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87 | II Série A - Número: 054 | 16 de Janeiro de 2009

Parte II – Opinião da Relatora A revisão do Acordo entre a República Portuguesa e o Reino de Espanha relativo à constituição do MIBEL visa a implementação de um plano de harmonização reguladora que permite dar maior eficiência e operacionalidade ao Mercado Ibérico de Energia Eléctrica, tendo em conta a experiência de quatro anos de funcionamento.

Parte III – Conclusões A Proposta de Resolução n.º 91/X (3.ª), que aprova o Acordo que revê o Acordo entre a República Portuguesa e o Reino de Espanha relativo à Constituição de um Mercado Ibérico de Energia Eléctrica, assinado em Braga, a 18 de Janeiro de 2008, reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser apreciada e votada em Plenário, reservando os Grupos Parlamentares as suas posições para o debate nessa sede.

Palácio de São Bento, 13 de Janeiro de 2009.
A Deputada Relatora, Leonor Coutinho — O Presidente da Comissão, Henrique Rocha de Freitas.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade (PS, PSD e PCP), registando-se a ausência do CDS-PP.
A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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