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58 | II Série A - Número: 051 | 10 de Janeiro de 2009

Propõe, pois, a alteração do Código Civil (artigos 1770.º1, 2053.º2, 2083.º a 2086.º3 e 2102.º4), do Código de Processo Civil (artigos 32.º5, 52..º6, 77.º7, 211.º8, 248.º9, 373.º10, 426.º11, 989.º12, .º13, 1406.º14 e 1462.º15 e aditamento dos artigos 249.º-A a 249.º-C e 279.º-A), do Código do Registo Predial (artigos 39..º16 e 92..º17), do Código do Registo Civil (artigos 202.º-A, 202.º-B18 e 210.º19) e do Regime do Registo Nacional de Pessoas Colectivas (artigos 63.º a 73.º20 e aditamento dos artigos 73.º-A a 73.º-C).
Prevê também a revogação de outra legislação, tal como, a alínea c) do n.º 1 do artigo 2085.º e a alínea c) do n.º 1 do artigo 2086.º do Código Civil21; o n.º 3 do artigo 32..º22, os n.º s 3 e 4 do artigo 77..º23, o n.º 1 do artigo 426.º24, o n.º 2 do artigo 1052..º25, os artigos 1108.º, 1109..º26, 1326.º a 1405..º27, 1473.º e o n.º 3 do artigo 1462.º28 do Código do Processo Civil; e o artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 594/74, de 7 de Novembro29.
A mesma iniciativa recorda que o XVII Governo Constitucional aprovou, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 172/2007, de 6 de Novembro30, um segundo Plano de Acção para o Descongestionamento dos Tribunais (PADT II).
A presente proposta de lei visa também incentivar o recurso à mediação enquanto meio que possibilita a resolução de litígios por acordo entre as partes, transpondo a Directiva 2008/52/CE, do Parlamento e do Conselho, de 31 de Maio de 200831.

b) Enquadramento do tema no plano europeu

União Europeia A Directiva 2008/52/CE32 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Maio de 2008, relativa a certos aspectos da mediação em matéria civil e comercial, cuja transposição para a ordem jurídica interna está prevista na presente iniciativa legislativa, foi adoptada com o objectivo geral de assegurar um melhor acesso à justiça, como parte da política da União Europeia para estabelecer um espaço de liberdade, de segurança e de justiça, visando em particular facilitar o acesso à resolução alternativa de litígios e promover a resolução amigável de litígios, incentivando o recurso à mediação e assegurando uma relação equilibrada entre a mediação e o processo judicial. 1http://www.pgdlisboa.pt/pgdl/leis/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&artigo_id=&nid=775&ficha=1781&pagina=90&nversao= 2http://www.pgdlisboa.pt/pgdl/leis/lei_mostra_articulado.php?ficha=2081&artigo_id=&nid=775&pagina=105&tabela=leis&nversao= 3http://www.pgdlisboa.pt/pgdl/leis/lei_mostra_articulado.php?ficha=2101&artigo_id=&nid=775&pagina=106&tabela=leis&nversao= 4http://www.pgdlisboa.pt/pgdl/leis/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&artigo_id=&nid=775&ficha=2121&pagina=107&nversao= 5http://www.pgdlisboa.pt/pgdl/leis/lei_mostra_articulado.php?ficha=21&artigo_id=&nid=570&pagina=2&tabela=leis&nversao= 6http://www.pgdlisboa.pt/pgdl/leis/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&artigo_id=&nid=570&ficha=41&pagina=3&nversao= 7http://www.pgdlisboa.pt/pgdl/leis/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&artigo_id=&nid=570&ficha=81&pagina=5&nversao= 8http://www.pgdlisboa.pt/pgdl/leis/lei_mostra_articulado.php?ficha=221&artigo_id=&nid=570&pagina=12&tabela=leis&nversao= 9http://www.pgdlisboa.pt/pgdl/leis/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&artigo_id=&nid=570&ficha=261&pagina=14&nversao= 10http://www.pgdlisboa.pt/pgdl/leis/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&artigo_id=&nid=570&ficha=381&pagina=20&nversao= 11http://www.pgdlisboa.pt/pgdl/leis/lei_mostra_articulado.php?ficha=441&artigo_id=&nid=570&pagina=23&tabela=leis&nversao= 12http://www.pgdlisboa.pt/pgdl/leis/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&artigo_id=&nid=570&ficha=1081&pagina=55&nversao= 13http://www.pgdlisboa.pt/pgdl/leis/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&artigo_id=&nid=570&ficha=1141&pagina=58&nversao= http://www.pgdlisboa.pt/pgdl/leis/lei_mostra_articulado.php?ficha=1501&artigo_id=&nid=570&pagina=76&tabela=leis&nversao= 15http://www.pgdlisboa.pt/pgdl/leis/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&artigo_id=&nid=570&ficha=1561&pagina=79%20&nversao= 16http://www.pgdlisboa.pt/pgdl/leis/lei_mostra_articulado.php?ficha=41&artigo_id=&nid=488&pagina=3&tabela=leis&nversao= 17http://www.pgdlisboa.pt/pgdl/leis/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&artigo_id=&nid=488&ficha=101&pagina=6&nversao= 18http://www.pgdlisboa.pt/pgdl/leis/lei_mostra_articulado.php?ficha=201&artigo_id=&nid=682&pagina=11&tabela=leis&nversao= 19http://www.pgdlisboa.pt/pgdl/leis/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&artigo_id=&nid=682&ficha=221&pagina=12&nversao= 20 http://www.dgrn.mj.pt/legislacao/rnpc-dl129-98_not.asp 21http://www.pgdlisboa.pt/pgdl/leis/lei_mostra_articulado.php?ficha=2101&artigo_id=&nid=775&pagina=106&tabela=leis&nversao= 22http://www.pgdlisboa.pt/pgdl/leis/lei_mostra_articulado.php?ficha=21&artigo_id=&nid=570&pagina=2&tabela=leis&nversao= 23http://www.pgdlisboa.pt/pgdl/leis/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&artigo_id=&nid=570&ficha=81&pagina=5&nversao= 24http://www.pgdlisboa.pt/pgdl/leis/lei_mostra_articulado.php?ficha=441&artigo_id=&nid=570&pagina=23&tabela=leis&nversao= 25http://www.pgdlisboa.pt/pgdl/leis/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&artigo_id=&nid=570&ficha=1141&pagina=58&nversao= 26http://www.pgdlisboa.pt/pgdl/leis/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&artigo_id=&nid=570&ficha=1201&pagina=61&nversao= 27http://www.pgdlisboa.pt/pgdl/leis/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&artigo_id=&nid=570&ficha=1421&pagina=72&nversao= 28http://www.pgdlisboa.pt/pgdl/leis/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&artigo_id=&nid=570&ficha=1561&pagina=79&nversao= 29 http://www.idesporto.pt/DATA/DOCS/LEGISLACAO/doc190.pdf 30 http://www.dre.pt/pdf1s/2007/11/21300/0806308064.pdf 31http://eurlex.europa.eu/Notice.do?val=471041:cs⟨=pt&list=471041:cs,&pos=1&page=1&nbl=1&pgs=10&hwords=&checktexte=check
box&visu=#texte 32 http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2008:136:0003:0008:PT:PDF

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