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22 | II Série A - Número: 058 | 22 de Janeiro de 2009

Artigo 1.º

A fórmula infantil em pó à base de aminoácidos, nutricionalmente completa, com ácidos gordos polinsaturados de cadeia longa (LCP), ácido docosahexanóico (DHA) e ácido araquidónico (ARA), com o nome comercial de Neocate LCP, passa a estar incluída na lista dos produtos comparticipados ao abrigo do Despacho n.º 14319/2005, de 29 de Junho.

Artigo 2.º

A presente lei entra em vigor com a aprovação do Orçamento do Estado subsequente à sua publicação.

Palácio de São Bento, 15 de Janeiro de 2009.
Os Deputados do CDS-PP: Diogo Feio — Teresa Caeiro — Nuno Magalhães — Telmo Correia — Pedro Mota Soares — Helder Amaral — Abel Baptista — António Carlos Monteiro.

———

PROPOSTA DE LEI N.º 243/X (4.ª) (APROVA A LEI DE DEFESA NACIONAL)

PROPOSTA DE LEI N.º 245/X (4.ª) (APROVA A LEI ORGÂNICA DE BASES DE ORGANIZAÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS)

Parecer do Governo Regional da Madeira

Na última década presenciámos um conjunto de sucessivas alterações que estão a originar novas ameaças e novos riscos (como o crime transcontinental e o terrorismo), que vêem questionar a segurança e a defesa não só do nosso país como dos restantes. Estas novas situações que estão a despoletar por todo o mundo estão na origem de alterações de fundo às relações externas entre os diversos países, impondo novas obrigações às Forças Armadas nacionais. Como tal, é necessário criar novas estratégias que fortaleçam as alianças de cooperação na segurança e defesa, com base num conceito alargado de segurança. Este novo quadro de segurança internacional e as alterações estruturais que estão a decorrer na ordem externa e interna reflecte-se nas definições das estruturas de comando, demonstrando como é prioritária a adaptação da estrutura da defesa nacional e das Forças Armadas nacionais a essas realidades e exigências.
Sem esta adaptação tão necessária não será possível assegurar as melhores condições para o exercício das missões de defesa e da integridade territorial, nem tão pouco realizar as novas missões internacionais que cabem às Forças Armadas em teatros de risco que exigem ajustamentos a todos os níveis da estrutura das forças militares. Considerações de celeridade e oportunidade de decisão são, para o efeito, indispensáveis.
De acordo com o estipulado na Resolução do Conselho de Ministros n.º 39/08, de 28 de Fevereiro, urge reorganizar e reestruturar as Forças Armadas, definindo as linhas de acção e as relações institucionais entre o Ministério da Defesa Nacional, o Chefe Estado Maior-General das Forças Armadas e os Chefes de EstadoMaior de cada ramo, no que concerne não só à direcção política como também à estratégia de defesa nacional. Ainda na resolução do Conselho de Ministros atrás referida encontramos os objectivos que pautam a reorganização estrutural das Forças Armadas, que são:

— Reforçar a capacidade para o exercício da direcção político-estratégica do Ministério da Defesa Nacional e assegurar a capacidade de obtenção centralizada de recursos e a sua eficiente gestão; — Reforçar a capacidade de resposta militar das Forças Armadas nacionais; — Obtenção de ganhos de eficiência e eficácia, assegurando uma racionalização das estruturas no Ministério da Defesa Nacional, no Estado-Maior-General e nos três ramos.

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