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15 | II Série A - Número: 062 | 29 de Janeiro de 2009

Parte IV — Anexos

Nos termos do n.º 2 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República, segue anexo ao presente parecer a nota técnica a que se refere o artigo 131.º do mesmo Regimento.

Palácio de São Bento, 14 Janeiro de 2009 O Deputado Relator, Victor Baptista — A Presidente da Comissão, Maria de Belém Roseira.

Nota: — Os considerandos e as conclusões foram aprovados por unanimidade, tendo-se registado a ausência do BE e Os Verdes.

Nota técnica (elaborada ao abrigo do artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República)

I — Análise sucinta dos factos e situações

O Grupo Parlamentar do PCP apresentou uma iniciativa legislativa com vista à revogação das taxas moderadoras no acesso à prestação de cuidados de saúde no âmbito do Serviço Nacional de Saúde (SNS), para entrar em vigor com a aprovação da próxima lei do Orçamento do Estado.
Este grupo parlamentar propõe-se revogar expressamente o Decreto-Lei n.º 173/2003, de 1 de Agosto, que estabelece o regime das taxas moderadoras, e alterar a Base XXXIV da Lei de Bases da Saúde, Lei n.º 48/90, de 24 de Agosto, que já foi objecto de uma alteração pela Lei n.º 27/2002, de 8 de Novembro, alteração que não incidiu sobre esta Base em concreto.
A Base XXXIV, que tem por epígrafe «Taxas moderadoras», estabelece que podem ser criadas taxas moderadoras com o objectivo de completar as medidas reguladoras do uso dos serviços de saúde, isentandose os grupos populacionais sujeitos a maiores riscos e os financeiramente mais desfavorecidos. A fixação do universo das isenções veio a ser concretizada através do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 173/2003, de 1 de Agosto. Com a alteração proposta, a Base XXXIV passaria a ter por epígrafe «Gratuitidade do SNS» e, em termos de conteúdo, fixar-se-ia que «quaisquer medidas racionalizadoras do uso dos serviços de saúde não podem abranger a cobrança de taxas moderadoras nem envolver novos encargos financeiros para os respectivos utentes».
As razões que estão subjacentes à apresentação desta iniciativa, e que tornam a revogação das taxas um imperativo de justiça social, têm, de acordo com o grupo parlamentar proponente, a ver com o facto de Portugal ser dos países em que mais se faz sentir o pagamento directo dos cidadãos pelos cuidados de saúde. As taxas moderadoras foram criadas pelo Governo de Cavaco Silva, em 1986, tendo vindo a ser sucessivamente revistas, e foram agravadas nos últimos anos com a criação de taxas moderadoras no internamento e cirurgias de ambulatório. Para além disso, há a considerar o aumento dos gastos com medicamentos, insuficientemente comparticipados, levando, em 2006, a uma poupança do Estado em cerca de 1,8% e a um aumento da despesa dos utentes de 5,8%.
Considera ainda o PCP que as taxas moderadoras não se destinaram a moderar o consumo de cuidados de saúde e que esse desiderato poderia ter sido obtido com a melhoria do acesso à saúde, dos meios disponíveis, com a garantia de médico de família e o funcionamento adequado das unidades de saúde. Bem pelo contrário, tem-se verificado uma degradação da resposta do sector público, o encerramento de serviços de urgência e de atendimento permanente, o que leva a um maior recurso ao sector privado por parte dos utentes, com agravamento dos respectivos gastos com a saúde. O grupo parlamentar proponente salienta que as taxas moderadoras contribuem para acentuar as desigualdades económicas e sociais, pois pesam mais nos orçamentos dos que têm menos recursos. O problema também se não resolveria com a introdução de diferenciação nas taxas, porque aí se reproduziria a situação de injustiça fiscal existente no País.

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