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19 | II Série A - Número: 070 | 14 de Fevereiro de 2009

em alterações legislativas, o problema das crianças institucionalizadas, a problemática de saber se este é o melhor modelo de acolhimento, são questões que merecem uma reflexão mais profunda.
Assim, sou de opinião que esta presente iniciativa legislativa é importante uma vez que aborda os problemas dos apoios financeiros, mas deve servir de ponto de partida para uma reflexão mais profunda, que tem necessariamente de passar pela audição, sobre um conjunto mais vasto de questões, de quem está no terreno.

Parte III – Conclusões

1. O Grupo Parlamentar do PSD apresentou o projecto de lei n.ª 640/X (4.ª), que propõe a ―Alteração do regime de apoio ao acolhimento familiar‖.
2. A apresentação do projecto de lei n.º 640/X (4.ª) foi efectuada ao abrigo do disposto nos artigos 167.º da Constituição da República Portuguesa e 118.º do Regimento da Assembleia da República.

Parecer

A Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública é do parecer que o projecto de lei n.º 640/X (4.ª), que propõe a ―Alteração do regime de apoio ao acolhimento familiar‖, reõne, salvo melhor entendimento, os requisitos constitucionais, legais e regimentais aplicáveis para ser apreciado pelo Plenário da Assembleia da República, reservando os grupos parlamentares as suas posições de voto para o debate.

Palácio de São Bento, 6 de Fevereiro de 2009.
O Deputado: Jorge Machado — O Presidente da Comissão, Alberto Arons de Carvalho.

Nota: As Partes I e III foram aprovadas por unanimidade, registando-se a ausência do CDS-PP.

Parte IV – Anexos

NOTA TÉCNICA (Elaborada ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República)

INICIATIVA LEGISLATIVA: PJL 640/X (4.ª) (PSD) – Alteração do regime de apoio ao acolhimento familiar

DATA DO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE: 16 de Janeiro de 2009

COMISSÃO COMPETENTE: Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública

I. Análise sucinta dos factos e situações

O projecto de lei supra identificado, da iniciativa do PSD, que foi admitido a 16 de Janeiro de 2009 e baixou nessa data à 11.ª Comissão (designada competente) e à 12.ª Comissão, pretende alterar o regime de apoio ao acolhimento familiar e será apreciado, na generalidade, em Plenário, no próximo dia 12 de Fevereiro de 2009.
Segundo a Exposição de motivos ―Impõe-se, em homenagem aos mais elementares critérios de justiça relativa, uma revisão do regime de direitos das famílias de acolhimento previsto no Decreto-Lei n.º 11/2008 e do regime de apoio económico previsto no Decreto-Lei n.º 12/2008, tendo em vista manter os apoios necessários á acção de quem acolhe uma criança ou um jovem em risco‖.