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41 | II Série A - Número: 068 | 12 de Fevereiro de 2009

4.5 — Alteração do Estatuto dos Benefícios Fiscais no que respeita à ampliação dos benefícios aplicáveis à obtenção de computadores para a aquisição de equipamentos relacionados com redes de banda larga de nova geração; 4.6 — Alargamento do âmbito do sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento; empresarial, de forma a permitir que 32,5% das despesas em relação a essa matéria possam ser deduzidas à colecta, bem como a aumentar o limite máximo da taxa incremental, que sobe de 750 000 para 1500 000 euros;

5 — Com vista ao estímulo do investimento privado e da promoção da eficiência das condições do financiamento do investimento público procede-se à actualização dos limites previstos no Orçamento do Estado para 2009 em matéria de garantias do Estado, prevendo-se o reconhecimento pelo Governo dos projectos considerados relevantes em matéria de reforço da competitividade e da capacidade produtiva da economia portuguesa.
6 — A Subcomissão deliberou, por maioria, dar parecer favorável ao presente diploma, com os votos a favor dos Deputados do PS, com a abstenção dos Deputados do PSD e CDS-PP e votos contra do Deputado do BE. A representação parlamentar do PCP optou por não se pronunciar sobre esta matéria e o Grupo Parlamentar do BE apresentou uma declaração de voto, que se anexa a este relatório.

Ponta Delgada, 3 de Fevereiro de 2009 O Deputado Relator, Francisco César — O Presidente da Comissão, José de Sousa Rego.

Nota — O parecer foi aprovado por unanimidade.

Declaração de voto apresentada pelo Grupo Parlamentar do BE

O Grupo Parlamentar do Bloco Esquerda/Açores entende que a proposta de lei 247/X (4.ª), relativa ao Programa «Iniciativa para o investimento e Emprego», embora contenha medidas positivas que procurem ir ao encontro das dificuldades sentidas no País, não é, no entanto, adequada à situação de crise que se vive.
Por essa razão dá o seu parecer desfavorável.
O Grupo Parlamentar entende que deveriam constar as seguintes medidas na proposta de lei:

— O fim das taxas moderadoras do Sistema Nacional de Saúde; — Introdução de uma contribuição dos mais ricos, avaliando o seu património mobiliário, na forma de contribuição de solidariedade para financiar o sistema de segurança social; — Permitir o acesso a informações e documentos bancários para efeito exclusivo da verificação de compatibilidades entre os totais dos depósitos e aplicações e o total de rendimentos declarados para efeitos de cálculo do imposto sobre o rendimento de pessoas singulares.

O Deputado do BE, José Cascalho,

Parecer da Comissão de Economia, Finanças e Turismo da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores

A 2.ª Comissão Especializada Permanente, de Economia, Finanças e Turismo, reuniu no dia 6 de Fevereiro de 2009, pelas 15:00 horas, a fim de analisar as propostas de alteração à proposta de lei 247/X (4.ª), da autoria do Grupo Parlamentar Os Verdes, do Partido Socialista e do Partido Social Democrata, a solicitação de S. Ex.ª o Sr. Presidente da Assembleia da República.
Após análise e discussão, a Comissão deliberou a emissão do seguinte parecer:

No dia 4 de Fevereiro de 2009 o Gabinete do Presidente da Assembleia da República remeteu à Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira propostas de alteração à proposta de lei n.º 247/X

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