O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

29 | II Série A - Número: 068 | 12 de Fevereiro de 2009

a) A Comissão Nacional de Prevenção e Protecção das Mulheres Vítimas de Violência; b) As Comissões de Protecção e Apoio às Mulheres Vítimas de Violência; c) A rede pública de casas de apoio; d) Linhas telefónicas de atendimento gratuitas.

2 — É reconhecido às organizações não governamentais um papel complementar na organização e funcionamento da rede referida no número anterior.

Subsecção I Comissão Nacional de Prevenção e de Protecção das Mulheres Vítimas de Violência

Artigo 5.º Comissão Nacional de Prevenção e de Protecção das Mulheres Vítimas de Violência

A Comissão Nacional de Prevenção e Protecção das Mulheres Vítimas de Violência (CNPMV) é constituída na dependência conjunta dos Ministérios que tutelam as áreas da justiça, da igualdade, do trabalho e da solidariedade social.

Artigo 6.º Competências

1 — São competências da CNPMV, sem prejuízo de outras que lhe venham a ser legalmente atribuídas:

a) Participar na planificação da intervenção do Estado em matérias relacionadas com prevenção e combate à violência sobre as mulheres; b) Contribuir para a prevenção da violência sobre as mulheres; c) Coordenar, acompanhar e avaliar a acção dos organismos públicos e das estruturas de protecção e apoio às mulheres vítimas de violência; d) Participar nas alterações legislativas relativas a matérias que integrem o âmbito da sua intervenção; e) Avaliar a situação social das mulheres vítimas de violência, diagnosticar carências e propor medidas e respostas necessárias; f) Promover a articulação entre entidades públicas e privadas no âmbito dos recursos, estruturas e programas de intervenção na área da violência sobre as mulheres; g) Acompanhar e apoiar as Comissões de Protecção e Apoio às Mulheres Vítimas de Violência.

2 — A CNPMV apresenta ao Governo e à Assembleia da República, até Junho de cada ano, um relatório anual sobre a sua actividade.

Artigo 7.º Composição

1 — A CNPMV tem a seguinte composição:

a) Uma individualidade a nomear pela Presidência do Conselho de Ministros, que presidirá à Comissão; b) Um representante de cada grupo parlamentar na Assembleia da República; c) Um representante do Ministério da Justiça; d) Um representante do Ministério da Administração Interna; e) Um representante do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social; f) Um representante do Ministério da Educação; g) Um representante do Ministério da Saúde; h) Uma individualidade a indicar pelo Procurador-Geral da República; i) Um representante do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras;

Páginas Relacionadas
Página 0056:
56 | II Série A - Número: 068 | 12 de Fevereiro de 2009 Parte III Conclusões 1 — Em 2
Pág.Página 56
Página 0057:
57 | II Série A - Número: 068 | 12 de Fevereiro de 2009 benzilpiperazina ou, de forma menos
Pág.Página 57
Página 0058:
58 | II Série A - Número: 068 | 12 de Fevereiro de 2009 Anexo Republicação do Decreto-Lei n
Pág.Página 58
Página 0059:
59 | II Série A - Número: 068 | 12 de Fevereiro de 2009 4 — Antes de apreciar qualquer pedi
Pág.Página 59
Página 0060:
60 | II Série A - Número: 068 | 12 de Fevereiro de 2009 Artigo 8.º Manutenção e caducidade
Pág.Página 60
Página 0061:
61 | II Série A - Número: 068 | 12 de Fevereiro de 2009 4 — A Direcção-Geral da Indústria,
Pág.Página 61
Página 0062:
62 | II Série A - Número: 068 | 12 de Fevereiro de 2009 3 — As substâncias e preparações ob
Pág.Página 62
Página 0063:
63 | II Série A - Número: 068 | 12 de Fevereiro de 2009 Artigo 18.º Controlo de receituário
Pág.Página 63
Página 0064:
64 | II Série A - Número: 068 | 12 de Fevereiro de 2009 produção ou fabrico ilícitos de est
Pág.Página 64
Página 0065:
65 | II Série A - Número: 068 | 12 de Fevereiro de 2009 Artigo 26.º Traficante-consumidor
Pág.Página 65
Página 0066:
66 | II Série A - Número: 068 | 12 de Fevereiro de 2009 a) Os factos foram praticados em pr
Pág.Página 66
Página 0067:
67 | II Série A - Número: 068 | 12 de Fevereiro de 2009 Artigo 33.º-A Responsabilidade pena
Pág.Página 67
Página 0068:
68 | II Série A - Número: 068 | 12 de Fevereiro de 2009 3 — O requerimento a que se refere
Pág.Página 68
Página 0069:
69 | II Série A - Número: 068 | 12 de Fevereiro de 2009 2 — Se a quantidade de plantas, sub
Pág.Página 69
Página 0070:
70 | II Série A - Número: 068 | 12 de Fevereiro de 2009 conduta impostos pelo tribunal, apl
Pág.Página 70
Página 0071:
71 | II Série A - Número: 068 | 12 de Fevereiro de 2009 Artigo 49.º Aplicação da lei penal
Pág.Página 71
Página 0072:
72 | II Série A - Número: 068 | 12 de Fevereiro de 2009 3 — Na falta de consentimento do vi
Pág.Página 72
Página 0073:
73 | II Série A - Número: 068 | 12 de Fevereiro de 2009 2 — Presume-se deferida à Guarda Na
Pág.Página 73
Página 0074:
74 | II Série A - Número: 068 | 12 de Fevereiro de 2009 2 — Após o exame laboratorial, o pe
Pág.Página 74
Página 0075:
75 | II Série A - Número: 068 | 12 de Fevereiro de 2009 2 — Em caso de negligência, o monta
Pág.Página 75
Página 0076:
76 | II Série A - Número: 068 | 12 de Fevereiro de 2009 Artigo 70.º-A Relatório anual
Pág.Página 76
Página 0077:
77 | II Série A - Número: 068 | 12 de Fevereiro de 2009 a) O Decreto-Lei n.º 430/83, de 13
Pág.Página 77
Página 0078:
78 | II Série A - Número: 068 | 12 de Fevereiro de 2009 Difenoxilato — éster etílico do áci
Pág.Página 78
Página 0079:
79 | II Série A - Número: 068 | 12 de Fevereiro de 2009 Norlevorfanol — (-)-3-hidroximorfin
Pág.Página 79
Página 0080:
80 | II Série A - Número: 068 | 12 de Fevereiro de 2009 Ecgnonina, ácido — (-)-3-hidroxi-8-
Pág.Página 80
Página 0081:
81 | II Série A - Número: 068 | 12 de Fevereiro de 2009 Os sais das substâncias indicadas n
Pág.Página 81
Página 0082:
82 | II Série A - Número: 068 | 12 de Fevereiro de 2009 anidra, quando em qualquer delas ex
Pág.Página 82
Página 0083:
83 | II Série A - Número: 068 | 12 de Fevereiro de 2009 Fenobarbital — ácido-5-etil-5-fenil
Pág.Página 83
Página 0084:
84 | II Série A - Número: 068 | 12 de Fevereiro de 2009 Pseudo-efedrina Safrole Os sais das
Pág.Página 84