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44 | II Série A - Número: 054 | 16 de Janeiro de 2009

NOTA TÉCNICA Elaborada ao abrigo do artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República

INICIATIVA LEGISLATIVA: PJL 616/X (4.ª) (PCP) – Estatuto do pessoal de investigação científica em formação DATA DO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE: 15 de Dezembro de 2008 COMISSÃO COMPETENTE: Comissão de Educação e Ciência (8.ª)

I. Análise sucinta dos factos e situações:

O projecto de lei em apreço visa estabelecer o regime jurídico aplicável ao pessoal de investigação científica em formação, substituindo o actual regime de bolsas.
Na exposição de motivos da iniciativa, os autores referem, em síntese, o seguinte:
Grande parte dos recursos humanos hoje afectos ao Sistema Científico e Tecnológico Nacional (SCTN), investigadores, docentes e técnicos, mantêm com a instituição em que desempenham as suas diversas tarefas, uma relação baseada no Estatuto de Bolseiros de Investigação, constante da Lei n.º 40/2004, de 18 de Agosto, sem lhes ser garantido um estatuto legal de natureza jurídico-laboral, incluindo o direito à segurança social. Este recrutamento generalizado de bolseiros para o desempenho das mais diversas actividades no âmbito do SCTN é contraditório com a necessidade, tão sentida no nosso país, de dinamizar a Investigação e Desenvolvimento. A medida de contratação de mil investigadores doutorados, com contratos de trabalho de cinco anos, sendo um avanço no sentido correcto, é insuficiente face às necessidades do país, à carência de técnicos e à falta de meios e verbas correspondentes para que os novos investigadores possam conduzir a sua prática. É urgente criar um quadro legislativo que permita pôr fim à prática de recrutar bolseiros para trabalho temporário e sem direitos, devendo este ser articulado com a revisão do Estatuto da Carreira do Docente Universitário, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico e do Estatuto da Carreira de Investigação Científica e cumprir e respeitar os pressupostos e recomendações da Carta Europeia do Investigador.

A iniciativa retoma o Projecto de Lei n.º 398/X (4.ª)1, apresentado pelo PCP em 2007, mantendo o mesmo conteúdo dispositivo.
Em síntese pretende-se substituir o actual regime de bolsas por contratos individuais de trabalho a termo certo, passando os bolseiros de investigação a ser considerados 1 O Projecto de Lei deu entrada em 18/7/2007, tendo sido discutido no Plenário conjuntamente com o Projecto de Lei n.º 450/X (BE), que Estabelece o regime laboral e social dos investigadores científicos e do pessoal de apoio à investigação. Nessa sequência foi rejeitado, com os votos contra do PS, os votos a favor do PCP, BE, PEV e deputada Luísa Mesquita (Não inscrita) e a abstenção do PSD e do CDS-PP.