada aos encargos com as remunerações dos docentes colocados em Timor está inscrita no orçamento do MNE no Programa 05- "Cooperação Portuguesa para o Desenvolvimento", sendo transferida para o orçamento do M.Educação durante a execução orçamental.
(a) Inclui 8 551 € de receitas próprias.
(b) Não estão incluídos 1 440 000 € de receitas próprias, dado o regime financeiro da EPM (serviço autónomo). O orçamento global da EPM, para 2009, é de 3 740 000 €.
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(Euros)
2. EDUCAÇÃO ESPECIAL 214.963.942
2008 2009 ACRÉSCIMO
ORÇAMENTO DE FUNCIONAMENTO 198.231.000 208.913.942 5,4%
INVESTIMENTOS DO PLANO 5.743.000 6.050.000 5,3%
203.974.000 214.963.942 5,4% 208.913.942
1. INSTITUIÇÕES DE EDUCAÇÃO ESPECIAL 30.970.000 Escolas particulares 9.018.700 17 escolas 1 076 alunos Associações e Cooperativas / IPSS 21.951.300 100 instituições 1 920 alunos
DIRECÇÕES REGIONAIS DE EDUCAÇÃO
ORÇAMENTO DE FUNCIONAMENTO REGIONAIS 2. APOIOS À EDUCAÇÃO ESPECIAL 180.000 Centro de Recursos para a Educação Especial e outros apoios DIRECÇÃO GERAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO CURRICULAR
3. ESCOLAS DOS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO 177.763.942 Professores colocados no Grupo de Recrutamento da Educação Especial e destacados em: - Cooperativas de Educação e Reabilitação de Crianças Inadaptadas - Associação Portuguesa de Pais e Amigos das Crianças Diminuídas Mentais - Instituições Particulares de Solidariedade Social - Outras Instituições - Intervenção precoce
6.050.000 DIR. GERAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO CURRICULAR (*)
(*) Inclui verbas para a aquisição de equipamentos específicos para as escolas de referência de educação especial.
(a) Inclui 5 800 000 € de financiamento da U.E.. INVESTIMENTOS DO PLANO (a)
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(Euros)
3. NOVAS OPORTUNIDADES ORÇAMENTO DE FUNCIONAMENTO 357.520.070 458.074.000 28,1%
357.520.070 458.074.000 28,1% ORÇAMENTO DE FUNCIONAMENTO 33.127.651 40.540.948 22,4%
33.127.651 40.540.948 22,4%
ACRÉSCIMO
2009 (Inicial)
ACRÉSCIMO
3.2. EDUCAÇÃO DE ADULTOS
2008 (Estim.ex.)
2009 (Inicial)
2008 (Estim.ex.)
3.1. FORMAÇÃO DE JOVENS
ORÇAMENTO DE FUNCIONAMENTO 390.647.721 498.614.948 27,6%
390.647.721 498.614.948 27,6%
T O T A L
2008 (Estim. exec.)
2009 (Inicial)
ACRÉSCIMO
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(Euros)
3.1. NOVAS OPORTUNIDADES - FORMAÇÃO DE JOVENS 458.074.000
2008 2009 ACRÉSCIMO
ORÇAMENTO DE FUNCIONAMENTO 357.520.070 458.074.000 28,1%
357.520.070 458.074.000 28,1%
458.074.000 1. ENSINO PRIVADO 59.000.000 ESCOLAS PROFISSIONAIS DE LISBOA E VALE DO TEJO Formação e qualificação de jovens DIRECÇÃO REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE LISBOA E VALE DO TEJO
2 ENSINO PÚBLICO () 399 074 000
ORÇAMENTO DE FUNCIONAMENTO
. PÚBLICO (a) . . ESCOLAS PROFISSIONAIS PÚBLICAS 28.467.900 - Inclui a totalidade do financiamento (contrapartida nacional e financiamento comunitário /FSE) ESCOLAS DOS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO 370.606.100 Cursos de Educação e Formação (CEF) Cursos Profissionais
(a) Inclui 3 515 000 € de receitas próprias e 39 365 100 € de financiamento da U.E..
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(Euros)
3.2. NOVAS OPORTUNIDADES - EDUCAÇÃO DE ADULTOS (*) 40.540.948
2008 2009 ACRÉSCIMO
ORÇAMENTO DE FUNCIONAMENTO 33.127.651 40.540.948 22,4%
33.127.651 40.540.948 22,4%
40.540.948
1. SISTEMA DE RECONHECIMENTO, VALIDAÇÃO E CERTIFICAÇÃO DE COMPETÊNCIAS (RVCC) (**) EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL DE DUPLA CERTIFICAÇÃO PRODUÇÃO E GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DO CONHECIMENTO (a) 4.511.063 AGÊNCIA NACIONAL PARA A QUALIFICAÇÃO, I.P.
2 CENTROS NOVAS OPORTUNIDADES 616 885
ORÇAMENTO DE FUNCIONAMENTO
. NOV . SECRETARIA GERAL 367.706 DIRECÇÃO REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO NORTE (b) 249.179
3. ESCOLAS DOS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO (c) 35.413.000 Centro Novas Oportunidades Cursos de Educação e Formação de Adultos (EFA)
(*) Não inclui os encargos com o ensino recorrente.
(**) Os Centros Novas Oportunidades são financiados pelo QREN.
(a) Não estão incluídos 5 228 709 € de financiamento de outros subsectores nem 450 000 € de financiamento da U.E., dado o regime financeiro da ANQ, IP (serv. autónomo).
(b) Verba respeitante a financiamento da U.E..
(c) Inclui 22 115 000 € de financiamento da U.E..
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(Euros)
4. ACÇÃO SOCIAL ESCOLAR 204.479.105
2008 2009 ACRÉSCIMO
ORÇAMENTO DE FUNCIONAMENTO 174.745.627 204.479.105 17,0%
174.745.627 204.479.105 17,0%
204.479.105 DIRECÇÕES REGIONAIS DE EDUCAÇÃO (a) 170.998.505 ESCOLAS DOS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO 33.480.600
1. ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO 93.739.540 Leite Escolar 12.159.500 Refeitórios escolares (*) 81.580.040 Ensino Oficial 80.640.390 1º. Ciclo do Ensino Básico 17.750.000 2º e 3º Ciclos do Ens.Bás.e Ens.Sec. 29.409.790 Pessoal dos refeitórios 33.480.600
Ensino Particular 939 650
ORÇAMENTO DE FUNCIONAMENTO .
2. RESIDÊNCIAS PARA ESTUDANTES 3.856.000 Organização e gestão
3. APOIO SÓCIO-ECONÓMICO 97.524.130 Ensino Oficial 92.566.750 Manuais escolares 56.666.750 Refeições 35.900.000 Ensino Particular 4.957.380 Manuais escolares 3.474.380 Refeições 1.483.000
4. BOLSAS DE MÉRITO A ALUNOS DO ENSINO SECUNDÁRIO 7.082.000
5. SEGURO ESCOLAR 2.277.435 Ensino Oficial 1.475.822 Ensino Particular 166.488 Indemnizações por acidentes escolares 635.125
(a) Inclui 22 994 810 € de receitas próprias e 1 753 695 € de financiamento de outros subsectores (IFAP).
(*) Os encargos com as refeições servidas aos alunos subsidiados estão contemplados na componente "Apoio sócio-económico".
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(Euros)
5. COMPLEMENTOS EDUCATIVOS 112.760.292
2008 2009 ACRÉSCIMO
ORÇAMENTO DE FUNCIONAMENTO 108.483.414 112.760.292 3,9%
108.483.414 112.760.292 3,9%
112.760.292
1. INOVAÇÃO EDUCATIVA 6.654.422 GABINETE DA MINISTRA 160.000 GABINETE DO SECRET. ESTADO ADJUNTO E DA EDUCAÇÃO 50.000 GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO 90.000 DIR. GERAL INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO CURRICULAR (a) 3.714.447 DIRECÇÕES REGIONAIS DE EDUCAÇÃO (b) 2.639.975
ORÇAMENTO DE FUNCIONAMENTO
2. PROGRAMA DAS ACTIVIDADES DE ENRIQUECIMENTO CURRICULAR NO 1.º CICLO DO ENSINO BÁSICO 101.800.000 DIRECÇÕES REGIONAIS DE EDUCAÇÃO
3. COOPERAÇÃO MULTILATERAL E BILATERAL E ASSUNTOS COMUNITÁRIOS 892.825 GABINETE DA MINISTRA (c) 5.000 GABINETE DO SECRET. ESTADO ADJUNTO E DA EDUCAÇÃO (d) 41.125 GABINETE DE ESTATÍSTICA E PLANEAMENTO DA EDUCAÇÃO 502.700 GABINETE DE AVALIAÇÃO EDUCACIONAL 344.000
4. AGÊNCIA NACIONAL PARA A GESTÃO DO PROGRAMA DE APRENDIZAGEM AO LONGO DA VIDA 440.000 SECRETARIA GERAL (e) 225.000 GABINETE DE GESTÃO FINANCEIRA 215.000
(a) Inclui 10 000 € de receitas próprias 2 171 692 € de financiamento da U.E..
(b) Inclui 69 000 € de receitas próprias e 2 480 982 € de financiamento da U. E..
(c) Verba respeitante a financiamento da U.E..
(d) Verba respeitante a financiamento da U.E..
(e) Encargos com o pessoal afecto ao Programa de Aprendizagem ao Longo da Vida.
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(Euros)
5. CONSELHO CIENTÍFICO-PEDAGÓGICO DA FORMAÇÃO CONTÍNUA 310.800 DIRECÇÃO GERAL DOS RECURSOS HUMANOS DA EDUCAÇÃO 6. NÚCLEO DE EDUCAÇÃO PARA A SAÚDE E APOIO SÓCIO-EDUCATIVO (*) 1.903.245 DIR. GERAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO CURRICULAR 253.245 ESCOLAS DOS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO 1.650.000 7. ORQUESTRA METROPOLITANA DE LISBOA 435.000 DIRECÇÃO GERAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO CURRICULAR 8. ASSOCIAÇÃO BELGAIS 175.000 DIRECÇÃO GERAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO CURRICULAR 9. PROJECTO MUS-E 49.000 DIRECÇÃO GERAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO CURRICULAR 10. INSTITUTO DE APOIO À CRIANÇA / IAC 100.000 DIRECÇÃO GERAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO CURRICULAR
(*) Os encargos com o pessoal afecto ao Programa "Núcleo de Educação para a Saúde e Apoio Sócio-Educativo" estão incluídos no orçamento da Secretaria-Geral.
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108 | II Série A - Número: 026 | 10 de Novembro de 2008
(Euros)
6. ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS TUTELADOS 104.323.571
2008 2009 ACRÉSCIMO
ORÇAMENTO DE FUNCIONAMENTO 101.504.244 104.323.571 2,8%
INVESTIMENTOS DO PLANO 1.673.000
103.177.244 104.323.571 1,1%
104.323.571
1. ORGÃOS DE SOBERANIA GABINETE DA MINISTRA 1.080.000 GABINETE DO SECRET. DE ESTADO ADJUNTO E DA EDUCAÇÃO 830.000 GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO 955.000
2 GABINETE ESTATÍSTICA E PLANEAM. DA EDUCAÇÃO (a) 815.940
ORÇAMENTO DE FUNCIONAMENTO
. EST ÍST CA PLANEA . DA 815.
3. INSPECÇÃO GERAL DA EDUCAÇÃO (b) 15.210.000
4. SECRETARIA GERAL (c) 70.093.964
5. GABINETE DE GESTÃO FINANCEIRA 465.000
6. DIR. GERAL DOS RECURSOS HUMANOS DA EDUCAÇÃO (d) 2.749.231 7. DIR. GERAL INOV. E DESENVOLVIMENTO CURRICULAR (e) 1.615.000
8. GABINETE DE AVALIAÇÃO EDUCACIONAL (f) 752.000 9. DIRECÇÕES REGIONAIS DE EDUCAÇÃO (g) 6.084.780
10. AGÊNCIA NACIONAL PARA A QUALIFICAÇÃO, I.P. (h) 3.011.938
11. CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO 520.000
12. GABINETE COORDENADOR DO SISTEMA DE INFORMAÇÃO DO ME 140.718
(a) Inclui 15 940 € de receitas próprias.
(b) Inclui 30 000 € de receitas próprias e 80 000 € de financiamento da U.E.
(c) Inclui 80 000 € de receitas próprias.
(d) Inclui 1 031 € de receitas próprias.
(e) Inclui 70 000 € de receitas próprias.
(f) Inclui 10 000 € de receitas próprias.
(g) Inclui 299 523 € de receitas próprias.
(h) Não estão incluídos 2 771 500 € de financiamento de outros subsectores, dado o regime financeiro da ANQ, IP (serv. autónomo).
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Unid: €
1. Coordenação, gestão, observação e avaliação 24.348.105 24.058.019 -1,2%
2. Instituições de I&D 134.183.609 144.469.246 7,7%
2.1 Instituições científicas tuteladas directamente pelo MCTES (orçamentos iniciais) 39.291.609 39.225.220 -0,2%
2.2 Programas de financiamento de instituições de I&D 94.892.000 105.244.026 10,9%
3. Formação avançada e apoio ao emprego científico (1) 182.789.850 197.111.006 7,8%
4. Projectos de ID (inclui projectos em consórcio com empresas e apoios à inovação) 206.075.219 213.801.709 3,7%
5. Instalações, equipamentos, infraestruturas científicas e técnicas e de comunicação e informação 96.295.442 91.198.333 -5,3%
5.1 Laboratório Internacional de Nanotecnologia (INL) 10.000.000 37.000.000 270,0%
5.2 Outras infraestruturas (2) 86.295.442 54.198.333 -37,2%
6.Promoção da cultura científica e tecnológica 35.476.138 36.516.708 2,9%
7. Cooperação Internacional em Ciência e Tecnologia 50.540.000 52.605.735 4,1%
7.a. Presidência Portuguesa da U.E. 2008 2.760.000 - 8. Programa Operacional Sociedade do Conhecimento - POSC (QCA III) (3) 67.699.971 41.139.889 -39,2%
9. Ensino Superior (funcionamento e desenvolvimento) 1.537.673.029 1.733.045.918 12,7%
9.1 Ensino Superior (funcionamento, coordenação, avaliação e outros apoios ao ES) (1) 1.474.428.884 1.608.102.760 9,1%
9.2 Ensino Superior: promover o desenvolvimento do Ensino Superior - 47.500.000 9.3 Infraestruturas Ensino Superior (4) 63.244.145 77.443.158 22,5%
10. Acção Social do Ensino Superior 210.292.272 222.051.782 5,6%
10.1 Bolsas de estudo 126.980.000 137.000.000 7,9%
10.2 Funcionamento dos serviços de acção social escolar 83.312.272 85.051.782 2,1%
TOTAL 2.548.133.635 2.755.998.345 8,2%
Notas: (1) Em 2008 corrigiu-se a inscrição de 8M€ na rubrica 3 (formação avançada), destinados ao financiamento dos Cursos de Especialização Tecnológica no Ensino Superior que se incluiram na rubrica 9.1
(2) Acrescem, em 2009, financiamentos a infraestruturas de C&T no âmbito dos Programas Operacionais Regionais do QREN
(3) A continuidade das acções cobertas pelo QCA III e inscritas nesta rubrica é assegurada no QREN pelos Programas Operacionais Regionais e pelo Programa Operacional Factores de Competitividade (Eixo IV - Administração Pública eficiente e de qualidade).
(4) Inclui infraestruturas no âmbito da Acção Social (residências e cantinas)
QUADRO VI
MCTES Objectivos
Orçamentos 2008 e 2009 - Repartição por objectivos
variação2008 2009
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Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior Políticas Em 2009, o Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, com uma intervenção direccionada para as áreas da ciência e tecnologia, da sociedade de informação e do ensino superior, dará continuidade a uma das estratégias prioritárias do Governo: o desenvolvimento científico e tecnológico nacional e o reforço dos níveis de formação avançada em Portugal.
Ciência e Tecnologia As medidas a adoptar em 2009 para a dinamização das áreas da ciência e da tecnologia visam, essencialmente, ao reforço e prossecução dos compromissos assumidos e concretização das metas definidas, designadamente: i) atingir 5,5 investigadores (ETI) por mil activos até 2010 (3,8 em 2005 em Portugal e 5,5 na UE25); ii) reforçar o investimento público em Investigação Científica e triplicar o investimento privado em I&D (que em 2003 era apenas de 0,24% do PIB).
Sublinha-se que, já no Orçamento de 2008, o Orçamento de Ciência e Tecnologia do Estado atingia, pela primeira vez na história portuguesa 1% do PIB e representava 3,6% do total do OE.
Neste contexto, salientam-se o reforço da contratação de novos doutorados para o sistema científico e tecnológico nacional (pelo menos mais 500 em 2008-2009, no sentido de se garantir o apoio a pelo menos mil novos lugares de investigação até ao final da legislatura); a atribuição de bolsas de integração na investigação (em centros de I&D reconhecidos) de estudantes nos anos iniciais do ensino superior; as Redes temáticas de C&T; os consórcios de I&D (incluindo mecanismos de apoio à formação de Escolas de Pós-Graduação em Portugal); o Programa Mobilizador dos Laboratórios de Estado, incluindo a criação de novos consórcios com outras instituições de I&D; a entrada em funcionamento de novos Laboratórios Associados (e o reforço das condições de funcionamento dos Laboratórios Associados); o programa de cátedras convidadas de investigação e para a atracção de grupos de I&D para instituições portuguesas; a construção do Laboratório Internacional de Nanotecnologia (INL) em Braga, na sequência de concurso internacional já lançado; o reforço do Programa de Parcerias para o Futuro (lançamento de um acordo com a Harvard Medical School, filiação de Portugal à Iniciativa de Energia do MIT e início do Programa de MBA de nível internacional); a revisão do sistema de incentivos fiscais ao investimento privado em I&D; o reforço da intervenção da Agência Ciência Viva para a promoção da cultura cientifica e tecnológica e lançamento da Iniciativa Mostrar a Ciência Que Se Faz em Portugal (ao mesmo tempo, será ampliada a Rede de Centros Ciência Viva, prevendo-se em 2008-2009 a construção de mais quatro centros); a Presidência Portuguesa da iniciativa europeia EUREKA durante o segundo semestre de 2008 e o primeiro semestre de 2009; e a revisão da Lei do Mecenato Científico.
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Sociedade de Informação A massificação da utilização da Internet de banda larga e a promoção de uma sociedade da informação inclusiva são prioridades estabelecidas no programa Ligar Portugal. Portugal foi um dos primeiros países a assegurar a ligação de todas as escolas públicas em banda larga no início de 2006, a compra de computadores para estudantes foi facilitada, a penetração de computadores e banda larga dinamizada, e o mercado de computadores portáteis expandiu-se muito rapidamente. A largura de banda das ligações internacionais da rede de investigação e educação (RCTS – Rede Ciência Tecnologia e Sociedade) foi mais do que octuplicada de Outubro de 2005 para Julho de 2008 quando a ligação à rede Europeia GEANT passou a ser a 10 Gb/s. Foram expandidas as componentes da RCTS em cabo de fibra óptica própria, inicialmente ligando Lisboa - Coimbra – Aveiro –
Porto - Braga, e agora com as ligações Porto - Viana do Castelo - Valença e Lisboa – Setúbal – Évora –
Portalegre - Fronteira do Caia, esta última em fase de conclusão. Esta rede em fibra óptica, dimensionada para chegar a 10 Gb/s e envolvendo um anel redundante de rede em fibra óptica através de Espanha, passa a ligar mais de 70% do ensino superior (em termos dos alunos inscritos nas instituições). A Biblioteca do Conhecimento On-line (B-On), foi alargada a todas as instituições do ensino superior público, aos Laboratórios do Estado e instituições de investigação privadas sem fins lucrativos aprovadas na sequência de avaliações internacionais, também é disponibilizada às instituições aderentes do ensino superior particular, e é utilizada intensivamente, tendo chegado a 4,2 milhões de descarregamentos de artigos em 2007. O arranque e a forte expansão da Computação GRID nos últimos dois anos e meio, na sequência do lançamento da Iniciativa Nacional GRID em 2006, permitiu a Portugal entrar decididamente no mapa internacional da Computação GRID e assegurar influência no vasto sistema de Computação GRID da Europa com uma Infra-estrutura nacional que atingirá 1.600 CPU ainda em 2008 e com uma participação destacada no Comité de Políticas do projecto da Iniciativa Europeia GRID.
Os dados mais recentes confirmam a tendência de generalização da utilização das TIC e da Internet de banda larga pela população em geral: a penetração da banda larga (fixa e móvel) na população atingiu 33%, mais 50% do que um ano antes e mais 235% do que há três anos, sendo Portugal o país da UE com maior penetração de banda larga móvel na população; 97% e 99% dos estudantes usam, respectivamente, Internet e computador; 100% das grandes empresas e 98% das médias empresas têm acesso à Internet, enquanto que as pequenas empresas com acesso à Internet passaram de 80% em 2006 para 88% em 2007; nos 4 projectos de novas Redes Comunitárias de Banda Larga aprovados, num valor total de 34 milhões de euros, está prevista a instalação de mais de mil quilómetros de cabo de fibra óptica.
Em 2009, o Governo prosseguirá o esforço de desenvolvimento e de mobilização da sociedade de informação, concretizando o Programa Ligar Portugal, dando particular prioridade à expansão das actividades de I&D na área das tecnologias de informação e comunicação. Será ainda consolidada a Rede de Espaços Internet para acesso público gratuito a computadores e à Internet em banda larga, com
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prosseguimento das políticas de Inclusão Digital através de programas de apoio à participação de cidadãos com necessidades especiais na sociedade da informação. Será também dada particular atenção à promoção de parcerias internacionais para a criação de uma nova plataforma para a disponibilização de conteúdos médicos e do novo Instituto Fraunhofer, no Porto, para o desenvolvimento de aplicações, serviços e conteúdos para promoção da inclusão digital.
O estímulo ao desenvolvimento da Sociedade de Informação prosseguirá o esforço de formação profissional em TIC e o desenvolvimento da “e-Ciência”, onde se incluem a rede de elevado desempenho para a investigação e educação (RCTS), as bibliotecas científicas digitais, os repositórios científicos de acesso aberto, a computação GRID ou as plataformas para trabalho de investigação à distância. Ensino Superior Em concretização da reforma do ensino superior, será, em 2009, concluída a adaptação do sistema de graus e diplomas de ensino superior ao Processo de Bolonha, com vista a garantir a qualificação dos portugueses no espaço europeu. Pretende-se ainda estimular a mobilidade internacional de alunos e docentes. Será promovida a criação de consórcios de instituições politécnicas de âmbito regional, reorganizando a sua oferta formativa, e de instituições universitárias, designadamente com a participação de instituições científicas; será garantido o desenvolvimento dos processos em curso de internacionalização do ensino superior; será apoiada a transição para o novo regime fundacional das instituições públicas que o tenham solicitado; será reforçada a qualidade no ensino superior, nomeadamente através da acção da nova Agência de Avaliação e Acreditação; será reforçado o sistema de empréstimos com garantia mútua; será desenvolvido o novo sistema de observação da procura de emprego em Portugal, lançado em Setembro de 2007, através da análise dos cursos e das instituições dos (as) inscritos (as) em centros de emprego; será reforçada a obrigação para as instituições de ensino superior de publicarem informação sobre o emprego dos seus recém - diplomados; serão reforçadas as condições de ingresso e frequência do ensino superior (revisão do estatuto do estudante-trabalhador, regime de estudante a tempo parcial, acesso à frequência de disciplinas avulsas, revisão dos regimes especiais de acesso, revisão do regulamento de bolsas de acção social, extensão das bolsas de mérito ao ensino privado, complemento de bolsa de acção social para estudantes Erasmus, regime de estágios curriculares e profissionais – concretizando-se algumas destas medidas ainda em 2008 ); será ampliada a oferta de Cursos de Especialização Tecnológica (CET); será lançado o programa de novas residências universitárias e de Cidades - Erasmus; entrará em funcionamento o Conselho Coordenador do Ensino Superior; e serão revistos os regimes legais das carreiras docentes e de investigação, do ensino superior a distância, e do ensino superior artístico.
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Incentivo fiscal à aquisição de computadores para estudantes
Proposta de Lei relativa ao Orçamento do Estado para 2009
Estatuto dos Benefícios Fiscais
Artigo 82.º Alteração ao Estatuto dos Benefícios Fiscais Os artigos 30.º e 68.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho, abreviadamente designado por EBF, passam a ter seguinte redacção:
[“Artigo 30.º]
Artigo 68.º 1. São dedutíveis à colecta de IRS, até à sua concorrência, após as deduções referidas no n.º 1 do artigo 78.º e no artigo 88.º do respectivo Código, 50% dos montantes despendidos com aquisição de computadores de uso pessoal, incluindo software e aparelhos de terminal, até ao limite de (euro) 250.
2. A dedução referida no número anterior é aplicável, durante os anos de 2009 a 2011, uma vez por cada membro do agregado familiar do sujeito passivo que frequente um nível de ensino, e fica dependente da verificação das seguintes condições: a) Que a taxa normal aplicável ao sujeito passivo seja inferior a 42%; b) Que o equipamento tenha sido adquirido no estado de novo; c) Que o sujeito passivo ou qualquer membro do seu agregado familiar frequente qualquer nível de ensino; d) Que a factura de aquisição contenha o número de identificação fiscal do adquirente e a menção “uso pessoal”; 3. A utilização da dedução prevista no n.º 1 impede, para efeitos fiscais, a afectação dos equipamentos aí referidos para uso profissional.”
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7 QUADROS
Quadro I Orçamentos de funcionamento – anos 2008 e 2009
Quadro II Orçamentos de investimento – anos 2008 e 2009
Quadro III Repartição do orçamento proposto para 2009 por áreas e fontes de financiamento
Quadro IV Repartição do orçamento de 2008 por áreas e fontes de financiamento
Quadro V Comparação do orçamento de 2008 com o orçamento proposto para 2009
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Unid: €
Ciência e Tecnologia e Sociedade da Informação (1)
40.488.022 14.489.709 54.977.731 39.963.705 21.856.416 61.820.121 -1,3% 12,4%
Serviços Gerais e Gabinetes 8.240.000 500.000 8.740.000 8.238.000 1.230.000 9.468.000 0,0% 8,3%
Organismos da Ciência e Tecnologia e Sociedade da Informação 32.248.022 13.989.709 46.237.731 31.725.705 20.626.416 52.352.121 -1,6% 13,2%
Ensino Superior 1.159.912.703 516.808.452 1.676.721.155 1.230.298.905 589.855.637 1.820.154.542 6,1% 8,6%
Funcionamento, coordenação e avaliação do ensino superior 1.039.912.704 426.516.180 1.466.428.884 1.110.148.752 497.954.008 1.608.102.760 6,8% 9,7%
Acção Social Escolar 119.999.999 90.292.272 210.292.271 120.150.153 91.901.629 212.051.782 0,1% 0,8%
Bolsas de estudo (2) 81.999.999 44.980.000 126.979.999 82.000.000 45.000.000 127.000.000 0,0% 0,0%
Funcionamento dos Serviços de Acção Social
38.000.000 45.312.272 83.312.272 38.150.153 46.901.629 85.051.782 0,4% 2,1%
TOTAL 1.200.400.725 531.298.161 1.731.698.886 1.270.262.610 611.712.053 1.881.974.663 5,8% 8,7%
Notas: Os valores considerados são os inscritos nos orçamentos iniciais; os valores da despesa consolidada apurados pelo Ministério das Finanças e da Administração Pública encontram-se nos Relatórios do OE. (1) Em outras fontes incluem-se as receitas consignadas provenientes da FCT (4,410 M€ em 2009) e ( 2,320 M€ em 2008), assim como 5M€ de reembolsos de fundos comunitários à FCT a aplicar em investimento. (2) Em 2009, acresce o montante de 10 M€ para reforço do programa de atribuição de bolsas de estudo, inscrito em PIDDAC.
Variação (%) OE Total
Outras Fontes (Nac.e Comum.)
Total
Q MCTES Orçamentos de funcionamento - anos 2008 e 2009
Áreas
2008
Outras Fontes (Nac.e Comum.)
OE (Plafond e outras receitas OE)
Total
2009
OE (Plafond e outras receitas OE)
QUADRO I QUADRO I
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OE (cap 50) Rec. Prop. OE (cap. 50) Rec. Prop.
Ciência e Tecnologia 383.739.027 3.084.488 248.365.012 635.188.527 391.500.000 18.038.618 255.489.518 665.028.136 2,0% 4,7%
Sociedade da Informação (1) 21.760.973 150.000 96.091.104 118.002.077 14.000.000 157.751 59.894.637 74.052.388 -35,7% -37,2%
Ensino Superior (2) 27.000.000 7.992.093 28.252.052 63.244.145 84.500.000 7.871.081 42.572.077 134.943.158 213,0% 113,4%
TOTAL 432.500.000 11.226.581 372.708.168 816.434.749 490.000.000 26.067.450 357.956.232 874.023.682 13,3% 7,1%
Notas: Os valores considerados são os inscritos nos orçamentos iniciais; os valores da despesa consolidada apurados pelo Ministério das Finanças e da Administração Pública encontram-se nos Relatórios do OE. (1) No que respeita à Sociedade da Informação as verbas inscritas respeitam essencialmente ao Programa Operacional POSC do QCA III, não se inscrevendo dotações do QREN sujeitas ainda a processos de candidatura em 2008 e 2009. A aparente diminuição verificada reflete pois e apenas o encerramento do QCA III. O investimento em Sociedade da Informação directamente aplicado ao desenvolvimento da infraestrutura de comunicações e informação de impacto primordial na rede RCTS, na B-on e outros projectos relacionados com o desenvolvimento de C&T, está compreendido na área da Ciência e Tecnologia. (2) O montante do investimento no Ensino Superior em 2009 compreende, infra-estruturas, o reforço do programa de atribuição de bolsas de estudo no âmbito da Acção Social Escolar e o Fundo para o desenvolvimento e reforço do ensino superior.
QUADRO II
MCTES
Fundos Nacionais
2009
TOTAL
Fundos Nacionais
TOTAL
Variação OE (cap 50)
Total
Orçamentos de Investimento - anos 2008 e 2009 Unid: €
Áreas
2008
Fundos Comunitários
Fundos Comunitários
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Unid: €
Ciência e Tecnologia 430.143.705 32.715.418 261.519.134 724.378.257
Funcionamento 38.643.705 14.676.800 6.029.616 59.350.121
Investimento 391.500.000 18.038.618 255.489.518 665.028.136
Sociedade da Informação (3) 15.320.000 1.307.751 59.894.637 76.522.388
Funcionamento 1.320.000 1.150.000 2.470.000
Investimento 14.000.000 157.751 59.894.637 74.052.388
Ensino Superior 1.313.198.905 481.804.451 160.094.344 1.955.097.700
Ensino Superior 1.156.048.752 427.111.741 72.442.267 1.655.602.760
Ensino Universitário (funcionamento) 789.273.545 312.524.787 50.423.577 1.152.221.909
Ensino politécnico (funcionamento) 312.289.548 110.151.954 22.018.690 444.460.192
Coordenação, Avaliação e outros apoios ao Ensino Superior 6.985.659 4.435.000 11.420.659
Desenvolvimento e reforço do ensino superior 47.500.000 47.500.000
Acção Social Escolar 130.150.153 46.821.629 45.080.000 222.051.782
Fundo de Acção Social (Bolsas de estudo) 92.000.000 0 45.000.000 137.000.000
Serviços Acção Social (funcionamento) 38.150.153 46.821.629 80.000 85.051.782
Infraestruturas Ensino Superior 27.000.000 7.871.081 42.572.077 77.443.158
TOTAL 1.758.662.610 515.827.620 481.508.115 2.755.998.345
Notas: Os valores considerados são os inscritos nos orçamentos iniciais; os valores da despesa consolidada encontram-se no Relatório do OE para 2008. (1) Plafond OE do MCTES e Outras Receitas OE (2) Em outras fontes incluem-se as receitas próprias e as receitas consignadas provenientes da FCT (4,410 M€ em 2009 e 2,320 M€ em 2008) (3) No que respeita à Sociedade da Informação as verbas inscritas respeitam essencialmente ao Programa Operacional POSC do QCA III, não se inscrevendo dotações do QREN sujeitas ainda a processos de candidatura em 2008 e 2009. A aparente diminuição verificada reflete pois e apenas o encerramento do QCA III. O investimento em Sociedade da Informação directamente aplicado ao desenvolvimento da infraestrutura de comunicações e informação de impacto primordial na rede RCTS, na B-on e outros projectos relacionados com o desenvolvimento de C&T, está compreendido na área da Ciência e Tecnologia.
MCTES QUADRO III
Áreas Total
Fundos Comunitários
Outras Fontes Nacionais (2)
OE (1) Orçamento 2009 - repartição por áreas e fontes de financiamento
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Unid: €
Ciência e Tecnologia 422.707.049 14.413.904 250.025.305 687.146.258
Funcionamento 38.968.022 11.329.416 1.660.293 51.957.731
Investimento 383.739.027 3.084.488 248.365.012 635.188.527
Sociedade da Informação 23.280.973 1.650.000 96.091.104 121.022.077
Funcionamento 1.520.000 1.500.000 3.020.000
Investimento (a) 21.760.973 150.000 96.091.104 118.002.077
Ensino Superior 1.186.912.703 428.262.927 124.789.670 1.739.965.300
Ensino Superior 1.039.912.704 375.531.766 50.984.414 1.466.428.884
Ensino Universitário (funcionamento) 725.060.599 268.680.463 43.803.963 1.037.545.025
Ensino politécnico (funcionamento) 297.197.105 102.526.303 7.110.451 406.833.859
Coordenação, Avaliação e outros apoios ao Ensino Superior 17.655.000 4.325.000 70.000 22.050.000
Acção Social Escolar 119.999.999 44.739.068 45.553.204 210.292.271
Fundo de Acção Social (BOLSAS) 81.999.999 44.980.000 126.979.999
Serviços Acção Social (funcionamento) 38.000.000 44.739.068 573.204 83.312.272
Infraestruturas Ensino Superior (b) 27.000.000 7.992.093 28.252.052 63.244.145
TOTAL 1.632.900.725 444.326.831 470.906.079 2.548.133.635
Notas: Os valores considerados são os inscritos nos orçamentos iniciais; os valores da despesa consolidada encontram-se no Relatório do OE para 2008. (a) Com a criação da Agência para a Modernização Administrativa (PCM), ficam inscritas nesse organismo as verbas para as acções do governo electrónico que, anteriormente, eram da responsabilidade da UMIC (MCTES). (b) Em infraestruturas do Ensino Superior, os fundos comunitários inscritos correspondem apenas aos compromissos assumidos nesta fase.
QUADRO IV Orçamento 2008 - repartição por áreas e fontes de financiamento
MCTES Áreas Total
Fundos Comunitários
Outras Fontes nacionais
OE (Plafond e Outras Receitas OE)
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Unid: €
OE (1) TOTAL OE (1) TOTAL TOTAL
Ciência e Tecnologia 422.707.049 687.146.258 430.143.705 724.378.257 5,4%
Funcionamento (2) 38.968.022 51.957.731 38.643.705 59.350.121 14,2%
Investimento 383.739.027 635.188.527 391.500.000 665.028.136 4,7%
Sociedade da Informação 23.280.973 121.022.077 15.320.000 76.522.388 -36,8%
Funcionamento 1.520.000 3.020.000 1.320.000 2.470.000 -18,2%
Investimento (3) 21.760.973 118.002.077 14.000.000 74.052.388 -37,2%
Ensino Superior 1.186.912.703 1.739.965.300 1.313.198.905 1.955.097.700 12,4%
Ensino Superior (funcionamento e outros apoios)
1.039.912.704 1.466.428.884 1.156.048.752 1.655.602.760 12,9%
Acção Social Escolar (Bolsas de estudo e funcionamento dos serviços de acção social)
119.999.999 210.292.271 130.150.153 222.051.782 5,6%
Infraestruturas do Ensino Superior 27.000.000 63.244.145 27.000.000 77.443.158 22,5%
TOTAL 1.632.900.725 2.548.133.635 1.758.662.610 2.755.998.345 8,2%
Notas: Os valores considerados são os inscritos nos orçamentos iniciais; os valores da despesa consolidada apurados pelo Ministério das Finanças e da Administração Pública encontram-se nos Relatórios do OE. (1) Plafond OE e outras receitas do OE; (2) Inclui 5M€ de reembolsos de fundos comunitários à FCT a aplicar em investimento. (3) No que respeita à Sociedade da Informação as verbas inscritas respeitam essencialmente ao Programa Operacional POSC do QCA III, não se inscrevendo dotações do QREN sujeitas ainda a processos de candidatura em 2008 e 2009. A aparente diminuição verificada reflete pois e apenas o encerramento do QCA III. O investimento em Sociedade da Informação directamente aplicado ao desenvolvimento da infraestrutura de comunicações e informação de impacto primordial na RCTS, na B-on e outros projectos relacionados com o desenvolvimento da C&T está compreendido na área da Ciência e Tecnologia.
QUADRO V MCTES Orçamentos iniciais dos anos 2008 e 2009
Áreas 2008 2009
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Natureza da Despesa 5 Programação Financeira Co-financiada e não Co-financiada 6 Entidade Executora 7 Instalações para os Ensinos Básico e Secundário 8
Programação Financeira Plurianual 9 Programação Financeira por NUTS II 13
Programação Financeira por Distrito / Concelho 16
Programa de Modernização do Parque Escolar destinado ao Ensino Secundário ( Escolas da Fase 1 e Fase 2a ) 29
II SÉRIE-A — NÚMERO 26
_____________________________________________________________________________________________________________
120
Consultar Diário Original
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4
Unid: Euro
Não Cofinanciado Contrapatida Interna Total 31 110 202 53 889 798 85 000 000 118 430 568 203 430 568
Financiamento Comunitário
PIDDAC 2009 - Programação Financeira
Financiamento Nacional
Total Fontes de Financiamento PIDDAC 2009 Estrutura do Financiamento
58,2%
41,8%
Fin.Nac. Fin.Com.
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5
Despesas correntes 7 224 828 3,6%
Despesas de capital 196 205 740 96,4%
Edifícios 20 431 232 Material de informática 123 918 113 Mobiliário e equipamento 16 885 433 Transferências para empresas públicas 16 500 000 Transferências para Administração Local 18 470 962 Total 203 430 568 100,0%
PIDDAC 2009 - Programação Financeira
Valor (Euro)
Estrutura
Natureza da despesa
Natureza da despesa 7 224 828 196 205 740 50 000 000 100 000 000 150 000 000 200 000 000 250 000 000 Eur os
Despesas correntes Despesas de capital
Transferências para Administração Local
Transf erências para empresas públicas
M obiliário e equipament o
Material de informática
Edifícios
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6
Unid: Euro
Fin. Nac. Fin. Com. 53 889 798 118 430 568 172 320 366 QCA III 676 495 8 298 555 8 975 050 PO Factores de Competitividade 7 538 137 17 588 986 25 127 123 PO Valorização do Território 19 097 953 7 498 277 26 596 230 PO Potencial Humano 2 535 350 12 919 150 15 454 500 PO Norte 8 864 422 26 593 264 35 457 686 PO Centro 7 638 152 22 914 455 30 552 607 PO Lisboa 4 202 918 12 608 761 16 811 679 PO Alentejo 2 934 631 8 803 894 11 738 525 PO Algarve 401 740 1 205 226 1 606 966 31 110 202 31 110 202 85 000 000 118 430 568 203 430 568 Total
PIDDAC 2009 Programação Financeira Co-financiada e não Co-financiada
Programação não co-financiada
Fonte de Financiamento
Total
QREN
Programação co-financiada 1 606 966 11 738 525 16 811 679 30 552 607 35 457 686 15 454 500 26 596 230 25 127 123 PO Algarve
PO Alentejo
PO Lisboa
PO Centro
PO Norte
PO Potencial Humano
PO Valorização do Território
PO Factores de Competitividade
Programação Co-financiada no âmbito do QREN
(Euros)
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124 | II Série A - Número: 026 | 10 de Novembro de 2008
7
Unid: Euro
Fin. Nac. Fin. Com.
Direcção Regional Educação do Norte 5 671 505 1 992 760 7 664 265 Direcção Regional Educação do Centro 2 686 495 4 284 485 6 970 980 Direcção Regional Educação de Lisboa e Vale do Tejo 21 052 000 1 334 667 22 386 667 Direcção Regional Educação do Alentejo 2 880 000 1 564 070 4 444 070 Direcção Regional Educação do Algarve 750 000 2 350 000 3 100 000 Direcção-Geral de Inovação e Desenvolvimento Curricular 350 000 6 600 000 6 950 000 Gabinete de Estatística e Planeamento da Educação 35 110 000 100 304 586 135 414 586 Gabinete de Gestão Financeira * 16 500 000 16 500 000 Total 85 000 000 118 430 568 203 430 568 * Verba a transferir para a Parque Escolar, EPE, no âmbito do Programa de Modernização do Parque Escolar destinado ao Ensino Secundário. Entidade Executora
PIDDAC 2009 - Programação Financeira
Fonte de Financiamento
TotalEntidade Executora
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8
Nº de Empreendimentos
Despesa (Euro)
Nº de Empreendimentos
Despesa (Euro)
Nº de Empreendimentos
Despesa (Euro) NORTE 6 337 758 59 18 025 207 65 18 362 965 CENTRO 5 1 035 000 19 4 376 530 24 5 411 530 LISBOA E VALE DO TEJO
5 1 293 000 61 20 853 017 66 22 146 017 ALENTEJO 2 3 770 000 16 2 631 750 18 6 401 750 ALGARVE 1 1 900 000 1 1 900 000 TOTAL 18 6 435 758 156 47 786 504 174 54 222 262
Estrutura 11,9% 88,1% 100,0%
PIDDAC 2009
* As intervenções da responsabilidade da Parque Escolar, EPE envolvem, em 2009, recursos comunitários no montante de 136,3 milhões de euros que, por regras de inscrição orçamental, não constam do PIDDAC do ME.
Instalações para os Ensinos Básico e Secundário *
Intervenções Previstas
REGIÃO
Intervenções em fase de conclusão financeira
Intervenções em curso de execução TOTAL
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10
Unid: Euro
Até 2008 (Ex. Prevista)
2009 2010
Anos
Seguintes
Total
DRE
Instalações, Apetrechamento e Conservação de Instalações para os Ensinos Básico e Secundário
311 632 859 44 565 982 54 674 827 43 084 748 453 958 416 Educação Especial de Âmbito Nacional 6 624 625 6 050 000 1 300 000 1 230 000 15 204 625 Competências - Chaves para a Sociedade do Conhecimento 655 565 800 000 1 100 000 2 390 000 4 945 565 Conteúdos Educativos Multimédia 895 617 100 000 995 617 GGF Modernização de Escolas com Ensino Secundário * 20 911 250 16 500 000 121 250 000 140 838 750 299 500 000 GEPE Plano Tecnológico da Educação 119 609 715 135 414 586 100 856 571 17 340 484 373 221 356 460 329 631 203 430 568 279 181 398 204 883 982 1 147 825 579 * Verba a transferir para a Parque Escolar, EPE. Esta área de intervenção envolverá recursos comunitários no âmbito do PO Valorização do Território que, por regras de inscrição orçamental, não constam do PIDDAC do ME.
DGIDC TOTAL
PIDDAC 2009 - Programação Financeira Plurianual
Área de Intervenção
Entidade Executora
Área de Intervenção
Programação Financeira
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11
Unid.:Euro
ATÉ 2008 (Ex. Prevista)
2009 2010 2011 ANOS SEGUINTES
TOTAL
TOTAL 460 329 631 203 430 568 279 181 398 183 693 619 21 190 363 1 147 825 579
Fin. nacional 280 002 022 85 000 000 201 600 043 177 307 279 10 731 343 754 640 687
Fin. comunitário 180 327 609 118 430 568 77 581 355 6 386 340 10 459 020 393 184 892
TOTAL 8 503 167 4 495 052 10 798 429 3 520 000 1 060 000 28 376 648
Fin. nacional 3 528 310 4 495 052 10 798 429 3 520 000 1 060 000 23 401 791 2002 - 2012 DREN Fin. comunitário 4 974 857 4 974 857
TOTAL 3 036 469 1 989 563 5 026 032
Fin. nacional 622 425 475 953 1 098 378 2008 - 2009 DREN Fin. comunitário 2 414 044 1 513 610 3 927 654
TOTAL 1 483 125 684 500 1 100 000 1 100 000 4 367 625
Fin. nacional 208 125 205 350 330 000 330 000 1 073 475 2008 - 2011 DREN Fin. comunitário 1 275 000 479 150 770 000 770 000 3 294 150
TOTAL 9 972 096 495 150 820 000 820 000 12 107 246
Fin. nacional 6 814 798 495 150 820 000 820 000 8 949 948 1998 - 2011 DREN Fin. comunitário 3 157 298 3 157 298
TOTAL 24 828 041 3 980 980 6 011 305 1 605 000 36 425 326
Fin. nacional 8 745 781 2 196 495 6 011 305 1 605 000 18 558 581 1991 - 2011 DREC Fin. comunitário 16 082 260 1 784 485 17 866 745
TOTAL 54 073 851 990 000 55 063 851
Fin. nacional 35 767 749 490 000 36 257 749 1998 - 2009 DREC Fin. comunitário 18 306 102 500 000 18 806 102
TOTAL 64 312 586 2 000 000 66 312 586
Fin. nacional 62 927 770 62 927 770 1998 - 2009 DREC Fin. comunitário 1 384 816 2 000 000 3 384 816
TOTAL 44 292 270 19 680 000 30 295 000 22 894 748 117 162 018
Fin. nacional 44 292 270 19 680 000 30 295 000 22 894 748 117 162 018 2001 - 2011 DRELVT Fin. comunitário TOTAL 1 906 667 500 000 2 406 667
Fin. nacional 572 000 150 000 722 000 2009 - 2010 DRELVT Fin. comunitário 1 334 667 350 000 1 684 667
TOTAL 66 754 555 800 000 67 554 555
Fin. nacional 45 568 610 800 000 46 368 610 1998 - 2009 DRELVT Fin. comunitário 21 185 945 21 185 945
TOTAL 4 542 593 3 770 000 3 693 593 5 250 000 6 045 000 23 301 186
Fin. nacional 3 042 593 2 580 000 3 673 593 5 250 000 6 045 000 20 591 186 2002 - 2012 DREALT Fin. comunitário 1 500 000 1 190 000 20 000 2 710 000
TOTAL 14 552 722 674 070 350 000 380 000 410 000 16 366 792
Fin. nacional 7 863 271 300 000 350 000 380 000 410 000 9 303 271 1998 - 2012 DREALT Fin. comunitário 6 689 451 374 070 7 063 521
TOTAL 6 762 771 1 900 000 1 106 500 9 769 271
Fin. nacional 2 968 970 450 000 1 106 500 4 525 470 1998 - 2010 DREALG Fin. comunitário 3 793 801 1 450 000 5 243 801
INSTALAÇÕES PARA OS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO DA REGIÃO ALGARVE
INSTALAÇÕES PARA OS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO DA REGIÃO ALENTEJO
APETRECHAMENTO DAS INSTALAÇÕES PARA OS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO DA REGIÃO ALENTEJO
INSTALAÇÕES PARA OS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO DA REGIÃO LISBOA E VALE DO TEJO / QREN
APETRECHAMENTO DAS INSTALAÇÕES PARA OS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO DA REGIÃO LISBOA E VALE DO TEJO
APETRECHAMENTO DAS INSTALAÇÕES PARA OS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO DA REGIÃO CENTRO
INSTALAÇÕES PARA OS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO DA REGIÃO LISBOA E VALE DO TEJO
CONSERVAÇÃO E REMODELAÇÃO DO PARQUE ESCOLAR DA REGIÃO CENTRO
APETRECHAMENTO DAS INSTALAÇÕES PARA OS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO DE REGIÃO NORTE
INSTALAÇÕES PARA OS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO DA REGIÃO CENTRO
APETRECHAMENTO DAS INSTALAÇÕES PARA OS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO DA REGIÃO NORTE / QREN
P I D D A C 2009 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL
FONTES DE FINANCIAMENTO
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL
PROJECTOS ENSINO BÁSICO E SECUNDÁRIO INSTALAÇÕES PARA OS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO DA REGIÃO NORTE
INSTALAÇÕES PARA OS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO DA REGIÃO NORTE / QREN
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12
Unid.:Euro
ATÉ 2008 (Ex. Prevista)
2009 2010 2011 ANOS SEGUINTES
TOTAL
TOTAL 4 517 263 840 000 5 357 263
Fin. nacional 2 271 869 300 000 2 571 869 1998 - 2009 DREALG Fin. comunitário 2 245 394 540 000 2 785 394
TOTAL 4 001 350 360 000 4 361 350
Fin. nacional 3 391 350 3 391 350 1998 - 2009 DREALG Fin. comunitário 610 000 360 000 970 000
TOTAL 895 617 100 000 995 617
Fin. nacional 41 691 41 691 2001 - 2009 DGIDC Fin. comunitário 853 926 100 000 953 926
TOTAL 655 565 800 000 1 100 000 1 100 000 1 290 000 4 945 565
Fin. nacional 105 565 100 000 165 000 165 000 200 000 735 565 2007 - 2013 DGIDC Fin. comunitário 550 000 700 000 935 000 935 000 1 090 000 4 210 000
TOTAL 6 624 625 6 050 000 1 300 000 650 000 580 000 15 204 625
Fin. nacional 929 625 250 000 680 000 30 000 35 000 1 924 625 2008 - 2013 DGIDC Fin. comunitário 5 695 000 5 800 000 620 000 620 000 545 000 13 280 000
TOTAL 20 911 250 16 500 000 121 250 000 140 838 750 299 500 000
Fin. nacional 20 911 250 16 500 000 121 250 000 140 838 750 299 500 000 2007 - 2011 GGF Fin. comunitário
TOTAL 119 609 715 135 414 586 100 856 571 5 535 121 11 805 363 373 221 356
Fin. nacional 30 000 000 35 110 000 25 970 216 1 473 781 2 981 343 95 535 340 2008 - 2014 GEPE Fin. comunitário 89 609 715 100 304 586 74 886 355 4 061 340 8 824 020 277 686 016
PROJECTOS
MODERNIZAÇÃO DE ESCOLAS COM ENSINO SECUNDÁRIO *
COMPETÊNCIAS - CHAVE PARA A SOCIEDADE DO CONHECIMENTO
EDUCAÇÃO ESPECIAL DE ÂMBITO NACIONAL / QREN
CONTEÚDOS EDUCATIVOS MULTIMÉDIA - DGIDC
CONSERVAÇÃO E REMODELAÇÃO DO PARQUE ESCOLAR DA REGIÃO ALGARVE
APETRECHAMENTO DAS INSTALAÇÕES PARA OS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO DA REGIÃO ALGARVE
P I D D A C 2009 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL
FONTES DE FINANCIAMENTO
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL * O financiamento comunitário associado a este projecto, por regras de inscrição orçamental, não consta do PIDDAC do ME. PLANO TECNOLÓGICO DA EDUCAÇÃO
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14
Unid.: Euro
Fin. Nac. Fin. Com. NORTE 26 414 277 28 586 024 55 000 301 CENTRO 11 755 197 27 198 940 38 954 137 LISBOA E VALE DO TEJO 25 814 268 13 943 428 39 757 696 ALENTEJO 8 446 381 10 367 964 18 814 345 ALGARVE 1 151 740 3 555 226 4 706 966 VÁRIAS NUTS II DO CONTINENTE 11 418 137 34 778 986 46 197 123 TOTAL 85 000 000 118 430 568 203 430 568 PIDDAC 2009 - Programação Financeira
Total
por NUTS II
NUTS II
Fonte de Financiamento NORTE
27,0%
ALENTEJO
9,2%
ALGARVE
2,3%
VÁ RIA S NUTS II
DO CONTINENTE
22,7%
LISBOA E VALE DO TEJO
19 , 6 %
CENTRO
19 , 2 %
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Programação Financeira por NUTS II
ALENTEJO
18 814 345
CENTRO
38 954 137 NORTE
55 000 301 ALGARVE
4 706 966 LISBOA E
VA LE D O TEJO
39 757 696
Valores em Euros
PIDDAC / 2009
Total: 203 430 568 46 197 123 Valor não desagregado por NUT II: II SÉRIE-A — NÚMERO 26
_____________________________________________________________________________________________________________
130
Consultar Diário Original
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Unid: Euro
Fin. Nac. Fin. Com.
AVEIRO 775 136 450 000 1 225 136 BRAGA 884 139 387 870 1 272 009 BRAGANÇA 95 452 95 452 CASTELO BRANCO 20 000 350 000 370 000 COIMBRA 1 520 000 400 000 1 920 000 ÉVORA 2 150 200 490 000 2 640 200 FARO 1 151 740 3 555 226 4 706 966 GUARDA 851 495 1 394 485 2 245 980 LEIRIA 870 000 500 000 1 370 000 LISBOA 10 223 200 10 223 200 PORTO 2 628 948 562 870 3 191 818 SANTARÉM 1 907 000 1 334 667 3 241 667 SETÚBAL 8 901 600 700 000 9 601 600 VIANA DO CASTELO 316 230 316 230 VILA REAL 271 100 562 870 833 970 VISEU 125 000 690 000 815 000 TOTAL 85 000 000 118 430 568 203 430 568 VÁRIOS DISTRITOS DO CONTINENTE 52 308 760 107 052 580 159 361 340 PIDDAC 2009 - Programação Financeira
por Distrito
Total
Fonte de Financiamento
Distrito
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Unid.: Euro
DISTRITO / CONCELHO 2009
FINANC. FINANC. PROJECTO / SUBPROJECTO / ENTIDADE NACIONAL COMUNITÁRIO
AVEIRO 775 136 450 000 1 225 136 ALBERGARIA-A-VELHA 50 000 50 000 100 000 INSTALAÇÕES PARA OS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO DA REGIÃO CENTRO EB 1,2 ALBERGARIA-A-VELHA (CRIAÇÃO) DREC 50 000 50 000 100 000 ÍLHAVO 200 000 200 000 CONSERVAÇÃO E REMODELAÇÃO DO PARQUE ESCOLAR DA REGIÃO CENTRO INTERVENÇÕES NO CONCELHO DE ÍLHAVO DREC 200 000 200 000 MURTOSA 90 000 90 000 CONSERVAÇÃO E REMODELAÇÃO DO PARQUE ESCOLAR DA REGIÃO CENTRO INTERVENÇÕES NO CONCELHO DA MURTOSA DREC 90 000 90 000 OLIVEIRA DO BAIRRO 110 000 110 000 CONSERVAÇÃO E REMODELAÇÃO DO PARQUE ESCOLAR DA REGIÃO CENTRO INTERVENÇÕES NO CONCELHO DE OLIVEIRA DO BAIRRO DREC 110 000 110 000 SANTA MARIA DA FEIRA 504 430 504 430 INSTALAÇÕES PARA OS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO DA REGIÃO NORTE EB 2,3 PAÇOS DE BRANDÃO (REQUALIFICAÇÃO) DREN 391 230 391 230 INSTALAÇÕES PARA OS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO DA REGIÃO NORTE EB 2,3 SANTA MARIA DA FEIRA Nº3 (CRIAÇÃO) DREN 113 200 113 200 SÃO JOÃO DA MADEIRA 220 706 220 706 INSTALAÇÕES PARA OS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO DA REGIÃO NORTE ES SERAFIM LEITE (AMPLIAÇÃO) DREN 107 506 107 506 INSTALAÇÕES PARA OS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO DA REGIÃO NORTE EB 2,3 S. JOÃO DA MADEIRA (SUBSTITUIÇÃO) DREN 113 200 113 200 BRAGA 884 139 387 870 1 272 009 BARCELOS 129 839 387 870 517 709 INSTALAÇÕES PARA OS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO DA REGIÃO NORTE EB 2,3 ABEL VARZIM/VILA SECA (PAV. DESPORTIVO) DREN 20 000 20 000 INSTALAÇÕES PARA OS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO DA REGIÃO NORTE / QREN EB 2,3 ROSA RAMALHO (REQUALIFICAÇÃO) DREN 109 839 387 870 497 709 PIDDAC 2009 - Programação Financeira
TOTAL
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19
Unid.: Euro
DISTRITO / CONCELHO 2009
FINANC. FINANC. PROJECTO / SUBPROJECTO / ENTIDADE
NACIONAL COMUNITÁRIO
CABECEIRAS DE BASTO 298 000 298 000 INSTALAÇÕES PARA OS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO DA REGIÃO NORTE EB 2,3 CABECEIRAS DE BASTO (AMPLIAÇÃO/REQUALIFICAÇÃO) DREN 298 000 298 000 GUIMARÃES 110 000 110 000 INSTALAÇÕES PARA OS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO DA REGIÃO NORTE EB 2,3 JOÃO MEIRA (REQUALIFICAÇÃO) DREN 110 000 110 000 VILA NOVA DE FAMALICÃO 42 800 42 800 INSTALAÇÕES PARA OS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO DA REGIÃO NORTE ES/3 PADRE BENJAMIM SALGADO (AMPLIAÇÃO) DREN 42 800 42 800 VILA VERDE 30 000 30 000 INSTALAÇÕES PARA OS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO DA REGIÃO NORTE EB 2,3 RIBEIRA DO NEIVA (PAV. DESPORTIVO) DREN 30 000 30 000 VIZELA 273 500 273 500 INSTALAÇÕES PARA OS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO DA REGIÃO NORTE EB 2,3 CALDAS DE VIZELA (REQUALIFICAÇÃO) DREN 273 500 273 500 BRAGANÇA 95 452 95 452 MOGADOURO 40 000 40 000 INSTALAÇÕES PARA OS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO DA REGIÃO NORTE EB 2,3/S MOGADOURO (AMPLIAÇÃO/
REMODELAÇÃO) DREN 40 000 40 000 VIMIOSO 55 452 55 452 INSTALAÇÕES PARA OS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO DA REGIÃO NORTE EB 1,2,3 VIMIOSO (AMPLIAÇÃO/
REMODELAÇÃO) DREN 55 452 55 452 CASTELO BRANCO 20 000 350 000 370 000
COVILHÃ 300 000 300 000 CONSERVAÇÃO E REMODELAÇÃO DO PARQUE ESCOLAR DA REGIÃO CENTRO INTERVENÇÕES NO CONCELHO DA COVILHÃ DREC 300 000 300 000 FUNDÃO 20 000 50 000 70 000 INSTALAÇÕES PARA OS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO DA REGIÃO CENTRO EB 2,3 SERRA DA GARDUNHA (PAV.
DESPORTIVO) DREC 20 000 50 000 70 000 PIDDAC 2009 - Programação Financeira
TOTAL
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Unid.: Euro
DISTRITO / CONCELHO 2009
FINANC. FINANC. PROJECTO / SUBPROJECTO / ENTIDADE NACIONAL COMUNITÁRIO
COIMBRA 1 520 000 400 000 1 920 000 COIMBRA 375 000 300 000 675 000 INSTALAÇÕES PARA OS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO DA REGIÃO CENTRO CONSERVATÓRIO DE MÚSICA DE COIMBRA (PROJECTO) DREC 375 000 375 000 CONSERVAÇÃO E REMODELAÇÃO DO PARQUE ESCOLAR DA REGIÃO CENTRO INTERVENÇÕES NO CONCELHO DE COIMBRA DREC 300 000 300 000 LOUSÃ 1 075 000 1 075 000 INSTALAÇÕES PARA OS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO DA REGIÃO CENTRO EB 1,2,3 LOUSÃ (CRIAÇÃO) DREC 1 075 000 1 075 000 PENACOVA 70 000 100 000 170 000 INSTALAÇÕES PARA OS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO DA REGIÃO CENTRO ES/3 PENACOVA (AMPLIAÇÃO) DREC 70 000 100 000 170 000 ÉVORA 2 150 200 490 000 2 640 200 ALANDROAL 2 150 200 490 000 2 640 200 INSTALAÇÕES PARA OS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO DA REGIÃO ALENTEJO EBI DIOGO LOPES SEQUEIRA (SUBSTITUIÇÃO) DREALT 1 980 200 490 000 2 470 200 APETRECHAMENTO DAS INSTALAÇÕES PARA OS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO DA REGIÃO ALENTEJO EBI DIOGO LOPES SEQUEIRA DREALT 170 000 170 000 FARO 1 151 740 3 555 226 4 706 966 ALJEZUR 1 500 1 500 INSTALAÇÕES PARA OS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO DA REGIÃO ALGARVE EBI/JI ALJEZUR DREALG 1 500 1 500 LAGOS 2 000 2 000 INSTALAÇÕES PARA OS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO DA REGIÃO ALGARVE ES GIL EANES (SUBSTITUIÇÃO) DREALG 2 000 2 000 PORTIMÃO 446 500 1 450 000 1 896 500 INSTALAÇÕES PARA OS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO DA REGIÃO ALGARVE EB 2,3 D. MARTINHO DE CASTELO BRANCO (AMPLIAÇÃO) DREALG 1 500 1 500 INSTALAÇÕES PARA OS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO DA REGIÃO ALGARVE EB 2,3 PROF. JOSÉ BUÍSEL (AMPLIAÇÃO) DREALG 1 500 1 500 PIDDAC 2009 - Programação Financeira
TOTAL
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135 | II Série A - Número: 026 | 10 de Novembro de 2008
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Unid.: Euro
DISTRITO / CONCELHO 2009
FINANC. FINANC. PROJECTO / SUBPROJECTO / ENTIDADE NACIONAL COMUNITÁRIO
INSTALAÇÕES PARA OS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO DA REGIÃO ALGARVE EB 2,3 PORTIMÃO (CRIAÇÃO) DREALG 443 500 1 450 000 1 893 500 VÁRIOS CONCELHOS DO DISTRITO DE FARO 701 740 2 105 226 2 806 966 APETRECHAMENTO DAS INSTALAÇÕES PARA OS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO DA REGIÃO ALGARVE ACÇÕES DE REAPETRECHAMENTO DREALG 300 000 540 000 840 000 CONSERVAÇÃO E REMODELAÇÃO DO PARQUE ESCOLAR DA REGIÃO ALGARVE INTERVENÇÕES EM VÁRIOS CONCELHOS DREALG 360 000 360 000 PLANO TECNOLÓGICO DA EDUCAÇÃO
PLANO TECNOLÓGICO DA EDUCAÇÃO / ALGARVE
GEPE 401 740 1 205 226 1 606 966 GUARDA 851 495 1 394 485 2 245 980 FIGUEIRA DE CASTELO RODRIGO 100 000 100 000 CONSERVAÇÃO E REMODELAÇÃO DO PARQUE ESCOLAR DA REGIÃO CENTRO INTERVENÇÕES NO CONCELHO DE FIGUEIRA DE CASTELO RODRIGO DREC 100 000 100 000 GOUVEIA 851 495 1 084 485 1 935 980 INSTALAÇÕES PARA OS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO DA REGIÃO CENTRO EB 1,2 GOUVEIA (CRIAÇÃO) DREC 361 495 1 084 485 1 445 980 APETRECHAMENTO DAS INSTALAÇÕES PARA OS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO DA REGIÃO CENTRO EB 1,2 DE GOUVEIA DREC 490 000 490 000 GUARDA 90 000 90 000 CONSERVAÇÃO E REMODELAÇÃO DO PARQUE ESCOLAR DA REGIÃO CENTRO INTERVENÇÕES NO CONCELHO DA GUARDA DREC 90 000 90 000 PINHEL 120 000 120 000 CONSERVAÇÃO E REMODELAÇÃO DO PARQUE ESCOLAR DA REGIÃO CENTRO INTERVENÇÕES NO CONCELHO DE PINHEL DREC 120 000 120 000 LEIRIA 870 000 500 000 1 370 000 ALCOBAÇA 450 000 450 000 INSTALAÇÕES PARA OS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO DA REGIÃO LISBOA E VALE DO TEJO EB/S S. MARTINHO DO PORTO (REQUALIFICAÇÃO) DRELVT 450 000 450 000 PIDDAC 2009 - Programação Financeira
TOTAL
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Unid.: Euro
DISTRITO / CONCELHO 2009
FINANC. FINANC. PROJECTO / SUBPROJECTO / ENTIDADE NACIONAL COMUNITÁRIO
CALDAS DA RAINHA 300 000 300 000 INSTALAÇÕES PARA OS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO DA REGIÃO LISBOA E VALE DO TEJO EB 2,3 D. JOÃO II (REQUALIFICAÇÃO) DRELVT 300 000 300 000 LEIRIA 300 000 300 000 CONSERVAÇÃO E REMODELAÇÃO DO PARQUE ESCOLAR DA REGIÃO CENTRO INTERVENÇÕES NO CONCELHO DE LEIRIA DREC 300 000 300 000 POMBAL 120 000 200 000 320 000 INSTALAÇÕES PARA OS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO DA REGIÃO CENTRO EB 2,3 MARQUÊS DE POMBAL (AMPLIAÇÃO) DREC 120 000 200 000 320 000 LISBOA 10 223 200 10 223 200 ALENQUER 42 000 42 000 INSTALAÇÕES PARA OS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO DA REGIÃO LISBOA E VALE DO TEJO EB 2,3 VISCONDE DE CHANCELEIROS (CONSERVAÇÃO) DRELVT 42 000 42 000 CASCAIS 700 000 700 000 INSTALAÇÕES PARA OS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO DA REGIÃO LISBOA E VALE DO TEJO EB 2,3 DE GALIZA (AMPLIAÇÃO) DRELVT 300 000 300 000 INSTALAÇÕES PARA OS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO DA REGIÃO LISBOA E VALE DO TEJO EB 2,3 STº ANTÓNIO - PAREDE (SUBSTITUIÇÃO) DRELVT 400 000 400 000 LISBOA 712 715 712 715 INSTALAÇÕES PARA OS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO DA REGIÃO LISBOA E VALE DO TEJO EB 2,3 PROF. LINDLEY CINTRA (SUBSTITUIÇÃO) DRELVT 262 715 262 715 INSTALAÇÕES PARA OS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO DA REGIÃO LISBOA E VALE DO TEJO EB 2,3 TELHEIRAS Nº 2 (SUBSTITUIÇÃO) DRELVT 400 000 400 000 INSTALAÇÕES PARA OS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO DA REGIÃO LISBOA E VALE DO TEJO EB 2,3 LUIS ANTÓNIO VERNEY (REQUALIFICAÇÃO) DRELVT 50 000 50 000 LOURES 2 230 000 2 230 000 INSTALAÇÕES PARA OS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO DA REGIÃO LISBOA E VALE DO TEJO EB 2,3 JOÃO VILARETT (SUBSTITUIÇÃO) DRELVT 1 800 000 1 800 000 APETRECHAMENTO DAS INSTALAÇÕES PARA OS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO DA REGIÃO LISBOA E VALE DO TEJO EB 2,3 JOÃO VILARETT DRELVT 255 000 255 000 PIDDAC 2009 - Programação Financeira
TOTAL
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137 | II Série A - Número: 026 | 10 de Novembro de 2008
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Unid.: Euro
DISTRITO / CONCELHO 2009
FINANC. FINANC. PROJECTO / SUBPROJECTO / ENTIDADE
NACIONAL COMUNITÁRIO
INSTALAÇÕES PARA OS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO DA REGIÃO LISBOA E VALE DO TEJO EB 2,3 MÁRIO DE SÁ CARNEIRO (SUBSTITUIÇÃO) DRELVT 175 000 175 000 MAFRA 50 000 50 000 INSTALAÇÕES PARA OS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO DA REGIÃO LISBOA E VALE DO TEJO EB 2,3 DE MAFRA (REQUALIFICAÇÃO) DRELVT 50 000 50 000 ODIVELAS 4 310 000 4 310 000 INSTALAÇÕES PARA OS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO DA REGIÃO LISBOA E VALE DO TEJO EB 2,3 MOINHOS DE ARROJA (SUBSTITUIÇÃO) DRELVT 3 200 000 3 200 000 INSTALAÇÕES PARA OS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO DA REGIÃO LISBOA E VALE DO TEJO EB 2,3 GONÇALVES CRESPO (REQUALIFICAÇÃO) DRELVT 710 000 710 000 INSTALAÇÕES PARA OS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO DA REGIÃO LISBOA E VALE DO TEJO EB 2,3 AVELAR BROTERO (SUBSTITUIÇÃO) DRELVT 400 000 400 000 SINTRA 1 728 485 1 728 485 INSTALAÇÕES PARA OS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO DA REGIÃO LISBOA E VALE DO TEJO ES MEM MARTINS E STA MARIA, EB 2,3 Mª ALBERTA MENERES (AMPLIAÇÃO) DRELVT 28 485 28 485 INSTALAÇÕES PARA OS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO DA REGIÃO LISBOA E VALE DO TEJO EB 2,3 PADRE ALBERTO NETO (AMPLIAÇÃO) DRELVT 250 000 250 000 INSTALAÇÕES PARA OS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO DA REGIÃO LISBOA E VALE DO TEJO EB 2,3 DE COLARIDE (CRIAÇÃO) DRELVT 450 000 450 000 INSTALAÇÕES PARA OS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO DA REGIÃO LISBOA E VALE DO TEJO EB 2,3 SERRA DE MINAS (CRIAÇÃO) DRELVT 375 000 375 000 INSTALAÇÕES PARA OS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO DA REGIÃO LISBOA E VALE DO TEJO EB 2,3/S DE TERRUGEM (AMPLIAÇÃO) DRELVT 150 000 150 000 INSTALAÇÕES PARA OS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO DA REGIÃO LISBOA E VALE DO TEJO EB 2,3 VISCONDE JERUMENHA (SUBSTITUIÇÃO) DRELVT 475 000 475 000 PIDDAC 2009 - Programação Financeira
TOTAL
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138 | II Série A - Número: 026 | 10 de Novembro de 2008
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Unid.: Euro
DISTRITO / CONCELHO 2009
FINANC. FINANC. PROJECTO / SUBPROJECTO / ENTIDADE
NACIONAL COMUNITÁRIO
VILA FRANCA DE XIRA 450 000 450 000 INSTALAÇÕES PARA OS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO DA REGIÃO LISBOA E VALE DO TEJO EB 2,3 PEDRO JACQUES MAGALHÃES (SUBSTITUIÇÃO) DRELVT 400 000 400 000 INSTALAÇÕES PARA OS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO DA REGIÃO LISBOA E VALE DO TEJO EB 2,3 DR. VASCO MONIZ (REQUALIFICAÇÃO) DRELVT 50 000 50 000 PORTO 2 628 948 562 870 3 191 818 BAIÃO 413 838 413 838 INSTALAÇÕES PARA OS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO DA REGIÃO NORTE EB 2,3/S BAIÃO (INFRA-ESTRUTURAS DESPORTIVAS) DREN 413 838 413 838 FELGUEIRAS 113 200 113 200 INSTALAÇÕES PARA OS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO DA REGIÃO NORTE EB 2,3 FELGUEIRAS (CRIAÇÃO) DREN 113 200 113 200 LOUSADA 113 200 113 200 INSTALAÇÕES PARA OS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO DA REGIÃO NORTE EB 2,3 NOGUEIRA (CRIAÇÃO) DREN 113 200 113 200 MAIA 40 000 40 000 INSTALAÇÕES PARA OS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO DA REGIÃO NORTE EB 2,3 MAIA (AMPLIAÇÃO/REQUALIFICAÇÃO) DREN 40 000 40 000 MATOSINHOS 582 460 582 460 INSTALAÇÕES PARA OS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO DA REGIÃO NORTE EB 2,3 LEÇA DA PALMEIRA (REQUALIFICAÇÃO) DREN 291 230 291 230 INSTALAÇÕES PARA OS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO DA REGIÃO NORTE EB 2,3 MATOSINHOS (REQUALIFICAÇÃO) DREN 291 230 291 230 PAÇOS DE FERREIRA 245 346 245 346 INSTALAÇÕES PARA OS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO DA REGIÃO NORTE EB 2,3 FREAMUNDE (CRIAÇÃO) DREN 245 346 245 346 PAREDES 243 200 243 200 INSTALAÇÕES PARA OS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO DA REGIÃO NORTE EB 2,3 BALTAR (SUBSTITUIÇÃO) DREN 243 200 243 200 PIDDAC 2009 - Programação Financeira
TOTAL
Página 139
139 | II Série A - Número: 026 | 10 de Novembro de 2008
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Unid.: Euro
DISTRITO / CONCELHO 2009
FINANC. FINANC. PROJECTO / SUBPROJECTO / ENTIDADE NACIONAL COMUNITÁRIO
SANTO TIRSO 416 230 416 230 INSTALAÇÕES PARA OS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO DA REGIÃO NORTE EBI S. TOMÉ DE NEGRELOS (SUBSTITUIÇÃO) DREN 416 230 416 230 VILA DO CONDE 284 460 284 460 INSTALAÇÕES PARA OS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO DA REGIÃO NORTE EB 2,3 FREI JOÃO (REQUALIFICAÇÃO) DREN 284 460 284 460 VILA NOVA DE GAIA 177 014 562 870 739 884 INSTALAÇÕES PARA OS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO DA REGIÃO NORTE / QREN EB 2,3 SOARES DOS REIS (SUBSTITUIÇÃO PARCIAL) DREN 177 014 562 870 739 884 SANTARÉM 1 907 000 1 334 667 3 241 667 ABRANTES 572 000 1 334 667 1 906 667 INSTALAÇÕES P/ OS ENS. BÁS. E SEC. DA REGIÃO LVT / QREN EB 2,3 D. MIGUEL DE ALMEIDA (REQUALIFICAÇÃO) DRELVT 572 000 1 334 667 1 906 667 TOMAR 810 000 810 000 INSTALAÇÕES PARA OS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO DA REGIÃO LISBOA E VALE DO TEJO EB 2,3 D. NUNO ÁLVARES PEREIRA (SUBSTITUIÇÃO) DRELVT 810 000 810 000 TORRES NOVAS 525 000 525 000 INSTALAÇÕES PARA OS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO DA REGIÃO LISBOA E VALE DO TEJO EB 2,3 DR. ANTÓNIO CHORA BARROSO (REQUALIFICAÇÃO) DRELVT 525 000 525 000 SETÚBAL 8 901 600 700 000 9 601 600
ALMADA 75 000 75 000
INSTALAÇÕES PARA OS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO DA REGIÃO LISBOA E VALE DO TEJO EB 2,3 COMDTE CONCEIÇÃO SILVA (REQUALIFICAÇÃO) DRELVT 75 000 75 000
MOITA 350 000 350 000
INSTALAÇÕES PARA OS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO DA REGIÃO LISBOA E VALE DO TEJO ES MOITA (SUBSTITUIÇÃO) DRELVT 300 000 300 000
INSTALAÇÕES PARA OS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO DA REGIÃO LISBOA E VALE DO TEJO EB 2,3 D. JOÃO I (REQUALIFICAÇÃO) DRELVT 50 000 50 000
PIDDAC 2009 - Programação Financeira
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26
Unid.: Euro
DISTRITO / CONCELHO 2009
FINANC. FINANC. PROJECTO / SUBPROJECTO / ENTIDADE NACIONAL COMUNITÁRIO
MONTIJO 1 750 000 1 750 000
INSTALAÇÕES PARA OS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO DA REGIÃO LISBOA E VALE DO TEJO EB 2,3 ESTEVAL (CRIAÇÃO) DRELVT 1 750 000 1 750 000
SANTIAGO DO CACÉM 729 800 700 000 1 429 800
INSTALAÇÕES PARA OS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO DA REGIÃO ALENTEJO EBI/JI FREI ANDRÉ DA VEIGA (SUBSTITUIÇÃO) DREALT 599 800 700 000 1 299 800
APETRECHAMENTO DAS INSTALAÇÕES PARA OS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO DA REGIÃO ALENTEJO EBI/JI FREI ANDRÉ DA VEIGA DREALT 130 000 130 000
SEIXAL 801 800 801 800
INSTALAÇÕES PARA OS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO DA REGIÃO LISBOA E VALE DO TEJO EB 2,3 NUN' ÁLVARES (SUBSTITUIÇÃO) DRELVT 401 800 401 800
INSTALAÇÕES PARA OS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO DA REGIÃO LISBOA E VALE DO TEJO EB 2,3 STA MARTA DO PINHAL (CRIAÇÃO) DRELVT 400 000 400 000
SESIMBRA 2 440 000 2 440 000
INSTALAÇÕES PARA OS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO DA REGIÃO LISBOA E VALE DO TEJO EB 2,3 QTA DO CONDE (CRIAÇÃO) DRELVT 2 200 000 2 200 000
APETRECHAMENTO DAS INSTALAÇÕES PARA OS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO DA REGIÃO LISBOA E VALE DO TEJO EBI QUINTA DO CONDE DRELVT 240 000 240 000
SETÚBAL 2 755 000 2 755 000 INSTALAÇÕES PARA OS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO DA REGIÃO LISBOA E VALE DO TEJO EB 2,3/S BELA VISTA (SUBSTITUIÇÃO) DRELVT 2 400 000 2 400 000 APETRECHAMENTO DAS INSTALAÇÕES PARA OS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO DA REGIÃO LISBOA E VALE DO TEJO EB 2,3/S BELA VISTA DRELVT 305 000 305 000 INSTALAÇÕES PARA OS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO DA REGIÃO LISBOA E VALE DO TEJO EB 2,3 DE AZEITÃO (REQUALIFICAÇÃO) DRELVT 50 000 50 000 VIANA DO CASTELO 316 230 316 230 VIANA DO CASTELO 316 230 316 230 INSTALAÇÕES PARA OS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO DA REGIÃO NORTE EB 2,3 LANHESES (AMPLIAÇÃO) DREN 316 230 316 230 PIDDAC 2009 - Programação Financeira
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Unid.: Euro
DISTRITO / CONCELHO 2009
FINANC. FINANC. PROJECTO / SUBPROJECTO / ENTIDADE NACIONAL COMUNITÁRIO
VILA REAL 271 100 562 870 833 970 SANTA MARTA DE PENAGUIÃO 30 000 30 000 INSTALAÇÕES PARA OS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO DA REGIÃO NORTE EB 2,3 STA MARTA DE PENAGUIÃO (INFRA
ESTRUTURAS DESPORTIVAS) DREN 30 000 30 000 VALPAÇOS 52 000 52 000 INSTALAÇÕES PARA OS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO DA REGIÃO NORTE ES/3 VALPAÇOS (AMPLIAÇÃO/REQUALIFICAÇÃO) DREN 52 000 52 000 VILA REAL 189 100 562 870 751 970 INSTALAÇÕES PARA OS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO DA REGIÃO NORTE / QREN EB 2,3 DIOGO CÃO (SUBSTITUIÇÃO PARCIAL) DREN 189 100 562 870 751 970 VISEU 125 000 690 000 815 000 CASTRO DAIRE 150 000 150 000 CONSERVAÇÃO E REMODELAÇÃO DO PARQUE ESCOLAR DA REGIÃO CENTRO INTERVENÇÕES NO CONCELHO DE CASTRO DAIRE DREC 150 000 150 000 SÁTÃO 75 000 300 000 375 000 INSTALAÇÕES PARA OS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO DA REGIÃO CENTRO ES/3 SÁTÃO (AMPLIAÇÃO) DREC 75 000 300 000 375 000 TONDELA 120 000 120 000 CONSERVAÇÃO E REMODELAÇÃO DO PARQUE ESCOLAR DA REGIÃO CENTRO INTERVENÇÕES NO CONCELHO DE TONDELA DREC 120 000 120 000 VISEU 50 000 120 000 170 000 INSTALAÇÕES PARA OS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO DA REGIÃO CENTRO EBI/JI RANHADOS (CRIAÇÃO) DREC 50 000 50 000 CONSERVAÇÃO E REMODELAÇÃO DO PARQUE ESCOLAR DA REGIÃO CENTRO INTERVENÇÕES NO CONCELHO DE VISEU DREC 120 000 120 000 VÁRIOS DISTRITOS DO CONTINENTE 52 308 760 107 052 580 159 361 340 INSTALAÇÕES PARA OS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO DA REGIÃO NORTE PROJECTOS E OUTROS SERVIÇOS (INFRAESTRUTURAS) DREN 50 000 50 000 APETRECHAMENTO DAS INSTALAÇÕES PARA OS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO DA REGIÃO NORTE / QREN DREN 205 350 479 150 684 500 PIDDAC 2009 - Programação Financeira
TOTAL
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Unid.: Euro
DISTRITO / CONCELHO 2009
FINANC. FINANC. PROJECTO / SUBPROJECTO / ENTIDADE NACIONAL COMUNITÁRIO
APETRECHAMENTO DAS INSTALAÇÕES PARA OS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO DE REGIÃO NORTE ACÇÕES DE REAPETRECHAMENTO DREN 495 150 495 150 APETRECHAMENTO DAS INSTALAÇÕES PARA OS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO DA REGIÃO CENTRO ACÇÕES DE REAPETRECHAMENTO DREC 500 000 500 000 APETRECHAMENTO DAS INSTALAÇÕES PARA OS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO DA REGIÃO ALENTEJO ACÇÕES DE REAPETRECHAMENTO DREALT 374 070 374 070 COMPETÊNCIAS - CHAVE PARA A SOCIEDADE DO CONHECIMENTO DGIDC 100 000 700 000 800 000 CONTEÚDOS EDUCATIVOS MULTIMÉDIA - DGIDC DGIDC 100 000 100 000 EDUCAÇÃO ESPECIAL DE ÂMBITO NACIONAL / QREN DGIDC 250 000 5 800 000 6 050 000 MODERNIZAÇÃO DE ESCOLAS COM ENSINO SECUNDÁRIO MODERNIZAÇÃO DE ESCOLAS COM ENSINO SECUNDÁRIO / REGIÃO NORTE GGF 11 878 350 11 878 350 MODERNIZAÇÃO DE ESCOLAS COM ENSINO SECUNDÁRIO MODERNIZAÇÃO DE ESCOLAS COM ENSINO SECUNDÁRIO / REGIÃO CENTRO GGF 1 430 550 1 430 550 MODERNIZAÇÃO DE ESCOLAS COM ENSINO SECUNDÁRIO MODERNIZAÇÃO DE ESCOLAS COM ENSINO SECUNDÁRIO / REGIÃO DE LISBOA E VALE DO TEJO GGF 559 350 559 350 MODERNIZAÇÃO DE ESCOLAS COM ENSINO SECUNDÁRIO MODERNIZAÇÃO DE ESCOLAS COM ENSINO SECUNDÁRIO / REGIÃO ALENTEJO GGF 2 631 750 2 631 750 PLANO TECNOLÓGICO DA EDUCAÇÃO
PLANO TECNOLÓGICO DA EDUCAÇÃO / NORTE
GEPE 8 864 422 26 593 264 35 457 686 PLANO TECNOLÓGICO DA EDUCAÇÃO
PLANO TECNOLÓGICO DA EDUCAÇÃO / CENTRO
GEPE 7 638 152 22 914 455 30 552 607 PLANO TECNOLÓGICO DA EDUCAÇÃO
PLANO TECNOLÓGICO DA EDUCAÇÃO / LISBOA E VALE DO TEJO
GEPE 4 202 918 12 608 761 16 811 679 PLANO TECNOLÓGICO DA EDUCAÇÃO
PLANO TECNOLÓGICO DA EDUCAÇÃO / ALENTEJO
GEPE 2 934 631 8 803 894 11 738 525 PLANO TECNOLÓGICO DA EDUCAÇÃO PLANO TECNOLÓGICO DA EDUCAÇÃO / VÁRIAS REGIÕES
GEPE 11 068 137 28 178 986 39 247 123 PIDDAC 2009 - Programação Financeira
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Distrito Concelho
Aveiro Águeda ES / EB 3 Marques de Castilho
Aveiro ES / EB 3 José Estevão
Espinho ES / 3 Manuel Gomes de Almeida
Espinho ES / EB 3 Dr. Manuel Laranjeira
Oliveira de Azeméis ES / EB 3 Ferreira de Castro
Ovar ES / EB 3 Dr. José Macedo Fragateiro
S. João da Madeira ES / EB 3 Oliveira Junior
Sta. Maria da Feira ES / EB 3 Santa Maria da Feira
Beja Beja ES / 3 D. Manuel I
Beja ES / EB 3 Diogo de Gouveia
Braga Barcelos ES / EB 3 Alcaides de Faria
Braga ES / 3 Sá de Miranda
Braga ES Carlos Amarante
Braga ES / EB 3 Alberto Sampaio
Braga ES / EB 3 D. Maria II
Fafe ES / EB 3 Fafe
Guimarães ES / EB 3 Caldas das Taipas
Guimarães ES / EB 3 Francisco Holanda
Vila N. de Famalicão ES / EB 3 Camilo Castelo Branco
Bragança Bragança ES / EB 3 Abade de Baçal
Coimbra Coimbra ES / 3 Avelar Brotero
Coimbra ES / EB 3 Quinta das Flores + Conservatório
Coimbra ES Infanta D. Maria
Figueira da Foz ES / EB 3 Dr. Joaquim de Carvalho
Montemor-o-Velho ES Montemor-o-Velho
Évora Estremoz ES / EB 3 Rainha Sta. Isabel
Évora ES / 3 Gabriel Pereira
Évora ES / EB 3 Severim de Faria
Vila Viçosa ES / EB 3 Públia Hortênsia de Castro
Guarda Guarda ES / EB 3 Afonso de Albuquerque
PIDDAC 2009 Programa de Modernização do Parque Escolar destinado ao Ensino Secundário
- Fase 1 e Fase 2a Escola
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Distrito Concelho
Leiria Alcobaça ES / EB 3 D. Inês de Castro de Alcobaça
Bombarral ES / EB 3 Bombarral
Caldas da Rainha ES / EB 3 Rafael Bordalo Pinheiro
Leiria ES Francisco Rodrigues Lobo
Leiria ES Domingos Sequeira
Marinha Grande ES / EB 3 Eng. Acácio Calazans Duarte
Pombal ES / EB 3 Pombal
Lisboa Amadora EB 2,3 / ES Dr. Azevedo Neves
Lisboa ES / 23 Passos Manuel
Lisboa ES / 3 Gil Vicente
Lisboa EB 2,3 Marquesa de Alorna
Lisboa ES / 23 Josefa de Óbidos
Lisboa ES / 3 Eça de Queirós
Lisboa ES / 3 Pedro Nunes
Lisboa ES / 3 Filipa de Lencatre
Lisboa ES / 3 D. Pedro V
Lisboa ES / 3 Rainha D. Amélia
Lisboa ES / EB 3 Vergílio Ferreira
Lisboa ES / EB 3 Prof. Herculano Carvalho
Lisboa ES / EB 3 Rainha D. Leonor
Lisboa ES / EB 3 Padre António Vieira
Lisboa EB 2,3 / ES Pedro de Santarém
Lisboa EB 2,3 / ES Francisco Arruda
Lisboa ESA António Arroio
Loures ES / EB 3 Dr. António Carvalho Figueiredo
Mafra ES José Saramago
Odivelas ES / 3 Pedro Alexandrino
Oeiras ES Sebastião e Silva
Sintra ES / EB 3 Padre Alberto Neto
Sintra ES Santa Maria
V. Franca Xira ES / EB 3 Prof. Reynaldo dos Santos
- Fase 1 e Fase 2a Escola
PIDDAC 2009 Programa de Modernização do Parque Escolar destinado ao Ensino Secundário
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Distrito Concelho
Portalegre Elvas ES D. Sancho II
Ponte de Sôr ES / EB 3 Ponte de Sôr
Portalegre ES / 3 Mouzinho da Silveira
Portalegre ES S. Lourenço
Porto
Gondomar ES / EB 3 Rio Tinto
Lousada ES / EB 3 Lousada
Maia ES / EB 3 Maia
Maia ES / EB 3 Águas Santas
Matosinhos ES / 3 João Gonçalves Zarco
Paços de Ferreira ES / EB 3 Paços Ferreira
Paredes ES / EB 3 Paredes
Penafiel ES / 3 Penafiel
Porto ES / 3 Carolina Michaelis
Porto ES / 3 Aurélia de Sousa
Porto ES / 3 Garcia de Orta
Porto ES / 3 Cerco
Porto ES / EB 3 D. Filipa de Vilhena
Porto ES / EB 3 Fontes Pereira de Melo
Póvoa de Varzim ES / 3 Rocha Peixoto
Santo Tirso ES / EB 3 Tomaz Pelayo
Vila do Conde ES / 3 José Régio
Vila Nova de Gaia
ES / 3 António Sérgio
Vila Nova de Gaia ES / EB 3 Inês de Castro
Vila Nova de Gaia ES / EB 3 Dr. Joaquim Gomes Ferreira Alves
Santarém Abrantes ES / EB 3 Dr. Solano de Abreu
Benavente ES / 3 Benavente
Ourém ES / EB 3 Ourém
Salvaterra de Magos ES / EB 3 Salvaterra de Magos
Santarém ES / EB 3 Sá da Bandeira
Tomar ES / EB 3 Jacôme Ratton
Escola
PIDDAC 2009 Programa de Modernização do Parque Escolar destinado ao Ensino Secundário
- Fase 1 e Fase 2a
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Distrito Concelho
Setúbal Alcácer Sal ES Alcácer do Sal
Almada ES / EB 3 Emídio Navarro
Almada EB 2,3 / ES Prof. Ruy Luís Gomes
Barreiro ES / EB 3 Santo André
Seixal ES / EB 3 Amora
Setúbal ES / EB 3 Sebastião da Gama
Viana do Castelo Viana do Castelo ES Monserrate
Vila Real Peso da Régua ES / EB 3 Dr. João de Araújo Correia
Viseu Viseu ES Emídio Navarro
Viseu ES Alves Martins
PIDDAC 2009 Programa de Modernização do Parque Escolar destinado ao Ensino Secundário
- Fase 1 e Fase 2a Escola
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Parecer da Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Parte I
1. Apresentação global sumária
O total da despesa consolidada do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações (MOPTC) em 2008 ascende a 485,8 milhões de euros, o que corresponde a 0,6% da Administração Central e a cerca de 0,3% do PIB.
Segundo o relatório que acompanha o Orçamento do Estado de 2009, ―na área dos transportes e Obras Públicas, o Governo continuará a ter como base o conceito de mobilidade sustentável, assumindo como objectivos: o aumento da qualidade de vida dos portugueses, através da criação, ajustada aos desígnios de coesão nacional, de um sistema de mobilidade mais solidário, com mais conforto, mais segurança, menores tempos totais de deslocação e maior fiabilidade; a requalificação da mobilidade urbana, promovendo políticas de transporte sustentável integradas em novas políticas de cidade; a promoção do respeito pelo ambiente, seja pela transferência para modos menos poluentes seja pelo recurso a tecnologias menos agressivas; a diminuição dos custos totais de transporte, mediante o fomento e reforço da intermodalidade e da utilização racional dos modos de transporte e ligações de maior eficiência; e a integração eficiente das redes de transportes ibéricas, europeias e transatlânticas, dando-lhes coerência e condições de interoperabilidade, reforçando a competitividade nacional e o papel de Portugal como plataforma logística no espaço europeu e mundial.‖ No que diz respeito ao domínio das telecomunicações, ―o Governo prosseguirá a promoção do uso de plataformas lógicas avançadas e da generalização do acesso de todos os serviços do Estado a redes de banda larga. Ao mesmo tempo, incentivará o aparecimento de novos serviços sem fios, como a televisão digital terrestre, através de uma gestão eficiente e dinâmica do espectro radioeléctrico.‖
Despesa Total Consolidada – MOPTC (Milhões de euros) OE 2008 OE 2009 Variação SUBSECTOR ESTADO 203,5 209,1 2,8% 1. Funcionamento normal 40,6 44,6 9,9% 1.1. – Com cobertura em receitas gerais 36,9 37,3 1,1% 1.2. – Com cobertura em receitas consignadas 3,7 7,3 97,3% 2. Investimentos do Plano 162,9 164,5 1% 2.1. – Financiamento nacional 149,9 156,1 4,1% 2.2. – Financiamento comunitário 13,0 8,4 -35,4% SUBSECTOR SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS 330,4 370,3 12,1% Consolidação transferências entre subsectores 92,0 93,6 1,7% DESPESA TOTAL CONSOLIDADA 441,9 485,8 9,9% Fonte: Relatório Orçamento Estado 2009 2. Serviços e Fundos Autónomos
O Subsector dos serviços e fundos Autónomos reflecte uma variação positiva da despesa de 12,1% sustentada principalmente pelo aumento da despesa do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres.
Dos serviços autónomos, o Governo atribui destaque, ainda, ao Instituto da Construção e do Imobiliário que, tendo sido igualmente objecto de reestruturação e reforço de atribuições, prevê também para 2009, incrementar a sua contribuição para a expansão do respectivo sector de actuação.
Em sentido contrário surge o Instituto Portuário dos Transportes Marítimos.
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Variação 2009/08 (exec./OE inicial) Nacion. OE Financ. UE Receit. Própr. Outras fontes Total LNEC 31,2 16,9 1,6 15,7 34,2 9,6% IPTM 127,8 50,0 18,6 22,4 91,0 -28,8% INAC 42,0 46,5 46,5 10,7% IMTT 63,8 26,7 0,2 101,6 128,5 88,1% ICI 11,0 12,5 12,5 13,6% ICP/ANACOM 50,1 57,6 57,6 15% TOTAL CONSOLIDADO 330,4 93,6 20,4 256,3 0,0 370,3 12,1%
3. Indemnizações compensatórias
O sector dos transportes e das comunicações beneficia ainda de 274,7 milhões de euros, inscritos no capítulo 60 do Ministério das Finanças e da Administração Pública – Despesas excepcionais. Este valor referese a indemnizações compensatórias dos transportes rodoviários, ferroviários e aéreos dos sectores público e privado.
Parte II Conclusões
1. O total da despesa consolidada do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações (MOPTC) em 2008 ascende a 485,8 milhões de euros, o que corresponde a 0,6% da Administração Central e a cerca de 0,3% do PIB.
2. O Subsector dos serviços e fundos autónomos do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações reflecte uma variação positiva da despesa de 12,1%.
3. O PIDDAC do MOPTC apresenta um total de cerca 719 milhões de euros.
4. O sector dos transportes e das comunicações beneficia ainda de 274,7 milhões de euros, inscritos no capítulo 60 do Ministério das Finanças e da Administração Pública – Despesas excepcionais. Este valor refere-se a indemnizações compensatórias dos transportes rodoviários, ferroviários e aéreos dos sectores público e privado.
Nestes termos, a Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações é de Parecer que a proposta de lei n.º 226/X (4.ª) – Orçamento do Estado para 2009, na parte respeitante ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações está em condições de ser apreciada na generalidade pelo plenário da Assembleia da República.
Palácio de São Bento, 30 de Outubro de 2008 O Deputado Relator, Abel Baptista — O Presidente da Comissão, Miguel Frasquilho.
Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade.
———
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Consultar Diário Original
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Parecer da Comissão de Saúde
I. Considerandos
A) — Nota Introdutória
O Governo entendeu dever apresentar à Assembleia da República a proposta de lei n.º 226/X (4.ª), que aprova o Orçamento do Estado para 2009.
Esta iniciativa deu entrada na Mesa da Assembleia da República a 14 de Outubro de 2008, tendo sido admitida e baixado à Comissão de Orçamento e Finanças a 14 de Outubro, muito embora os seus Anexos e Relatório apenas tenham sido disponibilizados no dia seguinte, a 15 de Outubro, data em que ocorreu, também, o respectivo anúncio.
A proposta de lei foi apresentada pelo Governo à Assembleia da República, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º, da Constituição, e ao abrigo dos artigos 118.º e 124.º, do Regimento da Assembleia da República.
De acordo com o disposto nos artigos 205.º e 206.º do Regimento da Assembleia da República, incumbe a esta Comissão a emissão de Relatório e Parecer sobre a proposta de lei do Orçamento do Estado para 2009, na parte respeitante à respectiva esfera de competência material.
Assim, o presente parecer incide exclusivamente sobre as áreas do Orçamento do Estado para 2009 que se integram no âmbito de competência material da Comissão de Saúde.
A discussão na generalidade da proposta de lei n.º 226/X (4.ª) encontra-se já agendada para as reuniões do Plenário da Assembleia da República de dias 5 a 7 de Novembro de 2008.
B) — Objecto, Conteúdo e Motivação da iniciativa
O Orçamento do Estado, na área da Saúde, preconiza que a Política do Governo se centre, em 2009, em torno das seguintes grandes linhas prioritárias:
Promoção da saúde e prevenção da doença; Reforma das Redes de Cuidados de Saúde Primários; Expansão da Rede de Cuidados Continuados Integrados; Organização hospitalar; Política do medicamento e da farmácia; Melhoria dos sistemas e tecnologias da informação e comunicação.
As referidas linhas visarão, segundo o Relatório do Orçamento do Estado para 2009, a modernização e a garantia de sustentabilidade financeira do SNS.
Para além dos referidos objectivos estratégicos, o Relatório do Orçamento do Estado para 2009 contém um conjunto de compromissos governamentais, os quais se elencam no quadro infra, comparando-os com os compromissos anteriormente assumidos no ROE para 2008:
Relatório do Orçamento do Estado para 2008 Relatório do Orçamento do Estado para 2009 Prioridade à concretização de acções de promoção da saúde e de prevenção das doenças previstas no PNS Promover a Saúde e Prevenir a Doença Reforma dos Cuidados de Saúde Primários: Relativamente aos cuidados de saúde primários, pilar fundamental do Sistema Nacional de Saúde, a sua reforma prosseguirá com a criação de novas unidades de saúde familiares, algumas já em fase de Reforma dos Cuidados de Saúde Primários: No âmbito da Reforma dos Cuidados de Saúde Primários, continuará em 2009 a reestruturação organizacional dos Agrupamentos de Centros de Saúde, e prosseguirá a promoção
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consolidação, e com a reestruturação organizacional dos centros de saúde. Esta segunda fase da reforma será caracterizada pela criação de agrupamentos de centros de saúde, que irão agregar recursos e estruturas de gestão, eliminando-se concorrências institucionais, obtendo-se economias de escala e viabilizando-se estratégias regionais para os cuidados de saúde primários. Desta forma, ir-se-á ao encontro das necessidades e expectativas da população e favorecer-se-á a equidade territorial e a eficiência do investimento neste nível de cuidados.
da criação de mais Unidades de Saúde Familiares (USF), com o objectivo de se terem em funcionamento 250 USF até final de 2009. O apetrechamento tecnológico da totalidade dos centros de saúde, em especial no que respeita a sistemas de informação, será outro dos objectivos a atingir.
Desenvolvimento e Expansão da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados: Com vista a satisfazer as necessidades existentes ao nível dos cuidados continuados integrados (convalescença, de média e de longa duração) e na área de cuidados paliativos a pessoas idosas e em situação de dependência, o Governo criou em 2006 a Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados. Uma vez terminado o período de experiências-piloto, que decorreu entre Novembro de 2006 e Junho de 2007, e elaborado o modelo para a respectiva monitorização e avaliação, importa expandir esta rede em 2008 de acordo com critérios de necessidade, de equidade territorial e de garantia de qualidade, em parceria com o sector social e privado, sem prejuízo do investimento a fazer na rede do SNS. Um domínio fundamental de intervenção continuará a ser a promoção do desenvolvimento dos recursos humanos necessários e respectiva certificação de competências.
No domínio da implementação e consolidação da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados, serão criadas novas camas em unidades de média duração e reabilitação e de longa duração e manutenção.
Implementar a Rede de Cuidados Continuados: Quanto à consolidação da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados, destinada às pessoas idosas e outros em situação de dependência, favorecer-se-á, em articulação com o apoio social, a sua expansão, de acordo com critérios de necessidade e de garantia de qualidade, e o incremento da formação e certificação dos recursos humanos. Para 2009, estabelece-se o objectivo de ter em funcionamento 7000 camas, distribuídas pelas várias tipologias que incluem os cuidados paliativos e que integram a rede.
Prosseguindo o desenvolvimento da Rede de Cuidados Continuados Integrados, que visa promover a autonomia e melhoria da funcionalidade das pessoas em situação de dependência, continuar-se-á a alargar a rede e o número de camas disponibilizadas aos utentes o que se traduz num aumento de 18,94 milhões de euros, representando uma variação de 216,5% face ao ano anterior.
Garantia da sustentabilidade financeira do Serviço Nacional de Saúde, assegurando a sua modernização e o reforço da equidade em saúde em torno das seguintes grandes linhas prioritárias: promoção da saúde e prevenção da doença, reforma das Redes de Cuidados de Saúde Primários e expansão da Rede de Cuidados Continuados Integrados, organização hospitalar, política do medicamento e da farmácia, e melhoria dos sistemas e tecnologias da informação e comunicação, visando a modernização e a garantia de sustentabilidade financeira do SNS.
Promoção da Flexibilidade da Organização Hospitalar: A política de gestão hospitalar constitui um elemento fundamental à concretização da Organização Hospitalar: Relativamente à organização hospitalar, visando a continuação da política que visa elevar II SÉRIE-A — NÚMERO 26
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Relatório do Orçamento do Estado para 2008 Relatório do Orçamento do Estado para 2009 satisfação das necessidades dos utentes, em tempo útil e com qualidade, num contexto de adequação e eficiência na utilização dos recursos existentes, designadamente nas áreas de hospital de dia e cirurgia do ambulatório. Visando o reforço destas áreas, favorecedoras da equidade no acesso, será incentivada a reconversão da missão dos pequenos hospitais do SNS (de modo a garantir segurança e qualidade clínica, e adequação às necessidades das populações), o desenvolvimento de boas práticas, e o exercício de uma efectiva gestão do risco, a par da implementação de normas de orientação e gestão clínicas.
Partindo do planeamento das necessidades e realizado um balanço sobre os recursos existentes, adoptar-se-ão medidas orientadas para a remodelação e construção de instalações e equipamentos de saúde, constituindo o recurso a parcerias público-privadas, convenientemente salvaguardando o interesse público, uma opção a considerar.
Relativamente à gestão e financiamento, será generalizada a prática da contratualização a todos os hospitais do SNS e iniciada uma experiência de financiamento global, de base capitacional, integrando hospitais e centros de saúde, numa filosofia de unidades integradas de saúde. Numa perspectiva transversal, proceder-se-á ao reforço do acompanhamento e controlo financeiro das instituições, paralelamente ao aprofundamento do modelo de gestão empresarial, através de um estímulo a novos centros de responsabilidade integrada dos hospitais aliado a um regime de incentivos para os profissionais que os integrem.
a sua eficácia, eficiência e qualidade, desenvolver-se-á uma política adequada de recursos humanos, incentivando o bom desempenho das equipas, concretizando a avaliação de desempenho dos membros dos Conselhos de Administração dos Hospitais, desenvolvendo o Sistema de Incentivos do pessoal hospitalar, e concluindo a revisão das carreiras da saúde e o processo de celebração de convenção colectiva de trabalho (Hospitais EPE).
Em 2009 haverá, por outro lado, uma enorme aposta estratégica na Cirurgia de Ambulatório, incentivando-se a reconversão de Blocos Cirúrgicos e a formação dos profissionais, de modo a potenciar o acesso à cirurgia, com maior qualidade e satisfação para os utentes.
No âmbito da prossecução dos objectivos definidos pela actual Política do Medicamento e da Farmácia, será implementado em 2008 o novo regime jurídico para as farmácias, assente no livre acesso à sua propriedade, mas evitando-se a concentração excessiva através da instituição de uma limitação, por proprietário (a quatro farmácias), e reforçando-se o regime de incompatibilidades entre a sua propriedade e respectiva gestão. O quadro legal já aprovado possibilita que as farmácias pratiquem descontos e dispensem medicamentos através da Internet e ao domicílio, realidades que se efectivarão em 2008.
Neste âmbito, serão ainda abertos concursos para novas farmácias.
Na área hospitalar, a nova legislação facilita a Em termos da Política do Medicamento, serão introduzidas medidas de incentivo à prescrição de medicamentos genéricos, avançando-se para o fornecimento de medicamentos prescritos em unidose nas farmácias dos hospitais.
Adicionalmente, será desenvolvido um programa vertical de financiamento do Programa do Medicamento Hospitalar, e promovido o funcionamento em contínuo das farmácias de venda ao público nos hospitais do SNS, a par com o lançamento de concursos para novas farmácias.
Prosseguirá ―o reforço do acesso a medicamentos destinados a doenças crónicas como a artrite reumatóide; Adoptar ―medidas de incentivo à prescrição de
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instalação de novas farmácias nos hospitais, estando prevista a sua entrada em funcionamento durante o ano de 2008. Por outro lado, o trabalho das comissões de farmácia e terapêutica será estimulado, fomentando-se a dinamização de boas práticas de prescrição e gestão terapêutica da farmácia hospitalar, de acordo com o respectivo Plano, aprovado em 2007.
Em 2008 continuarão a ser adoptadas medidas de incentivo à prescrição de medicamentos genéricos.
medicamentos genéricos» e «o fornecimento de medicamentos prescritos em unidose nas farmácias dos hospitais‖.
Será ―promovido o funcionamento em contínuo das farmácias de venda ao público nos hospitais do SNS‖; Será promovido ―o lançamento de concursos para novas farmácias‖.
Planeamento dos Recursos Humanos da Saúde: Reconhecendo a importância desempenhada pelos recursos humanos na área da saúde, será desenvolvido, em 2008, um sistema integrado vocacionado para a sua gestão estratégica que, partindo da previsível evolução de necessidades, seja capaz de reorientar a formação dos futuros profissionais para as áreas que apresentam uma maior escassez de recursos (nomeadamente a da medicina familiar), e que incentive a distribuição dos profissionais de forma mais equitativa e eficiente no território, por forma a fazer face às reais necessidades do SNS e dos serviços. Nesse sentido, far-se-á uso dos instrumentos de mobilidade de funcionários, numa envolvente de forte aposta na actualização e qualificação dos profissionais do sector e de avaliação da sua satisfação, assim como de apreciação do seu desempenho efectivo. A evolução da despesa com os recursos humanos do SNS verá o seu acompanhamento reforçado.
Relativamente à organização hospitalar, visando a continuação da política que visa elevar a sua eficácia, eficiência e qualidade, desenvolver-se-á uma política adequada de recursos humanos, incentivando o bom desempenho das equipas, concretizando a avaliação de desempenho dos membros dos Conselhos de Administração dos Hospitais, desenvolvendo o Sistema de Incentivos do pessoal hospitalar, e concluindo a revisão das carreiras da saúde e o processo de celebração de convenção colectiva de trabalho (Hospitais EPE).
Em 2009 haverá, por outro lado, uma enorme aposta estratégica na Cirurgia de Ambulatório, incentivando-se a reconversão de Blocos Cirúrgicos e a formação dos profissionais, de modo a potenciar o acesso à cirurgia, com maior qualidade e satisfação para os utentes.
lançamento de vários projectos estratégicos na área dos Sistemas e Tecnologias de Informação e Comunicação e o prosseguimento da remodelação de instalações e equipamentos de saúde Melhorar os Sistemas e Tecnologias de Informação e Comunicação: Na área dos sistemas e tecnologias de informação e comunicação, o Governo continuará a aprofundar os projectos prioritários promovedores do acesso e da correcta referenciação dos utentes. Neste contexto, implementará um modelo de integração dos sistemas de informação, o qual potenciará uma visão integrada da informação em saúde e facilitará a sua gestão estratégica e operacional, melhorando a qualidade da prestação. Com este intuito, serão ainda consolidados os sistemas de controlo efectivo da facturação dos serviços prestados pelo sector privado (medicamentos e meios Complementares de diagnóstico e terapêutica), e o controlo da informação de II SÉRIE-A — NÚMERO 26
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Relatório do Orçamento do Estado para 2008 Relatório do Orçamento do Estado para 2009 gestão orçamental das instituições do SNS.
Visando a disponibilização de informação ao público sobre a actividade desenvolvida, em 2009 será implementado o Portal da Transparência, integrado no Portal da Saúde, com os principais indicadores de acesso e qualidade do SNS.
Continuar-se-á a eleger como centrais os programas nacionais das doenças cardiovasculares… Não refere Continuar-se-á a eleger como centrais os programas nacionais das (») doenças oncológicas ―prosseguirá o reforço dos projectos regionais de rastreios oncológicos‖; Continuar-se-á a eleger como centrais os programas nacionais (») da luta contra a infecção VIH/SIDA Não refere ―a que se juntará, neste ano, o programa nacional de saúde mental. Através deste programa, a reorganização dos Serviços de Saúde Mental ganhará relevo, enquanto prioridade de actuação, com o objectivo de os aproximar dos cidadãos e da comunidade e de os modernizar.
Iniciar-se-á ―a reestruturação dos Serviços de Saúde Mental, aproximando-os das necessidades dos doentes, em articulação com a Rede de Cuidados Continuados‖ (pág. 276); No plano da terapêutica, a partir do próximo ano serão ainda previstos benefícios adicionais para os utentes com necessidades específicas, visando facilitar a equidade no acesso, designadamente no domínio da oncologia, dos cuidados paliativos e da terapêutica da dor, do VIH/SIDA, da diabetes e da artrite reumatóide.
Não refere A saúde oral será outro domínio prioritário do Governo, especialmente focalizado na prevenção da doença de modo a que alguns segmentos da população, em particular as crianças, grávidas e idosos com baixos rendimentos, possam ter dentes saudáveis.
Alargar a ―cobertura da saúde oral publicamente financiada a 65 mil grávidas seguidas no SNS, a 150 mil idosos beneficiários do Complemento Solidário e a 80 mil crianças e jovens‖; Em 2008, serão reforçadas as políticas de saúde reprodutiva e familiar, nomeadamente as relacionadas com o planeamento familiar, a interrupção voluntária da gravidez e a procriação medicamente assistida.
Alterar a ―referenciação e investimento público na resposta à infertilidade, incluindo a procriação medicamente assistida‖; Não refere ―O sistema de convenções do SNS será reformulado, tal como o do licenciamento‖; Não refere Prosseguirá ―o Programa de Intervenção em Oftalmologia‖;
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Não refere Incluir ―a vacina contra o vírus do papiloma humano no Plano Nacional de Vacinação‖; A política de gestão hospitalar constitui um elemento fundamental à concretização da satisfação das necessidades dos utentes, em tempo útil e com qualidade, num contexto de adequação e eficiência na utilização dos recursos existentes, designadamente nas áreas de hospital de dia e cirurgia do ambulatório. Visando o reforço destas áreas, favorecedoras da equidade no acesso, será incentivada a reconversão da missão dos pequenos hospitais do SNS (de modo a garantir segurança e qualidade clínica, e adequação às necessidades das populações), o desenvolvimento de boas práticas, e o exercício de uma efectiva gestão do risco, a par da implementação de normas de orientação e gestão clínicas.
Em 2009 haverá, por outro lado, uma enorme aposta estratégica na Cirurgia de Ambulatório, incentivando-se a reconversão de Blocos Cirúrgicos e a formação dos profissionais, de modo a potenciar o acesso à cirurgia, com maior qualidade e satisfação para os utentes Reconhecendo a importância desempenhada pelos recursos humanos na área da saúde, será desenvolvido, em 2008, um sistema integrado vocacionado para a sua gestão estratégica que, partindo da previsível evolução de necessidades, seja capaz de reorientar a formação dos futuros profissionais para as áreas que apresentam uma maior escassez de recursos (nomeadamente a da medicina familiar), e que incentive a distribuição dos profissionais de forma mais equitativa e eficiente no território, por forma a fazer face às reais necessidades do SNS e dos serviços. Nesse sentido, far-se-á uso dos instrumentos de mobilidade de funcionários, numa envolvente de forte aposta na actualização e qualificação dos profissionais do sector e de avaliação da sua satisfação, assim como de apreciação do seu desempenho efectivo. A evolução da despesa com os recursos humanos do SNS verá o seu acompanhamento reforçado.
Relativamente à organização hospitalar, visando a continuação da política que visa elevar a sua eficácia, eficiência e qualidade, desenvolver-se-á uma política adequada de recursos humanos, incentivando o bom desempenho das equipas, concretizando a avaliação de desempenho dos membros dos Conselhos de Administração dos Hospitais, desenvolvendo o Sistema de Incentivos do pessoal hospitalar, e concluindo a revisão das carreiras da saúde e o processo de celebração de convenção colectiva de trabalho (Hospitais EPE).
Sem prejuízo da continuidade de políticas prosseguidas pelo Governo em 2008 e por este preconizadas para o próximo ano, e que se evidenciou supra, importa realçar o seguinte:
O Relatório do Orçamento do Estado para 2009 desenvolve mais aprofundadamente as matérias referentes aos sistemas e tecnologias de informação e comunicação; No Relatório do Orçamento do Estado para 2009 desaparecem as referências a ―reconversão da missão dos pequenos hospitais do SNS‖; II SÉRIE-A — NÚMERO 26
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O Relatório do Orçamento do Estado para 2009 preconiza o lançamento de um novo programa para a cirurgia de ambulatório, com a finalidade de diminuir o tempo de espera dos utentes e de aliviar a pressão dos internamentos hospitalares; O Relatório do Orçamento do Estado para 2009 prevê a reformulação do sistema de convenções, a inclusão da vacina contra o vírus do papiloma humano no Plano Nacional de Vacinação e a continuação do Programa de Intervenção em Oftalmologia; O Relatório do Orçamento do Estado para 2009 reitera o compromisso, não concretizado em 2008, do Estado em apoiar os casais que se defrontam com problemas de infertilidade, designadamente assegurando parte dos custos inerentes à utilização de técnicas de procriação medicamente assistida; O Relatório do Orçamento do Estado para 2009 não prevê qualquer reforço nem se refere às políticas de saúde relacionadas com o planeamento familiar e a interrupção voluntária da gravidez, ao contrário do que sucedeu no Relatório do Orçamento do Estado para 2008; O Relatório do Orçamento do Estado para 2009 atribui relevo ao programa nacional de saúde mental, não fazendo qualquer referência aos ―programas nacionais das doenças cardiovasculares, das doenças oncológicas e da luta contra a infecção VIH/SIDA‖, previstos no Relatório do Orçamento do Estado para 2008.
C) — Do Orçamento do Estado para 2009
A despesa total consolidada, prevista na proposta de lei do Orçamento do Estado para 2009, para o sector da Saõde, ascende a € 8862,8 milhões, ou seja, mais 2,4% do que a estimativa para o ano de 2008 (€ 8651 milhões), o que traduz um aumento inferior ao previsto pelo Governo para a taxa de inflação para 2009, que é de 2,5%.
De facto, refere o Relatório do Orçamento do Estado para 2009 que ―O total da despesa consolidada do Ministério da Saúde (MS) ascende a 8862,8 milhões de euros, representando 11,0% da despesa da Administração Central e 5,1% do PIB‖, como se pode observar nos quadros infra:
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As verbas inscritas no Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central (PIDDAC) para 2009, ascendem globalmente a € 4061,1 milhões, estando 13,5% acima da previsão para 2008, que era de 3.578,5 milhões de euros. No sector da Saúde, porém, verifica-se uma evolução inversa, isto é, as dotações previstas no Orçamento do Estado para 2009 para PIDDAC diminuem de 103,8 (2008 Previsão), para 80,9 (OE 2009), o que traduz uma quebra de 22,1%, como se evidencia no quadro infra:
O quadro referido supra permite ainda concluir que o Ministério da Saúde:
Representa 2% da estrutura global da distribuição do PIDDAC por Ministérios;
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É o nono Ministério em termos de estrutura da distribuição das verbas de PIDDAC (ficando atrás da Administração Interna, Justiça, Ambiente, Economia, Agricultura, Obras Públicas, Educação e Ciência e Ensino Superior); É o décimo Ministério em termos de variação percentual da distribuição das verbas de PIDDAC, (ficando atrás dos Negócios Estrangeiros, da Administração Interna, Justiça, Ambiente, Economia, Agricultura, Obras Públicas, Educação e Ciência e Ensino Superior).
A respeito das Parcerias Público-Privadas (PPP) do sector da Saúde, o Relatório do Orçamento do Estado para 2009, refere o seguinte: Entre as parcerias da saúde, o ano de 2008 foi marcado pelo lançamento dos concursos da segunda vaga do programa de parcerias em saúde relativos ao Hospital de Todos-os-Santos e ao Hospital Central do Algarve.
O Hospital de Todos-os-Santos irá assumir um papel determinante na reformulação da oferta hospitalar da região de Lisboa, substituindo as actuais infra-estruturas do Centro Hospitalar de Lisboa – Zona Central e concentrando esta oferta numa unidade hospitalar moderna e de elevada diferenciação.
O Hospital Central do Algarve, que substituirá o actual Hospital Central de Faro, irá dotar a região sul do país de uma unidade hospitalar capaz de dar resposta localmente às necessidades de cuidados de saúde das populações residentes, assim como apoiar indirectamente o desenvolvimento desta região enquanto centro turístico com elevada projecção internacional.
Os concursos para estes dois hospitais têm por base um novo modelo de parcerias em saúde, em que o objecto concursal abrange apenas a vertente da infra-estrutura hospitalar, mantendo a gestão de prestação de cuidados de saúde no sector público; O Relatório do Orçamento do Estado para 2009 refere, ainda, que ―No último trimestre de 2008 encontramse a decorrer os concursos referentes às PPP indicadas no quadro abaixo, realçando-se os respectivos sectores e os montantes de investimento estimado:‖
Cumpre advertir, a respeito deste quadro, que, infelizmente, por lapso manifesto do Governo, não é indicada a unidade em que expressam os valores nele apresentados, razão pela qual não pode o mesmo ser objecto de apreciação mais detalhada.
Ainda a respeito das PPP, o Relatório do Orçamento do Estado para 2009 anuncia que, ‖Por outro lado, encontram-se em fase de preparação, prevendo-se o lançamento de concurso em 2009, as seguintes PPP: No sector da saúde: os hospitais de Vila Nova de Gaia/Espinho e o da Póvoa do Varzim/Vila do Conde.‖ No que se refere aos encargos com as PPP para o próximo ano, o Orçamento do Estado para 2009 prevê uma dotação de € 138,8 milhões, ou seja, menos € 85,6 milhões do que as verbas previstas para o mesmo período no Orçamento para 2008 (€ 224,4 milhões), o que representa uma redução de 38,1%.
Inversamente ao que acaba de se referir, verifica-se no Orçamento do Estado para 2009 um substancial agravamento dos encargos globais totais com as PPP, que, entre 2008 e 2039, atingem os € 8.573 milhões, enquanto o Orçamento para 2008 previa € 5643 milhões (agravamento de 51,9% dos encargos estimados) e o Orçamento para 2007 previa de € 4032,3 milhões.
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Além disso, o Orçamento do Estado para 2009 prevê que, entre 2012 e 2018, as PPP impliquem encargos globais de € 4095 milhões, enquanto no Orçamento do Estado para 2008 se previa, para o mesmo período temporal, encargos de € 3356,2 milhões, como a seguir se evidencia:
ROE - 2008 ROE - 2009 var. (%) 2012 443,4 635,1 43,2% 2013 459,5 529,8 15,3% 2014 471,7 543,9 15,3% 2015 492,2 563,1 14,4% 2016 510,6 584,7 14,5% 2017 531,5 607,6 14,3% 2018 447,3 631 41,1% Total 3356,2 4095,2 22,0%
Os quadros seguintes ilustram o que acaba de se referir relativamente à evolução registada na previsão dos encargos líquidos globais nas PPP na área da Saúde:
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O subsector dos serviços e fundos autónomos compreende o Instituto Nacional de Emergência Médica, o Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, a Entidade Reguladora da Saúde e 39 organismos que integram o Serviço Nacional de Saúde, no qual se inclui a Administração Central do Sistema de Saúde. I.P.
O orçamento de despesa do INEM para 2009 ascende a 90,4 milhões de euros, sendo superior ao valor orçamentado para o corrente ano, em 47,3 milhões de euros.
O Relatório do Orçamento do Estado refere que ―Este aumento de despesa tem contrapartida no aumento da receita própria consignada ao INEM com origem nos prémios de seguros, como determina a sua lei orgânica, cuja taxa passa de 1% para 2%, com vista ao desenvolvimento do Programa de Reestruturação da Rede de Urgências, em curso, que tem subjacente o encerramento de urgências hospitalares e SAP e consequente reforço dos meios operados pelo INEM, nomeadamente, a rede de ambulâncias‖ (realçado nosso).
Por sua vez, a dotação orçamental da Entidade Reguladora da Saúde (ERS) ascende a 4,1 milhões de euros, o que representa uma variação positiva de 17,1% face à estimativa de execução de 2008.
O Orçamento do Estado para 2009 estima o aumento da despesa em relação ao Serviço Nacional de Saúde, em 1,6%, mais 139 milhões de euros, totalizando o financiamento do SNS por parte do Orçamento do Estado € 8136,7 milhões de euros, sendo 8100 milhões de euros destinados a despesas de funcionamento e 36,7 milhões de euros a PIDDAC. A verba destinada a despesas de funcionamento compreende, o financiamento, com maior relevância, dos estabelecimentos de saúde que compõem os sectores público administrativo (4011milhões de euros) e público empresarial (3600,2 milhões de euros), com base nos contratos-programa estabelecidos, bem como o financiamento dos projectos de parcerias público-privadas, Consultar Diário Original
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designadamente o Centro de Atendimento do SNS (20 milhões de euros), o Centro de Medicina Física e Reabilitação do Sul (6,7 milhões de euros) e os novos Hospitais PPP (112 milhões de euros).
O quadro seguinte ilustra o que acabou de se referir:
II. Opinião do Relator
O artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República prevê que o Deputado autor do presente parecer tenha a faculdade de emitir a sua opinião acerca da proposta de lei n.º 226/X (4.ª).
Porém, não emitirá o signatário, nesta sede, a sua opinião política sobre a iniciativa legislativa referida, reservando o seu Grupo Parlamentar a respectiva posição para o debate que oportunamente a mesma merecerá no Plenário da Assembleia da República.
Em todo o caso, entende o signatário não dever deixar de referir o seguinte, relativamente à proposta de lei n.º 226/X (4.ª):
1. A Saúde é a área social que regista menor aumento de verbas no Orçamento do Estado para 2009; 2. O Orçamento da Saúde (2,4%) cresce menos do que a taxa de inflação prevista para 2009 (2,5%); 3. O Orçamento do Estado para 2009 estima o aumento da despesa em relação ao Serviço Nacional de Saúde, em 1,6%; 4. O Orçamento do Ministério da Saúde não identifica nem quantifica qualquer processo de regularização de dívidas do SNS aos respectivos fornecedores, os quais deverão actualmente ascender a mais de € 2 mil milhões; 5. O Relatório do Orçamento do Estado para 2009 não contém quaisquer estratégias, nem concretiza medidas, directa e especificamente, dirigidas a garantir a sustentabilidade financeira do Serviço Nacional de Saúde; 6. A dotação do Ministério da Saúde para investimento representa 2% da estrutura global da distribuição do PIDDAC por Ministçrios, tendo descido globalmente 22,1% relativamente a 2008, passando de € 103,8 milhões para € 80,9 milhões; 7. Os encargos globais com as Parcerias Público-Privadas agravam-se de forma muito substancial na previsão efectuada pelo Governo para 2009 (tendo passado de € 4032,3 milhões, no Orçamento do Estado para 2007, para € 5643 milhões, no Orçamento para 2008, e para € 8573 milhões, no Orçamento para 2009, o que representa a duplicação desses encargos globais entre 2007 e 2009; 8. A duplicação do orçamento do Instituto Nacional de Emergência Mçdica (INEM), em quase € 50 milhões, é realizada inteiramente com o esforço dos segurados nacionais, que verão duplicadas as taxas dos seus prémios de seguro; 9. Apesar do incremento de verbas previstas para o INEM, o Relatório do Orçamento do Estado para 2009 não contém qualquer referência ao cumprimento dos Protocolos assumidos pelo Governo em 2007, com diversos autarcas locais, nos quais o executivo assumiu, entre outros, o compromisso de reforçar,
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com início a 1 de Janeiro de 2008, o socorro e o transporte pré-hospitalar dos doentes urgentes e emergentes através de helicópteros SIV.
III. CONCLUSÕES
1. O Governo apresentou à Assembleia da República, em 14 e 15 de Outubro de 2008, a proposta de lei n.º 226/X (4.ª), que aprova o Orçamento do Estado para 2009.
2. Esta apresentação foi efectuada nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, e ao abrigo dos artigos 118.º e 124.º do Regimento da Assembleia da República.
3. Nos termos regimentais aplicáveis, incumbe à Comissão de Saúde a emissão de Relatório e Parecer sobre a proposta de lei que aprova o Orçamento do Estado para 2009, na parte respeitante à sua competência material.
4. A proposta de lei n.º 226/X (4.ª) evidencia continuidade das políticas governamentais para o sector da Saúde.
5. A despesa total consolidada, prevista na proposta de lei do Orçamento do Estado para 2009, para o sector da Saõde, ascende a € 8862,8 milhões, ou seja, mais 2,4% do que a estimativa para o ano de 2008 (€ 8651 milhões), o que traduz um aumento inferior ao previsto para a taxa de inflação para 2009, que é de 2,5%.
6. O total da despesa consolidada do Ministério da Saúde representa 11 por cento da despesa da Administração Central e 5,1 por cento do Produto Interno Bruto (PIB).
7. As dotações previstas no Orçamento do Estado para 2009 para PIDDAC diminuem de € 103,8 milhões, para € 80,9 milhões, o que traduz uma quebra de 22,1%.
8. A proposta de lei n.º 226/X (4.ª), que apresenta o Orçamento do Estado para 2009, encontra-se em condições de ser remetida à Comissão de Orçamento e Finanças.
Palácio de S. Bento, 28 de Outubro de 2008.
O Deputado Relator, Adão Silva — A Presidente da Comissão, Maria de Belém Roseira.
Nota: Os Considerandos e as Conclusões foram aprovadas por unanimidade.
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Parecer da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública
Parte I — Considerandos
1. Nota Preliminar
O Governo apresentou à Assembleia da República a proposta de lei n.º 226/X (4.ª) relativa ao Orçamento do Estado para 2009 que, por Despacho do Senhor Presidente da Assembleia da República do dia 14 de Outubro de 2008, baixou à Comissão Parlamentar de Economia e Finanças e às demais Comissões Especializadas Permanentes, conforme previsto no n.º 3 do artigo 205.º do Regimento da Assembleia da República.
A Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública deve elaborar parecer sobre a proposta de lei do Orçamento do Estado, incidindo o mesmo nas áreas que cabem no seu âmbito e competência regimental, nos termos do artigo 205.º e do artigo 206.º, n.º 1, alínea b), do Regimento da Assembleia da República (RAR).
Assim, o presente Parecer procede à análise da proposta de lei n.º 226/X (4.ª), na parte relativa às áreas do (i) Trabalho, Emprego e Formação; (ii) Segurança Social e (iii) Administração Pública, incluindo os elementos informativos remetidos pelas respectivas tutelas, conforme preconiza o n.º 5 do artigo 206.º do RAR.
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A análise técnica da proposta de lei do Orçamento, elaborada pelos serviços técnicos da Assembleia da República, prevista no n.º 3 do artigo 206.º do RAR, foi disponibilizada no passado dia 29 de Outubro.
A apreciação na generalidade do Orçamento do Estado de 2009 em plenário da Assembleia da República encontra-se agendada para os próximos dias 5, 6 e 7 de Novembro, e a votação final global efectuar-se-á nos dias 27 e 28 de Novembro.
2. Trabalho e Solidariedade Social
2.1 - Políticas
O plano de acção para 2009, nas áreas tuteladas pelo Ministério do Trabalho e Solidariedade Social (MTSS), estabelece como objectivos estratégicos (i) garantir as bases de um sistema público e universal de Segurança Social Sustentável; (ii) combater a pobreza e salvaguardar a coesão social e inter-geracional; (iii) apoiar as famílias e proteger os grupos especialmente vulneráveis como as crianças e jovens em risco; (iv) alargar e melhorar a política de reabilitação; (v) reforçar a qualificação dos portugueses; (vi) promover a criação de emprego e prevenir e combater o desemprego; (vii) melhorar a adaptabilidade dos trabalhadores e das empresas; (viii) promover a igualdade de oportunidades, designadamente política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres; e (ix) reforçar a eficiência administrativa do sistema de segurança social.
Entre as medidas previstas para 2009, que visam concretizar o Acordo de Reforma da Segurança Social, cumpre destacar a implementação do novo Código Contributivo, que compila toda a legislação existente relativa à relação jurídica contributiva com a Segurança Social, revendo e sistematizando diversos dos seus aspectos.
O aprofundamento do combate à pobreza e a salvaguarda da coesão social inter-geracional passarão, em 2009, por um reforço orçamental do Complemento Solidário para Idosos (mais de 140.00 beneficiários), pela expansão do Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais (PARES), pela continuação da execução da Medida de Apoio à Segurança dos Equipamentos Sociais e pelo alargamento dos Contratos Locais de Desenvolvimento Social e do Programa Conforto Habitacional para Idosos.
No apoio à família, em 2009 concretizar-se-á o aumento do montante adicional para apoio às despesas com educação a todos escalões (+780.000 beneficiários), a majoração do abono de família em 20% às famílias monoparentais (180.00 beneficiários/mês), a majoração do abono de família em 25 % no 1.º e 2.º escalões (1 milhão de beneficiários/mês), a duplicação do abono de família às crianças entre os 12 e os 36 meses, a partir do 2.º filho e triplicação a partir do 3.º filho (80 mil beneficiários/mês), e a redução do IVA em 5% dos assentos para transporte de crianças em veículos automóveis.
No âmbito das políticas de apoio às crianças e jovens em risco para 2009, é assumido o objectivo de instalação de mais 21 Comissões de Protecção de Crianças e Jovens, alargando a cobertura nacional destas entidades, bem como o desenvolvimento do Plano DOM – Desafios, Oportunidades e Mudanças, visando a desinstitucionalização de 25% do total de 7.079 crianças e jovens acolhidas nos lares de infância e juventude.
Em 2009, o Governo pretende, também, proceder à revisão das prestações sociais garantidas nas eventualidades da deficiência, reforçando a diferenciação positiva dos respectivos montantes, sendo ainda desenvolvidas novas regras de acumulação de prestações por deficiência com rendimentos do trabalho. No plano das políticas de apoio a pessoas com necessidades especiais, o Governo dará também, continuidade à criação de balcões acessíveis nos centros de atendimento da Segurança Social, ao programa de certificação de qualidade «Arquimedes», e ao início da aplicação do novo sistema de atribuição de ajudas técnicas e à adaptação da Tabela Nacional de Incapacidades, em conformidade com a Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde. No domínio da fiscalidade, a proposta de Orçamento para 2009 promove a redução do esforço contributivo das pessoas com deficiência mediante o aumento da dedução à colecta para 4 RMMG (Retribuição Mínima Mensal Garantido), a manutenção do período de transição para tributação de apenas 90 % dos rendimentos até ao montante máximo de 2500 euros, e redução do IVA para 5 % nas prestações de serviços de manutenção ou reparação de próteses, equipamentos, aparelhos e artefactos para pessoas com deficiência.
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No que concerne ao objectivo de reforço da qualificação dos portugueses, o Governo compromete-se com a realização das medidas previstas no Acordo para a Reforma da Formação Profissional, e na continuidade da concretização de objectivos da iniciativa Novas Oportunidades, com o alargamento dos centros Novas Oportunidades (500 até 2010), tendo como meta a emissão de 165.000 certificados em 2009.
Visando a criação de emprego e a prevenção e combate ao desemprego, o Governo desenvolverá programas gerais de emprego focados no estímulo ao empreendedorismo, na qualidade do emprego, no ajustamento entre oferta e procura, e na procura de emprego. O programa Inov-Jovem, que promove a inserção de jovens qualificados na vida activa, abrangerá 5.000 jovens quadros.
Importa ter presente, a este propósito, os seguintes dados constantes no cenário macroeconómico apresentado pelo Relatório do Orçamento do Estado para 2009:
EMPREGO E DESEMPREGO 2007 2008 Estimativa 2009 Previsão Emprego Total (Taxa de Variação) 0,2 0,8 0,4 Taxa de Desemprego (%) 8,0 7,6 7,6 Fonte: Quadro III.8 Relatório do Orçamento do Estado 2009
Por outro lado, consta no Relatório do Orçamento do Estado como objectivo para 2009 a implementação do Plano de Acção Inspectiva da Autoridade para as Condições do Trabalho, que visará o combate ao trabalho não declarado e ao desenvolvimento irregular de flexibilidades nas relações de trabalho, sem prejuízo do novo quadro normativo previsto para o novo Código do Trabalho, que permitirá melhorar as condições de adaptabilidade nas empresas e a efectividade da legislação e do quadro sancionatório em vigor.
No âmbito das políticas de promoção da igualdade de oportunidades, será desenvolvido, em 2009, o III Plano Nacional para a Igualdade.
Cumpre referir ainda que o Governo, reconhecendo a importância da eficiência administrativa do sistema de segurança social, pretende avançar em 2009 com um programa integrado de melhoria do atendimento nos serviços de Segurança Social, reformulando os canais de atendimento ao cidadão, com o início do funcionamento do contact center da Segurança Social (com previsão de 3,8 milhões de atendimentos por ano).
2.2 - Orçamento do Estado
Com o valor de 7907,4 milhões de euros previstos de despesa total consolidada para 2009, o MTSS beneficia de um aumento de 7,9%, face à estimativa de execução de 7329,2 milhões de euros no presente ano.
Desta feita, a despesa prevista para 2009, retratada no quadro seguinte, representará 4,6% do PIB e 9,8% do total de despesa da administração central.
2008 Estimativa 2009 Orçamento Variação (%) Subsector Estado 6.448,3 6.939,3 7,6 1. Funcionamento normal 6.433,4 6.924,8 7,6 1.1 Com cobertura em receitas gerais 5.894,6 6.370,9 8,1 Lei de Bases da Segurança Social 5.853,1 6.327,5 8,1 Funcionamento 41,5 43,4 0,2 1.2 Com cobertura em receitas consignadas 538,8 553,9 2,8 Adicional ao IVA 491,9 506,9 3,0 Funcionamento 46,9 47,0 0,2 2. Investimentos do Plano 14,9 14,5 -2,7 Subsector Serviços e Fundos Autónomos 885,2 972,5 9,9 Consolidação transferências entre subsectores 4,3 4,4 2,3 DESPESA TOTAL CONSOLIDADA 7.329,2 7.907,4 7,9 (milhões de euros) Fonte: Quadro V.36 Relatório do Orçamento do Estado 2009
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O aumento mais significativo de 9,9 % na rubrica referente ao Subsector Serviços e Fundos Autónomos é justificado no Relatório do Orçamento do Estado pelo reflexo do reforço das políticas de emprego e formação profissional no orçamento do Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP) e pelo aumento de despesa relativo ao Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu (IGFSE).
2.3 - Orçamento da Segurança Social
O Orçamento da Segurança Social regista uma evolução positiva desde 2007, prevendo-se para 2009 um saldo positivo de 1554,77 milhões de euros.
Relativamente ao total das receitas espera-se um aumento de 6,3 % face à estimativa de execução do ano em curso. Refira-se que a previsão de execução de 2008 ficará na ordem dos 22.296,44 milhões de euros, e que a receita total em 2009 se situará nos 23.707,35 milhões de euros. Com um montante previsto de 22.152,58 milhões de euros de despesa total previsto para 2009, verificarse-á um aumento de 6,3 % relativamente à estimativa de execução de 2008 que se situará em 20.837,13 milhões de euros.
PRINCIPAIS RECEITAS E DESPESAS DA SEGURANÇA SOCIAL
2008 Estimativa 2009 Orçamento Variação (%) TOTAL DE RECEITAS 22.296,44 23.707,34 7,6 Contribuições 12.127,55 13.865,93 5,6 Transferências do OE + IVA 7.036,88 7.547,46 7,3 TOTAL DE DESPESAS 20.837,13 22.152,58 6,3 Pensões 12.849,43 13.658,89 6,3 Abono de Família 821,67 947,74 15,3 Subsídio de Doença 421,28 422,39 0,3 Subsídio de Desemprego 1.523,37 1.578,29 3,6 Rendimento Social de Inserção 417,21 430,60 3,2 Complemento Solidário Idosos 112,66 200,43 77,9 Acção Social 1.507,41 1.664,53 10,4 SALDO GLOBAL 1.459,32 1.554,77 6,5 (milhões de euros) Fonte: Relatório do Orçamento do Estado 2009 pág.166
Entre as dotações previstas para as prestações sociais, merece particular destaque o expressivo aumento de 77,9 % da despesa prevista no Complemento Solidário para Idosos, que representa um crescimento no investimento no combate à pobreza e na protecção social dos idosos, bem como o aumento de 15,3 % da despesa com o abono de família, concretizando do ponto vista orçamental as medidas ora anunciadas para esta área.
No que diz respeito à evolução prevista para o Fundo de Estabilização da Segurança Social, importa reter os seguintes dados apresentados no Relatório do Orçamento do Estado:
2008 2010 2020 2030 2040 2050 FEFSS 8.480 12.744 29.403 43.762 57.003 53.868 FEFSS em % do PIB 5,0 % 7,3 % 13,9 % 16,9 % 18,1 % 14,0 % (milhões de euros) Fonte: Relatório do Orçamento do Estado 2009 pág.354
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3. Administração Pública
3.1 - Políticas
No âmbito da Administração Pública, o Relatório do Orçamento do Estado para 2009 considera que este ano significará «o culminar da plena vigência das reformas empreendidas pelo Governo na Administração Pública Portuguesa».
O próximo ano será marcado pelo início de vigência do novo regime de contrato de trabalho em funções públicas, pela aplicação de um novo estatuto disciplinar, e pela concretização plena do novo regime de vínculos, carreiras e remunerações.
O novo edifício normativo da Administração Pública incluirá ainda a lei de da protecção social dos trabalhadores que exercem funções públicas, bem como a revisão do regime da ADSE e a regulamentação do conjunto de benefícios da acção social complementar.
No plano do combate à precariedade no emprego público, o Governo compromete-se, mediante os documentos apresentados, ao reforço das medidas legais que garantam procedimentos eficazes no controlo daquelas situações.
Também a qualificação e a formação dos trabalhadores que exercem funções públicas se mantém como propósito de acção do Governo, anunciando-se o objectivo de nivelar em 2009 os números verificados em 2008 (650 acções de formação via INA, com o envolvimento de 98 mil trabalhadores).
Cumpre referir ainda que, em 2009, se concluirá o processo de extensão a todos os organismos da Administração Pública da obrigatoriedade de contribuição para a Caixa Geral de Aposentações, com a taxa inicial de 7,5 %, a prestar por todos os Serviços Integrados, sobre as remunerações de todos os funcionários e agentes subscritores.
3.2 - Orçamento
Em termos de informação orçamental com impacto na Administração Pública, importa considerar os dados relativos à despesa total consolidada prevista para o Ministério das Finanças e Administração Pública (MFAP), que se situará em 39.563,2 milhões de euros no próximo ano. Este montante representa um acréscimo de 111,6 %, face à estimativa de execução para 2008 de 18.692,8 milhões de euros.
No que concerne às dotações específicas do Subsector Estado, destaca-se o decréscimo verificado na despesa referente aos Serviços de Protecção Social (-6,4 %) e às Pensões e Reformas (-6,6 %), conforme se constata pela análise do quadro seguinte:
2008 Estimativa 2009 Orçamento Variação (%) Subsector Estado 14.707,4 34.946,8 137,6 1. Funcionamento normal 14.619,7 34.895,4 138,7 1.1 Com cobertura em receitas gerais 12.886,9 33.617,4 160,9 Serviços de Protecção Social 603,8 565,0 - 6,4 Pensões e Reformas 3.625,1 3.384,7 - 6,6 2. Investimentos do Plano 87,7 51,4 - 41,4 Subsector Serviços e Fundos Autónomos 8.238,7 8.618,5 4,6 DESPESA TOTAL CONSOLIDADA 18.692,8 39.563,2 111,6 (milhões de euros) Fonte: Quadro V.11 Relatório do Orçamento do Estado 2009
Entre as dotações previstas ao nível dos Serviços e Fundos Autónomos, de acordo com uma perspectiva de análise focada na Administração Pública, é possível verificar os seguintes aumentos na despesa prevista para 2009:
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Estimativa Orçamento 2009 Variação (%) OE FIN UE Receitas Próprias Total Caixa Geral de Aposentações 7.728,9 3.384,7 — 4.600,0 7.984,7 3,3 Instituto Nacional de Administração 8,9 3,4 1,1 6,0 10,5 18,0 Serviços Sociais Administração Pública 18,0 6,3 — 11,9 18,2 1,1 (milhões de euros) Fonte: Quadro V.12 Relatório do Orçamento do Estado 2009 – Não inclui passivos financeiros
A análise baseada nos dados presentes no quadro referente à classificação económica do MFAP, permitem constatar que na previsão para 2009 de Despesas com os Serviços Integrados, 533,5 milhões euros correspondem a Despesa com o Pessoal, e 891,8 milhões de euros dizem respeito a Encargos com a Saúde. Parte II – Opinião do Relator
A análise ao Orçamento do Estado para 2009 permite constatar uma sólida continuidade do rumo prosseguido quer ao nível das Reformas da Segurança Social e do desenvolvimento de novas políticas sociais, quer ao nível da modernização da Administração Pública.
No momento que a economia mundial se encontra a atravessar uma das mais graves crises financeiras de sempre, o Governo apresenta um Orçamento que, mantendo o timbre da disciplina e do rigor orçamentais, reforça a protecção dos mais desfavorecidos e carenciados, tendo em vista o efectivo combate à pobreza, à exclusão e às desigualdades; e assegura continuidade na aposta em políticas ambiciosas de qualificação e formação, bem como em políticas de criação de emprego e combate ao desemprego.
Importa destacar também que as opções tomadas, por este Governo, no âmbito da Reforma da Segurança Social permitem hoje garantir aos portugueses a sustentabilidade de um sistema público de Segurança Social, conforme evidencia o respectivo anexo do relatório do Orçamento do Estado. Com efeito, os mais recentes factos da actualidade internacional vêm demonstrar, contra a opinião de muitos, que Portugal adoptou, no momento certo, as opções legislativas adequadas que conduzem ao reforço do sistema público de segurança social.
Finalmente, enquanto factor decisivo para competitividade do país, a modernização da Administração Pública continuará a representar uma importante marca deste Governo, com a aplicação em 2009 de novos instrumentos legais que enquadram uma modificação positiva das dinâmicas de funcionamento da nossa administração.
Em síntese, na opinião do Relator, este é não só um Orçamento do Estado mais ajustado para fazer face às dificuldades resultantes do actual enquadramento internacional, como aquele que, numa linha de continuidade, aposta no aprofundamento das políticas sociais, sem colocar em causa o rigor e disciplinas orçamentais, elementos cruciais para o desenvolvimento e crescimento sustentado da economia portuguesa.
Parte III – Conclusões
Atentos os considerandos que antecedem, conclui-se no seguinte sentido:
1. O Governo apresentou à Assembleia da República a proposta de lei n.º 226/X (4.ª) relativa ao Orçamento do Estado para 2009.
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2. Com o montante de 7907,4 milhões de euros previstos de despesa total consolidada proposto no Orçamento do Estado para 2009, o Ministério do Trabalho e Solidariedade Social beneficia de um aumento de 7,9 %, face à estimativa de execução de 7329,2 milhões de euros no presente ano.
3. O Orçamento da Segurança Social regista uma evolução positiva desde 2007, prevendo-se para 2009 um saldo positivo de 1554,77 milhões de euros.
4. De acordo com a proposta de Orçamento do Estado para 2009, a despesa total consolidada prevista para o Ministério das Finanças e Administração Pública situar-se-á em 39.563,2 milhões de euros, o que representa um acréscimo de 111,6 %, face à estimativa de execução para 2008 de 18.692,8 milhões de euros.
5. Os Grupos Parlamentares reservam as suas posições de voto para o Plenário da Assembleia da República.
A Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública, é do seguinte:
Parecer
a) A proposta de lei n.º 226/X (4.ª) relativa ao Orçamento do Estado para 2009 preenche os requisitos constitucionais, legais e regimentais aplicáveis para poder ser discutida e votada pelo Plenário da Assembleia da República.
b) Nos termos regimentais aplicáveis, o presente parecer é remetido à Comissão de Orçamento e Finanças.
Assembleia da República, 30 de Outubro de 2008.
O Deputado, Costa Amorim — O Presidente da Comissão, Alberto Arons de Carvalho
Nota: O parecer foi aprovado, com votos a favor do PS, PSD, CDS-PP e PCP e a abstenção do BE.
———
Parecer da Comissão de Ética, Sociedade e Cultura
CULTURA
PARTE I — CONSIDERANDOS
I. a) Considerando que:
1. O Governo apresentou à Assembleia da República a proposta de lei n.º 226/X (4.ª), referente ao Orçamento do Estado para 2009 que, por despacho do Senhor Presidente da Assembleia da República de 14 de Outubro de 2008, baixou à Comissão Parlamentar de Orçamento e Finanças e às demais Comissões Especializadas Permanentes, em cumprimento do estabelecido no n.º 3 do artigo 205.º Regimento da Assembleia da República.
2. É da competência da 12.ª Comissão Parlamentar de Ética, Sociedade e Cultura proceder à elaboração de parecer sobre a proposta de lei do Orçamento do Estado para 2008 na parte relativa à Cultura, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 206.º do Regimento da Assembleia da República.
3. O presente parecer foi elaborado tendo presente a informação escrita remetida pelo Ministério da Cultura, tal como estatui o n.º 5 do artigo 206.º Regimento da Assembleia da República.
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4. De acordo com o disposto nos n.º 2 e 3 do artigo 211.º, realizar-se-á uma reunião, para a apreciação na especialidade da proposta de lei, em conjunto com a Comissão de Orçamento e Finanças e o Ministro da Cultura.
5. O Relatório do Orçamento do Estado para 2009, no que concerne ao Ministério da Cultura (MC), aponta como prioridades de acção a Língua, o Património e as Artes e as Indústrias Criativas e Culturais.
6. Assim, refere o Relatório do Orçamento do Estado para 2009, «no plano orçamental, o objectivo é promover a eficácia cultural da despesa programada através do rigor na gestão e do aumento de número de parcerias e do funcionamento em rede com instituições públicas e privadas. Estimular a dinâmica da economia da Cultura e trazer o mercado aos agentes culturais, demonstrando o interesse e a rentabilidade do sector, é outro dos objectivos do MC, que prossegue ainda com a revisão dos apoios concedidos, segundo regras de transparência e avaliação, pela conversão de subsídios a fundo perdido em contratos de prestação de serviço público com os agentes culturais.» 7. O Governo apresenta no Relatório do Orçamento do Estado para 2009 as seguintes medidas, que constituem os três ―eixos prioritários‖ na área da Cultura:
1. A Língua
Objectivos da estratégia para o reconhecimento da importância cultural, geoestratégica e económica da língua portuguesa — cujos instrumentos serão o Instituto Camões e o Fundo da Língua Portuguesa:
a) Constituição de uma rede qualificada de ensino do português no estrangeiro; b) Apoio ao desenvolvimento e à qualificação dos sistemas de ensino nos países de língua oficial portuguesa; c) Promoção do uso extensivo da língua portuguesa nos meios de comunicação e informação de projecção internacional e enquanto língua de trabalho em organizações internacionais;
Medidas: Parcerias, a promover, com a Comunidade de Países de Língua Oficial Portuguesa (CPLP) para desenvolver:
o A realização do Estudo sobre o Valor Económico da Língua Portuguesa; o A transmissão de canais de televisão de língua portuguesa na Internet; o A organização da «Festa da Nossa Língua»; o A Harmonização do léxico técnico e científico no âmbito do Acordo Ortográfico; o O lançamento da iniciativa «Ano do Brasil em Portugal/Ano de Portugal no Brasil»
Digitalização de textos, obras e património cultural, prevendo-se a crescente disponibilização na Internet de conteúdos pelos diversos organismos do MC; Criação de uma Fundação de Literatura de Língua Portuguesa, em parceria com a Câmara Municipal de Lisboa; Depositar, na Biblioteca Nacional, tratar e disponibilizar ao público o espólio de Jorge de Sena; Concretizar o Museu da Língua; Medidas de fomento da leitura junto de públicos em situação de exclusão social ou afastados de espaços convencionais (prisões, hospitais, IPSS, centros de reabilitação); Promoção e divulgação da língua e autores portugueses:
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o Apoio à tradução no estrangeiro; o Apoio à edição no Brasil; o Participação em Feiras do Livro e outros eventos internacionais;
Apoio à criação e edição, nomeadamente obras de ensaio e do património literário português de difícil comercialização; Apoio às instituições dos PALOP na área do livro em língua portuguesa e das bibliotecas; Actualização de informação na Internet sobre autores portugueses, editores e livrarias;
2. O Património
Conclusão dos investimentos previstos no Programa Operacional da Cultura e consequente abertura ao público dos seguintes equipamentos: Museu do Côa, Museu de Aveiro, Museu de Évora, Museu Nacional Machado de Castro, Mosteiro de Vilar dos Frades e Mosteiro de São Martinho de Tibães; Parceria entre o MC e o sector privado para um programa de recuperação do património nacional classificado em risco; Entrada em vigor dos diplomas de regulamentação da Lei de Bases do Património Cultural; Envolvimento de promotores e parceiros de natureza diversa, principalmente as autarquias, e desenvolvimento de modelos inovadores de gestão do património edificado que permitam a sustentabilidade dos equipamentos culturais.
No âmbito do programa de acção acordado entre o Governo e os 22 municípios do Oeste e os quatro da Lezíria do Tejo (Azambuja, Cartaxo, Rio Maior e Santarém) são previstos projectos de dinamização da Rota do Património Mundial, criação de novas instalações do Museu Dr. Joaquim Manso (Nazaré), ampliação do Museu de Cerâmica (Caldas da Rainha), intervenções na Igreja de Santa Clara (Santarém) e no Palácio de Manique do Intendente (Azambuja) assim como apoio e assessoria técnica a projectos municipais.
Em articulação com a Câmara Municipal de Guimarães e a CCDRN é previsto o lançamento dos projectos de infra-estruturas culturais, requalificação dos equipamentos existentes — Museu Alberto Sampaio e do Monte Latito — e operacionalização da estrutura de gestão do evento ―Guimarães Capital Europeia da Cultura 2012‖ Estabelecimento de parcerias para a recuperação do Convento da Saudação em Montemor-o-Novo, em Coimbra para o projecto «Cidade, Univer(sc)idade» —regeneração do Centro Histórico —, e com as Juntas de Castela e Leão e da Galiza para valorização do território fronteiriço.
Prosseguimento, em articulação com cerca de 80 câmaras municipais, da Rede Nacional de Bibliotecas Públicas e do Apoio à Rede de Arquivos Municipais; Arranque do projecto para a construção do Arquivo Distrital e da Biblioteca Pública de Évora e do Arquivo Distrital de Viseu; Projectos de valorização do património no Vale do Varosa (Mosteiros de São João de Tarouca, Salzedas e Ferreirim), na Região do Douro e na Fortaleza de Sagres, em parceria com o MEI e o MAOTDR.
Promoção do acesso público às colecções bibliográficas, fonográficas e de imagens em movimento depositadas, sem prejuízo dos direitos de autor e dos direitos conexos. Serão implementados procedimentos de efectivação do depósito legal através de diploma legal e respectiva regulamentação.
Ampliação da área dos depósitos de filmes do Arquivo Nacional das Imagens em Movimento (ANIM) pela Cinemateca Portuguesa e da Torre de Depósitos pela Biblioteca Nacional de Portugal.
No âmbito da captação de novos públicos: o IGESPAR reforçará as acções de divulgação e interpretação dos monumentos; o Instituto dos Museus e da Conservação (IMC) pretende a Consultar Diário Original
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consolidação da Rede Portuguesa de Museus prevendo parceria com o MEI para uma exposição de grande impacto internacional.
Reforço do Programa ―5as á Noite no Museu‖ com prolongamento de horário de Maio a Outubro nos Museus Nacionais;
3. As Artes e as Indústrias Criativas
Lançamento de um instrumento de mercado, dirigido ao investimento nas indústrias criativas e culturais e nas suas estruturas de apoio, sob a forma de fundo de capital de risco. Através de parcerias com entidades públicas e privadas, pretende-se incentivar a actividade criativa, a qualificação dos agentes culturais e a competitividade das indústrias criativas e culturais.
Elaboração de um diagnóstico do mercado (aprofundando estudos macroeconómicos e estatísticos do sector; tornando compreensível o seu modelo de negócio e processo de criação de valor); Estimulação do talento desde cedo (facilitando o acesso desde criança a equipamentos e conteúdos culturais); Conversão do talento em emprego (remunerando estágios profissionalizantes no estrangeiro/INOVArt); Criação de contacto entre o talento (criando uma plataforma de funcionamento em rede com empresas e organismos públicos); Formação de clusters e proteger a propriedade intelectual; Alargamento do acesso aos agentes culturais, dos públicos e das autarquias locais às actividades artísticas, através da revisão do regime jurídico de apoios do Estado às Artes; Ampliação do funcionamento do Território Artes, de trimestral para anual de modo a rentabilizar a «Oficina Virtual»; No âmbito da internacionalização das artes contemporâneas nacionais, aposta-se em: consolidar a presença portuguesa em eventos de referência (como a Bienal de Artes Visuais de Veneza ou a Bienal de Arquitectura de São Paulo); mostras para a itinerância internacional; deslocar individualidades estrangeiras a Portugal; desenvolver a programação internacional no âmbito dos acordos com a Fundação Calouste Gulbenkian e a Fundação Luso-Americana para o Desenvolvimento, com o Instituto Camões e com a Pinacoteca de São Paulo e o Instituto Tomie Ohtake; reforçar os mecanismos de parceria interministerial para garantir maior eficácia à intervenção cultural do Governo.
Revisão das regras de funcionamento dos apoios do Instituto do Cinema e do Audiovisual (ICA). Os apoios a fundo perdido serão contratualizados, com uma definição clara de direitos e obrigações que garantam a efectiva produção dos projectos apoiados, da entrega de materiais intermédios e cópias finais dos filmes, da consagração do seu depósito no ANIM da Cinemateca Portuguesa e o direito desta a proceder ou a facultar a exibição dos filmes financiados, desde que com fins culturais.
Divulgação (ICA) das obras cinematográficas produzidas nos últimos dez anos, em resultado de parcerias com festivais internacionais, adequando-se ao contexto de formas de distribuição emergentes, designadamente, através de instrumentos de difusão na Internet.
Reforço da cooperação audiovisual ao nível dos países de Língua Portuguesa, que será concretizado através da primeira edição do programa DocTV CPLP.
Apoio no funcionamento das Fundações Casa da Música, Centro Cultural de Belém, Serralves, de Arte Moderna e Contemporânea — Colecção Berardo, Arpad Szènes — Vieira da Silva, Ricardo do Espírito Santo Silva, Orquestras Regionais do Algarve, das Beiras e do Norte e a Orquestra Metropolitana de Lisboa.
Celebração, ainda este ano, dos contratos-programa com as três entidades públicas empresariais — Teatro Nacional D. Maria II, Teatro Nacional São João e OPART. Serão definidos os direitos e as
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obrigações destas entidades no âmbito da prestação do serviço público, assim como os termos e condições de atribuição da indemnização compensatória.
4. O Relatório do Orçamento do Estado para 2009 refere que ―a despesa consolidada do Ministçrio da Cultura (MC) atinge o montante de 212,6 milhões de euros, o que corresponde a 0,1% do PIB e a 0,3% das despesas da Administração Central, decrescendo 2,3% em relação à estimativa de execução de 2008. Este decréscimo consubstancia-se sobretudo nos Serviços e Fundos Autónomos e nas despesas com compensação em receita.‖
Quadro I Despesa Total Consolidada — MC
FONTE: Quadro V.46 Despesa Total Consolidada, Relatório do Orçamento do Estado para 2009, pág.291
5. Os encargos com as indemnizações compensatórias destinadas às EPE do MC, num total de 29,4 milhões de euros, serão assumidos pelo orçamento do Ministçrio das Finanças e da Administração Põblica. ―A estimativa de execução de 2008 foi abatida das dotações inscritas na Secretaria-Geral que se destinavam aos Teatro Nacional de São João, EPE e OPART, EPE‖ 6. Em relação aos investimentos do plano, o relatório do Orçamento do Estado para 2009 refere que regista-se um crescimento — de 18,6%, quando comparado com a estimativa de execução de 2008 — decorrente da ―conclusão dos projectos previstos no PO Cultura e com o desenvolvimento de projectos estruturantes de reabilitação do património arquitectónico e arqueológico‖. O financiamento nacional aumenta 8,1% enquanto que o financiamento comunitário aumenta 93%.
7. O subsector dos Serviços e Fundos Autónomos reúne a despesa de 88 milhões de euros, o que representa uma diminuição de 11,6%, face á estimativa de execução de 2008. ―Este decrçscimo reflecte-se no Instituto de Gestão do Património Arquitectónico e Arqueológico, IP e no Instituto dos Museus e da Conservação, IP, e verifica-se na diminuição de verbas para aquisições de bens de capital‖, conforme relatório do Orçamento do Estado para 2009. Comparando com a estimativa de execução de 2008 refira-se que: o Instituto de Gestão do Património Arquitectónico e Arqueológico, IP apresenta um decréscimo de 36,4%; o Instituto dos Museus e da Conservação, IP também regista uma descida de 38,4%; o Fundo de Fomento Consultar Diário Original
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Cultural apresenta um aumento de 95,1%; o Instituto do Cinema e do Audiovisual, IP aumenta 3,1% e a Cinemateca Portuguesa — Museu do Cinema, IP regista um crescimento de 37,8%.
Quadro II Serviços e Fundos Autónomos — MC
FONTE: Quadro V.47 Serviços e Fundos Autónomos, Relatório do Orçamento do Estado para 2009, pág.292
8. A despesa do Ministério da Cultura por grandes agrupamentos económicos, evidencia ao nível dos Serviços Integrados o peso das despesas com o pessoal (50,2 milhões de euros) e das transferências (47,2 milhões de euros), num total de 158,1 milhões de euros. Ao nível dos Serviços e Fundos Autónomos destacase o peso das transferências (24 milhões de euros) e das aquisições de bens de capital (17,3 milhões de euros) ―destinados á requalificação e recuperação do património arquitectónico, histórico, artístico e cultural‖, num total de 88 milhões de euros.
Quadro III
FONTE: Quadro V.48, Relatório do Orçamento do Estado para 2009, pág.292
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9. No documento orçamento por acções do MC são comparados os valores iniciais de 2008 e de 2009, tendo sido subtraído, ao valor inicial de 2008 e à estimativa de execução de 2008, as dotações para as entidades públicas empresariais. Em 2009 serão integralmente assumidas pelo Ministério das Finanças e da Administração Pública, pelo que as respectivas indemnizações compensatórias e receitas próprias (orçadas em 34,8 milhões de euros em 2008) deixaram de estar contempladas no orçamento do Ministério da Cultura.
Deste modo é apresentado o valor do Orçamento do Estado inicial de 2008 (sem E.P.E) de 211,7 milhões de euros conforme se pode verificar no Quadro IV.
Quadro IV
FONTE: Gráfico, Orçamento do Estado do Ministério da Cultura por acções, pág.1
10. Conforme referido no orçamento por acções o MC justifica a subida de 0,4%, entre os orçamentos de 2008 e 2009, pela ―diferente variação das três fontes de financiamento. As receitas gerais crescem 3,2%, com o plafond atribuído para funcionamento a subir mais 4,1 milhões de euros em 2009. As receitas próprias descem 2,2% ou 1,2 milhões de euros, com uma previsão mais realista quanto à evolução dos jogos sociais. O financiamento da UE desce 7,7% ou 1,9 milhões de euros com o encerramento do Programa Operacional de Cultura em 2008.‖ 11. No orçamento por acções é destacada a evolução da execução orçamental do Ministério da Cultura apontando a estimativa de execução de 2008 acima de 100%.
Gráfico I
FONTE: Gráfico, Orçamento do Estado do Ministério da Cultura por acções, pág.1
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12. O MC destaca, no orçamento por acções, as verbas resultantes de parcerias com outros ministérios tais como: 3,5 milhões de euros relativos a 2,5% do imposto especial sobre o jogo que, a partir de 2009, passarão a ser destinados ao Fundo de fomento Cultural e 5 milhões de euros do Instituto de Emprego e Formação Profissional para o programa INOV-ART.
13. A subida do orçamento para funcionamento dos serviços do Ministério da Cultura de 132,6 milhões de euros em 2008 para 135,6 milhões de euros em 2009 resulta da correcção em baixa da estimativa de receitas próprias (- 1,7%) e do financiamento da EU (-0,1%), compensada com uma subida de 4,1 milhões de euros das receitas gerais para 2009 (+ 5,4%). ―Na distribuição das receitas gerais para funcionamento dos diferentes serviços, o MC atribuiu 95% deste reforço aos museus. A dotação do IMC subiu 142% e a dos serviços dependentes (palácios e museus) 14%, num acrçscimo acima de 3,9 milhões de euros.‖
Gráfico II
14. O Instituto do Cinema e do Audiovisual sobe em 1,3% as receitas próprias destinadas aos apoios financeiros concedidos ao cinema e ao audiovisual.
15. A Cinemateca Portuguesa — Museu do Cinema destaca 700 mil euros para a salvaguarda dos filmes portugueses dos anos 40 e 50, da produção portuguesa pós-25 de Abril, enriquecimento da colecção, edições, exposições e programação.
16. Refiram-se os apoios para a Fundação Casa da Música (10 milhões de euros), a Fundação CCB (7,9 milhões de euros), a Fundação de Serralves (4,1 milhões de euros) e a Fundação de Arte Moderna e Contemporânea — Colecção Berardo (3 milhões de euros).
17. No orçamento por acções é mencionado que o orçamento de PIDDAC desce 3% — de 79,1 milhões de euros para 77,1 milhões de euros — devido à descida das receitas próprias (300 mil euros) e da contrapartida comunitária (1,8 milhões de euros). O MC acrescenta que a descida da contrapartida comunitária deriva do encerramento, em 2008, do Programa Operacional da Cultura, da realização de investimentos sem
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acesso a fundos comunitários como a edificação do Arquivo Nacional de Imagens em Movimento pela Cinemateca Portuguesa e da subida dos apoios às Artes acima de 2 milhões.
18. ―Com o encerramento dos projectos no âmbito do QCAIII o plafond das receitas gerais foi distribuído por mais cinco serviços do Ministério da Cultura que, no orçamento de 2008, não tiveram dotação em PIDDAC‖ conforme referência no orçamento por acções e Gráfico III.
Gráfico III
19. No quadro V, apresentado no orçamento por acções, são apresentados os valores dos investimentos por serviço, programa e medida.
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PARTE II — OPINIÃO DO RELATOR
O Relator exime-se, neste sede, de manifestar a sua opinião política sobre a proposta de lei n.º 226/X (4.ª), a qual ç de ―elaboração facultativa‖ nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República.
PARTE III — CONCLUSÕES
A proposta de lei n.º 226/X (4.ª), na parte relativa à área da Cultura reúne os requisitos constitucionais e regimentais para serem apreciadas e votadas em Plenário, reservando os Grupos Parlamentares as suas posições para o debate.
Assembleia da República, 29 de Outubro de 2008 O Deputado Relator, Feliciano Barreiras Duarte — O Presidente da Comissão, José de Matos Correia.
Nota: As Partes I e III foram aprovadas, com os votos a favor do PS, PSD e PCP, registando-se a ausência do CDS-PP e do BE.
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Comunicação Social
PARTE I – CONSIDERANDOS
1. Nota Introdutória
O Governo apresentou à Assembleia da República, em 14 de Outubro de 2008, a Proposta de Lei n.º 226/X (4.ª), sobre o ―Orçamento do Estado para 2009‖.
O presente Parecer da Comissão de Ética, Sociedade e Cultura é emitido nos termos do disposto n.º 3 do artigo 205.º do Regimento da Assembleia da República, segundo o qual a proposta de lei do Orçamento do Consultar Diário Original
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Estado é remetida ―á comissão parlamentar competente em razão da matçria, para elaboração de relatório, e às restantes comissões parlamentares permanentes, para efeitos de elaboração do parecer‖. Cabe assim a esta Comissão a elaboração de um parecer, porquanto caberá à Comissão competente em razão da matéria – a Comissão de Orçamento e Finanças - elaborar um relatório. Do mesmo modo, estabelece a alínea b) do n.º 1 do artigo 206.º, também do Regimento, que esta Comissão tem o prazo de 15 dias para elaborar esse parecer e o enviar à Comissão de Orçamento e Finanças, contado desde a data da entrega da Proposta de Lei na Assembleia da República. O conteúdo deste Parecer obedece, em termos gerais, à estrutura que lhe é fixada pelo artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República.
2. Enquadramento Orçamental
No Relatório que acompanha a Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2009, o Governo afirma, ser este um Orçamento de ―responsabilidade financeira, social e de apoio à economia, às empresas e à criação de emprego‖. O Governo pretende através deste orçamento:
1. Reforçar a coesão social melhorando os mecanismos de protecção individual e familiar e introduzindo novos mecanismos de protecção social às famílias mais afectadas pela actual conjuntura económica mundial; 2. Apostar na dinâmica e competitividade da economia portuguesa, reorientando a despesa pública para o reforço do potencial de crescimento económico, com medidas fiscais de incentivo à competitividade da economia e reforçando a estabilidade do sistema financeiro; 3. Assegurar e reforçar a solidez financeira do país através da consolidação das reformas na administração pública e das medidas de enquadramento orçamental, da sustentabilidade financeira do sector empresarial do estado e da eficácia e eficiência do sistema fiscal.
3. Políticas Sectoriais — Comunicação Social
As medidas de política na área da comunicação social orientam-se pelos objectivos definidos no Programa do Governo, em especial uma comunicação social livre e plural, um serviço público de qualidade e incentivos à comunicação social regional e local.
O Governo procederá à transposição da Directiva Comunitária relativa aos serviços de comunicação social audiovisuais, com destaque para a regulação da publicidade televisiva e para a actividade dos serviços de comunicação não lineares, designadamente em matéria de protecção de menores.
De igual modo, o governo procederá à conclusão do concurso para o novo canal de televisão generalista em sinal aberto, a transmitir na plataforma da Televisão Digital Terrestre, o que ―representará um aumento e diversificação de oferta televisiva e um poderoso incentivo à migração da televisão analógica para a digital‖.
No exercício da função accionista do Estado, acompanha-se o cumprimento dos contratos de concessão do serviço público de rádio e de televisão e do contrato de interesse público celebrado com a Lusa, iniciandose, sendo o caso, os trabalhos de revisão contratual.
Finalmente, o Governo compromete-se a prosseguir ―as acções de cooperação com os países e comunidades lusófonas, e será também monitorizada a aplicação do sistema de incentivos à leitura de publicações periódicas de informação regional, à modernização das empresas de comunicação social de âmbito regional e local e à expedição de publicações periódicas para as Regiões Autónomas‖.
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4. Politicas Orçamentais Sectoriais
No âmbito da Comissão de Ética, Sociedade e Cultura são discutidos os orçamentos sectoriais da Presidência do Conselho de Ministros, do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior; do Ministério da Cultura e da Presidência do Conselho de Ministros (Comunicação Social). A despesa total consolidada do Estado com serviços integrados de todos os ministérios totaliza 80.355,9 milhões de euros, correspondendo 13,9% ao somatório de quatro dos cinco ministérios referidos.
Presidência do Conselho de Ministros
A despesa consolidada da Presidência do Conselho de Ministros, na área da Comunicação Social, em particular do gabinete para os Meios de Comunicação Social atinge o montante de 18.089,800 milhões de euros, que corresponde a uma variação de 0% face OE de 2008, sendo de assinalar a variação de +54% em apoios económico-financeiro á comunicação social.
Ao nível PIDDAC o GMCS tem um investimento global de cerca de 850 mil euros, que corresponde a uma variação de -52% face ao OE de 2008.
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PARTE II – OPINIÃO DO RELATOR
O signatário do presente relatório exime-se, neste sede, de manifestar a sua opinião política sobre a proposta de lei n.º 226/X (4.ª), a qual ç, de resto, de ―elaboração facultativa‖ nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do novo Regimento (Regimento da Assembleia da República n.º 1/2007, de 20 de Agosto). PARTE III – CONCLUSÕES
1. O Governo apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 226/X (4.ª), do ―Orçamento do Estado para 2009‖. 2. O presente relatório é elaborado antes da realização das audições com os Ministros que tutelam as áreas competentes desta comissão parlamentar. A discussão em sede de especialidade está prevista para os dias 12,17 e 19 de Novembro de 2008, sendo antecedida do Debate na Generalidade durante o qual os diversos Grupos Parlamentares expressarão a suas posições sobre as opções orçamentais apresentadas pelo Governo.
3. A Comissão Parlamentar de Ética, Sociedade e Cultura é de parecer que a Proposta de Lei n.º 226/X (4.ª), apresentada pelo Governo, na dotação prevista para a área da Comunicação Social no âmbito da Presidência do Conselho de Ministros (Ministro dos Assuntos Parlamentares), reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutida e votada em Plenário.
Palácio de São Bento, 30 de Outubro de 2008 A Deputada Relatora, Teresa Moraes Sarmento — O Presidente da Comissão, José Matos Correia.
Nota: As Partes I e III foram aprovadas, com os votos a favor do PS, PSD e PCP, registando-se a ausência do CDS-PP e do BE.
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Igualdade de género e combate à violência de género Acolhimento e integração de Imigrantes
PARTE I — CONSIDERANDOS
I. a) Considerando que:
1. O Governo apresentou à Assembleia da República a proposta de lei n.º 226/X (4.ª), referente ao Orçamento do Estado para 2009 que, por despacho do Senhor Presidente da Assembleia da República de 14 de Outubro de 2008, baixou à Comissão Parlamentar de Orçamento e Finanças e às demais Comissões Especializadas Permanentes, em cumprimento do estabelecido no n.º 3 do artigo 205.º Regimento da Assembleia da República.
2. É da competência da 12.ª Comissão Parlamentar de Ética, Sociedade e Cultura proceder à elaboração de parecer sobre a proposta de lei do Orçamento do Estado para 2008 na parte relativa à Igualdade de Género e Combate à Violência de Género e ao Acolhimento e Integração de Imigrantes, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 206.º do Regimento da Assembleia da República.
3. Até ao momento da finalização do presente parecer, a Presidência do Conselho de Ministros não enviou à Assembleia da República a informação escrita, tal como estatui o n.º 5 do artigo 206.º Regimento da Assembleia da República.
4. De acordo com o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 211.º, realizar-se-á uma reunião, para a apreciação na especialidade da proposta de lei, em conjunto com a Comissão de Orçamento e Finanças e o Ministro da Presidência.
5. No presente parecer são apreciadas as áreas da Igualdade de Género e Combate à Violência de Género e do Acolhimento e Integração de Imigrantes que estão sob a tutela da Presidência do Conselho de Ministros (PCM).
6. No que respeita à Igualdade de Género e Combate à Violência de Género o Governo assume o compromisso de continuar a implementação do III Plano Nacional para a Igualdade — Cidadania e Género, do III Plano Nacional contra a Violência Doméstica e do I Plano Nacional contra o Tráfico de Seres Humanos executando as medidas estabelecidas de acordo com as correspondentes calendarizações. Refere-se, ainda, que serão desenvolvidas as parcerias entre as entidades envolvidas.
7. No Relatório do Orçamento do Estado para 2009, sobre a Igualdade de Género são destacadas as seguintes medidas:
a. Consolidação do Observatório de Género; b. Reforço da integração da perspectiva de género nas políticas da Administração Pública Central e Local ―quer atravçs de Planos Sectoriais para a Igualdade de Gçnero — apoiados na função das Conselheiras e dos Conselheiros para a Igualdade e respectivas Equipas interdepartamentais, quer através da dinamização de Planos Locais para a Igualdade‖; c. Promoção de uma cidadania activa, ―como mecanismo de inversão de trajectórias de exclusão social‖; d. Promoção da empregabilidade e do empreendedorismo das mulheres, em condições paritárias através do incentivo para a concretização de medidas de apoio ao empreendedorismo, do associativismo e da criação de redes empresariais de actividades económicas geridas por mulheres; e. Definir e articular medidas que favoreçam uma representação equilibrada entre homens e mulheres na tomada de decisão económica, política e social;
8. No que concerne ao Combate à Violência Doméstica e Violência de Género, o Governo assume no Relatório do Orçamento do Estado para 2009 que pretende dar continuidade aos seguintes projectos:
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Implementação do III Plano Nacional contra a Violência Doméstica destacando como áreas de intervenção: informação, sensibilização e educação; protecção das vítimas e prevenção da revitimação; habilitação e reinserção das vítimas de violência doméstica; qualificação dos profissionais; aprofundamento do conhecimento sobre o fenómeno da violência doméstica; Implementação do I Plano Nacional contra o Tráfico de Seres Humanos conforme estratégia estabelecida (quatro áreas): conhecimento e divulgação de informação; prevenção, sensibilização e formação; protecção, apoio e integração; investigação criminal e repressão do tráfico;
9. No que se refere ao Acolhimento e Integração de Imigrantes, o Governo evidencia — no Relatório do Orçamento do Estado — que o ano de 2009 será determinante na prossecução das medidas do Plano para a Integração dos Imigrantes (PII). Em relação ao Programa Escolhas, prevê a preparação de uma nova fase. O Governo pretende melhorar, referindo-se a um ―aperfeiçoamento permanente‖ do serviço prestado nos Centros Nacionais de Apoio ao Imigrante (CNAI) e na rede de Centros Locais de Apoio à Integração de Imigrantes (CLAII).
10. No âmbito do Acolhimento e Integração de Imigrantes, o Governo apresenta, para o ano de 2009, as seguintes prioridades:
Reconhecimento de qualificações, no que se refere a diplomas do ensino superior; Garantia de acesso aos direitos sociais; Promoção da participação dos imigrantes na sociedade portuguesa; Aprofundamento do papel do mediador sociocultural, ao serviço das instituições; Concertação de políticas públicas tendo em vista a integração da comunidade cigana; Reforço das políticas de combate à discriminação promovendo uma maior consciencialização da riqueza do diálogo intercultural;
11. A Presidência do Conselho de Ministros não remeteu à Assembleia da República o orçamento por acções. Este facto, tornou a realização do presente parecer mais complexa. No entanto, o relator não quis deixar de incluir dados que considera relevantes para a análise.
12. Nas áreas da Igualdade de Género e Combate à Violência de Género e do Acolhimento e Integração de Imigrantes, tuteladas pelo Ministro da Presidência, analisa-se o orçamento da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género (CIG) — Quadro I —, do Alto Comissariado para a Imigração e Diálogo Intercultural IP (ACIDI) — Quadro II — e as dotações do Programa ―Formação Profissional e Emprego‖ (P003) — Quadro III —, no que respeita a estas duas áreas.
Quadro I Serviços Integrados — Comissão para a Cidadania e a Igualdade (CIG)
Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género (CIG) 2008 2009 Variação Funcionamento 3.523.767,00 € 3.255.817,00 € (-7,6%) Investimento 9.460.000,00 € 3.335.783,00 € (-64,7%) Total 12.983.767,00 € 6.591.600,00 € (-49,2%) Fonte: Mapa OE-12. Desenvolvimento das Despesas dos Serviços Integrados, Orçamento do Estado para 2008; Mapa OE-12. Desenvolvimento das Despesas dos Serviços Integrados, Orçamento do Estado para 2009;
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Quadro II Serviços Integrados — Alto Comissariado para a Imigração e Diálogo Intercultural, IP
Alto Comissariado para a Imigração e Diálogo Intercultural IP (ACIDI) 2008 2009 Variação Funcionamento 5.497.520,00 € 4.342.763,00 € (-21,0%) Investimento 600.000,00 € 6.942.924,00 € 1.057,2% Total 6.097.520,00 € 11.285.687,00 € 85,1% Fonte: Mapa OE-12. Desenvolvimento das Despesas dos Serviços Integrados, Orçamento do Estado para 2008; Mapa OE-12. Desenvolvimento das Despesas dos Serviços Integrados, Orçamento do Estado para 2009;
13. A CIG, como entidade responsável pela implementação das políticas do Governo na área da Igualdade de Género, dispõe de um orçamento de 6.591.600,00 euros — correspondendo a uma diminuição de 49,2% face a 2008 —, sendo 3.335.783,00 euros relativos a investimentos. Regista-se, de 2008 para 2009, uma descida de 7,6% no orçamento de funcionamento e um corte de 64,7% no investimento.
14. O ACIDI, por sua vez, tem para 2009 uma dotação de 11.285.687,00 euros — correspondendo a um aumento de 85,1% face a 2008 —, dos quais 6.942.924,00 euros são afectos aos investimentos. Neste instituto público assiste-se, para 2009, a um corte nas despesas de funcionamento (-21%) e a um aumento dos investimentos (1.057,2%).
15. No Quadro III são apresentados os valores dos investimentos por serviço, programa e medida destacando-se a Promoção da Igualdade (M004) e a Inserção ou Reinserção na Vida Activa (M005) do Programa 003- Formação Profissional e Emprego, de acordo com os valores expressos no Mapa XV do Orçamento do Estado para 2009.
Quadro III Orçamento PIDDAC 2009 por programas e medidas
PROGRAMA/MEDIDA Total 2009 P003 — Formação Profissional e Emprego M004 — Promoção da Igualdade 2 347 448 € APOIO À INTERVENÇÃO DAS ONG PARA A CIDADANIA E A IGUALDADE DE GÉNERO 135 415 € VALORIZAÇÃO DA IGUALDADE DE GÉNERO 501 265 € ACÇÕES IMPLEMENTAÇÃO E ACOMPANHAMENTO III PNI, III PNCVD E I PNCTSH 183 768 € DIVULGAR E DEBATER A CIDADANIA E A IGUALDADE DE GENERO (PUBLICAÇÕES, SEMINÁRIOS, WORSHOPS) 192 000 € ESTUDOS E REFERENCIAIS DE FORMAÇÃO 520 000 € SISTEMA INTEGRADO DE INFORMAÇÃO ECONHECIMENTO 470 000€ SISTEMA ESTRATÉGICO DE INFORMAÇÃO E CONHECIMENTO (PORTAL PARA A IGUALDADE) 50 000€ SENSIBILIZAR E DIVULGAR PARA UMA CIDADANIA PLENA (PRÉMIOS E CAMPANHAS) 295 000€ M005 — Inserção ou Reinserção na Vida Activa 6 189 824 € 011828/2008/869 — CIDADANIA E DIVERSIDADE CULTURAL NAS PRÁTICAS PROFISSIONAIS —
ACÇÕES DE SENSIBILIZAÇÃO (ALGARVE) 2 841€ APOIOS A ACTIVIDADES DIRECTAS DAS ASSOCIAÇÕES NO ÂMBITO DA IMIGRAÇÃO (ALGARVE) 30 000€ APOIOS A ACTIVIDADES DIRECTAS DAS ASSOCIAÇÕES NO ÂMBITO DA IMIGRAÇÃO (ALENTEJO) 15 000€ APOIOS A ACTIVIDADES DIRECTAS DAS ASSOCIAÇÕES NO ÂMBITO DA IMIGRAÇÃO (CENTRO) 40 000€ CIDADANIA E INTERCULTURALIDADE: ACÇÕES DE INFORMAÇÃO E SENSIBILIZAÇÃO (ALGARVE) 20 803€ CIDADANIA E INTERCULTURALIDADE: ACÇÕES DE INFORMAÇÃO E SENSIBILIZAÇÃO 29 103€
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CIDADANIA E INTERCULTURALIDADE: ACÇÕES DE INFORMAÇÃO E SENSIBILIZAÇÃO (CENTRO) 43 211€ CIDADANIA E INTERCULTURALIDADE: ACÇÕES DE INFORMAÇÃO E SENSIBILIZAÇÃO (NORTE) 28 984€ CIDADANIA E INTERCULTURALIDADE: ACÇÕES DE INFORMAÇÃO E SENSIBILIZAÇÃO (LISBOA) 53 154€ CIDADANIA E DIVERSIDADE CULTURAL NAS PRÁTICAS PROFISSIONAIS — ACÇÕES DE SENSIBILIZAÇÃO (NORTE) 2 841€ CIDADANIA E DIVERSIDADE CULTURAL NAS PRÁTICAS PROFISSIONAIS — ACÇÕES DE SENSIBILIZAÇÃO 2 316€ 011885/2008/68-CENTRO NACIONAL DE APOIO AO IMIGRANTE (CNAI) — PORTO 129 848€ 011973/2008/68 — CENTROS LOCAIS DE APOIO à INTEGRAÇÃO DOS IMIGRANTES (CLAII) — NORTE 112 409€ 012005/2008/68 — PROJECTO ESCOLHAS — NORTE 1 472 843€ 011618/2008/69 — APRENDER E COOPERAR NA DIVERSIDADE — OFICINAS DE FORMAÇÃO E RECURSOS TÉCNICO-PEDAGÓGICO (ALENTEJO) 3 756€ 011759/2008/69 — CIDADANIA E INTERCULTURALIDADE: ACÇÕES DE INFORMAÇÃO E SENSIBILIZAÇÃO (ALENTEJO) 9 761€ 011975/2008/68 — CENTROS LOCAIS DE APOIO à INTEGRAÇÃO DE IMIGRANTES (CLAII) — ALENTEJO 77 810€ 012011/2008/68 — PROJECTOS ESCOLHAS — ALENTEJO 389 951€ 011623/2008/69 — APRENDER E COOPERAR NA DIVERSIDADE — OFICINAS DE FORMAÇÃO E RECURSOS TÉCNICOPEDAGÓGICAS (CENTRO) 7 369€ 11742/2008/69-CIDADANIA E INTERCULTURALIDADE:ACÇÕES DE INFORMAÇÃO E SENSIBILIZAÇÃO (CENTRO) 19 583€ 011977/2008/68 — CENTROS LOCAIS DE APOIO à INTEGRAÇÃO DOS IMIGRANTES (CLAII) — CENTRO 117 310€ 012006/2008/68 — PROJECTO ESCOLHAS — CENTRO 831 333€ 011566/2008/969 — CIDADANIA E INTERCULTURALIDADE: ACÇÕES DE INFORMAÇÃO E SENSIBILIZAÇÃO (LISBOA) 18 818€ 011613/2008/969 — APRENDER E COOPERAR NA DIVERSIDADE — OFICINAS DE FORMAÇÃO E RECURSOS TÉCNICO-PEDAGÓGICOS (LISBOA) 11 597€ 011900/2008/968 — CENTRO NACIONAL DE APOIO AO IMIGRANTE (CNAI) — LISBOA 719 813€ 011979/2008/968 — CENTROS LOCAIS DE APOIO À INTEGRAÇÃO DOS IMIGRANTES (CLAII) — LISBOA 176 808€ 012115/2008/969 — MEDIAÇÃO INTERCULTURAL EM PROJECTOS DE ACOLHIMENTO DE IMIGRANTES — ACÇÕES SENSIB. —E-LEARNING (LISBOA) 31 687€ 012182/2008/969 — ACÇÃO PILOTO COM MEDIADORES SOCIOCULTURAIS E APOIO à DEFINIÇÃO DO PERFIL (LISBOA) 5 135€ 011580/2008/869 — CIDADANIA E INTERCULTURALIDADE: ACÇÕES DE INFORMAÇÃO E SENSIBILIZAÇÃO (ALGARVE) 5 729€ 011616/2008/869 — APRENDER E COOPERAR NA DIVERSIDADE — OFICINAS DE FORM.E RECURSOS TÉCNICO-PEDAGÓGICOS (ALGARVE) 7 368€ 011902/2008/868 — BALCÃO CNAI — ALGARVE 171 070€ 011981/2008/868 — CENTROS LOCAIS DE APOIO à INTEGRAÇÃO DE IMIGRANTES(CLAII)- ALGARVE 34 709€ 012009/2008/868 — PROJECTOS ESCOLHAS — ALGARVE 254 874€ 011405/2008/610 — APOIO À PUBLICAÇÃO DE TESES CIENTIFICAS NO QUADRO DO OBSERVATÓRIO DA IMIGRAÇÃO 33 293€ 011407/2008/610 — PROMOÇÃO DA DIVERSIDADE NOS MEDIA 15 237€ 011426/2008/610 — ESPAÇOS DE PARTILHA E DIVULGAÇÃO DO CONHECIMENTO 40 233€ 011474/2008/610-COLECçõES OI:ESTUDOS/CADERNOS OI/COMUNIDADES/REVISTA MIGRAÇÕES 150 018€ 011478/2008/610 — CAMPANHAS DE SENSIBILIZAÇÃO SOBRE A TEMÁTICA DA IMIGRAÇÃO E DIÁLOGO INTERCULTURAL 165 225€ 011587/2008/69-CIDADANIA E INTERCULTURALIDADE: ACÇÕES INFORM.SENS. (NORTE) 14 913€ 011622/2008/68-APRENDER E COOPERAR NA DIVERSIDADE — OFICINAS DE FORMAÇÃO E RECURSOS TÉCNICO-PEDAGÓGICOS (NORTE) 7 369€ 011503/2008/610 — MATERIAIS INFORMATIVOS 170 702€ APOIOS A ACTIVIDADES DIRECTAS DAS ASSOCIAÇÕES NO ÂMBITO DA IMIGRAÇÃO (NORTE) 115 000€ APOIOS A ACTIVIDADES DIRECTAS DAS ASSOCIAÇÕES NO ÂMBITO DA IMIGRAÇÃO (LISBOA) 600 000€ Fonte: Mapa XV do Orçamento do Estado para 2009.
II SÉRIE-A — NÚMERO 26
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PARTE II — OPINIÃO DO RELATOR
O Relator exime-se, neste sede, de manifestar a sua opinião política sobre a proposta de lei n.º 226/X (4.ª), a qual ç de ―elaboração facultativa‖ nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República.
PARTE III — CONCLUSÕES
A proposta de lei n.º 226/X (4.ª), na parte relativa às áreas da Igualdade de Género e Combate à Violência de Género e do Acolhimento e Integração de Imigrantes reúne os requisitos constitucionais e regimentais para serem apreciadas e votadas em Plenário, reservando os Grupos Parlamentares as suas posições para o debate.
Assembleia da República, 29 de Outubro de 2008 O Deputado Relator, Feliciano Barreiras Duarte — O Presidente da Comissão, José Matos Correia.
Nota: As Partes I e III foram aprovadas, com os votos a favor do PS, PSD e PCP, registando-se a ausência do CDS-PP e do BE.
———
Família
PARTE I — CONSIDERANDOS
1. Nota Introdutória
O Governo apresentou à Assembleia da República, em 14 de Outubro de 2008, a proposta de lei n.º 226/X (4.ª), sobre o ―Orçamento do Estado para 2009‖.
O presente Parecer da Comissão de Ética, Sociedade e Cultura é emitido nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 205.º do Regimento da Assembleia da República, segundo o qual a Proposta de lei do Orçamento do Estado é remetida ―á comissão parlamentar competente em razão da matçria, para elaboração de relatório, e às restantes comissões parlamentares permanentes, para efeitos de elaboração do parecer‖. Cabe assim a esta Comissão a elaboração de um parecer, porquanto caberá à Comissão competente em razão da matéria — a Comissão de Orçamento e Finanças — elaborar um relatório. Do mesmo modo, estabelece a alínea b) do n.º 1 do artigo 206.º, também do Regimento, que esta Comissão tem o prazo de 15 dias para elaborar esse parecer e o enviar à Comissão de Orçamento e Finanças, contado desde a data da entrega da proposta de lei na Assembleia da República. O conteúdo deste Parecer obedece, em termos gerais, à estrutura que lhe é fixada pelo artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República.
A discussão na generalidade da proposta de lei n.º 226/X (4.ª) está agendada para os dias 5, 6 e 7 de Novembro de 2008 seguindo-se, posteriormente, a apreciação na especialidade, que compreenderá as audições com os Ministros das áreas competentes da 12.ª Comissão, a saber: Presidência do Conselho de Ministros; Trabalho e Solidariedade Social; Ciência, Tecnologia e Ensino Superior; Cultura; Assuntos Parlamentares.
A respectiva apreciação e votações na especialidade e final global do referido diploma, pela Assembleia da República, estão agendadas para os próximos dias 27 e 28 de Novembro de 2008.
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2. Enquadramento Orçamental
No Relatório que acompanha a proposta de lei do Orçamento do Estado para 2009, o Governo afirma, ser este um Orçamento de ―responsabilidade financeira, social e de apoio à economia, às empresas e à criação de emprego‖.
O Governo pretende através deste orçamento:
1. Reforçar a coesão social melhorando os mecanismos de protecção individual e familiar e introduzindo novos mecanismos de protecção social às famílias mais afectadas pela actual conjuntura económica mundial; 2. Apostar na dinâmica e competitividade da economia portuguesa, reorientando a despesa pública para o reforço do potencial de crescimento económico, com medidas fiscais de incentivo à competitividade da economia e reforçando a estabilidade do sistema financeiro; 3. Assegurar e reforçar a solidez financeira do país, através da consolidação das reformas na administração pública e das medidas de enquadramento orçamental, da sustentabilidade financeira do sector empresarial do estado e da eficácia e eficiência do sistema fiscal.
Os valores apresentados para as contas das administrações públicas no Orçamento do Estado para 2009 reflectem uma estabilização do saldo orçamental face à estimativa de execução para 2008, representando o valor mais baixo dos últimos 30 anos. Prevê-se, para 2009, um saldo primário positivo, melhorando o já verificado na estimativa para 2008, em 0,3 p.p.
O Governo estima que a despesa total para 2009 seja de 46% do PIB, diminuindo 0,1 p.p., em percentagem do PIB.
Quanto à receita, pela análise comparativa com a estimativa para 2008, prevê-se para 2009 um crescimento nominal de 2,9%, pese embora esta diminua 0,1 p.p., em percentagem do PIB.
m ilh õ es de euro s %P I B m ilh õ es de euro s %P I B
Rec eit a T o t a l 7 3 . 8 6 0 4 3 , 9 % 7 5 . 9 9 8 4 3 , 8 % 2 , 9 %
Rec eit a F is ca l e Co ntr ibu t iv a 6 1 . 6 2 6 3 6 , 6 % 6 1 . 3 6 1 3 5 , 3 % - 0 , 4 %
Despes a T o t a l 7 7 . 5 5 6 4 6 , 1 % 7 9 . 8 4 8 4 6 , 0 % 3 , 0 %
Despes a P rim á ria 7 2 . 5 0 9 4 3 , 1 % 7 4 . 0 7 2 4 2 , 6 % 2 , 2 %
Sa ldo - 3 . 6 9 6 - 2 , 2 % - 3 . 8 5 1 - 2 , 2 % 0 p p
Sa ldo P rim á rio 1 . 3 5 2 0 , 8 % 1 . 9 2 6 1 , 1 % 0 , 3 p p
I nv estim ent o 3 . 8 4 6 2 , 3 % 4 . 3 5 1 2 , 5 % 1 3 , 1 %
Div ida P ub lica 1 0 6 . 9 6 6 6 3 , 5 % 1 1 1 . 1 7 7 6 4 , 0 % 3 , 9 %
P I B no m ina l 1 6 8 . 3 5 6 1 7 3 . 6 8 4
Fo n t e : M FA P
Q u a d r o I – Co n ta s d a s Ad m in istr a ç õ e s P õ b li c a s
2 0 0 8 ( estim a t iv a ) 2 0 0 9 ( prev is ã o ) Va ria çã o ( 0 9 - 0 8 ) 3. Enquadramento Macroeconómico
As previsões do Governo para o Orçamento do Estado para 2009 são traçadas sobre um cenário marcado por uma crise dos mercados financeiros internacionais derivada pela crise no mercado hipotecário de alto risco (subprime) americano. A turbulência financeira, o choque provocado pelo aumento do preço do petróleo e outras matérias-primas, a subida registada nas taxas de juro, o agravamento das tensões inflacionistas e a incerteza acrescida tem vindo a afectar a actividade económica das economias europeias incluindo a portuguesa.
Face a estas condições, perspectiva-se, para 2009, um crescimento do PIB de 0,6%, o que representa uma desaceleração face à estimativa do crescimento económico para 2008.
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A maior dificuldade de acesso a financiamento, o aumento do custo do financiamento, os elevado grau de nível de endividamento dos particulares, e a incerteza em relação à evolução da situação económica deverão condicionar o crescimento do consumo privado, que desacelerará 0,5 p.p. face à estimativa para 2008.
Relativamente ao consumo público, este deverá aumentar de forma marginal.
Em 2009, a política de projectos e obras públicas vai potenciar o aumento do investimento com o arranque de projectos nos sectores da energia, do turismo, ferroviário e rodoviário. No entanto, dado o quadro externo mais desfavorável o crescimento do investimento deverá desacelerar ligeiramente para 1,5%.
Espera-se que o emprego desacelere ligeiramente, o que se deverá materializar numa estabilização da taxa de desemprego em 7,6%, após a redução de 0,4 p.p. no ano precedente.
A taxa de inflação deverá diminuir para 2,5% em 2009, devido à evolução dos preços das matérias-primas, ao abrandamento significativo no preço do petróleo e no dos bens alimentares. Tendo também reflexos nesta diminuição, a redução da taxa normal do IVA e a redução dos preços dos medicamentos genéricos implementada em Outubro de 2008.
2007 2 0 0 8 ( esti m ativ a) 2 0 0 9 ( p r ev is ão )
Desp esa e P I B ( v ar iaçã o em v o lu m e, em %) C o n s u m o p r iv ad o 1 , 6 1 , 3 0 , 8 C o n s u m o P ú b lico 0 , 0 - 0 , 2 0 , 2 I n v esti m en to ( FB C F) 3 , 1 1 , 7 1 , 5 P r o cu r a I n ter n a 1 , 6 1 , 3 0 , 9 E x p o r taçõ es 7 , 5 2 , 4 1 , 2 I m p o r taçõ es 5 , 6 3 , 4 1 , 8
P I B 1 , 9 0 , 8 0 , 6
P r eç o s ( tax as d e v ar iaçã o , em %) Def lato r d o P I B 2 , 9 2 , 4 2 , 5 T ax a d e I n f laçã o 2 , 5 2 , 9 2 , 5
E m p r eg o e d esem p r eg o E m p r eg o T o tal ( tax a d e v ar iaçã o , em %) 0 , 2 0 , 8 0 , 4 T ax a d e d esem p r eg o ( %) 8 , 0 7 , 6 7 , 6
Fo n t e : IN E e M FA P
Q u a d r o II - Ce n á r io M a c r o e c o n ó m ico No quadro que se segue, encontram-se, as principais variáveis, consideradas pelo Governo para a elaboração do Orçamento do Estado.
2007 2008 2009 2008 2009
T ax as d e j u r o d e cu r to p r az o ( eu r ib o r a 3 m eses , %) 4 , 3 0 4 , 9 0 4 5 , 0 0 0 , 7 0 0 , 7 0
P r eç o s p o t d o p etr ó leo B r en t ( d ó lar es p o r b ar r il) 7 2 , 5 0 1 0 2 , 5 0 9 7 , 3 0 - 1 1 , 3 0 - 1 0 , 7 0
T ax a d e câ m b io eu ro =…. .USD 1 , 3 7 1 , 4 8 1 , 3 8 - 4 , 5 0 - 1 2 , 4 0
T ax a d e in f laçã o n a zo n a E u r o ( I HP C , em %) 2 , 1 0 3 , 6 0 2 , 0 0 0 , 4 0 - 0 , 2 0
P I B n a ár ea E u r o ( tax a d e v ar iaçã o , em v o lu m e, %) 2 , 6 0 1 , 3 0 0 , 2 0 - 0 , 4 0 - 1 , 3 0
P r o cu r a ex ter n a ( b en s , tax a d e v ar iaçã o , %) 5 , 5 0 3 , 0 0 1 , 5 0 - 1 , 9 0 - 2 , 7 0
* R e l a t ó r i o d e Ori e n t a ç ã o d a Po l i t i c a Orç a m e n t a l , A b r i l 2 0 0 8 , M FA P
Fo n t e s: C o m i ssã o E u r o p e i a , e c á l c u l o s MFA P
Q u a d r o II I - En q u a d r a m e n to In te r n a c io n a l - Prin c ip a is H ip o te se s
O E 2 0 0 9
Dif er ença s f a ce a M a io 2 0 0 8 ( pp ) * Consultar Diário Original
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4. Políticas Sectoriais
O Governo continuará determinado na implementação do seu Plano Nacional de Reformas, onde são assumidas e reafirmadas as prioridades da Estratégia de Lisboa. O investimento nas pessoas (qualificações, mercado de trabalho e protecção social) é uma dessas prioridades.
O presente parecer incide exclusivamente sobre as medidas da proposta de lei n.º 226/X (4.ª) (Lei do Orçamento do Estado para 2009) que se encontrem dentro da competência da Comissão de Ética, Sociedade e Cultura, no âmbito das políticas de apoio às famílias, na esfera do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social.
No que respeita às políticas no âmbito do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, o Governo assume que as medidas e as linhas estratégicas a prosseguir em 2009 se enquadram nas orientações da política do Governo que visam: ―garantir as bases de um sistema público e universal de Segurança Social sustentável, combater a pobreza e salvaguardar a coesão inter-geracional, apoiar as famílias e proteger os grupos especialmente vulneráveis, alargar e melhorar a política de reabilitação, reforçar a qualificação dos portugueses, promover a criação de emprego e prevenir e combater o desemprego, melhorar a adaptabilidade dos trabalhadores e das empresas, e reforçar a eficiência administrativa do Sistema de Segurança Social‖.
Nesse sentido, entre as prioridades do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social para 2009 destacamos o combate à pobreza e a salvaguarda da coesão social inter-geracional, através do aumento dos apoios concedidos aos idosos (Complemento Solidário para Idosos), que passou a abranger, desde o corrente ano, um maior universo de idosos em situação de carência económica.
Destacamos, ainda, as medidas que visam o alargamento da política de reabilitação, nomeadamente, a revisão das prestações garantidas na eventualidade da deficiência, reforçando a diferenciação positiva dos respectivos montantes, sendo ainda desenvolvidas novas regras de acumulação de prestações por deficiência com rendimentos do trabalho e apoios ao emprego, para além do reforço dos equipamentos sociais para pessoas com deficiência, através do Eixo 6 do Programa Operacional do Potencial Humano e do Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais.
No que concerne o apoio às famílias, cumpre destacar o reforço da protecção social, o reforço da rede de equipamentos sociais, através do Programa PARES, e o reforço da rede de creches com horário alargado, promovendo a conciliação entre a vida familiar e profissional, bem como o alargamento da rede de Cuidados Continuados Integrados.
De entre as medidas de protecção social, salientamos, em particular:
O alargamento do montante adicional para apoio às despesas com educação a todos os escalões; A majoração do abono de família em 25 % para os primeiro e segundo escalões e de 20 % para as famílias monoparentais; A duplicação do abono de família às crianças entre os 12 e os 36 meses, a partir do segundo filho(a) e a triplicação a partir do terceiro filho(a); O subsídio social de maternidade e paternidade; A redução do IVA em 5 % para os assentos de transporte de crianças em veículos automóveis.
No âmbito das políticas de apoio às crianças e jovens em risco, assume-se o objectivo de instalar mais 21 Comissões de Protecção de Crianças e Jovens, alargando-se a cobertura nacional destas estruturas, bem como o desenvolvimento do Plano DOM — Desafios, Oportunidades e Mudanças, visando a desinstitucionalização de 25 % do total de 7.079 crianças e jovens acolhidas nos lares de infância e juventude.
Ainda no âmbito da protecção das crianças e jovens em risco, o Governo assume o objectivo de ter em pleno funcionamento o Observatório Permanente da Adopção, visando melhorar e agilizar os processos de adopção e o aprofundamento de novas formas de vinculação da criança a famílias alternativas à família biológica, destacando-se a aprovação do regime jurídico do apadrinhamento civil tendo em vista a integração de uma criança ou jovem num ambiente familiar.
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5. Políticas Orçamentais Sectoriais
O total da despesa consolidada do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social (MTSS) ascende a 7907,4 milhões de euros, o que corresponde a 4,6 do PIB e a 9,8% das despesas da Administração Central.
Face à estimativa de despesa do corrente exercício orçamental, a despesa total prevista para 2009 apresenta um aumento de 578,2 milhões de euros, a que corresponde uma taxa de crescimento de 7,9%, conforme se verifica no quadro da página seguinte:
Quadro V.36. Despesa Total Consolidada — MTSS (milhões de euros) 2008 Estimativa 2009 Orçamento Variação (%)
SUBSECTOR ESTADO 1. Funcionamento normal 1.1. — Com cobertura em receitas gerais Lei de Bases da Seg. Social Funcionamento 1.2. — Com cobertura em receitas consignadas Adicional ao IVA Funcionamento 2. Investimentos do Plano 2.1. — Financiamento nacional 2.2. — Financiamento comunitário SUBSECTOR SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS Consolidação transferências entre subsectores 6448,3 6433,4 5894,6 5853,1 41,5 538,8 491,9 46,9 14,9 14,3 0,6 885,2 4,3 6939,3 6924,8 6370,9 6327,5 43,4 553,9 506,9 47,0 14,5 14,5 0,0 972,5 4,4 7,6 7,6 8,1 8,1 4,6 2,8 3,0 0,2 -2,7 1,4 -100,0 9,9 2,3 DESPESA TOTAL CONSOLIDADA 7329,2 7907,4 7,9 PARTE II — OPINIÃO DO RELATOR
A signatária do presente relatório exime-se, neste sede, de manifestar a sua opinião política sobre a proposta de lei n.º 226/X (4.ª), a qual ç, de resto, de ―elaboração facultativa‖ nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do novo Regimento (Regimento da Assembleia da República n.º 1/2007, de 20 de Agosto), reservando o seu grupo parlamentar a sua posição para o debate em Plenário agendado para os próximos dias 5, 6 e 7 de Novembro.
PARTE III — CONCLUSÕES
O Governo apresentou à Assembleia da República a proposta de lei n.º 226/X (4.ª), do ―Orçamento do Estado para 2009‖.
O presente relatório é elaborado antes da realização das audições com os Ministros que tutelam as áreas competentes desta comissão parlamentar. A discussão em sede de especialidade está prevista para os dias 12,17 e 19 de Novembro de 2008, sendo antecedida do Debate na Generalidade durante o qual os diversos Grupos Parlamentares expressarão a suas posições sobre as opções orçamentais apresentadas pelo Governo.
A Comissão Parlamentar de Ética, Sociedade e Cultura é de parecer que a proposta de lei n.º 226/X (4.ª), apresentada pelo Governo, na dotação prevista para o apoio às famílias, no âmbito do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutida e votada em Plenário.
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A Deputada Relatora, Ana Couto — O Presidente da Comissão, José Matos Correia.
Nota: As Partes I e III foram aprovadas, com os votos a favor do PS, PSD e PCP, registando-se a ausência do CDS-PP e do BE.
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Tecnologia e Sociedade da Informação
PARTE I — CONSIDERANDOS
1. Nota Introdutória
O Governo apresentou à Assembleia da República, em 14 de Outubro de 2008, a proposta de lei n.º 226/X (4.ª), sobre o ―Orçamento do Estado para 2009‖.
O presente parecer da Comissão de Ética, Sociedade e Cultura é emitido nos termos do disposto n.º3 do artigo 205.º do Regimento da Assembleia da República, segundo o qual a Proposta de lei do Orçamento do Estado é remetida ―à comissão parlamentar competente em razão da matéria, para elaboração de relatório, e às restantes comissões parlamentares permanentes, para efeitos de elaboração do parecer‖. Cabe assim a esta Comissão a elaboração de um parecer, porquanto caberá à Comissão competente em razão da matéria — a Comissão de Orçamento e Finanças — elaborar um relatório. Do mesmo modo, estabelece a alínea b) do n.º 1 do artigo 206.º, também do Regimento, que esta Comissão tem o prazo de 15 dias para elaborar esse parecer e o enviar à Comissão de Orçamento e Finanças, contado desde a data da entrega da proposta de lei na Assembleia da República. O conteúdo deste Parecer obedece, em termos gerais, à estrutura que lhe é fixada pelo artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República.
A discussão na generalidade da proposta de lei n.º 226/X (4.ª) está agendada para os dias 5, 6 e 7 de Novembro de 2008 seguindo-se, posteriormente, a apreciação na especialidade que compreenderá as audições com os Ministros das áreas competentes da 12.ª Comissão, a saber: Presidência do Conselho de Ministros; Trabalho e Segurança Social; Ciência, Tecnologia e Ensino Superior; Cultura e Assuntos Parlamentares. As respectivas apreciações e votações na especialidade e final global do referido diploma, pela Assembleia da República, estão agendadas para os próximos dias 27 e 28 de Novembro de 2008.
2. Enquadramento Orçamental
No Relatório que acompanha a proposta de lei do Orçamento do Estado para 2009, o Governo afirma, ser este um Orçamento de ―responsabilidade financeira, social e de apoio à economia, às empresas e à criação de emprego‖.
O Governo pretende através deste orçamento:
1. Reforçar a coesão social melhorando os mecanismos de protecção individual e familiar e introduzindo novos mecanismos de protecção social às famílias mais afectadas pela actual conjuntura económica mundial; 2. Apostar na dinâmica e competitividade da economia portuguesa, reorientando a despesa pública para o reforço do potencial de crescimento económico, com medidas fiscais de incentivo à competitividade da economia e reforçando a estabilidade do sistema financeiro; II SÉRIE-A — NÚMERO 26
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3. Assegurar e reforçar a solidez financeira do país através da consolidação das reformas na administração pública e das medidas de enquadramento orçamental, da sustentabilidade financeira do sector empresarial do estado e da eficácia e eficiência do sistema fiscal.
Os valores apresentados para as contas das administrações públicas no Orçamento do Estado para 2009 reflectem uma estabilização do saldo orçamental face à estimativa de execução para 2008, representando o valor mais baixo dos últimos 30 anos. Prevê-se para 2009 um saldo primário positivo, melhorando o já verificado na estimativa para 2008, em 0,3 p.p.
O Governo estima que a despesa total para 2009 seja de 46% do PIB, diminuindo 0,1 p.p., em percentagem do PIB.
Quanto à receita, pela análise comparativa com a estimativa para 2008, prevê-se para 2009 um crescimento nominal de 2,9%, pese embora esta diminua 0,1 p.p., em percentagem do PIB.
m ilh õ es de euro s %P I B m ilh õ es de euro s %P I B
Rec eit a T o t a l 7 3 . 8 6 0 4 3 , 9 % 7 5 . 9 9 8 4 3 , 8 % 2 , 9 %
Rec eit a F is ca l e Co ntr ibu t iv a 6 1 . 6 2 6 3 6 , 6 % 6 1 . 3 6 1 3 5 , 3 % - 0 , 4 %
Despes a T o t a l 7 7 . 5 5 6 4 6 , 1 % 7 9 . 8 4 8 4 6 , 0 % 3 , 0 %
Despes a P rim á ria 7 2 . 5 0 9 4 3 , 1 % 7 4 . 0 7 2 4 2 , 6 % 2 , 2 %
Sa ldo - 3 . 6 9 6 - 2 , 2 % - 3 . 8 5 1 - 2 , 2 % 0 p p
Sa ldo P rim á rio 1 . 3 5 2 0 , 8 % 1 . 9 2 6 1 , 1 % 0 , 3 p p
I nv estim ent o 3 . 8 4 6 2 , 3 % 4 . 3 5 1 2 , 5 % 1 3 , 1 %
Div ida P ub lica 1 0 6 . 9 6 6 6 3 , 5 % 1 1 1 . 1 7 7 6 4 , 0 % 3 , 9 %
P I B no m ina l 1 6 8 . 3 5 6 1 7 3 . 6 8 4
Fo n t e : M FA P
Q u a d r o I – Co n ta s d a s Ad m in istr a ç õ e s P õ b li c a s
2 0 0 8 ( estim a t iv a ) 2 0 0 9 ( prev is ã o ) Va ria çã o ( 0 9 - 0 8 ) 3. Enquadramento Macroeconómico
As previsões do Governo para o Orçamento do Estado para 2009 são traçadas sobre um cenário marcado por uma crise dos mercados financeiros internacionais derivada pela crise no mercado hipotecário de alto risco (subprime) americano. A turbulência financeira, o choque provocado pelo aumento do preço do petróleo e outras matérias-primas, a subida registada nas taxas de juro, o agravamento das tensões inflacionistas e a incerteza acrescida tem vindo a afectar a actividade económica das economias europeias incluindo a portuguesa.
Face a estas condições, perspectiva-se, para 2009, um crescimento do PIB de 0,6%, o que representa uma desaceleração face à estimativa do crescimento económico para 2008.
A maior dificuldade de acesso a financiamento, o aumento do custo do financiamento, o elevado grau de nível de endividamento dos particulares, e a incerteza em relação à evolução da situação económica deverão condicionar o crescimento do consumo privado, que desacelerará 0,5 p.p. face à estimativa para 2008.
Relativamente ao consumo público, este deverá aumentar de forma marginal.
Em 2009, a política de projectos e obras públicas vai potenciar o aumento do investimento com o arranque de projectos nos sectores da energia, do turismo, ferroviário e rodoviário. No entanto, dado o quadro externo mais desfavorável o crescimento do investimento deverá desacelerar ligeiramente para 1,5%.
Espera-se que o emprego desacelere ligeiramente, o que se deverá materializar numa estabilização da taxa de desemprego em 7,6%, após a redução de 0,4 p.p. no ano precedente.
A taxa de inflação deverá diminuir para 2,5% em 2009, devido à evolução dos preços das matérias-primas, Consultar Diário Original
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ao abrandamento significativo no preço do petróleo e no dos bens alimentares. Tendo também reflexos nesta diminuição, a redução da taxa normal do IVA e a redução dos preços dos medicamentos genéricos implementada em Outubro de 2008
2007 2 0 0 8 ( esti m ativ a) 2 0 0 9 ( p r ev is ão )
Desp esa e P I B ( v ar iaçã o em v o lu m e, em %) C o n s u m o p r iv ad o 1 , 6 1 , 3 0 , 8 C o n s u m o P ú b lico 0 , 0 - 0 , 2 0 , 2 I n v esti m en to ( FB C F) 3 , 1 1 , 7 1 , 5 P r o cu r a I n ter n a 1 , 6 1 , 3 0 , 9 E x p o r taçõ es 7 , 5 2 , 4 1 , 2 I m p o r taçõ es 5 , 6 3 , 4 1 , 8
P I B 1 , 9 0 , 8 0 , 6
P r eç o s ( tax as d e v ar iaçã o , em %) Def lato r d o P I B 2 , 9 2 , 4 2 , 5 T ax a d e I n f laçã o 2 , 5 2 , 9 2 , 5
E m p r eg o e d esem p r eg o E m p r eg o T o tal ( tax a d e v ar iaçã o , em %) 0 , 2 0 , 8 0 , 4 T ax a d e d esem p r eg o ( %) 8 , 0 7 , 6 7 , 6
Fo n t e : IN E e M FA P
Q u a d r o II - Ce n á r io M a c r o e c o n ó m ico No quadro que se segue, encontram-se, as principais variáveis, consideradas pelo Governo para a elaboração do Orçamento do Estado.
2007 2008 2009 2008 2009
T ax as d e j u r o d e cu r to p r az o ( eu r ib o r a 3 m eses , %) 4 , 3 0 4 , 9 0 4 5 , 0 0 0 , 7 0 0 , 7 0
P r eç o s p o t d o p etr ó leo B r en t ( d ó lar es p o r b ar r il) 7 2 , 5 0 1 0 2 , 5 0 9 7 , 3 0 - 1 1 , 3 0 - 1 0 , 7 0
T ax a d e câ m b io eu r o =…. .USD 1 , 3 7 1 , 4 8 1 , 3 8 - 4 , 5 0 - 1 2 , 4 0
T ax a d e in f laçã o n a zo n a E u r o ( I HP C , em %) 2 , 1 0 3 , 6 0 2 , 0 0 0 , 4 0 - 0 , 2 0
P I B n a ár ea E u r o ( tax a d e v ar iaçã o , em v o lu m e, %) 2 , 6 0 1 , 3 0 0 , 2 0 - 0 , 4 0 - 1 , 3 0
P r o cu r a ex ter n a ( b en s , tax a d e v ar iaçã o , %) 5 , 5 0 3 , 0 0 1 , 5 0 - 1 , 9 0 - 2 , 7 0
* R e l a t ó r i o d e Ori e n t a ç ã o d a Po l i t i c a Orç a m e n t a l , A b r i l 2 0 0 8 , M FA P
Fo n t e s: C o m i ssã o E u r o p e i a , e c á l c u l o s MFA P
Q u a d r o II I - En q u a d r a m e n to In te r n a c io n a l - Prin c ip a is H ip o te se s
O E 2 0 0 9
Dif er ença s f a ce a M a io 2 0 0 8 ( pp ) * 4. Políticas Sectoriais
O Governo continuará determinado na implementação do seu Plano Nacional de Reforma, onde são assumidas e reafirmadas as prioridades da Estratégia de Lisboa. O investimento nas pessoas (qualificações, mercado de trabalho e protecção social) é uma dessas prioridades e por isso a aposta na Educação, na Ciência e na Tecnologia está expressa nas prioridades orçamentais para 2009. Verifica-se um aumento do PIDDAC (22,50%) para o Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, na sequência destas apostas.
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O presente parecer incide exclusivamente sobre as medidas da proposta de lei n.º 226/X (4.ª) (Lei do Orçamento do Estado para 2009) que se encontrem dentro da competência da Comissão de Ética, Sociedade e Cultura no âmbito da Sociedade de Informação, tutelada pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Ciência e Tecnologia Prossecução dos compromissos assumidos e concretização das metas definidas, designadamente, de atingir 5,5 investigadores (ETI) por mil activos até 2010 e de reforçar o investimento público em Investigação Científica e triplicar o investimento privado em I&D (que em 2003 era apenas de 0,24% do PIB).
Sociedade de Informação Para 2009, o Governo ―prosseguirá o esforço de desenvolvimento e de mobilização da sociedade de informação, concretizando o Programa Ligar Portugal, dando particular prioridade à expansão das actividades de I&D na área das tecnologias de informação e comunicação. Será ainda consolidada a Rede de Espaços Internet para acesso público gratuito a computadores e à Internet em banda larga, com prosseguimento das políticas de Inclusão Digital através de programas de apoio à participação de cidadãos com necessidades especiais na sociedade da informação. Será também dada particular atenção à promoção de parcerias internacionais para a criação de uma nova plataforma para a disponibilização de conteúdos médicos e do novo Instituto Fraunhofer, no Porto, para o desenvolvimento de aplicações, serviços e conteúdos para promoção da inclusão digital.
O estímulo ao desenvolvimento da Sociedade de Informação prosseguirá o esforço de formação profissional em TIC e o desenvolvimento da ―e-Ciência‖, onde se incluem a rede de elevado desempenho para a investigação e educação (RCTS), as bibliotecas científicas digitais, os repositórios científicos de acesso aberto, a computação GRID ou as plataformas para trabalho de investigação á distància‖.
Do total de programas de investimentos, os programas P002 — Investigação Científica e Tecnológica e Inovação (o programa com maior peso na dotação global) e P001 — Sociedade de Informação e Governo Electrónico absorvem 23,2% do total do Investimento.
Incluída no P001, consta a medida M001 (Uma Sociedade de Informação para Todos), com uma dotação 29,3 milhões de euros.
5. Políticas Orçamentais Sectoriais
No âmbito da Comissão de Ética, Sociedade e Cultura são discutidos os orçamentos sectoriais da Presidência do Conselho de Ministros, do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior; do Ministério da Cultura e do Ministério dos Assuntos Parlamentares (Comunicação Social). A despesa total consolidada do Estado com serviços integrados de todos os ministérios totaliza 80.355,9 milhões de euros, correspondendo 13,9% ao somatório de quatro dos cinco ministérios referidos.
a) Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior A despesa consolidada do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (MCTES) atinge o montante de 2.695,8 milhões de euros, o que corresponde a 3,4% das despesas da Administração Central e a 1,6% do PIB, crescendo 7,8% em relação à estimativa de execução de 2008. Esta variação consubstancia-se,
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principalmente, no Subsector dos Serviços e Fundos Autónomos e nas despesas com os investimentos do plano.
Quadro VI — Despesa Total Consolidada — MCTES
SUBSECTOR ESTADO 1 612,5 1 736,1 7,7 1. Funcionamento normal 1 212,4 1 245,8 2,8 1.1. — Com cobertura em receitas gerais 1 165,4 1 198,8 2,9 Serviços da Ciência e Tecnologia 27,7 27,7 0,0 Estabelecimentos do Ensino Superior 1 006,4 1 039,2 3,3 Acção Social 120,7 120,8 0,1 Outros 10,6 11,1 4,7 1.2. — Com cobertura em receitas consignadas 47,0 47,0 0,0 2. Investimentos do Plano 400,1 490,3 22,5 2.1. — Financiamento nacional 400,1 490,1 22,5 2.2. — Financiamento comunitário 0,0 0,2 SUBSECTOR SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS 2 329,5 2 534,5 8,8 Consolidação transferências entre subsectores 1 440,7 1 574,8 9,3 DESPESA TOTAL CONSOLIDADA 2 501,3 2 695,8 7,8 Os Serviços e Fundos Autónomos, com um valor total de 2534,5 milhões de euros, crescem 8,8% relativamente à estimativa de execução para 2008, verificando-se um crescimento generalizado a todos os Serviços e Fundos Autónomos, com excepção da UMIC-Agência para a Sociedade do Conhecimento, IP, cuja redução na despesa se prende com o encerramento do III Quadro Comunitário de Apoio e consequente redução dos financiamentos comunitários.
Quadro VII Serviços e Fundos Autónomos — MCTES (Milhões de euros) 2008 Estimativa 2009 Orçamento Variação 2009 /2008 (%) Fundação para a Ciência e Tecnologia 556,3 654,1 17,6 UMIC — Agência para a Sociedade do Conhecimento 167,9 96,2 -42,7 Instituto de Investigação Científica e Tropical 7,1 8,1 14,1 Instituto Tecnológico e Nuclear 11,7 11,8 1,0 Instituto de Meteorologia 16,1 16,4 1,9 Universidades e SAS das Universidades 1151,6 1270,6 10,3 Institutos Politécnicos e SAS dos Institutos Politécnicos 404,2 448,1 10,9 Escolas Superiores de Enfermagem não Integradas 29,0 29,9 3,1 Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril 4,8 5,9 22,9 Escola Náutica Infante D. Henrique 3,3 3,8 15,2 Estádio Universitário 6,0 5,7 -5,0 Transferências Internas 28,5 16,1 -43,5 TOTAL CONSOLIDADO 2329,5 2 34,5 8,8
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PARTE II — OPINIÃO DO RELATOR O signatário do presente relatório exime-se, neste sede, de manifestar a sua opinião política sobre a proposta de lei n.º 226/X (4.ª), a qual ç, de resto, de ―elaboração facultativa‖ nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do novo Regimento (Regimento da Assembleia da República n.º 1/2007, de 20 de Agosto), sublinhando apenas o esforço nacional para democratizar o acesso à banda larga e para assegurar uma maior integração dos cidadãos na sociedade de informação, nas diversas fases da vida, criando as condições para aumentar a qualificação dos cidadãos e a competitividade do País.
Segundo o OCDE Broadband divulgado a 23 de Outubro de 2008, a taxa de penetração de Banda Larga fixa reportada ao 2.º trimestre 2008 atingiu em Portugal 14,82%.
No período homólogo de 2005 esse valor era de 9,71% o que traduz um crescimento de 53% em 3 anos.
O indicador usado pela OCDE para medir a Taxa de Penetração de Banda Larga traduz apenas o número total de assinantes de Banda Larga fixa por 100 habitantes, ignorando ainda os assinantes da tecnologia de Banda Larga móvel que, segundo a ANACOM, em Portugal, no 2.º trimestre 2008 eram em número superior aos assinantes de BL fixa.
Segundo um relatório publicado pela Comissão Europeia no passado dia 29 de Setembro, Portugal é o 2.º país com maior taxa de penetração de 3G (Banda Larga móvel) da União Europeia, apenas atrás da Itália.
Este valor vem confirmar dados estatísticos regularmente publicados sobre esta matéria, que reforçam a tendência para a forte utilização desta tecnologia em Portugal.
Este relatório publica igualmente um novo índice compósito de desempenho da Banda larga (BPI), onde Portugal se apresenta em 14.º lugar. Para este índice, são comparados no contexto da União Europeia o desempenho dos Estados-membros em matérias de débito, preço, concorrência e cobertura de Banda Larga.
De salientar que Portugal é o 12.º país que apresenta a maior taxa de cobertura BL em zonas rurais, o 6.º em termos de subscritores de produtos com débitos acima dos 2Mbps e o 5.º em matérias de e-gov nas empresas.
Refira-se que a Comissão Europeia tem publicado semestralmente o ranking da taxa de penetração de BL fixa onde Portugal, com dados reportados a Janeiro de 2008, se apresentava na 17.ª posição, abaixo da posição ocupada neste mais abrangente BPI.
Recorde-se que em Maio de 2008, segundo o Broadband Efficiency Index incluído no estudo ―What Really Drives Broadband Adoption Across the OECD?‖ produzido e divulgado pelo Phoenix Center, Portugal obteve a 3.ª melhor performance dos 30 países da OCDE no grau de eficiência na adopção da Banda Larga. À frente do nosso País classificaram-se apenas a Islândia e a Bélgica.
PARTE III — CONCLUSÕES 1. O Governo apresentou à Assembleia da República a proposta de lei n.º 226/X (4.ª), do ―Orçamento do Estado para 2009‖.
2. O presente relatório é elaborado antes da realização das audições com os Ministros que tutelam as áreas competentes desta comissão parlamentar. A discussão em sede de especialidade está prevista para os dias 12,17 e 19 de Novembro de 2008, sendo antecedida do Debate na Generalidade durante o qual os diversos Grupos Parlamentares expressarão a suas posições sobre as opções orçamentais apresentadas pelo Governo.
3. A Comissão Parlamentar de Ética, Sociedade e Cultura é de parecer que a proposta de lei n.º 226/X (4.ª), apresentada pelo Governo, na dotação prevista para a Sociedade de Informação no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutida e votada em Plenário.
Palácio de São Bento, 29 de Outubro de 2008 O Deputado Relator, António Galamba — O Presidente da Comissão, José Matos Correia.
Nota: As Partes I e III foram aprovadas, com os votos a favor do PS, PSD e PCP, registando-se a ausência do CDS-PP e do BE.
———
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Parecer do Governo Regional dos Açores
1. Solicitado parecer à proposta de lei que aprova o Orçamento do Estado (OE) para 2009, designadamente, no que respeita a matérias de interesse para esta Região Autónoma, salientam-se os seguintes aspectos:
A presente proposta de Orçamento do Estado, à semelhança do ocorrido para 2008, cumpre o disposto no n.º 3 do artigo 37.º da Lei de Finanças das Regiões Autónomas (LFRA), relativo à determinação da taxa de crescimento das transferências financeiras do Estado para as Regiões Autónomas, a qual se fixou em 2,73%; As transferências do Orçamento do Estado para a Região Autónoma dos Açores, a título da solidariedade nacional e do fundo de coesão para as regiões ultraperiféricas, atingem o montante global de 351,7 milhões de euros, valor que traduz um acréscimo de 8,4 milhões de euros, relativamente ao correspondente valor dó corrente ano (o qual havia registado um aumento de 7,1 milhões de euros, relativamente a 2007); Está, igualmente prevista, nesta proposta de OE, uma dotação adicional de 3,9 milhões de euros, destinada a comparticipar os encargos com a reconstrução das habitações danificadas pelo sismo de 1998. A presente proposta de OE, à semelhança do ocorrido nos dois últimos anos, continua a assegurar a liquidação das verbas resultantes da má aplicação da anterior Lei de Finanças das Regiões Autónomas; No âmbito do PIDDAC, a proposta de OE para 2009, contempla uma dotação de 36,8 milhões de euros, destinada ao financiamento de diversas obras a concretizar na Região Autónoma dos Açores, facto que se regista positivamente e que vem ao encontro de algumas propostas apresentadas pelo Governo Regional; A proposta de OE para 2009 contempla uma nova redacção para o artigo 58.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, relativo à tributação sobre o consumo de bebidas alcoólicas produzidas e declaradas para consumo na Região Autónoma dos Açores, nos termos propostos pelo Governo Regional dos Açores. À semelhança do ocorrido nos últimos anos, a proposta de lei do OE para 2009, dispõe no seu artigo 132.º que as Regiões Autónomas não podem, no referido ano, registar um aumento do seu endividamento liquido, salvo no caso do financiamento de projectos com comparticipação de fundos comunitários, situação que tem sido compreendida pelos Açores face às dificuldades nacionais de cumprimento de rácios nesse domínio. Relativamente à matéria da convergência do tarifário eléctrico na Região Autónoma dos Açores, e nos termos do contrato assinado entre a Região/FRACDE, a EDA e o Ministério da Economia, constata-se que a proposta de OE para 2009 não prevê qualquer dotação para suportar os encargos relativos ao ano de 2009, bem como os relativos a anos anteriores e ainda em dívida, pelo que deve ser objecto de inscrição orçamental no OE/09 a dotação de 34 622,240 euros, para cobertura destes encargos assumidos pelo Governo da República, sendo 13 704 225,60 euros, a transferir para a Região e 20 918 014,40 euros, a transferir para a EDA, SA. No que respeita ao imposto sobre o tabaco, a proposta de OE para 2009 não produz qualquer alteração à tributação aplicável na Região Autónoma dos Açores. Relativamente ao imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos, a proposta de OE para 2009 mantém os intervalos de variação das diversas taxas actualmente aplicáveis na Região Autónoma dos Açores, aliás, à semelhança do que se regista para as taxas aplicáveis no Continente.
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(que contrasta com um acréscimo de transferências para a Região Autónoma dos Açores na ordem dos 54,3 milhões de euros).
2.º) Tem implícito, no valor indicado na alínea b) do n.º 1 do artigo 131.º, uma compensação pela perda de receita do IVA na ordem dos 43,85 milhões de euros, que é manifestamente insuficiente para fazer cumprir o disposto no n.º 3 do artigo 21.º da Lei n.º 13/98, de 24 de Fevereiro, que determina que ―em caso algum poderá ser adoptado um modo de cálculo que origine um menor montante de receitas do que o auferido pelo regime vigente [capitação]‖, compromisso reforçado pela redacção da alínea a) do n.º 1 do artigo 59.º da Lei Orgânica n.º 1/2007, de 19 de Fevereiro.‖ A perda acumulada, de 2007 a 2009, de receita do IVA face à capitação pode atingir os 32,4 milhões de euros.
3.º) Continua a impor um aumento das despesas do Governo Regional com a Caixa Geral de Aposentações na ordem dos 15 milhões de euros/ano, quando a contribuição dos serviços da administração directa do Estado é de apenas 7,5%.
4.º) Não inscreve uma dotação suficiente para compensar os acertos de anos anteriores decorrentes da incorrecta aplicação da Lei n.º 13/98, de 24 de Fevereiro, cujo valor em dívida ascende ainda aos 69 milhões de euros.
5.º) Não prevê qualquer dotação para honrar os compromissos referentes à comparticipação nacional nos projectos co-financiados por fundos comunitários, no sector da agricultura, cuja dívida continua a rondar os 32 milhões de euros (25,63 milhões de euros até 31.12.2006, data até à qual esteve em vigência a anterior Lei de Finanças das Regiões Autónomas).
6.º) Não honra com o compromisso decorrente do Protocolo assinado para a regularização das verbas em atraso no âmbito da convergência tarifária, cujo montante em dívida atinge actualmente os 22 milhões de 2. Nesses termos, o Governo Regional dos Açores emite parecer favorável à proposta de Orçamento do Estado para 2009, salientando, porém, a questão relativa às verbas da "convergência do tarifário eléctrico" em falta.
Ponta delgada, 31 de Outubro de 2008.
O Chefe de Gabinete, Luís Jorge de Araújo Soares.
———
Parecer do Governo Regional da Madeira (Secretaria Regional do Plano e Finanças)
Relativamente à proposta de lei n.º 226/X (4.ª), que aprova o Orçamento do Estado para 2009 (proposta de alteração), informo V. Ex.ª do seguinte:
A) Considerações Gerais
A proposta de Orçamento do Estado para 2009, na sua versão inicial, não merece a concordância do Governo Regional da Madeira, já que a mesma não só é extremamente lesiva, do ponto de vista financeiro, para a Região Autónoma da Madeira, mas também porque ignora as Autonomias Regionais.
É financeiramente lesiva para a Região Autónoma da Madeira porque:
1.º) Prevê uma redução das transferências directas na ordem dos 40,25 milhões de euros face ao valor transferido em 2006, que adicionado à redução 71,3 milhões de euros das transferências de 2007 e de 2008, perfaz um corte global na ordem dos 111,55 milhões de euros
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euros (podendo atingir os 26,75 milhões de euros no final de 2009 se não for concretizada qualquer transferência).
7.º) Não avança com qualquer solução para a regularização das verbas em atraso devidas no âmbito do programa PROHABITA (Habitação Social), decorrente do Acordo de Colaboração celebrado em 24.01.2003 e revisto em 19.01.2007 entre o INH, o Instituto de Habitação da Madeira e o Município do Funchal da Habitação, cuja dívida já ultrapassa os 5,74 milhões de euros. Questiona-se porque razão existe um tratamento diferenciado das duas Regiões Autónomas, na medida em que se prevê uma transferência de 3,9 milhões de euros do mesmo IHRU para o Governo Regional dos Açores (cf. n.º 4 do quadro de alterações orçamentais a que se refere o artigo 7.º da proposta de lei)? 8.º) Não prevê a regularização da verba de 7,74 milhões de euros, devida no âmbito do Protocolo relativo à transferência dos depósitos de combustível na Praia Formosa.
9.º) Não prevê a verba devida no âmbito da Rede Nacional de Bibliotecas Públicas, cujo valor ascende a 850 mil euros.
Mas a proposta de Orçamento do Estado para 2009 continua a ignorar as autonomias regionais, na medida em que para além de continuar a impor, unilateralmente, aumentos nulos ao limite de endividamento regional, continua a fazer ―tábua rasa‖ das normas insertas no Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, designadamente na matéria do IVA e do nível das transferências do Orçamento do Estado para a Região.
Verbas do PIDDAC para a Região Autónoma da Madeira
A Região Autónoma da Madeira tem-se debatido pela urgente concretização de importantes investimentos da Administração Central na Região, designadamente ao nível das esquadras da PSP e da GNR e das instalações dos Tribunais, dos quais se destacam:
a) Os Tribunais Judiciais de Santa Cruz e de São Vicente; b) As Esquadras da PSP na Ponta do Sol, do Caniço e do Caniçal, as quais são essenciais para garantir a segurança dos núcleos populacionais aí residentes.
Neste sentido, é com cepticismo que verificamos que o PIDDAC para a Região Autónoma da Madeira não prevê qualquer verba para a execução destes investimentos, fundamentais para o normal funcionamento dos serviços do Estado na Região.
É também com grande preocupação que verificamos a quase estagnação dos investimentos directos do Estado na Região Autónoma da Madeira, em contraste com a cada vez maior dinâmica dos investimentos na Região Autónoma dos Açores – em 2009 a diferença entre o esforço do Estado nas duas Regiões Autónomas é de 31,3 milhões de euros, que compara com os 17,5 milhões de euros de 2008.
B) Notas justificativas e propostas de alteração
Análise à proposta — artigo 29.º — Contribuição para a CGA, IP:
Conforme posição já manifestada anteriormente a Região Autónoma da Madeira, não constitui um serviço ou um organismo, é uma pessoa colectiva territorial e os seus poderes são definidos no respectivo estatuto (cfr. n.º 1 do artigo 227.º CRP e Lei n.º 130/99, de 21 de Agosto) e apenas os serviços e organismos que preencham os requisitos legais, independentemente da natureza ou regime financeiro da pessoa colectiva em que se encontram integrados, poderão ser dotados de autonomia administrativa e financeira.
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Enquanto pessoa colectiva territorial, está dotada de serviços e organismos, em regra, com regime de mera autonomia administrativa (cfr. artigos 1.º e 43.º de Decreto Lei n.º 155/92, de 28 de Julho, e n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 91/2001 de Agosto, LEOE), e excepcionalmente, de serviços dotados de autonomia administrativa e financeira (cfr. artigos 6.º e seguintes da Lei n.º 8/90, de 20 de Fevereiro), que constituem no conjunto, a Administração Pública Regional.
Tal redacção implica que seja aplicada a mesma taxa a todos os serviços e organismos da Região Autónoma da Madeira, independentemente da sua natureza jurídica e grau de autonomia, violando, o princípio da igualdade (cfr. artigo 13.º da CRP), que a ser respeitado, obrigaria a que serviços e organismos com diferente tipo de autonomia ficassem sujeitos à mesma taxa contributiva.
Ou seja, toda a Administração Pública Regional, incluindo os serviços simples ou integrados, ou com regime de mera autonomia administrativa ficaria sujeita a uma disciplina jurídica que a nível do Estado, apenas se aplica a entidades com autonomia administrativa e financeira.
Não considerando que os serviços simples do Governo Regional, constituem serviços processadores, que a titulo individual contribuem para a Caixa Geral de Aposentações.
Não podemos, naturalmente, aceitar este entendimento, já que este viola gravemente a Constituição e o Estatuto Político-Administrativo da Região. É que, como se sabe, a Região é uma pessoa colectiva territorial, caracterizada como forma e descentralização política e não como simples forma de descentralização administrativa. Isso mesmo resulta, desde logo, do artigo 227.º da Constituição. Aliás, o regime autonómico insular, traduzido na autonomia política de que são titulares as Regiões, constitui uma obrigação constitucional do Estado, de acordo com o artigo 6.º/1 do texto fundamental: trata-se, por isso, de uma verdadeira garantia institucional. Neste sentido convergem também os artigos 4.º, 5.º e 105.º dos Estatutos da RAM.
Ora, esta autonomia político-institucional das Regiões não se confunde, de modo algum, com o regime de autonomia administrativa e financeira de que gozam algumas pessoas colectivas de direito público: a exigência de que as Regiões tenham património e finanças próprios exprime, na realidade, a autonomia financeira de que gozam enquanto pessoas de população e território e decorre do seu estatuto de autonomia política constitucionalmente consagrado e garantido, não sendo uma concessão do Estado. Ou seja: num caso temos mera descentralização administrativa, no outro temos verdadeira descentralização política. A aplicação do regime da autonomia administrativa e financeira à Região, qua tale, encerra uma evidente confusão entre o conteúdo, extensão e objectivos das autonomias em presença e, simultaneamente, retira à autonomia regional o conteúdo qualitativo específico que a Constituição da República lhe atribui. Em suma: viola-se, assim, gravemente o princípio da Autonomia Regional, consagrado na Constituição e no Estatuto Político-Administrativo da Região.
Proposta de Alteração
Pelos motivos apresentados propõe-se a alteração da alínea d) do n.º 2 do artigo 29.º, da proposta de lei n.º 226/X (4.ª) que Aprova o Orçamento do Estado para 2009, passando a:
«2 — (…) a) (…) b) (…) c) (…) d) Regiões Autónomas, relativamente a todos os serviços e organismos dotados de autonomia administrativa e financeira, sendo a contribuição dos serviços não personalizados de 10%; e) (…) »
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II Alteração do n.º 11 do artigo 28.º do Código do IRS:
Nota justificativa:
A presente alteração visa a introdução de uma norma anti-abuso, no sentido de impossibilitar que um sujeito passivo cesse a actividade num determinado regime de tributação, mas num espaço curto de tempo reinicie essa mesma actividade em regime diferente, não em seu nome próprio nome, porque a lei o impede, mas em de outro elemento do agregado familiar, obtendo com esta alteração vantagens a nível fiscal.
Assim, propõe-se a inclusão de uma norma no Orçamento do Estado com a seguinte redacção:
«Artigo »
1 — O artigo 28.º do Código do IRS (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro) passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 28.º Formas de determinação dos rendimentos empresariais e profissionais
1 — (») 2 — (») 3 — (») 4 — (») 5 — (») 6 — (») 7 — (») 8 — (») 9 — (») 10 — (») 11 — Se, tendo havido cessação de actividade, esta for reiniciada pelo sujeito passivo ou por qualquer elemento do seu agregado familiar, antes de 1 de Janeiro do ano seguinte àquele em que se tiverem completado 12 meses, contados da data da cessação, o regime de determinação dos rendimentos empresariais e profissionais a aplicar é o que vigorava à data da cessação. (Aditado pela Lei n.º 32-B/2002, de 30 de Dezembro — OE) 12 — (») 13 — (»)«
II Aditamento ao artigo 78.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares:
Nota justificativa:
Verifica-se actualmente que a população Portuguesa está cada vez menos sensibilizada para os direitos dos animais, situação que se agrava a cada dia que passa, pelo que, urge tomar medidas graduais de combate ao abandono de animais de companhia na via pública e à consciencialização da população para os
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direitos dos animais, incentivando os proprietários de animais domésticos aos cuidados de saúde mínimos exigíveis.
Cada vez mais se verifica que chegada a época de férias o número de animais abandonados e revoltados aumentam, o que para além das consequências para os próprios, traz consequências gravosas para a vida em sociedade, como casos de doenças graves transmitidas por estes, casos de ataques a humanos, entre outros.
Assim e porque numa sociedade moderna e civilizada todos os seres vivos têm direitos, importa gradualmente ir combatendo situações de grave violação dos direitos dos animais, desincentivando a população ao abandono dos animais e ao exercício de violência contra estes, e que via melhor, senão a da criação de um benefício fiscal dedutível à colecta do IRS.
Esta medida proporcionará consequentemente um maior controlo das receitas dos médicos veterinários/clínicas veterinárias, que desta forma ver-se-ão obrigados a emitir recibo pelos serviços prestados.
Assim, propõe-se a inclusão de uma norma no Orçamento do Estado com a seguinte redacção:
«Artigo »
1 — O artigo 78.º do Código do IRS (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro) passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 78.º Deduções à colecta
1 — (»)
a) b) c) d) e) f) g) h) i) Aos encargos devidamente comprovados com animais domésticos, devidamente registados ou licenciados, nos termos da Portaria n.º 421/2004, de 24/04, atç ao montante de € 25.
2 – (») 3 – (») 4 – (»)»
III Aditamento de norma relativa à consideração do salário mínimo regional para efeitos de cálculo de imposto
Nota justificativa:
Tendo em conta a regionalização dos serviços da administração tributária, operada pelo Decreto-Lei n.º 18/2005, de 18 de Janeiro, tendo em consideração que na Região Autónoma da Madeira, existe um salário mínimo em vigor diferente do que existe a nível nacional, deve o mesmo, por razões de equidade, de
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igualdade e de interesse específico da Região, em virtude da sua localização ultraperiférica e do nível de desenvolvimento diferente, do que corre a nível nacional, ser parâmetro de limitação para todos os efeitos legais, nomeadamente no que concerne ao sistema fiscal em vigor.
Assim, propõe-se a inclusão de uma norma no Orçamento do Estado com a seguinte redacção:
«Artigo »
1 – As referências legais feitas pela legislação fiscal, para efeitos de cálculo de imposto, ao salário mínimo nacional, devem reportar-se na Região Autónoma da Madeira e quando estejam em causa receitas fiscais a ela imputáveis, nos termos da Lei das Finança Regionais ao salário mínimo em vigor naquela circunscrição territorial.»
IV Alteração do n.º 9 do artigo 98.º do Código do IRC:
Nota justificativa:
O Pagamento Especial por Conta (PEC) é uma forma de pagamento de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC) que foi introduzida no nosso ordenamento legislativo com o objectivo de obviar a práticas evasivas de ocultação de rendimentos lesivas da estabilidade das receitas fiscais, decorrentes do facto de durante vários exercícios seguidos as empresas não declararem lucros fiscais (Decreto-Lei n.º 44/88, de 3 de Março, Preâmbulo) e complementar os pagamentos por conta já existentes.
Através deste regime obrigam-se os sujeitos passivos abrangidos pelo regime geral do Código do IRC (CIRC) a efectuar um pagamento antecipado de um montante mínimo de imposto que é calculado com base no volume de negócios do exercício anterior.
A Lei n.º 60-A/2005, de 30 de Dezembro, aditou ao artigo 98.º do Código do IRC, norma que regula o referido PEC, o n.º 9, que prevê a obrigação de efectuar este pagamento pelas entidades que apenas aufiram de rendimentos isentos.
A aplicação do regime do PEC a entidades cujos rendimentos se encontram totalmente isentos de IRC cria uma espécie de colecta mínima ou até um novo imposto, ainda que a norma que o prevê esteja inserida no Código do IRC.
Consideramos igualmente que a aplicação do PEC a entidades isentas contraria inegavelmente a ratio legis das normas que lhes concederam as respectivas isenções.
No caso da Região Autónoma da Madeira, esta questão assume particular relevo, uma vez que colide directamente com o regime do artigo 33.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais e contraria as legítimas expectativas de não pagamento de IRC ou de um qualquer outro tipo de imposto sobre os lucros das sociedades que tinham as entidades que se instalaram nesta Região e com licença para actuar no âmbito da Zona Franca da Madeira.
Assim, esta obrigação de pagamento do PEC, ainda que possa não ser de montante muito expressivo, cria a aparência perante essas entidades de desrespeito de condições previamente estabelecidas, criando uma grave situação de insegurança jurídica que pode ter consequências graves sob o ponto de vista da atracção de investimento para uma região pequena e com poucos mecanismos de intervenção directa no seu tecido económico.
Conforme já referido, verifica-se, com a redacção actual do artigo 98.º, n.º 9, a exigência do PEC pelo seu montante mínimo – vide artigo 98.º, n.º 2 ex vi do seu n.º 9 – à revelia daquele que foi o pensamento legislativo constante, quer nos diplomas que criaram o benefício fiscal consagrado no artigo 33.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF) e demais legislação aplicável, quer no diploma que criou o próprio regime do pagamento especial por conta (PEC).
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De facto, no primeiro dos casos apresentados, estamos perante entidades totalmente isentas de IRC no âmbito, nomeadamente, da Zona Franca da Madeira, benefício esse atinente a um tratamento fiscal excepcional inerente a uma zona de baixa tributação (―regime fiscal preferencial‖). No segundo caso, a ratio legis da criação do regime do PEC, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 44/98, de 3 de Março, diz respeito à constatação da existência, no que tange aos sujeitos passivos comuns, normais, de IRC, de práticas generalizadas tendentes à evasão fiscal que importava, como importa, combater.
Ora, às entidades excepcionalmente isentadas, na totalidade, de pagamento de IRC, por força do disposto no artigo 33.º do EBF, não pode ser exigido de forma lógica e racional o PEC dado que tal implicaria que estariam obrigadas, na prática, a adiantar dinheiro ao Estado por conta de uma dívida tributária que nunca surgiria e que implicaria, em consequência, a sua, posterior, devolução.
Acresce que tais entidades isentas de IRC não efectuaram, até hoje, a entrega do PEC, o tem dado origem, por parte da administração fiscal, a liquidações oficiosas e a processos contra-ordenacionais, enquanto que aquelas têm apresentado processos cautelares de intimação para abstenção de uma conduta junto do Tribunal Administrativo e Fiscal do Funchal.
Quanto a este último meio de reacção, a administração fiscal tem decaído em todos os processos, tendo aquele Tribunal dado razão às entidades requerentes, apresentando como fundamento das suas decisões as razões acima sustentadas, bem como o entendimento de que tal normativo é violador do disposto nos artigos 104.º, n.º 2, e 266.º, n.º 2, da Constituição da República Portuguesa (CRP) e artigo 4.º, n.º 1, da Lei Geral Tributária (LGT). Por outro lado, em tais processos, a administração fiscal tem sido condenada no pagamento das respectivas custas, situação que acarretou, como acarretará, custos ao erário público sem qualquer efeito positivo, visto que tal normativo acaba, fatalmente, por não ter aplicação.
Assim, propõe-se a inclusão de uma norma no Orçamento do Estado com a seguinte redacção:
«Artigo »
1 — O artigo 98.º do Código do IRC (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro) passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 98.º Pagamento especial por conta
1 — (») 2 — (») 3 — (») 4 — (») 5 — (») 6 — (») 7 — (») 8 — (») 9 — Revogado 10 — (») 11 — (») a. (») b. (») c. (») d. Os sujeitos passivos que no exercício anterior apenas tenham auferido rendimentos isentos.
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12 — (»)
2 – As presentes alterações têm natureza interpretativa.»
V Revogação do n.º 5 do artigo 44.º da Lei n.º 60-A/2005, de 30 de Dezembro:
Nota justificativa:
Para além dos motivos acima expostos quanto à alteração do artigo 98.º do CIRC, também válidos nesta sede, o dispositivo legal ora em causa implica uma aplicação retroactiva o que consubstancia a violação do disposto nos artigos 103.º, n.º 3, da CRP, e 12.º, n.os 1 e 4, da LGT, e acabará por não ter, como a realidade tem demonstrado, qualquer aplicação.
Assim, propõe-se a inclusão de uma norma no Orçamento do Estado com a seguinte redacção:
«Artigo »
É revogado o n.º 5 do artigo 44.º da Lei n.º 60-A/2005, de 30 de Dezembro.»
VI Aditamento ao artigo 29.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado:
Nota justificativa:
Em análise à situação fiscal dos pequenos agricultores, deparamo-nos com a seguinte contradição: Nos termos do Código de IRS, uma vez que os rendimentos obtidos pelo pequeno agricultor se encontram excluídos de tributação, nos termos do n.º 4 do artigo 3.º do referido diploma, encontram-se estes sujeitos passivos dispensados de qualquer obrigação declarativa.
No entanto, nos termos do Código do IVA a obrigação de entrega das Declarações de Início de Actividade, de Alterações e de Cessação não se encontram dispensadas, porquanto a actividade se encontra sujeita a tributação, ainda que isenta, nos termos do n.º 36 do artigo 9.º do Código deste imposto (v. alínea a) do n.º 1 do artigo 28.º do Código do IVA), e o n.º 3 do artigo 29.º apenas dispensa estes contribuintes do cumprimento de outras obrigações.
Consideramos, todavia, que o mesmo princípio que norteou a dispensa de tributação e cumprimento de obrigações acessórias no âmbito da tributação do rendimento devia conduzir a que estes sujeitos passivos estivessem dispensados de cumprir essas mesmas obrigações declarativas nos termos do Código do IVA, uma vez que se tratam, em regra, de cidadãos com rendimentos muito diminutos e com baixo índice de escolaridade, que demonstram dificuldades no relacionamento burocrático com o Estado, principalmente com a administração fiscal.
Assim, propõe-se a inclusão de uma norma no Orçamento do Estado com a seguinte redacção:
«Artigo »
1 — O artigo 29.º do Código do IVA (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro) passa a ter a seguinte redacção:
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Artigo 29.º Obrigações em geral
1 — (») 2 — (») 3 — (») 4 — Encontram-se dispensados das obrigações referidas nas alíneas a), b), c), d) e g) do n.º 1 os sujeitos passivos, pessoas singulares, que se encontrem excluídos de tributação nos termos do Código do IRS e que pratiquem exclusivamente operações isentas de imposto, excepto quando essas operações dêem direito à dedução nos termos da alínea b) do artigo 20.º.
5 — Anterior n.º 4.
6 — Anterior n.º 5.
7 — Anterior n.º 6.
8 — Anterior n.º 7.
9 — Anterior n.º 8.
10 — Anterior n.º 9 11 — Anterior n.º 10.
12 — Anterior n.º 11.
13 — Anterior n.º 12.
14 — Anterior n.º 13.
15 — Anterior n.º 14.
16 — Anterior n.º 15.»
VII Aditamento ao artigo 44.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais:
Nota justificativa:
Garantir que todos os cidadãos residentes na Madeira disponham de uma habitação condigna tem sido uma das principais prioridades no âmbito das políticas sociais e de desenvolvimento que têm vindo a ser executadas pelo Governo Regional desde o despoletar do processo autonómico, procurando assegurar nesta Região Autónoma o direito previsto no artigo 65.º da Constituição da República.
Para promover o direito à habitação, tem sido programada e concretizada uma política de habitação consubstanciada fundamentalmente na construção de habitações para arrendamento social, no estímulo ao acesso à habitação própria e arrendada e nos apoios directos às famílias na recuperação de habitações próprias, através de programas de apoio específicos, os quais já permitiram apoiar mais de 60 000 madeirenses, o correspondente a 25% da população da Região.
Como instrumento para concretização desta política de habitação social, o Governo Regional criou, no seio da Administração Pública Regional, diversos organismos com atribuições e competências gradualmente mais especializadas em matéria de habitação: primeiro, a Direcção Regional de Habitação, Urbanismo e Ambiente e, a partir de 2001, o Instituto de Habitação da Região Autónoma da Madeira, Instituto Público dotado de autonomia administrativa e financeira, criado através do Decreto Legislativo Regional n.º 11/88/M, de 12 de Novembro.
Porém, a procura de soluções cada vez mais céleres na satisfação das carências habitacionais dos Madeirenses exigia da parte do Governo Regional a adopção de novos modelos de gestão, mais flexíveis e eficientes, de forma a agilizar o funcionamento dos serviços e conseguir captar novas fontes de financiamento,
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na procura de dotar a política social de habitação de mais meios para a prossecução das suas actividades em prol das populações ainda carenciadas.
Foram estas as principais razões que ditaram a transformação do Instituto de Habitação da Região Autónoma da Madeira em entidade pública empresarial, adoptando a denominação IHM – Investimentos Habitacionais da Madeira, EPE, através do Decreto Legislativo Regional n.º 27/2004/M, de 24 de Agosto, entidade que, embora de natureza empresarial, apresenta peculiaridades que importa sublinhar.
Assim, nos termos do artigo 3.º do referido Decreto Legislativo Regional, a IHM, EPE é uma mera sucessora do Instituto de Habitação, sucedendo-lhe automática e globalmente, continuando com a sua personalidade jurídica, bem como com as suas atribuições e competências, sendo o capital estatutário da IHM integral e obrigatoriamente detido pela Região Autónoma da Madeira.
Tendo em conta o processo de transformação, já o legislador nacional, na publicação do Decreto-Lei nº.
135/2004, de 3 de Junho, diploma que aprova o PROHABITA – Programa de Financiamento para Acesso à Habitação, dera acolhimento às especificidades das Regiões Autónomas em matéria de execução da política de habitação social ao permitir o acesso a financiamentos do Estado por parte de organismos públicos regionais com atribuição na área de habitação social, designadamente sob a forma de entidades públicas empresariais.
Esta alteração estatutária da entidade que executa a politica social de habitação na administração pública regional, e gere o património habitacional da RAM afecto ao arrendamento social teve, porém, e como resultado colateral, a sujeição de todo esse vasto número de fogos habitacionais – hoje cerca de 5500 unidades residenciais – à incidência de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), com a correspondente despesa a sobrecarregar o orçamento da IHM, EPE.
A aplicação da actual taxa de IMI fixada em 0,7% é susceptível de condicionar a afectação de recursos financeiros aos programas habitacionais a cargo da IHM, visto que terão que ser pagos mais de € 840.000,00 deste imposto em cada ano fiscal.
Manter esta sujeição implicaria que, apenas tendo por base o carácter empresarial, a IHM, EPE, seria a única entidade detentora de fogos para arrendamento social que estaria sujeita à aplicação do IMI no espaço nacional, dado que em relação a todas as demais entidades proprietárias (organismos da administração pública central e regional, municípios, empresas municipais, cooperativas, fundações e instituições particulares de solidariedade social) a legislação aplicável já determina a isenção.
Acresce ainda que, na Região, a construção e aquisição da habitação social encontra-se quase que exclusivamente cometida à IHM desde a publicação do Decreto-Lei n.º 157/2002, de 2 de Julho, que alargou às regiões Autónomas os apoios nacionais no âmbito dos programas de realojamento, ficando os municípios desonerados desse encargo que em princípio seria seu, sendo por conseguinte absolutamente contraproducente fazer gerar a favor dessas autarquias recursos provenientes do IMI sobre habitações em arrendamento social, quando tal transferência implica a diminuição de capacidade de intervenção na busca de soluções habitacionais para as famílias carenciadas.
A almejada isenção do IMI não distorce as regras da concorrência, visto que na gestão e alienação do património imobiliário da titularidade da IHM, EPE, é cumprido escrupulosamente o quadro legal atinente à estipulação das rendas e dos preços de alienação de fogos construídos com fins sociais, resultando, assim, incólumes as regras do normal funcionamento do mercado.
Assim, propõe-se a inclusão de uma norma no Orçamento do Estado com a seguinte redacção:
«Artigo »
1 — O artigo 44.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho) passa a ter a seguinte redacção:
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Artigo 44.º
1 – (»)
a) (»); b) (»); c) (»); d) (»); e) (»); f) (»); g) (»); h) (»); i) (»); j) (»); l) (»); m) As entidades públicas empresariais relativamente aos prédios ou parte de prédios que se que se destinem directa e exclusivamente a fins sociais.
n) Anterior alínea m); o) Anterior alínea n).
2 – (») 3 – (») 4 – (») 5 – (») 6 – (») 7 – (») 8 – (») 9 – (»)«
VIII Alteração do n.º 3 do artigo 45.º da Lei Geral Tributária
Nota justificativa:
Com esta alteração propõe-se o alargamento do prazo de caducidade quando o valor patrimonial definitivo previsto no n.º 2 do artigo 58.º-A do CIRC é notificado durante o quarto ano após a verificação do facto tributário e a obrigação declarativa ocorre em Janeiro do ano seguinte.
Suponhamos que um sujeito passivo alienou em 2004 um imóvel por 100 000,00€, sendo notificado em Agosto de 2008 do valor patrimonial definitivo de 120 000,00 €. Nos termos do n.º 4 do artigo 58.º-A este sujeito passivo terá de entregar uma declaração em Janeiro de 2009 e efectuar a correcção de 20.000,00 €, só que esta liquidação ocorre fora do prazo de caducidade de quatro anos previsto no n.º 1 do artigo 45.º da LGT.
«Artigo »
O artigo 45.º da Lei Geral Tributária (aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de Novembro) passa a ter a seguinte redacção:
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Artigo 45.º Caducidade do direito à liquidação
1 — (») 2 -— (») 3 -— Em caso de ter sido efectuado reporte de prejuízos, bem como de qualquer outra dedução ou crédito de imposto, ou ainda subsista qualquer obrigação declarativa o prazo de caducidade é o do exercício desse direito ou obrigação.
4 — (») 5 — (») 6 — (»)«
IX Alteração do artigo 63.º-C da Lei Geral Tributária
Nota justificativa:
O combate à fraude e evasão fiscal é uma obrigação das autoridades fiscais que deve nortear quer o dia-adia de trabalho dos seus funcionários quer a aprovação de normas de cariz fiscal.
No actual quadro das finanças públicas, a luta contra a fraude e evasão fiscal é uma verdadeira obrigação pública, e por cujos resultados se deve prestar contas.
A fraude causa distorções na actividade desenvolvida pelos diversos operadores económicos, limita a qualidade da prestação de serviços públicos e da dimensão social do Estado e determina o aumento da carga fiscal suportada pelos contribuintes cumpridores.
Não se pode exigir dos serviços de fiscalização da Administração Tributária uma actuação eficaz sem, ao mesmo tempo, garantir ao nível legislativo que estas entidades têm os meios necessários para proceder a esta actuação.
Neste combate o aspecto mais relevante a ter em consideração é o do acesso a toda a informação possível dos sujeitos passivos.
Vários passos foram dados neste sentido, sendo que foi de grande importância a introdução (Lei n.º 55B/2004, de 30 de Dezembro) do artigo 63.º-C na Lei Geral Tributária (LGT), que criou a obrigação de os sujeitos passivos que tenham ou devam ter contabilidade organizada disporem de contas bancárias exclusivamente afectas à actividade empresarial através das quais deverão ser realizados todos pagamentos e recebimentos afectos à actividade empresarial desenvolvida.
No entanto, esta obrigação tem poucos efeitos ao nível da transparência das movimentações bancárias realizadas pelos empresários se existirem limitações no acesso a informações e documentos bancários das contas bancárias exclusivamente afectas à actividade empresarial.
Assim, propõe-se a inclusão de uma norma no Orçamento do Estado com a seguinte redacção:
«Artigo »
O artigo 63.º-C da Lei Geral Tributária (aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/98 de 17 de Novembro) passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 63.º-C Contas bancárias exclusivamente afectas à actividade empresarial
1 – (»)
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2 – (») 3 – (») 4 – Os serviços de inspecção tributária poderão aceder directamente e sem necessidade de autorização prévia a todos os documentos e informações bancárias relativos à conta ou contas referidas no n.º 1.»
X Alteração do artigo 90.º da Lei Geral Tributária
Nota justificativa:
Quando se revele impossível a comprovação directa e exacta da matéria tributável pelos motivos elencados no artigo 88.º da Lei Geral Tributária (LGT) deverá a sua determinação ser efectuada por métodos indirectos.
A opção por este método ocorre em situações de conflito entre a administração tributária e o contribuinte, pelo que os elementos e critérios a utilizar deverão ser o mais claros possível, deverá ser eliminada a subjectividade na quantificação que a realidade demonstra existir.
A alteração agora proposta visa garantir que a determinação da matéria tributável por métodos indirectos seja um procedimento o mais simples possível. Pretende-se criar um critério objectivo na determinação da matéria colectável com recurso a métodos indirectos, que mais não seria o de aplicar o coeficiente do regime simplificado ao género de actividade em causa.
Pretende-se igualmente, com esta simplificação, garantir que os métodos indirectos sejam aplicados de modo uniforme em todo o território nacional e em todas as situações em que a sua aplicação se revele indispensável.
Assim, propõe-se a inclusão de uma norma no Orçamento do Estado com a seguinte redacção:
«Artigo »
O artigo 90.º da Lei Geral Tributária (aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de Novembro) passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 90.º Determinação da matéria tributável por métodos indirectos
Em caso de impossibilidade de comprovação e quantificação directa e exacta da matéria tributável, a determinação da matéria tributável por métodos indirectos resultará da aplicação dos coeficientes previstos no n.º 2 do artigo 31.º do código de IRS e n.º 4 do artigo 53.º do código de IRC.»
XI Centro Internacional de Negócios da Madeira
1. Nota prévia
O regime fiscal do Centro Internacional de Negócios da Madeira (CINM) ou Zona Franca da Madeira (ZFM) tem sido objecto de diversas alterações. Algumas das alterações, concretamente o disposto no artigo 46.º, n.º 10, do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (CIRC) e no artigo 8.º do mesmo diploma, embora, aparentemente, possam não pretender visar especificamente este regime, afectam seriamente e põem em risco o seu funcionamento regular.
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Importa, pois, proceder à alteração da legislação em causa, clarificando-a de forma inequívoca, de forma a não afectar o normal funcionamento do regime e os objectivos de desenvolvimento regional subjacentes a este auxílio de Estado de natureza fiscal.
Acresce ainda que a aplicabilidade das regras das taxas de tributação autónoma e do pagamento especial por conta às entidades licenciadas no CINM tem sido objecto de muitas dúvidas, devendo ser esclarecidas objectivamente, através de uma clarificação do CIRC.
Assim, sem pôr em causa os necessários mecanismos de controlo do regime e de forma a salvaguardar a respectiva operacionalidade, da qual depende a sua competitividade face a regimes similares e a consecução dos relevantes objectivos de desenvolvimento regional, considera-se que o Orçamento do Estado para 2008 deve contemplar as alterações que se seguem. 2. Alterações necessárias
2.1. Proposta de aditamento ao artigo 80.º (Autorização legislativa no âmbito dos benefícios fiscais)
Nota justificativa:
Este texto de autorização legislativa justifica-se pelo facto do novo regime do CINM ter sido aprovado pela Comissão Europeia.
«Artigo 80.º Autorização legislativa no âmbito dos benefícios fiscais
1) (»).
2) Fica o Governo autorizado a alterar o Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho, no sentido de criar um regime especial aplicável às entidades licenciadas na zona franca da Madeira a partir de 1 de Janeiro de 2008, nos termos da autorização da Comissão Europeia em sede de auxílios de Estado sob a forma fiscal com objectivos de desenvolvimento regional, tendo em consideração os seguintes aspectos: a) Os rendimentos das entidades licenciadas a partir de 1 de Janeiro de 2007 e até 31 de Dezembro de 2013 para o exercício de actividades industriais, comerciais, de transportes marítimos e de outros serviços não excluídos, que observem os respectivos condicionalismos previstos no n.º 1 do artigo 33º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, serão tributados a taxas reduzidas de IRC; b) As entidades beneficiárias deverão criar postos de trabalho e ficarão sujeitas à limitação do benefício a conceder através da aplicação de plafonds máximos à matéria colectável objecto do benefício fiscal em sede de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas; c) Os rendimentos das sociedades gestoras de participações sociais licenciadas a partir de 1 de Janeiro de 2007 e até 31 de Dezembro de 2013, serão tributados em IRC nos termos referidos na alínea a) salvo os obtidos no território português, exceptuadas as zonas francas, ou em outros Estadosmembros da União Europeia, que serão tributados nos termos gerais; d) As entidades beneficiárias que prossigam actividades industriais poderão beneficiar ainda de uma dedução de 50% à colecta do IRC; e) As entidades beneficiárias não poderão exercer actividades de intermediação financeira, de seguro e das instituições auxiliares de intermediação financeira e de seguros, bem como as actividades tipo ―serviços intra-grupo‖, designadamente, centros de coordenação, de tesouraria e de distribuição; f) Às restantes situações, aplicam-se os demais benefícios fiscais vigentes na zona franca da Madeira;
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g) Às entidades já instaladas na zona franca da Madeira é aplicável, a partir de 1 de Janeiro de 2012, o novo regime.»
2.2. Criação de um regime de específico para as empresas sedeadas no âmbito da Zona Franca da Madeira relativamente à exigência dos referidos sujeitos passivos possuírem uma adequada estrutura empresarial – Alteração ao artigo 8.º, n.º 6, do CIRC
A alteração introduzida ao n.º 6 do artigo 8.º, em especial a parte em sublinhado, não faz qualquer sentido em relação ao regime da ZFM, em que a manutenção de sociedades já constituídas e ―prontas a utilizar‖ por parte dos investidores é uma característica do sistema, que possui inclusive cobertura legal na legislação relativa ao seu licenciamento, podendo vir a ter consequências bastante graves em termos de redução da competitividade internacional da ZFM.
Assim propõe-se a inclusão de uma norma no Orçamento do Estado com a seguinte redacção:
«Artigo »
O artigo 8.º do Código do IRC passa a ter a seguinte redacção:
1. (»).
2. (»).
3. (»).
4. (»): a)(...); b)(...); c)(»); d)(»).
5. (»): a)(...); b)(...).
6. Independentemente dos factos previstos no número anterior, pode ainda a administração fiscal declarar oficiosamente a cessação de actividade quando for manifesto que esta não está a ser exercida nem há intenção de a continuar a exercer, ou sempre que o sujeito passivo tenha declarado o exercício de uma actividade sem que possua uma adequada estrutura empresarial em condições de a exercer, salvo as entidades sedeadas no âmbito da Zona Franca da Madeira, onde a adequada estrutura empresarial será avaliada pelas entidades competentes, de acordo com o regime vigente.
7.(»).
8.(»).
9.(»).
10.(»): a)(»); b)(»); c)(»).«
2.3. Exclusão da aplicação do regime do pagamento das taxas de tributação autónomas, (com excepção das despesas não documentadas) às entidades licenciadas no Centro Internacional de Negócios da Madeira (CINM) – Aditamento de um n.º 11 ao artigo 81.º do CIRC.
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Nota justificativa:
As taxas de tributação autónomas (salvo quanto às despesas não documentadas) não se deverão aplicar às entidades licenciadas no CINM, sob pena de se desvirtuarem os objectivos de criação deste regime, através de uma penalização injustificada ou desproporcional às entidades licenciadas. Relativamente às entidades licenciadas para operar no CINM até 31 de Dezembro de 2000, relembra-se que beneficiam de uma isenção de IRC até 31 de Dezembro de 2011, apenas sendo objecto de tributação em sede deste imposto as entidades licenciadas a partir de 1 Janeiro de 2003, a taxas de 1%, nos anos de 2003 e 2004, de 2%, nos anos de 2005 e 2006, e de 3%, nos anos de 2007 a 2011.
Ora, as taxas de tributação autónomas assumem-se como normas anti abuso justificáveis nos casos em que se aplicam as regras gerais do CIRC. Caso, em igualdade de circunstâncias, aplicássemos tais regras às entidades licenciadas no CINM, estar-se-ia perante uma tributação injustificada ou manifestamente desproporcional. Assim propõem-se a inclusão de uma norma no Orçamento do Estado com a seguinte redacção:
«Artigo »
O artigo 81.º do Código do IRC passa a ter a seguinte redacção:
1 — (»).
2 — (»).
3 — (»).
4 — (»).
5 — (»).
6 — (»).
7 — (»).
8 — (»).
9 — (»).
10 — (»).
11 — (»).
12 — (»).
13 — Às entidades licenciadas na zona franca da Madeira não são aplicáveis taxas de tributação autónomas, salvo as respeitantes a despesas não documentadas».
XIV Artigo 111.º Operações Activas, Regularizações ou Garantia de Estado
Proposta de Alteração
Propõe-se a seguinte alteração ao artigo 111.º, para contemplar todas as verbas devidas à Região Autónoma da Madeira:
«Artigo 111.º Aquisição de activos e assunção de passivos e responsabilidades
1 — (»)
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a) (») b) (») c) A regularizar responsabilidades do Estado perante a Região Autónoma da Madeira, e a entidades públicas desta Região Autónoma, resultantes das seguintes situações:
i) Acertos nas transferências do Orçamento do Estado, até ao limite de 68,77 milhões de euros; ii) Comparticipação nacional nos projectos co-financiados por fundos comunitários, no sector da agricultura, até ao limite de 32 milhões de euros; iii) Verbas devidas no âmbito da convergência tarifária, até ao limite de 16 milhões de euros; iv) Verbas devidas no âmbito do programa PROHABITA, decorrente do Acordo de Colaboração celebrado em 24.01.2003 e revisto em 19.01.2007 entre o INH, o Instituto de Habitação da Madeira e o Município do Funchal da Habitação, até ao limite de 5,74 milhões de euros; v) Verba devida no âmbito do Contrato relativo à Convergência Tarifária da Energia Eléctrica, até ao limite de 26,75 milhões de euros; vi) Verba devida à Companhia Logística de Combustíveis da Madeira, até ao limite de 7,74 milhões de euros; vii) Verba devida no âmbito da Rede Nacional de Bibliotecas Públicas, até ao limite de 850 mil euros.
2 — (»)»
XVII Artigo 132.º Financiamento e Transferências para as Regiões Autónomas
Proposta de Alteração
Propõe-se a seguinte alteração ao artigo 132.º, para permitir o aumento do endividamento líquido da Região Autónoma da Madeira em 50 milhões de euros.
«Artigo 132.º Necessidades de financiamento das Regiões Autónomas
1 — As Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira podem acordar contratualmente novos empréstimos, incluindo todas as formas de dívida, que não impliquem um aumento do seu endividamento líquido superior a 50 milhões de euros, para cada Região Autónoma.
2 — » 3 — »«
XII IVA — Aditamento de um artigo 131.º-A
Proposta de Aditamento
Propõe-se o aditamento de um artigo referente ao IVA, de modo a garantir que as Regiões Autónomas receberão em 2009 o mesmo valor de receita de IVA que receberiam pela aplicação do método da capitação,
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em cumprimento do disposto no artigo 21.º, n.º 3, da Lei n.º 13/98, de 24 de Fevereiro, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 59.º da Lei Orgânica n.º 1/2007, de 19 de Fevereiro.
«Artigo 131.º-A Transferência a título de compensação do IVA
1 — Fica o Governo autorizado, através do Ministro responsável pela área das finanças, a transferir para as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, as verbas necessárias para cumprir o disposto no artigo 21.º, n.º 3, da Lei n.º 13/98, de 24 de Fevereiro, tendo como referência o valor que resultaria para cada Região da aplicação em 2007, em 2008 e em 2009 do método da capitação.
2 — A despesa resultante do número anterior é assegurada por dotação orçamental inscrita no capítulo 60 do Ministério das Finanças e da Administração Pública.»
Funchal, 27 de Outubro de 2008.
A Chefe de Gabinete, Filipa Cunha e Silva.
Rectificação
Relativamente à proposta de lei n.º 226/X (4.ª), que aprova o Orçamento do Estado para 2009 (proposta de alteração) e em aditamento ao nosso parecer datado de 27 de Outubro, solicito a V. Ex.ª considerar as rectificações dos pontos seguintes:
XI Centro Internacional de Negócios da Madeira
2. Alterações necessárias 2.1. Eliminar na íntegra; 2.2. Passa a 2.1; 2.3. Passa a 2.2;
Nota justificativa – rectificada (ponto 2.2)
As taxas de tributação autónomas (salvo quanto às despesas não documentadas) não se deverão aplicar às entidades licenciadas no CINM, sob pena de se desvirtuarem os objectivos de criação deste regime, através de uma penalização injustificada ou desproporcional às entidades licenciadas.
XIV
Artigo 111.º Operações Activas, Regularizações ou Garantia de Estado
Proposta de Alteração A alínea c) da proposta de alteração ao artigo 111.º, passa a ter a seguinte numeração [eliminada alínea iii) e renumerada]:
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« i) Acertos nas transferências do Orçamento do Estado, até ao limite de 68,77 milhões de euros; ii) Comparticipação nacional nos projectos co-financiados por fundos comunitários, no sector da agricultura, até ao limite de 32 milhões de euros; iii) Verbas devidas no âmbito do programa PROHABITA, decorrente do Acordo de Colaboração celebrado em 24.01.2003 e revisto em 19.01.2007 entre o INH, o Instituto de Habitação da Madeira e o Município do Funchal da Habitação, até ao limite de 5,74 milhões de euros; iv) Verba devida no âmbito do Contrato relativo à Convergência Tarifária da Energia Eléctrica, até ao limite de 26,75 milhões de euros; v) Verba devida à Companhia Logística de Combustíveis da Madeira, até ao limite de 7,74 milhões de euros; vi) Verba devida no âmbito da Rede Nacional de Bibliotecas Públicas, até ao limite de 850 mil euros».
Funchal, 30 de Outubro de 2008.
A Chefe de Gabinete, Filipa Cunha e Silva.
———
Parecer da Subcomissão da Comissão Permanente de Economia da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores
A Subcomissão da Comissão Permanente de Economia reuniu no dia 4 de Novembro de 2008, na delegação da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na cidade de Ponta Delgada, a fim de apreciar e dar parecer sobre a proposta de lei n.º 226/X (4.ª), que «Aprova o Orçamento do Estado para 2009».
Capítulo I Enquadramento Jurídico
A apreciação do presente projecto de decreto-lei enquadra-se no disposto no n.º 2 do artigo 229.º da Constituição da República Portuguesa, e na alínea i) do artigo 30.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores.
— Lei n.º 61/98, de 27 de Agosto.
Capítulo II Apreciação na Generalidade e Especialidade
1 — A presente proposta de lei visa proceder à aprovação do Orçamento do Estado para o ano de 2009.
2 — No que concerne a matérias de interesse específico para a Região Autónoma dos Açores, salientamse os seguintes aspectos da proposta:
2.1 — Capítulo II — Disciplina orçamental, no artigo 7.º «Transferências orçamentais» prevê-se uma dotação de 3,9 milhões de euros, destinada a comparticipar os encargos com a reconstrução das habitações danificadas pelo sismo de 1998 das ilhas do Faial e Pico.
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2.2 — Capítulo VIII — Impostos Especiais, artigo 59.º, «Alteração ao Código dos Impostos Especiais de Consumo» prevê-se a alteração ao artigo 58.º do referido Código, relativa à tributação sobre o consumo de bebidas alcoólicas produzidas) e declaradas para consumo na Região Autónoma dos Açores e na Secção II — «Imposto sobre Produtos Petrolíferos e Energéticos» (ISP) a proposta contempla as taxas unitárias mínimas e máximas, aplicáveis nos Açores.
2.3 — Capítulo XIV — Operações activas, regularizações e garantias do Estado, no artigo 111.º «Aquisição de activos e assunção de passivos e responsabilidades» na sua alínea c) fica o Governo autorizado a regularizar as responsabilidades financeiras decorrentes das relações financeiras entre o Estado e as Regiões Autónomas, até ao montante de € 7 500 000, no âmbito da gestão flexível.
2.4 — Capítulo XVII — financiamento e transferências para as Regiões Autónomas, no Artigo 131.º «Transferências orçamentais para as Regiões Autónomas», nos termos dos artigos 37.º e 38.º da Lei Orgânica n.º 1/2007, de 19 de Fevereiro, «Lei de Finanças das Regiões Autónomas», prevê-se serem transferidas para a Região Autónoma dos Açores a verba de € 351 710 218, o que representa um acrçscimo de 8,4 milhões de euros, Relativamente ao correspondente valor do corrente ano, tendo o seu cálculo observado rigorosamente a referida Lei. No Artigo 132.º «Necessidades de financiamento das Regiões Autónomas», as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira não podem acordar contratualmente novos empréstimos, incluindo todas as formas de dívida, que impliquem um aumento do seu endividamento líquido, com excepção dos empréstimos e amortizações destinados ao financiamento de projectos com comparticipação de fundos comunitários.
2.5 — No PIDDAC para 2009 estão inscritas verbas no valor 36,8 milhões de euros, mais 13,5 milhões de euros do que em 2008, que se destinam entre outras ao financiamento de obras pretendidas pela Região como a adaptação do edifício para o Tribunal de Família e Menores de Ponta Delgada, a construção do novo Estabelecimento Prisional de Ponta Delgada, a construção do Estabelecimento Prisional de Angra do Heroísmo, construção do Edifício Interdepartamental do Pólo de Angra do Heroísmo da Universidade dos Açores e para a renovação das estruturas de Investigação Científica do DOP, do Pólo da Horta, da Universidade dos Açores, 2.6 — No que concerne à matéria da convergência do tarifário eléctrico da Região com o Continente, constata-se que a proposta não prevê qualquer dotação paira suportar os encargos relativos ao ano de 2009, bem como os relativos a anos anteriores e ainda em dívida, conforme consta do protocolo assinado entre o Governo da República, a EDA — Electricidade dos Açores, SA e o FRAE — Fundo Regional de Apoio às Actividades Económicas, pelo que o Orçamento do Estado para 2009 deveria prever uma dotação de 34 662 240 de euros, sendo 13 704 225,60 euros, a transferir para a Região e 20 918 014,40 euros, a transferir para a EDA, SA.
3 — A Subcomissão tendo em conta as especificidades regionais previstas na Proposta deu o seu parecer favorável por maioria, com os votos a favor dos Deputados do Partido Socialista e os votos contra dos Deputados do Partido Social Democrata, que apresentaram a seguinte declaração de voto: «O Grupo Parlamentar do PSD considera que a presente proposta de Orçamento de Estado para 2009 mantém, a trajectória desadequada seguida nos exercícios mais recentes. A via da receita continua a ser o único recurso do Governo da República de combate ao défice orçamental, penalizando, dessa forma, famílias e empresas, com repercussões negativas no andamento da actividade económica. A despesa pública total, por seu turno, não cessa de crescer. Atingirá em 2009 o valor máximo de sempre em relação ao Produto Interno Bruto (47.8%), revelando um aumento de 1.7 pontos percentuais face a 2008. Por outro lado, são completamente irrealistas as previsões para a economia portuguesa apresentadas no documento, dando lugar a um cenário orçamental igualmente desenquadrado da realidade. A diferença notável entre as projecções apresentadas e as que têm sido divulgadas por credíveis e insuspeitas instituições nacionais e internacionais atestam esse facto.
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Em relação aos Açores, em particular, para além dos incumprimentos que constam do presente relatório, mantém-se o ritmo excessivamente lento na regularização do contencioso entre a República e a Região referido no ponto 2.3, contrariando compromissos anteriormente existentes. Por outro lado, entidades dependentes do Governo da República, como a (Universidade dos Açores, continuam a ser objecto de completa insensibilidade por parte das tutelas, colocando-se em risco o seu funcionamento.
Nesse sentido, o Grupo Parlamentar do PSD vota contra a presente proposta».
4 — Para a especialidade a Subcomissão chama atenção para a correcção do artigo 69.º de modo a incluir o artigo 58.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, dado que é um dos artigos para o qual se prevê uma nova redacção.
Ponta Delgada, 4 de Novembro de 2008 O Deputado Relator, Henrique Correia Ventura — O Presidente da Comissão, José de Sousa Rego.
Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade.
———
Parecer da 2.ª Comissão Especializada Permanente de Economia, Finanças e Turismo da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira
A 2.ª Comissão Especializada Permanente de Economia, Finanças e Turismo, reuniu aos 30 dias do mês Outubro de 2008, pelas 14.30 horas, a fim de analisar a proposta de lei n.º 226/X (4.ª) que aprova o ―Orçamento do Estado para 2009‖, a solicitação de S. Ex.ª o Sr. Presidente da Assembleia da República.
Após análise e discussão, a Comissão deliberou a emissão de parecer negativo, baseada nas seguintes fundamentações:
A proposta de lei n.º 226/X (4.ª) que aprova o Orçamento do Estado para 2009 é lesiva do ponto de vista financeiro, para a Região Autónoma da Madeira, ignorando assim, as Autonomias Regionais, na medida que continua a impor unilateralmente medidas penalizadoras, e não respeitando as normas insertas no Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, designadamente, na matéria do IVA e do nível das transferências do Orçamento do Estado para a Região.
Em relação às verbas do PIDDAC, assistimos à ausência de qualquer verba para a execução de investimentos fundamentais para o normal funcionamento dos serviços do Estado na Região Autónoma da Madeira, nomeadamente, no que se refere às esquadras da PSP e das instalações dos Tribunais, revelando clara ausência de qualquer preocupação na resolução de problemas, há muito identificados e solicitados pela população da Região Autónoma da Madeira.
Urge a concretização de importantes investimentos da Administração Central na Região, designadamente, ao nível das esquadras da PSP e da GNR e das instalações dos Tribunais, dos quais se destacam:
a) Os Tribunais Judiciais de Santa Cruz e de São Vicente; b) As Esquadras da PSP na Ponta do Sol, do Caniço, Curral das Freiras e do Caniçal, as quais são essenciais para garantir a segurança dos núcleos populacionais aí residentes.
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Neste sentido, lamentavelmente verificamos que o PIDDAC para a Região Autónoma da Madeira não prevê qualquer verba para a execução destes investimentos, fundamentais para o normal funcionamento dos serviços do Estado na Região.
Fica assim evidenciada a estagnação dos investimentos directos do Estado na Região Autónoma da Madeira, em contraste com a cada vez maior dinâmica dos investimentos na Região Autónoma dos Açores.
Em 2009, a diferença entre o esforço do Estado nas duas Regiões Autónomas é de 31,3 milhões de euros, sete vezes superior, maior do que aquela verificada em 2008, no valor de 17,5 milhões de euros.
Acresce, do ponto de vista financeiro que a Região Autónoma da Madeira é gravemente penalizada com a presente proposta de lei do Governo da República, a saber-se:
1. Prevê uma redução das transferências directas na ordem dos 40,25 milhões de euros face ao valor transferido em 2006, que adicionado à redução 71,3 milhões de euros das transferências de 2007 e de 2008, perfaz um corte global na ordem dos 111,55 milhões de euros.
2. Não prevê qualquer norma para resolver o impasse resultante da decisão unilateral do Governo da República em alterar o regime do IVA, apresentando uma compensação pela perda de receita do IVA na ordem dos 43,85 milhões de euros, com os dados apresentados pelo Ministério das Finanças, o que é manifestamente insuficiente, implicando assim uma perda de receita acumulada, de 2007 a 2009, de 32,4 milhões de euros face à capitação prevista na Lei n.º 13/98, de 24 de Fevereiro e à redacção da alínea a) do n.º 1 do artigo 59.º da Lei Orgânica n.º 1/2007, de 19 de Fevereiro.
3. Ao aplicar uma taxa de 15 % impõe um aumento das despesas ao Governo Regional com a Caixa Geral de Aposentações na ordem dos 15 milhões de euros/ano, quando a contribuição dos serviços da administração directa do Estado é de apenas 7,5%.
4. Insiste na ausência de uma dotação suficiente para compensar os acertos de anos anteriores, decorrentes da incorrecta aplicação da Lei n.º 13/98, de 24 de Fevereiro, cujo valor em dívida ascende ainda aos 69 milhões de euros.
5. Ausência de uma dotação para honrar os compromissos referentes à comparticipação nacional nos projectos co-financiados por fundos comunitários, no sector da agricultura, cuja dívida continua a rondar os 32 milhões de euros.
6. Não honra com o compromisso decorrente do Protocolo assinado para a regularização das verbas em atraso no âmbito da convergência tarifária, cujo montante em dívida atinge actualmente os 22 milhões de euros.
7. Não apresenta qualquer solução para a regularização das verbas em atraso devidas no âmbito do programa PROHABITA (Habitação Social), decorrente do Acordo de Colaboração celebrado em 24.01.2003 e revisto em 19.01.2007 entre o INH, o Instituto de Habitação da Madeira e o Município do Funchal da Habitação, cuja dívida já ultrapassa os 5,74 milhões de euros.
8. Não contempla a regularização da verba de 7,74 milhões de euros, devida no âmbito do Protocolo relativo à transferência dos depósitos de combustível na Praia Formosa.
9. Não prevê a verba devida no âmbito da Rede Nacional de Bibliotecas Públicas, cujo valor ascende a 850 mil euros.
A par da emissão de parecer negativo, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, no que respeita à proposta de lei n.º 226/X (4.ª) que aprova o ―Orçamento do Estado para 2009‖, propõe-se contribuir positivamente com um conjunto de alterações, as quais passa a enumerar:
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1.ª Proposta – artigo 29.º - Contribuição para a CGA, IP: A RAM, enquanto pessoa colectiva territorial, está dotada de serviços e organismos, em regra, com regime de mera autonomia administrativa (cfr. Artigos 1.º e 43.º de Decreto Lei n.º 155/92, de 28 de Julho, e n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 91/2001, de Agosto, LEOE), e excepcionalmente, de serviços dotados de autonomia administrativa e financeira (cfr. Artigos 6.º e seguintes da Lei n.º 8/90, de 20 de Fevereiro), que constituem no conjunto, a Administração Pública Regional.
A redacção proposta implica que seja aplicada a mesma taxa a todos os serviços e organismos da Região Autónoma da Madeira, independentemente da sua natureza jurídica e grau de autonomia, violando o princípio da igualdade (cfr. Artigo 13.º da CRP), que a ser respeitado, obrigaria a que serviços e organismos com diferente tipo de autonomia ficassem sujeitos à mesma taxa contributiva.
Não podemos, naturalmente, aceitar este entendimento, já que o mesmo viola gravemente a Constituição e o Estatuto Político-Administrativo da Região. Isto porque, como se sabe, a Região é uma pessoa colectiva territorial, caracterizada como forma e descentralização política e não como simples forma de descentralização administrativa. Isso mesmo resulta, desde logo, do artigo 227.º da Constituição.
A aplicação do regime da autonomia administrativa e financeira à Região, qua tale, encerra uma evidente confusão entre o conteúdo, extensão e objectivos das autonomias em presença e, simultaneamente, retira à autonomia regional o conteúdo qualitativo específico que a Constituição da República lhe atribui. Em suma: viola-se, assim, gravemente o princípio da Autonomia Regional, consagrado na Constituição e no Estatuto Político-Administrativo da Região.
Pelos motivos apresentados propõe-se a alteração da alínea d) do n.º 2 do artigo 29.º, da proposta de lei n.º 226/X (4.ª) que Aprova o Orçamento do Estado para 2009, passando a:
«Artigo 29.º Contribuições para a CGA, IP
1 — (») 2 — (») a) (») b) (») c) (») d) Regiões Autónomas, relativamente a todos os serviços e organismos dotados de autonomia administrativa e financeira, sendo a contribuição dos serviços não personalizados de 10%; e) (»)»
2.ª Proposta – Alteração do n.º 11 do artigo 28.º do Código do IRS: A presente alteração visa a introdução de uma norma preventiva, no sentido de impossibilitar que um sujeito passivo cesse a actividade num determinado regime de tributação, mas num espaço curto de tempo reinicie essa mesma actividade em regime diferente, não em seu nome próprio, porque a lei o impede, mas em de outro elemento do agregado familiar, obtendo com esta alteração vantagens a nível fiscal.
Assim, propõe-se a inclusão de uma norma no Orçamento do Estado com a seguinte redacção:
«Artigo » 1 — O artigo 28.º do Código do IRS (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro) passa a ter a seguinte redacção:
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Artigo 28.º Formas de determinação dos rendimentos empresariais e profissionais 1 – (») 2 – (») 3 – (») 4 – (») 5 – (») 6 – (») 7 – (») 8 – (») 9 – (») 10 – (») 11 – Se, tendo havido cessação de actividade, esta for reiniciada pelo sujeito passivo ou por qualquer elemento do seu agregado familiar, antes de 1 de Janeiro do ano seguinte àquele em que se tiverem completado 12 meses, contados da data da cessação, o regime de determinação dos rendimentos empresariais e profissionais a aplicar é o que vigorava à data da cessação. (Aditado pela Lei n.º 32-B/2002, de 30 de Dezembro - OE) 12 – (») 13 – (»)«
3.ª Proposta – Aditamento ao artigo 78.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares: Porque numa sociedade moderna e civilizada todos os seres vivos têm direitos, importa gradualmente ir combatendo situações de grave violação dos direitos dos animais, desincentivando a população ao abandono dos animais e ao exercício de violência contra estes. E que via melhor, senão a da criação de um benefício fiscal dedutível à colecta do IRS.
Esta medida proporcionará consequentemente um maior controlo das receitas dos médicos veterinários/clínicas veterinárias, que desta forma ver-se-ão obrigados a emitir recibo pelos serviços prestados.
Assim, propõe-se a inclusão de uma norma no Orçamento do Estado com a seguinte redacção:
«Artigo » 1 — O artigo 78.º do Código do IRS (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro) passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 78.º Deduções à colecta 1 – (») a) (») b) (») c) (») d) (») e) (») f) (») g) (») h) (»)
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i) Aos encargos devidamente comprovados com animais domésticos, devidamente registados ou licenciados, nos termos da Portaria n.º 421/2004, de 24 de Abril, até ao montante de € 25.
2 – (») 3 – (») 4 – (»)»
4.ª Proposta – Aditamento de norma relativa à consideração do salário mínimo regional para efeitos de cálculo de imposto Tendo em conta a regionalização dos serviços da administração tributária, operada pelo Decreto-Lei n.º 18/2005, de 18 de Janeiro, tendo em consideração que na Região Autónoma da Madeira existe um salário mínimo em vigor diferente do que existe a nível nacional, deve o mesmo por razões de equidade, de igualdade e de interesse específico da Região, em virtude da sua localização ultraperiférica e do nível de desenvolvimento diferente, do que corre a nível nacional, ser parâmetro de limitação para todos os efeitos legais, nomeadamente no que concerne ao sistema fiscal em vigor.
Assim, propõe-se a inclusão de uma norma no Orçamento do Estado com a seguinte redacção:
«Artigo » 1 – As referências legais feitas pela legislação fiscal, para efeitos de cálculo de imposto, ao salário mínimo nacional, devem reportar-se na Região Autónoma da Madeira e quando estejam em causa receitas fiscais a ela imputáveis, nos termos da Lei das Finanças Regionais ao salário mínimo em vigor naquela circunscrição territorial.»
5.ª Proposta – Alteração do n.º 9 do artigo 98.º do Código do IRC:
Consideramos que a aplicação do PEC a entidades isentas contraria inegavelmente a ratio legis das normas que lhes concederam as respectivas isenções.
No caso da Região Autónoma da Madeira, esta questão assume particular relevo, uma vez que colide directamente com o regime do artigo 33.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais e contraria as legítimas expectativas de não pagamento de IRC ou de uma qualquer outro tipo de imposto sobre os lucros das sociedades que tinham as entidades que se instalaram nesta Região e com licença para actuar no âmbito da Zona Franca da Madeira.
Acresce que tais entidades isentas de IRC não efectuaram, até hoje, a entrega do PEC, o que tem dado origem, por parte da administração fiscal, a liquidações oficiosas e a processos contra-ordenacionais, enquanto que aquelas têm apresentado processos cautelares de intimação para abstenção de uma conduta junto do Tribunal Administrativo e Fiscal do Funchal, o qual tem dado razão às entidades requerentes, apresentando como fundamento das suas decisões as razões acima sustentadas, bem como o entendimento de que tal normativo é violador do disposto nos artigos 104.º, n.º 2, e 266.º, n.º 2, da Constituição da República Portuguesa (CRP) e artigo 4.º, n.º 1, da Lei Geral Tributária (LGT).
Assim, propõe-se a inclusão de uma norma no Orçamento do Estado com a seguinte redacção:
«Artigo »
1 — O artigo 98.º do Código do IRC (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro) passa a ter a seguinte redacção:
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Artigo 98.º Pagamento especial por conta 1 – (») 2 – (») 3 – (») 4 – (») 5 – (») 6 – (») 7 – (») 8 – (») 9 – Revogado 10 – (») 11 – (») a. (») b. (») c. (») d. Os sujeitos passivos que no exercício anterior apenas tenham auferido rendimentos isentos.
12 – (»).
2 — As presentes alterações têm natureza interpretativa.»
6.ª Proposta – Revogação do n.º 5 do artigo 44.º da Lei n.º 60-A/2005, de 30 de Dezembro: Para além dos motivos acima expostos quanto à alteração do artigo 98.º do CIRC, também válidos nesta sede, o dispositivo legal ora em causa implica uma aplicação retroactiva o que consubstancia a violação do disposto nos artigos 103.º, n.º 3, da CRP, e 12.º, n.os 1 e 4, da LGT e acabará por não ter, como a realidade tem demonstrado, qualquer aplicação.
Assim, propõe-se a inclusão de uma norma no Orçamento do Estado com a seguinte redacção:
«Artigo ...
É revogado o n.º 5 do artigo 44.º da Lei n.º 60-A/2005, de 30 de Dezembro.»
7.ª Proposta – Aditamento ao artigo 29.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado: Nos termos do Código de IRS, uma vez que os rendimentos obtidos pelo pequeno agricultor se encontram excluídos de tributação, nos termos do n.º 4 do artigo 3.º do referido diploma, encontram-se estes sujeitos passivos dispensados de qualquer obrigação declarativa.
No entanto, nos termos do Código do IVA a obrigação de entrega das Declarações de Início de Actividade, de Alterações e de Cessação não se encontram dispensadas, porquanto a actividade se encontra sujeita a tributação, ainda que isenta, nos termos do n.º 36 do artigo 9.º do Código deste imposto (v. alínea a) do n.º 1 do artigo 28.º do Código do IVA), e o n.º 3 do artigo 29.º apenas dispensa estes contribuintes do cumprimento de outras obrigações.
Consideramos, todavia, que o mesmo princípio que norteou a dispensa de tributação e cumprimento de obrigações acessórias no âmbito da tributação do rendimento devia conduzir a que estes sujeitos passivos estivessem dispensados de cumprir essas mesmas obrigações declarativas nos termos do Código do IVA, uma vez que se tratam, em regra, de cidadãos com rendimentos muito diminutos e com baixo índice de
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escolaridade, que demonstram dificuldades no relacionamento burocrático com o Estado, principalmente com a administração fiscal.
Assim, propõe-se a inclusão de uma norma no Orçamento do Estado com a seguinte redacção:
«Artigo »
1 — O artigo 29.º do Código do IVA (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro) passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 29.º Obrigações em geral
1 – (») 2 – (») 3 – (») 4 – Encontram-se dispensados das obrigações referidas nas alíneas a), b), c), d) e g) do n.º 1 os sujeitos passivos, pessoas singulares, que se encontrem excluídos de tributação nos termos do Código do IRS e que pratiquem exclusivamente operações isentas de imposto, excepto quando essas operações dêem direito à dedução nos termos da alínea b) do artigo 20.º.
5 – Anterior n.º 4.
6 – Anterior n.º 5.
7 – Anterior n.º 6.
8 – Anterior n.º 7.
9 – Anterior n.º 8.
10 – Anterior n.º 9 11 - Anterior n.º 10.
12 - Anterior n.º 11.
13 - Anterior n.º 12.
14 - Anterior n.º 13.
15 - Anterior n.º 14.
16 - Anterior n.º 15.»
8.ª Proposta – Aditamento ao artigo 44.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais:
A necessidade de garantir que todos os cidadãos residentes na Madeira disponham de uma habitação condigna, tem sido uma das principais prioridades no âmbito das políticas sociais e de desenvolvimento.
Como instrumento para concretização desta política de habitação social, o Governo Regional criou, no seio da Administração Pública Regional, diversos organismos com atribuições e competências gradualmente mais especializadas em matéria de habitação: primeiro, a Direcção Regional de Habitação, Urbanismo e Ambiente e, a partir de 2001, o Instituto de Habitação da Região Autónoma da Madeira, Instituto Público dotado de autonomia administrativa e financeira, criado através do Decreto Legislativo Regional n.º 11/88/M, de 12 de Novembro.
Porém, a procura de soluções cada vez mais céleres na satisfação das carências habitacionais dos Madeirenses exigia da parte do Governo Regional a adopção de novos modelos de gestão, mais flexíveis e eficientes, de forma a agilizar o funcionamento dos serviços e conseguir captar novas fontes de financiamento, na procura de dotar a política social de habitação de mais meios para a prossecução das suas actividades em prol das populações ainda carenciadas.
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Foram estas as principais razões que ditaram a transformação do Instituto de Habitação da Região Autónoma da Madeira em entidade pública empresarial, adoptando a denominação IHM – Investimentos Habitacionais da Madeira, EPE, através do Decreto Legislativo Regional n.º 27/2004/M, de 24 de Agosto, entidade que, embora de natureza empresarial, apresenta peculiaridades que importa sublinhar.
Tendo em conta o processo de transformação, já o legislador nacional, na publicação do Decreto-Lei n.º 135/2004, de 3 de Junho, diploma que aprova o PROHABITA – Programa de Financiamento para Acesso à Habitação, dera acolhimento às especificidades das Regiões Autónomas em matéria de execução da política de habitação social ao permitir o acesso a financiamentos do Estado por parte de organismos públicos regionais com atribuição na área de habitação social, designadamente sob a forma de entidades públicas empresariais.
Esta alteração estatutária da entidade que executa a politica social de habitação na administração pública regional, e gere o património habitacional da RAM afecto ao arrendamento social teve, porém, e como resultado colateral, a sujeição de todo esse vasto número de fogos habitacionais – hoje cerca de 5500 unidades residenciais – à incidência de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), com a correspondente despesa a sobrecarregar o orçamento da IHM, EPE.
Manter esta sujeição implicaria que, apenas tendo por base o carácter empresarial, a IHM, EPE, seria a única entidade detentora de fogos para arrendamento social que estaria sujeita à aplicação do IMI no espaço nacional, dado que em relação a todas as demais entidades proprietárias (organismos da administração pública central e regional, municípios, empresas municipais, cooperativas, fundações e instituições particulares de solidariedade social) a legislação aplicável já determina a isenção.
Assim, propõe-se a inclusão de uma norma no Orçamento do Estado com a seguinte redacção:
«Artigo »
1 — O artigo 44.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho) passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 44.º
1 – (») a) (»); b) (»); c) (»); d) (»); e) (»); f) (»); g) (»); h) (»); i) (»); j) (»); l) (»); m) As entidades públicas empresariais relativamente aos prédios ou parte de prédios que se destinem directa e exclusivamente a fins sociais.
n) Anterior alínea m); o) Anterior alínea n).
2 – (»)
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3 – (») 4 – (») 5 – (») 6 – (») 7 – (») 8 – (») 9 – (»)«
9.ª Proposta – Alteração do n.º 3 do artigo 45.º da Lei Geral Tributária:
«Artigo »
O artigo 45.º da Lei Geral Tributária (aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de Novembro) passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 45.º Caducidade do direito à liquidação
1 – (») 2 – (») 3 – Em caso de ter sido efectuado reporte de prejuízos, bem como de qualquer outra dedução ou crédito de imposto, ou ainda subsista qualquer obrigação declarativa o prazo de caducidade é o do exercício desse direito ou obrigação. 4 – (») 5 – (») 6 – (»)«
10.ª Proposta – Alteração do artigo 63.º-C da Lei Geral Tributária:
O combate à fraude e evasão fiscal é uma obrigação das autoridades fiscais que deve nortear quer o dia-adia de trabalho dos seus funcionários quer a aprovação de normas de cariz fiscal.
Não se pode exigir dos serviços de fiscalização da Administração Tributária uma actuação eficaz sem, ao mesmo tempo, garantir ao nível legislativo que estas entidades têm os meios necessários para proceder a esta actuação.
Vários passos foram dados neste sentido, sendo que foi de grande importância a introdução (Lei n.º 55B/2004, de 30 de Dezembro) do artigo 63-C na Lei Geral Tributária (LGT), que criou a obrigação de os sujeitos passivos que tenham ou devam ter contabilidade organizada disporem de contas bancárias exclusivamente afectas à actividade empresarial através das quais deverão ser realizados todos pagamentos e recebimentos afectos à actividade empresarial desenvolvida.
No entanto, esta obrigação tem poucos efeitos ao nível da transparência das movimentações bancárias realizadas pelos empresários se existirem limitações no acesso a informações e documentos bancários das contas bancárias exclusivamente afectas à actividade empresarial.
Assim, propõe-se a inclusão de uma norma no Orçamento do Estado com a seguinte redacção:
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«Artigo » O artigo 63.º-C da Lei Geral Tributária (aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de Novembro) passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 63.º-C Contas bancárias exclusivamente afectas à actividade empresarial 1 – (») 2 – (») 3 – (») 4 – Os serviços de inspecção tributária poderão aceder directamente e sem necessidade de autorização prévia a todos os documentos e informações bancárias relativos à conta ou contas referidas no n.º 1.»
11.ª Proposta – Alteração do artigo 90.º da Lei Geral Tributária: Quando se revele impossível a comprovação directa e exacta da matéria tributável pelos motivos elencados no artigo 88.º da Lei Geral Tributária (LGT) deverá a sua determinação ser efectuada por métodos indirectos.
A opção por este método ocorre em situações de conflito entre a administração tributária e o contribuinte, pelo que os elementos e critérios a utilizar deverão ser o mais claros possível, deverá ser eliminada a subjectividade na quantificação que a realidade demonstra existir.
Assim, propõe-se a inclusão de uma norma no Orçamento do Estado com a seguinte redacção:
«Artigo »
O artigo 90.º da Lei Geral Tributária (aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de Novembro) passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 90.º Determinação da matéria tributável por métodos indirectos
Em caso de impossibilidade de comprovação e quantificação directa e exacta da matéria tributável, a determinação da matéria tributável por métodos indirectos resultará da aplicação dos coeficientes previstos no n.º 2 do artigo 31.º do Código de IRS e n.º 4 do artigo 53.º do Código de IRC.»
12.ª Proposta – Alteração ao artigo 8.º, n.º 6, do CIRC – Criação de um regime de específico para as empresas sedeadas no âmbito da Zona Franca da Madeira (ZFM) relativamente à exigência dos referidos sujeitos passivos possuírem uma adequada estrutura empresarial A alteração introduzida ao n.º 6 do artigo 8, em especial a parte em sublinhado, não faz qualquer sentido em relação ao regime da ZFM, em que a manutenção de sociedades já constituídas e ―prontas a utilizar‖ por parte dos investidores é uma característica do sistema, que possui inclusive cobertura legal na legislação relativa ao seu licenciamento, podendo vir a ter consequências bastante graves em termos de redução da competitividade internacional da ZFM.
Assim propõe-se a inclusão de uma norma no Orçamento do Estado com a seguinte redacção:
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«Artigo».
O artigo 8.º do Código do IRC passa a ter a seguinte redacção:
1 – (»).
2 – (»).
3 – (»).
4 – (»): a) (...); b) (...); c) (»); d) (»).
5 – (»): a) (...); b) (...).
6 – Independentemente dos factos previstos no número anterior, pode ainda a administração fiscal declarar oficiosamente a cessação de actividade quando for manifesto que esta não está a ser exercida nem há intenção de a continuar a exercer, ou sempre que o sujeito passivo tenha declarado o exercício de uma actividade sem que possua uma adequada estrutura empresarial em condições de a exercer, salvo as entidades sedeadas no âmbito da Zona Franca da Madeira, onde a adequada estrutura empresarial será avaliada pelas entidades competentes, de acordo com o regime vigente.
7 – (»).
8 – (»).
9 – (»).
10 – (»): a) (»); b) (»); c) (»).«
13.ª Proposta - Aditamento de um n.º 11 ao artigo 81.º do CIRC. Exclusão da aplicação do regime do pagamento das taxas de tributação autónomas, (com excepção das despesas não documentadas) às entidades licenciadas no Centro Internacional de Negócios da Madeira (CINM): As taxas de tributação autónomas (salvo quanto às despesas não documentadas) não se deverão aplicar às entidades licenciadas no CINM, sob pena de se desvirtuarem os objectivos de criação deste regime, através de uma penalização injustificada ou desproporcional às entidades licenciadas.
As taxas de tributação autónomas assumem-se como normas de prevenção justificáveis nos casos em que se aplicam as regras gerais do CIRC.
Assim propõem-se a inclusão de uma norma no Orçamento do Estado com a seguinte redacção:
«Artigo».
O artigo 81.º do Código do IRC passa a ter a seguinte redacção:
1 – (»).
2 – (»).
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3 – (»).
4 – (»).
5 – (»).
6 – (»).
7 – (»).
8 – (»).
9 – (»).
10 – (»).
11 – (»).
12 – (»).
13. Às entidades licenciadas na zona franca da Madeira não são aplicáveis taxas de tributação autónomas, salvo as respeitantes a despesas não documentadas.»
14.ª Proposta – Alteração ao artigo 111.º – Operações Activas, Regularizações ou Garantia de Estado
Propõe-se a seguinte alteração ao artigo 111.º, para contemplar todas as verbas devidas à Região Autónoma da Madeira:
«Artigo 111.º Aquisição de activos e assunção de passivos e responsabilidades 1 — (») a) (») b) (») c) A regularizar responsabilidades do Estado perante a Região Autónoma da Madeira, e a entidades públicas desta Região Autónoma, resultantes das seguintes situações: i) Acertos nas transferências do Orçamento do Estado, até ao limite de 68,77 milhões de euros; ii) Comparticipação nacional nos projectos co-financiados por fundos comunitários, no sector da agricultura, até ao limite de 32 milhões de euros; iii) Verbas devidas no âmbito da convergência tarifária, até ao limite de 16 milhões de euros; iv) Verbas devidas no âmbito do programa PROHABITA, decorrente do Acordo de Colaboração celebrado em 24.01.2003 e revisto em 19.01.2007 entre o INH, o Instituto de Habitação da Madeira e o Município do Funchal da Habitação, até ao limite de 5,74 milhões de euros; v) Verba devida no âmbito do Contrato relativo à Convergência Tarifária da Energia Eléctrica, até ao limite de 26,75 milhões de euros; vi) Verba devida à Companhia Logística de Combustíveis da Madeira, até ao limite de 7,74 milhões de euros; vii) Verba devida no âmbito da Rede Nacional de Bibliotecas Públicas, até ao limite de 850 mil euros.
2 — (»).»
15.ª Proposta – Alteração ao artigo 132.º – Financiamento e Transferências para as Regiões Autónomas
Propõe-se a seguinte alteração ao artigo 132.º, para permitir o aumento do endividamento líquido da Região Autónoma da Madeira em 50 milhões de euros.
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«Artigo 132.º Necessidades de financiamento das Regiões Autónomas
1— As Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira podem acordar contratualmente novos empréstimos, incluindo todas as formas de dívida, que não impliquem um aumento do seu endividamento líquido superior a 50 milhões de euros, para cada Região Autónoma.
2 — (»).
3 — (»)«
16.ª Proposta – Aditamento de um artigo 131.º-A – IVA
Propõe-se o aditamento de um artigo referente ao IVA, de modo a garantir que as Regiões Autónomas receberão em 2009 o mesmo valor de receita de IVA que receberiam pela aplicação do método da capitação, em cumprimento do disposto no artigo 21.º, n.º 3, da Lei n.º 13/98, de 24 de Fevereiro, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 59.º da Lei Orgânica n.º 1/2007, de 19 de Fevereiro.
«Artigo 131.º-A Transferência a título de compensação do IVA
1 – Fica o Governo autorizado, através do Ministro responsável pela área das finanças, a transferir para as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, as verbas necessárias para cumprir o disposto no artigo 21.º, n.º 3, da Lei n.º 13/98, de 24 de Fevereiro, tendo como referência o valor que resultaria para cada Região da aplicação em 2007, em 2008 e em 2009 do método da capitação.
2 – A despesa resultante do número anterior é assegurada por dotação orçamental inscrita no capítulo 60 do Ministério das Finanças e da Administração Pública.» Enviamos o respectivo parecer em anexo.
A Deputada Relatora, Nivalda Gonçalves.
Nota: O parecer foi aprovado por maioria, com o voto a favor do PSD, voto contra do PS e a abstenção do PCP.
———
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A Nota Técnica foi elaborada com base na informação disponível até ao dia 15 de Outubro de 2008, tendo sido disponibilizada à COF em 28.10.2008.
A análise efectuada é da exclusiva responsabilidade da Unidade Técnica de Apoio Orçamental. A UTAO, criada pela Resolução da Assembleia da República n.º 53/2006, de 7 de Agosto de 2006, é composta pelos Consultores Técnicos Carlos Marinheiro e Graciosa Neves.
UNIDADE TÉCNICA DE APOIO ORÇAMENTAL NOTA TÉCNICA N.º 8/2008 Análise da PPL de Orçamento do Estado para 2009
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Sumário executivo 1 O objectivo da presente Nota Técnica é dotar a COF da informação técnica necessária para proceder à apreciação da PPL de Orçamento de Estado para 2009 (OE/2009).
PERSPECTIVAS MACROECONÓMICAS Enquadramento internacional 2 O enquadramento internacional da economia portuguesa continua a ser caracterizado pelos efeitos da turbulência acentuada nos mercados financeiros, o que acarreta um grau de incerteza elevado, dificultando os exercícios de previsão das perspectivas económicas a curto e a médio prazo.
A informação disponível não permite afastar a hipótese de um cenário recessivo na área do euro e nos EUA em 2009, que inevitavelmente terá consequências significativas sobre a evolução da economia portuguesa, via efeitos de contágio.
3 De acordo com os cálculos recentes do FMI (2008) Portugal tem vindo a apresentar nos anos mais próximos um crescimento mais sincronizado com países parceiros do que no passado mais distante. Isto significa que os efeitos de contágio para economia portuguesa de um abrandamento dos seus parceiros comerciais são agora mais fortes do que no passado. Em particular, relativamente a Espanha, de acordo com essa estimativa do FMI, 1 p.p. a menos de crescimento em Espanha traduz-se numa redução de ½ p.p. da taxa de crescimento das exportações portuguesas em volume e numa redução de 0,14 p.p. no crescimento do PIB em Portugal.
4 Tendo em conta a informação disponível, um dos principais riscos para o sector real da economia, em particular para as pequenas e médias empresas (PME), advém das perturbações no mercado de crédito. Uma eventual forte redução do crédito disponível teria consequências bastante pronunciadas para o normal funcionamento da economia, dificultando não só as operações de tesouraria das empresas, como o financiamento de projectos de investimento. Evolução recente da economia portuguesa 5 A economia portuguesa tem apresentado desde 2000 um forte abrandamento do seu ritmo de crescimento, interrompendo o processo de convergência com o nível médio de riqueza da área do euro.
6 De acordo com as análises recentes da OCDE e do FMI, na origem desse baixo crescimento estão um baixo crescimento da produtividade e um hiato de competitividade externa.
7 A aplicação da metodologia da contabilidade do crescimento permite à UTAO concluir que as variações na produtividade (total dos factores) se têm revelado decisivas para a evolução recente da economia. Assim, uma melhoria do crescimento da economia portuguesa terá necessariamente que se basear num crescimento da produtividade.
8 De acordo com o FMI, as expectativas de crescimento da produtividade e do crescimento económico formuladas pelos agentes económicos portugueses na sequência da adesão à moeda única demonstraram-se optimistas. Desse excessivo optimismo resultaram importantes desequilíbrios macroeconómicos, designadamente um aumento do défice externo e do défice orçamental (após
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1999), bem como níveis elevados de endividamento das famílias e empresas, reflexo da redução da taxa de poupança.
9 O último valor disponível, referente ao período de um ano terminado no 2.º trimestre de 2008, aponta para um défice externo de 16 318 milhões de euros ou 9,8% do PIB. Da acumulação sucessiva de elevadas necessidades de financiamento resultou uma posição de internacional da economia portuguesa negativa, correspondendo a aproximadamente -90% do PIB. A satisfação dos encargos correntes com o endividamento externo (juros e outros rendimentos de propriedade) faz com que a parte da produção realizada em Portugal já não fique à disposição dos seus habitantes. Assim, no período de um ano terminado no 2.º trimestre de 2008, o Rendimento Disponível Bruto (RDB) representava apenas 97% do PIB. Isto significa que actualmente 3% do total da riqueza produzida em Portugal (PIB) não fica à disposição dos residentes em Portugal, sendo antes canalizada para o exterior. 10 Num contexto de subida ou de manutenção das taxas de juro em níveis mais elevados do que os prevalecentes até 2006 e de manutenção de um défice externo elevado é expectável que o RDB continue a evoluir abaixo do PIB, o que constitui um factor limitativo do crescimento económico baseado na procura interna, com potenciais consequências ao nível da evolução da receita fiscal.
Previsões de Crescimento 11 Na sequência dos desenvolvimentos atrás referidos relativamente ao enquadramento externo, o Governo revê em baixa (face à previsão de Maio constante no ROPO) de 0,7 e 1,4 p.p. o crescimento real do PIB em 2008 e 2009 para 0,8% e 0,6%, respectivamente.
12 Para 2009, a revisão em baixa realizada resulta de uma redução do crescimento esperado quer da procura interna, quer das exportações. Relativamente à procura interna, a previsão de crescimento do investimento é revista 4 p.p. em baixa (para 1,5%); a do consumo privado é revista 0,9 p.p. em baixa (para 0,8%); em sentido contrário, a previsão de crescimento do consumo público é revista em alta de 0,8 p.p. (para 0,2%). A previsão de crescimento das exportações é revista 3,5 p.p. em baixa passando de acordo com a previsão governamental as importações (1,8%) a crescer mais do que as exportações (1,2%) em 2009.
13 Com base na informação disponibilizada pelo INE, relativamente às contas nacionais trimestrais do 2.º trimestre de 2008, no início de Setembro, para que se atinja o crescimento previsto de 0,8% no conjunto do ano de 2008 é necessário que a economia portuguesa cresça a uma média de 0,23%, em cadeia, em cada um dos 3.º e 4.º trimestres de 2008. No 1.º trimestre a economia portuguesa decresceu 0,2% e no 2.º trimestre cresceu 0,3%.
14 O FMI prevê que o crescimento português desacelere para 0,6% em 2008 e 0,1% em 2009. A previsão governamental para o crescimento económico para 2009 encontra-se assim 0,5 p.p. acima do previsto em Outubro pelo FMI.
15 Em suma, para 2009 as previsões encontram-se rodeadas de um grau invulgarmente elevado de incerteza, apontando para uma quase estagnação do crescimento em Portugal, não podendo, no entanto, ser liminarmente afastada a possibilidade de quebra real caso se venha a materializar um cenário recessivo para a economia europeia e norte-americana.
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ALTERAÇÃO METODOLÓGICA NA CONTABILIZAÇÃO DAS RECEITAS E DESPESAS DAS ADMINISTRAÇÕES PÚBLICAS 16 A PPL n.º 226/X introduz uma alteração na metodologia de contabilização das receitas e despesas das Administrações Públicas para o ano de 2009, na óptica da contabilidade nacional, induzindo quebras de séries em 2009. A nova metodologia, aplicada exclusivamente para os valores referentes a 2009, impede a comparabilidade com os valores referentes a 2008 do mesmo Relatório, tornando-o incoerente, e bem assim com os valores oficiais do INE, calculados de acordo com o SEC95, até ao ano de 2007.
17 O Relatório que acompanha a PPL n.º 226/X (OE/2009) não refere a existência de qualquer quebra de série ou alteração metodológica relativa às previsões para 2009 apresentadas segundo a óptica das contas nacionais. 18 Na óptica da contabilidade pública, a alteração metodológica impede a comparabilidade directa de algumas rubricas da despesa dos Serviços Integrados e das Administrações Públicas. É objecto de referência no Relatório a alteração metodológica efectuada em contabilidade pública.
19 Considerando que a existência de valores comparáveis é imprescindível a qualquer análise que se pretenda efectuar sobre a proposta de orçamento, a UTAO procedeu ao ajustamento de valores com vista à sua comparabilidade. Não se trata aqui de efectuar qualquer avaliação da nova metodologia aplicada em 2009, designadamente no que respeita à conformidade, ou à falta dela, com o Sistema Europeu de Contas Nacionais (SEC95). Trata-se apenas de efectuar os ajustamentos estritamente necessários para permitir a análise da proposta de orçamento e exclusivamente com esta finalidade. 20 Em contabilidade pública, a alteração metodológica centrou-se no tratamento dado à contribuição financeira do Estado para a CGA que deixou de integrar o agrupamento das despesas com pessoal, passando a onerar as transferências correntes para a Administração Central (onde se inclui a CGA). Existe uma segunda alteração não objecto de referência no Relatório. O montante total do ajustamento ascende a 2913,5 milhões de euros (1,68% do PIB estimado para 2009). O capítulo 2 desta Nota Técnica analisa em detalhe as implicações da alteração metodológica e a abordagem seguida pela UTAO para tornar os valores da proposta de OE/2009 comparáveis com os referentes aos anos anteriores.
21 Deve ainda ser referido, que a aplicação da nova metodologia usada no Relatório do OE/2009 tem implicações para o cálculo do valor do PIB nominal. Sendo a despesa com pessoal uma componente do consumo público, e este por sua vez uma parcela do PIB na óptica da despesa, a remoção da contribuição financeira para a CGA das despesas com pessoal, faz baixar o consumo público, e bem assim o PIB nominal, nesse mesmo montante (2913,5 M€): Contudo, n~o é feita qualquer referência neste sentido no Relatório. Tal como se apresentam os valores do PIB nominal evidenciados no Relatório, não parecem ter acomodado esta alteração metodológica. Importa no entanto alertar para o facto de esse ajustamento poder ter consequências sobre o valor do défice expresso em percentagem do PIB. Para permitir a comparabilidade com o Relatório, nesta Nota Técnica a UTAO optou por utilizar o valor do PIB nominal apresentado no Relatório.
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CONTA DAS AP EM CONTABILIDADE NACIONAL Saldos e principais agregados das AP 22 A análise encontra-se sustentada em valores comparáveis, cujo cálculo é da responsabilidade da UTAO, uma vez que a proposta de Orçamento do Estado para 2009 se encontra afectada pelas alterações metodológicas referidas.
23 A proposta de OE/2009 estima a obtenção de um défice orçamental de 2,2% do PIB para 2008, traduzindo-se numa melhoria de 0,4 p.p. do PIB. Essa melhoria em 0,4 p.p. do PIB do saldo orçamental entre 2007 e 2008 será praticamente devida a uma redução do défice da Administração Central em 0,3 p.p. do PIB e a uma melhoria em 0,1 p.p. do saldo da Administração Local e Regional que passará a estar equilibrado. Tal como referido em Notas Técnicas anteriores, para a melhoria do saldo em 2008 contribuem medidas pontuais no montante de 0,2 p.p. do PIB.
24 Para 2009, o Relatório prevê a manutenção do défice em 2,2% do PIB. Em termos de composição sectorial, o Relatório prevê um agravamento do défice da Administração Central em 0,2 p.p. compensado por um crescimento do excedente da Segurança Social.
25 Em comparação com o anteriormente planeado, a trajectória estimada para o défice orçamental em 2008 é idêntica ao previsto no ROPO/2008 em Maio e melhor em 0,2 p.p. do que o previsto na actualização de Dezembro de 2007 do PEC (PEC/2007). Já a previsão de défice para 2009 (2,2%) é pior em 0,7 p.p. do PIB do que o previsto no ROPO/2008 e no PEC/2007 (nos documentos referidos almejava-se um défice de 1,5% do PIB para 2009). O saldo estrutural previsto para 2009 é pior em 0,8 p.p. do que o previsto no ROPO/2008.
26 Concentrando a análise nas diferenças face ao ROPO/2008, verifica-se que esse desvio de 0,7 p.p. do PIB no objectivo do défice para 2009 se deve a um acréscimo, em termos comparáveis, do peso da despesa no PIB em 2,6 p.p. face ao então previsto e a um aumento de 1,8 p.p. do PIB na receita, igualmente em termos comparáveis.
27 Em termos comparáveis, o OE/2009 tem implícito, para 2009, um crescimento do peso da receita e da despesa total das Administrações Públicas (AP) em 1,6 p.p. do PIB. A despesa corrente verá aumentado o seu peso no PIB em 0,9 p.p., evoluindo a despesa corrente primária a um ritmo inferior (0,6 p.p.), uma vez que se prevê um aumento do peso no PIB dos encargos com juros (0,3 p.p.).
28 A despesa (corrente, corrente primária e total) prevista para 2009 apresenta na proposta de OE/2009 uma previsão, em termos comparáveis, acima do que havia sido projectado no ROPO/2008 e PEC/2007. Para estes acréscimos contribuem os aumentos nas prestações sociais (1 p.p. do PIB), nas despesas de capital (0,7 p.p.), nos encargos com os juros da dívida pública (0,3 p.p.) e na rubrica residual de outras despesas correntes (0,1 p.p.). Em sentido oposto verifica-se uma redução de 0,2 p.p.
do PIB em subsídios, bem como uma redução de 0,2 p.p. das despesas com pessoal (não corrigidas do efeito de empresarialização de hospitais do SNS).
29 De acordo com os cálculos da UTAO, o Relatório da proposta de OE/2009 tem subjacente uma subida considerável (60 p.b.) para 5,4% do valor da taxa de juro implícita da dívida para 2009. Essa subida explica a maior parte do acréscimo dos encargos com pagamento de juros da dívida pública previstos para 2009. Para o período compreendido entre 2007 e 2009 o Relatório prevê que esses encargos aumentem em 0,5 p.p. do PIB (0,3 dos quais em 2009). Tendo em conta que a dívida é
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emitida a taxa fixa, apenas se refinanciando em cada ano aproximadamente ¼ do stock acumulado, bem como as actuais condições de mercado – em que a dívida pública tem funcionado como activo de refúgio– , poderá não ser expectável uma subida tão forte desse custo de financiamento. Aliás, nas hipóteses referentes ao enquadramento macroeconómico, o Governo assume para 2009 uma taxa de juro de curto prazo (euribor) de 4,5%, um valor inferior à taxa de juro implícita da dívida. Não se encontrando justificada esta diferença de taxas de juro no Relatório, o forte reforço da dotação para encargos com juros (+14,4% face a 2008) parece tratar-se de um reforço mais com características prudenciais, face aos riscos exógenos à proposta de orçamento. Consequentemente, a projecção dos encargos com juros da dívida poderá ser considerada particularmente prudente.
30 O decréscimo acentuado dos subsídios previsto para 2009 decorre sobretudo do facto de o ano de 2008 se encontrar onerado com o pagamento de parte do défice tarifário (mais concretamente do défice da REN no montante de 466 M€), prevendo -se que em 2009 o valor dos subsídios se venha a situar próximo dos valores executados para 2007.
Despesas com o pessoal das AP 31 A rubrica despesas com pessoal das AP é substancialmente afectada pela alteração metodológica implementada na presente proposta de Orçamento. Os valores não ajustados do Relatório da proposta de OE/2009 apontavam para um decréscimo (nominal) de 12,2% (ou uma redução do seu peso no PIB em 1,9 p.p.). Contudo, em termos comparáveis, ou seja em termos ajustados da alteração metodológica e corrigido da quebra induzida pela transformação dos hospitais do SNS ocorrida em 2008, o Relatório do OE/2009 tem implícito para 2009, um valor de despesas com pessoal, que se traduz num crescimento nominal de 2,3%. Trata-se assim de um crescimento inferior ao crescimento previsto para o PIB, o que se traduz numa redução do seu peso no PIB em 0,1 p.p..
32 Tal como sucessivamente referenciado em Notas Técnicas anteriores, a evolução das despesas com pessoal das AP encontra-se afectada por sucessivas quebras de séries motivadas pela transformação de hospitais do SNS em hospitais empresa, que provoca uma redução das despesas com pessoal e de consumo intermédio das Administrações Públicas por contrapartida de um acréscimo na rubrica prestações sociais.
33 A análise a médio prazo da evolução das despesas com pessoal, consumo intermédio e prestações sociais em espécie das AP, requer a utilização de séries que corrijam essas quebras. O Relatório Anual de 2007 do Banco de Portugal apresenta séries ajustadas para o período de 2001 e 2007. Comparativamente à série não corrigida de despesas com pessoal, a redução acumulada das despesas com pessoal das AP em percentagem do PIB entre 2002 e 2007 é claramente menor quando se exclui o efeito da referida empresarialização, reduzindo-se 0,7 p.p. do PIB (e não os 1,8 registados na série não corrigida). A mesma correcção permite constatar um acréscimo de 0,6 p.p. no consumo intermédio das AP (e não a redução evidenciada nas contas não corrigidas). Em contrapartida, as prestações sociais em espécie, corrigidas do efeito da transformação da natureza jurídica dos hospitais, apresenta um crescimento acumulado do seu peso no PIB (0,4 p.p.) muito inferior ao registado na conta não corrigida (2 p.p.).
34 Ainda de acordo com os referidos cálculos do Banco de Portugal, o processo de transformação de hospitais do SNS em hospitais-empresa “implicou uma redução considerável no número de funcionários públicos, que ascendeu a 67 701 efectivos”, entre 2002 e 2007 .
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baseou-se fortemente em medidas com incidência sobre a receita, tendo o acréscimo na receita corrente contribuído com 60% para a redução do défice nesse período. Tal deveu-se a alterações fiscais e a melhorias na administração fiscal.
36 Em termos comparáveis, entre 2005 e 2009 a quase totalidade (99,8%) da redução prevista do défice em 3,9 p.p. do PIB é explicada pelo aumento do peso no PIB da receita total das AP, sendo o contributo da receita corrente de 85%. O contributo praticamente nulo (0,2%) da despesa para a redução do défice público entre 2005 e 2009 é devido ao facto de a redução de 0,8 p.p. do PIB na despesa de capital ser praticamente compensada por um acréscimo de 0,7 p.p. do PIB nos encargos com juros, mantendo a despesa corrente primária o seu peso no PIB inalterado.
37 Em termos comparáveis, em 2009, a carga fiscal verá aumentado o seu peso no PIB em 0,4 p.p.. Esta trajectória ascendente prevista para a receita encontra-se ligeiramente acima do previsto em Maio no ROPO/2008. Assim em 2009, a receita das AP ficará 0,2 p.p. acima do previsto no ROPO/2008.
38 Para a variação prevista da receita em termos comparáveis (1,6 p.p. do PIB) contribuem decisivamente o aumento do peso no PIB das receitas de capital (0,6 p.p.), da outra receita corrente (0,5 p.p.) e das contribuições sociais efectivas (0,3 p.p.). Em termos nominais prevê-se, em termos comparáveis, um crescimento de 3,8% para a receita fiscal, 5,4% para as contribuições sociais efectivas, 5% para as vendas, 23,3% para as outras receitas correntes e 46% para as receitas de capital.
39 Merece assim destaque o comportamento das receitas correntes na sua rubrica residual de “outras receitas correntes” que apresenta previsões de crescimentos elevados (23% no caso da outra receita corrente), sem que para tal comportamento seja dada qualquer explicação no Relatório da proposta de OE/2009. O crescimento da receita de capital reflectir|, segundo o Relatório “a entrada em velocidade cruzeiro do financiamento do QREN”: 40 A análise permite constatar que esta previsão de receita para 2009 tem subjacente, como factores de risco, optimismo em relação ao crescimento da receita fiscal e contributiva e uma grande dependência da evolução das rubricas residuais da receita, em particular à rubrica outras receitas correntes.
41 O crescimento nominal (em termos comparáveis) previsto para 2009 de 4,4% da receita fiscal e contributiva traduz-se numa elasticidade dessa receita face ao PIB de 1,4. Trata-se de um valor que se encontra: acima do valor da elasticidade ex-ante (de longo prazo) tal como calculado pela OCDE (1,08); acima do valor estimado para o ano de 2008 (elasticidade unitária); e ainda acima do valor da elasticidade implícita na actualização de Dezembro de 2007 do PEC e da actualização de 2005 do PEC (elasticidade unitária). Atendendo a que este valor apenas se encontra abaixo do registado nos anos de 2004 a 2007, marcados por um aumento da eficácia da cobrança coerciva, e que é expectável uma moderação dos ganhos adicionais de cobrança de impostos em dívida, devido à não sustentabilidade a médio prazo de um contributo sempre crescente dessas cobranças para a receita, a presente previsão de crescimento da receita fiscal e contributiva afigura-se como sendo optimista.
42 Em termos de componentes da receita fiscal e contributiva, o maior desvio em relação ao valor da elasticidade ex-ante decorrente do estudo da OCDE ocorre nas contribuições sociais. Prevê-se que em II SÉRIE-A — NÚMERO 26
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2009 estas cresçam, em termos comparáveis, a um ritmo 1,8 vezes superior ao crescimento do PIB nominal. Trata-se de um diferencial muito elevado, que ou decorre de uma estimativa de execução para 2008 demasiado baixa (estima-se um crescimento de 3%) ou, não sendo esse o caso, poderá não ser sustentável tendo em conta a actual conjuntura.
43 Por outro lado, simulações efectuadas pela UTAO para determinar a sensibilidade do saldo orçamental ao valor da elasticidade das receitas fiscais e ao ritmo de crescimento da economia evidenciaram que existe uma grande sensibilidade do saldo orçamental previsto para 2009 ao crescimento da rubrica “outra receita corrente”. Esta rubrica residual cresceu 11,3% em 2007, atingindo 3 615 M€ (em 2007): O Relatório da proposta de OE/2009 estima um crescimento de 7,6% em 2008 e um elevado crescimento de 23,3% em 2009, prevendo que a outra receita ascenda a 4 794 M€ no final de 2009, o que se traduz num crescimento acumulado de 33% entre 2007 e 2009, não apresentando, no entanto qualquer explicação para tão forte evolução. Despesa de investimento 44 Para 2009 o Governo prevê um aumento em 0,2 p.p. do peso no PIB da FBCF das AP. A FBCF das AP deverá assim crescer 13% em termos nominais em 2009. Esse crescimento é sobretudo explicado pelo contributo (9,7 p.p.) da FBCF da Administração Central, que crescerá 30%, bem como pelo contributo (3,7 p.p.) do crescimento de 5,6% previsto para a FBCF da Administração Local e Regional.
45 Deve, contudo, ter-se em conta que os grandes projectos de investimento em infra-estruturas anunciados para o futuro próximo, tais como as linhas ferroviárias de alta velocidade (TGV), o novo aeroporto de Lisboa e a conclusão do Plano Rodoviário Nacional, não terão impacto na despesa de capital nem no investimento das Administrações Públicas, uma vez que irão ser construídos em regime de parcerias público-privadas (PPP), não influenciando assim o défice nos anos de construção, não sendo financiadas pela emissão de dívida pública, mas sim por via de financiamento privado.
SUSTENTABILIDADE DAS FINANÇAS PÚBLICAS Crise financeira e Consolidação Orçamental 46 Não obstante a sucessiva revisão em baixa das previsões de crescimento económico para as economias avançadas, as recomendações da OCDE, do Conselho ECOFIN, de Maio de 2008 e do BCE não advogam a adopção de políticas orçamentais discricionárias expansionistas de uma forma generalizada, uma vez que não existem argumentos económicos suficientes que suportem um activismo orçamental generalizado.
47 Acresce que de acordo com simulações realizadas pela Comissão Europeia (2008), com base no modelo QUEST-III, o impacto de uma expansão orçamental discricionária na produção real a curto prazo da economia declina com o grau de abertura do país.
48 Já depois do recente agravamento da crise financeira, o Conselho ECOFIN de 7 de Outubro de 2008 concluiu que as regras actuais (das ajudas de Estado e do Pacto de Estabilidade e Crescimento) são suficientemente flexíveis para ter em conta as circunstâncias excepcionais que atravessa a Europa.
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A aplicação do Pacto de Estabilidade e Crescimento deverá igualmente ter em conta as circunstâncias excepcionais actuais, em conformidade com as disposições do próprio Pacto.
49 O Conselho exorta a continuação do processo de reformas estruturais, uma vez que apenas essas políticas conseguirão elevar o potencial de crescimento das economias. Reafirma ainda que apenas uma política orçamental prudente pode reforçar a confiança. O Pacto de Estabilidade e Crescimento, revisto em 2005, deverá ser plenamente aplicado, constituindo o quadro de referência para a política orçamental. De acordo como Conselho, o Pacto revisto incorpora já a flexibilidade necessária para que a política orçamental exerça a sua função estabilizadora, devendo o funcionamento dos estabilizadores automáticos, de maior dimensão na Europa do que nos EUA, contribuir para atenuar o abrandamento, mantendo o défice abaixo do limite de 3% do PIB.
Recomendações da OCDE e FMI endereçadas a Port ugal 50 Entre 2005 e 2007 verificou-se uma substancial redução do défice orçamental em Portugal, tendo-se atingido um défice inferior a 3% do PIB, o que permitiu que o Conselho encerrasse o procedimento de défice excessivo contra Portugal em 3 de Junho de 2008. Contudo, tal como a UTAO prontamente referiu na Nota Técnica de análise à execução orçamental de 2007 em contabilidade nacional (NT n.º 2/2008, de 31.03.2008), o processo de consolidação orçamental ainda não se encontra concluído, uma vez que a sustentabilidade das contas públicas ainda não se encontra garantida e, em termos das regras do PEC, o Objectivo de Médio Prazo (OMP) ainda não foi atingido.
51 Na recente análise à economia portuguesa, o FMI (2008) encorajou as autoridades nacionais a continuar a consolidação orçamental para garantir que o OMP seja alcançado, considerando que uma consolidação orçamental de ½% do PIB em 2009 é concretizável com as actuais políticas. O FMI salienta ainda que não há margem para um novo abrandamento discricionário na consolidação.
52 Também a OCDE (2008) considerou, que Portugal fez progressos significativos em termos de consolidação orçamental, tendo seguido uma estratégia de consolidação ampla. Contudo, acrescentou que os esforços de consolidação devem ser continuados de forma a reduzir o défice e reforçar o enquadramento orçamental a médio-prazo.
Consolidação orçamental prevista no OE/2009 53 As estimativas do saldo estrutural constantes no Relatório da proposta de OE/2009 apontam para a continuação da redução do défice estrutural, embora a um ritmo menor ao anteriormente previsto. De acordo com os valores constantes no Relatório da proposta de OE/2009, a melhoria anual do saldo estrutural será de 0,8 p.p. do PIB em 2007; 0,3 p.p. em 2008; e 0,4 p.p. em 2009.
54 Comparativamente ao previsto em Maio no ROPO/2008, o Governo espera realizar em 2008 o mesmo progresso em termos de redução do saldo estrutural e metade do progresso previsto para 2009.
55 A verificar-se o previsto no Relatório da proposta de OE/2009, em 2008 e em 2009 a redução do défice estrutural ficará abaixo da regra geral de ajustamento mínimo anual de 0,5% do PIB preconizado pelo Pacto de Estabilidade e Crescimento para os países que ainda não alcançaram o respectivo objectivo de médio prazo (OMP). Atente-se, no entanto, que de acordo com a avaliação da Comissão
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Europeia ao PEC/2007, Portugal se encontra actualmente perante uma conjuntura económica desfavorável, podendo de acordo com as regras do Pacto apresentar eventualmente um esforço de ajustamento mais limitado.
56 A verificar-se a estimativa para 2008 (constante Relatório da proposta de OE/2009), no final deste ano ainda será necessário reduzir o défice estrutural em mais 1,7 p.p. do PIB para atingir o OMP.
57 A mesma estimativa, do Relatório da proposta de OE/2009, revela que no final de 2008 o défice estrutural ainda estará 0,7 p.p. do PIB acima do valor mínimo de referência calculado pela CE.
Isso significa que no final de 2008, a situação das finanças públicas em Portugal ainda não terá suficiente margem de manobra (ou de segurança) para fazer face às flutuações cíclicas normais, deixando actuar livremente, de forma contra-cíclica, os estabilizadores automáticos, sem que tal leve ao surgimento de um défice excessivo.
DÍVIDA PÚBLICA Evolução prevista 58 O Relatório prevê um acréscimo dos rácios da dívida no PIB em 2009: 1 p.p. do PIB no caso da dívida do Estado e 0,5 p.p. no caso da dívida das AP.1 59 O Relatório prevê ainda que aproximadamente 9% das necessidades brutas de financiamento do OE/2008 (1,8% do PIB) apenas sejam satisfeitas no ano civil seguinte, em Janeiro de 2009, por recurso à emissão de dívida no período complementar. 60 A utilização crescente do período complementar permite com que a dívida medida a 31 de Dezembro, como é o caso da dívida relevante para o Procedimento de Défices Excessivos (dívida de Maastricht), evolua de forma mais favorável do que resultaria da satisfação da totalidade das necessidades de financiamento durante o ano civil a que se refere o Orçamento do Estado. Caso, por exemplo, se tivesse mantido constante a utilização do período complementar para o ano de 2007, a dívida das AP em 2007 teria baixado 0,5 p.p. em vez dos 1,1 p.p. do PIB reportados. De igual forma, mantendo constante a utilização do período complementar para o Orçamento de 2008 (que decorrerá em Janeiro de 2009), chegar-se-ia em 2008 a um acréscimo em 0,16 p.p. do peso no PIB da dívida das AP (para 63,7% do PIB), em vez do decréscimo de 0,1 p.p. do PIB previstos no Relatório do OE/2009 (para 63,5% do PIB).
Dívida Pública e empresas públicas 61 No que à dívida pública diz respeito, a OCDE (2008) recomenda o reporte da dívida total consolidada do governo incluindo todas as dívidas do SEE, sejam estas garantidas pelo Estado ou não.
Esta recomendação não tem acolhimento no Relatório da PPL de OE/2009.
1 A UTAO utilizou, como valor previsto para a dívida das AP em 2009, o montante de 111 176,9 M€, correspondendo a 64% do PIB estimado pelo Governo, indicado na pág. II do Relatório da proposta de OE/2009, não obstante no Quadro IV.39.
“ Dinâmica da Dívida das Administrações Públicas”, da p|g: 171 do mesmo Relatório, provavelmente por erro, se apontar para uma dívida de 64,4% do PIB no final de 2009. O Relatório prevê igualmente um contributo nulo das receitas das reprivatizações para a descida da dívida em 2008, que poderá carecer de confirmação.
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CONTA DAS AP EM CONTABILIDADE PÚBLICA
Questão prévia 62 A análise da proposta do Orçamento do Estado para 2009, sustentada na informação vertida no relatório na óptica da contabilidade pública, abrangeu todos os subsectores do Estado, com excepção do sector público empresarial.
Serviços integrados 63 Esta análise encontra-se sustentada em valores comparáveis, cujo cálculo é da responsabilidade da UTAO, uma vez que a proposta de Orçamento do Estado para 2009 se encontra afectada pelas alterações metodológicas referidas a fls. 138 do Relatório do OE/2009, as quais afectam de modo substancial algumas das rubricas da despesa.
64 No que se refere à alteração metodológica introduzida, importa referir que a mesma não produziu alterações no cálculo dos saldos em contabilidade pública, mas apenas alterações na estrutura da despesa: decréscimos significativos no agrupamento das despesas com o pessoal (19,2%), na segurança social (54,4%) e acréscimo nas transferências correntes da administração central (30%).
Efectivamente, a parte da contribuição financeira destinada ao financiamento do défice da CGA ao passar a sair por uma rubrica de transferências deixou de onerar o agrupamento das despesas com o pessoal.
65 Em termos comparáveis, verifica-se que a previsão do crescimento da receita dos SI seja de 0,5%, face ao período homólogo, enquanto o da despesa total, sem activos financeiros, se situe 3% acima dos níveis estimados para 2008. 66 Consequentemente espera-se que o saldo global dos serviços integrados venha a atingir, em 2009, o valor de -6 313,5M€, sofrendo uma degradaç~o de 1 107,4 M€, face ao período homólogo anterior.
67 Os acréscimos de despesas aqui reflectidos têm sobretudo a ver com a preocupação do reforço das dotações orçamentais directamente ligadas às funções sociais do Estado. Exceptua-se desta regra o reforço de verbas afectas à Lei da Programação Militar e bem assim o aumento de 13,1% de reforço para as despesas com juros e encargos da responsabilidade do Estado, sendo, este último caso, fundamentado num eventual acréscimo de juros. Nada mais sendo dito, parece tratar-se de um reforço com características prudenciais, face aos riscos exógenos.
68 Já quanto às diminuições assinaladas na despesa dos Serviços Integrados do Estado, as mesmas parecem reflectir um esforço acrescido de controlo financeiro da administração descentralizada do Estado, no sentido de solidarizar os diversos subsectores com o objectivo de cumprimento das metas do défice das Administrações Públicas.
Receita fiscal e não fiscal 69 O Relatório do OE/2009 não dispõe de uma fundamentação adequada da previsão da receita fiscal e não fiscal.
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70 A receita fiscal apresenta um crescimento previsto de 1,2%, essencialmente assacado ao comportamento dos impostos indirectos, que no caso do IVA chega aos 3,4%. Nestes dados não se incluem as receitas fiscais consignadas à SS, caso do IVA, às autarquias, caso do IRS, nem às Estradas de Portugal, caso do ISP.
71 Quanto à receita não fiscal, a crescer, entre 2007 e 2008, 36,4%, em termos nominais, apresenta, para 2009, uma diminuição da ordem dos 15,5%. Aqui o relatório refere-se ao facto de em 2008 terem integrado as receitas não fiscais, verbas cujo impacto se esgotou no próprio ano de 2008, facto que terá contribuído de forma significativa para o acréscimo verificado nesse ano, como seja o encaixe, acima de 700 M€, proveniente da transmiss~o de direitos de utilizaç~o no domínio hídrico: 72 Outro aspecto que merece destaque na análise das receitas não fiscais tem a ver com o facto de quer na previsão das “reposições n~o abatidas nos pagamentos” quer na dos “saldos da gerência anterior”, serem apresentadas quebras de 88,2% e 95,1%, com contributos de 9,8% para a diminuiç~o da receita não fiscal, sustentadas apenas na justificação de que se trata de receitas cuja previsão e projecção é muito difícil. 73 Recorde-se que em 2007 e em 2008, estas receitas representaram mais de 10% da receita não fiscal, com encaixes da ordem dos 440,3M€ e 538,3M€, respectivamente, passando para uma previs~o de encaixe em 2009 de apenas 42,7 M€: Serviços e Fundos Autónomos 74 Em 2009, o sector dos Serviços e Fundos Autónomos apresenta previsão de uma melhoria significativa do seu saldo global, que passa de 233 M€ em 2008, para 1 024,5M€, em 2009: 75 Esta melhoria fica a dever-se essencialmente ao aumento projectado para a receita deste sector do Estado, com um crescimento nominal da ordem dos 6,6%, face ao período homólogo, conseguido por aumentos significativos da participação destes serviços nas receitas fiscais, nas transferências correntes, não decorrendo esse aumento de um maior desempenho comportamental das suas receitas próprias, cujo contributo para o financiamento da despesa foi apenas de um terço, muito abaixo do estipulado no regime excepcional da administração financeira do Estado, condicionado, nos termos da Lei n.º 8/90, de 20 de Fevereiro, à verificação das condições estipuladas no art. 6.º e seguintes, designadamente a regra dos dois terços na cobertura da despesa. 76 Na despesa, merece destaque a diminuição das despesas com o pessoal (-3,3%), influenciadas pela empresarialização dos hospitais antes integrados no Sistema Nacional de saúde e externalização de outros serviços, diminuiç~o que tem como contrapartida um aumento na rubrica “aquisiç~o de bens e serviços correntes” (5,8%): O relatório do OE/2009 n~o explica c abalmente estes efeitos, limitando-se a referir que a verba inscrita na rubrica para despesas com o pessoal em 2008, correspondente aos hospitais EPE era de 258,7 M€: 77 Efectivamente, de acordo com os cálculos da UTAO, em termos comparáveis, as despesas com o pessoal dos SFA passariam de um decréscimo de 3,3% para um acréscimo de 1,4% face ao período homólogo, caso aqueles hospitais se tivessem mantido na esfera da administração indirecta do Estado.
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Segurança Social 78 O subsector da Segurança Social tem vindo a apresentar uma melhoria do seu saldo global, prevendo-se que em 2009, o referido saldo atinja os 1 554,8M€: De acordo com a informaç~o contida no Relatório, o ano de 2009 concretiza em pleno a aplicação da nova lei de bases da SS (Lei n.º4/2007, 16 de Janeiro), reduzindo a pressão orçamental no curto e médio prazo e buscando a sustentabilidade do sistema no longo prazo.
79 Quanto à receita, maioritariamente constituída por contribuições, transferências do Orçamento do Estado, e participação nas receitas fiscais – adicional ao IVA – merecem destaque as “ Outras Receitas Correntes”, cujo crescimento se situa em níveis muito superiores {s demais receitas (13,1%). Tratando-se de uma rubrica residual, importaria saber com rigor, quais as receitas que dela fazem parte integrante, sendo no entanto bastante subtis os esclarecimentos prestados no relatório do OE/2009; “Estas receitas incluem a rubrica de rendimentos que se estima que atinja os 487,12 milhões de euros”: Est| assim feita referência a sensivelmente metade da receita que se prevê venha a ser o encaixe desta rubrica residual da receita da SS, nada sendo dito quanto aos restantes 555,27M€: 80 A previsão da despesa deste subsector para 2009 reflecte, de algum modo, o sentido das políticas que vêem sendo seguidas na área social, visíveis nos incrementos sofridos nas rubricas de Abono de Família, que se prevê venha a crescer 15,3%, em termos nominais face ao período homólogo, de Complemento Solidário para Idosos, com aumentos da ordem dos 77,9% e Acção Social que se prevê venha a crescer 10,4%. No seu conjunto estas despesas contribuem apenas em 1,8% para a variação da despesa total. As pensões constituem a maior parte da despesa deste sector, prevendo-se um aumento de 6,4% face à despesa estimada para 2008.
81 Já no que se refere ao Subsídio de Desemprego (que entre 2007 e 2008 sofreu uma queda acentuada de 9,6%), e ao Rendimento Social de Inserção (com um aumento de 12% de 2007 para 2008) os aumentos previstos para 2009, situam-se entre os 3,6% e os 3,2%, respectivamente. PIDDAC 82 Em 2009, a responsabilidade de execução de 70% do PIDDAC é de apenas quatro ministérios (Obras Públicas, Desenvolvimento Rural e Pescas, Ciência e Ensino Superior, Economia e Inovação).
83 Merece ainda menção o facto de 20,2% da despesa do PIDDAC corresponder a despesas correntes. A despesa co-financiada pela União Europeia ascende a 78,3% do total.
84 Na óptica funcional, são as funções económicas as mais representativas, absorvendo 51,2% do investimento total (2077M€), logo seguidas das funções gerais de soberania com 30% (1227M€): Administração Regional e Local 85 As finanças regionais e locais apresentam-se relativamente estáveis e pouco consolidadas em relação ao equilíbrio, prevendo-se que venham a ser deficit|rias ainda em 2009: O programa “pagar a tempo e horas” que, na Regi~o Autónoma da Madeira, atingiu, em 2008, os 256M€ é ap ontado no Relatório do OE/2009, como sendo um dos responsáveis pelas situações deficitárias verificadas, vindo onerar o défice com o pagamento de despesas de anos anteriores a acrescer à despesa de 2008.
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86 Nas administrações regionais onde se prevê que a despesa total baixe cerca de 6% em 2009, concentra-se esse esforço de contenção da despesa, no investimento onde se pretende um decréscimo de 29%, já que na despesa corrente apenas se prevê uma quebra de 2%, face ao período homólogo.
87 Já o projectado crescimento da receita, na casa dos 4%, parece estar confiado ao crescimento da rubrica residual da receita “Outras” que apresenta para 2009 um crescimento de 24%, sobre a qual o relatório do OE é completamente omisso, deixando assim por esclarecer o projectado acréscimo.
88 Também na administraç~o local o programa “Pagar a tempo e horas” ter| vindo contribuir para onerar a despesa na óptica da contabilidade pública, justificando o défice estimado para 2008, cerca de 80M€, j| que em 2009 o mesmo défice n~o dever| ultrapassar os 2 M€: ENCARGOS PLURIANUAIS PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS 89 A partir da informação constante no Relatório da proposta de OE/2009 a UTAO calculou o valor actual (a preços de 2008) da totalidade dos encargos previstos com entre 2008 e 2039. Estes ascendem a 19 915 milhões de euros de 2008, o que representa 11,8% do PIB de 2008.
90 A análise da UTAO revela, ainda, que entre o previsto no OE/2008 e o previsto na proposta de OE/2009: i. Se verificou uma revisão em alta de aproximadamente 1/3 no valor actual dos encargos com PPP, traduzindo-se num acréscimo de 2,8 p.p. do PIB de 2008, passando esses encargos futuros a representar aproximadamente 12% do PIB de 2008 (19 915 milhões de euros a preços de 2008).
ii. Se verificou um deslizamento para depois de 2013 da subida mais significativa dos encargos com PPP. Assim, até 2013 (inclusive) os encargos com as PPP foram revistos em baixa, em virtude do fluxo de recebimentos no montante de 639 M€ (0,4% do PIB de 2008), em termos de valor actual, a preços de 2008, proveniente das novas subconcessões das Estradas de Portugal.
iii. Estas novas subconcessões rodoviárias das Estradas de Portugal, S.A., começarão a ser um encargo a partir de 2013, representando um encargo líquido, em termos de valor actual, entre 2009 e 2038 de 4780 M€ de 2008 (2,8% do PIB de 2008): iv. O encargo previsto com PPP para 2008 é revisto em baixa, face ao previsto no OE/2008, devido ao encaixe previsto com as concessões rodoviárias com portagem real.
TRANSPARÊNCIA ORÇAMENTAL QUANTIDADE E QUALIDADE DA INFORMAÇÃO Análise e Recomendações recentes da OCDE 91 De acordo com a OCDE (2008: 60-1), um rigoroso controlo da posição orçamental requer que o governo apresente informação financeira transparente e comparável que seja regularmente monitorizada e analisada. 92 A OCDE recomendou em Junho a Portugal que se pondere a criação de um comité de especialistas em macroeconomia e previsão para rever e sugerir melhorias nas previsões utilizadas no
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orçamento de Estado. Esta recomendação da OCDE, de Junho de 2008, não foi acolhida na preparação deste Orçamento do Estado para 2009.
A proposta de Orçamento para 2009 93 Comparativamente à proposta de Orçamento para 2008, verificam-se progressos em relação à quantidade da informação fornecida. Contudo a não explicitação total e detalhada da alteração metodológica relativa à forma de contabilização dos encargos com a segurança social dos funcionários públicos, atrás referida em contabilidade nacional e em contabilidade pública, bem como a não apresentação de valores comparáveis constituem um retrocesso na transparência da informação da proposta de Orçamento, que em muito dificulta a sua análise. No entendimento da UTAO há a assinalar a persistência de insuficiência de informação relativamente às variáveis explicitadas no capítulo 7.
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Índice SUMÁRIO EXECUTIVO PARTE I INTRODUÇÃO PARTE II 1- PERSPECTIVAS MACROECONÓMICAS PARA 2008 E 2009 1.1 ENQUADRAMENTO INTERNACIONAL 1.2 EVOLUÇÃO RECENTE DA ECONOMIA PORTUGUESA 1.3 PREVISÕES DE CRESCIMENTO PARA 2008 E 2009 2- NOTA PRÉVIA: ALTERAÇÃO METODOLÓGICA NA CONTABILIZAÇÃO DAS RECEITAS E DESPESAS DAS ADMINISTRAÇÕES PÚBLICAS EM 2009 3- PERSPECTIVAS ORÇAMENTAIS DAS ADMINISTRAÇÕES PÚBLICAS EM CONTABILIDADE NACIONAL 3.1 A EVOLUÇÃO DAS PRINCIPAIS RUBRICAS ORÇAMENTAIS DAS ADMINISTRAÇÕES PÚBLICAS EM CONTABILIDADE NACIONAL 3.1.1 Saldos e principais agregados 3.1.2 Receita 3.1.3 Despesas com o pessoal 3.1.4 Despesa de investimento 3.2 COMPARAÇÃO COM O PREVISTO NOS INSTRUMENTOS DE PROGRAMAÇÃO PLURIANUAL 3.2.1 A estimativa de execução orçamental para 2008 3.2.2 A previsão de execução orçamental para 2009 3.3 SUSTENTABILIDADE DAS FINANÇAS PÚBLICAS: O PROCESSO DE CONSOLIDAÇÃO ORÇAMENTAL 3.3.1 Crise financeira e consolidação orçamental 3.3.2 Recomendações da OCDE e FMI endereçadas a Portugal 3.3.3 Consolidação orçamental prevista no OE/2009 4- DÍVIDA PÚBLICA 4.1 EVOLUÇÃO PREVISTA 4.2 DÍVIDA PÚBLICA E EMPRESAS PÚBLICAS 5- RECEITAS E DESPESAS DAS ADMINISTRAÇÕES PÚBLICAS EM CONTABILIDADE PÚBLICA 5.1 SERVIÇOS INTEGRADOS (SUBSECTOR ESTADO) 5.2 DESPESA CONSOLIDADA POR MINISTÉRIOS 5.3 RECEITA 5.3.1 Evolução da Receita 5.3.2 Despesa fiscal 5.4 SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS 5.5 DESPESAS E RECEITAS DA SEGURANÇA SOCIAL 5.6 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL E LOCAL 5.7 PIDDAC
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ANEXOS A1. PREVISÕES E INDICADORES MACROECONÓMICOS A2. RECEITAS E DESPESAS DAS AP EM CONTABILIDADE NACIONAL A3. RECEITAS E DESPESAS DAS AP EM CONTABILIDADE PÚBLICA A4. VERSÃO PORTUGUESA DAS CONCLUSÕES DO CONSELHO ECOFIN DE 7 DE OUTUBRO DE 2008 LISTA DE ABREVIATURAS UTILIZADAS 6- ENCARGOS PLURIANUAIS: ENCARGOS COM AS PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS 7- TRANSPARÊNCIA ORÇAMENTAL: QUANTIDADE E QUALIDADE DA INFORMAÇÃO BIBLIOGRAFIA
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Índice de caixas
Caixa 1 – Implicações do abrandamento do crescimento para a condução da política económica segundo a OCDE Caixa 2 – A importância do saneamento das finanças públicas nas OGPE da Comunidade Caixa 3 – Conclusões do Conselho ECOFIN de 7.10.2008 sobre uma resposta coordenada da UE ao abrandamento económico Caixa 4 – Em que circunstâncias pode um défice superior ao valor de referência de 3% do PIB não ser considerado excessivo? Caixa 5 – Recomendações da OCDE (2008) para se conseguirem reduções adicionais do défice orçamental Caixa 6 – Objectivo de Médio Prazo Caixa 7 – Lei de bases da contabilidade pública Caixa 8 – Conclusões do Conselho ECOFIN de 7.10.2008 sobre uma resposta concertada da UE à desaceleração da actividade económica (versão portuguesa)
Índice de tabelas
Tabela 1 – Taxas de juro de mercado (yields to maturity) e spreads de Títulos do Tesouro a 10 anos Tabela 2 – Cálculo do valor das despesas com pessoal do subsector Estado previstas para 2009, em contabilidade pública, em termos comparáveis com a metodologia anterior Tabela 3 – Taxas de crescimento nominal de algumas rubricas das Administrações Públicas em contabilidade nacional . 18 Tabela 4 – Evolução agregados orçamentais das Administrações Públicas desde 2004 (%PIB) Tabela 5 – Recurso às emissões de dívida durante o período complementar de receita Tabela 6 – Discrepâncias no valor da Despesa sem activos dos SI em 2008 (Contab. Pública) Tabela 7 – Síntese das Receitas e Despesas dos SFA Tabela 8 – Principais programas do PIDDAC Tabela 9 – Valor actual dos encargos líquidos com PPP Tabela 10 – Comparação das previsões para Portugal Tabela 11 – Evolução das receitas e despesas das Administrações Públicas (óptica da contabilidade nacional) – valores para 2009 numa base comparável Tabela 12 – Evolução das receitas e despesas das Administrações Públicas (óptica da contabilidade nacional) – valores para 2009 não ajustados Tabela 13 – Estimativa de Execução Orçamental das Administrações Públicas para 2008- óptica da contabilidade nacional: comparação com o previsto no OE/2008 e no ROPO/2008 Tabela 14 – Previsão de Execução Orçamental das Administrações Públicas para 2009 em termos comparáveis – óptica da contabilidade nacional: comparação com o previsto no PEC/2007 e no ROPO/2008 Tabela 15 – Evolução das Receitas e Despesas dos Serviços Integrados Tabela 16 – Grandes agregados de despesa dos Serviços Integrados Tabela 17 – Receita Fiscal dos Serviços Integrados Tabela 18 – Despesa fiscal Tabela 19 – Síntese da evolução da despesa consolidada por Ministérios (2008-2009) Tabela 20 – Receitas e Despesas da Segurança Social Tabela 21 – Receitas e Despesas dos Serviços e Fundos Autónomos Tabela 22 – Receitas e Despesas da Administração Local e Regional Tabela 23 – Comparação entre os valores do Relatório e os valores constantes nos Mapas do OE Tabela 24 – Detalhe das Despesas com Pessoal dos Serviços Integrados
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Gráfico 2 – Indicador de conjuntura da OCDE (Portugal, Área do euro e Espanha) Gráfico 3 – Taxas de crescimento do PIB real trimestral de Portugal e da área do euro Gráfico 4 – Contabilidade do crescimento – decomposição da taxa de crescimento anual do PIB real
Gráfico 5 – Capacidade/Necessidade de financiamento da economia portuguesa Gráfico 6 – Posição de investimento internacional da economia portuguesa Gráfico 7 – PIB, Rendimento Nacional Bruto e Rendimento Disponível Bruto da economia portuguesa a preços constantes Gráfico 8 – Rendimento Nacional Bruto e Rendimento Disponível Bruto face ao PIB Gráfico 9 – Revisão na previsão de crescimento do Governo face à previsão efectuada no ROPO em Maio de 2008 Gráfico 10 – Evolução dos saldos previstos para as Administrações Públicas (% do PIB)
Gráfico 11 – Evolução dos Saldos e Despesa de Corrente Primária das Administrações Públicas 2004 a 2009 em % do PIB (Despesa em termos comparáveis – óptica da contabilidade nacional) Gráfico 12 – Variação do peso no PIB da carga fiscal, corrigida do impacto de medidas temporárias e pontuais – óptica da contabilidade nacional Gráfico 13 – Elasticidade da receita de impostos directos e indirectos e contribuições sociais, corrigidos do impacto de medidas pontuais, das Administrações Públicas face ao PIB – contabilidade nacional Gráfico 14 – Variação acumulada do peso no PIB entre 2002 e 2007 das despesas com pessoal, consumos intermédios e prestações sociais em espécie, excluindo os efeitos dos hospitais-empresa Gráfico 15 – Contribuições para o crescimento nominal da FBCF e Despesa de capital das Administrações Públicas (contabilidade nacional) Gráfico 16 – Peso no PIB da FBCF e Despesa de capital das Administrações Públicas (contabilidade nacional) em 2008 e 2009 Gráfico 17 – Comparação da estimativa de Execução Orçamental das Administrações Públicas para 2008 com o anteriormente previsto – óptica da contabilidade nacional Gráfico 18 – Desvios na previsão da Execução Orçamental das Administrações Públicas para 2009 face ao previsto no ROPO/2008- óptica da contabilidade nacional Gráfico 19 – Variação anual do saldo estrutural (% do PIB) Gráfico 20 – Excesso de défice estrutural (%PIB) Gráfico 21 – Evolução da dívida das Administrações Públicas [contab. nacional] e da dívida do Estado [contab. pública] em % do PIB Gráfico 22 – Emissões de dívida no período complementar
Gráfico 23 – Decomposição da variação do rácio da dívida das Administrações Públicas Gráfico 24 – Taxa de juro implícita da dívida Gráfico 25 – Valor actual dos encargos com PPP em percentagem do PIB de 2008 Gráfico 26 - Contributos para revisão (variação %) dos encargos com PPP entre o OE-2008 e o OE-2009 Gráfico 27 – Projecção dos encargos anuais com as PPP previstos nos Orçamentos de Estado de 2007, 2008 e 2009 em percentagem do PIB Gráfico 28 – Evolução do preço spot do barril de petróleo (Brent) Gráfico 29 – Taxas de crescimento do PIB real trimestral de Portugal e da área do euro Gráfico 30 – Taxas de crescimento do PIB real e do PIB potencial
Índice de gráficos Gráfico 1 – Evolução trimestral do PIB real (Portugal, Área do euro e EUA)
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Parte I Introdução
1. Orientação da COF
1 Nos termos do artigo 10.º-A da Resolução n.º 20/2004, de 16 de Fevereiro, aditado pela Resolução n.º 53/2006, de 7 de Agosto e do Plano de Actividades da UTAO, para o 2.º Semestre de 2008, apresenta-se Nota Técnica sobre a análise da Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2009. 2 A elaboração deste trabalho está prevista no âmbito do PA aprovado, em 15.10.2008, para o 2.º Semestre de 2008, e constitui a actividade n.º 3. 2. Objectivo
2 O objectivo da presente Nota Técnica é dotar a COF da informação técnica necessária para proceder à apreciação da PPL de Orçamento de Estado para 2009 (OE/2009).
2. Condicionantes e limitações da análise
3 A análise efectuada pela UTAO foi sujeita aos condicionamentos seguintes:
Dos documentos que constituem a Proposta de Lei do Orçamento do Estado – articulado da lei, mapas anexos e relatório de sustentação da proposta – todos disponibilizados em suporte digital, apenas o articulado da lei foi entregue em formato editável, isto é, pronto a utilizar pelos serviços da AR como documento de trabalho. Já quanto aos demais documentos (quadros anexos à proposta de Lei e Relatório), a versão disponibilizada, em formato de imagem (PDF), não permite a sua utilização directa para efeitos de trabalho, encontrando-se inclusivamente o Relatório protegido por palavra passe, impedindo a extracção de informação. Tais restrições implicaram a utilização de um tempo excessivo para efeitos de preparação da informação para análise, uma vez que a solicitação do Senhor Presidente da COF feita ao Governo no sentido de ultrapassar estes condicionantes apenas foi em parte acolhida, com a entrega de uma versão do Relatório sem protecção de palavra passe.
Informação com detalhe insuficiente, em relação a certas variáveis, para permitir a comparabilidade temporal da evolução de variáveis chave, tal como detalhado no capítulo 7 desta Nota Técnica.
A alteração metodológica introduzida na previsão das despesas com o pessoal não se encontrava explicitada no que respeita às quebras de séries estatísticas, inviabilizando qualquer análise em termos comparativos com outros exercícios (temporal) ou com
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outros documentos. Também aqui a informação solicitada não foi objecto de resposta, o que motivou um acrescido consumo de tempo na preparação da informação. Tempo disponível para a análise, decorrente da Lei e do RAR, revelou-se, à semelhança do que já havia sido a experiência do ano anterior, pouco compatível, com a realização de uma análise técnica muito profunda de um documento tão vasto, motivo pelo qual aqui se optou por efectuar uma análise global da proposta de OE/2009 sem prejuízo de aprofundamentos posteriores, por solicitação da COF.
3. Metodologia
4 Reflexo dos meios à disposição da UTAO, a presente análise técnica incide exclusivamente sobre as perspectivas económicas, orçamentais e financeiras da proposta de OE/2009, não se pronunciando assim sobre questões de natureza jurídica, como a adequabilidade das autorizações legislativas contidas no articulado ou as implicações das alterações propostas para o sistema fiscal português. 4. Plano da exposição
5 A Nota Técnica encontra-se dividida em 7 capítulos. O primeiro é dedicado às perspectivas macroeconómicas. O segundo analisa aprofundadamente a alteração metodológica na contabilização das despesas com pessoal. O terceiro analisa a evolução da conta das Administrações Públicas em contabilidade nacional, incluindo o processo de consolidação orçamental. O quarto analisa o financiamento (dívida pública). O quinto analisa a evolução da conta das Administrações Públicas, na óptica da Contabilidade Pública. O sexto analisa os encargos previstos do Estado com as Parcerias Público-Privadas. O sétimo, e último capítulo, é dedicado à transparência orçamental: quantidade e qualidade de informação.
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Parte II 1- Perspectivas macroeconómicas para 2008 e 2009 1.1 Enquadramento internacional 1.1 O enquadramento internacional da economia portuguesa continua a ser caracterizado pelos efeitos da turbulência acentuada nos mercados financeiros, reflexo do extraordinário aumento de incerteza provocado pelo despoletar da crise no mercado hipotecário de alto risco (subprime) nos EUA. Os primeiros sinais de problemas iniciaram-se ainda em meados de 2005, com um aumento na taxa de incumprimento nos empréstimos hipotecários sub-prime, tendo-se intensificado com o início do declínio no preço das casas nos EUA a partir de meados de 2006, o que elevou os rácios de financiamento/garantia.2 A falência de empresas especializadas neste tipo de crédito deu origem a uma forte turbulência nos mercados financeiros em Agosto de 2007. Uma vez que esses empréstimos tinham sido titularizados e redistribuídos pelo sistema financeiro global, a perda de confiança nesses produtos estruturados, com uma reavaliação e repricing do risco associados, originou consideráveis imparidades no balanço dos bancos. O desconhecimento (por parte dos contrapartes) da exposição de cada um dos bancos a esses activos desvalorizados traduziu-se numa redução abrupta da liquidez nos mercados interbancários das economias avançadas. As perturbações nos mercados monetários interbancários intensificaram-se com os eventos recentes em Setembro de 2008.3 Em 2008, verificou-se ainda o início do contágio do sector real da economia nas principais economias avançadas, levando a um forte abrandamento do ritmo de crescimento dessas economias. Em simultâneo, verificou-se, até Julho, a continuação da subida significativa do preço das matérias-primas alimentares e produtos energéticos em dólares (Gráfico 28, em anexo), apenas parcialmente compensada pela apreciação do euro. A partir desse máximo em Julho tem-se verificado um movimento de correcção do preço dessas matériasprimas, provavelmente reflectindo o impacto do abrandamento da procura mundial. Contudo, a evolução do preço do petróleo continua a ser marcada por uma volatilidade elevada.
1.2 A presente situação de intensificação da turbulência nos mercados financeiros acarreta um grau de incerteza extremamente elevado, o que dificulta os exercícios de previsão das perspectivas económicas a curto e a médio prazo. Consequentemente, as perspectivas económicas para 2009 continuam a ser caracterizadas por um invulgarmente elevado grau de incerteza. Acresce que sendo a economia portuguesa uma pequena economia aberta, encontrase necessariamente sujeita aos efeitos de contágio do abrandamento do crescimento esperado para os seus principais países clientes.
1.3 De acordo com os cálculos recentes do FMI (2008), Portugal tem vindo a apresentar nos anos mais próximos um crescimento mais sincronizado com países parceiros do que no passado mais distante. Isto significa que os efeitos de contágio para economia portuguesa de um abrandamento dos seus parceiros comerciais são agora mais fortes do que no passado. Em particular, relativamente a Espanha, de acordo com essa estimativa, 1 p.p. a menos de 2 Ver BCE, Financial Stability Review, June 2008.
3 Acontecimentos despoletados pela colocação do Lehman Brothers ao abrigo do capítulo 11, que regula a reorganização de empresas em processo de falência nos EUA, bem como pelas dificuldades sentidas pela seguradora AIG.
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crescimento em Espanha traduz-se numa redução de ½ p.p. da taxa de crescimento das exportações portuguesas em volume e numa redução de 0,14 p.p. no crescimento do PIB em Portugal.
Gráfico 1 – Evolução trimestral do PIB real (Portugal, Área do euro e EUA)
Fonte: Eurostat.
1.4 Não obstante a incerteza acerca da evolução futura da economia, a intensificação do impacto negativo da turbulência financeira e do elevado preço das matérias-primas no crescimento económico é já claramente visível na evolução do PIB no 2.º trimestre de 2008 na Europa (Gráfico 1), na sucessiva revisão em baixa das previsões de crescimento para as economias da OCDE por parte das principais organizações internacionais, bem como na evolução recente dos indicadores de conjuntura. O indicador de conjuntura da OCDE (Gráfico 2), que procura identificar pontos de viragem na actividade económica com aproximadamente seis meses de antecedência, indicia que a economia da área do euro se encontra em forte abrandamento. Ainda de acordo com o mesmo indicador avançado, tanto a economia espanhola como a portuguesa se encontram igualmente em forte abrandamento.
1.5 Consequentemente, não pode ser afastada a hipótese de um cenário recessivo na área do euro e nos EUA em 2009, que inevitavelmente terá consequências significativas sobre a evolução da economia portuguesa.
1.6 No entendimento da UTAO, tendo em conta a informação disponível, um dos principais riscos para o sector real da economia, em particular para as pequenas e médias empresas (PME), advém das perturbações no mercado de crédito. Uma eventual forte redução do crédito disponível teria consequências bastante pronunciadas para o normal funcionamento da economia, dificultando não só as operações de tesouraria das empresas, como o financiamento de projectos de investimento. Contudo, ainda não existem dados estatísticos relativamente à evolução do crédito às sociedades não financeiras após o intensificar da crise financeira em Setembro de 2008, pelo que ainda não é possível quantificar os efeitos referidos. Para tentar minimizar o impacto nas PME, o Conselho ECOFIN de 7 de Outubro de 2008 anunciou que o Banco Europeu de Investimento se propõe a aumentar o volume de empréstimos a conceder às PME 0 0,6
-0,2
0,3
1,8 1,9
0,9 0,7
-0,5
0
0,5
1
1,5
2
2,5
3
07-T3 07-T4 08-T1 08-T2 07-T3 07-T4 08-T1 08-T2
Variação em cadeia Variação homóloga
PRT
AE15
EUA
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num total de 15 mil milhões de euros em 2008-2009 (traduzindo-se num aumento de 50%), através de uma nova gama de produtos que permitam uma partilha de riscos com os bancos.
Gráfico 2 – Indicador de conjuntura da OCDE (Portugal, Área do euro e Espanha)
Fonte: OCDE. | Notas: O CLI (composite leading indicator) procura identificar pontos de viragem na actividade económica com aproximadamente seis meses de antecedência. As fases do ciclo económico são definidas da seguinte forma: expansão – CLI a aumentar e acima de 100; inversão – CLI em decréscimo mas acima de 100; abrandamento – CLI em drecréscimo e abaixo de 100; recuperação – CLI a crescer mas abaixo de 100.
1.2 Evolução recente da economia portuguesa 1.7 A economia portuguesa tem apresentado desde 2000 um forte abrandamento do seu ritmo de crescimento, interrompendo o processo de convergência com o nível médio de riqueza da área do euro (Gráfico 3).
1.8 As contas nacionais trimestrais indicam que a retoma gradual da economia que estava em curso até 2007 foi interrompida no 1.º trimestre de 2008, reduzindo-se o crescimento homólogo de 1,9% no último trimestre de 2007 para 0,9% e 0,7% nos 1.º e 2.º trimestres de 2008, respectivamente, continuando a economia portuguesa a crescer abaixo do verificado no conjunto da área do euro. Em termos de crescimento em cadeia, do 4.º trimestre de 2007 para o 1.º trimestre de 2008 o PIB apresentou uma evolução negativa, reduzindo-se em 0,2%. No 2.º trimestre verifica-se uma recuperação dos valores em cadeia, ainda assim insuficiente para impedir a redução assinalada do crescimento em termos homólogos (Gráfico 29, em anexo). 92
94
96
98
100
102
104
106
108
Jan
-99
Jun
-99
No
v-99
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-00
Set
-00
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-01
Jul
-01
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t-02
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-03
Ag
o-03 Jan-04 Jun-04
No
v-04
Abr
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Set
-05
Fev
-06
Jul
-06
De
z-06
Mai
-07
Ou
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Mar
-08
Ag
o-08
AE PRT ESP
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Gráfico 3 – Taxas de crescimento do PIB real trimestral de Portugal e da área do euro
Fonte: INE e EUROSTAT, Contas Nacionais Trimestrais do 2.º Trimestre de 2008, Setembro de 2008.
Competitividade e crescimento do produto potencial 1.9 De acordo com a recente análise aprofundada da economia portuguesa realizada pela OCDE (2008), o crescimento lento verificado em Portugal desde o início deste século deve-se aos fracos ganhos de competitividade da economia portuguesa.4 No mesmo sentido, a igualmente recente análise do FMI (2008), efectuada ao abrigo do artigo IV, sustenta que na raiz dos problemas económicos de Portugal se encontra um baixo crescimento da produtividade e um hiato de competitividade externa.5
1.10 Efectivamente, os vários cálculos das organizações internacionais de referência, apontam actualmente para um crescimento do produto potencial da economia portuguesa em torno de 1 ½ por cento, um valor que é demasiado baixo para permitir reduzir a diferença face ao nível de rendimento per capita médio dos países da OCDE mais desenvolvidos. As mais recentes estimativas da Comissão Europeia indicam ainda que o ritmo de crescimento do produto potencial da economia portuguesa tem vindo a diminuir sistematicamente desde o máximo de 3,2% atingido em 1998, para valores próximos de 1,3% em 2006 e 2007 (ver o Gráfico 30, em anexo). Apenas a implementação em pleno de reformas estruturais permitirão melhorar o crescimento potencial futuro.
1.11 A aplicação da metodologia da contabilidade do crescimento permite identificar o contributo do factor trabalho, do factor capital e da produtividade total dos factores (PTF) para o crescimento económico. Com base nessa metodologia é possível verificar que a redução pronunciada no ritmo de crescimento da economia portuguesa depois de 2000 é devida a uma 4 OCDE (2008), “OECD Economic Surveys – Portugal”, Vol: 2008/9, Junho de 2008: 5 FMI (2008), “IMF Country Report No: 08/323”, Outubro de 2008: 4,9
4,5
3,4
2,7
4,0
3,1
4,5 4,2
1,9
3,0
1,2
1,9 2,2 1,9
0,4
-1,4-1,2
-2,0
-0,6
0,5
1,3
2,1
1,4 1,3
0,3
1,1 0,8 1,4
1,6
0,8
1,6 1,5
2,0 1,9 1,8 1,9
0,9 0,7
-3
-2
-1
0
1
2
3
4
5
6
I II III IV I II III IV I II III IV I II III IV I II III IV I II III IV I II III IV I II III IV I II III IV I II
1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008
Portugal
Euro-15
Variação homóloga
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redução dos contributos para o crescimento proveniente da PTF, do factor trabalho e em menor grau do capital. Em particular no que diz respeito à PTF, entre 2001 e 2003 a sua contribuição para o crescimento foi mesmo negativa. A recuperação do crescimento verificada em 2004 resulta sobretudo de uma maior contribuição da PTF. A redução da PTF verificada em 2005 explica a maior parte do abrandamento da economia verificado em 2005. O crescimento do contributo do trabalho contribui em boa parte para o crescimento verificado em 2006, e em muito menor grau para o verificado em 2007. A recuperação do crescimento em 2007 é sobretudo explicada por uma aceleração da PTF (para um nível próximo do verificado em 1999, mas ainda distante do verificado em 1995). As variações na produtividade têm-se assim revelado decisivas para a evolução recente da economia. Consequentemente, uma melhoria do crescimento da economia portuguesa terá necessariamente que se basear num crescimento da produtividade.
Gráfico 4 – Contabilidade do crescimento – decomposição da taxa de crescimento anual do PIB real Notas: A fonte dos dados para a PTF é Comissão Europeia, base de dados AMECO, 28 de Abril de 2008, tendo o contributo do trabalho e capital sido calculado pela UTAO.
Expectativas não concretizadas 1.12 Retomando a análise do FMI (2008), na origem do fraco crescimento da economia portuguesa estão igualmente a não materialização de algumas expectativas dos agentes económicos. Na sequência da adesão ao euro, a redução verificada na taxa de juro real foi percepcionada como sendo de natureza permanente, o que provocou automaticamente um aumento da riqueza ciclo de vida das famílias, uma vez que o valor actual do fluxo de rendimentos futuro passou a ser descontado pelas famílias a uma taxa menor. Contudo, de acordo com o FMI (2008), as expectativas de crescimento da produtividade e do crescimento económico formuladas pelos agentes económicos nessa altura demonstraram-se optimistas. Desse excessivo optimismo resultaram importantes desequilíbrios macroeconómicos, designadamente um aumento do défice externo e do défice orçamental (após 1999), bem como níveis elevados de endividamento das famílias e empresas, reflexo da redução da taxa de poupança. Em resultado desse endividamento, o pagamento de juros já absorve mais de 7% do rendimento disponível bruto (RDB) da economia portuguesa, um valor muito acima dos 4% da Alemanha.
-2%
-1%
0%
1%
2%
3%
4%
5%
6%
1995 1996 1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007
Trab.
Capital
PTF
PIB
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Necessidades de financiamento da economia e RDB 1.13 O Gráfico 5 ilustra e evolução das necessidades de financiamento da economia portuguesa (vulgo défice externo). No 4.º trimestre de 1999 estas ascendiam a 6,3% do PIB, passando para 8,7% no 4.º trimestre de 2008. O último valor disponível, referente ao período de um ano terminado no 2.º trimestre de 2008, aponta para um défice externo de ascendendo a 16 318 milhões de euros ou 9,8% do PIB.6 De acordo com os dados do INE, a deterioração recente deste indicador deve-se ao crescimento das necessidades de financiamento das sociedades não financeiras, que não está a ser totalmente compensada pela melhoria registada nas Administrações Públicas e Instituições Financeiras.
Gráfico 5 – Capacidade/Necessidade de financiamento da economia portuguesa (valores deslizantes expressos em percentagem do PIB deslizante)
Notas: Cálculos UTAO. | Fonte: INE.
1.14 Tal como já referido na Informação da UTAO N.º 9/2008, de 7.10.2008, o acumular de necessidades de financiamento face ao resto do mundo resultou numa rápida deterioração da posição de investimento internacional da economia portuguesa. Esta passou de uma posição negativa de 1/3 do PIB no final de 1999 para um valor próximo de -90% do PIB em 2007/2008.
1.15 Este forte agravamento da posição de investimento internacional, reflectindo um acréscimo do endividamento face ao exterior, passou a ter consequências visíveis na evolução do Rendimento Disponível Bruto (RDB), que se encontra representado a preços constantes de 2000 no Gráfico 7.7 No período em análise (1999T4-2008T2) o Rendimento Nacional Bruto (RNB) da economia portuguesa foi sempre inferior ao PIB, devido ao um saldo negativo dos rendimentos recebidos do resto do mundo. No entanto até ao final de 2004, as transferências correntes recebidas do resto do mundo compensavam esse diferencial negativo fazendo com que o RDB, ou seja o rendimento disponível para a utilização dos residentes em Portugal, fosse sensivelmente igual ao PIB (ver Gráfico 8). No entanto, a partir do 1.º trimestre de 2005, o RDB passou a ser 6 Valor deslizante em percentagem do PIB deslizante, idêntico ao obtido utilizando uma média móvel de 4 períodos para remover os fenómenos de sazonalidade.
7 Numa economia aberta, o rendimento disponível bruto dos residentes poderá diferir da riqueza produzida nessa economia (produto interno bruto) em consequência do saldo líquido dos rendimentos do resto do mundo (cujo sinal reflecte a posição de investimento internacional) bem como do saldo das transferências correntes recebidas do resto do mundo.
-12,5%
-10,0%
-7,5%
-5,0%
-2,5%
0,0%
IV I II III IV I II III IV I II III IV I II III IV I II III IV I II III IV I II III IV I II III IV I II
99 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008
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inferior ao PIB, reflectindo os encargos crescentes com a dívida entretanto contraída. No final de 2007, o RDB representava já apenas 97,4% do PIB. No segundo trimestre de 2008, o RDB representa 97% do PIB. Isto significa que actualmente 3% do total da riqueza produzida em Portugal (PIB) não fica à disposição dos residentes em Portugal, sendo antes canalizada para o exterior.
1.16 Num contexto de subida ou manutenção das taxas de juro em níveis mais elevados do que os prevalecentes até 2006 e de manutenção de um défice externo elevado é expectável que o RDB continue a evoluir abaixo do PIB, o que constitui um factor limitativo do crescimento económico baseado na procura interna, com potenciais consequências ao nível da evolução da receita fiscal.
Gráfico 6 – Posição de investimento internacional da economia portuguesa (valores de fim de período expressos em percentagem do PIB deslizante)
Notas: Cálculos UTAO. | Fonte: Banco de Portugal para a posição de investimento e INE para o PIB.
Gráfico 7 – PIB, Rendimento Nacional Bruto e Rendimento Disponível Bruto da economia portuguesa a preços constantes (valores deslizantes a preços de 2000)
Notas: Para o cálculo dos valores a preços de 2000 utilizou-se o deflator do PIB das Contas Nacionais Trimestrais do 2.º Trimestre de 2008. Cálculos UTAO. | Fonte: INE.
-33,1%
-41,1%
-48,8%
-57,3% -59,2%
-64,0% -70,2%
-79,8%
-89,6%-100%
-75%
-50%
-25%
0%
IV I II III IV I II III IV I II III IV I II III IV I II III IV I II III IV I II III IV I II III IV I II
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RNB
PIB
RDB
115.000
120.000
125.000
130.000
135.000
IV I II III IV I II III IV I II III IV I II III IV I II III IV I II III IV I II III IV I II III IV I II
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PIB RNB RDB
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Gráfico 8 – Rendimento Nacional Bruto e Rendimento Disponível Bruto face ao PIB (valores deslizantes expressos em percentagem do PIB deslizante)
Notas: Cálculos UTAO. | Fonte: INE.
Taxas de juro da dívida pública 1.17 Quanto à evolução recente das taxas de juro de mercado dos títulos do Tesouro a 10 anos, relevantes para a determinação do preço a suportar pelo Estado em próximas emissões a taxa fixa, verificou-se nos últimos 12 meses uma redução dessas taxas (ou apenas um ligeiro acréscimo) para a generalidade dos 16 países avançados analisados na Tabela 1, em simultâneo com um generalizado alargamento dos spreads face à dívida alemã (no caso dos países da área do euro).
Este não agravamento das taxas de juro da dívida é provavelmente explicado pelo facto de os títulos de dívida pública, terem funcionado como activos de refúgio para os investidores privados, dada a incerteza em relação ao valor de outros instrumentos de dívida emitida pelo sector privado e outros produtos financeiros de aplicação de poupança e à volatilidade dos mercados accionistas. O alargamento dos spreads face à Alemanha poderá reflectir uma maior diferenciação do prémio de risco de crédito dos vários países ou ser o resultado da preferência dos investidores por um mercado de dívida com suficiente profundidade, que se traduza numa elevada liquidez.
1.18 Especificamente em relação a Portugal, entre 24.09.2007 e 23.10.2008, a taxa de juro de mercado das OT a 10 anos reduziu-se em 20 pontos base (de 4,6% para 4,4%), contudo o spread face ao Bund alemão alargou-se em 39 p.b., passando a taxa de juro de mercado da dívida pública portuguesa a estar 63 p.b. acima da alemã. Na área do euro, a Grécia (110 p.b.), a Itália (88 p.b.) e a Irlanda (80 p.b.) são os países que apresentam os spreads mais elevados face ao Bund, estando também entre os que viram o seu spread mais acrescido no período em apreço.
95,0%
97,5%
100,0%
102,5%
IV I II III IV I II III IV I II III IV I II III IV I II III IV I II III IV I II III IV I II III IV I II
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RDB/PIB RNB/PIB
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Tabela 1 – Taxas de juro de mercado (yields to maturity) e spreads de Títulos do Tesouro a 10 anos
Fonte dos dados: Financial Times, citando a Reuters.
1.3 Previsões de crescimento para 2008 e 2009 1.19 As projecções orçamentais dependem das previsões macroeconómicas utilizadas na sua elaboração, pelo que estas deverão ser as mais realistas possíveis. Um quadro macroeconómico excessivamente favorável traduzir-se-ia num saldo orçamental efectivo pior do que o previsto (défice mais elevado ou menor excedente); pelo contrário previsões excessivamente pessimistas resultariam num saldo efectivo melhor (menor défice ou maior excedente) que o previsto.
1.20 Relativamente à qualidade das previsões, a OCDE (2008) defende que é importante para que as regras orçamentais sejam efectivas, e permitam alcançar a consolidação orçamental, que se utilizem hipóteses orçamentais prudentes, particularmente em relação ao crescimento económico. Concretamente em relação a Portugal a OCDE (2008) recomenda que o país pondere a criação de um comité de especialistas em macroeconomia e previsão para rever e sugerir melhorias nas previsões utilizadas no orçamento de Estado. Esta recomendação da OCDE, de Junho de 2008, não foi acolhida na preparação deste Orçamento do Estado para 2009.
1.21 Na sequência dos desenvolvimentos atrás referidos relativamente ao enquadramento externo, o Governo revê em baixa de 0,7 e 1,4 p.p. o crescimento real do PIB em 2007 e 2008 para 0,8% e 0,6%, respectivamente.
Taxa ju ro mercado
Spread vs. Alema nh a (p.b. )
Taxa ju ro mercado
Spread vs. Alema nh a (p.b. )
Taxa de ju ro
Spread vs. Alema nh a
Por tugal 4,60% 24 4,40% 63 -20 39
Al emanha 4,36% - 3,77% - -59 Áustria 4,47% 11 4,21% 44 -26 33
Bélgica 4,50% 14 4,27% 50 -23 36
Espanha 4,45% 9 4,31% 54 -14 45
Finlândia 4,44% 8 4,37% 60 -7 52
França 4,48% 12 4,04% 27 -44 15
Gréc ia 4,65% 29 4,87% 110 22 81
Ho landa 4,45% 9 4,12% 35 -33 26
Irlanda 4,44% 8 4,57% 80 13 72
Itália 4,61% 25 4,65% 88 4 63
Média (n ão pon derada ) 10 pa íses área d o euro exc epto A lemanha
4,51% 15 4,38% 61 -13 46
Rei no Unid o 5,08% 72 4,47% 70 -61 -2
Noruega 4,99% 63 4,23% 46 -76 -17
Suéc ia 4,33% -3 3,50% -27 -83 -24
Suíc a 3,12% -124 2,76% -101 -36 23
Estado s Uni dos 4,63% 27 3,54% -23 -109 -50
23-O ut -08 Vari açã o ( p.b .)24-S et -07
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Gráfico 9 – Revisão na previsão de crescimento do Governo face à previsão efectuada no ROPO em Maio de 2008
1.22 Com base na informação disponibilizada pelo INE relativamente às contas nacionais trimestrais do 2.º trimestre de 2008 no início de Setembro, para que se atinja o crescimento previsto de 0,8% no conjunto do ano de 2008 é necessário que a economia portuguesa cresça a uma média de 0,23%, em cadeia, em cada um dos 3.º e 4.º trimestres de 2008.8 No 1.º trimestre a economia portuguesa decresceu 0,2% e no 2.º trimestre cresceu 0,3%.
1.23 Para 2009, a revisão em baixa realizada resulta de uma redução do crescimento esperado quer da procura interna, quer das exportações. Relativamente à procura interna, a previsão de crescimento do investimento é revista 4 p.p. em baixa (para 1,5%);9 a do consumo privado é revista 0,9 p.p. em baixa (para 0,8%); em sentido contrário, a previsão de crescimento do consumo público é revista em alta de 0,8 p.p. (para 0,2%). A previsão de crescimento das exportações é revista 3,5 p.p. em baixa, passando, de acordo com a previsão governamental, as importações (1,8%) a crescer mais do que as exportações (1,2%) em 2009.
1.24 Objectivamente, deve ser referido que não é possível à UTAO avaliar a qualidade intrínseca das previsões do Governo (da responsabilidade do MFAP), uma vez que modelo econométrico utilizado não é público. Consequente, a avaliação da qualidade das referidas previsões é efectuada apenas por comparação com outras previsões de outros organismos (Tabela 10), não dispondo a UTAO de capacidade própria para elaborar a sua própria previsão. A propósito da actualidade das várias previsões, deve ter-se em conta que o momento do tempo em que são elaboradas as referidas previsões tem impacto na qualidade das mesmas. Em geral, a 8 Os valores divulgados pelo INE encontram-se sujeitos a sucessivas revisões até ao fecho das contas anuais definitivas.
9 O Governo corrige assim, no OE/2009, as perspectivas de aceleração do investimento constantes do ROPO de Maio de 2008. Na Nota Técnica n.º 6/2008 da UTAO, de 19.6.2008, a UTAO alertou para o facto de «Esta aceleração prevista [no ROPO/2008] do crescimento pode[r] não estar a ter em conta as características pró-cíclicas do investimento, que aliás são explicitamente invocadas no ROPO para explicar a recuperação do crescimento da FBCF em 2007. O ROPO refere, no entanto, que existem «expectativas particularmente positivas para os segmentos da energia, construção e material de transporte». Tais expectativas poderão estar eventualmente relacionadas com projectos de parcerias público-privadas (PPP) na área dos transportes e com as concessões relacionadas com concretização do plano nacional de barragens, no entanto o ROPO é completamente omisso em relação a estes importantes projectos e seus desenvolvimentos, não fornecendo assim a informação necessária para a aferição do realismo desta projecção. De acordo com as GOP-2009, o crescimento do investimento privado está intimamente relacionado com a componente do investimento privado que respeita à realização das políticas públicas, ou seja, com as PPP. No entanto, também as GOP-2009 não incluem informação suficiente para permitir quantificar este impacto.» - 0 , 7
- 0 , 1
0 , 9
- 1 , 8
- 2 , 9
- 0 , 9
0 , 3
0 , 0
- 4 ,0 - 3 ,0 - 2 ,0 - 1 ,0 0 ,0 1 ,0
P I B C o n s u m o P r i va d o C o n s u m o P ú b l i c o I n ve s t i m e n t o
E x p o r t a ç õ e s I m p o r t a ç õ e s T x . I n f l a ç ã o
T x . D e s e m p r e g o
2008
- 1 , 4
- 0 , 9
0 , 8
- 4 , 0
- 3 , 5
- 2 , 7
0 , 3
0 , 2
- 4 ,0 - 3 ,0 - 2 ,0 - 1 ,0 0 ,0 1 ,0
2009
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qualidade da previsão piora com um alargamento do horizonte de previsão, uma vez que mais informação fica disponível à medida que o horizonte se previsão diminui.10 Consequentemente, é natural esperar que a precisão das previsões elaboradas na Primavera/Verão e para o ano seguinte (como é o caso das previsões da OCDE e da CE para Portugal aqui apresentadas) seja menor do que as das previsões elaboradas no Outono do mesmo ano. Atendendo à elevada incerteza prevalecente, bem como ao facto de a intensificação da crise financeira ter ocorrido em meados de Setembro, apenas as previsões do FMI e as do Governo português incorporam já essa nova informação. Consequentemente, devido a estas circunstâncias excepcionais, apenas fará sentido comparar a actual previsão do Governo da República com a do FMI.11
1.25 A estimativa governamental de crescimento do produto para 2008 tem como hipótese um valor previsto para o crescimento da área do euro (1,3%) idêntico ao da previsão intercalar da CE, de 10 de Setembro de 2008, ou seja ainda antes do agravamento dos efeitos sistémicos sobre o sistema financeiro despoletados pela falência do Lehman Brothers em 15 de Setembro; esse valor é também coincidente com a previsão do FMI de Outubro. O mesmo se verifica quanto à previsão de inflação do conjunto da área do euro (3,6%). Já os valores assumidos pelo Governo para o barril de Brent e para a taxa de câmbio do euro são inferiores ao utilizado na previsão da CE, em linha com os desenvolvimentos entretanto verificados nos mercados.12 1.26 O FMI prevê que o crescimento português desacelere para 0,6% em 2008 e 0,1% em 2009.
A previsão governamental para o crescimento económico para 2009 encontra-se assim 0,5 p.p.
acima do previsto em Outubro pelo FMI. Contudo, pelo facto de o FMI não apresentar o valor previsto para as diversas variáveis que compõem o PIB na óptica da despesa (consumo, investimento e exportações líquidas), não é possível analisar os factores explicativos dessa discrepância de previsões.
1.27 Quanto às hipóteses relativas às condicionantes externas assumidas pelo Governo na sua previsão para 2009, quer a previsão de crescimento da área do euro, quer a previsão de inflação referente a essa área são praticamente idênticas às previsões do FMI de Outubro. Relativamente a 2008, o Governo assume uma depreciação nominal de 6,8% do euro face ao dólar (evoluindo o valor do euro de $1,48 em 2008 para $1,38). A depreciação nominal assumida para a moeda tende, caso se traduza numa depreciação efectiva real e estando reunidas certas condições (restritivas), a ter um efeito benéfico sobre o saldo da balança comercial.
1.28 Relativamente à inflação, o Governo prevê 2,9% em 2008, ou seja mais 0,5 p.p. do que em 2007, e uma redução para 2,5% em 2009. O FMI prevê 3,2 e 2% para 2008 e 2009, respectivamente.
Quanto à taxa de desemprego prevê-se para 2008 uma redução de 0,4 p.p. face a 2007 (8%) e a manutenção dessa taxa em 2009 (7,6%). O FMI prevê uma taxa idêntica para 2008 (7,6%) e um ligeiro agravamento deste indicador (para 7,8%) em 2009. 10 Muito recentemente, a OCDE concluiu que a qualidade das previsões da Primavera para o ano seguinte têm sofrido uma tendência mais substancial para sobre-estimarem a evolução do PIB. Ver Vogel, Lukas (2007), How do the OECD growth projections for the G7 economies perform? A post-mortem, OCDE WP n.º 572.
11 A Comissão Europeia (CE) irá divulgar as previsões do Outono a 3 de Novembro de 2008. 12 Medido em euros, a CE assumia um preço do barril de petróleo de € 75,6, o Governo assume €69,3:
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2- Nota prévia: alteração metodológica na contabilização das receitas e despesas das Administrações Públicas em 2009 2.1 A observação das taxas de crescimento de algumas variáveis ou da variação dos rácios do PIB, apresentados no Quadros IV.1 (página 119) e no Anexo A1 do Relatório da proposta de OE/2009, apresentados na óptica das contas nacionais, permitiu a constatação de fortes reduções nas despesas com pessoal (uma redução nominal de 12% ou de 1,9 p.p. do PIB) e nas contribuições sociais efectivas das Administrações Públicas, não passíveis de explicação pela evolução expectável de tais variáveis. Acresce que sendo as Administrações Públicas o resultado da consolidação da Administração Central com a Administração Local e Regional e os Fundos de Segurança Social, a evolução das taxas de crescimento das Administrações Públicas não se apresenta coerente com a evolução prevista para esses sub-sectores. 13 2.2 Efectivamente, a PPL n.º 226/X introduz uma alteração na metodologia de contabilização das receitas e despesas das Administrações Públicas para o ano de 2009, na óptica da contabilidade nacional, induzindo quebras de séries em 2009. A nova metodologia, aplicada exclusivamente para os valores referentes a 2009, impede a comparabilidade com os valores referentes a 2008 do mesmo Relatório, tornando-o incoerente, e bem assim com os valores oficiais do INE, calculados de acordo com o SEC95, até ao ano de 2007. 2.3 O Relatório que acompanha a PPL n.º 226/X (OE/2009) não refere a existência de qualquer quebra de série ou alteração metodológica relativa às previsões para 2009 apresentadas segundo a óptica das contas nacionais. 2.4 Na óptica da contabilidade pública, a alteração metodológica impede a comparabilidade directa de algumas rubricas da despesa dos Serviços Integrados e das Administrações Públicas. 2.5 Contrariamente ao verificado na análise em contabilidade nacional, na óptica da contabilidade pública o Relatório refere-se a alterações metodológicas em dois momentos distintos. Na página 124: «Para 2009 projecta-se uma nova redução [da despesa corrente primária], que reflecte, em grande parte, alterações na contabilização das contribuições sociais e transferências para a Caixa Geral de Aposentações.» [Itálico e negrito adicionados].
13 A Tabela 3 (pág. 19) apresenta as taxas de crescimento nominal de rubricas seleccionadas das Administrações Públicas, da Administração Central e dos Fundos de Segurança Social, na óptica da contabilidade nacional, tal como decorrem do Relatório da proposta de OE/2009. Da sua leitura pode verificar-se que se prevê que em 2009 a receita da Administração Central cresça 5,9% e a receita total dos Fundos de Segurança Social cresça 6,7%. Sendo as Administrações Públicas o resultado da consolidação desses dois subsectores (juntamente com a Administração Local e Regional, cuja receita crescerá 5,6%), seria expectável que a sua receita total das AP crescesse a um ritmo superior ao da receita da Administração Central (uma vez que a Segurança Social apresenta um melhor desempenho), aliás tal como estimado que venha a ocorrer para 2008. Na realidade, os valores apresentados no Relatório apontam para um valor muito inferior para o crescimento da receita total das Administrações Públicas (2,9%), reflectindo necessariamente uma quebra de série motivada por uma alteração metodológica. 1.29 Em suma, para 2009 as previsões encontram-se rodeadas de um grau invulgarmente elevado de incerteza, apontando para uma quase estagnação do crescimento em Portugal, não podendo, no entanto, ser liminarmente afastada a possibilidade de quebra real caso se venha a materializar um cenário recessivo para a economia europeia e norte-americana.
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Mais adiante, nas pág. 138-9, o Relatório acrescenta que: «A despesa do subsector Estado para 2009 tem subjacentes duas alterações de natureza contabilística, as quais têm associados montantes significativos, e que condicionam a respectiva análise face aos anos anteriores: O Orçamento do Estado para 2009 aplica, pela primeira vez o artigo 20º da Lei das Finanças Locais, pelo que a “participação var iável até 5% no IRS dos sujeitos passivos com domicílio fiscal na respectiva circunscrição territorial”, passa a constituir uma receita consignada dos municípios, por dedução à receita de IRS bruta cobrada pelo Estado, enquanto até 2008 se aplicou o artigo 59º da mesma Lei, sendo realizada uma transferência do Orçamento do Estado para a Administração Local; O alargamento da obrigatoriedade da contribuição para a Caixa Geral de Aposentações, I.P.
(CGA) aos serviços da administração directa do Estado, no montante equivalente a 7,5% da remuneração ilíquida sujeita a desconto de quota dos funcionários abrangidos pelo regime de protecção social da função pública. Passou-se, assim, a distinguir claramente a parcela de contribuições sociais da parcela destinada à cobertura do défice da CGA, procedendo-se à reclassificação desta última na rubrica de “transferências correntes do Orçamento do Estado”. » [Itálico e negrito adicionados].
2.6 Ainda na página 139 pode ler-se que «No que respeita aos encargos com a segurança social da Administração Pública, a taxa de crescimento em termos comparáveis situa-se em 3,4% [.[ ». A relevância material desta alteração metodológica no documento em análise é a seguinte: um decréscimo de 54,4% nos encargos com a segurança social, resultando numa previsão de redução de 19,8% das despesas com pessoal do subsector Estado (constante na última coluna do quadro presente na página 138 do Relatório). 2.7 Constatadas estas diferenças, a UTAO endereçou, no dia 16.10.2008, ao Exmo. Sr.
Presidente da COF um pedido de ponderação da oportunidade da realização de diligências, junto do Governo, no sentido de obter, em tempo útil uma nota explicativa do detalhe das alterações metodológicas efectuadas, a partir da qual fosse possível circunscrever universos comparáveis para efeitos de análise da evolução das receitas e das despesas das Administrações Públicas, permitindo reajustar os valores das receitas e despesas das Administrações Públicas referentes a 2009, em contabilidade pública e em contabilidade nacional, numa base comparável com os anos anteriores. Esse pedido, prontamente transmitido ao Governo, não obteve, até à presente data qualquer resposta.
2.8 Não obstante a falta de resposta e considerando que a existência de valores comparáveis é imprescindível a qualquer análise que se pretenda efectuar sobre a proposta de orçamento, a UTAO procedeu ao ajustamento de valores com vista à sua comparabilidade.
2.9 Não se trata aqui de efectuar qualquer avaliação da nova metodologia aplicada em 2009, designadamente no que respeita à conformidade, ou à falta dela, com o Sistema Europeu de Contas Nacionais (SEC95). Trata-se apenas de efectuar os ajustamentos estritamente necessários para permitir a análise da proposta de orçamento e exclusivamente com esta finalidade. 2.10 Em contabilidade pública, a alteração metodológica centrou-se no tratamento dado à contribuição financeira do Estado para a CGA que deixou de integrar o agrupamento das despesas
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com pessoal, passando a onerar as transferências correntes para a Administração Central (onde se inclui a CGA). Em 2009, a contribuição financeira do Estado para a CGA ascenderá de acordo com os mapas anexos à PPL (e o próprio Relatório) a 3.149,1 milhões de euros (1,8% do PIB estimado para 2009). A análise dos orçamentos privativos da CGA para 2008 e 2009 permite ainda verificar a existência de uma outra alteração na contabilização das despesas com pessoal do subsector Estado: Concretamente, a “compensaç~o por pagamento de pensões”, que ascende em 2009 a 235,6 milhões de euros (0,14% do PIB), transita de transferências para receitas gerais da CGA. Esta segunda alteração na forma de registo dos encargos com a segurança social não é objecto de qualquer referência no Relatório. Embora não explicitada no Relatório, foi aí tida em conta no cálculo da taxa de crescimento, em termos comparáveis, de 3,4%, prevista (na página 139 do Relatório) para os encargos com a segurança social da Administração Pública.
2.11 Em suma, para tornar as despesas com pessoal comparáveis com a metodologia anteriormente seguida, ao valor previsto para 2009 há que adicionar o montante da contribuição financeira para CGA deduzido da compensação por pagamento de pensões. O montante total do ajustamento ascende a 2.913,5 milhões de euros (1,68% do PIB estimado para 2009). A Tabela 2 explicita a abordagem seguida pela UTAO para tornar as despesas com pessoal comparáveis com a metodologia anterior. Essa abordagem permite replicar com exactidão a taxa de crescimento para 2009, em termos comparáveis, dos encargos com a segurança social da Administração Pública (3,4%) em contabilidade pública referida na página 139 do Relatório.14 Tabela 2 – Cálculo do valor das despesas com pessoal do subsector Estado previstas para 2009, em contabilidade pública, em termos comparáveis com a metodologia anterior
Nota: Cálculos UTAO.
2.12 Em contas nacionais, a contribuição financeira do Estado para a CGA constitui um encargo com a segurança social dos funcionários públicos, sendo por isso registado em despesas com pessoal. Contudo, uma vez que as Administrações Públicas gerem o sistema de Segurança Social, essa contribuição é igualmente considerada do lado da receita, em contribuições sociais efectivas. 14 Daí decorre também que em termos comparáveis se verifica um acréscimo de 1,2% nas despesas com pessoal do subsector Estado em 2009 e não o decréscimo de 19,8% evidenciado no Relatório.
2007 2008 2009 2 0 0 8 / 2 0 0 9
Desp e s a s c o m Pess o a l 1 3 . 6 3 9 ,2 1 3 . 8 5 2 ,3 1 1 . 1 1 0 ,1 -19 ,8 % Re m u n eraçõ es cert as e perm an entes 8 .32 9 ,3 8 .35 6 ,7 8 .33 0 ,2 -0,3 % Ab o n o s v ari áv eis o u e v entua is 4 5 3 ,7 4 5 5 ,3 4 8 3 ,7 6 ,2 % E n c a r g o s S e g u r a n ç a S o c i a l 4 . 8 5 6 ,2 5 . 0 4 0 ,3 2 . 2 9 6 ,2 -54 ,4 % Encar g o s Segu ran ça So cial - R el. OE/ 2 0 0 9 4 .85 6 ,2 5 .04 0 ,3 2 .29 6 ,2 -54 ,4 % + Con tr i b u i çã o fi n an c. p / CG A - - 3 .14 9 ,1 - - Com p en sa çã o p o r p ag . to p en sões - - 2 3 5 ,6 - = E n c a r g o s S e g u r a n ç a S o c i a l em ter mo s co mp a r á ve i s 4 . 8 5 6 ,2 5 . 0 4 0 ,3 5 . 2 0 9 ,7 3 ,4 % + Remu n er aç õ es c er ta s e p er m an en tes 8 .32 9 ,3 8 .35 6 ,7 8 .33 0 ,2 -0,3 % + A b o n o s var i ávei s ou even tu ai s 4 5 3 ,7 4 5 5 ,3 4 8 3 ,7 6 ,2 %
= Desp e s a s c o m Pess o a l em ter mo s co mp a r á ve i s 1 3 . 6 3 9 ,2 1 3 . 8 5 2 ,3 1 4 . 0 2 3 ,6 1 ,2 %
Va lo r es a p r esentad os no Qu a d r o IV .15 do Re la tór io do OE/ 2 0 0 9
Cá lc u lo do s va lo r es co mpa r á veis pa r a 2 0 0 9
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Consequentemente, a evolução de tal grandeza não tem impacto no saldo das Administrações Públicas, mas apenas na evolução do total de receita e despesa deste sector institucional.
2.13 Para efeitos de comparabilidade procedeu-se igualmente ao ajustamento dos valores apresentados na óptica da contabilidade nacional. Para esse efeito adicionou-se às despesas com pessoal e às contribuições sociais em espécie o montante atrás referido de 2.913,5 milhões de euros (1,68% do PIB estimado para 2009). Este ajustamento não tem qualquer impacto no saldo em milhões de euros das Administrações Públicas, mas eleva, nesse montante, os valores, em níveis, da receita e da despesa para 2009.
2.14 Deve ainda ser referido, que a aplicação da nova metodologia usada no Relatório do OE/2009 tem implicações para o cálculo do valor do PIB nominal. Sendo a despesa com pessoal uma componente do consumo público, e este por sua vez uma parcela do PIB na óptica da despesa, a remoção da contribuição financeira para a CGA das despesas com pessoal, faz baixar o consumo público, e bem assim o PIB nominal, nesse mesmo montante (2:913,5 M€): Contudo, não é feita qualquer referência neste sentido no Relatório. Tal como se apresentam os valores do PIB nominal evidenciados no Relatório, não parecem ter acomodado esta alteração metodológica.
Importa no entanto alertar para o facto de esse ajustamento poder ter consequências sobre o valor do défice expresso em percentagem do PIB. Para permitir a comparabilidade, nesta Nota Técnica a UTAO optou por utilizar o valor do PIB nominal apresentado no Relatório.
Tabela 3 – Taxas de crescimento nominal de algumas rubricas das Administrações Públicas em contabilidade nacional
Abreviatura: “ Comp.” significa valor comparável com a anterior metodologia. Nota: Cálculos UTAO. Ver texto para detalhes.
OE C o mp. OE C o mp. OE C o mp.
Rec e i ta
Co n trib u içõ es so ciai s 3 ,0 % -7,9 % 5 ,8 % -9,0 % 1 0 ,6 % 1 0 ,6 % 4 ,3 % -9,4 % 5 ,4 % d a s q u a is Co n trib . so ciai s e fect ivas 4 ,1 % -9,2 % 5 ,4 % -11 ,9 % 9 ,8 % 9 ,8 % 4 ,3 % -9,4 % 5 ,4 %
Carg a Fiscal 3 ,5 % -0,4 % 4 ,3 % 3 ,1 % 3 ,3 % 3 ,3 % 4 ,7 % -9,3 % 4 ,8 %
Outras rece itas co rren te s 7 ,6 % 2 3 ,3 % 2 3 ,3 % -1,5 % 4 ,3 % 4 ,3 % 1 5 ,4 % 4 6 ,6 % 1 1 ,6 %
To tal da rece ita co rren te 3 ,7 % 1 ,4 % 5 ,5 % 2 ,6 % 3 ,7 % 3 ,7 % 7 ,5 % 6 ,8 % 6 ,8 %
T OTA L DE RE C EI T A 5 ,0 % 2 ,9 % 6 ,8 % 4 ,1 % 5 ,9 % 5 ,9 % 7 ,5 % 6 ,7 % 6 ,7 %
Desp e s a
D espesas co m pesso al 1 ,2 % -12 ,2 % 1 ,5 % 0 ,6 % -15 ,6 % 0 ,9 % 2 ,5 % 5 ,7 % 5 ,7 %
To tal de despesa c o rren te 5 ,6 % 1 ,3 % 5 ,3 % 5 ,1 % 4 ,1 % 4 ,1 % 7 ,8 % 6 ,0 % 6 ,0 %
To tal de despesa c o rren te pri m ári a 5 ,3 % 0 ,3 % 4 ,6 % 4 ,5 % 3 ,0 % 3 ,0 % 7 ,7 % 6 ,0 % 6 ,0 %
T OTA L DE DES PES A 4 ,0 % 3 ,0 % 6 ,7 % 3 ,1 % 6 ,3 % 6 ,3 % 7 ,5 % 6 ,0 % 6 ,0 %
F . S e g ur a nça S o ci a lA dm. C e ntra lA dm. P úb l i cas
2008
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3- Perspectivas orçamentais das Administrações Públicas em contabilidade nacional
No presente capítulo procede-se à análise das receitas e despesas das administrações públicas previstas na óptica da contabilidade nacional. Esta análise encontra-se sustentada em valores comparáveis, cujo cálculo é da responsabilidade da UTAO, uma vez que a proposta de Orçamento do Estado para 2009 se encontra afectada pelas alterações metodológicas referidas no capítulo anterior.
3.1 A Evolução das principais rubricas orçamentais das Administrações Públicas em Contabilidade Nacional 3.1.1 Saldos e principais agregados 3.1 A proposta de OE/2009 estima a obtenção de um défice orçamental de 2,2% do PIB (3851 M€) para 2008, traduzindo-se numa melhoria de 0,4 p.p. do PIB, entre 2007 e 2008. Esta melhoria será praticamente devida a uma redução do défice da Administração Central em 0,3 p.p.
do PIB e a uma melhoria em 0,1 p.p. do saldo da Administração Local e Regional que passará a estar equilibrado (Gráfico 10). Tal como referido em Notas Técnicas anteriores, para a melhoria do saldo em 2008 contribuem medidas pontuais no montante de 0,2 p.p. do PIB.15 Gráfico 10 – Evolução dos saldos previstos para as Administrações Públicas (% do PIB)
Fonte: Relatório do OE/2009.
3.2 Para 2009, o Relatório prevê a manutenção do défice em 2,2% do PIB. Em termos de composição sectorial, o Relatório prevê um agravamento do défice da Administração Central em 0,2 p.p. compensado por um crescimento do excedente da Segurança Social. 15 Trata-se do montante já classificado pela CE como pontual, correspondendo à diferença entre o encaixe com a atribuição de concessões de exploração de barragens à EDP e o pagamento do défice tarifário da REN.
-3,2% -2,9% -3,1%
0,7% 0,7% 0,9%
APs
-2,6%
APs
-2,2%
APs
-2,2%
-3,5%
-3,0%
-2,5%
-2,0%
-1,5%
-1,0%
-0,5%
0,0%
0,5%
1,0%
1,5%
2007 2008 2009
Seg. Social
A. Local e Reg.
A. Central
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Gráfico 11 – Evolução dos Saldos e Despesa de Corrente Primária das Administrações Públicas 2004 a 2009 em % do PIB (Despesa em termos comparáveis – óptica da contabilidade nacional)
Fonte: INE, ROPO/2008, PEC/2007 e Relatório do OE/2009.
Notas: A despesa referente ao ano de 2009 foi reajustada pela UTAO de forma a assegurar a comparabilidade com os anos anteriores. Cálculos UTAO.
Tabela 4 – Evolução agregados orçamentais das Administrações Públicas desde 2004 (%PIB)
Notas; “OE met: c ompar|vel” apresenta os valores referentes ao ano de 2009, tal como reajustados pela UTAO de fo rma a serem comparáveis com os anos anteriores. *Receita fiscal e contribuições sociais efectivas; no caso do ROPO corresponde a receita fiscal e contributiva, não sendo por isso directamente comparável. ** Em 2004 o saldo estrutural é calculdado subtraindo ao saldo ajustado do ciclo as medidas temporárias e pontuais identificadas pela Comissão Europeia. O valor do saldo estrutural referente ao ROPO é o constante no próprio documento. Os valores do saldo estrutural após 2004 são provenientes do Relatório da proposta de OE/2009. Existe assim uma quebra de série em 2005.
- 3 , 4
- 6 , 1
- 3 , 9
- 2 , 6
- 2 , 2 - 2 , 2
R O P O
R O P O
P E C - 3
P E C - 2 ,4
P E C - 1,5
- 7 , 0
- 6 , 0
- 5 , 0
- 4 , 0
- 3 , 0
- 2 , 0
- 1 , 0
0 , 0
2004 2005 2006 2007 2008 2009
S a l d o g l o b a l
- 0 , 7
- 3 , 5
- 1 , 2
0 , 2
0 , 8
1 , 1
R O P O
R O P O
- 4 , 0
- 3 , 0
- 2 , 0
- 1 , 0
0 , 0
1 , 0
2 , 0
2004 2005 2006 2007 2008 2009
S a l d o p r i má r i o
- 4 , 9
- 5 , 4
- 3 , 3
- 2 , 5
- 2 , 2
- 1 , 8
R O P O
R O P O
O M P ; - 0 , 5
- 6 , 0
- 5 , 0
- 4 , 0
- 3 , 0
- 2 , 0
- 1 , 0
0 , 0
2004 2005 2006 2007 2008 2009
S a l d o e s t r u t u r a l
3 9 , 3
4 0 , 8
4 0 , 1
3 9 , 4
4 0 , 2
4 0 , 8
R O P O
38,7
35
36
37
38
39
40
41
42
2004 2005 2006 2007 2008 2009
D e s p e s a c o r r e n t e p r i már i a
OE/ 0 9 R O PO / 08
O E me t.
c o mp ar áv e l OE/ 0 9 R OP O/08
O E me t.
c o mp ar áv e l OE/ 0 9
Rec eita fiscal 2 2 ,7 2 3 ,4 2 4 ,2 2 4 ,8 2 4 ,8 24, 9 2 4 ,9 2 4 ,9 24, 7 0 ,0 0 ,1 0 ,1
Carg a fiscal* 3 3 ,8 3 4 ,8 3 5 ,6 3 6 ,5 3 6 ,6 36,7 3 7 ,0 3 5 ,3 36,7 0 ,1 0 ,4 -1,3
Rec e i ta t o ta l 4 3 ,1 4 1 ,6 4 2 ,3 4 3 ,2 4 3 ,9 43, 5 4 5 ,4 4 3 ,8 43, 6 0 ,7 1 ,6 -0, 1
D espesa c o rren te 4 2 ,0 4 3 ,4 4 2 ,9 4 2 ,2 4 3 ,2 42,4 4 4 ,1 4 2 ,4 41,6 1 ,0 0 ,9 -0,8
D espesa c o rren te pri m ári a 3 9 ,3 4 0 ,8 4 0 ,1 3 9 ,4 4 0 ,2 39,4 4 0 ,8 3 9 ,1 38,7 0 ,8 0 ,6 -1,1
D espesa c ap ital 4 ,5 4 ,3 3 ,4 3 ,5 2 ,8 3,4 3 ,5 3 ,5 3,5 -0,7 0 ,7 0 ,7
Desp e s a T o ta l 4 6 ,5 4 7 ,7 4 6 ,3 4 5 ,7 4 6 ,1 45, 7 4 7 ,7 4 6 ,0 45, 1 0 ,3 1 ,6 -0, 1
Sa ld o pri m ári o -0,7 -3,5 -1,2 0 ,2 0 ,8 0,7 1 ,1 1 ,1 1,4 0 ,6 0 ,3 0 ,3
S a l d o g l o b a l -3, 4 -6, 1 -3, 9 -2, 6 -2, 2 - 2, 2 -2, 2 -2, 2 - 1, 5 0 ,4 0 ,0 0 ,0
Sa ld o ajustad o do c iclo : : : : : : : : : : : :
S a l d o est r u tu r a l ** -4, 9 -5, 4 -3, 3 -2, 5 -2, 2 - 1, 8 -1, 8 -1, 8 - 1, 0 0 ,3 0 ,4 0 ,4
D ívida p ú b li ca 5 8 ,3 6 3 ,6 6 4 ,7 6 3 ,6 6 3 ,5 63,6 6 4 ,0 6 4 ,0 62,5 -0,1 0 ,5 0 ,5
V a r i a çã o i mp l í ci ta O E
2009
2008
20092008
2004 2005 2006 2007
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3.3 Em comparação com o anteriormente planeado, a trajectória estimada para o défice orçamental em 2008 é idêntica ao previsto no ROPO/2008 em Maio e melhor em 0,2 p.p. do que o previsto na actualização de Dezembro de 2007 do PEC (Tabela 4 e Gráfico 11). Já a previsão de défice para 2009 (2,2%) é pior em 0,7 p.p. do PIB do que o previsto no ROPO/2008. O saldo estrutural previsto para 2009 é pior em 0,8 p.p. do que o previsto no ROPO/2008.
3.4 De acordo como previsto no OE/2009, verificar-se-á um excedente primário16 crescente, aumentando 0,3 p.p. do PIB em 2009 (ver os dados detalhados na Tabela 11, em anexo).17 3.5 Em termos comparáveis, o OE/2009 tem implícito, para 2009, um crescimento do peso da receita e da despesa total das Administrações Públicas (AP) em 1,6 p.p. do PIB. A despesa corrente verá aumentado o seu peso no PIB em 0,9 p.p., evoluindo a despesa corrente primária a um ritmo inferior (0,6 p.p.), uma vez que se prevê um aumento do peso no PIB dos encargos com juros (0,3 p.p.). 3.6 A trajectória ascendente para a despesa contrasta com o decréscimo previsto em Maio no ROPO/2008. Assim, em 2009, a despesa ficará acima do previsto no ROPO/2008: 0,8 p.p. do PIB no caso da despesa corrente, 0,4 p.p. no caso da despesa corrente primária e 0,9 p.p. no caso da despesa total. 3.7 Para a subida em 1,6 p.p. do PIB do peso da despesa no produto no ano de 2009, contribui sobretudo: o acréscimo de 1 p.p. previsto para as prestações sociais (dos quais 0,6 p.p.
correspondem a prestações sociais em espécie); um acréscimo de 0,7 p.p. na despesa de capital; um acréscimo de 0,3 p.p. do PIB dos encargos com os juros da dívida; e um acréscimo de 0,1 p.p.
em outras despesas correntes. Em sentido oposto verifica-se uma redução de 0,2 p.p. do PIB em subsídios, fruto do pagamento do défice tarifário da REN em 2008, bem como uma redução de 0,2 p.p. das despesas com pessoal (não corrigidas do efeito de empresarialização de hospitais do SNS).
3.8 Em termos comparáveis, em 2009, a carga fiscal verá aumentado o seu peso no PIB em 0,4 p.p.. Para a variação prevista da receita em termos comparáveis contribuem decisivamente o aumento do peso no PIB das receitas de capital (0,6 p.p.), da outra receita corrente (0,5 p.p.) e das contribuições sociais efectivas (0,3 p.p.). Em termos nominais prevê-se, em termos comparáveis, um crescimento de 3,8% para a receita fiscal, 5,4% para as contribuições sociais efectivas, 5% para as vendas, 23,3% para as outras receitas correntes e 46% para as receitas de capital. O crescimento da receita de capital reflectir|, segundo o Relatório “ a entrada em velocidade cruzeiro do financiamento do QREN”: J| quanto ao crescimento da outra receita corrente (23% em termos nominais), o Relatório não fornece qualquer explicação. 16 O saldo primário corresponde ao saldo antes do pagamento dos juros da dívida pública.
17 Os valores das receitas e despesas das AP não ajustados do efeito da alteração metodológica encontram-se na Tabela 12, igualmente em anexo.
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3.9 Esta trajectória ascendente para a receita encontra-se ligeiramente acima do previsto em Maio no ROPO/2008. Assim em 2009, a receita das AP ficará 0,2 p.p. acima do previsto no ROPO/2008. 3.1.2 Receita
3.10 De acordo com a OCDE (2008), o processo de consolidação orçamental entre 2005 e 2007 baseou-se fortemente em medidas com incidência sobre a receita, tendo o acréscimo na receita corrente contribuído com 60% para a redução do défice nesse período. Tal deveu-se a alterações fiscais e a melhorias na administração fiscal.18
3.11 Tendo em conta que a receita de capital decresceu em percentagem do PIB entre 2005 e 2007, o crescimento da receita total explica 45% do decréscimo do défice em 3,5 p.p. do PIB entre 2005 e 2007. A redução da despesa corrente primária explica 38% desse decréscimo e a redução da despesa de capital 23%.19
3.12 Em termos comparáveis, entre 2005 e 2009 a quase totalidade (99,8%) da redução prevista do défice em 3,9 p.p. do PIB é explicada pelo aumento do peso no PIB da receita total das AP, sendo o contributo da receita corrente de 85%. O contributo praticamente nulo (0,2%) da despesa para a redução do défice público entre 2005 e 2009 é devido ao facto de a redução de 0,8 p.p. do PIB na despesa de capital ser praticamente compensada por um acréscimo de 0,7 p.p. do PIB nos encargos com juros, mantendo a despesa corrente primária o seu peso no PIB inalterado.
3.13 Assim, tendo em conta o forte contributo da receita corrente para a redução (programada) do défice entre 2005 e 2009, é importante analisar a evolução prevista para a receita. Tal como se pode verificar no Gráfico 12, após uma quase estagnação do peso no PIB da carga fiscal em 2008, o OE/2009 tem implícito um acréscimo de 0,4 p.p. do peso no PIB desse indicador em 2009.
18 «The consolidation programme relied heavily on revenue measures from 2005 to 2007. Increases in current revenue contributed to 60% of the decrease in the fiscal deficit from 2005 to 2007, with current receipts growing from 40.1% of GDP in 2005 to an estimated 42.2% of GDP in 2007. Tax changes and improvements in tax administration have both contributed to the increase in revenue.» (OCDE, 2008: 60).
19 O crescimento dos encargos com juros contribui negativamente com 6%.
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Gráfico 12 – Variação do peso no PIB da carga fiscal, corrigida do impacto de medidas temporárias e pontuais – óptica da contabilidade nacional Nota: Os valores da receita foram corrigidos dos efeitos das medidas temporárias e pontuais. Os valores para 2009 foram ajustados pela UTAO de forma a serem comparáveis com os anteriores. Ver texto para detalhes. A carga fiscal é aqui definida como sendo a soma da receita fiscal com as contribuições sociais efectivas.
3.14 Em termos comparáveis, o OE/2009 tem implícito um crescimento nominal de 6,8% da receita total para o ano de 2009. O crescimento previsto de 3,8% da receita fiscal explica 2,1 p.p.
do total do crescimento nominal da receita, sendo os restantes 4,7 p.p. explicados: pelo crescimento em 5,8% das contribuições para os fundos de segurança social (1,7 p.p.); pelo crescimento em 46% das receitas de capital (1,5 p.p.); e pelo crescimento em 23,3% das outras receitas correntes (1,2 p.p.).
3.15 Em termos globais, trata-se de um crescimento nominal da receita (6,8%) muito superior ao crescimento previsto para o PIB nominal (3,2%). Esse diferencial de crescimento traduz-se num acréscimo do peso da receita total no PIB em 1,6 p.p..
3.16 A aferição do realismo da previsão das receitas de um orçamento é usualmente feita recorrendo ao cálculo da sua (semi-)elasticidade face ao PIB, uma vez que a evolução da receita é directamente influenciada pela conjuntura económica. O crescimento nominal em 2009 de 4,4% da receita fiscal e contributiva traduz-se numa elasticidade dessa receita face ao PIB de 1,4 (Gráfico 13).20 Este valor para elasticidade deste agrupamento de receita encontra-se: acima do valor da elasticidade ex-ante, tal como calculado pela OCDE (1,08), que pode ser interpretado como um valor médio de longo prazo; acima do valor estimado para o ano de 2008 (elasticidade unitária); acima do valor da elasticidade implícita na actualização de Dezembro de 2007 do PEC e da actualização de 2005 do PEC (elasticidade unitária).
Tal valor para a elasticidade da receita fiscal e contributiva (1,4) apenas é inferior ao registado nos anos de 2004 a 2007, marcados por um aumento da eficácia da cobrança coerciva. Atendendo a que é expectável uma moderação dos ganhos adicionais de cobrança de impostos em dívida, devido à não sustentabilidade a médio prazo de um contributo sempre crescente dessas 20 Caso o valor da elasticidade seja superior à unidade tal significa que a receita cresce a um ritmo superior ao do PIB nominal (e vice-versa para valores da elasticidade inferiores à unidade). 0,2
-0,2 0,0 -0,4
0,7
1,0
0,8 0,9
0,1
0,4
2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009
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cobranças para a receita, a presente previsão de crescimento da receita fiscal e contributiva afigurase como sendo optimista.21
3.17 Tudo o resto inalterado, a consideração de um valor para a elasticidade da receita fiscal e contributiva idêntico ao seu valor ex-ante teria um impacto negativo em 0,4 p.p. no PIB no saldo das AP.
Gráfico 13 – Elasticidade da receita de impostos directos e indirectos e contribuições sociais, corrigidos do impacto de medidas pontuais, das Administrações Públicas face ao PIB – contabilidade nacional
Nota: Os valores da receita valores foram corrigidos dos efeitos das medidas temporárias e pontuais. Os valores para 2009 foram ajustados pela UTAO de forma a serem comparáveis com os anteriores. Ver texto para detalhes. Elasticidade ex-ante da receita fiscal face ao PIB da OCDE, tal como recalculada pela Comissão Europeia (2006). | Fonte dos dados: INE, Banco de Portugal (medidas temporárias) e Relatório do OE/2009. | Bibliografia: André, C. and N. Girouard (2005), "Measuring Cyclically-adjusted Budget Balances for OECD Countries", OECD Economics Department Working Papers, No: 434, Comiss~o Europeia (2006), “December 2005 Update of the Stability Programme of Portugal (2005-2009); An Assessment”, ECFIN/B1/REP/ 50461/06-EN, Table 6.
3.18 Em termos de componentes da receita fiscal e contributiva, o maior desvio em relação ao valor da elasticidade ex-ante decorrente do estudo da OCDE ocorre nas contribuições sociais. Prevêse que em 2009 estas cresçam, em termos comparáveis, a um ritmo 1,8 vezes superior ao crescimento do PIB nominal. Trata-se de um diferencial muito elevado, que ou decorre de uma estimativa de execução para 2008 demasiado baixa (estima-se um crescimento de 3%)22 ou, não sendo esse o caso, poderá não ser sustentável tendo em conta a actual conjuntura.
3.19 Quanto aos impostos directos, a sua elasticidade é inferior à que decorre do valor ex-ante.
Já relativamente à elasticidade face ao PIB dos impostos indirectos verifica-se um significativo desvio positivo (em 0,4 p.p.) face ao seu valor ex-ante (que é assumido como sendo unitário).23 Tal 21 Tenha-se em conta que no mesmo sentido, no Boletim Económico da Primavera de 2008, o Banco de Portugal alertou para o facto de que «No que respeita às receitas, pode verificar-se uma atenuação dos ganhos adicionais na colecta dos impostos e contribuições devidos no ano [de 2008] e uma diminuição da cobrança de montantes em atraso que pode mitigar o comportamento favorável dos ganhos de eficácia na cobrança fiscal observados nos últimos anos.» 22 4,1% no caso das contribuições sociais efectivas. Trata-se assim de valores muito abaixo do ritmo evidenciado no Boletins da DGO para o 3.º trimestre de 2008, em contabilidade pública.
23 Caso se tivesse em conta um efeito de composição, numa conjuntura de abrandamento económico é expectável haja uma maior moderação no consumo de bens de maior valor absoluto, o que teria um impacto negativo na evolução da 1,2
0,9
1,0
0,8
1,5
1,9
1,5 1,5
1,0
1,4 1,08
0,0
0,5
1,0
1,5
2,0
2,5
2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010
Observada
PEC 2007
PEC 2005
Ex-ante (OCDE)
Média 2000-2007: 1,29
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poderá ser o reflexo de o crescimento comparável da receita do IVA (em contabilidade pública), tendo em conta o impacto da descida de 1 p.p. na taxa normal que ocorreu no 2.º semestre de 2008, ser de aproximadamente 4,9%, portanto quase uma vez e meia o crescimento nominal previsto para o consumo privado.24 3.20 Acresce ao que antecede relativamente à elasticidade da receita fiscal e contributiva, que simulações efectuadas pela UTAO para determinar a sensibilidade do saldo orçamental ao valor da elasticidade das receitas fiscais e ao ritmo de crescimento da economia evidenciaram que existe uma grande sensibilidade do saldo orçamental previsto para 2009 ao crescimento da rubrica “outra receita corrente”. Esta rubrica residual cresceu 11,3% em 2007, atingindo 3 615 M€ (em 2007).25 O OE/2009 estima um crescimento de 7,6% em 2008 e um elevado crescimento de 23,3% em 2009, prevendo que o total de outra receita ascenda a 4 794 M€ no final de 2009, o que se traduz num crescimento acumulado de 33% entre 2007 e 2009. 3.21 Este forte crescimento da outra receita corrente não é objecto de qualquer explicação no Relatório da PPL n.º 226/X. Em termos de subsectores das AP, o crescimento da outra receita é mais expressivo no sector dos Fundos de Segurança Social (11,6% em termos comparáveis), sendo de 4,3% na Administração Central.26 Assim sendo, o crescimento previsto nas “outras receitas correntes” carece de explicação. Tudo o resto inalterado, um menor crescimento desta rubrica residual de outra receita corrente, por exemplo para metade, teria um impacto significativo no saldo das AP.
3.22 Em suma, esta análise permite constatar que para 2009 o crescimento da receita fiscal e contributiva implícito no Relatório do OE/2009 se afigura como sendo optimista, apresentando ainda o saldo das AP uma grande sensibilidade ao crescimento da rubrica “outra receita corrente” , configurando-se assim a evolução prevista para estas variáveis como factores de risco para o atingir do défice previsto.
3.1.3 Despesas com o pessoal 3.23 A rubrica despesas com pessoal das AP é substancialmente afectada pela alteração metodológica implementada na presente proposta de Orçamento. Em termos comparáveis, ajustando do impacto dessa alteração metodológica, o OE/2009 tem implícito que as despesas com pessoal das AP cresçam em termos nominais 1,5%, passando a representar 12,5% do PIB em 2009, evidenciando um decréscimo de 0,2 p.p. do produto face ao ano anterior. Contudo, não é suficiente efectuar este ajustamento para se obter uma evolução das despesas com pessoal sem a existência de quebras de série que prejudique a análise. receita do IVA, implicando assim uma elasticidade inferior à unidade no caso de um abrandamento (e uma elasticidade superior à unidade durante períodos expansionistas).
24 Assumiu-se nesse c|lculo que a receita do IVA em 2008 deveria ser deduzida em 200 M€ de forma a poder ser comparada com a previsão para 2009, uma vez que em 2009 a taxa de 20% vigora durante a totalidade do ano. 25 De acordo com os valores do INE, para este valor contribui um crescimento de 27% verificado nos rendimentos de propriedade em 2007.
26 Na óptica da contabilidade pública as receitas correntes não fiscais dos Serviços Integrados crescerão 7,6% em 2009.
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3.24 Tal como sucessivamente referenciado em Notas Técnicas anteriores, a evolução das despesas com pessoal das AP encontra-se afectada por sucessivas quebras de séries motivadas pela transformação de hospitais do SNS em hospitais empresa, processo iniciado em Dezembro de 2002.27 Essa transformação altera a forma de registo das despesas públicas com a saúde, traduzindo-se, designadamente, numa redução das despesas com pessoal e de consumo intermédio das Administrações Públicas por contrapartida de um acréscimo nas transferências correntes em espécie para as famílias, ou seja na rubrica prestações sociais.28 Consequentemente, existem sucessivas quebras estatísticas nas séries da despesa com pessoal e consumos intermédios das Administrações Públicas, que ao afectarem a composição da despesa prejudicam a análise da sua evolução temporal.
3.25 Relativamente à proposta de orçamento, a pág. 159 do Relatório refere-se a alterações no universo dos SFA incluindo as resultantes «da transformação dos Hospitais da Universidade de Coimbra e de Faro e do Centro Hospitalar da Póvoa de Varzim/Vila do Conde em Entidades Públicas Empresariais (EPE), bem como a integração dos Hospitais da Guarda e de Seia na Unidade Local de Saúde da Guarda, EPE.» Mais adiante (pág. 160) refere-se que «a sua saída do universo deste subsector contribui para a diminuição das despesas com o pessoal (o conjunto daqueles Hospitais tinha inscrito, em 2008, uma dotação de 258,7 milhões de euros neste agrupamento de despesa), por outro lado, provocou um significativo acréscimo das despesas com a “aquisiç~o de bens e serviços”, em funç~o do aumento da dotação destinada a fazer face aos pagamentos dos serviços prestados no âmbito dos contratos programa celebrados com os Hospitais, EPE.» 3.26 Contudo, nas páginas do Relatório referentes à apresentação das receitas e despesas das Administrações Públicas em contabilidade nacional, não é referido o impacto destas transformações de hospitais do SNS em hospitais EPE sobre a contabilização da despesa das AP.
Não obstante a UTAO ter solicitado, em Julho, informação acerca desses impactos, esta não foi fornecida pelo Governo.
3.27 Utilizando, no entanto, a informação acima referenciada em contabilidade pública, pode concluir-se que o Relatório do OE/2009 tem implícito para 2009, um valor de despesas com pessoal, ajustado da alteração metodológica e corrigido da quebra induzida pela transformação dos hospitais do SNS acima referenciados em hospitais EPE, que se traduz num crescimento nominal de 2,3%. Trata-se assim de um crescimento inferior ao crescimento previsto para o PIB, o que se traduz numa redução do seu peso no PIB em 0,1 p.p..
3.28 A análise a médio prazo da evolução das despesas com pessoal, consumo intermédio e prestações sociais em espécie das AP, requer a utilização de séries que corrijam as quebras induzidas pelo processo de transformação dos hospitais do SNS em hospitais empresa. O 27 Consequentemente com efeitos económicos significativos apenas a partir de 2003 (ver o Relatório Anual de 2003 do BdP).
28 Tal como referido pelo BdP, verifica-se igualmente um impacto de pequeno montante na receita corrente em virtude da não consideração das receitas próprias dos hospitais-empresa na rubrica vendas de bens e serviços das Administrações Públicas. Resulta ainda dessa transformação uma alteração na composição da rubrica das prestações sociais em espécie, reduzindo os custos com convenções e farmácias com contrapartida no aumento dos pagamentos pelos serviços prestados pelos hospitais-empresa.
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Relatório Anual de 2007 do Banco de Portugal apresenta séries ajustadas para o período de 2001 e 2007.29 O Gráfico 14 apresenta a variação acumulada do peso no PIB entre 2002 e 2007, das despesas com pessoal, consumos intermédios e prestações sociais em espécie das AP, excluindo os efeitos dos hospitais-empresa (ou seja retirando às contas das AP todos os montantes relativos à totalidade dos hospitais empresarializados entre 2002 e 2007, passando assim a ser considerados fora do universo das AP desde 2001).
3.29 Comparativamente à série não corrigida, a redução acumulada das despesas com pessoal das AP em percentagem do PIB entre 2002 e 2007 é claramente menor quando se exclui o efeito da referida empresarialização, reduzindo-se 0,7 p.p. do PIB (e não os 1,8 registados na série não corrigida). A mesma correcção permite constatar um acréscimo de 0,6 p.p. no consumo intermédio das AP (e não a redução evidenciada nas contas não corrigidas). Em contrapartida, as prestações sociais em espécie, corrigidas do efeito da transformação da natureza jurídica dos hospitais, apresentam um crescimento acumulado do seu peso no PIB (0,4 p.p.) muito inferior ao registado na conta não corrigida (2 p.p.).
Gráfico 14 – Variação acumulada do peso no PIB entre 2002 e 2007 das despesas com pessoal, consumos intermédios e prestações sociais em espécie, excluindo os efeitos dos hospitais-empresa
Fonte: Banco de Portugal, Relatório Anual de 2007, pp. 149-51.
3.30 De acordo ainda com os referidos cálculos do Banco de Portugal, o processo de transformação de hospitais do SNS em hospitais-empresa “implicou uma redução considerável no número de funcionários públicos, que ascendeu a 67 701 efectivos”, entre 2002 e 2007 .
29 O valor de 2007 é compatível com a 1.ª notificação do INE de Fevereiro de 2008. Os valores aqui apresentados utilizam a última estimativa do INE, do final de Setembro de 2008, para o PIB nominal.
-1,8
-0,1
2,0
-0,7
0,6 0,4
Desp. Pessoal Cons. Intermédio Prest. Soc. Espécie
Com ef. Hospitais Sem ef. Hospitais
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3.1.4 Despesa de investimento 3.31 Entre 2005 e 2007 verificou-se uma redução do peso no PIB em 0,8 p.p. da despesa de capital das AP.30 Desse montante, uma redução de 0,6 p.p. do PIB é devida à redução do peso no PIB da FBCF das AP.31 3.32 Para 2008, o Relatório da proposta de OE/2009 estima uma redução adicional de 0,7 p.p.
do PIB da despesa de capital (Gráfico 16). Contudo, em 2008 a outra despesa de capital encontrase negativamente afectada pelo registo, enquanto despesa de capital negativa, do montante proveniente de uma operação pontual em resultado da transmissão de direitos de utilização no domínio hídrico à EDP. O montante desta operação não é revelado no Relatório da PPL n.º 226/X, no entanto, de acordo com informação vinda a público, tal valor ascender| a 759 M€ (0,45% do PIB de 2008). Corrigindo deste efeito a despesa de capital, esta deverá decrescer 0,2 p.p. do PIB em 2009. Em contas nacionais a evolução da outra despesa de capital, designadamente das transferências de capital, encontra-se ainda afectada por outras operações, tais como os aumentos de capital nos hospitais EPE (em 2005 e 2007) e pelo perdão de dívida a países em vias de desenvolvimento.32 Não sendo possível expurgar a análise da despesa de capital da totalidade desses efeitos, para se ter uma melhor percepção da evolução do esforço de investimento público a análise deve centrar-se na evolução prevista para a FBCF em 2009.
3.33 Para 2009, o Governo prevê um aumento em 0,2 p.p. do peso no PIB da FBCF das AP. A FBCF das AP deverá assim crescer 13% em termos nominais em 2009. Esse crescimento é sobretudo explicado pelo contributo (9,7 p.p.) da FBCF da Administração Central, que crescerá 30%, bem como pelo contributo (3,7 p.p.) do crescimento de 5,6% previsto para a FBCF da Administração Local e Regional (Gráfico 15).33 30 Em contas nacionais, a receita proveniente das cessões de activos fixos corpóreos existentes nas AP é registada enquanto FBCF negativa. Procura assim evitar-se que a venda de um activo seguida da sua recompra se traduza num acréscimo do investimento registado das AP. O tratamento dado a estas operações é assim distinto do aplicado em contabilidade pública, o que pode levar a evoluções diferenciadas em cada uma das duas ópticas de contabilização.
31 Corrigindo a evolução da FBCF do montante de cessões de activos fixos corpóreos, a redução verificada entre 2005 e 2007 é ainda mais expressiva, totalizando uma redução de 0,8 p.p. do PIB, uma vez que as receitas de alienação desses activos foi de maior montante em 2005 do que em 2007.
32 O Relatório da proposta de OE/2009 refere na página 180 que os acordos de reestruturação e cancelamento progressivo da dívida bilateral celebrados em 2008 com as Repúblicas de Moçambique e de S. Tomé e Príncipe, envolvem créditos na ordem dos 395,5 e 35 milhões de dólares, respectivamente, totalizando assim um total de 0,3% do PIB de 2008. No entanto, como não se fornecem detalhes acerca do escalonamento desse perdão de dívida, não é possível determinar qual o montante considerado em 2008 e 2009 nas transferências de capital. Assim, não é possível expurgar a análise da evolução das despesas de capital desse efeito. 33 Na óptica da contabilidade pública, o Relatório refere, na pág. 140, que o crescimento de 4,1% previsto para a despesa com a aquisição de bens de capital dos Serviços Integrados (que em contabilidade nacional integram a Administração Central) “é justificado, em grande medida, pela previs~o de aumento de despesas com equipamento e software de inform|tica a realizar no }mbito do Plano Tecnológico da Educaç~o”:
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3.34 Deve, contudo, ter-se em conta que os grandes projectos de investimento em infraestruturas anunciados para o futuro próximo, tais como as linhas ferroviárias de alta velocidade (TGV), o novo aeroporto de Lisboa e a conclusão do Plano Rodoviário Nacional, não terão impacto na despesa de capital nem no investimento das Administrações Públicas, uma vez que irão ser construídas em regime de parcerias público-privadas (PPP), não influenciando assim o défice nos anos de construção, não sendo financiadas pela emissão de dívida pública, mas sim por via de financiamento privado.34 Assim, durante a fase de construção o seu efeito será registado em investimento (FBCF) do sector privado. Posteriormente, uma parte, ainda não conhecida, dos seus encargos será suportada anualmente, de forma faseada, pelas Administrações Públicas, sendo registado na rubrica “ Consumo Intermédio”: Veja-se a este propósito o “capítulo 6Encargos plurianuais: encargos com as Parcerias Público-Privadas”, desta Nota Técnica: Gráfico 15 – Contribuições para o crescimento nominal da FBCF e Despesa de capital das Administrações Públicas (contabilidade nacional)
34 Trata-se de investimento privado que respeita à realização das políticas públicas.
- 2 , 0 %
9 , 7 %
3 , 6 %
3 , 7 %
T O T A L
2 , 2 %
T O T A L
1 3 , 1 %
- 4 , 0 %
- 2 , 0 %
0 , 0 %
2 , 0 %
4 , 0 %
6 , 0 %
8 , 0 %
1 0 , 0 %
1 2 , 0 %
1 4 , 0 %
1 6 , 0 %
2008 2009
F BC F
S e g . S o c i a l
A L o c a l e R e g .
A C e n t r a l
T O T A L
- 1 4 , 2 %
2 6 , 1 %
- 3 , 7 %
5 , 0 %
T O T A L
- 1 6 , 2 %
T O T A L
2 8 , 5 %
- 3 0 , 0 %
- 2 0 , 0 %
- 1 0 , 0 %
0 , 0 %
1 0 , 0 %
2 0 , 0 %
3 0 , 0 %
4 0 , 0 %
2008 2009
D e s p . C a p i t a l
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Gráfico 16 – Peso no PIB da FBCF e Despesa de capital das Administrações Públicas (contabilidade nacional) em 2008 e 2009
3.2 Comparação com o previsto nos instrumentos de programação plurianual
3.2.1 A estimativa de execução orçamental para 2008 3.35 Efectua-se aqui uma comparação da estimativa de execução orçamental para o ano em curso de 2008 com o previsto no OE/2008 e no Relatório de Orientação da Política Orçamental de Maio de 2008 (ROPO/2008). Os desvios nos principais agregados encontram-se representados no Gráfico 17, encontrando-se o detalhe na Tabela 13, em anexo.
3.36 Face ao previsto no OE/2008 e no PEC/2007, a estimativa de saldo orçamental para 2008 constante do Relatório do OE/2009 é melhor em 0,2 p.p. do PIB. A receita ficará de acordo com essa estimativa 1,2 p.p. do PIB acima do previsto no PEC/2007 e 0,6 p.p. acima do previsto no OE/2008. A despesa ficará 1 p.p. acima do previsto no PEC/2007 e 0,4 p.p. acima do previsto no OE/2008. Face ao ROPO/2008, as diferenças são menores, mas ainda assim consideráveis: a receita e a receita ficarão 0,4 p.p. do PIB acima do aí previsto, o que resulta na manutenção da previsão de défice orçamental em percentagem do PIB.35 3.37 O desvio no peso da despesa no PIB face à previsão do ROPO/2008 é devido a despesa corrente (0,8 p.p. do PIB), em particular na despesa com pessoal (0,3 p.p.) e nos subsídios (0,3 p.p.), uma vez que se estima que a despesa de capital fique 0,6 p.p. do PIB abaixo do previsto em Maio. 35 Muito embora se verifique uma melhoria de 62 M€ entre o saldo previsto no ROPO e o estimado no Relatório do OE/2009.
0 , 8 2 , 4 0 , 7 1 , 9 0 , 9 2 , 6
T o t a l 2 , 3
T o t a l 3 , 5
T o t a l 2 , 3
T o t a l 2 , 8
T o t a l 2 , 5
T o t a l 3 , 5
0 , 0
0 , 5
1 , 0
1 , 5
2 , 0
2 , 5
3 , 0
3 , 5
4 , 0
4 , 5
5 , 0
F B C F D e s p. C a p. F B C F D e s p. C a p. F B C F D e s p. C a p.
2007 2008e 2009p
Se g . s o c ia l
A R e g e L o c a l
A C e n t r a l
T o t a l
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com o anteriormente previsto – óptica da contabilidade nacional
Notas: Utilizaram-se os valores do ROPO/2008 expressos em milhões de euros tal como divulgados pelo GPEARI a 2-92008 (versão corrigida), não sendo assim idênticos aos apresentados em percentagem do PIB nesse relatório, uma vez que se encontram aqui expressos em percentagem do PIB estimado no Relatório do OE/2009. Assim, a revisão entretanto efectuada ao valor do PIB não prejudica a comparabilidade dos valores. Cálculos UTAO.
3.2.2 A previsão de execução orçamental para 2009 3.38 Compara-se agora previsão de execução orçamental (em termos comparáveis) para o ano de 2009 com o previsto no ROPO/2008 e no PEC/2007. Os desvios nos principais agregados (face ao ROPO) encontram-se representados no Gráfico 18, encontrando-se o detalhe na Tabela 14, em anexo.
3.39 Face ao previsto no PEC/2007 e no ROPO/2008, a previsão de saldo orçamental para 2009 constante do Relatório do OE/2009 é pior em 0,7 p.p. do PIB (nos documentos referidos almejavase um défice de 1,5% do PIB para 2009). Concentrando a análise nas diferenças face ao ROPO/2008 verifica-se que esse desvio se deve a um acréscimo, em termos comparáveis, do peso da despesa no PIB em 2,6 p.p. face ao então previsto e a um aumento de 1,8 p.p. do PIB na receita, igualmente em termos comparáveis.36
3.40 Para a revisão em alta do peso no PIB da receita prevista para 2009, em termos comparáveis com o ROPO/2008 num total de 1,8 p.p. do PIB contribuem as revisões em alta ocorridas: nas vendas e outra receita corrente (0,8 p.p. do PIB); na receita de capital (0,6 p.p. do PIB), em virtude da aceleração prevista para as transferências de fundos comunitários ao abrigo do QREN; nas contribuições para a segurança social (0,3 p.p., dos quais 0,2 p.p. correspondendo a contribuições sociais efectivas); na receita de impostos directos (0,3 p.p. do PIB). 36 Ou seja ajustando os efeitos da alteração metodológica consagrada na proposta de OE/2009.
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II SÉRIE-A — NÚMERO 26
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Apenas em relação aos impostos indirectos se espera agora um menor montante de receita relativamente ao PIB.
3.41 Para a revisão em alta de 2,6 p.p. do peso no PIB da despesa em termos comparáveis com o ROPO/2008 contribui exclusivamente a revisão em alta ocorrida na despesa corrente, nomeadamente: um acréscimo de 1,1 p.p. do PIB nas prestações sociais; um acréscimo de 0,6 p.p. do PIB nas despesas com pessoal, em termos comparáveis; um acréscimo de 0,5 p.p. do PIB nos encargos com os juros da dívida pública, reflectindo o assumir implicitamente um agravamento da taxa de juro implícita da dívida para um valor superior ao assumido para a taxa Euribor a curto prazo (ver adiante o capítulo sobre a dívida); um acréscimo de 0,2 p.p. do PIB nas outras despesas correntes.
Gráfico 18 – Desvios na previsão da Execução Orçamental das Administrações Públicas para 2009 face ao previsto no ROPO/2008- óptica da contabilidade nacional
Nota: As parcelas poderão não somar necessariamente para os totais devido ao elevado arredondamento dos valores do ROPO/2008 que se encontram apenas disponíveis para 2009 em percentagem do PIB, arredondados a uma casa decimal.
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3.3 Sustentabilidade das finanças públicas: o processo de consolidação orçamental 3.3.1 Crise financeira e consolidação orçamental 3.42 Tal como referido na Nota Técnica n.º 6/2008 da UTAO, de 19.6.2008 (Análise ao ROPO/2008), não obstante a sucessiva revisão em baixa das previsões de crescimento económico para as economias avançadas, as recomendações da OCDE, do Conselho ECOFIN, de Maio de 2008 e do BCE não advogam a adopção de políticas orçamentais discricionárias expansionistas de uma forma generalizada. 3.43 Apesar de terem surgido algumas opiniões que apontam para a necessidade de contrariar esse abrandamento recorrendo a políticas orçamentais expansionistas, tendo até os EUA implementado um estímulo fiscal temporário, esta visão (favorável a um expansionismo orçamental) não é, no entanto, partilhada pela generalidade dos economistas nem pelas organizações internacionais (nem se pode generalizar a todas as economias), uma vez que não há um consenso na literatura económica acerca dos efeitos da política orçamental discricionária na economia e muitos dos países membros da OCDE, incluindo Portugal, ainda não atingiram uma posição orçamental suficientemente sólida (ainda não criaram margem de manobra suficiente) para permitir uma política orçamental expansionista sem colocar em causa a sustentabilidade das finanças públicas. 3.44 Nesse mesmo sentido, apresenta-se na Caixa 1 um resumo da opinião da OCDE acerca do impacto do abrandamento da economia internacional na orientação das políticas orçamentais dos países membros. Segundo a OCDE, não existem argumentos económicos suficientes que suportem um activismo orçamental generalizado. Acresce que o ponto de partida orçamental, o saldo estrutural de 2007 das principais economias, pode encontrar-se sobre-estimado, pelo método mecânico de ajustamento cíclico seguido, sendo na realidade muito menos favorável (traduzindo-se numa posição orçamental mais frágil) do que poderia parecer à primeira vista, uma vez que os países da OCDE têm beneficiado de receitas de impostos sobre lucros acima do habitual, em resultado do prolongado período de crescimento dos lucros das empresas (incluindo uma contribuição superior ao normal para a receita do sector financeiro) e dos ganhos de capital com origem em investimentos financeiros (e no próprio mercado imobiliário).37
37 Os métodos mecânicos de ajustamento cíclico seguidos actualmente não têm suficientemente em conta o impacto deste fenómenos, o que leva a uma sobre-estimação do nível de receita nível classificada como receita estrutural.
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Caixa 1 – Implicações do abrandamento do crescimento para a condução da política económica segundo a OCDE No Economic Outlook de Junho de 2008, a OCDE manifesta a opinião de que a possibilidade de se verificarem erros de política económica no actual contexto macroeconómico é superior ao habitual. De acordo com a OCDE, a política económica dos países membros deverá encontrar um equilíbrio entre a preocupação com um pronunciado abrandamento na actividade económica (prevalecendo os riscos descendentes) e a necessidade de conter a inflação numa altura em que a inflação já se encontra em valores desconfortavelmente elevados e num contexto em que se verificam pressões ascendentes sobre os preços no futuro. Acresce a este panorama uma incerteza particularmente elevada acerca do ritmo de crescimento potencial futuro. Conclui a OCDE que, se a ausência de um estímulo de política económica suficiente pode atrasar indevidamente a recuperação, um estímulo excessivo pode colocar em risco o maior êxito da política macroeconómica na última década: a ancoragem das expectativas de inflação a um nível baixo. Caso se venha a perder essa ancoragem, os custos para fazer face aos choques actuais e futuros passariam a ser muito superiores.
Especificamente em relação à política orçamental, há quem advogue que o canal de transmissão da política monetária foi interrompido pela turbulência financeira, pelo que o instrumento mais adequado a utilizar, caso seja necessário estimular a conjuntura, seria uma política orçamental expansionista.38 Contudo, a OCDE adverte que não existem argumentos suficientes que suportem um activismo orçamental generalizado, uma vez que: - a situação orçamental da maioria dos países ainda não incorpora uma margem suficiente para poder fazer face à despesa adicional futura resultante do envelhecimento populacional.
- a posição orçamental de partida (em 2007) pode ser muito menos favorável (sólida) do que parece à primeira vista, uma vez que os países da OCDE têm beneficiado de receitas de impostos sobre lucros acima do habitual em resultado de um período prolongado de crescimento dos lucros das empresas (incluindo uma contribuição superior ao normal para a receita fiscal por parte do sector financeiro) e dos ganhos de capital com origem em investimentos financeiros. Já existem indícios de uma desaceleração das receitas de impostos sobre as empresas nas maiores economias da OCDE, estimando a OCDE que isso origine perda de receita entre ½ e 1 p.p. do PIB nessas economias. Acresce que a anterior valorização dos activos (acções e mercado imobiliário) contribuiu ainda para a subida de outras receitas públicas, como seja o imposto sobre as pessoas singulares (e no caso português também do Imposto Municipal sobre Transacções). Consequentemente, a corrente inversão do ciclo económico que afecta desproporcionalmente mais os mercados financeiros e o mercado imobiliário, invertendo a tendência de crescimento dos lucros nestes sectores, poderá levar a uma redução da receita fiscal superior ao previsto pelo método convencional de ajustamento cíclico do saldo orçamental. - o caso a favor do estímulo orçamental é mais forte para os Estados Unidos do que para os países europeus. Isto porque se espera uma maior deterioração do hiato do produto nos EUA; por existir uma maior incerteza em relação ao canal de transmissão da política monetária nos EUA (por ser o país onde se iniciou a turbulência financeira); e pelo facto de os EUA apresentarem estabilizadores automáticos menos fortes do que os países europeus. Esta menor amplitude dos estabilizadores automáticos faz com que seja necessário recorrer com mais intensidade à política discricionária. As razões da menor amplitude dos estabilizadores automáticos nos EUA prendem-se, no entender da UTAO, com um menor peso do Estado, com uma menor progressividade do sistema fiscal e com o facto de muitos Estados dos EUA terem nas suas constituições uma regra de orçamento equilibrado que os obriga a aumentar impostos e/ou reduzir as despesas estaduais quando a economia abranda (resultando numa desestabilização automática da conjuntura a nível local que tem de ser compensada pelo orçamento federal).
38 Acresce que na génese das dificuldades financeiras está uma expansão do crédito e uma subida (excessiva) no valor dos activos que foi facilitada por um período prolongado de taxas de juro a níveis historicamente baixos.
Consequentemente, pode argumentar-se que um novo estímulo através da política monetária levaria a uma repetição destes fenómenos, o que é de evitar.
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3.45 Acresce que de acordo com simulações realizadas pela Comissão Europeia (2008: caixa I.1.1), com base no modelo QUEST-III, o impacto de uma expansão orçamental discricionária na produção real a curto prazo da economia declina com o grau de abertura do país. Por exemplo, para a Alemanha estima-se que um aumento discricionário temporário da despesa em 1% do PIB tenha um impacto na produção real que faça com que o PIB fique, no próprio ano da expansão, 0,58% acima do nível do cenário base e 0,14% acima no ano seguinte. Já para uma economia mais pequena e aberta, como a Irlanda, os efeitos são menores (0,2% e 0,05%, respectivamente no 1.º e 2.º anos). Os impactos de uma redução temporária de igual montante no IVA são menores (0,17% e 0,12%, para a Alemanha; e 0,07% e 0,08% para a Irlanda, no 1.º e 2.º ano, respectivamente). A CE não simula o caso português, mas sendo Portugal uma pequena economia aberta, os efeitos de uma política orçamental expansionista seriam provavelmente mais semelhantes ao caso Irlandês do que ao caso Alemão.
3.46 Em Outubro de 2008, o Conselho do BCE preconizou que em termos de política orçamental, nas circunstâncias actuais de continuada incerteza económica, é essencial que os governos cumpram as regras do Pacto de Estabilidade e Crescimento, de forma a garantirem a sustentabilidade das finanças públicas. A manutenção de finanças públicas sólidas permitirá aos governos deixar os estabilizadores automáticos operar livremente, contribuindo, desse modo, para a regularização do ciclo económico e o reforço da confiança do sector privado. Quanto às políticas estruturais, medidas que fomentem a concorrência e a flexibilidade e que promovam um crescimento moderado dos custos unitários do trabalho são da máxima importância nas actuais circunstâncias económicas.
3.47 Ao nível do Conselho da União Europeia, o ECOFIN de 14 de Maio de 2008 adoptou a recomendação relativa às Orientações Gerais para as Políticas Económicas dos Estados-Membros e da Comunidade (OGPE) para o período 2008-2010. De acordo com o comunicado do Conselho, «As novas OGPE permanecem de um modo geral inalteradas em relação às que foram aplicadas durante o período de 2005-2007. Essas orientações visam garantir a adopção de políticas macroeconómicas e reformas estruturais sólidas nos mercados dos produtos, do trabalho e do capital, essenciais para apoiar um crescimento económico equilibrado e concretizar o pleno potencial de crescimento (8274/08).»
3.48 A Orientaç~o n:º 1 das OGPE “Garantir a estabilidade económica com vista a assegurar um crescimento sustent|vel” estabelece que «Os Estados-Membros devem cumprir os seus objectivos orçamentais de médio prazo, em conformidade com o Pacto de Estabilidade e Crescimento.
Enquanto este objectivo não for atingido, devem adoptar todas as medidas correctivas necessárias.
Os Estados-Membros devem evitar políticas orçamentais pro-cíclicas.» 3.49 A fundamentação dessa orientação encontra-se expressa na Caixa 2. Preconizam as OGPE que os Estados-membros que já possuam uma situação orçamental sólida, ou seja que já atingiram os respectivos objectivos de médio prazo, deverão manter-se no OMP, permitindo que os estabilizadores orçamentais automáticos contribuam para a estabilização do produto, em torno do seu nível potencial, desempenhando plenamente, e de forma simétrica, o seu papel ao longo do ciclo, ou seja permitindo uma deterioração do saldo global (mas não do saldo estrutural) durante conjunturas económicas desfavoráveis e uma melhoria automática desse saldo durante a
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fase alta do ciclo económico. Já países, como Portugal, que ainda não atingiram o respectivo OMP deverão realizar um ajustamento anual corrigido das variações cíclicas, excluindo medidas isoladas e outras medidas temporárias, de 0,5% do PIB como nível de referência, devendo para isso adoptar todas as medidas correctivas necessárias para alcançar os seus objectivos orçamentais de médio prazo, em especial à medida que as condições económicas melhorarem, evitando deste modo políticas pro-cíclicas e colocando-se em condições de garantir uma margem suficiente para que os estabilizadores automáticos desempenhem plenamente o seu papel ao longo da totalidade do ciclo, antes de uma nova desaceleração da actividade económica.
Caixa 2 – A importância do saneamento das finanças públicas nas OGPE da Comunidade De acordo com a Recomendação do Conselho sobre as Orientações Gerais para as Políticas Económicas dos Estados-Membros e da Comunidade (2008-2010) adoptada a 14 de Maio de 2008, é essencial que as políticas macroeconómicas criem condições para promover o crescimento e o emprego. No que à política orçamental diz respeito, «O saneamento das finanças públicas permitirá que os estabilizadores orçamentais automáticos desempenhem plenamente, e de forma simétrica, o seu papel ao longo do ciclo, contribuindo para a estabilização do produto em torno do seu nível potencial. Para os Estados-Membros que já possuem uma situação orçamental sólida, o desafio consiste em manter essa situação. Para os restantes Estados-Membros, é fundamental adoptar todas as medidas correctivas necessárias para alcançar os seus objectivos orçamentais de médio prazo, em especial à medida que as condições económicas melhorarem, evitando deste modo políticas pro-cíclicas e colocando-se em condições de garantir uma margem suficiente para que os estabilizadores automáticos desempenhem plenamente o seu papel ao longo da totalidade do ciclo, antes de uma nova desaceleração da actividade económica. Em particular, de acordo com o relatório sobre a reforma do PEC, adoptado pelo Conselho Europeu em 22 de Março de 2005, os Estados-Membros do espaço euro e participantes no MTC II que ainda não tenham atingido o seu objectivo de médio prazo (OMP) devem realizar um ajustamento anual corrigido das variações cíclicas, excluindo medidas isoladas e outras medidas temporárias, de 0,5% do PIB como nível de referência.
O objectivo orçamental de médio prazo (OMP) deve ser diferenciado para cada Estado-Membro, de modo a ter em conta a diversidade das evoluções e das situações económicas e orçamentais. Em conformidade com a reforma do PEC de 2005, os objectivos de médio prazo serão revistos a fim de melhor ter em conta a carga fiscal decorrente do envelhecimento. Além disso, também de acordo com a reforma de 2005, a introdução ou o reforço das regras e das instituições orçamentais nacionais, incluindo dos mecanismos de acompanhamento, pode ser útil para complementar o Pacto e contribuir para a realização dos seus objectivos.
[…] A contenção orçamental, uma supervisão do sector financeiro eficaz e o incentivo da competitividade são essenciais para limitar os desequilíbrios externos e internos. Uma orientação prudente da política orçamental é importante para manter os défices externos dentro de limites em que seja possível assegurar um financiamento externo em boas condições. Para além de contribuir para uma situação orçamental sólida, a contenção orçamental pode limitar igualmente o risco de um aumento excessivo da procura interna, que causaria uma subida persistente da inflação e a ocorrência de riscos macrofinanceiros, susceptíveis de provocar a instabilidade das taxas de câmbio reais e uma prolongada perda de competitividade. As reformas estruturais e uma coordenação adequada das políticas desempenham um papel fundamental no sentido de contribuir para que as economias resistam a uma eventual evolução negativa da economia mundial.» (itálico adicionado).
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3.50 Já depois do recente agravamento da crise financeira, o Conselho ECOFIN de 7 de Outubro de 2008 concluiu que as regras actuais (das ajudas de Estado e do Pacto de Estabilidade e Crescimento) são suficientemente flexíveis para ter em conta as circunstâncias excepcionais que atravessa a Europa. A aplicação do Pacto de Estabilidade e Crescimento deverá igualmente ter em conta as circunstâncias excepcionais actuais, em conformidade com as disposições do próprio Pacto.39 3.51 Nas conclusões do mesmo Conselho ECOFIN sobre uma resposta coordenada da UE ao abrandamento económico (Caixa 3 e a versão traduzida na Caixa 8, no anexo A4)40, o Conselho exorta a continuação do processo de reformas estruturais, uma vez que apenas essas políticas conseguirão elevar o potencial de crescimento das economias. Reafirma ainda que apenas uma política orçamental prudente pode reforçar a confiança. O Pacto de Estabilidade e Crescimento, revisto em 2005, deverá ser plenamente aplicado, constituindo o quadro de referência para a política orçamental. De acordo como Conselho, o Pacto revisto incorpora já a flexibilidade necessária para que a política orçamental exerça a sua função estabilizadora, devendo o funcionamento dos estabilizadores automáticos, de maior dimensão na Europa do que nos EUA, contribuir para atenuar o abrandamento, mantendo o défice abaixo do limite de 3% do PIB.41
3.52 Assim sendo, reafirma-se que o Pacto de Estabilidade revisto em 2005 incorpora em si mesmo a flexibilidade necessária para fazer face a um abrandamento económico. Deve ter-se presente que de acordo com o estipulado no Tratado e no Pacto é possível em certas circunstâncias que um défice superior ao limite de 3% do PIB não seja considerado um défice excessivo. Designadamente, é necessário que o excesso em relação ao valor de referência seja meramente excepcional e temporário e que o valor do défice continue perto do valor de referência. A Caixa 4 revê em detalhe essas condições. Caixa 3 – Conclusões do Conselho ECOFIN de 7.10.2008 sobre uma resposta coordenada da UE ao abrandamento económico «La stratégie à adopter par les États membres de l'UE pourrait reposer sur les éléments ci-après.
a) Aux niveaux macroéconomique et structurel, veiller à ce qu'il existe des politiques nationales visant à soutenir la croissance de manière durable
Les politiques macroéconomiques européennes doivent apporter une réponse pertinente et cohérente aux chocs qui se propagent au niveau mondial. Ces chocs affectent dans une large mesure l'ensemble des États membres, même si les conséquences exactes peuvent être différentes d'une économie à l'autre (notamment en ce qui concerne l'ampleur de la crise financière et l'évolution du marché du logement) et d'un groupe à l'autre (des mesures étant souvent prises pour soutenir les plus vulnérables).
Pour l'heure, il est primordial d'élaborer des politiques qui aident à juguler l'inflation, préservant ainsi le pouvoir d'achat, qui favorisent une croissance durable et qui contribuent à rétablir un cadre propice à la politique monétaire. 39 No original, «The application of the Stability and Growth Pact should also reflect the current exceptional circumstances, in accordance with the provisions of the Pact.» 40 Posteriormente à disponibilização desta Nota Técnica foi disponibilizada a tradução portuguesa das referidas conclusões do Conselho, reproduzindo-se essa versão no anexo A4.
41 O conselho referiu-se ainda à necessidade de ter mais em conta os efeitos dos ciclos económicos e das variações dos preços dos activos que lhe subjazem sobre as receitas fiscais o que implicará alterar a metodologia de cálculo da receita ajustada do ciclo. Tal como previamente referido, o saldo estrutural de 2007 das principais economias, pode estar sobre-estimado, pelo método mecânico de ajustamento cíclico seguido.
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Le Conseil est fermement résolu à mettre en œuvre des politiques conformes à cet objectif. - Il convient de poursuivre énergiquement les réformes structurelles car elles peuvent renforcer la capacité de l'économie à rebondir et s'adapter et, en accroissant le potentiel de croissance, lui permettre de tirer pleinement parti de la future reprise, tout en l'aidant à absorber les chocs à court terme grâce à une flexibilité accrue. En particulier, des réformes telles que le renforcement de la concurrence sur les marchés des produits et des services, notamment des services de détail, devraient contribuer à réduire les pressions inflationnistes, stimulant ainsi le pouvoir d'achat. Par ailleurs, l'amélioration de la flexibilité du marché du travail et de la mobilité peuvent concourir à un redressement plus rapide de l'économie. Les États membres devraient présenter cet automne des programmes nationaux de réforme ambitieux et les mettre résolument en œuvre.
- La politique salariale devrait créer des conditions favorables à l'emploi et à la compétitivité. Les ministres poursuivront le dialogue avec les partenaires sociaux cet automne.
- Une politique budgétaire prudente est nécessaire pour renforcer la confiance, notamment eu égard au vieillissement de la population, et pour parvenir à bon dosage entre politique budgétaire et politique monétaire. Le Pacte de stabilité et de croissance réformé de 2005 constitue le cadre approprié à cette fin et devrait être pleinement appliqué. Il prévoit la souplesse nécessaire pour que la politique budgétaire puisse exercer sa fonction stabilisatrice habituelle. En particulier, les grands stabilisateurs automatiques européens peuvent aider à atténuer le ralentissement, tout en maintenant le déficit en deçà du seuil de 3 % du PIB. Dans les pays confrontés à un ralentissement plus prononcé et disposant d'une marge de manœuvre, des mesures temporaires et ciblées peuvent être prises, notamment à l'égard de ceux qui sont le plus touchés par la situation économique actuelle. Il conviendrait également de tenir compte des problèmes propres au pays concerné, notamment la nécessité de retrouver une certaine compétitivité.
D'une manière plus générale, le Conseil convient que, durant les dix dernières années, l'union économique et monétaire (UEM) a contribué à la stabilité macroéconomique et qu'elle constitue, maintenant plus que jamais, un atout essentiel. L'Europe n'est pas à l'abri des événements que connaît l'économie mondiale mais, grâce aussi au processus de réforme, elle est mieux armée que par le passé pour faire face aux chocs actuels. Toutefois, il est possible, en maintenant le cadre actuel, de mieux tirer parti de l'UEM et d'améliorer les performances des États membres de l'UE.
- Afin de maintenir une politique budgétaire prudente tout au long du cycle, l'expérience récente semble indiquer qu'il faut agir en particulier pour mieux prendre en compte les effets des cycles économiques et des variations des prix des actifs qui les accompagnent, sur les recettes fiscales.
- Il convient en outre de faire en sorte que la coordination ne se limite pas à la politique budgétaire, mais porte également sur l'évolution de la situation macroéconomique. Plus particulièrement, compte tenu de l'expérience récente, qui montre qu'il importe d'éviter d'accumuler les déficits, le Conseil estime qu'il faut suivre de plus près l'évolution de la compétitivité, notamment à l'intérieur de la zone euro et pour les pays du MCE II.
- Enfin, le processus de réformes structurelles est capital pour tous les États membres. Les recommandations formulées à cet égard devraient être hiérarchisées pour tenir pleinement compte de la situation économique. Étant donné que les reformes structurelles ont une valeur ajoutée pour l'ensemble de la zone euro, les ministres des États membres de la zone euro conviennent en outre d'accorder une attention particulière aux recommandations relatives à la zone euro.
b) Rétablir la confiance sur les marchés financiers et éviter un resserrement excessif du crédit pour les PME dans l'UE […] c) Sur le plan externe, contribuer à un environnement plus favorable […] » (itálico adicionado)
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Caixa 4 – Em que circunstâncias pode um défice superior ao valor de referência de 3% do PIB não ser considerado excessivo? O artigo 104.º do Tratado estabelece que os Estados-membros devem evitar défices orçamentais excessivos, não devendo a relação entre o défice orçamental programado ou verificado e o produto interno bruto exceder um valor de referência, fixado no Protocolo (n.º 20) em 3% do PIB, excepto: ―— se essa relação tiver baixado de forma substancial e contínua e tiver atingido um nível que se aproxime do valor de referência, — ou, em alternativa, se o excesso em relação ao valor de referência for meramente excepcional e temporário e se aquela relação continuar perto do valor de referência;‖ [alínea a) do n.º 2 do artigo 104.º].
Permite, assim, o Tratado a ultrapassagem do limite imposto para o dçfice caso este excesso seja ―meramente excepcional e temporário‖ e se o dçfice ―continuar perto do valor de referência‖. O Pacto de Estabilidade e Crescimento vem clarificar em que circunstâncias um défice superior a 3% do PIB pode ser considerado ―excepcional e temporário‖. Concretamente, o Regulamento (CE) n.º 1467/97 do Conselho, de 7 de Julho de 1997, alterado pelo Regulamento (CE) n.º 1056/2005 do Conselho, de 27 de Junho de 2005 (no âmbito da revisão de 2005 do Pacto de Estabilidade e Crescimento), relativo à aceleração e clarificação da aplicação do procedimento relativo aos défices excessivos, estabelece os critérios segundo os quais o carácter excessivo do défice orçamental em relação ao valor de referência é excepcional e temporário na acepção do citado n.º 2, alínea a), segundo travessão, do artigo 104.º do Tratado. Tal sucederá ―quando resulte de uma circunstância excepcional não controlável pelo Estado-membro em causa e que tenha um impacto significativo na situação das finanças públicas, ou quando resulte de uma recessão económica grave‖.
A Comissão e o Conselho podem considerar que ―o excesso em relação ao valor de referência resultante de uma recessão económica grave tem um carácter excepcional, na acepção do artigo 104.º, n.º 2, alínea a), segundo travessão, quando resultar de uma taxa de crescimento anual negativa do volume do PIB ou de uma perda acumulada do produto durante um período prolongado de crescimento anual muito reduzido do volume do PIB relativamente ao seu crescimento potencial.‖ ―Alçm disso, considera-se temporário o carácter excessivo do défice em relação ao valor de referência se as previsões orçamentais fornecidas pela Comissão indicarem que o défice se situará abaixo do valor de referência, uma vez cessada a circunstância excepcional ou a recessão económica grave.‖
O Pacto revisto baliza ainda ―todos os outros factores pertinentes‖ a serem levados em conta pela Comissão no Relatório que esta elabora sempre que um Estado-Membro não cumprir os requisitos constantes de um ou de ambos os critçrios do artigo 104.º do Tratado. No entanto para que estes ―factores pertinentes‖ sejam igualmente tomados em consideração nas etapas conducentes à decisão sobre a existência de um défice excessivo, previstas nos n.os 4, 5 e 6 do artigo 104.º do Tratado, é necessário que seja plenamente satisfeita a dupla condição do princípio central, segundo a qual, antes de os factores pertinentes serem tomados em consideração, o défice orçamental deve continuar a situar-se perto do valor de referência e o excesso em relação ao valor de referência deve ter carácter temporário.
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3.3.2 Recomendações da OCDE e FMI endereçadas a Portugal 3.53 Entre 2005 e 2007 verificou-se uma substancial redução do défice orçamental em Portugal, tendo-se atingido um défice inferior a 3% do PIB, o que permitiu que o Conselho encerrasse o procedimento de défice excessivo contra Portugal em 3 de Junho de 2008.
3.54 Contudo, tal como a UTAO prontamente referiu na Nota Técnica de análise à execução orçamental de 2007 em contabilidade nacional (NT n.º 2/2008, de 31.03.2008), o processo de consolidação orçamental ainda não se encontra concluído, uma vez que a sustentabilidade das contas públicas ainda não se encontrava garantida e em termos das regras do PEC o Objectivo de Médio Prazo (OMP) ainda não tinha sido atingido.42 3.55 Deve ter-se em conta que um eventual retrocesso no processo de consolidação orçamental, efectuado de forma isolada por Portugal, poderia ter consequências negativas para o país no actual contexto de turbulência prevalecente nos mercados financeiros, podendo levar a um hipotético agravamento do rating da República, com inevitáveis consequências negativas sobre os spreads que acrescem à taxa de juro a suportar pelas famílias, pelo Estado e pelas empresas. Atendendo ao elevado grau de endividamento da economia portuguesa face ao exterior, tal teria inevitavelmente consequências gravosas, traduzindo-se num acréscimo do pagamento de juros ao exterior. Tudo o resto inalterado, um acréscimo do défice orçamental, não compensado por uma redução das necessidades de financiamento do sector privado, levaria ainda a um incremento das necessidades de financiamento anuais do país face ao exterior.
3.56 Na recente análise à economia portuguesa, o FMI (2008) encorajou as autoridades nacionais a continuar a consolidação orçamental para garantir que o OMP seja alcançado, considerando que uma consolidação orçamental de ½% do PIB em 2009 é concretizável com as actuais políticas. O FMI salienta ainda que não há margem para um novo abrandamento discricionário na consolidação.
3.57 Também a OCDE (2008) considerou, que Portugal fez progressos significativos em termos de consolidação orçamental, tendo seguido uma estratégia de consolidação ampla. Contudo, acrescentou a OCDE que os esforços de consolidação devem ser continuados de forma a reduzir o défice e reforçar o enquadramento orçamental (framework) a médio-prazo. Ainda de acordo com a OCDE, para resolver os problemas de controlo da despesa é necessário: Implementar totalmente a reforma da administração pública; Melhorar a performance das empresas públicas; Continuar a reforma na saúde, bem como resolver as pressões no orçamento da saúde que as despesas relacionadas com o envelhecimento da população necessariamente provocam; 42 Na altura, de acordo com informação então disponível, a UTAO adiantou que o défice estrutural se encontraria 1,4 p.p. do PIB acima do OMP. A CE mais tarde, a 28 de Abril, nas previsões da Primavera, estimou em 1,7% do PIB o desvio face ao OMP, sendo que um montante de 0,1 p.p. do PIB dessa revisão se deveu à classificação enquanto medida temporária dos montantes relacionados com a concessão dos direitos de exploração da barragem do Alqueva à EDP e o restante à deterioração das perspectivas futuras para a economia portuguesa, que se traduziram num hiato do produto negativo de menor valor absoluto.
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Monitorizar a sustentabilidade do regime obrigatório de pensões (segurança social), tomando medidas adicionais se os desenvolvimentos assim o requererem.
3.58 Salientou ainda a OCDE que os actuais riscos nas perspectivas externas não deverão prejudicar (undermine) a consolidação orçamental, que um pré-requisito para um crescimento económico forte e duradouro.43 As recomendações efectuadas no sentido de permitir reduções adicionais do défice encontram-se sintetizadas na Caixa 5.
Caixa 5 – Recomendações da OCDE (2008) para se conseguirem reduções adicionais do défice orçamental
De acordo com a OCDE (2008) serão necessários mais esforços de forma a sustentar reduções adicionais do défice orçamental, que se deverão nortear pelas seguintes linhas de acção: • O esforço adicional de redução do dçfice terá de ser baseado mais no controlo da despesa corrente (principal instrumento) uma vez que existirá menos suporte de aumentos de receita, seja discricionária ou cíclica.
• Deverá estar concentrado nas áreas da reforma da administração pública, despesa social, administração fiscal e gestão das contas públicas.
• Será necessário substituir os arranjos efectivos, mas temporários até agora seguidos, por reformas mais sustentáveis, que são mais difíceis de implementar. Em particular, será ainda necessário implementar em pleno as novas regras relativas às carreiras e remunerações da administração pública, que vêm substituir o congelamento nas progressões automáticas e nas remunerações, medidas que não poderiam durar indefinidamente. Relativamente ao regime de mobilidade ainda é demasiado cedo para avaliar a eficácia do regime de mobilidade para re-afectar trabalhadores entre serviços públicos. A OCDE refere a importância de prevenir que o sistema venha a representar um custo demasiado elevado, sendo para isso necessário introduzir mecanismos para prevenir abusos. Existe, segundo a OCDE, o risco de criar um grande grupo de trabalhadores com baixa produtividade que permaneçam indefinidamente em mobilidade com um custo considerável para o Estado.
3.3.3 Consolidação orçamental prevista no OE/2009 3.59 As estimativas do saldo estrutural constantes no Relatório da proposta de OE/2009 apontam para a continuação da redução do défice estrutural, embora a um ritmo menor ao anteriormente previsto.44 De acordo com os valores constantes no Relatório da proposta de OE/2009, a melhoria anual do saldo estrutural será de 0,8 p.p. do PIB em 2007; 0,3 p.p. em 2008; e 0,4 p.p. em 2009 (encontrando-se a representada a vermelho no Gráfico 19). 3.60 Tendo em conta a deterioração da conjuntura prevista para 2009, a manutenção do défice global em percentagem do produto (headline deficit), traduz-se numa melhoria do saldo ajustado do ciclo, uma vez que a deterioração da conjuntura tem automaticamente um efeito negativo sobre o défice. A evolução do défice estrutural é, no entanto, também afectada pelo recurso a medidas de carácter temporário ou pontual. Com referência ao ano de 2008 foram, até ao momento, classificadas pela CE nessa categoria um montante de 0,2 p.p. do PIB. Não existe 43 O assegurar da sustentabilidade das finanças públicas ajuda a promover o crescimento do investimento ao reduzir a incerteza, designadamente sobre a evolução dos impostos futuros. A modernização da administração pública também contribui para o aumento da produtividade da economia em geral.
44 O saldo estrutural corresponde ao saldo orçamental ajustado do ciclo e de medidas temporárias ou pontuais.
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qualquer informação no Relatório do OE/2009 relativo a eventuais medidas com efeitos temporários ou pontuais sobre as contas para 2009, nem em relação à sua ausência. 3.61 Comparativamente ao previsto em Maio no ROPO/2008, o Governo espera realizar em 2008 o mesmo progresso em termos de redução do saldo estrutural e metade do progresso previsto para 2009.
Gráfico 19 – Variação anual do saldo estrutural (% do PIB)
Fonte dos valores do défice estrutural: Relatório da proposta de OE/2009.
Nota: Um valor positivo significa uma redução do défice estrutural.
3.62 A verificar-se o previsto no Relatório da proposta de OE/2009, em 2008 e em 2009 a redução do défice estrutural ficará abaixo da regra geral de ajustamento mínimo anual de 0,5% do PIB preconizado pelo Pacto de Estabilidade e Crescimento para os países que ainda não alcançaram o respectivo objectivo de médio prazo (OMP).45 Atente-se, no entanto, que de acordo com a avaliação da Comissão Europeia ao PEC/2007, Portugal se encontra actualmente perante uma conjuntura económica desfavorável, podendo de acordo com as regras do Pacto apresentar eventualmente um esforço de ajustamento mais limitado (Caixa 6).
3.63 De acordo com a estimativa de saldo estrutural do Relatório da proposta de OE/2009, em 2007 Portugal ainda precisava de reduzir o seu défice estrutural num total de 2 p.p. do PIB para atingir o OMP de 0,5% de défice estrutural. A verificar-se a estimativa para 2008 (constante no mesmo documento), no final deste ano ainda será necessário reduzir o défice estrutural em mais 1,7 p.p. do PIB para atingir o OMP. Este valor ilustra o montante global do esforço adicional de consolidação que terá de ser efectuado entre 2009 e o ano em que se pretender atingir o OMP.46 3.64 A mesma estimativa, do Relatório da proposta de OE/2009, revela que no final de 2008 o défice estrutural ainda estará 0,7 p.p. do PIB acima do valor mínimo de referência calculado pela 45 A Caixa 6 efectua uma breve exposição do conceito de objectivo de médio prazo.
46 O OMP estava previsto para 2010, meta que não parece possível ser alcançável nessa data.
0,9
0,3
0,80,8
0,3
0,4
0,00
0,25
0,50
0,75
1,00
2007 2008 2009
ROPO/2008 OE/2009 Aj. Mínimo (0,5%)
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CE.47 Isso significa que no final de 2008, a situação das finanças públicas em Portugal ainda não terá suficiente margem de manobra (ou de segurança) para fazer face às flutuações cíclicas normais, deixando actuar livremente, de forma contra-cíclica, os estabilizadores automáticos, sem que tal leve ao surgimento de um défice excessivo.
Gráfico 20 – Excesso de défice estrutural (%PIB)
Fontes: Valores do défice estrutural – Relatório da proposta de OE/2009; Valor mínimo de referência – Comissão Europeia. | Cálculos UTAO.
3.65 Uma vez que o Relatório da proposta de OE/2009 não disponibiliza a estimativa do hiato do produto, nem o montante das componentes cíclicas da receita e despesa, utilizados nos cálculos não é possível à UTAO decompor, como é seu hábito, a evolução prevista para o saldo primário, cuja evolução permite caracterizar a orientação da política orçamental discricionária, nos contributos da receita estrutural, despesa corrente primária estrutural e despesa de capital.
Consequentemente, quando a previsão do Outono da Comissão estiver disponível (Novembro de 2009) a UTAO apresentará essa análise.
3.66 No entanto, o Relatório prevê que a variação do saldo primário estrutural seja sempre positiva entre 2007 e 2009 (0,8 p.p., 0,5 p.p. e 0,7 p.p. do PIB, respectivamente), o que indiciaria uma política orçamental contraccionista. Só será possível concretizar tais objectivos com um aumento do peso no PIB da receita ajustada do ciclo, uma vez que se verifica (em termos comparáveis) um aumento da despesa corrente primária no PIB (e a componente cíclica da despesa é, em geral, praticamente nula). 47 O valor mínimo de referência calculado pela CE corresponde a um défice estrutural de 1,5% do PIB.
2 , 0
1 , 7
1 , 3R O P O
1 ,7
R O P O
1 ,3
R O P O
0 ,5
0 , 0
0 , 5
1 , 0
1 , 5
2 , 0
2 , 5
2007 2008 2009
E x c e sso e m r e l a ç ã o a o O M P ( %PIB )
OE
R O P O
1 , 0
0 , 7
0 , 3
R O P O
0 , 7
R O P O
0 , 3
R O P O
- 0 , 5
- 0 , 6
- 0 , 4
- 0 , 2
0 , 0
0 , 2
0 , 4
0 , 6
0 , 8
1 , 0
1 , 2
2007 2008 2009
E x c e sso e m r e l a ç ã o a o v a l o r m í n i m o d e r e f e r ê n c i a
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Caixa 6 – Objectivo de Médio Prazo No âmbito das regras do Pacto de Estabilidade e Crescimento, o valor de referência de 3% do PIB corresponde a um tecto para o valor do défice orçamental, devendo cada Estado-membro alcançar o respectivo Objectivo de Médio Prazo. De acordo com as regras do Pacto de Estabilidade e Crescimento, o alcançar do OMP para o saldo orçamental deve permitir a manutenção da disciplina orçamental e a sustentabilidade das finanças públicas, de forma a alcançar um quadro macroeconómico estável que permita ao BCE manter a estabilidade dos preços. O OMP deve ainda ser definido de forma a proporcionar a margem de segurança necessária para que os estabilizadores automáticos funcionem livremente sem que tal provoque um exceder do valor de referência limite para o défice definido no Tratado de União Europeia (3% do PIB). Contrariamente ao limite de 3% que se aplica ao saldo global, o OMP é definido relativamente ao saldo orçamental estrutural.
O saldo orçamental estrutural é uma variável não observável que tem de ser estimada subtraindo ao saldo global os efeitos do ciclo económico sobre o orçamento (componente cíclica) e os efeitos das medidas de carácter temporal. Esta estimativa é condicional à estimativa do hiato do produto utilizada e ao método utilizado para remover a influência do ciclo económico no orçamento, devendo por isso ser interpretada com cuidado. Nos termos das disposições da última revisão do Pacto de Estabilidade e Crescimento de 2005, os países que ainda não tenham atingido o seu OMP deverão apresentar anualmente, regra geral, uma melhoria do seu saldo estrutural no montante de 0,5% do PIB. Este objectivo foi mantido nas Orientações Gerais para as Políticas Económicas da EU para o período 2008-2010, adoptadas pelo Conselho ECOFIN de 14 de Maio de 2008.
Contudo, de acordo com as mesmas disposições do Pacto, os esforços de ajustamento do saldo estrutural podem ser diferenciados em função da situação económica: os esforços de ajustamento deverão ser maiores em períodos de conjuntura económica favorável e podem ser mais limitados em períodos desfavoráveis.
Na sequência da decisão do ECOFIN tomada em Outubro de 2007, durante a presidência portuguesa, os OMP deveriam ser revistos em 2008 para passarem a incorporar uma margem de segurança para acautelar o efeito do envelhecimento populacional sobre a sustentabilidade das finanças públicas. Contudo, tendo em conta o estado dos trabalhos do CPE, bem como a actual conjuntura, dificilmente essa revisão terá lugar em 2008.
Legislação: Ver o Regulamento do Conselho (CE) N.º 1055/05 de 27 de Junho de 2005 (JO L 174, 7.7.2005) que altera o Regulamento do Conselho N.º 1466/97 de 7 Julho 1997 (JO L 209, 2.8.1997) e o Regulamento do Conselho N.º 1056/05 de 27 de Junho de 2005 (JO L 174, 7.7.2005) que altera o Regulamento do Conselho (CE) N.º 1467/97 de 7 Julho de 1997 (JO L 209, 2.8.1997). O Pacto passou também a integrar o relatório intitulado «Melhorar a aplicação do Pacto de Estabilidade e Crescimento» adoptado pelo Conselho em 20 de Março de 2005.
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4- Dívida pública 4.1 Evolução prevista 4.1 O n.º 1 do artigo 126.º da PPL de OE/2009 permite um aumento do endividamento líquido do Estado em 2009 no montante de 6 379,2 milhões de euros. Com base na informação constante no Relatório, estima-se um aumento do endividamento líquido do Estado (definido como emissões no ano civil deduzidas das amortizações e anulações de dívida fundada) de 5472 M€: Consequentemente, o montante da autorização proposta no articulado incorpora uma margem de segurança de 17% face ao acréscimo de endividamento líquido do Estado estimado no Relatório. Ainda de acordo com o Relatório as necessidades brutas de financiamento do Estado (onde se inclui o refinanciamento), a serem cobertas por emissão de dívida fundada, ascenderão a 32 049 milhões de euros. Adicionalmente o articulado da PPL (artigo 125.º) autoriza a emissão de dívida flutuante, estando o montante acumulado de emissões vivas em cada momento sujeito ao limite m|ximo de € 20 000 milhões .
Gráfico 21 – Evolução da dívida das Administrações Públicas [contab. nacional] e da dívida do Estado [contab. pública] em % do PIB
Nota: O valor da dívida do Estado para 2008 e 2009 foi calculado pela UTAO com base na informação disponível no Relatório.
4.2 O Gráfico 21 representa a evolução do rácio da dívida das Administrações Públicas e da dívida do Estado desde 1999. Nele é visível a tendência ascendente que se iniciou em 2001, apenas interrompida em 2007 (e 2008 no caso da dívida das AP). O Relatório prevê um acréscimo dos rácios da dívida no PIB em 2009: 1 p.p. do PIB no caso da dívida do Estado e 0,5 p.p. no caso da dívida das AP. 4.3 A UTAO utilizou, como valor previsto para a dívida das AP em 2009, o montante de 111 176,9 M€, correspondendo a 64% do PIB estimado pelo Governo, indicado na p|g: II do Relatório da proposta de OE/2009, não obstante no Quadro IV.39 “ Dinâmica da Dívida das Administrações Públicas”, da p|g: 171 do mesmo Relatório, provavelmente por erro, se apont ar para uma dívida de 64,4% do PIB no final de 2009.
50,5%
52,9%
55,6% 56,9%
58,3%
63,6% 64,7% 63,6% 63,5% 64,0%
54,1%
56,0%
58,7% 60,2%
63,0%
68,2%
69,8% 69,2% 70,1% 71,1%
45%
50%
55%
60%
65%
70%
75%
1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009
Dívida AP (C. Nac.)
Dívida do Estado (C. Publ.)
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4.4 De acordo com o Relatório, o contributo das receitas de reprivatizações para a evolução da dívida foi/ser| de; 754 M€ em 2007, zero em 2008 (quando o Relatório do OE/2008 previa 720 M€), e 960 M€ em 2009: Gráfico 22 – Emissões de dívida no período complementar (em milhões de euros e em % do PIB)
Fontes: 2003-2007: CGE; 2008: Relatório da PPL de OE/2009.
4.5 Como referido na Nota Técnica de análise ao OE/2008, desde 2004 que o montante de emissão de dívida para satisfazer as necessidades de financiamento do ano corrente durante o período complementar, que ocorre em Janeiro do ano seguinte, assume dimensões consideráveis e crescentes, traduzindo-se num efeito de carry-over crescente da dívida das AP para o ano civil seguinte.48 Tabela 5 – Recurso às emissões de dívida durante o período complementar de receita Para financiar o OE do ano:
Fontes: 2003-2007: CGE; 2008: Relatório da PPL de OE/2009.
4.6 Em 2003 a utilizaç~o do período complementar ascendeu a apenas 193 M€ (0,1% do PIB), mas em 2004 representava já 1976 M€ (1,4% do PIB): Após um considerável decréscimo em 2005, verifica-se uma tendência ascendente desde então: entre 2006 e 2007 a utilização do período complementar aumentou em 928 M€ (ou seja crescendo 0,52 p:p: do PIB) , tendo sido emitida dívida em Janeiro de 2008, para financiar as necessidades de financiamento do Orçamento de 2007 que ascendem a 2651,7 M€ (1,6% do PIB): O Relatório prevê que em Janeiro de 2009 se emita dívida no montante de 3 000 milhões de euros (1,8% do PIB) para financiar ainda 9% das necessidades brutas de financiamento do OE/2008.
48 A extensão do período complementar é fixada anualmente pelo Decreto-Lei de Execução Orçamental e traduz-se na possibilidade de uma parte ou da totalidade do fluxo de financiamento decorrente da emissão de dívida pública, nesse período, ser afecto à satisfação das necessidades de financiamento do Orçamento do Estado do ano civil anterior.
193
1 . 9 7 6
1 . 0 9 7
1 . 7 2 3
2 . 6 5 2
3 . 0 0 0
0
500
1 .0 0 0
1 .5 0 0
2 .0 0 0
2 . 5 0 0
3 .0 0 0
3 . 5 0 0
2003 2004 2005 2006 2007 2 0 0 8 ( P )
M i l h õ e s d e e u r o s
0,1%
1,4%
0,7%
1,1%
1,6%
1,8%
0 ,0 %
0 ,5 %
1 ,0 %
1 ,5 %
2 ,0 %
2003 2004 2005 2006 2007 2 0 0 8 ( P )
E m % d o PIB
Uni dade 2003 2004 2005 2006 2007 200 8 (P )
M€ 193 ,4 1.9 76,3 1.0 97,4 1.7 23,4 2.6 51,7 3.0 00,0
%PIB 0,1% 1,4% 0,7% 1,1% 1,6% 1,8%
M€ 193 ,4 1.7 82,9 -878 ,9 626 ,0 928 ,3 348 ,3
% : 922% -44% 57% 54% 13%
%PIB 0,1% 1,23% -0,6 4% 0,37% 0,52% 0,16%
Valor absol.
Va
riação
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4.7 A utilização crescente do período complementar permite com que a dívida medida a 31 de Dezembro, como é o caso da dívida relevante para o Procedimento de Défices Excessivos (dívida de Maastricht), evolua de forma mais favorável do que resultaria da satisfação da totalidade das necessidades de financiamento durante o ano civil a que se refere o Orçamento do Estado. Caso, por exemplo, se tivesse mantido constante a utilização do período complementar para o ano de 2007, a dívida das AP em 2007 teria baixado 0,5 p.p. em vez dos 1,1 p.p. do PIB reportados. De igual forma, mantendo constante a utilização do período complementar para o Orçamento de 2008 (que decorrerá em Janeiro de 2009), chegar-se-ia em 2008 a um acréscimo em 0,16 p.p. do peso no PIB da dívida das AP (para 63,7% do PIB), em vez do decréscimo de 0,1 p.p. do PIB previstos no Relatório do OE/2009 (para 63,5% do PIB).49, 50
4.8 Seguidamente, apresenta-se no Gráfico 23 a decomposição da variação do rácio da dívida das administrações públicas, em contas nacionais, distinguindo o impacto do défice primário, do efeito bola de neve e dos ajustamentos fluxo-stock (ou défice-dívida). Os valores referentes a 2008 e 2009 resultam da utilização das previsões para a dívida pública do Relatório da proposta de OE/2009. 4.9 De acordo com essa decomposição, a ligeira redução do rácio da dívida das AP no produto a ocorrer em 2008, será sobretudo explicada pelo excedente primário estimado (0,8% do PIB) e pelo ajustamento défice-dívida. 51 Já o efeito bola de neve será positivo, contribuindo para uma subida da dívida. 52 49 Admitindo que esta variação da dívida do Estado, em contabilidade pública, se reflecte integralmente na variação da dívida das Administrações Públicas.
50 De acordo com o documento do GPEARI, de Novembro de 2007, de comentário à Nota Técnica da UTAO que analisou o OE/2008, «o recurso ao aumento da emissão de dívida no período complementar constitui um mero acto de gestão da dívida pública. A este respeito importa referir que o crescimento das emissões de dívida no período complementar decorrem da estratégia adoptada pelo Governo de minimizar de forma permanente os saldos de tesouraria. Como é muito difícil prever os saldos de tesouraria no final de cada ano – não só devido à incerteza sobre a execução orçamental, mas também devido à volatilidade das necessidades dos organismos com tesouraria centralizada, opta-se por não prever emissões de dívida fundada que poderiam não ser necessárias gerando excedentes de liquidez, transferindo para o período complementar o fine tunning do financiamento, minimizando assim os seus custos.» No entanto, seria de esperar que a integração da gestão da Tesouraria e da dívida directa do Estado, que de acordo com a caixa 33 do Relatório do OE/2008 permitiu “uma diminuiç~o do saldo médio di|rio de disponibilidades em cerca de 1500M€”, levasse a uma melhor capacidade de previs~o dos saldos de tesouraria no final do ano: N~o obstante, dificilmente se poderá explicar que 3000 milhões de euros (1,8% do PIB ou 9% das necessidades brutas de financiamento) de emissões durante o período complementar se justificam apenas por razões de fine tunning do financiamento. Acresce que esta explicação não invalida, de forma alguma, a conclusão de que com base na informação disponível no Relatório da proposta de OE/2009, a diminuição do rácio da dívida das Administrações Públicas em 2008 (em 0,1 p.p. do PIB) não ocorreria caso não se planeasse um maior recurso à emissão de dívida no período complementar (em 0,2 p.p. do PIB).
51 O conceito de dívida pública relevante do ponto de vista da supervisão orçamental na União Europeia é o definido no quadro do procedimento dos défices excessivos (PDE). Este é enquadrado pelo Regulamento (CE) n.º 2103/2005, que alterou o Regulamento (CE) n.º 3605/1993, e pelo Manual de Compilação do Défice e da Dívida Pública, elaborado pelo Eurostat. Assim, segue-se a metodologia do SEC95 no que se refere à delimitação do sector das Administrações Públicas e à definição dos instrumentos financeiros. Mas, o mesmo não sucede no que respeita à valorização da dívida que é feita em termos brutos e ao valor nominal e não ao valor de mercado. Ao contrário do saldo orçamental, que é compilado predominantemente numa base de especialização do exercício, a dívida considerada no PDE é, assim, compilada numa base de caixa. Consequentemente, resultam destes diferentes critérios de valorização um necessário ajustamento fluxo (défice)-stock (dívida).
52 O efeito bola de neve advém da acumulação de dívida no passado. Sempre que a taxa de juro implícita da dívida for superior à taxa de crescimento nominal do PIB, a existência de um stock acumulado de dívida faz com que o peso (rácio) da dívida no PIB aumente. Consequentemente, nesta situação para que o rácio da dívida não aumente é
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Gráfico 23 – Decomposição da variação do rácio da dívida das Administrações Públicas
Nota: Cálculos UTAO. 4.10 Para 2009, o Relatório da proposta de OE/2009 aponta para uma subida do peso da dívida das AP no produto em 0,5 p.p.. O efeito bola de neve e um ajustamento défice-dívida positivos mais do que compensarão o efeito positivo do excedente primário projectado em 1,1% do PIB. Em 2009, o efeito bola de neve ascenderá, de acordo com o previsto, a 1,4% do PIB, reflectindo uma taxa de juro da dívida implícita para 2009 (5,4%) que superará em 2,2 p.p. a taxa prevista de crescimento para o PIB nominal (3,2%).
4.11 De acordo com os cálculos da UTAO, o Relatório da proposta de OE/2009 tem subjacente uma subida considerável (60 p.b.) do valor da taxa de juro implícita da dívida para 2009 (Gráfico 24). Essa subida para 5,4% explica a maior parte do acréscimo dos encargos com pagamento de juros da dívida pública previstos para 2009. Para o período compreendido entre 2007 e 2009 o Relatório prevê que esses encargos aumentem em 0,5 p.p. do PIB (0,3 dos quais em 2009). Tendo em conta que a dívida é emitida a taxa fixa, apenas se refinanciando em cada ano aproximadamente ¼ do stock acumulado, bem como as actuais condições de mercado (Tabela 1, na pág. 11), em que a dívida pública tem funcionado como activo de refúgio, poderá não ser expectável uma subida tão forte desse custo de financiamento. Aliás, nas hipóteses referentes ao enquadramento macroeconómico, o Governo assume para 2009 uma taxa de juro de curto prazo (euribor) de 4,5%, um valor inferior à taxa de juro implícita da dívida. Não se encontrando justificada esta diferença de taxas de juro no Relatório, o forte reforço da dotação para encargos com juros (+14,4% face a 2008) parece tratar-se de um reforço mais com características prudenciais, face aos riscos exógenos à proposta de orçamento. Consequentemente, a projecção dos encargos com juros da dívida poderá ser considerada particularmente prudente. necessário alcançar um excedente primário. Já quando a taxa de juro implícita da dívida for inferior à taxa de crescimento nominal da economia, o efeito bola de neve faz decrescer o rácio da dívida no PIB, sendo nessas condições possível manter o rácio da dívida no produto mesmo com um défice primário (abstraindo de eventuais ajustamentos défice-dívida).
1,10 -1,08 -0,05 0,48 -1,5
-1,0
-0,5
0,0
0,5
1,0
1,5
2,0
2006 2007 2008 2009
Défice primário Efeito bola de neve Ajustamento défice-dívida Variação dívida
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Gráfico 24 – Taxa de juro implícita da dívida
Notas: Cálculos UTAO.
4.2 Dívida pública e empresas públicas 4.12 O Sector Empresarial do Estado (SEE) não consolida para o perímetro das Administrações Públicas em contabilidade nacional. Logo, a metodologia das contas nacionais faz com que as contas públicas não reflictam a evolução da posição financeira do SEE.
4.13 O montante do endividamento das empresas públicas, sobretudo concentrado nos sectores dos transportes e infra-estruturas conexas, ascendia no final de 2005, segundo dados da Direcção-Geral do Tesouro, a 15% do PIB (um terço do qual se encontrava garantido pelo Estado), fruto dos elevados prejuízos por estas reportados. Assim, a propósito da sustentabilidade das finanças públicas, o Parecer do Conselho de 27.02.2007 relativo à avaliação da actualização de Dezembro de 2006 do PEC, considerou que “os resultados das empresas públicas constituem um risco a médio prazo:” Esta con statação do Conselho é o reflexo de a Comissão Europeia ter considerado, na sua avaliação ao PEC/2006, que estes prejuízos do sector empresarial do Estado constituem “hidden quasi -fiscal deficits” .
4.14 Em 2008, na avaliação à actualização de Dezembro de 2007 do PEC, a Comissão Europeia considerou que o facto de as empresas públicas não financeiras terem continuado a acumular défices e dívida pode colocar em risco a sustentabilidade orçamental a médio prazo.
4.15 Em Junho de 2008, a OCDE (2008) considerou que deveria verificar-se uma maior transparência no impacto do SEE nas contas públicas. Afirmou então a OCDE que, apesar dos recentes progressos, a transparência nas contas públicas precisa ainda de ser melhorada, principalmente no que respeita à prestação de informação relativamente ao valor líquido do sector público, e em particular do SEE. Recomendou a OCDE (2008) que: Para melhorar a informação e a transparência seria necessário que o relatório anual do SEE fosse mais abrangente em relação à performance financeira do SEE, numa base consolidada. 6,3% 6,2%
5,6%
5,0% 4,8%
4,6% 4,5% 4,6%
4,9%
5,4%
2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009
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O referido relatório deveria ainda incluir toda a dívida do SEE, incluindo a dívida garantida e a dívida não garantida pelo Governo, uma vez que a dívida, mesmo a não garantida, influencia o valor dos activos do SEE e o fluxo de rendimentos pós-pagamento de juros que o Estado pode esperar receber do SEE. Seria ainda importante ter regras de contabilização claras relativamente à delimitação do sector da administração pública, que permitissem determinar se determinadas entidades públicas pertencem ou não a esse universo em função da natureza das suas actividades e do seu grau de autonomia.
4.16 No que à dívida pública diz respeito, a OCDE (2008) recomenda o reporte da dívida total consolidada do governo incluindo todas as dívidas do SEE, sejam estas garantidas pelo Estado ou não. Esta recomendação não tem acolhimento no Relatório da PPL de OE/2009.
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5- Receitas e despesas das Administrações Públicas em contabilidade pública
No presente capítulo procede-se à análise das receitas e despesas das administrações públicas previstas na óptica da contabilidade pública. Para o efeito são considerados os seguintes sectores: serviços integrados, serviços e fundos autónomos, segurança social, administração regional e local. Esta análise encontra-se sustentada em valores comparáveis, cujo cálculo é da responsabilidade da UTAO, uma vez que a proposta de Orçamento do Estado para 2009 se encontra afectada pelas alterações metodológicas referidas a fls. 138 do relatório do OE/2009, as quais afectam de modo substancial algumas das rubricas da despesa.
5.1 Serviços Integrados (subsector Estado) 5.1 Pese embora o pedido de informação sobre a alteração metodológica introduzida na contabilização das despesas com o pessoal, dirigido ao Governo pelo Senhor Presidente da COF, não tivesse obtido resposta, no caso dos Serviços integrados do Estado, a mesma é visível, como a seguir se demonstra:
Em milhões de euros Variações nominais 2007 2008 2009 2009- ajust 2008 2009 2009- ajust Despesas com pessoal 13.639,2 13.852,3 11.110,1 14.023,6 1,6% -19,8% 1,2% Segurança social 4.856,2 5.040,3 2.296,2 5.209,7 3,8% -54,4% 3,4% Transferências administração central 10.285,0 10.590,0 13.853,4 10.939,9 3,0% 30% 3,3%
5.2 Nesta proposta foi introduzida uma norma que impõe o alargamento da obrigatoriedade de os serviços integrados passarem a contribuir com 7,5% sobre o valor da remuneração ilíquida sujeita a desconto de quota dos funcionários abrangidos pelo regime de protecção social da função pública para a Caixa Geral de Aposentações, IP, à semelhança do que já vinha acontecendo com os serviços e fundos autónomos. 5.3 Na página 138 do relatório pode ler-se a propósito da introduç~o de tal norma; “Passou -se, assim, a distinguir claramente a parcela de contribuições sociais da parcela destinada à cobertura do défice da CGA, procedendo-se à reclassificação desta última na rubrica «transferências correntes do Orçamento do Estado« ”: 5.4 A reclassificação desta última parcela de despesa teve como consequência que uma parte significativa das despesas do Estado com pensões (da responsabilidade da CGA), deixasse de onerar o agrupamento das despesas com o pessoal, passando estas a apresentar uma diminuição aparente de 19,8%, enquanto a rubrica de transferências correntes do Estado vem apresentar um crescimento anómalo comparativamente aos períodos homólogos anteriores, 30%.
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5.5 Em termos comparáveis o crescimento das despesas com o pessoal, previsto para 2009, é de 1,2%, sendo que as transferências correntes, desoneradas do financiamento do défice da CGA, exibem um crescimento de apenas 3,3%.
5.6 Esta alteração metodológica não tem impacto no cálculo dos saldos na óptica da contabilidade pública.
5.7 Esclarecida a questão da alteração metodológica que norteou a elaboração da proposta do OE/2009, verifica-se que a previsão do crescimento da receita dos SI seja de 0,5%, face ao período homólogo, enquanto que o da despesa total, sem activos financeiros, se situe 3% acima dos níveis estimados para 2008. 5.8 Consequentemente espera-se que o saldo global dos serviços integrados venha a atingir, em 2009, o valor de -6313,5M€, sofrendo uma degradaç~o de 1 107,4 M€, fa ce ao período homólogo anterior (Tabela 15, em anexo).
5.9 Na receita, o destaque vai para as receitas de capital a registar uma quebra de 50% e bem assim para as outras receitas correntes, para as quais também se prevê uma diminuição de 13,6%.
No seu conjunto estas duas rubricas de despesa contribuem para a evolução esperada da receita total em -1,3%. 5.10 A despesa corrente evidencia um aumento de 2,3%, enquanto a despesa de capital apresenta, em termos relativos, um maior crescimento, 12%. O abrandamento previsto para a despesa corrente deve-se ao decréscimo das remunerações certas e permanentes e bem assim à forte quebra prevista nas aquisições de bens e serviços (14,4%) e nos subsídios (39%). A diminuição das remunerações certas e permanentes reflecte as políticas que vêm sendo seguidas em matéria de pessoal – redução do número de activos e apertada contenção salarial. A redução das dotações afectas às aquisições de bens e serviços e à rubrica «subsídios» deve-se, segundo o relatório do OE/2009, ao facto de, em 2008, estas rubricas terem sido anormalmente oneradas por razões pontuais como a Presidência Portuguesa do Conselho da União Europeia e o pagamento de parte do défice tarifário.
5.11 Ainda relativamente à previsão da evolução da despesa em 2009, o Relatório do OE/2009 refere que o acréscimo previsto das “ outras despesas de capital” está essencialmente relacionado com o facto de, em 2008, se encontrar aí orçamentado «a parte da dotação provisional quando, nos anos de 2006 e 2007, essa componente de despesa se encontrava já afecta às rubricas a que serviu de contrapartida.»
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5.12 Na Tabela 16, em anexo, apresenta-se a evolução dos grandes agregados de despesa dos Serviços Integrados. Destacando-se: O aumento de 54,5% das verbas afectas à Lei da Programação Militar (que cresce 0,2 p.p.
do PIB);
Um acréscimo de 8,3% nas transferências para a Segurança Social (incluindo o adicional ao IVA);
Um decréscimo de 1,4 p.p. do PIB do peso das transferências para a Administração Local; Um decréscimo de 0,8% nas transferências para as Regiões Autónomas;
Um decréscimo de 12,4% nos encargos previstos com a saúde suportados directamente pelo OE-2008 (ADSE, Forças de Segurança e Forças Armadas);
Um crescimento nas transferências para o ensino e educação pré-escolar, diferenciado por tipo de ensino, com o ensino superior e serviços de acção social a terem o acréscimo mais diminuto (2,9% em termos nominais) e a educação pré-escolar a ter um acréscimo mais elevado (7,5%);
Um aumento de 13,1% nas despesas com juros e outros encargos;
Uma diminuição de 6,8% nas transferências para a CGA decorrente, em grande parte, da alteração metodológica introduzida no registo destas verbas, onde parte delas, passou a ser contabilizada como contribuições das entidades patronais, contribuindo assim para o abaixamento das contribuições financeiras do Estado destinadas ao financiamento do défice das pensões e reformas da administração pública, mas não para a redução total dos encargos do Estado com o pagamento de pensões da responsabilidade da CGA.
5.13 Os acréscimos de despesas aqui reflectidos têm sobretudo a ver com a preocupação do reforço das dotações orçamentais directamente ligadas às funções sociais do Estado. Exceptua-se desta regra o reforço de verbas afectas à LPM e bem assim o aumento de 13,1% de reforço para as despesas com juros e encargos da responsabilidade do Estado, sendo, este último caso, fundamentado num eventual acréscimo de juros. Nada mais sendo dito, parece tratar-se de um reforço mais com características prudenciais, face aos riscos exógenos à proposta de orçamento.
5.14 Já quanto às diminuições assinaladas, as mesmas parecem reflectir um esforço acrescido de controlo financeiro da administração indirecta do Estado, no sentido de solidarizar os diversos subsectores com o objectivo de cumprimento das metas do défice das Administrações Públicas.
5.2 Despesa consolidada por ministérios
5.15 Ainda assim, e mesmo considerando valores consolidados (por ministério) entre subsectores (SI e SFA), verifica-se um crescimento da despesa, sendo que o maior contributo para esse crescimento (despesa consolidada por Ministérios) ocorre no Ministério das Finanças e Administração Pública (36,6%) e que apenas os Encargos Gerais do Estado apresentam um contributo negativo para o acréscimo de despesa (-0,3%).
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5.16 Apresenta-se na Tabela 19, em anexo, um resumo da informação, dispersa por 16 Quadros distintos do Relatório, referente à evolução da despesa consolidada por Ministérios, ou seja da despesa de cada Ministério classificada no subsector serviços Integrados e no subsector dos FSA.
Em termos globais essa despesa crescerá, de acordo a proposta 41% (5,9%, caso se exclua a iniciativa de reforço da estabilidade financeira).
5.17 A despesa de funcionamento dos Ministérios classificada nos Serviços Integrados terá, de acordo com o previsto, um acréscimo total de 46,8%, o qual cai para os 3% se excluímos deste, o valor de 20 000M€ ( classificada no capítulo das despesas excepcionais do MFAP), referente às garantias a que se refere a Lei n.º 60-A/2008, de 20 de Outubro. A despesa relativa aos investimentos do plano cresce 16%. O total de despesa classificada nos SFA cresce 7,8%.
5.18 Ficam ainda por esclarecer, ao nível da informação constante do Relatório do OE/2009 para o subsector dos Serviços Integrados do Estado, as razões que estão subjacentes ao facto de o valor da despesa sem activos financeiros, não ser coincidente ao longo do relatório, como a seguir se demonstra.
5.19 A UTAO constatou que existem diferenças no valor total da despesa dos SI, em classificação económica, que atingem um total de 69,9 M€ entre Quadros do mesmo Relatório, sendo o total da despesa constante no Quadro IV.15 mais elevado nesse montante do que o valor constante no quadro com o “Orçamento das Administrações Públicas” para 2009 da página 345, onde é efectuado o apuramento do défice do subsector dos Serviços Integrados. Desse montante uma diferença de 64,9 M€ deve -se a despesa corrente repartida da seguinte forma; 24,2 M€ no consumo público, 36,8 em transferências correntes e 4 milhões em subsídios. Os restantes 5 M€ de diferença verificam-se nas transferências de capital. Caso estas diferenças se devam a erros no Quadro da pág. 345 do Relatório, o montante do défice dos SI poderá ser afectado. 5.20 Caso os erros se encontrem no Quadro IV.15, tal como parece decorrer da comparação desses valores com o Mapa IV da proposta de OE/2009 efectuada na Tabela 23, em anexo, essas diferenças não terão qualquer impacto no défice, contudo deveria ser apresentada uma versão corrigida desse quadro, uma vez que este apresenta um maior nível de detalhe do que o da página 345, servindo por isso como referencial para o acompanhamento ao longo do ano da execução orçamental.
Tabela 6 – Discrepâncias no valor da Despesa sem activos dos SI em 2008 (Contab. Pública)
V a l o r
O rça m ent o da s Ad m i n i s t raç õ es P ú b l i c as - Es t ad o P ág . 34 5 47 .741 ,3
Des p es a d o Es t ad o po r Cl as s i fic aç ão Ec o n ó m i c a Qu ad ro IV .15 47 .811 ,2
Des p es a d o Es t ad o , p o r G ran d es Ag re g ad o s de D es p es a Qu ad ro IV .16 48 .377 ,1
Des p es a d o Es t ad o po r Cl as s i fic aç ão F u n c i o n al Qu ad ro IV .17 48 .377 ,1
Des p es a d o Es t ad o po r Cl as s i fic aç ão O rg ân i c a Qu ad ro IV .18 48 .377 ,1
M ap a I V da P P L 49 .144 ,6
Qu a d ro esta tí sti c o d o Rela tó ri o
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5.3 Receita
5.3.1 Evolução da Receita
5.21 Apresenta-se em anexo, na Tabela 17, a evolução prevista da receita fiscal dos Serviços Integrados. 5.22 Para o ano de 2009 prevê-se um crescimento de receita fiscal dos Serviços Integrados de 2,7%. No relatório não se inclui uma fundamentação adequada da previsão da receita nele efectuada. Refere-se, no entanto que, tanto o IRS como o ISP, se encontram subtraídos das verbas afectas aos municípios e da contribuiç~o de serviço rodovi|rio, nos valores de 396 M€ e 586€, respectivamente .
5.23 O OE/2009 não prevê variações significativas para os impostos directos, sendo o crescimento de 2,7% esperado, todo imputado ao crescimento dos impostos indirectos. Merece destaque o IVA, com um crescimento previsto de 3,4%, justificado pela “ [. ] evolução esperada da actividade económica, as medidas legislativas tomadas no ano de 2008 [. ] redução no prazo médio de reembolsos [. ]”: 5.24 Para os demais impostos indirectos são apresentadas taxas de crescimento que decorrem, segundo o Relatório do OE/2009, essencialmente de alterações introduzidas nos parâmetros fiscais, nada mais sendo dito relativamente à sustentação das previsões apresentadas.
5.25 Quanto à receita não fiscal, a crescer, entre 2007 e 2008, 36,4%, em termos nominais, apresenta, para 2009, uma diminuição da ordem dos 15,5%. Aqui o relatório refere-se ao facto de em 2008 terem integrado as receitas não fiscais, verbas cujo impacto se esgotou no próprio ano de 2008, facto que terá contribuído de forma significativa para o acréscimo verificado nesse ano, como seja o encaixe acima de 700 M€ proveniente da transmissão de direitos de utilização no domínio hídrico.
5.26 Outro aspecto que merece destaque na análise das receitas não fiscais tem a ver com o facto de quer na previs~o das “reposições n~o abatidas nos pagamentos” quer na dos “saldos da gerência anterior”, serem apresentadas quebras de 88,2% e 95,1%, com contributos de 9,8% para a diminuição da receita não fiscal, sustentadas apenas na justificação de que se trata de receitas cuja previsão e projecção é muito difícil. Recorde-se que em 2007 e em 2008, estas receitas representaram mais de 10% da receita n~o fiscal, com encaixes da ordem dos 440,3M€ e 538,3M€, respectivamente, passando para uma previs~o de encaixe em 2009 de apenas 42,7 M€:
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5.3.2 Despesa fiscal
5.27 Prevê-se para 2009 um decréscimo de 12,3% na despesa fiscal, mantendo-se o seu peso na receita líquida globalmente constante entre 2007 e 2009, passando em 2008, por um ligeiro aumento desse peso (Tabela 18, em anexo). 5.28 Os decréscimos da despesa fiscal prevista face aos períodos homólogos estão concentrados em três impostos: IRC, IA e ISP. São quedas de 27,5%, 33,3% e 1,7%. Já os aumentos da despesa fiscal face a período homólogo, prevê-se que venham a ocorrer apenas no IRS e no IVA (11% e 14,6%).
5.4 Serviços e Fundos Autónomos
5.29 Este universo integra os serviços a que se refere o regime excepcional (art.º 6.º e seguintes) previsto na Lei de Bases da Contabilidade Pública, Lei n.º 8/90, de 20 de Fevereiro (Caixa 7). Instável por natureza legal, este universo tem vindo a ser alterado, de forma permanente, pela entrada e saída de serviços, quer por força do cumprimento do artigo 7.º da mencionada lei, quando as suas receitas próprias não perfazem 2/3 da despesa total por dois exercícios consecutivos, quer por força de outras determinações legais mais recentes que têm vindo a determinar o movimento de passagem destes serviços da esfera da administração pública indirecta, para esfera da gestão privada, ainda que financiados por dinheiros públicos, como tem sido o caso da saúde e do sector rodoviário.
5.30 O relatório do OE/2009 faz referência a tais movimentos, mas não de forma exaustiva.
5.31 De tais oscilações decorre uma natural dificuldade em efectuar comparações que permitam avaliar, com rigor, a evolução deste subsector do Estado, de exercício para exercício, devido à falta de consistência entre os mesmos. Assim, a análise que aqui se promove não cuida nem produz qualquer opinião sobre este aspecto particular do universo em questão, até porque não se dispõe de acesso a informação suficiente para proceder aos ajustamentos necessários a uma comparabilidade rigorosa.
5.32 Posto o que antecede e as reservas daí decorrentes, constata-se que em 2009, o sector dos Serviços e Fundos Autónomos apresenta uma melhoria significativa do seu saldo global, que passa de 233 M€ em 2008, para 1 024,5M€, em 2009:
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Receitas correntes 22.243,5 22.353,4 23.341,1 0,5% 4,4% Impostos directos 20,5 15,0 23,0 -26,9% 53,3% Impostos indirectos 287,4 346,2 440,6 20,5% 27,3% Receitas de capital 1.372,0 2165,4 2.801,2 57,8% 29,4% Total das receitas 23.615,5 24.518,8 26.142,3 3,8% 6,6% Despesas correntes 21790,0 21989,3 22.660,8 0,9% 3,1% Despesas de capital 1.510,0 2.296,4 2.457,1 52,1% 7,0% Total das despesas 23.300,0 24.285,7 25.117,9 4,2% 3,4% Saldo global 315,5 233,0 1.425,5 -21,1% 339,7% Saldo global em % do PIB 0,2% 0,1% 0,6% Saldo corrente 453,5 364,1 680,3 -19.7% 86,8%
5.33 Esta melhoria fica a dever-se essencialmente ao aumento projectado para a receita deste sector do Estado, com um crescimento nominal da ordem dos 6,6%, face ao período homólogo, conseguido por aumentos significativos da participação destes serviços nas receitas fiscais, nas transferências correntes e bem assim nas receitas de capital. 5.34 Ainda quanto à receita dos serviços e fundos autónomos importa referir que o seu crescimento se deve fundamentalmente à afectação, a estes serviços, de receitas gerais do Estado, não decorrendo o seu aumento de um maior desempenho comportamental das suas receitas próprias, cujo contributo para o financiamento da despesa foi apenas de um terço, muito abaixo do estipulado no regime excepcional da administração financeira do Estado, condicionado, nos termos da Lei n.º 8/90, de 20 de Fevereiro, à verificação das condições estipuladas no art. 6.º e seguintes, designadamente a regra dos dois terços na cobertura da despesa. 5.35 Na despesa, merece destaque a diminuição das despesas com o pessoal (em 3,3%), influenciadas pela empresarialização dos hospitais antes integrados no Sistema nacional de saúde e externalização de outros serviços, diminuição que tem como contrapartida um aumento na rubrica “aquisiç~o de bens e serviços correntes” (5,8%): O relatório do OE/2009 n~o explica cabalmente estes efeitos, limitando-se a referir que a verba inscrita na rubrica para despesas com o pessoal em 2008, correspondente aos hospitais EPE era de 258,7 M€: 5.36 Efectivamente, de acordo com os cálculos da UTAO, em termos comparáveis, as despesas com o pessoal dos SFA passariam de um decréscimo de 3,3% para um acréscimo de 1,4% face ao período homólogo, caso aqueles hospitais se tivessem mantido na esfera da administração indirecta do Estado. 5.37 Idêntico comportamento será expectável por efeito das demais transformações referidas a fls. 159 do mencionado Relatório e bem assim das que decorrem dos mecanismos legais de regulação da dimensão deste universo, mas sobre esses nada é dito.
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Caixa 7 – Lei de bases da contabilidade pública
5.5 Despesas e receitas da Segurança Social 5.38 O subsector da Segurança Social tem vindo a apresentar uma melhoria do seu saldo global, prevendo-se que em 2009, o referido saldo atinja os 1554,8M€: De acordo com a informação contida no Relatório, o ano de 2009 concretiza em pleno a aplicação da nova lei de bases da SS (Lei n.º4/2007, 16 de Janeiro), reduzindo a pressão orçamental no curto e médio prazo e buscando a sustentabilidade do sistema no longo prazo.
5.39 Quanto à receita, maioritariamente constituída por contribuições, transferências do Orçamento do Estado e participação nas receitas fiscais – adicional ao IVA – merecem destaque as “Outras Receitas Correntes”, cujo crescimento se situa em níveis muito superiores {s demais receitas (13,1%). Tratando-se de uma rubrica residual, importaria saber com rigor, quais as receitas que dela fazem parte integrante, sendo no entanto bastante subtis os esclarecimentos prestados no relatório do OE/2009; “Estas receitas incluem a rubrica de rendimentos que se estima que SECÇÃO II Regime excepcional - autonomia administrativa e financeira Artigo 6.º Atribuição 1 - Os serviços e organismos da Administração Central só poderão dispor de autonomia administrativa e financeira quando este regime se justifique para a sua adequada gestão e, cumulativamente, as suas receitas próprias atinjam um mínimo de dois terços das despesas totais, com exclusão das despesas co-financiadas pelo orçamento das Comunidades Europeias.
2 - A atribuição deste regime de autonomia com fundamento na verificação dos requisitos constantes do número anterior far-se-á mediante lei ou decreto-lei.
3 - O disposto nos números anteriores não é aplicável aos serviços e organismos que tenham autonomia administrativa e financeira por imperativo constitucional.
4 - Para além do disposto no n.º 1, poderá ainda ser atribuída autonomia administrativa e financeira em função de outras razões ponderosas expressamente reconhecidas por lei ou decreto-lei, nomeadamente as que se relacionem directamente com a gestão de projectos do PIDDAC co-financiados pelo orçamento das Comunidades Europeias.
5 - Para os efeitos do disposto no n.º 1, não são consideradas como receitas próprias as resultantes de transferências correntes e de capital do Orçamento do Estado, dos orçamentos da Segurança Social e de quaisquer serviços e organismos da Administração Central, dotados ou não de autonomia administrativa e financeira, bem como do orçamento das Comunidades Europeias, quando, neste último caso, a regulamentação comunitária não dispuser em contrário.
Artigo 7.º Cessação do regime excepcional 1 - A não verificação dos requisitos previstos no n.º 1 do artigo anterior durante dois anos consecutivos determinará, nos casos em que a autonomia administrativa e financeira não foi reconhecida nos termos dos n.os 3 e 4 do mesmo artigo, a cessação do respectivo regime financeiro e a aplicação do regime geral de autonomia administrativa.
2 - A constatação da situação prevista no número anterior será feita com base no exercício dos anos anteriores e a cessação do regime de autonomia administrativa e financeira será efectivada mediante portaria do Ministro das Finanças, produzindo os seus efeitos a partir do início do ano económico seguinte ao da publicação.
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atinja os 487,12 milhões de euros”: Est| assim feita referência a sensivelmente metade da receita que se prevê venha a ser o encaixe desta rubrica residual da receita da SS, nada sendo dito quanto aos restantes 555,27M€: 5.40 A previsão da despesa deste subsector para 2009 reflecte, de algum modo, o sentido das políticas que vêem sendo seguidas na área social, visíveis nos incrementos sofridos nas rubricas de Abono de Família, que se prevê venha a crescer 15,3%, em termos nominais face ao período homólogo, de Complemento Solidário para Idosos, com aumentos da ordem dos 77,9% e Acção Social que se prevê venha a crescer 10,4%. No seu conjunto estas despesas contribuem apenas em 1,8% para a variação da despesa total. As pensões constituem a maior parte da despesa deste sector, prevendo-se um aumento de 6,4% face à despesa estimada para 2008.
5.41 Já no que se refere ao Subsídio de Desemprego (que entre 2007 e 2008 sofreu uma queda acentuada de 9,6%), e ao Rendimento Social de Inserção (com um aumento de 12% de 2007 para 2008) os aumentos previstos para 2009, são de 3,6% e os 3,2%, respectivamente. 5.42 As despesas de capital diminuem 14,7%, face ao período homólogo, com o PIDDDAC a baixar 20,4% face a 2008.
5.6 Administração Regional e Local 5.43 As finanças regionais e locais apresentam-se relativamente estáveis ao longo do triénio e pouco consolidadas em relação ao equilíbrio, prevendo-se que venham a ser deficitárias ainda em 2009. O programa “pagar a tempo e horas” que, na Regi~o Autónoma da Madeira, atingiu, em 2008, os 256M€ é apontado no Relatório do OE/2009, como sendo um dos respons|veis pelas situações deficitárias verificadas, vindo onerar o défice com o pagamento de despesas de anos anteriores a acrescer à despesa de 2008.
5.44 Nas administrações regionais, onde se prevê que a despesa total baixe cerca de 6% em 2009, concentra-se esse esforço de contenção no investimento, onde se pretende um decréscimo de 29%, já que na despesa corrente apenas se prevê uma quebra de 2%, face ao período homólogo.
5.45 Já o projectado crescimento da receita, na casa dos 4%, parece estar confiado ao crescimento da rubrica residual da receita “Outras” que apresenta para 2009 um crescimento de 24%, sobre a qual o relatório do OE é completamente omisso, deixando assim por esclarecer o projectado acréscimo.
5.46 Também na administraç~o local o programa “Pagar a tempo e horas” ter| vindo contribuir para onerar a despesa na óptica da contabilidade pública, justificando o défice estimado para 2008, cerca de 80M€, j| que em 2009 o mesmo défice n~o dever| ultrapassar os 2 M€:
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5.47 As receitas e despesas apresentam-se aqui com um crescimento de 6% e 5%, respectivamente. O aumento da receita aparece sustentado no aumento das receitas fiscais destinadas aos municípios que se prevê venham a crescer, em 2009, 18%, face ao período homólogo.
5.48 A despesa, com crescimento previsto para todas as componentes, merece referência apenas na parte da despesa corrente que cresce 3,8% face a 2008. 5.7 PIDDAC 5.49 Em termos de PIDDAC, o Relatório do OE-2008 afirmava que:
«Os valores do PIDDAC de 2008 não são comparáveis com os de anos anteriores, devido à alteração de contabilização das Estradas de Portugal, EP. Com a criação da contribuição de serviço rodoviário esta empresa passou a ser financiada com receitas próprias que lhe advêm da cobrança desta taxa, pelo que deixou de pertencer ao universo do PIDDAC o que reduz os respectivos montantes não só devido à não existência duma transferência de capital do Capítulo 50 para esta empresa, mas também nos montantes de receitas próprias com origem em outras fontes que estavam adstritas a esta empresa.»
5.50 Na previsão para 2009, esta alteração ainda vem reflectida. É referido no Relatório que o ano de 2008 e seguintes excluem o investimento das Estradas de Portugal. Assim sendo, prevê-se, para além do esforço de investimento no sector rodoviário cometido àquela entidade, que o reforço do investimento do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações seja de 18,9% nas verbas do PIDDAC. 5.51 Em 2009, a responsabilidade de execução de 70% do PIDDAC é de apenas quatro ministérios (Obras Públicas, Desenvolvimento Rural e Pescas, Ciência e Ensino Superior, Economia e Inovação).
5.52 Merece ainda menção o facto de 20,2% da despesa do PIDDAC corresponder ainda a despesas correntes. A despesa co-financiada pela União Europeia ascende a 78,3% do total.
5.53 Na óptica funcional, são as funções económicas as mais representativas, absorvendo 51,2% do investimento total (2077M€), logo seguidas das funções gerais de soberania com 30% (1227M€): Tabela 8 – Principais programas do PIDDAC Funções Económicas Funções Gerais de Soberania PO025 Modernização e internalização da Economia PO001 Sociedade de Informação e Governo Electrónico Sociedade de Informação e Governo Electrónico PO023 Pescas PO022 Agricultura e Desenvolvimento Rural PO002 Investigação Científica e Tecnológica
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6- Encargos plurianuais: encargos com as Parcerias Público-Privadas 6.1 Tendo em conta que boa parte da concretização dos objectivos das políticas públicas é realizada não por investimento público tradicional, mas por via da utilização de PPP, é fundamental proceder ao escrutínio do seu impacto nos sucessivos Orçamentos do Estado. 53
6.2 Tal como referido na Nota Técnica da UTAO de 3.7.2007, em termos contabilísticos puros, as características orçamentais de uma PPP traduzem-se: (i) na “saída” temporária do Orçamento do Estado de despesas de capital, melhorando, ceteris paribus, o nível do saldo orçamental; (ii) e no registo do financiamento de infra-estruturas de uso público fora do balanço do Estado (offbalance sheet), não aumentando, dessa forma, a dívida pública. Num contexto de limites internacionais (ao nível da União Europeia) ao défice orçamental, as apontadas características abrem opções, designadamente a de permitir atenuar eventuais restrições financeiras sobre o investimento para prossecução de fins de interesse público. É no entanto essencial acautelar o requisito de equidade inter-geracional.
6.3 O Relatório que acompanha a proposta de Orçamento para 2009 apresenta a seguinte informação acerca das PPP: a distribuição das PPP em exploração por sectores e respectivos investimentos em infraestruturas; informação resumida acerca do lançamento de novas PPP em 2008, com destaque para as novas subconcessões rodoviárias realizadas pelas Estradas de Portugal, S.A.; para os novos hospitais; e, o primeiro troço da ligação em alta velocidade ferroviária entre Lisboa e Madrid (troço Poceirão - Caia); e informação acerca dos encargos orçamentais entre 2008 e 2039 referentes às parcerias já em execução e com concurso já lançado, em milhões de euros correntes.
6.4 Não são contudo objecto de quantificação os encargos previsíveis com o lançamento de concursos programados para 2009, nomeadamente com: os novos troços do projecto de rede ferroviária de alta velocidade; o lançamento previsto dos novos hospitais de Vila Nova de Gaia/Espinho e o da Póvoa do Varzim/Vila do Conde; e com o novo aeroporto de Lisboa.
6.5 Verifica-se assim, comparativamente ao Relatório do OE/2008, um progresso na quantidade e qualidade da informação disponibilizada sobre PPP, continuando ainda assim a existir espaço para progressos adicionais (ver adiante o ponto sobre transparência orçamental).
6.6 A partir da informação constante no Quadro da pág. 205 do Relatório referente à “ Previsão de encargos líquidos globais das PPP”, em milhões de euros correntes entre 2008 e 53 De acordo com o Relatório da proposta de OE/2009, «As Parcerias Público Privadas (PPP) abrem oportunidades de ampliar a participação do sector privado na construção de infra-estruturas e na provisão de serviços de interesse público, potenciando ganhos de economia e de eficiência, dependendo, em boa medida, da escolha criteriosa dos parceiros privados, da adequada e efectiva partilha de riscos, do modelo de financiamento subjacente e dos mecanismos de controlo e de regulação da actividade em causa.»
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2039 a UTAO calculou o valor actual (a preços de 2008) da totalidade desses encargos.54 Para esse efeito descontou os valores anuais previstos nesse quadro com base na taxa de juro (mid yield) da dívida pública portuguesa a longo prazo, designadamente o valor médio verificado no mercado secundário entre 13 e 24 de Outubro de 2008, da OT 15-Abr-2037, que é de 4,85%. Apesar de se tratar de uma taxa inferior àquela que os privados, que concorrem às novas concessões, terão de suportar, trata-se da taxa de desconto adequada a utilizar pelo Estado, uma vez que traduz o custo de oportunidade de se optar pela alternativa de efectivação desses projectos via investimento público tradicional e financiá-la “dentro” do sector público: Nessa alternativa, onerar-se-iam as despesas de capital do(s) orçamento(s) do(s) ano(s) em que o projecto fosse realizado. Se o orçamento estiver deficitário, como é o caso actualmente, essas despesas adicionais teriam de ser financiadas por via de emissão de dívida pública. Consequentemente, o custo de oportunidade das PPP deve ser avaliado utilizando como taxa de desconto (no cálculo do valor actual) o custo da emissão de novas emissões de dívida pública a longo prazo, valor que tende a seguir de perto o yield no mercado secundário.
6.7 O valor actual da totalidade dos encargos explicitado no Relatório do OE/2009 para o período de 2008-2039 ascende a 19 915 milhões de euros de 2008, o que representa 11,8% do PIB de 2008. Comparativamente ao previsto no Relatório do OE/2008, para o período 2008-2038, verifica-se um acréscimo de 4792 M€ no valor actual dos encargos com as PPP. Verificou-se assim, no espaço de um ano, um acréscimo de 1/3 no valor actual dos encargos com PPP que passaram a representar mais 2,8% do PIB que anteriormente (Gráfico 25). Gráfico 25 – Valor actual dos encargos com PPP em percentagem do PIB de 2008
Nota: Cálculos UTAO. Ver Tabela 9.
6.8 Tal como evidenciado na Tabela 9, para este crescimento de 32% dos encargos previstos com PPP entre os OE/2008 e a proposta de OE/2009 contribuem decisivamente as novas subconcessões rodoviárias entretanto lançadas pelas Estradas de Portugal. Estas apresentam um valor actual (encargo) de 4779,5 M€ (2,8% do PIB) entre 2008 e 2038, n~o obstante gerarem até 2013 um encaixe de 639 M€ a preços de 2008 (0,4% do PIB): 54 Para se ter uma estimativa do esforço total do Estado com as PPP, não faz sentido somar os valores expressos a preços correntes, sendo necessário calcular o valor actual desse fluxo de pagamentos futuros porque financeiramente n~o é indiferente pagar 1 M€ agora ou daqui a 10 ou 30 anos: 6,6 8,5
2,3
3,09,0
11,8
0,0
2,0
4,0
6,0
8,0
10,0
12,0
OE/08 OE/09
Rodovia Saúde Ferrovia e outras* Total
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6.9 Ainda no tocante a concessões rodoviárias, verifica-se entre o OE/2008 e a proposta de OE/2009 uma redução de 4% no valor actual dos encargos com as concessões rodoviárias com portagem virtual (SCUT), que passam a constituir um encargo de 5,7% do PIB (ou seja menos 0,2 p.p. que o anteriormente estimado), provavelmente reflectindo a introdução de portagens em alguns desses troços. Outra melhoria assinalável verifica-se em relação às concessões rodoviárias com portagem real. De acordo com os valores constantes no Relatório do OE/2008, constituiriam um encargo de 987,5 M€ (0,6% do PIB), em termos de valor actual. No Relatório da proposta de OE/2009 representam um encaixe, em termos de valor actual, de 205 M€ (0,1% do PIB): Ainda assim, o sector rodoviário representa 71,5% dos encargos plurianuais com PPP previstos no OE/2009.
Tabela 9 – Valor actual dos encargos líquidos com PPP
Notas: Cálculos UTAO. Os valores anuais dos encargos líquidos das PPP apresentados no Relatório da proposta de OE/2009 foram descontados utilizando como taxa de desconto o valor médio do mid yield da OT 15-Apr-37 4,1% (PTOTE5OE0007), verificado no mercado secundário entre 13 e 24 de Outubro de 2008. Ver texto para detalhes.
6.10 As PPP na área da saúde constituem o 2.º grupo mais relevante em termos de encargos, representando aproximadamente ¼ do total (3% do PIB). Segue-se o sector ferroviário, que apesar de um forte incremento, representa ainda um peso diminuto no total (0,7%). É no entanto expectável que com o lançamento previsto dos novos troços do projecto de alta velocidade passe a ter uma expressão muito maior no total, bem como que faça crescer de forma visível o total de encargos futuros com PPP. Contudo, o Relatório do OE/2009 não apresenta qualquer informação acerca desses encargos. 6.11 Seguidamente, analisa-se a revisão dos encargos com PPP, ano a ano, realizada entre o OE/2008 e a proposta de OE/2009. O Gráfico 26 apresenta os contributos para a variação anual da revisão dos encargos nominais com PPP entre o previsto no OE/2008 e a proposta de OE/2009.
Para os anos de 2008 a 2012 (inclusive) verifica-se uma revisão em baixa dos encargos previstos com PPP. Os encargos para 2008 foram revistos para metade face ao previsto no OE/2008, devido quase exclusivamente à revisão efectuada em relação às concessões rodoviárias com portagem real, que foram revistas de um encargo de 156 M€ para um encaixe de 208 M€: 6.12 Os encargos agora previstos para 2009 são 34% mais baixos do que há um ano atrás, devido quase exclusivamente aos recebimentos previstos com as subconcessões rodoviárias das Estradas de Portugal. P erí od o: 2 0 0 8 -2 0 3 9
OE / 08 OE / 09 Var i aç ão Con tr. Var. OE / 08 OE / 09 Var i aç ão O E / 08 O E / 09
Co nc . rod o viária s co m po r t ag em r eal 9 8 7 ,5 -2 0 5 ,3 -1 2 1 % -8 % 0 ,6 -0 ,1 -0 ,7 6,5 - 1,0
Co nc . rod o viária s co m po r t ag em virtu al 1 0 .08 0 ,7 9 .66 8 ,7 -4 % -3 % 6 ,0 5 ,7 -0 ,2 66,7 48,6
S ub co nc ess õ es Ro do viária s 0 ,0 4 .77 9 ,5 : 32% 0 ,0 2 ,8 2 ,8 0,0 24,0
S u b -to ta l c o n c e s s õ e s r o d o v i á r i a s 1 1 . 0 6 8 ,5 1 4 . 2 4 2 ,9 29% 21% 6 ,6 8 ,5 1 ,9 73, 2 71, 5
Co nc ess õ es F er r o viária s 3 0 ,9 1 4 7 ,5 377% 1% 0 ,0 0 ,1 0 ,1 0,2 0,7
P P P s na á r ea da s aú de 3 .83 5 ,4 5 .08 9 ,0 33% 8% 2 ,3 3 ,0 0 ,7 25,4 25,6
Ou t r as P arcer ia s 1 8 7 ,7 4 3 5 ,1 132% 2% 0 ,1 0 ,3 0 ,1 1,2 2,2
T o ta l 1 5 . 1 2 2 ,3 1 9 . 9 1 4 ,5 32% 32% 9 ,0 1 1 ,8 2 ,8 100, 0 100, 0
Po r m e m ó r ia:
PIB n o m in al 2008
T ax a d e d e s con to ( yield d ívida p ú b lic a 30A)
168.35 6,4
4,85%
Est ru t ur aEm % PIB de 2 0 0 8Va lor actual em M€ de 2008
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6.13 A situação inverte-se a partir de 2013, sendo os encargos com PPP revistos em alta face ao então previsto no OE/2008, sendo a maioria da revisão o resultado de uma reavaliação em alta dos encargos com PPP na área rodoviária. Para 2014 os encargos são revistos para mais 1/3 do que o previsto há um ano atrás. Para os anos de 2015 a 2018 a revisão efectuada é na ordem dos 40%, sendo bastante mais expressiva (em termos relativos) daí para a frente, duplicando o previsto há um ano para o ano de 2029 e triplicando os encargos previstos para 2031. Gráfico 26 - Contributos para revisão (variação %) dos encargos com PPP entre o OE-2008 e o OE-2009
Fontes: Relatório do OE/2008; GPEARI (2007); Relatório da proposta de OE/2009. | Nota: Cálculos UTAO.
6.14 O expressar dos encargos previstos com as PPP face a uma variável escala como o PIB revela uma evolução das revisões efectuadas entre sucessivos Orçamentos do Estado semelhante à verificada utilizando os valores nominais (Gráfico 27).55 Comparativamente ao OE/2008 (e mesmo em relação ao OE/2007) a proposta de OE/2009 tem implícita uma revisão em baixa o peso no PIB dos encargos com as PPP até 2013 e um substancial acréscimo a partir dessa data. É aliás para o período 2014-2018 que está implícito um maior peso dos encargos com as PPP no PIB (um valor de aproximadamente 0,8% do PIB projectado para esses anos). 6.15 Em suma, a análise da UTAO revela, assim, que entre o previsto no OE/2008 e o previsto na proposta de OE/2009: i. Se verificou uma revisão em alta de aproximadamente 1/3 no valor actual dos encargos com PPP, traduzindo-se num acréscimo de 2,8 p.p. do PIB de 2008, passando esses encargos futuros a representar aproximadamente 12% do PIB de 2008 (19 915 milhões de euros a preços de 2008). 55 O PIB nominal foi projectado pela UTAO com recurso a hipóteses prudentes. No entanto, atendendo à incerteza que rodeia a projecção os resultados devem ser interpretados com o devido cuidado. -100%
-50%
0%
50%
100%
150%
200%
250%
2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021 2022 2023 2024 2025 2026 2027 2028 2029 2030 2031
Ferrovia e outras*
Saúde
Rodovia
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ii. Se verificou um deslizamento para depois de 2013 da subida mais significativa dos encargos com PPP. Assim, até 2013 (inclusive) os encargos com as PPP foram revistos em baixa, em virtude do fluxo de recebimentos no montante de 639 M€ (0,4% do PIB de 2008), em termos de valor actual, a preços de 2008, proveniente das novas subconcessões das Estradas de Portugal.
iii. Estas novas subconcessões rodoviárias das Estradas de Portugal, S.A., começarão a ser um encargo a partir de 2013, representando um encargo líquido, em termos de valor actual, entre 2009 e 2038 de 4780 M€ de 2008 (2,8% do PIB de 2008): iv. O encargo previsto com PPP para 2008 é revisto em baixa, face ao previsto no OE/2008, devido ao encaixe previsto com as concessões rodoviárias com portagem real. Gráfico 27 – Projecção dos encargos anuais com as PPP previstos nos Orçamentos de Estado de 2007, 2008 e 2009 em percentagem do PIB
Nota: Cálculos UTAO. O referente à previsão efectuada no OE/2008 para 2007 corresponde à estimativa de execução para esse ano divulgada pelo GPEARI (2007).
0,0%
0,1%
0,2%
0,3%
0,4%
0,5%
0,6%
0,7%
0,8%
0,9%
2005 '07 '09 '11 '13 '15 '17 '19 '21 '23 '25 '27 '29 '31 '33 '35 '37
OE/2009
OE/2008
OE/2007
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7- Transparência orçamental: quantidade e qualidade da informação
Análise e Recomendações recentes da OCDE 7.1 De acordo com a OCDE (2008: 60-1), um rigoroso controlo da posição orçamental requer que o Governo apresente informação financeira transparente e comparável que seja regularmente monitorizada e analisada. Isto de forma a assegurar que os objectivos orçamentais são cumpridos e que são tomadas medidas para corrigir excessos de despesa de forma atempada.
Ainda de acordo com a OCDE, o Governo deu importantes passos para melhorar significativamente as contas públicas e a forma como são monitorizadas, destacando esta organização: A informação histórica e projecções no Programa de Estabilidade e Crescimento; A criação da base de dados de recursos humanos da Administração Pública; A imposição da obrigação estrita de divulgação de informação aos governos regionais e à administração local; A existência de contas trimestrais em contabilidade pública desde 2006 para toda a AP “consistentes e numa base compar|vel” ; A compilação em 2007, pelo INE e pelo BdP, das contas públicas trimestrais em contabilidade nacional; A criação de controladores financeiros nos ministérios; A criação da UTAO no Parlamento, com o intuito de proporcionar apoio técnico à COF em matérias orçamentais, tais como em relação à proposta de orçamento e no acompanhamento da sua execução. Assim, de acordo com a OCDE (2008), já foram introduzidas melhorias significativas para melhorar a transparência das contas públicas, mas consideração deveria ser dada ao reporte de informação adicional, nomeadamente: o Reportar o total de despesa com a saúde, ou seja a despesa tradicional e a despesa fiscal com deduções fiscais para despesas privadas com a saúde; e o Reportar a dívida total consolidada do governo incluindo todas as dívidas do SEE, sejam estas garantidas pelo Estado ou não.
7.2 Tal como anteriormente referido, relativamente à qualidade das previsões macroeconómicas, a OCDE (2008) recomenda que o país pondere a criação de um comité de especialistas em macroeconomia e previsão para rever e sugerir melhorias nas previsões utilizadas no orçamento de Estado.
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A Proposta de Orçamento para 2009 7.3 Na análise à proposta de Orçamento para 2008, a UTAO assinalou um conjunto de informação técnica tida como insuficiente. Relativamente à PPL do OE/2008 a presente PPL do OE/2009 e seus anexos apresentam os progressos seguintes: Apresentação do valor do PIB nominal utilizado nos cálculos; Apresentação de uma estimativa do saldo estrutural; Acréscimo de informação em relação às principais PPP, incluindo a identificação das parcerias a que as estimativas apresentadas dizem respeito e a existência estimativa relativamente aos encargos previstos com as PPP para o ano corrente (2008). A apresentação de informação em relação às subconcessões das Estradas de Portugal, que deverá ser mantida no futuro, independentemente de uma eventual evolução do universo de consolidação em contas nacionais. Quantificação de parte do impacto da alteração no universo dos SFA, identificando nomeadamente o montante da despesa com pessoal orçamentada para 2008 nos hospitais do SNS que passaram a hospitais EPE em 2008. Não são, no entanto, apresentados os quadros em universos comparáveis. Apresentação de estimativa de execução do PIDDAC em 2008, incluindo a apresentação de uma estimativa numa base comparável, retirando o impacto da alteração das transferências para as Estradas de Portugal, S. A..
7.4 Contrastando com estes progressos, a não explicitação total e detalhada da alteração metodológica relativa à forma de contabilização dos encargos com a segurança social dos funcionários públicos, atrás referida (cap. 2-), em contabilidade nacional e em contabilidade pública, bem como a não apresentação de valores comparáveis constituem um retrocesso na transparência da informação da proposta de Orçamento, que em muito dificulta a sua análise.
7.5 No entendimento da UTAO há a assinalar a persistência de insuficiência de informação relativamente a: Informação mais detalhada em relação ao cálculo dos valores estruturais, nomeadamente faltando a divulgação de séries longas do hiato do produto, das componentes cíclicas e do montante de medidas temporárias/extraordinárias ou pontuais assumidas nos cálculos. Relativamente à informação relativa às PPP: o A inclusão de estimativas para encargos adicionais, nomeadamente, por modificação unilateral do contrato, atrasos nas expropriações e atrasos nas aprovações ambientais, que ascendem a montantes significativos, eventualmente apresentadas na forma de um intervalo de variação, não deixando obviamente de apresentar os valores actualmente disponibilizados relativos a compromissos já assumidos.
o A ausência da devida explicação às revisões efectuadas nos encargos previstos com as PPP entre sucessivas propostas de Orçamento do Estado (neste caso entre o Relatório do OE/2008 e o Relatório da PPL do OE/2009) para a totalidade do período de projecção. Não identificação dos fluxos financeiros entre o Estado e o Sector Empresarial do Estado para 2009.
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Ausência de qualquer nota explicativa dos quadros de passagem do défice em contabilidade pública para o défice em contabilidade nacional (pp.347-8), com excepção da identificação do valor das necessidades de financiamento das Estradas de Portugal, S. A., na página 123 do Relatório (250,1 milhões de euros em 2008 e de 231,4 milhões de euros para 2009). Não apresentação de informação comparável relativamente à evolução das rubricas das despesas com pessoal e consumo intermédio das Administrações Públicas (em contabilidade nacional) fruto da sucessiva transformação de hospitais do SNS em hospitais empresa. o O Relatório deveria conter informação acerca do impacto financeiro previsto nas contas das AP da eventual transformação de mais hospitais do SNS em hospitaisempresa durante o ano de 2009. A não apresentação, de forma sistemática e completa, de valores comparáveis sempre que se verifiquem alterações na forma de contabilização ou no universo dos sub-sectores das AP.
Bibliografia
Comissão Europeia (2008), “Public Finances in EMU – 2008”, Junho de 2008: FMI (2008), “IMF Country Report No: 08/323”, Outubro de 2008: GPEARI (2007), «Coment|rios { “An|lise Técnica Preliminar da Proposta de Lei que Aprova o Orçamento do Estado para 2008” elaborada pela Unidade Técnica de Apoio Orçamental da Assembleia da República», 7 de Novembro de 2007, do Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais do Ministério das Finanças e da Administração Pública, capeado pelo Ofício n.º 9107/MAP da Chefe do Gabinete de S. Ex.ª o Ministro dos Assuntos Parlamentares, de 13.11.2007.
OCDE (2008), “OECD Economic Surveys – Portugal”, Vol: 2008/9, Junho de 2008:
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ANEXOS A1. Previsões e indicadores macroeconómicos
Gráfico 28 – Evolução do preço spot do barril de petróleo (Brent)
Nota: *Valores previstos em sucessivos ROPO com excepção dos anos de 2003 e 2005, cujas fontes são o PEC 20032006 e o PEC 2005-2009 (actualização de Junho), respectivamente. As médias anuais correspondem a médias simples de valores médios mensais. A média referente a 2008 é calculada até Setembro (último valor representado), não envolvendo qualquer projecção até ao final do ano. Cálculos UTAO.
0
20
40
60
80
100
120
140
Jan-03 Jan-04 Jan-05 Jan-06 Jan-07 Jan-08
USD/barril
EUR/barril
Média anual
ROPO*
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Gráfico 29 – Taxas de crescimento do PIB real trimestral de Portugal e da área do euro
Fonte: INE e EUROSTAT, Contas Nacionais Trimestrais do 2.º Trimestre de 2008, Setembro de 2008.
Gráfico 30 – Taxas de crescimento do PIB real e do PIB potencial
Fonte dos dados: Comissão Europeia, base de dados AMECO, 28 de Abril de 2008. Os valores referentes a 2008 e 2009 correspondem às previsões da Comissão dessa data, encontrando-se consequentemente desactualizados pela evolução recente da economia.
0,8 0,7 0,8
0,4
2,0
-0,1
2,1
0,1
-0,2
1,0
0,3
0,8
0,1
0,7
-1,1-1,1
0,4
-0,2
0,3
0,0
1,2
0,6
-0,4
-0,1
0,2
1,4
-0,7
0,5 0,3
0,7
0,1
0,4
0,8
0,5
0,0
0,6
-0,2
0,3
-2
-1
-1
0
1
1
2
2
3
I II III IV I II III IV I II III IV I II III IV I II III IV I II III IV I II III IV I II III IV I II III IV I II
1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008
Portugal
Euro-15
Variação em cadeia
-2,3
-1,8
1,6
1,0 1,3
1,6
0,9 1,1
-0,5
-1,4
-2,4
0,0 -0,4
0,0
0,5 0,1
0,0
-3,0
-2,0
-1,0
0,0
1,0
2,0
3,0
4,0
5,0
6,0 Diferença
PIB potencial
PIB
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Tabela 10 – Comparação das previsões para Portugal
Abreviaturas: E. Prel.- Estimativa preliminar; Gov. - Governo da República Portuguesa; Interc. - previsão intercalar; Primv- Previsão da Primavera; EO - Economic Outlook (previsão regular); BE- Boletim Económico; OE- Relatório da Proposta de Lei do Orçamento do Estado para o ano indicado. Notas: A fonte dos dados para o enquadramento internacional do ano transacto é a última previsão regular da Comissão Europeia. Inflação: variação homóloga do IHPC no caso das previsões das organizações internacionais e variação média anual do IPC no caso do ROPO ou do Relatório do Orçamento do Estado. * Na coluna referente ao BdP a previsão referente à área do euro é a do Eurosistema da data mais próxima. No caso da previsão do FMI o valor da taxa de juro de curto prazo refere-se à taxa LIBOR para os depósitos em euros. O valor indicado para a previsão do BCE relativamente à inflação e crescimento da área do euro corresponde ao valor central do intervalo apresentado por aquela organização.
A n o : 2007
Or g .: IN E / C E Go v . FM I B d P* B CE Go v . CE FM I OCD E B d P* B CE
Da ta : S e t-09 O u t-08 A b r-08 S e t-08 O u t-08 Ju n -08 S e t-08 Ju l -08 S e t-08 O u t-08 A b r-08 O u t-08 Ju n -08 Ju l -08 S e t-08
Do cu m en to : E . P re l . O E /09 Primv. In te rc. W E O EO In te rc. BE - O E /09 Primv. W E O EO BE PI B ( ta x a d e va r i a çã o r ea l , e m % ) 1, 9 0, 8 1, 7 : 0, 6 1, 6 : 1, 2 : 0, 6 1, 6 0, 1 1, 8 1, 3 :
Con s u m o P riv ad o 1,6 1,3 1,2 : : 1,4 : 1,3 : 0,8 1,4 : 1,6 0,7 :
Con s u m o P ú b lic o 0,0 - 0,2 0,3 : : 0,5 : - 0,2 : 0,2 0,5 : 0,5 0,0 :
FB CF 3,1 1,7 2,9 : : 3,0 : 1,0 : 1,5 1,4 : 3,1 1,2 :
E xp o rta ções 7,5 2,4 4,6 : : 4,0 : 4,0 : 1,2 4,2 : 5,3 4,4 :
Impo rta ções 5,6 3,4 3,3 : : 3,7 : 3,3 : 1,8 2,8 : 4,3 2,1 :
In fl aç ão 2, 4 2, 9 2, 8 : 3, 2 3, 0 : 3, 0 : 2, 5 2, 3 2, 0 2, 2 2, 5 :
De f lat o r d o Co n s . Priv . 2,7 : 2,8 : : 3,0 : : : : 2,2 : 2,2 : :
De f lat o r d o P IB 2,9 2,4 2,1 : 2,2 2,7 : : : 2,5 2,4 2,2 2,1 : :
De s e m p re go (% ) 8,0 7,6 7,9 : 7,6 7,9 : : : 7,6 7,9 7,8 7,9 : :
S al d o o r ç am e n tal - 2, 6 - 2, 2 - 2, 2 : - 2, 2 - 2, 2 : : : - 2, 2 - 2, 6 - 2, 3 - 2, 0 : :
Dív id a Pú b lic a 63,7 0,6 64,1 : : : : : : 0,6 64,3 : : : :
Cap ./n e c. líq . f in an cto . f ace e xt e rior - 8,7 : - 8,7 : - 10,4 : : - 10,6 : : - 8,1 - 10,7 : - 11,1 :
PIB (t a xa d e va r iaç ã o rea l)
Á r e a d o e u r o 2, 6 1, 3 1, 7 1, 3 1, 3 1, 7 1, 3 1, 8 1, 4 0, 2 1, 5 0, 2 1, 5 1, 5 1, 2 - Alem an h a 2,5 : 1,8 1,8 1,8 1,9 1,5 : : : : 0,0 1,1 : : - Fra n ça 1,9 : 1,6 1,0 0,8 1,8 1,0 : : : : 0,2 1,5 : : - E s p an h a 3,8 : 2,2 1,4 1,4 1,6 : : : : : - 0,2 1,1 : :
U E - 27 2,8 : 2,0 1,4 1,7 : : : : : 0,0 0,6 : : : - Rei n o Un id o 3,0 : 1,7 1,1 1,0 1,8 1,2 : : : : - 0,1 1,4 : :
E U A 2,2 : 0,9 : 1,6 1,2 1,8 : : : 0,7 0,1 1,1 : :
In f laçã o (IH PC) - á re a d o eu ro 2,1 3,6 3,2 3,6 3,5 3,4 : 3,4 3,5 2,0 2,2 1,9 2,4 2,4 2,6
Pro cu ra extern a re l. p / P o rtu gal (b e n s ) 5,5 3,0 4,9 : : : : : : 1,5 : : : : :
Preç o spo t p e tró le o Brent (US D/b ar ril) 72,5 102,5 101,2 114,1 107,25 120 : 113,3 115,1 97,3 100 100,5 120 117,7 120,8
T x. ju ro cu rto p ra zo (E u rib o r- 3 me s e s ) 4,3 4,9 4,3 4,8 4,8 4,5 : 4,9 4,8 4,5 3,8 4,2 4,1 4,3 4,5
T axa de câ mbio nominal (€1 = x U SD) 1,37 1,48 1,55 1,51 : : : : : 1,38 1,57 : 1,56 1,54 1,52
2 0 0 8 ( Pr e v i s ã o ) 2 0 0 9 ( Pr e v i s ã o )
PORT
UGA
L
(e m % d o PIB )
EN
Q
UADR.
I
NT
ERNA
CI
O
NA
L
CE OCD E
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Tabela 11 – Evolução das receitas e despesas das Administrações Públicas (óptica da contabilidade nacional) – valores para 2009 numa base comparável Fonte dos dados de base: 2006 e 2007, INE, PDE, Setembro de 2008; 2008 e 2009: Relatório da PPL n.º 226/X. | Nota: Cálculos UTAO. Os valores para 2009 foram reajustados pela UTAO de forma a serem directamente comparáveis com os dos anos anteriores. Ver texto para detalhes. A coluna “contribu to var. 2009” evidencia a con tribuição de cada uma das rubricas para o crescimento (nominal) dos totais de receita e despesa respectivos. O valor do PIB nominal corresponde ao apresentado no Relatório da PPL n.º 226/X.
2006 2007 2008 2009 2007 2008 2009
C o n t r i b u t o v a r . 2009 2006 2007 2008 2009 2008 2009
1 . Im p o sto s so b re a P ro d u ção e Im p o rtação 2 3 .94 7 2 4 .53 5 2 5 .33 6 2 6 .44 5 2 ,5 % 3 ,3 % 4 ,4 % 1 ,5 % 1 5 ,4 1 5 ,0 1 5 ,0 1 5 ,2 0 ,0 0 ,2
2 . Im p o sto s c o rren te s s/ Re n d im ento e P atrim ó n io 1 3 .71 9 1 5 .90 5 1 6 .42 2 1 6 .88 1 1 5 ,9 % 3 ,3 % 2 ,8 % 0 ,6 % 8 ,8 9 ,8 9 ,8 9 ,7 0 ,0 -0,0 3 . Co n trib u içõ es p ara Fu n d o s da Seg u ran ça So cial 1 9 .36 0 2 0 .71 7 2 1 .34 0 2 2 .56 9 7 ,0 % 3 ,0 % 5 ,8 % 1 ,7 % 1 2 ,5 1 2 ,7 1 2 ,7 1 3 ,0 -0,0 0 ,3
d a s q u a is: Co n trib u içõ es So ciai s E fect ivas (3a ) 1 7 .71 2 1 9 .07 7 1 9 .86 8 2 0 .94 9 7 ,7 % 4 ,1 % 5 ,4 % 1 ,5 % 1 1 ,4 1 1 ,7 1 1 ,8 1 2 ,1 0 ,1 0 ,3
4 . Vend as e O u tras R ece itas Co rren te s 7 .02 1 7 .75 3 8 .35 0 9 .48 8 1 0 ,4 % 7 ,7 % 1 3 ,6 % 1 ,5 % 4 ,5 4 ,8 5 ,0 5 ,5 0 ,2 0 ,5 – Da s q uais: Ve ndas 3 .77 3 4 .13 8 4 .46 2 4 .69 3 9 ,7 % 7 ,8 % 5 ,2 % 0 ,3 % 2 ,4 2 ,5 2 ,7 2 ,7 0 ,1 0 ,1 – Da s q uais: Ou tras Re ceitas Co rrentes 3 .24 8 3 .61 5 3 .88 8 4 .79 4 1 1 ,3 % 7 ,6 % 2 3 ,3 % 1 ,2 % 2 ,1 2 ,2 2 ,3 2 ,8 0 ,1 0 ,5
5 . T o ta l da s R e c e i ta s C o r r e n tes ( 1+ 2+ 3+ 4) 64.048 68.910 71.448 75.383 7 ,6 % 3 ,7 % 5 ,5 % 5 ,3 % 4 1 ,2 4 2 ,3 4 2 ,4 4 3 ,4 0 ,2 1 ,0
6 . R e c e i ta s de C a p i ta l 1.769 1.462 2.412 3.528 -17 ,4 % 6 5 ,0 % 4 6 ,3 % 1 ,5 % 1 ,1 0 ,9 1 ,4 2 ,0 0 ,5 0 ,6
7 . T o ta l R EC EI T A 65.817 70.372 73.860 78.911 6 ,9 % 5 ,0 % 6 ,8 % 6 ,8 % 4 2 ,3 4 3 ,2 4 3 ,9 4 5 ,4 0 ,7 1 ,6
8 . Co n sumo In te rm édi o 6 .39 2 6 .75 5 7 .54 9 7 .70 7 5 ,7 % 1 1 ,8 % 2 ,1 % 0 ,2 % 4 ,1 4 ,1 4 ,5 4 ,4 0 ,3 -0,0 9 . D espesas co m pesso al 2 1 .17 4 2 1 .05 9 2 1 .30 9 2 1 .63 1 -0,5 % 1 ,2 % 1 ,5 % 0 ,4 % 1 3 ,6 1 2 ,9 1 2 ,7 1 2 ,5 -0,3 -0,2 1 0 . P rest açõ es So ciai s 2 9 .18 1 3 1 .33 4 3 2 .71 9 3 5 .40 5 7 ,4 % 4 ,4 % 8 ,2 % 3 ,5 % 1 8 ,8 1 9 ,2 1 9 ,4 2 0 ,4 0 ,2 1 ,0 – Da s q uais: em esp écie 5 .74 8 6 .62 1 6 .88 2 8 .17 1 1 5 ,2 % 3 ,9 % 1 8 ,7 % 1 ,7 % 3 ,7 4 ,1 4 ,1 4 ,7 0 ,0 0 ,6 – Da s q uais: em d inh eiro 2 3 .43 3 2 4 .71 3 2 5 .83 7 2 7 .23 4 5 ,5 % 4 ,5 % 5 ,4 % 1 ,8 % 1 5 ,1 1 5 ,2 1 5 ,3 1 5 ,7 0 ,2 0 ,3
1 1 . J u ro s ( P D E) 4 .26 7 4 .59 2 5 .04 8 5 .77 6 7 ,6 % 9 ,9 % 1 4 ,4 % 0 ,9 % 2 ,7 2 ,8 3 ,0 3 ,3 0 ,2 0 ,3
1 2 . Su b síd io s 2 .23 1 1 .90 1 2 .54 1 2 .20 8 -14 ,8 % 3 3 ,7 % -13 ,1 % -0,4 % 1 ,4 1 ,2 1 ,5 1 ,3 0 ,3 -0,2 1 3 . Outras D espesas Co rren te s 3 .36 6 3 .26 0 3 .62 4 3 .91 0 -3,2 % 1 1 ,2 % 7 ,9 % 0 ,4 % 2 ,2 2 ,0 2 ,2 2 ,3 0 ,2 0 ,1
1 4 . T o ta l Despe s a C o r r e n te 66.611 68.900 72.790 76.637 3 ,4 % 5 ,6 % 5 ,3 % 5 ,0 % 4 2 ,9 4 2 ,2 4 3 ,2 4 4 ,1 1 ,0 0 ,9
1 5 . Fo rm ação Bruta Cap ital Fi xo 3 .69 6 3 .76 2 3 .84 6 4 .35 1 1 ,8 % 2 ,2 % 1 3 ,1 % 0 ,7 % 2 ,4 2 ,3 2 ,3 2 ,5 -0,0 0 ,2
1 6 . Outra D espesa Capi tal 1 .60 2 1 .92 8 920 1 .77 4 2 0 ,4 % -52 ,3 % 9 2 ,8 % 1 ,1 % 1 ,0 1 ,2 0 ,5 1 ,0 -0,6 0 ,5
1 7 . T o ta l Despe s a C a p i ta l ( 16+ 17) 5.298 5.690 4.766 6.124 7 ,4 % -16 ,2 % 2 8 ,5 % 1 ,8 % 3 ,4 3 ,5 2 ,8 3 ,5 -0, 7 0 ,7
1 8 . T o ta l DE S PES A 71.909 74.590 77.556 82.762 3 ,7 % 4 ,0 % 6 ,7 % 6 ,7 % 4 6 ,3 4 5 ,7 4 6 ,1 4 7 ,7 0 ,3 1 ,6
1 9 . C a p a c i d . ( +) / N e c . ( -) Fina n c . L í q u i d o ( 7-18) -6. 0 9 2 -4. 2 1 8 -3. 6 9 6 -3. 8 5 1 - - - - -3, 9 -2, 6 -2, 2 -2, 2 0 ,4 -0, 0 Ou tr os ag r ega d os:
2 1 . S a l d o pri mári o ( 19+ 11) -1. 8 2 5 374 1.352 1.925 - - - : -1, 2 0 ,2 0 ,8 1 ,1 0 ,6 0 ,3
2 1 a. P o u p an ça Bruta (5- 14) -2.5 6 3 10 -1.3 4 3 -1.2 5 5 -10 0 % -132 72% -6,6 % : -1,6 0 ,0 -0,8 -0,7 -0,8 0 ,1
2 2 . D espesa c o rren te pri m ári a (14 - 11) 6 2 .34 4 6 4 .30 9 6 7 .74 3 7 0 .86 1 3 ,2 % 5 ,3 % 4 ,6 % 4 ,0 % 4 0 ,1 3 9 ,4 4 0 ,2 4 0 ,8 0 ,8 0 ,6
2 3 . D espesa pri m ári a (18 - 11) 6 7 .64 2 6 9 .99 9 7 2 .50 9 7 6 .98 6 3 ,5 % 3 ,6 % 6 ,2 % 5 ,8 % 4 3 ,5 4 2 ,9 4 3 ,1 4 4 ,3 0 ,1 1 ,3
2 4 . Rec eita fiscal (1+ 2) 3 7 .66 6 4 0 .44 0 4 1 .75 8 4 3 .32 6 7 ,4 % 3 ,3 % 3 ,8 % 2 ,1 % 2 4 ,2 2 4 ,8 2 4 ,8 2 4 ,9 0 ,0 0 ,1
2 5 . Rec eita fiscal e c o n trib u içõ es so ciai s ( 24+ 3) 5 7 .02 7 6 1 .15 7 6 3 .09 8 6 5 .89 5 7 ,2 % 3 ,2 % 4 ,4 % 3 ,8 % 3 6 ,7 3 7 ,5 3 7 ,5 3 7 ,9 -0,0 0 ,5
2 6 . Carg a fiscal ( 24+ 3a) 5 5 .37 8 5 9 .51 8 6 1 .62 6 6 4 .27 5 7 ,5 % 3 ,5 % 4 ,3 % 3 ,6 % 3 5 ,6 3 6 ,5 3 6 ,6 3 7 ,0 0 ,1 0 ,4
M i l h õ e s de eu r o s V a r i a ç ã o no mi n a l Em pe r c e n ta g e m d o PI B Var i aç ão r ác i o s PIB
A2. Receitas e despesas das AP em contabilidade nacional
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320 | II Série A - Número: 026 | 10 de Novembro de 2008
Tabela 12 – Evolução das receitas e despesas das Administrações Públicas (óptica da contabilidade nacional) – valores para 2009 não ajustados Fonte dos dados de base: 2006 e 2007, INE, PDE, Setembro de 2008; 2008 e 2009: Relatório da PPL n.º 226/X. | Nota: Cálculos UTAO. Alguns dos valores para 2009, assinalados por um traço vertical não são directamente comparáveis com os anteriores. A coluna “contribu to var. 2009” evidencia a contribuiç~o de cada uma das rubricas para o crescimento (nominal) dos totais de receita e despesa respectivos. O valor do PIB nominal corresponde ao apresentado no Relatório da PPL n.º 226/X.
2006 2007 2008 2009 2007 2008 2009
C o n t r i b u t o v a r . 2009 2006 2007 2008 2009 2008 2009
1 . Im p o sto s so b re a P ro d u ção e Im p o rtação 2 3 .94 7 2 4 .53 5 2 5 .33 6 2 6 .44 5 2 ,5 % 3 ,3 % 4 ,4 % 1 ,5 % 1 5 ,4 1 5 ,0 1 5 ,0 1 5 ,2 0 ,0 0 ,2
2 . Im p o sto s c o rren te s s/ Re n d im ento e P atrim ó n io 1 3 .71 9 1 5 .90 5 1 6 .42 2 1 6 .88 1 1 5 ,9 % 3 ,3 % 2 ,8 % 0 ,6 % 8 ,8 9 ,8 9 ,8 9 ,7 0 ,0 -0,0 3 . Co n trib u içõ es p ara Fu n d o s da Seg u ran ça So cial 1 9 .36 0 2 0 .71 7 2 1 .34 0 1 9 .65 6 7 ,0 % 3 ,0 % -7,9 % -2,3 % 1 2 ,5 1 2 ,7 1 2 ,7 1 1 ,3 -0,0 -1,4 d a s q u a is: Co n trib u içõ es So ciai s E fect ivas (3a ) 1 7 .71 2 1 9 .07 7 1 9 .86 8 1 8 .03 5 7 ,7 % 4 ,1 % -9,2 % -2,5 % 1 1 ,4 1 1 ,7 1 1 ,8 1 0 ,4 0 ,1 -1,4 4 . Vend as e O u tras R ece itas Co rren te s 7 .02 1 7 .75 3 8 .35 0 9 .48 8 1 0 ,4 % 7 ,7 % 1 3 ,6 % 1 ,5 % 4 ,5 4 ,8 5 ,0 5 ,5 0 ,2 0 ,5 – Da s q uais: Ve ndas 3 .77 3 4 .13 8 4 .46 2 4 .69 3 9 ,7 % 7 ,8 % 5 ,2 % 0 ,3 % 2 ,4 2 ,5 2 ,7 2 ,7 0 ,1 0 ,1 – Da s q uais: Ou tras Re ceitas Co rrentes 3 .24 8 3 .61 5 3 .88 8 4 .79 4 1 1 ,3 % 7 ,6 % 2 3 ,3 % 1 ,2 % 2 ,1 2 ,2 2 ,3 2 ,8 0 ,1 0 ,5
5 . T o ta l da s R e c e i ta s C o r r e n tes ( 1+ 2+ 3+ 4) 64.048 68.910 71.448 72.469 7 ,6 % 3 ,7 % 1 ,4 % 1 ,4 % 4 1 ,2 4 2 ,3 4 2 ,4 4 1 ,7 0 ,2 -0, 7 6 . R e c e i ta s de C a p i ta l 1.769 1.462 2.412 3.528 -17 ,4 % 6 5 ,0 % 4 6 ,3 % 1 ,5 % 1 ,1 0 ,9 1 ,4 2 ,0 0 ,5 0 ,6
7 . T o ta l R EC EI T A 65.817 70.372 73.860 75.998 6 ,9 % 5 ,0 % 2 ,9 % 2 ,9 % 4 2 ,3 4 3 ,2 4 3 ,9 4 3 ,8 0 ,7 -0, 1 8 . Co n sumo In te rm édi o 6 .39 2 6 .75 5 7 .54 9 7 .70 7 5 ,7 % 1 1 ,8 % 2 ,1 % 0 ,2 % 4 ,1 4 ,1 4 ,5 4 ,4 0 ,3 -0,0 9 . D espesas co m pesso al 2 1 .17 4 2 1 .05 9 2 1 .30 9 1 8 .71 8 -0,5 % 1 ,2 % -12 ,2 % -3,3 % 1 3 ,6 1 2 ,9 1 2 ,7 1 0 ,8 -0,3 -1,9 1 0 . P rest açõ es So ciai s 2 9 .18 1 3 1 .33 4 3 2 .71 9 3 5 .40 5 7 ,4 % 4 ,4 % 8 ,2 % 3 ,5 % 1 8 ,8 1 9 ,2 1 9 ,4 2 0 ,4 0 ,2 1 ,0 – Da s q uais: em esp écie 5 .74 8 6 .62 1 6 .88 2 8 .17 1 1 5 ,2 % 3 ,9 % 1 8 ,7 % 1 ,7 % 3 ,7 4 ,1 4 ,1 4 ,7 0 ,0 0 ,6 – Da s q uais: em d inh eiro 2 3 .43 3 2 4 .71 3 2 5 .83 7 2 7 .23 4 5 ,5 % 4 ,5 % 5 ,4 % 1 ,8 % 1 5 ,1 1 5 ,2 1 5 ,3 1 5 ,7 0 ,2 0 ,3
1 1 . J u ro s ( P D E) 4 .26 7 4 .59 2 5 .04 8 5 .77 6 7 ,6 % 9 ,9 % 1 4 ,4 % 0 ,9 % 2 ,7 2 ,8 3 ,0 3 ,3 0 ,2 0 ,3
1 2 . Su b síd io s 2 .23 1 1 .90 1 2 .54 1 2 .20 8 -14 ,8 % 3 3 ,7 % -13 ,1 % -0,4 % 1 ,4 1 ,2 1 ,5 1 ,3 0 ,3 -0,2 1 3 . Outras D espesas Co rren te s 3 .36 6 3 .26 0 3 .62 4 3 .91 0 -3,2 % 1 1 ,2 % 7 ,9 % 0 ,4 % 2 ,2 2 ,0 2 ,2 2 ,3 0 ,2 0 ,1
1 4 . T o ta l Despe s a C o r r e n te 66.611 68.900 72.790 73.724 3 ,4 % 5 ,6 % 1 ,3 % 1 ,2 % 4 2 ,9 4 2 ,2 4 3 ,2 4 2 ,4 1 ,0 -0, 8 1 5 . Fo rm ação Bruta Cap ital Fi xo 3 .69 6 3 .76 2 3 .84 6 4 .35 1 1 ,8 % 2 ,2 % 1 3 ,1 % 0 ,7 % 2 ,4 2 ,3 2 ,3 2 ,5 -0,0 0 ,2
1 6 . Outra D espesa Capi tal 1 .60 2 1 .92 8 920 1 .77 4 2 0 ,4 % -52 ,3 % 9 2 ,8 % 1 ,1 % 1 ,0 1 ,2 0 ,5 1 ,0 -0,6 0 ,5
1 7 . T o ta l Despe s a C a p i ta l ( 16+ 17) 5.298 5.690 4.766 6.124 7 ,4 % -16 ,2 % 2 8 ,5 % 1 ,8 % 3 ,4 3 ,5 2 ,8 3 ,5 -0, 7 0 ,7
1 8 . T o ta l DE S PES A 71.909 74.590 77.556 79.848 3 ,7 % 4 ,0 % 3 ,0 % 3 ,0 % 4 6 ,3 4 5 ,7 4 6 ,1 4 6 ,0 0 ,3 -0, 1 1 9 . C a p a c i d . ( +) / N e c . ( -) Fina n c . L í q u i d o ( 7-18) -6. 0 9 2 -4. 2 1 8 -3. 6 9 6 -3. 8 5 1 - - - - -3, 9 -2, 6 -2, 2 -2, 2 0 ,4 -0, 0 Ou tr os ag r ega d os:
2 1 . S a l d o pri mári o ( 19+ 11) -1. 8 2 5 374 1.352 1.925 - - - : -1, 2 0 ,2 0 ,8 1 ,1 0 ,6 0 ,3
2 1 a. P o u p an ça Bruta (5- 14) -2.5 6 3 10 -1.3 4 2 -1.2 5 5 -10 0 % -132 71% -6,5 % : -1,6 0 ,0 -0,8 -0,7 -0,8 0 ,1
2 2 . D espesa c o rren te pri m ári a (14 - 11) 6 2 .34 4 6 4 .30 9 6 7 .74 3 6 7 .94 8 3 ,2 % 5 ,3 % 0 ,3 % 0 ,3 % 4 0 ,1 3 9 ,4 4 0 ,2 3 9 ,1 0 ,8 -1,1 2 3 . D espesa pri m ári a (18 - 11) 6 7 .64 2 6 9 .99 9 7 2 .50 9 7 4 .07 2 3 ,5 % 3 ,6 % 2 ,2 % 2 ,0 % 4 3 ,5 4 2 ,9 4 3 ,1 4 2 ,6 0 ,1 -0,4 2 4 . Rec eita fiscal (1+ 2) 3 7 .66 6 4 0 .44 0 4 1 .75 8 4 3 .32 6 7 ,4 % 3 ,3 % 3 ,8 % 2 ,1 % 2 4 ,2 2 4 ,8 2 4 ,8 2 4 ,9 0 ,0 0 ,1
2 5 . Rec eita fiscal e c o n trib u içõ es so ciai s ( 24+ 3) 5 7 .02 7 6 1 .15 7 6 3 .09 8 6 2 .98 2 7 ,2 % 3 ,2 % -0,2 % -0,2 % 3 6 ,7 3 7 ,5 3 7 ,5 3 6 ,3 -0,0 -1,2 2 6 . Carg a fiscal ( 24+ 3a) 5 5 .37 8 5 9 .51 8 6 1 .62 6 6 1 .36 1 7 ,5 % 3 ,5 % -0,4 % -0,4 % 3 5 ,6 3 6 ,5 3 6 ,6 3 5 ,3 0 ,1 -1,3 M i l h õ e s de eu r o s V a r i a ç ã o no mi n a l Em pe r c e n ta g e m d o PI B Var i aç ão r ác i o s PIB
Página 321
321 | II Série A - Número: 026 | 10 de Novembro de 2008
Tabela 13 – Estimativa de Execução Orçamental das Administrações Públicas para 2008- óptica da contabilidade nacional: comparação com o previsto no OE/2008 e no ROPO/2008
Notas: Valores do ROPO/2008 em milhões de euros tal como divulgados pelo GPEARI a 2-9-2008 (versão corrigida). Valores em itálico (%PIB) provenientes do próprio ROPO, uma vez que GPEARI não divulgou o correspondente valor em milhões de euros. Cálculos UTAO.
An o :
Em pe rce nta g e m do P I B
F o n t e: O E/2 0 0 8 R O PO /0 8 O E/2 0 0 9 O E/2 0 0 8 PEC /0 7 R O PO /0 8 O E/2 0 0 9 O E/2 0 0 8 PEC /0 7 R O PO /0 8
1 . Im p o sto s so b re a P ro d u ção e Im p o rtação 2 6 .35 0 2 6 .02 8 2 5 .33 6 1 5 ,7 1 5 ,4 1 5 ,5 1 5 ,0 -0,6 -0,4 -0,5
2 . Im p o sto s c o rren te s s/ Re n d im ento e P atrim ó n io 1 5 .93 3 1 5 .93 3 1 6 .42 2 9 ,5 9 ,3 9 ,5 9 ,8 0 ,3 0 ,5 0 ,3
3 . Co n trib u içõ es p ara Fu n d o s da Seg u ran ça So cial 2 1 .08 7 2 1 .33 2 2 1 .34 0 1 2 ,5 1 2 ,4 1 2 ,7 1 2 ,7 0 ,2 0 ,3 0 ,0
d a s q u a is: Co n trib u içõ es So ciai s E fect ivas (3a ) 1 9 .79 9 : 1 9 .86 8 1 1 ,8 : 1 1 ,8 1 1 ,8 0 ,0 : :
4 . Vend as e O u tras R ece itas Co rren te s 7 .14 5 7 .70 2 8 .35 0 4 ,2 : 4 ,6 5 ,0 0 ,7 : 0 ,4
5 . T o ta l da s R e c e i ta s C o r r e n tes ( 1+ 2+ 3+ 4) 7 0 . 5 1 5 7 0 . 9 9 5 7 1 . 4 4 8 4 1 ,9 : 4 2 ,2 4 2 ,4 0 ,6 : 0 ,2
6 . R e c e i ta s de C a p i ta l 2 . 3 2 8 2 . 2 5 1 2 . 4 1 2 1 ,4 : 1 ,3 1 ,4 0 ,1 : 0 ,1
7 . T o ta l R EC EI T A 7 2 . 8 4 3 7 3 . 2 4 6 7 3 . 8 6 0 4 3 ,3 4 2 ,7 4 3 ,5 4 3 ,9 0 ,6 1 ,2 0 ,4
8 . Co n sumo In te rm édi o 7 .07 3 7 .21 7 7 .54 9 4 ,2 4 ,1 4 ,3 4 ,5 0 ,3 0 ,4 0 ,2
9 . D espesas co m pesso al 2 0 .87 6 2 0 .85 7 2 1 .30 9 1 2 ,4 1 2 ,2 1 2 ,4 1 2 ,7 0 ,3 0 ,5 0 ,3
1 0 . P rest açõ es So ciai s 3 2 .63 0 3 2 .71 8 3 2 .71 9 1 9 ,4 1 9 ,1 1 9 ,4 1 9 ,4 0 ,1 0 ,3 0 ,0
1 1 . J u ro s ( P D E) 4 .99 2 4 .93 2 5 .04 8 3 ,0 2 ,9 2 ,9 3 ,0 0 ,0 0 ,1 0 ,1
1 2 . Su b síd io s 2 .04 9 2 .05 3 2 .54 1 1 ,2 1 ,2 1 ,2 1 ,5 0 ,3 0 ,3 0 ,3
1 3 . Outras D espesas Co rren te s 3 .52 3 3 .54 7 3 .62 4 2 ,1 3 ,2 2 ,1 2 ,2 0 ,1 -1,0 0 ,1
1 4 . T o ta l Despe s a C o r r e n te 7 1 . 1 4 2 7 1 . 3 2 3 7 2 . 7 9 0 4 2 ,3 : 4 2 ,4 4 3 ,2 1 ,0 : 0 ,8
1 5 . Fo rm ação Bruta Cap ital Fi xo 3 .79 3 3 .98 7 3 .84 6 2 ,3 2 ,2 2 ,4 2 ,3 0 ,0 0 ,1 -0,1
1 6 . Outra D espesa Capi tal 1 .99 9 1 .69 3 920 1 ,2 : 1 ,0 0 ,5 -0,6 : -0,5
1 7 . T o ta l Despe s a C a p i ta l ( 16+ 17) 5 . 7 9 2 5 . 6 8 0 4 . 7 6 6 3 ,4 : 3 ,4 2 ,8 -0, 6 : -0, 6
1 8 . T o ta l DE S PES A 7 6 . 9 3 4 7 7 . 0 0 3 7 7 . 5 5 6 4 5 ,7 4 5 ,1 4 5 ,7 4 6 ,1 0 ,4 1 ,0 0 ,4
1 9 . C a p a c i d . ( +) / N e c . ( -) Fina n c . L í q u i d o ( 7-18) -4 . 0 9 1 -3 . 7 5 8 -3 . 6 9 6 -2, 4 -2, 4 -2, 2 -2, 2 0 ,2 0 ,2 0 ,0
Ou tr os ag r ega d os:
2 1 . S a l d o pri mári o ( 19+ 11) 901 1 . 1 7 4 1 . 3 5 2 0 ,5 0 ,5 0 ,7 0 ,8 0 ,3 0 ,3 0 ,1
2 1 a. P o u p an ça Bruta (5- 14) -6 2 7 -3 2 8 -1 .34 2 -0,4 : -0,2 -0,8 -0,4 : -0,6
2 2 . D espesa c o rren te pri m ári a (14 - 11) 6 6 .15 0 6 6 .39 1 6 7 .74 3 3 9 ,3 : 3 9 ,4 4 0 ,2 : : 0 ,8
2 3 . D espesa pri m ári a (18 - 11) 7 1 .94 2 7 2 .07 1 7 2 .50 9 4 2 ,7 4 2 ,2 4 2 ,8 4 3 ,1 0 ,3 0 ,9 0 ,3
2 4 . Rec eita fiscal (1+ 2) 4 2 .28 3 4 1 .96 1 4 1 .75 8 2 5 ,1 2 4 ,7 2 4 ,9 2 4 ,8 -0,3 0 ,1 -0,1
2 5 . Rec eita fiscal e c o n trib u içõ es so ciai s ( 24+ 3) 6 3 .37 0 6 3 .29 3 6 3 .09 8 3 7 ,6 3 7 ,1 3 7 ,6 3 7 ,5 -0,2 0 ,4 -0,1
2 6 . Carg a fiscal ( 24+ 3a) 6 2 .08 2 : 6 1 .62 6 3 6 ,9 : 3 6 ,7 3 6 ,6 -0,3 : -0,1
2 0 0 8 ( es ti ma ti va )
Mi l hõ e s de eu ro s
D e sv i o e sti mati v a O E / 2009 ( e m % PIB) f ac e a:
Página 322
322 | II Série A - Número: 026 | 10 de Novembro de 2008
Tabela 14 – Previsão de Execução Orçamental das Administrações Públicas para 2009 em termos comparáveis – óptica da contabilidade nacional: comparação com o previsto no PEC/2007 e no ROPO/2008
Notas: * Valores comparáveis (não correspondendo aos valores apresentados no Relatório da proposta de Orçamento para 2009). Ver texto para detalhes. Cálculos UTAO.
An o :
M€
F o n t e: O E/2 0 0 9 * PEC /0 7 R O PO /0 8 O E/2 0 0 9 * PEC /0 7 R O PO /0 8
1 . Im p o sto s so b re a P ro d u ção e Im p o rtação 2 6 .44 5 ,2 1 5 ,4 1 5 ,3 1 5 ,2 -0,2 -0,1
2 . Im p o sto s c o rren te s s/ Re n d im ento e P atrim ó n io 1 6 .88 0 ,8 9 ,3 9 ,4 9 ,7 0 ,4 0 ,3
3 . Co n trib u içõ es p ara Fu n d o s da Seg u ran ça So cial 2 2 .56 9 ,3 1 2 ,4 1 2 ,7 1 3 ,0 0 ,6 0 ,3
d a s q u a is: Co n trib u içõ es So ciai s E fect ivas (3a ) 2 0 .94 8 ,6 : 1 1 ,9 1 2 ,1 : 0 ,2
4 . Vend as e O u tras R ece itas Co rren te s 9 .48 7 ,5 : 4 ,7 5 ,5 : 0 ,8
5 . T o ta l da s R e c e i ta s C o r r e n tes ( 1+ 2+ 3+ 4) 7 5 . 3 8 2 ,8 : 4 1 ,6 4 3 ,4 : 1 ,8
6 . R e c e i ta s de C a p i ta l 3 . 5 2 8 ,2 : 1 ,4 2 ,0 : 0 ,6
7 . T o ta l R EC EI T A 7 8 . 9 1 1 ,0 4 2 ,8 4 3 ,6 4 5 ,4 2 ,6 1 ,8
8 . Co n sumo In te rm édi o 7 .70 6 ,7 4 ,0 4 ,2 4 ,4 0 ,4 0 ,2
9 . D espesas co m pesso al 2 1 .63 1 ,4 1 1 ,7 1 1 ,9 1 2 ,5 0 ,8 0 ,6
1 0 . P rest açõ es So ciai s 3 5 .40 5 ,3 1 9 ,0 1 9 ,3 2 0 ,4 1 ,4 1 ,1
1 1 . J u ro s ( P D E) 5 .77 6 ,0 2 ,8 2 ,8 3 ,3 0 ,5 0 ,5
1 2 . Su b síd io s 2 .20 8 ,3 1 ,3 1 ,3 1 ,3 0 ,0 0 ,0
1 3 . Outras D espesas Co rren te s 3 .90 9 ,6 3 ,2 2 ,1 2 ,3 -0,9 0 ,2
1 4 . T o ta l Despe s a C o r r e n te 7 6 . 6 3 7 ,3 : 4 1 ,6 4 4 ,1 : 2 ,5
1 5 . Fo rm ação Bruta Cap ital Fi xo 4 .35 0 ,5 2 ,3 2 ,4 2 ,5 0 ,2 0 ,1
1 6 . Outra D espesa Capi tal 1 .77 3 ,7 : 1 ,1 1 ,0 : -0,1
1 7 . T o ta l Despe s a C a p i ta l ( 16+ 17) 6 .12 4 ,2 : 3 ,5 3 ,5 : 0 ,0
1 8 . T o ta l DE S PES A 8 2 . 7 6 1 ,5 4 4 ,4 4 5 ,1 4 7 ,7 3 ,3 2 ,6
1 9 . C a p a c i d . ( +) / N e c . ( -) Fina n c . L í q u i d o ( 7-18) -3. 8 5 0 ,5 -1, 5 -1, 5 -2, 2 -0, 7 -0, 7
Ou tr os ag r ega d os:
2 1 . S a l d o pri mári o ( 19+ 11) 1 . 9 2 5 ,5 1 ,3 1 ,4 1 ,1 -0, 2 -0, 3
2 1 a. P o u p an ça Bruta (5- 14) -1.2 5 4 ,5 : 0 ,6 -0,7 : -1,3
2 2 . D espesa c o rren te pri m ári a (14 - 11) 7 0 .86 1 ,3 : 3 8 ,7 4 0 ,8 : 2 ,1
2 3 . D espesa pri m ári a (18 - 11) 7 6 .98 5 ,5 4 1 ,6 4 2 ,2 4 4 ,3 2 ,7 2 ,1
2 4 . Rec eita fiscal (1+ 2) 4 3 .32 6 ,0 2 4 ,7 2 4 ,7 2 4 ,9 0 ,2 0 ,2
2 5 . Rec eita fiscal e c o n trib u içõ es so ciai s ( 24+ 3) 6 5 .89 5 ,3 3 7 ,1 3 7 ,4 3 7 ,9 0 ,8 0 ,5
2 6 . Carg a fiscal ( 24+ 3a) 6 4 .27 4 ,6 : 3 6 ,7 3 7 ,0 : 0 ,3
2009
D e sv i o O E / 2009 ( % PIB) f ac e a:
Em % PI B :
Página 323
323 | II Série A - Número: 026 | 10 de Novembro de 2008
A3. Receitas e despesas das AP em contabilidade pública
Tabela 15 – Evolução das Receitas e Despesas dos Serviços Integrados
Fonte: Relatório da proposta de OE/2009. | Notas: * O valor do saldo global aqui apresentado tem por fonte o Quadro constante na p|gina 346 do Relatório intitulado “ Orçamento das Administrações Públicas (óptica da Contabilidade Pública)". O saldo não corresponde assim à diferença entre o total de receita e o total de despesa do "Estado" por classificação económica aqui apresentada, uma vez que no Relatório existe uma discrep}ncia de 69,9 M€ relativamente a o valor da despesa total por classificação económica. Ver texto para detalhes.
E m p e r c e n tagem d o PIB
2007 2008 2009 2008 2009
C o n t r i b u t o v a r .200 9
2007 2008 2009 2008 2009 M€ Var i aç ão
C o n t r i b u t o v a r i a ç ã o
E m % P IB
V a r . r á c i o P IB
R e c e i tas Co r r e n te s 3 8 . 8 0 0 , 6 3 9 . 5 9 3 , 1 4 0 . 6 0 8 , 5 2 , 0 % 2 , 6 % 2 , 5 % 2 3 , 8 2 3 , 5 2 3 , 4 -0 , 3 -0 , 1 4 0 . 6 0 8 , 5 2 , 6 % 2 , 5 % 2 3 , 4 -0 , 1
Im po s t o s di r ect o s 1 4 .76 3 ,1 1 5 .28 8 ,3 1 5 .27 3 ,6 3 ,6 % -0 ,1 % 0 ,0 % 9 ,1 9 ,1 8 ,8 0 ,0 -0 ,3 1 5 .27 3 ,6 -0 ,1 % 0 ,0 % 8 ,8 -0 ,3
Im po s t o s in di r ect o s 2 0 .87 5 ,2 2 0 .85 7 ,9 2 1 .85 0 ,4 -0 ,1 % 4 ,8 % 2 ,4 % 1 2 ,8 1 2 ,4 1 2 ,6 -0 ,4 0 ,2 2 1 .85 0 ,4 4 ,8 % 2 ,5 % 1 2 ,6 0 ,2
Co nt r ib ui çõ es d e S eg uran ça S o ci al 1 9 5 ,4 1 8 4 ,2 2 0 2 ,7 -5 ,7 % 1 0 ,0 % 0 ,0 % 0 ,1 0 ,1 0 ,1 -0 ,0 0 ,0 2 0 2 ,7 1 0 ,0 % 0 ,0 % 0 ,1 0 ,0
Ou t r as r eceit as co r r ent es 2 .96 6 ,9 3 .26 2 ,7 3 .28 1 ,8 1 0 ,0 % 0 ,6 % 0 ,0 % 1 ,8 1 ,9 1 ,9 0 ,1 -0 ,0 3 .28 1 ,8 0 ,6 % 0 ,0 % 1 ,9 0 ,0
da s q ua is : t r an s f. de ou t r . s ub s ect . 8 4 4 ,6 9 0 0 ,5 7 7 7 ,8 6 ,6 % -1 3 ,6 % -0 ,3 % 0 ,5 0 ,5 0 ,4 0 ,0 -0 ,1 7 7 7 ,8 -1 3 ,6 % -0 ,3 % 0 ,4 -0 ,1
R e cei t a s de C a pit a l 6 1 5 , 0 1 . 6 3 8 , 0 8 1 9 , 3 1 6 6 , 3 % -5 0 , 0 % -2 , 0 % 0 , 4 1 , 0 0 , 5 0 , 6 -0 , 5 8 1 9 , 3 -5 0 , 0 % -1 , 0 % 0 , 5 -0 , 5
T o t a l de R e cei t a s 3 9 . 4 1 5 , 6 4 1 . 2 3 1 , 1 4 1 . 4 2 7 , 8 4 , 6 % 0 , 5 % 0 , 5 % 2 4 , 2 2 4 , 5 2 3 , 9 0 , 3 -0 , 6 4 1 . 4 2 7 , 8 0 , 5 % 0 , 5 % 2 3 , 9 -0 , 6
D e sp e sa C o rr e nte 4 1 . 2 9 6 , 4 4 3 . 5 3 9 , 0 4 4 . 5 6 1 , 0 5 , 4 % 2 , 3 % 2 , 2 % 2 5 , 3 2 5 , 9 2 5 , 7 0 , 5 -0 , 2 4 4 . 5 6 1 , 0 2 , 3 % 2 , 3 % 2 5 , 7 -0 , 2
D e sp e sa C o rr e nte Pri m á ria 3 6 . 5 7 6 , 5 3 8 . 4 9 8 , 1 3 8 . 8 6 0 , 2 5 , 3 % 0 , 9 % 0 , 8 % 2 2 , 4 2 2 , 9 2 2 , 4 0 , 4 -0 , 5 3 8 . 8 6 0 , 2 0 , 9 % 0 , 8 % 2 2 , 4 -0 , 5
Des pes as co m P ess o al 1 3 .63 9 ,2 1 3 .85 2 ,3 1 1 .11 0 ,1 1 ,6 % -1 9 ,8 % -5 ,9 % 8 ,4 8 ,2 6 ,4 -0 ,1 -1 ,8 1 4 . 0 2 3 , 6 1 , 2 % 0 , 4 % 8 , 1 -0 , 2 — R emunerações c ertas e per manentes 8 .32 9 ,3 8 .35 6 ,7 8 .33 0 ,2 0 ,3 % -0 ,3 % -0 ,1 % 5 ,1 5 ,0 4 ,8 -0 ,1 -0 ,2 8 .33 0 ,2 -0 ,3 % -0 ,1 % 4 ,8 -0 ,2 — bo nos v ariáveis o u ev entuais 4 5 3 ,7 4 5 5 ,3 4 8 3 ,7 0 ,4 % 6 ,2 % 0 ,1 % 0 ,3 0 ,3 0 ,3 -0 ,0 0 ,0 4 8 3 ,7 6 ,2 % 0 ,1 % 0 ,3 0 ,0 — S egurança S ocial 4 .85 6 ,2 5 .04 0 ,3 2 .29 6 ,2 3 ,8 % -5 4 ,4 % -5 ,9 % 3 ,0 3 ,0 1 ,3 0 ,0 -1 ,7 5 . 2 0 9 , 7 3 , 4 % 0 , 4 % 3 , 0 0 , 0
Aqu is iç ão Be ns e S er viço s 1 .33 1 ,2 1 .56 3 ,6 1 .33 8 ,6 1 7 ,5 % -1 4 ,4 % -0 ,5 % 0 ,8 0 ,9 0 ,8 0 ,1 -0 ,2 1 .33 8 ,6 -1 4 ,4 % -0 ,4 % 0 ,8 -0 ,2
Ju r o s e o ut r o s e nc arg o s 4 .71 9 ,9 5 .04 0 ,9 5 .70 0 ,8 6 ,8 % 1 3 ,1 % 1 ,4 % 2 ,9 3 ,0 3 ,3 0 ,1 0 ,3 5 .70 0 ,8 1 3 ,1 % 1 ,6 % 3 ,3 0 ,3
Tr an s fe r ênci as Corr ent es 2 0 .68 1 ,8 2 1 .51 0 ,5 2 5 .27 5 ,2 4 ,0 % 1 7 ,5 % 8 ,1 % 1 2 ,7 1 2 ,8 1 4 ,6 0 ,1 1 ,8 2 2 .36 1 ,7 4 ,0 % 1 ,9 % 1 2 ,9 0 ,1 para Adm in is t r aç õ es P úb li ca s 1 8 .15 1 ,0 1 9 .06 2 ,9 2 2 .67 0 ,6 5 ,0 % 1 8 ,9 % 7 ,8 % 1 1 ,1 1 1 ,3 1 3 ,1 0 ,2 1 ,7 1 9 .75 7 ,1 3 ,6 % 1 ,5 % 1 1 ,4 0 ,1 — dm inistração Cent ral 1 0 .28 5 ,0 1 0 .59 0 ,0 1 3 .85 3 ,4 3 ,0 % 3 0 ,8 % 7 ,0 % 6 ,3 6 ,3 8 ,0 -0 ,0 1 ,7 1 0 . 9 3 9 , 9 3 , 3 % 0 , 8 % 6 , 3 0 , 0 — dm inistração Reg ional - - - - - - - - - - - 0 ,0 - - 0 ,0 0 ,0 — dm inistração Lo cal 1 .96 6 ,5 2 .07 9 ,6 1 .91 6 ,9 5 ,8 % -7 ,8 % -0 ,4 % 1 ,2 1 ,2 1 ,1 0 ,0 -0 ,1 1 .91 6 ,9 -7 ,8 % -0 ,3 % 1 ,1 -0 ,1 — Seg urança S ocial 5 .89 9 ,5 6 .39 3 ,3 6 .90 0 ,3 8 ,4 % 7 ,9 % 1 ,1 % 3 ,6 3 ,8 4 ,0 0 ,2 0 ,2 6 .90 0 ,3 7 ,9 % 1 ,2 % 4 ,0 0 ,2 para Ou t r o s s ect o r es 2 .53 0 ,9 2 .44 7 ,6 2 .60 4 ,6 -3 ,3 % 6 ,4 % 0 ,3 % 1 ,6 1 ,5 1 ,5 -0 ,1 0 ,0 2 .60 4 ,6 6 ,4 % 0 ,4 % 1 ,5 0 ,0
S ub s íd io s 6 5 6 ,0 1 .14 0 ,9 6 9 6 ,4 7 3 ,9 % -3 9 ,0 % -1 ,0 % 0 ,4 0 ,7 0 ,4 0 ,3 -0 ,3 6 9 6 ,4 -3 9 ,0 % -0 ,6 % 0 ,4 -0 ,3
Ou t r as Desp esa s Corr ent es 2 6 8 ,2 4 3 0 ,8 4 4 0 ,0 6 0 ,6 % 2 ,1 % 0 ,0 % 0 ,2 0 ,3 0 ,3 0 ,1 -0 ,0 4 4 0 ,0 2 ,1 % 0 ,0 % 0 ,3 0 ,0
D e sp e sa de C a pit a l 3 . 1 5 7 , 1 2 . 9 0 1 , 6 3 . 2 5 0 , 2 -8 , 1 % 1 2 , 0 % 0 , 8 % 1 , 9 1 , 7 1 , 9 -0 , 2 0 , 1 3 . 2 5 0 , 2 1 2 , 0 % 0 , 8 % 1 , 9 0 , 1 — qui sição Be ns de C apital 6 7 8 ,5 7 5 0 ,0 7 8 0 ,9 1 0 ,5 % 4 ,1 % 0 ,1 % 0 ,4 0 ,4 0 ,4 0 ,0 0 ,0 7 8 0 ,9 4 ,1 % 0 ,1 % 0 ,4 0 ,0 — Tr ansferências de C apital 2 .45 8 ,5 2 .13 3 ,4 2 .22 3 ,6 -1 3 ,2 % 4 ,2 % 0 ,2 % 1 ,5 1 ,3 1 ,3 -0 ,2 0 ,0 2 .22 3 ,6 4 ,2 % 0 ,2 % 1 ,3 0 ,0 para Adm in is t r aç õ es P úb li ca s 1 .88 6 ,2 1 .96 3 ,3 2 .00 3 ,0 4 ,1 % 2 ,0 % 0 ,1 % 1 ,2 1 ,2 1 ,2 0 ,0 -0 ,0 2 .00 3 ,0 2 ,0 % 0 ,1 % 1 ,2 0 ,0 — dm inistração Cent ral 5 4 5 ,0 6 3 2 ,7 6 2 4 ,5 1 6 ,1 % -1 ,3 % 0 ,0 % 0 ,3 0 ,4 0 ,4 0 ,0 -0 ,0 6 2 4 ,5 -1 ,3 % 0 ,0 % 0 ,4 0 ,0 — dm inistração Reg ional 5 6 3 ,4 5 5 6 ,0 5 6 0 ,2 -1 ,3 % 0 ,8 % 0 ,0 % 0 ,3 0 ,3 0 ,3 -0 ,0 -0 ,0 5 6 0 ,2 0 ,8 % 0 ,0 % 0 ,3 0 ,0 — dm inistração Lo cal 7 6 4 ,1 7 6 2 ,4 8 0 7 ,6 -0 ,2 % 5 ,9 % 0 ,1 % 0 ,5 0 ,5 0 ,5 -0 ,0 0 ,0 8 0 7 ,6 5 ,9 % 0 ,1 % 0 ,5 0 ,0 — Seg urança S ocial 1 3 ,7 1 2 ,2 1 0 ,7 -1 0 ,9 % -1 2 ,3 % 0 ,0 % 0 ,0 0 ,0 0 ,0 -0 ,0 -0 ,0 1 0 ,7 -1 2 ,3 % 0 ,0 % 0 ,0 0 ,0 para Ou t r o s s ect o r es 5 7 2 ,4 1 7 0 ,1 2 2 0 ,6 -7 0 ,3 % 2 9 ,7 % 0 ,1 % 0 ,4 0 ,1 0 ,1 -0 ,2 0 ,0 2 2 0 ,6 2 9 ,7 % 0 ,1 % 0 ,1 0 ,0
Ou t r as Desp esa s Capi t al 2 0 ,1 1 8 ,3 2 4 5 , 7 -9 ,0 % 1 2 4 3 % 0 ,5 % 0 ,0 0 ,0 0 ,1 -0 ,0 0 ,1 2 4 5 , 7 1243% 6 , 6 % 0 , 1 0 , 1
D e sp e sa se m Act i v o s F i na nce i ro s 4 4 . 4 5 3 , 5 4 6 . 4 4 0 , 6 4 7 . 8 1 1 , 2 4 , 5 % 3 , 0 % 3 , 0 % 2 7 , 3 2 7 , 6 2 7 , 5 0 , 3 -0 , 1 4 7 . 8 1 1 , 2 3 , 0 % 3 , 0 % 2 7 , 5 -0 , 1
S a l do Gl o ba l * -5 . 0 3 5 , 5 -5 . 2 0 6 , 1 -6 . 3 1 3 , 5 3 , 4 % 2 1 , 3 % - -3 , 1 -3 , 1 -3 , 6 -0 , 0 -0 , 5 -6 . 3 1 3 , 5 2 1 , 3 % -3 , 6 -0 , 5
Act ivo s F in an cei r o s lí qu id o s r ee m b. 1 2 3 ,9 7 7 8 ,1 2 0 .92 6 ,8 5 2 7 ,9 % 2 5 8 9 ,5 % 0 ,1 0 ,5 1 2 ,0 0 ,4 1 1 ,6 2 0 .92 6 ,8 2 5 8 9 ,5 % 1 2 ,0 1 1 ,6
S al do in cl ui nd o ac t ivo s f in an cei r o s -5 .15 9 ,4 -5 .98 4 ,2 -2 7 .24 0 ,3 1 6 ,0 % 3 5 5 ,2 % -3 ,2 -3 ,6 -1 5 ,7 -0 ,4 -1 2 ,1 -2 7 .24 0 ,3 3 5 5 ,2 % -1 5 ,7 -1 2 ,1
Var . r ác i o s PIBM i l h õ e s de eu r o s V a r i a ç ã o no mi n a l V a l o r c o mpa r á v e l 2 0 0 9
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324 | II Série A - Número: 026 | 10 de Novembro de 2008
Tabela 16 – Grandes agregados de despesa dos Serviços Integrados
Fonte: Relatório da proposta de OE/2009. | Cálculos UTAO.
Tabela 17 – Receita Fiscal dos Serviços Integrados
Nota: * Valores calculados como se a Contribuição de Serviço rodoviário (CSR) não existisse de forma a permitir a comparabilidade com os anos anteriores a 2008.
2008 2009 2007 2008 2009 2008 2009
1 . C a p í tu l o 5 0 -I n v e s ti men to s do Pl a n o 1.675 1.439 1.671 -14 ,1 1 6 ,1 1 ,0 0 ,9 1 ,0 -0, 1 7 0 ,1 1 — F inanciamento n acional 1 .60 8 1 .23 8 1 .41 8 -23 ,0 1 4 ,6 1 ,0 0 ,7 0 ,8 -0,2 5 0 ,0 8 — F inanciamento com unitá rio 67 201 253 2 0 0 ,4 2 5 ,9 0 ,0 0 ,1 0 ,1 0 ,0 8 0 ,0 3
2 . Dota ç õ e s E s p e c í fi c a s 30.074 31.538 33.225 4 ,9 5 ,3 1 8 ,4 1 8 ,7 1 9 ,1 0 ,2 9 0 ,4 0 L ei da P ro g ram ação M il itar 254 204 315 -19 ,8 5 4 ,5 0 ,2 0 ,1 0 ,2 -0,0 3 0 ,0 6 T ran sferências Serv iço Na cio n al d e Sa ú d e 7 .67 5 7 .90 0 8 .10 0 2 ,9 2 ,5 4 ,7 4 ,7 4 ,7 -0,0 1 -0,0 3 Total tr a n sfer ênc ia s p a r a S eg. S oc ia l 5 .87 1 6 .34 5 6 .87 0 8 ,1 8 ,3 3 ,6 3 ,8 4 ,0 0 ,1 7 0 ,1 9 — T ran sf. L ei de Bases 5 .40 3 5 .85 3 6 .36 4 8 ,3 8 ,7 3 ,3 3 ,5 3 ,7 0 ,1 6 0 ,1 9 — T ran sf. Ad icio n al ao IVA ( a) 468 492 507 5 ,1 3 ,0 0 ,3 0 ,3 0 ,3 0 ,0 1 0 ,0 0 Tr a n sfer ênc ia s p a r a CGA 3 .75 8 3 .92 2 3 .65 6 4 ,4 -6,8 2 ,3 2 ,3 2 ,1 0 ,0 3 -0,2 2 — Con tribuição fi nanceira C G 3 .29 1 3 .39 1 3 .14 9 3 ,0 -7,1 2 ,0 2 ,0 1 ,8 0 ,0 0 -0,2 0 — T ran sferências CGA -Ad icio n al ao IVA ( a) 467 531 507 1 3 ,8 -4,5 0 ,3 0 ,3 0 ,3 0 ,0 3 -0,0 2 T ran sferências Regiõe s Au tó n o m as 563 556 560 -1,3 0 ,8 0 ,3 0 ,3 0 ,3 -0,0 2 -0,0 1 T ran sferências Ad m in istração L o cal 2 .53 0 2 .63 8 2 .36 2 4 ,3 -10 ,5 1 ,6 1 ,6 1 ,4 0 ,0 2 -0,2 1 Encar g o s c o m saúd e sup o rtad o s pelo O E 819 856 750 4 ,6 -12 ,4 0 ,5 0 ,5 0 ,4 0 ,0 1 -0,0 8 — DSE 604 604 565 -0,1 -6,4 0 ,4 0 ,4 0 ,3 -0,0 1 -0,0 3 — F orças S egurança e F orças rmadas 214 252 185 1 7 ,7 -26 ,6 0 ,1 0 ,1 0 ,1 0 ,0 2 -0,0 4 Assem b leia d a Re p ú b li ca 87 98 170 1 2 ,6 7 4 ,3 0 ,1 0 ,1 0 ,1 0 ,0 0 0 ,0 4 Co n trib u ição Fin an ceira Un ião E u ro p eia 1 .40 0 1 .42 0 1 .53 7 1 ,4 8 ,2 0 ,9 0 ,8 0 ,9 -0,0 2 0 ,0 4 E n sino e edu ca çã o p r é-esco la r 1 .87 8 1 .90 7 1 .98 4 1 ,6 4 ,0 1 ,2 1 ,1 1 ,1 -0,0 2 0 ,0 1 — En sino S uperior e S erviços cção S ocial 1 .12 6 1 .12 7 1 .16 0 0 ,1 2 ,9 0 ,7 0 ,7 0 ,7 -0,0 2 0 ,0 0 — En sino Par ticular e Coo perativo 317 338 349 6 ,7 3 ,1 0 ,2 0 ,2 0 ,2 0 ,0 1 0 ,0 0 — Edu cação P ré-esco lar 435 442 475 1 ,6 7 ,5 0 ,3 0 ,3 0 ,3 0 ,0 0 0 ,0 1 J u ro s e o u tro s e n carg o s 4 .71 9 5 .04 0 5 .70 0 6 ,8 1 3 ,1 2 ,9 3 ,0 3 ,3 0 ,1 0 0 ,2 9 Su b síd io s 581 585 607 0 ,6 3 ,8 0 ,4 0 ,3 0 ,3 -0,0 1 0 ,0 0 D o tação pro v isi o n al M in . Fi n an ças 0 87 650
3 . Fu n c i o n a men to em s e n ti d o est r i to ( c o be r t ur a r e c . g e r ai s E st ad o ) 9 .42 2 9 .38 1 9 .89 0 -0, 4 5 ,4 5 ,8 5 ,6 5 ,7 -0, 2 1 0 ,1 2 T OTA L DE S PES A S EM A C T I V OS 4 4 .45 4 4 6 .44 1 4 8 .37 7 4 ,5 4 ,2 2 7 ,3 2 7 ,6 2 7 ,9 0 ,3 3 0 ,2 7
(a) Trata-se d e d espesa c o m c o m p ensação e m re ceit a.
Var i aç ão r ác i o s d o PIB
2007 2008 2009
V a r i a ç ã o ( %) Rác i o s do PI B
Rec. c o m CSR*
Rec . s e m C S R
R ec. com CS R *
Rec . s e m C S R
R ec. com CS R *
Rec . s e m C S R
R ec. com CS R *
R e c . sem CSR
Co n tr i b . V a r .
s / CS R
I mpo s to s dir e c to s : 12.611 14.763 15.288 15.288 15.274 15.274 1 7 ,1 % 3 ,6 % 3 ,6 % -0, 1 % -0, 1 % 0 ,0 % 9 ,1 9 ,1 8 ,8 — IRS 8 .23 3 9 .05 1 9 .33 9 9 .33 9 9 .38 1 9 .38 1 9 ,9 % 3 ,2 % 3 ,2 % 0 ,4 % 0 ,4 % 0 ,1 % 5 ,5 5 ,5 5 ,4 — IRC 4 .33 3 5 .68 9 5 .93 8 5 .93 8 5 .88 3 5 .88 3 3 1 ,3 % 4 ,4 % 4 ,4 % -0,9 % -0,9 % -0,2 % 3 ,5 3 ,5 3 ,4 — Outro s 44 23 11 11 10 10 -47 ,5 % -53 ,0 % -53 ,0 % -4,6 % -4,6 % 0 ,0 % 0 ,0 0 ,0 0 ,0
I mpo s to s i n d i r e c to s : 20.016 20.875 21.368 20.858 22.390 21.850 4 ,3 % 2 ,4 % -0, 1 % 4 ,8 % 4 ,8 % 2 ,7 % 1 2 ,8 1 2 ,4 1 2 ,6 — IV 1 2 .40 1 1 3 .19 6 1 3 .88 0 1 3 .88 0 1 4 .35 5 1 4 .35 5 6 ,4 % 5 ,2 % 5 ,2 % 3 ,4 % 3 ,4 % 1 ,3 % 8 ,1 8 ,2 8 ,3 — IS P 3 .04 5 3 .16 9 3 .08 9 2 .56 2 3 .23 6 2 .65 0 4 ,1 % -2,5 % -19 ,2 % 4 ,8 % 3 ,4 % 0 ,2 % 1 ,9 1 ,5 1 ,5 — Imp. Selo 1 .63 3 1 .73 3 1 .82 2 1 .82 2 1 .96 4 1 .96 4 6 ,1 % 5 ,1 % 5 ,1 % 7 ,8 % 7 ,8 % 0 ,4 % 1 ,1 1 ,1 1 ,1 — Imp. Tabaco 1 .42 6 1 .22 5 1 .28 8 1 .28 8 1 .37 5 1 .37 5 -14 ,1 % 5 ,2 % 5 ,2 % 6 ,8 % 6 ,8 % 0 ,2 % 0 ,8 0 ,8 0 ,8 — I / ISV 1 .16 6 1 .18 7 941 941 1 .10 0 1 .10 0 1 ,8 % -20 ,7 % -20 ,7 % 1 6 ,9 % 1 6 ,9 % 0 ,4 % 0 ,7 0 ,6 0 ,6 — I. Ro dov. (IUC/ IC) 77 90 88 88 88 88 1 6 ,2 % -1,8 % -1,8 % 0 ,0 % 0 ,0 % 0 ,0 % 0 ,1 0 ,1 0 ,1 — I B 184 202 197 197 220 220 9 ,8 % -2,7 % -2,7 % 1 1 ,9 % 1 1 ,9 % 0 ,1 % 0 ,1 0 ,1 0 ,1 — Outro s 84 74 64 64 52 52 -11 ,7 % -13 ,4 % -13 ,4 % -19 ,3 % -19 ,3 % 0 ,0 % 0 ,0 0 ,0 0 ,0
T OTA L 32.627 35.638 36.656 36.146 37.663 37.124 9 ,2 % 2 ,9 % 1 ,4 % 2 ,7 % 2 ,7 % 2 ,7 % 2 1 ,9 2 1 ,5 2 1 ,4
Po r m e m ó r ia: — CSR - - - 527 - 586 - - - - - 0,31 0,34 — Con sumo p rivado (n ominal) 4,4% - - — PI B (n ominal) 155.44 6 163.08 3 4,9% - - 3,7%
3,2%
11,2%
3,3%
3,2%
2008
M i l h õ e s de eu r o s
D esign a çã o
2008
2006 20072007
2009
E m p e r c e n tagem d o PIBV a r i a ç ã o
2009
20082009
2007
173.68 4168.35 6
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325 | II Série A - Número: 026 | 10 de Novembro de 2008
Tabela 18 – Despesa fiscal
Fonte: Relatório da proposta de OE/2009. | Cálculos UTAO.
Tabela 19 – Síntese da evolução da despesa consolidada por Ministérios (2008-2009)
Fonte: Quadros n.º V.2, V.5, V.5, V.11, V.15, V.18, V.21, V.24, V.27, V.30, V.31, V.36, V.37, V.40, V.43 e V.46 do Relatório da proposta de OE/2009. | Cálculos UTAO.
D esign a çã o
I mpo s to s dir e c to s : 601 772 685 4 ,1 5 ,0 4 ,5 29% -11 % — IRS 362 3 2 3 ,8 3 5 9 ,5 4 ,0 3 ,5 3 ,8 -11 % 11% — IRC 2 3 8 ,6 448 325 4 ,2 7 ,5 5 ,5 88% -27 % — Outro s
I mpo s to s i n d i r e c to s : 4 5 7 ,6 5 5 0 6 ,9 4 6 7 ,4 2 ,2 2 ,4 2 ,1 11% -8% — IV 9 9 ,7 8 8 ,3 1 0 1 ,2 0 ,8 0 ,6 0 ,7 -11 % 15% — IS P 261 274 2 6 9 ,3 8 ,2 1 0 ,7 1 0 ,2 5% -2% — Imp. Selo 0 ,3 5 0 ,2 0 ,2 0 ,0 0 ,0 0 ,0 -43 % 0% — Imp. Tabaco 0 ,5 0 ,6 0 ,6 0 ,0 0 ,0 0 ,0 20% 0% — I / ISV 9 5 ,5 1 4 3 ,2 9 5 ,5 8 ,0 1 5 ,2 8 ,7 50% -33 % — I. Ro dov. (IUC/ IC) 0 ,0 0 ,0 0 ,0 — I B 0 ,6 0 ,6 0 ,6 0 ,3 0 ,3 0 ,3 0% 0% — Outro s
T OTA L 1 . 0 5 8 ,3 1 . 2 7 8 ,7 1 . 1 5 1 ,9 3 ,0 3 ,5 3 ,1 21% -10 %
T OTA L/ PI B 0 ,6 5 % 0 ,7 6 % 0 ,6 6 %
2008 2009
M i l h õ e s de eu r o s V a r i a ç ã oPeso n a R e c e i ta d o Im p . (% )
2007 2008 2009 2007 2008 2009
M i n i s téri o
2008 2009 V a r i a ç ã o 2008 2009 Var i aç ão
Encar g o s Ge rai s do E stado 3 .35 7 3 .16 1 -5,9 % 3 4 4 2 ,3 % -5,8 % 130 207 6 0 ,0 % 3 .37 2 3 .17 7 -5,8 % -0,3
P resid ência Co n s. M in istro s 165 163 -1,1 % 44 45 3 ,2 % -0,2 % 169 159 -6,0 % 315 297 -5,7 % 0 ,0
Ad m in istração In te rn a 1 .59 1 1 .64 2 3 ,3 % 95 123 2 9 ,9 % 4 ,8 % 130 144 1 0 ,4 % 1 .76 0 1 .83 5 4 ,3 % 0 ,1
N egó cio s E strang eiro s 329 322 -2,1 % 12 15 2 3 ,3 % -1,2 % 17 20 1 3 ,9 % 358 354 -1,2 % 0 ,0
Fi n an ças e da Ad m . P ú b li ca 1 4 .62 0 3 4 .89 5 1 3 8 ,7 % 88 51 -41 ,4 % 1 3 7 ,6 % 8 .23 9 8 .61 9 4 ,6 % 1 8 .69 3 3 9 .56 3 1 1 1 ,6 % 3 6 ,6
D efe sa Na cio n al 1 .96 7 2 .03 4 3 ,4 % 38 38 -0,8 % 3 ,3 % 157 174 1 1 ,0 % 2 .15 2 2 .23 6 3 ,9 % 0 ,1
J u stiça 1 .18 8 1 .24 1 4 ,5 % 52 56 7 ,7 % 4 ,6 % 742 1 .48 0 9 9 ,3 % 1 .40 2 2 .24 9 6 0 ,5 % 1 ,5
Ambien te , O rd .to T err. D es. R eg. 127 121 -4,7 % 120 133 1 0 ,0 % 2 ,5 % 455 581 2 7 ,7 % 611 715 1 7 ,1 % 0 ,2
Eco n o m ia e In o v ação 87 97 1 1 ,3 % 47 54 1 4 ,3 % 1 2 ,3 % 847 963 1 3 ,7 % 923 1 .05 1 1 3 ,8 % 0 ,2
Ag ricu ltu ra, D es. R u ral e P esc as 307 313 1 ,9 % 174 173 -0,8 % 0 ,9 % 1 .82 6 1 .84 2 0 ,9 % 2 .04 8 2 .04 7 0 ,0 % 0 ,0
Obr as P ú b li cas, T ran sp. e Co m u m . 41 45 9 ,9 % 163 165 1 ,0 % 2 ,8 % 330 370 1 2 ,1 % 442 486 9 ,9 % 0 ,1
Trab alh o e So li d . So cial 6 .43 3 6 .92 5 7 ,6 % 15 15 -2,7 % 7 ,6 % 885 973 9 ,9 % 7 .32 9 7 .90 7 7 ,9 % 1 ,0
Sa ú d e 8 .01 7 8 .22 2 2 ,6 % 40 40 -1,5 % 2 ,5 % 8 .54 8 8 .74 9 2 ,3 % 8 .65 1 8 .86 3 2 ,4 % 0 ,4
Edu cação 6 .07 5 6 .44 9 6 ,2 % 93 203 1 1 8 ,5 % 7 ,8 % 214 168 -21 ,6 % 6 .21 8 6 .66 7 7 ,2 % 0 ,8
Ciên cia, Te cn. e E n sin o Su p erio r 1 .21 2 1 .24 6 2 ,8 % 400 490 2 2 ,5 % 7 ,7 % 2 .33 0 2 .53 5 8 ,8 % 2 .50 1 2 .69 6 7 ,8 % 0 ,3
Cu ltu ra 94 90 -4,1 % 58 68 1 8 ,6 % 4 ,6 % 100 88 -11 ,6 % 218 213 -2,3 % 0 ,0
T o ta l 45.609 66.964 4 6 ,8 % 1.441 1.671 1 6 ,0 % 4 5 ,9 % 25.119 27.069 7 ,8 % 56.993 80.356 4 1 ,0 % 4 1 ,0
To tal/ P IB 2 7 ,1 % 3 8 ,6 % 1 1 ,5 0 ,9 % 1 ,0 % 0 ,1 1 1 ,6 1 4 ,9 % 1 5 ,6 % 0 ,7 3 3 ,9 % 4 6 ,3 % 1 2 ,4 p .m.
M FAP s e m I n i c i a ti v a R e f. E s ta b . Fi n . 1 4 .62 0 1 4 .89 5 1 ,9 % 88 51 -41 ,4 % 1 ,6 % 8 .23 9 8 .61 9 4 ,6 % 1 8 .69 3 1 9 .56 3 4 ,7 % 1 ,5
T o ta l s e m I n i c i a ti v a R e f. E s ta b . Fi n . 45.609 46.964 3 ,0 % 1.441 1.671 1 6 ,0 % 3 ,4 % 25.119 27.069 7 ,8 % 56.993 60.356 5 ,9 % 5 ,9
To tal/ P IB 2 7 ,1 % 2 7 ,0 % -0,1 0 ,9 % 1 ,0 % 0 ,1 0 ,1 1 4 ,9 % 1 5 ,6 % 0 ,7 3 3 ,9 % 3 4 ,8 % 0 ,9 Fu n c i o n a men to I n v e s ti men to s do Pl a n o
S u b s e c to r S e r v i ç o s I n tegr a d o s ( Es ta d o )
V a r i a ç ã o to ta l S I
T o ta l c o n s o l i d a d o
2008 2009 V a r i a ç ã o 2008 2009 Var i aç ão
C o n tr i b . p / v ar . ( % )
S u b s e c to r FS A
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326 | II Série A - Número: 026 | 10 de Novembro de 2008
Tabela 20 – Receitas e Despesas da Segurança Social
Fonte: Relatório da proposta de OE/2009. | Cálculos UTAO.
Em pe r c e n ta g e m d o PI B
2007 2008 2009 2008 2009
C o n t r i b u t o v a r . 2009 2007 2008 2009
1 . R EC EI T AS COR RE N T ES 2 0 . 2 6 0 ,1 2 2 . 2 3 9 ,4 2 3 . 6 5 2 ,3 9 ,8 % 6 ,4 % 6 ,3 % 1 2 ,4 1 3 ,2 1 3 ,6 Co n trib u içõ es 1 2 .36 9 ,7 1 3 .12 7 ,6 1 3 .86 5 ,9 6 ,1 % 5 ,6 % 3 ,3 % 7 ,6 7 ,8 8 ,0 Ad icio n al ao IVA 6 5 8 ,3 6 9 1 ,9 7 1 3 ,1 5 ,1 % 3 ,1 % 0 ,1 % 0 ,4 0 ,4 0 ,4 Tran sferências d o O E - L BS S 6 .01 6 ,0 6 .29 5 ,4 6 .80 6 ,8 4 ,6 % 8 ,1 % 2 ,3 % 3 ,7 3 ,7 3 ,9 Tran sferências d o O E - QRE N 0 ,0 2 0 8 ,8 2 1 4 ,5 - 2 ,8 % 0 ,0 % - 0 ,1 0 ,1 Tran sferências d o FSE 4 0 0 ,9 1 .00 2 ,9 1 .01 9 ,6 1 5 0 ,2 % 1 ,7 % 0 ,1 % 0 ,2 0 ,6 0 ,6 Outras Rec eitas 8 1 5 ,2 9 1 3 ,0 1 .03 2 ,4 1 2 ,0 % 1 3 ,1 % 0 ,5 % 0 ,5 0 ,5 0 ,6 2 . R EC EI T AS DE C AP I T AL 5 4 ,0 5 7 ,0 5 5 ,0 5 ,6 % -3, 4 % 0 ,0 % 0 ,0 0 ,0 0 ,0 Tran sferências d o O E 1 3 ,3 1 2 ,1 1 1 ,6 -9,2 % -4,4 % 0 ,0 % 0 ,0 0 ,0 0 ,0 Outras 4 0 ,7 4 4 ,9 4 3 ,5 1 0 ,5 % -3,2 % 0 ,0 % 0 ,0 0 ,0 0 ,0 3 . T OTA L DA R EC EI T A ( 1 +2 ) 2 0 . 3 1 4 ,1 2 2 . 2 9 6 ,4 2 3 . 7 0 7 ,4 9 ,8 % 6 ,3 % 6 ,3 % 1 2 ,5 1 3 ,2 1 3 ,6 4 . DE S PES AS COR RE N T ES 1 9 . 0 7 9 ,0 2 0 . 7 5 4 ,4 2 2 . 0 8 2 ,0 8 ,8 % 6 ,4 % 6 ,4 % 1 1 ,7 1 2 ,3 1 2 ,7 Pen s õ e s 1 2 . 1 1 3 ,1 1 2 . 8 4 9 ,4 1 3 . 6 5 8 ,9 6 ,1 % 6 ,3 % 3 ,9 % 7 ,4 7 ,6 7 ,9 — So brevivência 1 .73 7 ,1 1 .83 9 ,2 1 .94 7 ,1 5 ,9 % 5 ,9 % 0 ,5 % 1 ,1 1 ,1 1 ,1 — In validez 1 .42 8 ,0 1 .42 4 ,4 1 .42 1 ,5 -0,3 % -0,2 % 0 ,0 % 0 ,9 0 ,8 0 ,8 — Velh ice 8 .94 8 ,1 9 .58 5 ,9 1 0 .29 0 ,3 7 ,1 % 7 ,3 % 3 ,4 % 5 ,5 5 ,7 5 ,9 Co m p lem ento So li d ári o para Id o so s 3 9 ,3 1 1 2 ,7 2 0 0 ,4 1 8 7 ,0 % 7 7 ,9 % 0 ,4 % 0 ,0 0 ,1 0 ,1 Su b síd io de d ese m p rego, ap o io ao e m pre g o , la y-off... 1 .68 4 ,8 1 .52 3 ,4 1 .57 8 ,3 -9,6 % 3 ,6 % 0 ,3 % 1 ,0 0 ,9 0 ,9 Su b síd io de d o ença 4 5 1 ,1 4 2 1 ,3 4 2 2 ,4 -6,6 % 0 ,3 % 0 ,0 % 0 ,3 0 ,3 0 ,2 Ab o n o de Fa m íl ia 6 6 4 ,0 8 2 1 ,7 9 4 7 ,7 2 3 ,8 % 1 5 ,3 % 0 ,6 % 0 ,4 0 ,5 0 ,5 Rend im ento So cial de In serção 3 7 2 ,6 4 1 7 ,2 4 3 0 ,6 1 2 ,0 % 3 ,2 % 0 ,1 % 0 ,2 0 ,2 0 ,2 Outras P rest açõ es 6 2 0 ,4 6 3 1 ,3 6 5 0 ,4 1 ,8 % 3 ,0 % 0 ,1 % 0 ,4 0 ,4 0 ,4 Acção So cial 1 .40 7 ,5 1 .50 7 ,4 1 .66 4 ,5 7 ,1 % 1 0 ,4 % 0 ,8 % 0 ,9 0 ,9 1 ,0 Ad m in istração 3 9 7 ,3 4 2 2 ,0 4 1 8 ,7 6 ,2 % -0,8 % 0 ,0 % 0 ,2 0 ,3 0 ,2 Outras 6 3 0 ,6 7 0 5 ,7 7 4 6 ,8 1 1 ,9 % 5 ,8 % 0 ,2 % 0 ,4 0 ,4 0 ,4 — d a s q u a is: Tran sferências Co rren te s 6 2 9 ,9 7 0 0 ,4 7 4 1 ,6 1 1 ,2 % 5 ,9 % 0 ,2 % 0 ,4 0 ,4 0 ,4 Acçõ es d e fo rm ação pro fissi o n al 6 9 8 ,5 1 .34 2 ,4 1 .36 3 ,3 9 2 ,2 % 1 ,6 % 0 ,1 % 0 ,4 0 ,8 0 ,8 — d a s q u a is: co m sup o rte n o FSE 5 4 3 ,6 1 .07 1 ,4 1 .13 5 ,4 9 7 ,1 % 6 ,0 % 0 ,3 % 0 ,3 0 ,6 0 ,7 5 . DE S PES AS CA PI T AL 6 3 ,3 8 2 ,7 7 0 ,5 3 0 ,6 % -14 ,7 % -0, 1 % 0 ,0 0 ,0 0 ,0 P IDD AC 3 5 ,3 5 9 ,9 4 7 ,7 6 9 ,8 % -20 ,4 % -0,1 % 0 ,0 0 ,0 0 ,0 Outras 2 8 ,0 2 2 ,8 2 2 ,9 -18 ,6 % 0 ,3 % 0 ,0 % 0 ,0 0 ,0 0 ,0 6 . T OTA L DA DE S PES A ( 4 +5 ) 1 9 . 1 4 2 ,3 2 0 . 8 3 7 ,1 2 2 . 1 5 2 ,6 8 ,9 % 6 ,3 % 6 ,3 % 1 1 ,7 1 2 ,4 1 2 ,8 7 . Activ o s Fin an ceiro s líq u id o s de reem b o lso s -77 0 ,1 -1.3 8 9 ,2 -1.7 9 6 ,0 8 0 ,4 % 2 9 ,3 % - -0,5 -0,8 -1,0 8 . S AL DO G LOB AL ( 3 -6) 1 . 1 7 1 ,8 1 . 4 5 9 ,3 1 . 5 5 4 ,8 2 4 ,5 % 6 ,5 % - 0 ,7 0 ,9 0 ,9 M i l h õ e s de eu r o s V a r i a ç ã o no mi n a l
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327 | II Série A - Número: 026 | 10 de Novembro de 2008
Tabela 21 – Receitas e Despesas dos Serviços e Fundos Autónomos
Fonte: Relatório da proposta de OE/2009. | Cálculos UTAO.
Em pe r c e n ta g e m d o PI B
2007 2008 2009 2008 2009
C o n t r i b u t o v a r . 2009 2007 2008 2009
Rec e i ta s C o r r e n tes 2 2 . 2 4 3 ,5 2 2 . 3 5 3 ,4 2 3 . 3 4 1 ,1 0 ,5 % 4 ,4 % 4 ,0 % 1 3 ,6 1 3 ,3 1 3 ,4 Im p o sto s dir ect o s 2 0 ,5 1 5 ,0 2 3 ,0 -26 ,8 % 5 3 ,3 % 0 ,0 % 0 ,0 0 ,0 0 ,0 Im p o sto s ind irecto s 2 8 7 ,4 3 4 6 ,2 4 4 0 ,6 2 0 ,5 % 2 7 ,3 % 0 ,4 % 0 ,2 0 ,2 0 ,3 Outras rece itas co rren te s 2 1 .93 5 ,6 2 1 .99 2 ,2 1 9 .05 0 ,9 0 ,3 % -13 ,4 % -12 ,0 % 1 3 ,5 1 3 ,1 1 1 ,0 – das quais: t ran sf. d e o u tro s sub sec to res 1 1 .25 0 ,1 1 1 .56 4 ,9 1 4 .72 7 ,7 2 ,8 % 2 7 ,3 % 1 2 ,9 % 6 ,9 6 ,9 8 ,5 Rec e i ta s de C a p i ta l 1 . 3 7 2 ,0 2 . 1 6 5 ,4 2 . 8 0 1 ,2 5 7 ,8 % 2 9 ,4 % 2 ,6 % 0 ,8 1 ,3 1 ,6 – das quais: t ran sf. d e o u tro s sub sec to res 5 5 9 ,2 6 4 6 ,5 6 3 1 ,7 1 5 ,6 % -2,3 % -0,1 % 0 ,3 0 ,4 0 ,4 T o ta l de R e c e i ta s 2 3 . 6 1 5 ,5 2 4 . 5 1 8 ,8 2 6 . 1 4 2 ,3 3 ,8 % 6 ,6 % 6 ,6 % 1 4 ,5 1 4 ,6 1 5 ,1 Desp e s a C o r r e n te 2 1 . 7 9 0 ,0 2 1 . 9 8 9 ,3 2 2 . 6 6 0 ,8 0 ,9 % 3 ,1 % 2 ,8 % 1 3 ,4 1 3 ,1 1 3 ,0 Co n sumo pú b li co 1 1 .51 4 ,1 1 1 .43 7 ,2 1 1 .76 5 ,5 -0, 7 % 2 ,9 % 1 ,4 % 7 ,1 6 ,8 6 ,8 – P esso al 3 .86 6 ,1 3 .69 0 ,4 3 .56 8 ,6 -4,5 % -3,3 % -0,5 % 2 ,4 2 ,2 2 ,1 – q . Bens, Serv iços e O utras D espesas Co rrentes 7 .64 8 ,0 7 .74 6 ,8 8 .19 6 ,9 1 ,3 % 5 ,8 % 1 ,9 % 4 ,7 4 ,6 4 ,7 Su b síd io s 1 .38 9 ,1 1 .24 8 ,9 1 .24 9 ,4 -10 ,1 % 0 ,0 % 0 ,0 % 0 ,9 0 ,7 0 ,7 J u ro s da dí v id a 1 9 ,2 1 9 ,8 1 9 ,7 3 ,1 % -0,5 % 0 ,0 % 0 ,0 0 ,0 0 ,0 T ran sferências Co rren te s 8 .86 7 ,5 9 .28 3 ,4 9 .62 6 ,1 4 ,7 % 3 ,7 % 1 ,4 % 5 ,4 5 ,5 5 ,5 – d a s q u a is: t ran sf. p ara o u tro s sub sec to res 8 9 7 ,0 9 0 9 ,9 8 6 8 ,1 1 ,4 % -4,6 % -0,2 % 0 ,6 0 ,5 0 ,5 Desp e s a de C a p i ta l 1 . 5 1 0 ,0 2 . 2 9 6 ,4 2 . 4 5 7 ,1 5 2 ,1 % 7 ,0 % 0 ,7 % 0 ,9 1 ,4 1 ,4 In v est im ento s 5 3 1 ,0 6 8 5 ,7 6 7 6 ,8 2 9 ,1 % -1,3 % 0 ,0 % 0 ,3 0 ,4 0 ,4 Tran sferências d e Cap ital 9 7 5 ,1 1 .40 5 ,9 1 .56 0 ,3 4 4 ,2 % 1 1 ,0 % 0 ,6 % 0 ,6 0 ,8 0 ,9 – d a s q u a is: t ran sf. p ara o u tro s sub sec to res 2 4 1 ,7 2 0 9 ,0 2 6 5 ,2 -13 ,5 % 2 6 ,9 % 0 ,2 % 0 ,1 0 ,1 0 ,2 Outras desp esas d e cap ital 3 ,9 2 0 4 ,8 2 1 9 ,9 5 1 5 1 ,3 % 7 ,4 % 0 ,1 % 0 ,0 0 ,1 0 ,1 T o ta l de Despe s a 2 3 . 3 0 0 ,0 2 4 . 2 8 5 ,7 2 5 . 1 1 7 ,9 4 ,2 % 3 ,4 % 3 ,4 % 1 4 ,3 1 4 ,4 1 4 ,5 S a l d o G l o b a l 3 1 5 ,5 2 3 3 ,0 1 . 0 2 4 ,5 -26 ,1 % 3 3 9 ,7 % 0 ,2 0 ,1 0 ,6 Activo s Fin an ceiro s líq u id o s de reem b o lso s 3 5 0 ,6 1 4 3 ,7 8 8 1 ,1 -59 ,0 % 5 1 3 ,2 % : 0 ,2 0 ,1 0 ,5 Sa ld o incl u in d o act ivo s fin an ceiro s -35 ,1 8 9 ,3 1 4 3 ,4 -35 4 ,4 % 6 0 ,6 % : -0,0 0 ,1 0 ,1 Sa ld o c o rren te 4 5 3 ,5 3 6 4 ,1 6 8 0 ,3 -19 ,7 % 8 6 ,8 % : 0 ,3 0 ,2 0 ,4 M i l h õ e s de eu r o s V a r i a ç ã o no mi n a l
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328 | II Série A - Número: 026 | 10 de Novembro de 2008
Tabela 22 – Receitas e Despesas da Administração Local e Regional
Fonte: Relatório da proposta de OE/2009. | Cálculos UTAO.
R e g i o n al Loc al To tal Co n s. To tal/PIB R e g i o n al Loc al To tal Co n s. To tal/PIB R e g i o n al Loc al To tal Co n s. To tal/PIB R e g i o n al Loc al To tal Co n s.
Rec e i ta T o ta l 2.171 7.519 9.627 5 ,9 % 2.174 7.606 9.728 5 ,8 % 2.251 8.087 10.284 5 ,9 % 3 ,5 % 6 ,3 % 5 ,7 %
Rec eitas Fi scais 1 .14 9 2 .65 1 3 .80 0 2 ,3 % 1 .25 2 2 .62 1 3 .87 4 2 ,3 % 1 .23 8 3 .08 0 4 .31 8 2 ,5 % -1,2 % 1 7 ,5 % 1 1 ,5 % – Im postos dir ectos 465 2 .40 8 2 .87 3 1 ,8 % 499 2 .36 3 2 .86 2 1 ,7 % 514 2 .81 5 3 .32 9 1 ,9 % 3 ,0 % 1 9 ,1 % 1 6 ,3 % – Im postos ind irectos 0 0 0 0 ,0 % 0 0 0 0 ,0 % 0 0 0 0 ,0 %
T r a n s fe r ê n c i a s do OE 563 2.731 3.294 2 ,0 % 556 2.842 3.398 2 ,0 % 560 2.725 3.285 1 ,9 % 0 ,8 % -4, 1 % -3, 3 % – L ei das Fi n. L oc. e Fin . Reg. 563 2 .49 2 3 .05 5 1 ,9 % 556 2 .60 5 3 .16 1 1 ,9 % 560 2 .33 0 2 .89 0 1 ,7 % 0 ,8 % -10 ,5 % -8,6 % – O utros 0 239 239 0 ,1 % 0 237 237 0 ,1 % 0 394 394 0 ,2 % 6 6 ,3 % 6 6 ,3 %
Outras 458 2 .13 7 2 .53 3 1 ,6 % 366 2 .14 3 2 .45 7 1 ,5 % 453 2 .28 2 2 .68 2 1 ,5 % 2 3 ,8 % 6 ,5 % 9 ,2 %
Desp e s a T o ta l 2.190 7.371 9.498 5 ,8 % 2.395 7.686 10.029 6 ,0 % 2.261 8.085 10.293 5 ,9 % -5, 6 % 5 ,2 % 2 ,6 %
P esso al, b ens e se rv iço s e o . d e s p . corr. 1 .28 8 4 .16 5 5 .45 3 3 ,3 % 1 .38 5 4 .35 7 5 .74 2 3 ,4 % 1 .36 3 4 .52 5 5 .88 8 3 ,4 % -1,6 % 3 ,8 % 2 ,5 %
Tran sferências 526 600 1 .06 3 0 ,7 % 496 660 1 .10 4 0 ,7 % 495 671 1 .11 2 0 ,6 % -0,4 % 1 ,7 % 0 ,8 %
In v est im ento 279 2 .25 0 2 .52 9 1 ,6 % 388 2 .26 8 2 .65 6 1 ,6 % 277 2 .45 6 2 .73 2 1 ,6 % -28 ,7 % 8 ,3 % 2 ,9 %
Outras 98 355 453 0 ,3 % 126 402 527 0 ,3 % 127 434 561 0 ,3 % 1 ,0 % 8 ,0 % 6 ,4 %
S a l d o G l o b a l -19 ,4 1 4 8 ,1 1 2 8 ,8 0 ,1 % -22 0 ,6 -80 ,2 -30 0 ,8 -0, 2 % -10 ,2 1 ,9 -8, 3 0 ,0 % -95 ,4 % -10 2 ,4 % -97 ,2 %
Sald o Glob al e xcl. t ra n s f . e n tre s u b s e cto re s -57 5 2 .77 3 -3.3 4 8 -2,1 % -75 8 3 .10 9 -3.8 6 7 -2,3 % -58 7 2 .94 9 -3.5 3 6 -2,0 % -22 ,6 % -5,1 % -8,6 %
V a r i a ç ã o no mi n a l 2 0 0 92 0 0 9 ( P)2007 2 0 0 8 ( E)
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329 | II Série A - Número: 026 | 10 de Novembro de 2008
Tabela 23 – Comparação entre os valores do Relatório e os valores constantes nos Mapas do OE
Fonte: Quadro IV.15 do Relatório da proposta de OE/2009 e Mapa IV. | Cálculos UTAO. AN O: 2 0 0 9 M a p a I V Rel a tó r i o
( 1) ( 2) ( 3) = ( 1) -( 2) ( 4) = ( 3) /( 1)
1 . Despe s a C o r r e n te 4 4 . 9 2 1 ,4 4 4 . 5 6 1 ,0 3 6 0 ,4 0 ,8 %
Desp e s a C o r r e n te Pr i mári a 3 9 .22 0 ,5 3 8 .86 0 ,2 3 6 0 ,3 0 ,9 %
D espesas co m P esso al 1 0 .71 1 ,5 1 1 .11 0 ,1 -39 8 ,6 -3,7 % — Re munerações certas e perm anentes 7 .92 9 ,5 8 .33 0 ,2 -40 0 ,7 -5,1 % — b onos v ariáv eis o u e ventuais 4 8 5 ,9 4 8 3 ,7 2 ,2 0 ,4 % — Segu rança So cial 2 .29 6 ,2 2 .29 6 ,2 0 ,0 0 ,0 %
Aq u isi ção Be n s e Serv iço s 1 .40 4 ,2 1 .33 8 ,6 6 5 ,6 4 ,7 %
J u ro s e o u tro s e n carg o s 5 .70 0 ,8 5 .70 0 ,8 0 ,0 0 ,0 %
Tran sferências Co rren te s 2 5 .26 3 ,6 2 5 .27 5 ,2 -11 ,6 0 ,0 % p a r a Ad m in istraçõ es P ú b li cas 2 2 .65 5 ,5 2 2 .67 0 ,6 -15 ,1 -0,1 % — dministração Cen tral 1 3 .87 4 ,3 1 3 .85 3 ,4 2 0 ,9 0 ,2 % — dministração Reg ional 0 ,0 0 ,0 0 ,0 — dministração Lo cal 1 .91 6 ,9 1 .91 6 ,9 0 ,0 0 ,0 % — S egurança S ocial 6 .86 4 ,3 6 .90 0 ,3 -36 ,0 -0,5 % p a r a O u tro s se cto res 2 .60 8 ,1 2 .60 4 ,6 3 ,5 0 ,1 %
Su b síd io s 6 9 2 ,4 6 9 6 ,4 -4,0 -0,6 %
Outras D espesas Co rren te s 1 .14 8 ,8 4 4 0 ,0 7 0 8 ,8 6 1 ,7 % d a s q u a is: do tação pro v isi o n al 4 2 5 ,0 : : : d a s q u a is: o u tras 7 2 2 ,0 : : :
2 . Despe s a de c a p i ta l ( 3-1) 4 . 2 2 3 ,2 3 . 2 5 0 ,2 9 7 3 ,0 2 3 ,0 %
3 . T o ta l de de s p e s a s e m a c ti v o s e Pass i v o s Fina n c e i r o s
4 9 . 1 4 4 ,6 4 7 . 8 1 1 ,2 1 . 3 3 3 ,4 2 ,7 %
To tal relativ am ente ao P IB [ ( 3) /P IB ] 2 8 ,3 % 2 7 ,5 % 0 ,8 % 0 ,8 %
Di fe r e n ç a
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Tabela 24 – Detalhe das Despesas com Pessoal dos Serviços Integrados
Fontes: Mapa 12 da CGE- 2006, Vol. 2, tomo 1. OE-2008 e proposta de OE/2009, Mapas Informativos dos Serviços Integrados, Mapa 5-A. | Cálculos UTAO. OEI OEI
2005 2006 2007 2008 2009 2007 2009 2008 2009
Remun e r a ç õ e s c e r ta s e pe r man e n tes 8 . 4 8 4 ,0 8 . 2 6 5 ,5 8 . 2 6 5 ,5 7 . 9 2 9 ,6 7 . 9 2 9 ,5 0 ,0 % 6 2 ,2 7 4 ,0 8 . 3 5 6 ,7 8 . 3 3 0 ,2 d a s q u a i s: T itu lar es d e o rg ão s so b eran ia e m em b ro s o rg ão s autarq . 8 8 ,2 9 0 ,6 9 0 ,6 8 3 ,3 8 6 ,5 3 ,7 % 0 ,7 0 ,8 : : P esso al d o s qu ad ro s-reg im e d e fu n ção pú b li ca 5 .55 3 ,4 5 .42 3 ,4 5 .42 3 ,4 5 .10 6 ,1 5 .15 1 ,0 0 ,9 % 4 0 ,8 4 8 ,1 : : P esso al d o s qu ad ro s-reg im e co n trato ind ividu al trab alh o 4 3 ,7 1 0 3 ,8 1 0 3 ,8 1 1 0 ,2 1 0 9 ,3 -0,8 % 0 ,8 1 ,0 : : P esso al além do s qu ad ro s 4 3 5 ,0 3 0 4 ,3 3 0 4 ,3 2 0 6 ,0 2 6 2 ,4 2 7 ,4 % 2 ,3 2 ,4 : : P esso al co n tratado a te rm o 4 5 ,8 5 2 ,2 5 2 ,2 1 2 2 ,8 1 4 3 ,4 1 6 ,8 % 0 ,4 1 ,3 : : P esso al em re g im e d e tarefa o u av ença 4 0 ,2 3 8 ,7 3 8 ,7 2 7 ,8 1 9 ,6 -29 ,5 % 0 ,3 0 ,2 : : P esso al ag u ard an d o apo sentação 2 7 ,3 2 0 ,1 2 0 ,1 1 8 ,6 2 1 ,1 1 3 ,7 % 0 ,2 0 ,2 : : P esso al em qu alq u er o u tra situação 2 9 6 ,3 2 9 7 ,9 2 9 7 ,9 2 9 7 ,0 3 0 8 ,9 4 ,0 % 2 ,2 2 ,9 : : Gratificaçõ es 2 8 ,7 2 7 ,4 2 7 ,4 2 6 ,6 2 5 ,2 -5,1 % 0 ,2 0 ,2 : : Re p rese n tação 1 5 ,8 1 5 ,2 1 5 ,2 1 4 ,7 1 5 ,3 3 ,7 % 0 ,1 0 ,1 : : Su p lem ento s e prém io s 3 3 8 ,3 3 4 0 ,0 3 4 0 ,0 4 3 1 ,2 4 2 7 ,8 -0,8 % 2 ,6 4 ,0 : : Su b síd io de refeição 2 6 3 ,3 2 5 8 ,6 2 5 8 ,6 2 9 4 ,1 2 7 0 ,8 -7,9 % 1 ,9 2 ,5 : : Su b síd io de férias e d e n atal 1 .15 1 ,0 1 .12 3 ,6 1 .12 3 ,6 1 .03 7 ,1 9 2 2 ,5 -11 ,0 % 8 ,5 8 ,6 : : Re m u n eraçõ es p o r do ença e m ate rn id ad e/ p ate rn id ad e 1 5 4 ,6 1 6 8 ,1 1 6 8 ,1 1 5 3 ,2 1 6 4 ,6 7 ,4 % 1 ,3 1 ,5 : :
Abo n o s v a r i á v e i s o u ev e n tu a i s 4 3 4 ,1 4 2 7 ,2 4 2 7 ,2 4 1 1 ,0 4 8 5 ,9 1 8 ,2 % 3 ,2 4 ,5 4 5 5 ,3 4 8 3 ,7 Gratificaçõ es v ari áv eis o u e v entua is 1 ,3 1 ,2 1 ,2 1 ,0 0 ,2 -76 ,8 % 0 ,0 0 ,0 : : Ho ras ex trao rd in ári as 4 8 ,5 4 1 ,5 4 1 ,5 3 9 ,8 4 6 ,2 1 6 ,0 % 0 ,3 0 ,4 : : Ali m entação e alo jam ento 3 3 ,9 3 2 ,8 3 2 ,8 1 4 ,7 8 ,0 -45 ,8 % 0 ,2 0 ,1 : : Aju d as de c u sto 5 0 ,0 5 2 ,6 5 2 ,6 5 5 ,3 6 3 ,0 1 3 ,9 % 0 ,4 0 ,6 : : Ab o n o p/ falh as 3 ,3 3 ,2 3 ,2 2 ,5 2 ,8 9 ,3 % 0 ,0 0 ,0 : : Fo rm ação 1 ,3 1 ,3 1 ,3 1 ,7 2 ,9 7 0 ,5 % 0 ,0 0 ,0 : : Co lab o ração t ecnica e especiali z ad a 2 ,1 1 ,8 1 ,8 1 ,6 2 ,0 2 0 ,9 % 0 ,0 0 ,0 : : Su b síd io s e abo n o s de fixação , re sid encia e alo jam ento 2 1 ,1 2 1 ,8 2 1 ,8 5 4 ,6 6 0 ,7 1 1 ,1 % 0 ,2 0 ,6 : : Su b síd io de p rev enção 3 ,7 3 ,2 3 ,2 2 ,9 4 ,1 4 1 ,1 % 0 ,0 0 ,0 : : Su b síd io de trab alh o no cturn o 1 ,8 1 ,7 1 ,7 1 ,8 1 ,7 -2,7 % 0 ,0 0 ,0 : : Su b síd io de turn o 5 ,9 5 ,0 5 ,0 6 ,0 6 ,3 5 ,1 % 0 ,0 0 ,1 : : In d em n iz açõ es p o r ce ssação de fu n çõ es 4 6 ,3 4 9 ,9 4 9 ,9 4 8 ,6 5 8 ,4 2 0 ,1 % 0 ,4 0 ,5 : : O u tro s sup lem ento s e prem io s 7 7 ,3 7 5 ,9 7 5 ,9 7 3 ,0 8 9 ,0 2 1 ,9 % 0 ,6 0 ,8 : : O u tro s abo n o s e m nu m erário o u e spécie 1 3 7 ,7 1 3 5 ,2 1 3 5 ,2 1 0 7 ,4 1 4 0 ,6 3 0 ,9 % 1 ,0 1 ,3 : :
S e g u r a n ç a s o c i a l 4 . 7 5 0 ,2 4 . 6 0 3 ,8 4 . 6 0 3 ,8 4 . 8 4 1 ,2 2 . 2 9 6 ,2 -52 ,6 % 3 4 ,6 2 1 ,4 5 . 0 4 0 ,3 2 . 2 9 6 ,2 E n carg o s c o m a saú d e 1 .16 2 ,9 1 .16 4 ,8 1 .16 4 ,8 1 .04 9 ,1 1 .08 2 ,4 3 ,2 % 8 ,8 1 0 ,1 : : O u tro s e n carg o s c o m saúd e 5 7 ,1 3 0 ,0 3 0 ,0 2 2 ,2 2 5 ,9 1 6 ,2 % 0 ,2 0 ,2 : : Su b síd io fam il iar a crian cas e jo v ens 4 2 ,9 4 0 ,6 4 0 ,6 3 8 ,4 3 9 ,3 2 ,4 % 0 ,3 0 ,4 : : O u tras prestaçõ es fam il iar es 9 ,9 9 ,9 9 ,9 7 ,3 7 ,8 6 ,5 % 0 ,1 0 ,1 : : C o n tr i b u i ç õ e s p/ a s e g u r a n ç a s o c i a l 3 . 2 9 1 ,0 3 . 1 2 0 ,2 3 . 1 2 0 ,2 3 . 4 7 4 ,5 8 8 8 ,2 -74 ,4 % 2 3 ,5 8 ,3 : : Acid entes e m se rv iço e do enças profissio n ais 1 ,6 2 ,3 2 ,3 3 ,0 2 ,8 -5,7 % 0 ,0 0 ,0 : : P ensõ es d e rese rv a 1 3 4 ,7 1 7 4 ,9 1 7 4 ,9 1 8 5 ,1 1 8 8 ,1 1 ,7 % 1 ,3 1 ,8 : : O u tras pensõ es 2 5 ,2 2 7 ,7 2 7 ,7 2 7 ,7 2 6 ,7 -3,4 % 0 ,2 0 ,2 : : Segu ro s 1 ,7 2 ,9 2 ,9 3 ,3 3 ,6 9 ,5 % 0 ,0 0 ,0 : : O u tras despesas de segu ran ca so cial 2 3 ,3 3 0 ,6 3 0 ,6 3 0 ,6 3 1 ,3 2 ,3 % 0 ,2 0 ,3 : :
T o ta l de de s p e s a s c o m p e s s o a l 1 3 . 6 6 8 ,3 1 3 . 2 9 6 ,5 1 3 . 2 9 6 ,5 1 3 . 1 8 1 ,9 1 0 . 7 1 1 ,5 -18 ,7 % 1 0 0 ,0 1 0 0 ,0 1 3 . 8 5 2 ,3 1 1 . 1 1 0 ,1
Es tr u tu r a ( %)CGE Tax a v ar i aç ão O E I 2008/ 2009
Rel a tó r i o OE/ 2 0 0 9
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A4. Versão portuguesa das conclusões do Conselho ECOFIN de 7 de Outubro de 2008 Na sequência da disponibilização da tradução portuguesa das conclusões do Ecofin de 7.10.2008, em data posterior à da disponibilização desta Nota Técnica, apresenta-se aqui o conteúdo da Caixa 3 em língua portuguesa, mantendo-se no texto a versão original.
Caixa 8 – Conclusões do Conselho ECOFIN de 7.10.2008 sobre uma resposta concertada da UE à desaceleração da actividade económica (versão portuguesa) «A estratégia a seguir pelos Estados-Membros da UE poderá assentar nos seguintes elementos: a) No plano macroeconómico e estrutural, garantir que sejam adoptadas políticas internas sustentáveis de apoio ao crescimento
As políticas macroeconómicas da Europa terão de responder devida e coerentemente aos choques provocados pela economia mundial. Tais choques atingem, em grande medida, todos os Estados- -Membros; se bem que o efeito preciso que provocam nas economias possa diferir, tanto entre as próprias economias – designadamente face à importância do choque financeiro e à evolução do mercado da habitação – como entre grupos, foram já com frequência tomadas medidas destinadas a apoiar os mais vulneráveis.
Na conjuntura actual, é absolutamente fundamental conceber políticas que contribuam para fazer baixar a inflação – e proteger, assim, o poder de compra dos consumidores –, fomentar o desenvolvimento sustentável e ajudar a restabelecer um clima favorável à política monetária.
O Conselho está plenamente empenhado em pôr em prática políticas que sejam consentâneas com esse objectivo: – Há que prosseguir com o maior dinamismo as reformas estruturais, que podem reforçar acapacidade de resistência e adaptação da economia e, graças a um maior potencial decrescimento, permitir que a economia tire pleno partido da futura retoma, absorvendo simultaneamente os choques a curto prazo mercê de uma maior flexibilidade. A introdução de reformas como, em particular, uma maior concorrência nos mercados de produtos e serviços – nomeadamente no que respeita aos serviços de retalho – deverá contribuir para diminuir as pressões inflacionistas e incrementar, assim, o poder de compra. Também uma maior mobilidade e flexibilidade do mercado de trabalho poderá contribuir para um ajustamento mais rápido da economia.
Durante o Outono, os Estados-Membros deverão elaborar programas nacionais de reforma ambiciosos e implementá-los com toda a determinação; – os salários deverão permitir fomentar o emprego e a competitividade. Durante o Outono, os Ministros prosseguirão o diálogo com os parceiros sociais; – A prudência orçamental impõe-se como forma de incrementar a confiança – atendendo, nomeadamente, ao envelhecimento da população – e de garantir uma boa dosagem entre política orçamental e política monetária. O Pacto de Estabilidade e Crescimento, reformado em 2005, constitui o enquadramento adequado para tal e deverá ser aplicado na íntegra. Nele se prevê a flexibilidade necessária para que a política orçamental possa desempenhar a função estabilizadora que lhe cabe. Note-se, em particular, que a presença de estabilizadores automáticos europeus de relativamente grande dimensão poderá ajudar a atenuar a desaceleração, mantendo simultaneamente o limiar do défice nos 3% do PIB. Em países onde a desaceleração assume proporções mais graves e onde existe margem de manobra, poderão ser tomadas medidas temporárias focalizadas que visem, nomeadamente, todos aqueles que são mais afectados pela actual situação económica. Ao adoptar essas medidas, haverá que ter também em linha de conta os desafios específicos com que o país em causa se vê confrontado, entre os quais a necessidade de relançar a competitividade.
Em termos mais gerais, o Conselho concorda que a União Económica e Monetária (UEM) tem contribuído durante os últimos dez anos para a estabilidade macroeconómica e constitui agora, mais do que nunca, uma vantagem essencial. A Europa não está isolada da evolução da economia mundial mas, graças também ao processo de reforma, está mais bem equipada do que no passado para absorver os choques que actualmente se fazem sentir. Todavia, dentro do quadro existente, é possível tirar melhor partido da UEM e melhorar o desempenho dos Estados-Membros da UE.
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– A fim de manter uma política orçamental prudente ao longo do ciclo, a experiência recente aponta para a necessidade de envidar esforços no sentido de ter melhor em conta os efeitos dos ciclos económicos, e das consequentes variações do valor dos activos, sobre as receitas fiscais.
– A coordenação deve também ser alargada a outras vertentes macroeconómicas para além da política orçamental. À luz da experiência recente, que atesta a importância de evitar a acumulação de desequilíbrios, o Conselho considera em particular que importa acompanhar mais de perto a evolução da competitividade, nomeadamente na zona euro e no que se refere aos países do MTC II.
– Por último, as reformas estruturais são essenciais para todos os Estados-Membros. Deverá conferirse um carácter prioritário às recomendações formuladas nesta matéria, de modo a ter em conta a situação económica. Atendendo a que as reformas estruturais representam uma mais-valia para o conjunto da zona euro, os Ministros dos Estados–Membros da zona euro acordam igualmente em consagrar especial atenção às recomendações para a zona euro.
b) Restabelecer a confiança nos mercados financeiros e evitar uma contracção excessiva do crédito concedido às PME na UE […] c) No que respeita à vertente externa, contribuir para um ambiente mais propício (itálico adicionado)
Designação
Administração Central
Administrações Públicas
Assembleia da República
Banco de Portugal
Banco Central Europeu
Comissão Europeia
Conta Geral do Estado
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Lista de abreviaturas utilizadas Abreviatura Designação AC Administração Central AP Administrações Públicas AR Assembleia da República BdP Banco de Portugal BCE Banco Central Europeu CE Comissão Europeia CGE Conta Geral do Estado COF Comissão de Orçamento e Finanças da Assembleia da República COP Comissão para a Orçamentação por Programas FBCF Formação Bruta de Capital Fixo FBC Formação Bruta de Capital FMI Fundo Monetário Internacional FSA Fundos e Serviços Autónomos IHPC Índice Harmonizado de Preços no Consumidor INE Instituto Nacional de Estatística IPC Índice de Preços no Consumidor LEO Lei de Enquadramento Orçamental LPM Lei de Programação Militar M€ Milhões de euros MFAP Ministério das Finanças e da Administração Pública OCDE Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico OGPE Orientações Gerais para as Políticas Económicas dos Estados-Membros e da Comunidade OE Orçamento do Estado OE/2008 Orçamento do Estado para 2008 OE/2009 Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2009 OP Orçamentação por Programas PEC Programa de Estabilidade e Crescimento PEC/yyyy Actualização de Dezembro do ano yyyy do Programa de Estabilidade e Crescimento p.b. pontos base (1% = 100 p.b.) PIB Produto Interno Bruto PNACE Programa Nacional de Acção para o Crescimento e o Emprego p.p. pontos percentuais PPL Proposta de Lei PPP Parcerias Público-Privadas PRACE Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado PTF Produtividade total dos factores RAR Regimento da Assembleia da República RDB Rendimento Disponível Bruto RNB Rendimento Nacional Bruto ROPO Relatório de Orientação da Política Orçamental ROPO/2007 Relatório de Orientação da Política Orçamental de Abril de 2007 ROPO/2008 Relatório de Orientação da Política Orçamental de Maio de 2008 SI Serviços Integrados SNS Serviço Nacional de Saúde SPAC Saldo Primário Ajustado do Ciclo SS Segurança Social TC Tribunal de Contas
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PROPOSTA DE LEI DO ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2009
PARECER
INTRODUÇÃO
Os municípios portugueses estão conscientes de que a Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2009 foi elaborada num momento de particular dificuldade da conjuntura económica em que também a sociedade portuguesa vive mergulhada. Inevitavelmente, esta crise também internacional condicionará e acarretará, ainda, consequências gravosas para os vários sectores da actividade económica. Os municípios portugueses estão conscientes deste abalo social e das implicações que o mesmo pode vir a causar em sectores tão importantes como a segurança social, o emprego, o desenvolvimento da economia e a sustentabilidade dos mercados financeiros. Por este facto, a ANMP defende um Orçamento capaz de dar resposta às necessidades das populações, no sentido de verem aliviada a sua carga fiscal e, ao mesmo tempo, verem ser adoptadas políticas sociais por parte quer da Administração Central, quer da Local, que procurem diminuir as dificuldades das famílias e as assimetrias regionais, assim contribuindo para um desenvolvimento mais justo e sustentado do nosso país.
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De facto, as autarquias considerariam preferível ver alterada a presente Proposta de Lei de modo a que as transferências financeiras para os municípios pudessem acompanhar, em termos proporcionais, o crescimento das receitas fiscais do Estado, que se cifram nos 11,9%.
Esse crescimento iria permitir, estamos certos, a existência de uma almofada financeira capaz de viabilizar uma nova e mais interventiva política social local, capaz de dar resposta pronta e eficaz, por parte dos municípios, às carências das populações que constantemente batem às suas portas. É essencialmente por este factor que os municípios portugueses não aceitam que seja o Poder Central a desenvolver políticas eminentemente locais. É essencialmente aos municípios que deve caber a assunção de colocar em prática as suas próprias políticas sociais locais já que o factor proximidade e melhor conhecimento das populações permitirá uma resposta mais eficaz para a resolução dos seus (receia-se que crescentes) problemas. Por outro lado, nota-se que há uma preocupação excessiva do Governo em identificar e acentuar os problemas da habitação e do crédito hipotecário como sendo a única inquietação da sociedade portuguesa. É falso que assim seja. É bom recordar que grande parte da população mais desfavorecida não tem acesso à possibilidade de garantir, sequer, um crédito para aquisição de habitação própria tal como não é contribuinte em IMI porque não dispõe da mesma habitação própria, pelo que a extensão desta crise é muito mais profunda e transversal à sociedade portuguesa.
Regista-se como positivo que na Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2009 estejam contempladas algumas medidas preconizadas e defendidas pela Associação Nacional de Municípios Portugueses, nomeadamente a suspensão do novo regime das Taxas Municipais que, a serem implementadas no próximo ano, e
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mau grado o inevitável aumento de receitas para as autarquias, iriam agravar a já depauperada economia familiar dos portugueses Os municípios estão, desde a primeira hora, ao lado das populações mais desfavorecidas e, por isso mesmo, querem ser parte integrante das soluções que procurem a resolução dos agora acrescidos problemas, contribuindo de forma decisiva para a melhoria da sua qualidade de vida. Seguidamente, procede-se à identificação e comentários relativos a algumas das medidas previstas na proposta de lei do Orçamento do Estado para 2009.
1. MONTANTE GLOBAL A TRANSFERIR E DISTRIBUIÇÃO DE VERBAS ENTRE OS MUNICÍPIOS (Artigo 30.º)
O Governo cumpre o texto da LFL, texto que não assume o compromisso transmitido durante o Congresso da ANMP, ao não assegurar que as transferências para os Municípios acompanhem a variação dos impostos do Estado.
Na verdade, a Lei de Finanças Locais (artigo 19.º) define o montante global a transferir para os Municípios, estabelecendo uma relação de variação com a evolução das cobranças de 3 impostos de referencia —— o IRS, o IRC e o IVA.
Porém, esta norma acaba por ser prejudicada por uma das regras de distribuição de verbas entre Municípios também contida na Lei de Finanças Locais (artigo 29.º) destinada apenas a assegurar que os Municípios com grandes decréscimos brutos de receita, pudessem ser compensadas pelos “excedentes” dos Municípios com maiores acréscimos brutos. Por esta via, não é permitido o aumento destes em mais do que 5%.
Assim, a regra geral de cálculo do montante global a transferir para os Municípios, é anulada por uma regra secundária de mera redistribuição e compensação intermunicipal.
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Esta anomalia tem duas consequências fundamentais:
a) O crescimento médio das transferências para os Municípios será de 4,8%, em vez de 11,9% (que resultaria da aplicação da LFL), traduzindo-se numa perda de receita para os Municípios de 171 milhões de euros (deveriam crescer 286 milhões de euros e irão crescer apenas 115 milhões); b) A distribuição de verbas entre os Municípios fica sujeita, na prática, à regra única do crescimento máximo de 5%, que anula todos os critérios de distribuição previstos para o Fundo Geral Municipal e Fundo de Coesão Municipal, reduzindo a aplicação da LFL àquela única regra (293 Municípios crescem 5% e apenas 15 têm variações diferenciadas).
A aplicação da Lei de Finanças Locais resulta assim na prova mais evidente dos erros da própria Lei, pois os restantes critérios de distribuição de verbas acabam por não servir para nada, só funcionado a “regra única” de aumento de 5%. Desta situação, resulta também que o FEF não corresponde a 25,3% (mas apenas a
22,1%) da média aritmética de IRS+IRC+IVA, conforme definido no artigo 19.º-n.º 1 da mesma Lei, efeito que se deve à não evolução das transferências para os Municípios de acordo com a variação daqueles impostos.
2. DISTRIBUIÇÃO ENTRE MUNICÍPIOS (Artigo 30.º)
A ANMP irá verificar a forma como foi efectuada a distribuição de verbas entre Municípios, o que ainda não foi possível nesta data.
Constata-se, contudo, que não é cumprido o n.º 7 do artigo 27.º da LFL, que estabelece que “é sempre garantido a cada Município 50% das transferências financeiras, montante esse que corresponde ao FGM".
Bastará verificar as verbas previstas no mapa XIX anexo ao OE para serem transferidas como FEF (e FSM), em relação a Municípios como Lisboa, Cascais ou Oeiras (só a título de exemplo), para se constatar que os respectivos valores são insuficientes para cumprir aquela regra.
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3. FUNDO SOCIAL MUNICIPAL (Artigo 30.º)
O FSM continua, contra o estabelecido no artigo 58.º da LFL, a respeitar apenas às competências exercidas desde 1985 pelas Autarquias Locais, e não correspondendo mais uma vez a 2% (representa apenas 1,9%) da média aritmética de IRS+IRC+IVA, conforme definido no artigo 19.º-n.º 1 da mesma Lei, efeito que se deve à não evolução das transferências para os Municípios de acordo com a variação daqueles impostos.
Esta aplicação da Lei acabou por criar novos problemas. Verifica-se que, por exemplo, os Municípios de Lisboa, Oeiras ou Cascais não irão ter FSM ou irão têlo em montante insignificante face ao que seria devido.
Por este motivo, estes e outros Municípios ficam numa situação de desigualdade perante a lei, em relação aos restantes Municípios.
De facto, a generalidade dos Municípios tem verbas consignadas correspondentes ao FSM, podendo ser sujeitos a retenções financeiras no futuro. Outros Municípios, como nos casos dos Açores e Madeira, por motivos diferenciados, não ficam sujeitos a consignação de verbas do FSM.
Estará esta posição de desigualdade perante a Lei coberta pelas normas constitucionais?
4. TRANSFERENCIAS PARA ÁREAS METROPOLITANAS E ASSOCIAÇÕES DE MUNICÍPIOS (Artigo 35.º)
Constata-se também que não é dado cumprimento à transferência de verbas prevista para Associações de Municípios e Áreas Metropolitanas, correspondente respectivamente a 1% e a 0,5% do FEF corrente dos Municípios envolvidos, conforme estabelecido no artigo 26.º-n.º 3 a) da Lei n.º 45/2008 e no artigo 25.º-n.º 3 alínea j) da Lei n.º 46/2008.
O valor correspondente à norma atrás referida representa cera de 6,6 milhões de euros, verificando-se que estão inscritos cerca de 3,1 milhões de euros. Assim este montante deverá ser reforçado em 3,5 milhões de euros.
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Em matéria de transferências de competências para os Municípios, regista-se que são repetidas as habituais autorizações (nunca concretizadas) para que o Governo venha a proceder às transferências das verbas correspondentes dos Ministérios envolvidos.
No caso de 2009, são explicitadas competências nas áreas da Acção Social e da Saúde, todas elas já referidas e nunca concretizadas nas Leis do Orçamento do Estado dos anos anteriores. Porém, perante a situação de crise agravada que se vive em Portugal, como anteriormente já se referiu, são indispensáveis politicas sociais locais reforçadas, não podendo mais ser adiadas tais transferências de competências.
O mesmo se passa com a autorização para o Governo regulamentar os poderes tributários dos Municípios, que vem sendo introduzida repetida e anualmente nas Leis do Orçamento do Estado (nunca concretizada também). É ainda ampliado por mais um ano, de 4 para 10 anos, o prazo para a concretização das transferências de competências previstas na Lei n.º 159/99 (Leiquadro das transferências de atribuições de competências para as Autarquias Locais).
Entretanto, não é compreensível a redacção do n.º 5 do artigo 32.º.
A ANMP propõe ainda que seja concedida autorização legislativa ao Governo para alterar o artigo 14.º da LFL, face à sua desastrosa aplicação que resultou em quebras insustentáveis da receita de Derrama no corrente ano, contra as previsões que o Governo apresentou quando aprovou a nova lei.
6. TRANSFERÊNCIA DE COMPETÊNCIAS NA ÁREA DA EDUCAÇÃO (Artigo 33.º)
6.1. A Proposta de Lei do Orçamento do Estado estabelece as autorizações para que sejam transferidas, do Ministério da Educação, as verbas correspondentes a competências a descentralizar, no que se refere à componente de apoio à família na educação pré-escolar e à Acção Social Escolar, nos 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico.
5. AUTORIZAÇÕES LEGISLATIVAS (Artigo 32.º)
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É também estabelecida a autorização para que o Governo possa transferir verbas para os Municípios que tenham celebrado contratos de execução em matérias de pessoal não docente, actividades de enriquecimento curricular e gestão do parque escolar.
Este conjunto de autorizações de transferência de verbas do Ministério da Educação leva ao não cumprimento do n.º 3 do artigo 58.º da Lei de Finanças Locais, o que se compreende dado que o Decreto-Lei n.º 144/2008 não transferiu, de facto, quaisquer competências, limitando-se a delegar a execução de competências do Ministério da Educação nos Municípios.
Este regime de mera delegação de competências fica assim mais claro com a Proposta de Lei do Orçamento do Estado.
6.2 Entretanto, e no que refere às dotações a transferir e inscritas no Orçamento do Ministério da Educação, há que incluir a verba correspondente á aquisição de material didáctico e pedagógico a nível da educação préescolar (artigo 10.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 144/2008).
Impõe-se igualmente a previsão da inscrição e transferência de verba com vista à compensação dos Municípios pelo alargamento de beneficiários da acção social escolar do 1.º Ciclo do Ensino Básico.
Quanto à “componente de apoio à família”, há que ter em conta que as verbas correspondentes estão inscritas no Orçamento do Ministério do Trabalho e Solidariedade Social (artigo10.º, n.º 3,do Decreto-Lei n.º 144/2008), pelo que a respectiva transferência tem de ser acautelada.
No que se refere à Acção Social Escolar nos 2.º e 3.º Ciclos, as verbas inscritas no Orçamento do Ministério da Educação têm de contemplar o alargamento dos beneficiários anunciado pelo Governo e operado pelo Despacho n.º 20956/2008.
Já no que respeita ao pessoal não docente, as verbas a transferir deverão prever os encargos que resultarem de progressões obrigatórias ou outros encargos previstos na Lei.
A verba inscrita no orçamento dos encargos gerais do Estado é destinada ao pagamento das despesas a que se refere o artigo 9.º-n.º 2, do DL n.º 144/2008 (3º. Ciclo do Ensino Básico). A compensação acordada com os Municípios
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pelas despesas de transportes escolares provocadas pelo reordenamento da rede do 1.º Ciclo (como consta do OE/2008), deve ser confirmada pelos Municípios junto da DGAL.
7. ENCARGOS COM PESSOAL (Artigo 34.º)
Regista-se como positiva a proposta de não contabilização para efeitos do limite com encargos de pessoal (artigo 18.º do DL n.º 116/84), do pessoal abrangido pelo processo de transferência de competências para os Municípios, conforme proposta da ANMP.
Deve também ser abrangido por esta norma o pessoal dos GAT’s transferido para os Municípios ou Associações de Municípios, em consequência da extinção daqueles.
8. ENDIVIDAMENTO MUNICIPAL (Artigo 38.º)
Regista-se como positiva a alteração à Lei de Finanças Locais que clarifica que a possibilidade de excepcionamento do limite legal para a contracção de empréstimos a médio e longo prazos (artigo 39.º, n.os 5 e 6 da LFL), abrange igualmente a excepção, pelo mesmo montante, ao limite de endividamento líquido municipal (artigo 37.º da LFL),conforme proposta apresentada pela ANMP em fase de discussão da Proposta de Lei de Finanças Locais (Setembro de 2006).
Reforça-se a necessidade de os Despachos do Ministro das Finanças, para que possam ser excepcionados os empréstimos para obras co-financiadas pelo QREN, sejam deferidos, dados os seus reflexos positivos na actividade económica, conforme o estudo da Deloitte oportunamente apresentado pela ANMP ao Senhor Ministro.
Deverão ser revogados o n.º 4 do artigo 32.º da Lei n.º 53.ª-F/2006, de 29 de Dezembro e a alínea b) do n.º 2 do artigo 36.º da Lei n.º 2/2007, com a redacção que lhe foi dada pelos artigos 28.º e 29.º da Lei do Orçamento do Estado para 2008, normas estas que vieram introduzir, no cálculo do endividamento líquido municipal, as dívidas de sociedades como o Metro do Porto ou as empresas dos sistemas multimunicipais/Águas de Portugal, situação que é absurda e muito penalizadora para os Municípios envolvidos.
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9. TAXAS MUNICIPAIS (Artigo 40.º)
Regista-se positivamente a proposta de adiamento da entrada em vigor das novas tabelas de taxas municipais, por mais um ano, conforme proposta da ANMP, dados os inusitáveis grandes aumentos de valor das taxas que a nova legislação irá inevitavelmente provocar, num período de generalizada crise para as famílias e empresas.
10. ALTERAÇÕES AO CÓDIGO DO IMI (Artigos 77.º e 78.º)
Registam-se positivamente as alterações propostas ao Código do IMI, nomeadamente:
- Triplicação das taxas de IMI para os prédios em ruínas (além da duplicação para os prédios devolutos, já em vigor; - disponibilização, por via electrónica, aos Municípios, da informação relativa ao resultado da avaliação dos prédios urbanos.
Porém, na alteração proposta ao artº. 44º (Coeficiente de vetustez), com a qual se concorda, a nova regra deve respeitar não só aos prédios ampliados mas também aos que tenham sido objecto de reabilitação parcial.
É proposto o aumento de 1 para 2 do número de Vogais indicados pela ANMP na Comissão Nacional de Avaliação de Prédios Urbanos.
Não se identificam motivos para esta proposta, nunca anteriormente formulada.
Para efeitos de segundas avaliações, é proposta a nomeação de Vogais pelas Câmaras Municipais. A medida é positiva em si mesma, mas o seu âmbito deve ser alargado à totalidade das avaliações Deverão ser eliminadas as penalizações aos contribuintes que pretendem exercer o seu direito de reclamar a correcção de erros nas avaliações, e que não devem ser prejudicados pelo exercício daquele direito.
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Regista-se como positivo o conjunto de propostas de incentivos à reabilitação urbana, conjugando benefícios em sede de IRS e IRC com outros em sede de IMI e IMT, bem como o lançamento proposto dos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional, através dos quais pode vir a ser incrementada a reabilitação urbana por via do arrendamento.
12. ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS (Artigo 3.º)
Volta a ser atribuído aos Municípios, por razões de interesse público, o direito de preferência nas alienações de imóveis do Estado, conforme proposta apresentada pela ANMP, medida que se regista como positiva.
13. TRABALHADORES DAS AUTARQUIAS (Artigos 16.º e 18.º)
São adoptadas duas medidas que a ANMP considera positivas para os trabalhadores das autarquias.
Por um lado (artigo 16.º), é permitida a inscrição como beneficiários titulares da ADSE a todos os trabalhadores que exerçam funções públicas, independentemente da sua relação jurídica de emprego público.
Por outro lado (artigo 18.º), volta a ser permitida a mobilidade dos trabalhadores das autarquias para os serviços da Administração Central.
14. CONTRIBUIÇÕES PARA A CGA (Artigo 29.º)
Após diversos anos sucessivos com aumentos das contribuições obrigatórias dos Municípios para a CGA, calculada sobre as remunerações pagas aos trabalhadores, finalmente em 2009 não há novo aumento.
Depois dos renovados protestos da ANMP pelo que vinha sucedendo, com aumentos repetidos com encargos de pessoal dos Municípios, através de medidas de auto-financiamento do Governo por via dos orçamentos municipais, regista-se esta suspensão de aumentos, tantas vezes reivindicada.
11. INCENTIVOS À REABILITAÇÃO URBANA (Artigos 83.º e 85.º)
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È concedida autorização legislativa ao Governo para a criação do Fundo de Emergência Municipal, nos termos do artigo 8.º da LFL, tendo em vista a concessão de auxílios financeiros às Autarquias Locais para recuperação de equipamentos públicos da responsabilidade das mesmas.
Trata-se de regulamentação prevista na LFL, cujas medidas deverão ser conjugadas com as excepções aos limites de endividamento a ter em conta no âmbito dos artigos 37.º e 39.º da mesma Lei.
16. ISENÇÃO DE IVA SOBRE INDEMNIZAÇÕES COMPENSATÓRIAS Deverá ainda o Orçamento do Estado introduzir alteração no Código do IVA que permita a isenção de IVA sobre as indemnizações compensatórias das Câmaras Municipais às empresas municipais.
17. IMPOSTO ESPECIAL DE JOGO (Artigo 135.º) É proposta a redução das receitas dos Municípios da área em que se localizem casinos, passando de 20% para 15,5% do imposto especial de jogo.
A ANMP considera que deve ser mantido o nível de receita dos Municípios, devendo também ser aumentada a transferência para o Fundo de Fomento Cultural, com diminuição correspondente da receita do Fundo de Turismo, medidas a acompanhar da revisão simultânea dos critérios de afectação (geográficos e outros) do Imposto Especial sobre o Jogo.
CONCLUSÃO A proposta de lei do Orçamento do Estado para 2009 assume, genericamente, reconhecemo-lo, critérios técnicos relativamente ao cumprimento da Lei das 15. FUNDO DE EMERGENCIA MUNICIPAL (Artigo 39.º)
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Finanças Locais. Mas esta é uma Lei que a ANMP continua a contestar já que, no nosso entendimento, ela deveria ter como princípio fundamental, no campo das transferências da Administração Central para a Local, o princípio da proporcionalidade, vector, fundamental, que, aliás, enformou a legislação desde a sua génese, e esteve permanentemente presente até 2007, ano em que o actual Governo o decidiu alterar através do (parece que imutável) travão dos 5% de aumento. Nesta conformidade, registamos, lamentando-o, que as transferências para os municípios não acompanham, em termos proporcionais o crescimento das receitas dos impostos de referência do Estado, como sejam os casos do IRS, IRC e IVA. Se, como dizia o Primeiro-Ministro, em 10-12-2005, “quando as receitas fiscais sobem, as Câmaras Municipais devem ter também mais transferências do Estado; quando as receitas fiscais diminuem, também as Câmaras Municipais devem partilhar uma contenção orçamental, tal como o Estado”, então a “tal princípio de justiça” deve corresponder, inexoravelmente, o princípio da proporcionalidade que sempre nos pautou. E que em 2007 o próprio Secretário de Estado do Orçamento, Emanuel dos Santos, confirmaria em palavras quando dizia, textualmente, que “o crescimento das transferências faz-se na mesma proporção do crescimento das receitas fiscais”… A realidade económica e social de Portugal é hoje diversa da do ano passado, a crise ampliou as dificuldades das famílias e dos cidadãos em geral. Os municípios, nas suas responsabilidades políticas, deveriam poder responder aos apelos de auxílio com que recorrentemente nos confrontam os nossos cidadãos, as autarquias deveriam ter capacidade para, localmente, poderem auxiliar mais e melhor as suas comunidades nas dificuldades acrescidas que, próximas, tão bem
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conhecemos. Assim, é ainda mais urgente que se concretizem as transferências de competências na área da Acção Social, tendo em vista a execução de novas politicas sociais locais. Daí, o defendermos, agora ainda com maior acuidade, uma mais equitativa redistribuição dos proventos públicos que, afinal, são de todos nós. A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.