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28 | II Série A - Número: 051 | 10 de Janeiro de 2009

A presente iniciativa propõe a distribuição gratuita dos manuais escolares a todos os alunos que frequentem a escolaridade obrigatória nos estabelecimentos de ensino público. (artigo 14.º do projecto de lei).
O financiamento e a aquisição destes manuais escolares são garantidos pelo Ministério da Educação (artigo 16.º).
Perante os encargos que decorrem da aprovação desta iniciativa, como fica referido, deve-se ter em conta o disposto no n.º 2 do artigo 120.º do Regimento, que impede a apresentação de iniciativas que «envolvam, no ano económico em curso, aumento das despesas ou diminuição das receitas do estado previstas no Orçamento». (Este princípio também consagrado no n.º 2 do artigo 167.º da Constituição e conhecido por «lei travão»).
Porém o disposto o n.º 2 do artigo 19.º, já salvaguarda este principio constitucional, ao remeter que as disposições relativas ao financiamento só entram em vigor com o Orçamento do Estado seguinte à aprovação desta iniciativa.
b) Cumprimento da lei formulário: A iniciativa em apreço inclui uma exposição de motivos e obedece ao formulário correspondente a um projecto de lei.
Cumpre o disposto no n.º 2 do artigo 7.º da «lei formulário», uma vez que tem um título que traduz sinteticamente o seu objecto.
Considerando que se procede à revogação da Lei n.º 47/2006, de 28 de Agosto, do Decreto – Lei n.º 261/2007, de 17 de Julho, esta referência deverá constar da designação da lei aprovada, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 6.º da «lei formulário».

III. Enquadramento legal e antecedentes

a) Enquadramento legal nacional e antecedentes: O Despacho n.º 11 225/2005, de 18 de Maio2, criou um grupo de trabalho com a incumbência de apresentar, até Outubro de 2005, uma proposta de enquadramento legislativo sobre manuais escolares, de acordo com o objectivo de adopção, pelo Governo, de uma política integrada sobre manuais escolares, tendo em vista garantir a sua qualidade e minorar os encargos que representam para os orçamentos familiares, em especial os das famílias mais carenciadas.
Cumprido que fora aquele objectivo e considerando que o anteprojecto de proposta de lei apresentado seria objecto de consulta pública previamente à sua apresentação a Conselho de Ministros, consequentemente, importava proceder ao acompanhamento e sistematização dos dados resultantes dessa consulta pública, bem como de todo o processo subsequente. Assim, e com o objectivo de proceder ao acompanhamento e sistematização dos dados resultantes da consulta pública do anteprojecto de proposta de lei sobre manuais escolares, bem como todo o processo subsequente, foi criado um grupo de trabalho, através do Despacho n.º 24 523/2005, de 29 de Novembro3.
Relativamente ao trabalho produzido no âmbito das equipas nomeadas pelo Ministério da educação, salientamos o seguinte relatório4 do grupo de trabalho manuais escolares de 8 de Junho de 2005. Bem como nos parece interessante este outro trabalho: O Manual Escolar no Século XXI: estudo comparativo da realidade portuguesa no contexto de alguns países europeus5 produzido pelo Observatório dos Recursos Educativos.
A legislação nacional prevê as formas de adopção de manuais escolares, o controlo da sua produção, o seu prazo de validade após certificação da entidade avaliadora e ainda as condições em que se prevê a gratuitidade dos manuais durante o ensino obrigatório, que se destina só aos alunos desfavorecidos. 2 http://dre.pt/pdf2s/2005/05/096000000/0776107761.pdf 3 http://dre.pt/pdf2s/2005/11/229000000/1668116682.pdf 4 http://www.portugal.gov.pt/NR/rdonlyres/08B36CD3-A57E-44C5-B343-AEA18D47946C/0/Relatorio_Manuais_Escolares.pdf 5 http://www.ore.org.pt/filesobservatorio/pdf/EstudoORE_ManuaisEscolares_OUT2007.pdf