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9 | II Série A - Número: 058 | 22 de Janeiro de 2009

d) (») e) (») f) (») g) (eliminar) h) (eliminar) i) (eliminar) j) Transportes, cargas e descargas de animais e géneros alimentares deterioráveis.

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Proposta de alteração

Artigo 14.º Entrada em vigor

1 — A presente lei entra em vigor no prazo de 90 dias.
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Lisboa, 15 de Janeiro de 2009.
Os Deputados do BE: Mariana Aiveca — Luís Fazenda — Helena Pinto — Cecília Honório — Alda Macedo.

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PROJECTO DE LEI N.º 639/X (4.ª) REVOGA O FACTOR DE SUSTENTABILIDADE

Exposição de motivos

O sistema público, universal e solidário de segurança social é um sistema de garantia de atribuição de prestações como direitos, que desempenha na sociedade actual um papel decisivo na política de protecção social de todos os portugueses. A segurança social está presente nos momentos mais marcantes da vida das mulheres e homens do nosso país. Está presente nos bons momentos, como, por exemplo, aquando do nascimento de um filho, mas está sobretudo presente quando surgem dificuldades como sejam o desemprego, a invalidez ou a exclusão social.
Contudo, o governo do PS, na senda dos governos antecessores, encetou um processo de desmantelamento do sistema público de segurança social, penalizando cada vez mais os reformados e pensionistas portugueses, quer através da imposição do factor de sustentabilidade quer através de uma fórmula de cálculo que, pelo período de mais de um ano, penalizou severamente quem se reformou a partir de 2007.
O PCP desde sempre rejeitou este caminho, levando mesmo ao retrocesso do Governo na aplicação da fórmula de cálculo, sem que o PS, contudo, ressarcisse os milhares de pensionistas pelo tempo em que viram a sua reforma reduzida em várias dezenas de euros.
O PCP rejeita, ainda, a redução de importantes direitos constitucionalmente consagrados, caminho trilhado de uma forma particularmente intensa pelo governo PS. É necessário sublinhar que, embora o número de activos por pensionistas tenha diminuído em Portugal, devido ao envelhecimento da população, é ocultado que o crescimento da riqueza criada por empregado aumentou muito mais. Entre 1975 e 2004 o número de activos por pensionistas diminuiu de 3,78 para 1,63, ou seja, baixou 2,3 vezes. Mas, no mesmo período, a riqueza criada por empregado cresceu 41 vezes, já que, segundo o Banco de Portugal, o PIB por empregado subiu de 640 euros para 26 300 euros.
O PCP rejeita que, a pretexto da «questão demográfica» ou de qualquer outra, se introduza um eufemisticamente denominado «factor de sustentabilidade» no sistema previdencial. Este factor é, simplesmente, um factor de redução das pensões.