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6 | II Série A - Número: 045 | 18 de Dezembro de 2008

destinadas ao apoio económico para o pagamento do aluguer da habitação que constitua o domicílio permanente do jovem. Podem beneficiar desse subsídio os jovens que tenham idade compreendida entre os 22 e os 30 anos, ser titular de um contrato de arrendamento de uma habitação em que residam com carácter permanente e que tenham rendimento anual bruto inferior a 22 000 euros.
Para além dos regimes de apoio do Estado central, algumas comunidades autónomas criaram regimes de habitação de carácter social. É o caso dos regimes viviendas sociales e de vivienda en alquiler da Comunidade Autónoma de Aragão:

— Viviendas sociales são aquelas que beneficiam da protecção do Estado nas fases de promoção, construção e venda ao primeiro proprietário para uso de residência permanente, que se destinam a sectores sociais com menores recursos (rendimento inferior a 2,5 do salário mínimo nacional), cujo preço de venda seja inferior aos estabelecidos para o regime geral das habitações de protección oficial e o beneficiário tem de ter vivido no município onde a habitação foi construída há pelo menos um ano; — Vivienda en alquiler são aquelas destinadas ao domicílio habitual e permanente através de arrendamento de pessoas jovens até 35 anos, pessoas maiores de 65 anos, famílias monoparentais, pessoas deficientes e outras em situação de risco e exclusão social. Estas habitações podem ser construídas pela administração pública, bem como por razões de interesse público e social, por outras entidades sem fins lucrativos (Lei n.º 24/2003, de 26 de Dezembro12, com alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2007, de 4 de Dezembro, em especial o artigo 18 bis13.

França: A Loi n.° 90-449 du 31 Mai 199014 visant à la mise en œuvre du droit au logement (version consolidée au 16Jjuillet 2006) considera que o direito à habitação constitui um dever de solidariedade em toda a nação. As famílias com dificuldades têm direito a um auxílio do Estado/departamento regional. Cada departamento dispõe de um plano anual e orçamento próprios com este objectivo — Fundo de Solidariedade para a Habitação —, com regulamento interno e regras específicas. A atribuição de subsídio é feita com base no levantamento das necessidades a nível regional.
A Loi no 98-657 du 29 Juillet 199815 d'orientation relative à la lutte contre les exclusions estabelece o direito dos cidadãos desfavorecidos e com dificuldades de inserção social terem direito a um auxílio pecuniário para pagamento da habitação, nos termos da Lei 90-449, de 31 Maio.
O Arrêté du 26 Décembre 200716 relatif à la revalorisation de l'allocation de logement (version consolidée au 31Ddécembre 2007) identifica os preços de habitação por áreas geográficas e dimensão das habitações a alugar e as subvenções previstas, de acordo com essas condicionantes.
O Code de la Sécurité Sociale17 (actualizado) identifica e define as pessoas que reúnem condições para receberem subsídios de natureza vária, incluindo o de renda de casa.

Reino Unido: O Housing Benefit (general) Regulations, 198718 define as pessoas com direito a subsídio de renda de casa e o cálculo do seu pagamento mensal de acordo com os rendimentos auferidos pelos cidadãos que o solicitam.
De uma forma mais rigorosa, o Income Support (General) Regulations 198719, na Parte V, Capítulo II, a partir do artigo 28.º descreve o cálculo das rendas, com base nos salários recebidos.
11 http://www.boe.es/boe/dias/2007/11/07/pdfs/A45698-45702.pdf 12 http://noticias.juridicas.com/base_datos/CCAA/ar-l24-2003.html 13 http://noticias.juridicas.com/base_datos/CCAA/ar-l24-2003.t1.html#a18b 14http://www.legifrance.gouv.fr/affichTexte.do?cidTexte=JORFTEXT000000159413&dateTexte=20080212&fastPos=1&fastReqId=640711
906&oldAction=rechTexte 15http://www.legifrance.gouv.fr/affichTexte.do;jsessionid=79820D4DDCB1E7443E7956B02EFB46C0.tpdjo17v_1?cidTexte=LEGITEXT000
005626296&dateTexte= 16http://www.legifrance.gouv.fr/affichTexte.do?cidTexte=JORFTEXT000017766002&dateTexte=20080213&fastPos=19&fastReqId=17349
68523&oldAction=rechTexte 17 http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Notas_Tecnicas/PJL_457_X/Franca_1.docx 18 http://www.opsi.gov.uk/si/si1987/Uksi_19871971_en_2.htm#mdiv3 19 http://www.opsi.gov.uk/si/si1987/Uksi_19871967_en_7.htm#mdiv28

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