O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

35 | II Série A - Número: 068 | 12 de Fevereiro de 2009

4 — A concessão de protecção jurídica nos termos dos números anteriores cessa quando se prove, judicialmente, que sobre a mulher não foi exercido qualquer tipo de violência.

Artigo 35.º Abono de família

À mulher vítima de violência é garantida a atribuição do abono de família relativamente aos filhos menores que a seu cargo se encontrem, processando-se a transferência a requerimento por si apresentado.

Artigo 36.º Isenção de taxas moderadoras

1 — Sem prejuízo de legislação mais favorável, as mulheres vítimas de violência doméstica, de tráfico ou de exploração na prostituição estão isentas do pagamento das taxas moderadoras no âmbito do Serviço Nacional de Saúde.
2 — A isenção é reconhecida mediante apresentação de declaração emitida pela CPAMV ou de entidade responsável pela admissão em casa-abrigo.

Capítulo IV Protecção no local de trabalho

Artigo 37.º Transferência a pedido da mulher trabalhadora

1 — A mulher trabalhadora vítima de violência doméstica tem direito a ser transferida, temporária ou definitivamente, a seu pedido, para outro estabelecimento da empresa, desde que corra inquérito criminal relativo à situação de violência de que foi vítima.
2 — A mulher vítima de assédio moral ou sexual no local de trabalho tem direito a ser transferida, temporária ou definitivamente, a seu pedido, para outro estabelecimento da empresa.
3 — É garantida a confidencialidade da situação que motiva as alterações contratuais dos números anteriores, se solicitado pela trabalhadora.
4 — O disposto nos números anteriores é aplicável, com as devidas adaptações, às trabalhadoras da Administração Pública.

Artigo 38.º Faltas

As faltas motivadas por impossibilidade de prestar trabalho decorrente da situação de violência doméstica, de assédio moral ou sexual ou de violação dos direitos de maternidade são consideradas justificadas e não determinam a perda de retribuição.

Capítulo V Medidas de sensibilização e promoção dos direitos das mulheres

Artigo 39.º Campanhas de sensibilização e promoção dos direitos das mulheres

1 — O Estado promoverá anualmente campanhas de sensibilização para a problemática da violência sobre as mulheres e de promoção dos direitos das mulheres, nomeadamente:

a) Sobre violência doméstica; b) Sobre violência entre pares jovens;

Páginas Relacionadas
Página 0056:
56 | II Série A - Número: 068 | 12 de Fevereiro de 2009 Parte III Conclusões 1 — Em 2
Pág.Página 56
Página 0057:
57 | II Série A - Número: 068 | 12 de Fevereiro de 2009 benzilpiperazina ou, de forma menos
Pág.Página 57
Página 0058:
58 | II Série A - Número: 068 | 12 de Fevereiro de 2009 Anexo Republicação do Decreto-Lei n
Pág.Página 58
Página 0059:
59 | II Série A - Número: 068 | 12 de Fevereiro de 2009 4 — Antes de apreciar qualquer pedi
Pág.Página 59
Página 0060:
60 | II Série A - Número: 068 | 12 de Fevereiro de 2009 Artigo 8.º Manutenção e caducidade
Pág.Página 60
Página 0061:
61 | II Série A - Número: 068 | 12 de Fevereiro de 2009 4 — A Direcção-Geral da Indústria,
Pág.Página 61
Página 0062:
62 | II Série A - Número: 068 | 12 de Fevereiro de 2009 3 — As substâncias e preparações ob
Pág.Página 62
Página 0063:
63 | II Série A - Número: 068 | 12 de Fevereiro de 2009 Artigo 18.º Controlo de receituário
Pág.Página 63
Página 0064:
64 | II Série A - Número: 068 | 12 de Fevereiro de 2009 produção ou fabrico ilícitos de est
Pág.Página 64
Página 0065:
65 | II Série A - Número: 068 | 12 de Fevereiro de 2009 Artigo 26.º Traficante-consumidor
Pág.Página 65
Página 0066:
66 | II Série A - Número: 068 | 12 de Fevereiro de 2009 a) Os factos foram praticados em pr
Pág.Página 66
Página 0067:
67 | II Série A - Número: 068 | 12 de Fevereiro de 2009 Artigo 33.º-A Responsabilidade pena
Pág.Página 67
Página 0068:
68 | II Série A - Número: 068 | 12 de Fevereiro de 2009 3 — O requerimento a que se refere
Pág.Página 68
Página 0069:
69 | II Série A - Número: 068 | 12 de Fevereiro de 2009 2 — Se a quantidade de plantas, sub
Pág.Página 69
Página 0070:
70 | II Série A - Número: 068 | 12 de Fevereiro de 2009 conduta impostos pelo tribunal, apl
Pág.Página 70
Página 0071:
71 | II Série A - Número: 068 | 12 de Fevereiro de 2009 Artigo 49.º Aplicação da lei penal
Pág.Página 71
Página 0072:
72 | II Série A - Número: 068 | 12 de Fevereiro de 2009 3 — Na falta de consentimento do vi
Pág.Página 72
Página 0073:
73 | II Série A - Número: 068 | 12 de Fevereiro de 2009 2 — Presume-se deferida à Guarda Na
Pág.Página 73
Página 0074:
74 | II Série A - Número: 068 | 12 de Fevereiro de 2009 2 — Após o exame laboratorial, o pe
Pág.Página 74
Página 0075:
75 | II Série A - Número: 068 | 12 de Fevereiro de 2009 2 — Em caso de negligência, o monta
Pág.Página 75
Página 0076:
76 | II Série A - Número: 068 | 12 de Fevereiro de 2009 Artigo 70.º-A Relatório anual
Pág.Página 76
Página 0077:
77 | II Série A - Número: 068 | 12 de Fevereiro de 2009 a) O Decreto-Lei n.º 430/83, de 13
Pág.Página 77
Página 0078:
78 | II Série A - Número: 068 | 12 de Fevereiro de 2009 Difenoxilato — éster etílico do áci
Pág.Página 78
Página 0079:
79 | II Série A - Número: 068 | 12 de Fevereiro de 2009 Norlevorfanol — (-)-3-hidroximorfin
Pág.Página 79
Página 0080:
80 | II Série A - Número: 068 | 12 de Fevereiro de 2009 Ecgnonina, ácido — (-)-3-hidroxi-8-
Pág.Página 80
Página 0081:
81 | II Série A - Número: 068 | 12 de Fevereiro de 2009 Os sais das substâncias indicadas n
Pág.Página 81
Página 0082:
82 | II Série A - Número: 068 | 12 de Fevereiro de 2009 anidra, quando em qualquer delas ex
Pág.Página 82
Página 0083:
83 | II Série A - Número: 068 | 12 de Fevereiro de 2009 Fenobarbital — ácido-5-etil-5-fenil
Pág.Página 83
Página 0084:
84 | II Série A - Número: 068 | 12 de Fevereiro de 2009 Pseudo-efedrina Safrole Os sais das
Pág.Página 84