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2 | II Série A - Número: 053 | 15 de Janeiro de 2009

PROJECTO DE LEI N.º 635/X (4.ª) ALTERA O CÓDIGO DA ESTRADA, PERMITINDO O AVERBAMENTO DA HABILITAÇÃO LEGAL PARA A CONDUÇÃO DE VEÍCULOS DA CATEGORIA A1 À CARTA DE CONDUÇÃO QUE HABILITA LEGALMENTE PARA A CONDUÇÃO DE VEÍCULOS DA CATEGORIA B

É cada vez mais evidente a necessidade de o Estado procurar formas de fortalecer a capacidade do transporte público como alternativa ao transporte próprio, não só por motivos ambientais, mas essencialmente por motivos de racionalidade económica e pela promoção da elevação da qualidade de vida das populações.
O planeamento urbano desregrado e a distribuição geográfica das zonas de habitação que se verificam em algumas cidades do País têm sido, sistematicamente, estabelecidos numa perspectiva contrária à do bemestar das populações, tornando cada vez mais elitizado o acesso às zonas centrais das cidades para habitação, o que tem conduzido em muitos casos ao abandono, desertificação humana e degradação física dos centros urbanos.
Esta distribuição geográfica e este planeamento irracional das cidades, que vêm apenas satisfazer os interesses que orbitam em torno da especulação imobiliária e, claro, das companhias de produção automóvel, das gasolineiras e das petrolíferas, implica e exige às populações, em particular aos trabalhadores, um movimento pendular diário que acarreta custos económicos, ambientais e sociais que degradam a qualidade de vida de tantos quantos são afectados por esses movimentos pendulares e pelas suas consequências.
Além do planeamento irracional de algumas zonas urbanas, verifica-se uma acentuada tendência política de centralização e litoralização do País. Na verdade, assistimos a um país cada vez mais heterogéneo no plano da distribuição geográfica e densidade populacionais, acarretando a desertificação humana do interior do País e a concentração populacional excessiva nas regiões urbanas, o que implica uma degradação da qualidade de vida urbana.
As infra-estruturas urbanas não suportam, em grande medida, todas as exigências provocadas pelo aumento populacional urbano e peri-urbano. Assim, assistimos a um constante agravamento das condições de circulação rodoviária, com implicações ambientais e económicas graves. Degrada-se paulatinamente a qualidade do ar no interior das cidades e, ao mesmo tempo, exige-se aos cidadãos o pagamento de uma factura energética sobre a qual não têm responsabilidades por serem confrontados com ela como única opção.
A qualidade de vida, nomeadamente no indicador do «tempo-livre», é fortemente afectada pelas condições de circulação que não satisfaçam uma mobilidade fluída. O trabalhador perde parte significativa do seu dia em deslocações, em detrimento da sua vida familiar, desportiva ou cultural.
Outra das consequências óbvias da «macro-cefalização» do País em grandes áreas urbanas e do abandono dos meios interiores e rurais é o aumento desmedido da quantidade de viaturas que circulam no interior das cidades e que no seu espaço estacionam. A procura de estacionamento é hoje para muitos representativa de um outro período de esperas e tempo perdido, além de ser também em muitos casos sinónimo da degradação ambiental das cidades, da mobilidade dos cidadãos, particularmente dos cidadãos com deficiências visuais ou motoras.
Perante uma situação cuja resolução passa por um conjunto de medidas integradas, sendo que nenhuma isolada será solução, importa, ainda assim, minimizar os impactos das consequências das políticas erradas junto dos cidadãos que actualmente as sofrem, enquanto, simultaneamente, se parte para uma política das cidades que tenha em conta em primeiro lugar as populações. Conjuntamente com a aplicação de medidas que fortaleçam as capacidades dos transportes públicos e fomentem a sua utilização e de políticas de ordenamento do território que possibilitem a dispersão populacional equilibrada e racional, devemos avançar no sentido de promover a qualidade de vida do cidadão que actualmente se encontra sujeito à pressão urbana, agindo também nas questões da mobilidade e do meio de transporte, com ganhos colaterais para um ambiente mais são.
A Directiva n.º 91/439/CE vem permitir aos Estados-membros a possibilidade de equiparar a habilitação legal para condução de veículos automóveis ligeiros (actualmente classificada como categoria B) à habilitação legal para a condução de veículos de duas rodas de potência e cilindrada reduzidas.
Com efeito, esta matéria já foi, inclusivamente, alvo de discussão na Assembleia da República por ocasião de uma petição, motivando, inclusivamente, a apresentação de um projecto de resolução. A grande questão levantada durante essa discussão terá sido, no entanto, a da impossibilidade de existir uma equiparação tácita

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