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5 | II Série A - Número: 051 | 10 de Janeiro de 2009
Projecto de resolução n.º 305/X (3.ª), que «Visa o reforço dos meios da Autoridade para as Condições do Trabalho e a garantia da eficácia da sua intervenção»; Projecto de lei n.º 497/X (3.ª), que «Institui o programa nacional de combate à precariedade laboral e ao trabalho ilegal»; Projecto de lei n.º 498/X (3.ª), que «Garante o acompanhamento pelas associações sindicais de acções inspectivas da autoridade para as condições do trabalho por si solicitadas»; e Projecto de lei n.º 499/X (3.ª), que «Combate a precariedade na Administração Pública e garante aos trabalhadores o vínculo público de emprego».

É de realçar que a iniciativa legislativa em apreço retoma o projecto de lei n.º 295/X (1.ª), admitido a 18 de Julho de 2007, distribuído à então Comissão de Trabalho e Segurança Social, o qual foi apreciado na generalidade, em Plenário, a 20 de Setembro, e rejeitado, também na generalidade, com votos a favor do PCP e de Os Verdes, votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e a abstenção do BE no dia seguinte.
Segundo a sua exposição de motivos, «Portugal tornou-se, nestes últimos anos, no país da União Europeia com a terceira maior taxa de precariedade laboral. Segundo dados do Eurostat de 2006, 20,6% dos trabalhadores assalariados, representando acima de um milhão e 200 mil, têm uma actividade profissional precarizada. Estes dados, sendo embora de difícil precisão, em atenção às realidades que espelham, são confirmados pelos mais recentes números do INE, relativos ao 2.º semestre de 2007, que apontam para uma precariedade global que abrange um milhão e 242 mil trabalhadores por conta de outrem.» Mais à frente é referido que «A precariedade laboral reflecte-se de forma muito forte na Administração Pública com milhares de trabalhadores a recibos verdes, contratos a termo resolutivo ou contratos administrativos de provimento, e em muitas outras situações precárias ocupando postos de trabalho permanentes. O Governo do PS deu um péssimo exemplo ao promover a generalização da precariedade da Administração Pública através da criação da figura do contrato individual de trabalho em funções públicas, destruindo a estabilidade do vínculo público e introduzindo a possibilidade de despedimento.» Com o objectivo de concretizar uma politica de prevenção e combate à precariedade laboral e ao trabalho ilegal, visando a defesa e promoção do exercício dos direitos dos trabalhadores, o PCP propõe em oito artigos a criação de um programa nacional de combate à precariedade laboral e ao trabalho ilegal, que pressupõe as seguintes cinco missões prioritárias:

1. O combate aos vínculos laborais não permanentes para o desempenho de tarefas que correspondem a necessidades permanentes, promovendo vínculos contratuais estáveis e duradouros; 2. O combate às formas de trabalho não declarado e ilegal e às várias formas de tráfico de mão-de-obra; 3. O combate às práticas de aluguer de mão-de-obra, nomeadamente ao trabalho temporário, promovendo a inexistência de intermediação na relação laboral; 4. O combate a recurso à contratação a tempo parcial quando esta não é opção do trabalhador; 5. A promoção do exercício dos direitos individuais e colectivos dos trabalhadores.

Para concretizar as missões referenciadas, é criada uma Comissão Nacional de combate à precariedade laboral e ao trabalho ilegal, composta por: três membros designados pelo Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, um dos quais preside; um membro designado pelo Ministério da Economia; dois representantes de cada confederação sindical; um representante de cada confederação patronal e três elementos designados pelos membros supra elencados. A comissão nacional, que tem as competências assinaladas no artigo 3.º do projecto de lei, deve promover a audição dos sindicatos e de outras organizações representativas dos trabalhadores, incumbindo-lhe apresentar à Assembleia da República «um relatório anual relativo à prossecução das missões do Programa Nacional, ao exercício das suas competências, à observação da realidade nacional em matéria de precariedade laboral e trabalho ilegal e às perspectivas de evolução da sua prevenção e combate».
É igualmente criado um Conselho Consultivo da comissão nacional, destinado a assegurar o contributo e a participação de departamentos governamentais e de entidades relevantes na prossecução dos fins cometidos à Comissão Nacional, que emite parecer sobre o relatório produzido por aquela.


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