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23 | II Série A - Número: 070 | 14 de Fevereiro de 2009

c) Ley 6/1995, de 28 de marzo20, de garantías de los derechos de la infancia y la adolescencia en la Comunidad de Madrid. É particularmente importante o Capítulo V (Protección social y jurídica21), Sessão V (Promoción de la adopción y el acogimiento22). O desenvolvimento sobre as ajudas ficou definido na Orden 16/2008, de 14 de enero23, de la Consejería de Familia y Asuntos Sociales, reguladora de las bases para la concesión de ayudas económicas para apoyar el acogimiento familiar de menores y de convocatoria para el año 2008.

França

O acolhimento familiar em França é coordenado e gerido por um serviço chamado Aide Sociale à l’Enfance (ASE) ligado ao Ministère du travail, des relations sociales, de la famille et de la solidarité, que tem, entre outras, a responsabilidade de recrutar as famílias de acolhimento. Esse acolhimento é aplicado a crianças ou jovens menores, ou maiores até aos 21 anos, e assume a forma de acompanhamento do próprio e da família que o recebe por parte de uma equipa educativa e administrativa do ASE.
O acolhimento pode assumir diferentes perspectivas: a) Num quadro de um acolhimento provisório, em que a criança ou o jovem é confiado ao ASE pela sua família natural. Em princípio a duração do acolhimento é limitado e os pais podem solicitar o retorno do filho a todo o momento; b) No quadro de uma "mesure de garde" (artigos 350.º24 e 375.º25 do Code Civil26), ou seja, a guarda da criança ou do jovem é retirada por um juiz à família biológica. Neste caso, se a família biológica desejar o regresso da criança deve fazer chegar essa intenção junto do juiz; c) Os ―pupilles de l’çtat‖ constituem uma terceira categoria de acolhimento suportado pela ASE. Estão nesta categoria, por exemplo, as crianças cuja filiação não foi reconhecida ou não foi juridicamente estabelecida, e as crianças ou jovens que tiverem sido recolhidas pelos serviços da ASE há mais de 2 meses, em virtude de abandono. Um projecto de adopção pode ser iniciado em relação a um pupille de l’çtat. Nesse caso, a família de acolhimento deve ser prioritariamente consultada.

No Code de l'Action Sociale et des Familles27, Livro II (Différentes formes d'aide et d'action sociales), Título II (Enfance), é referido o funcionamento do serviço de ASE (artigos L221-1 a L221-9), as prestações de apoio às famílias previstas pelo serviço de ASE (artigos L222-1 à L222-7) e os direitos da família biológicas e de acolhimento no seu relacionamento com os serviços de ASE (artigos L223-1 a L223-8). O Capítulo VII do Título II assinala ainda o acolhimento de menores fora do domicílio parental (artigos L227-1 a L227-12) e as disposições financeiras relativas a esse acolhimento (artigos L228-1 a L228-6).

IV. Iniciativas nacionais pendentes sobre idêntica matéria A pesquisa efectuada sobre a base de dados do processo legislativo e actividade parlamentar não revelou sobre matéria idêntica quaisquer iniciativas ou petições pendentes.
20 http://noticias.juridicas.com/base_datos/CCAA/ma-l6-1995.html 21 http://noticias.juridicas.com/base_datos/CCAA/ma-l6-1995.t3.html#c5 22 http://noticias.juridicas.com/base_datos/CCAA/ma-l6-1995.t3.html#c5s5 23http://www.madrid.org/cs/Satellite?c=CM_Orden_BOCM&cid=1142428358162&idBoletin=1142428295940%2C1142428295948&languag
e=es&pagename=BOCM%2FPresentacion%2FpopUpBoletinPDF 24http://www.legifrance.gouv.fr/affichCode.do;jsessionid=7E7BC44734344443D0A0188CE9FB4CAD.tpdjo14v_1?idSectionTA=LEGISCTA0
00006150070&cidTexte=LEGITEXT000006070721&dateTexte=20090128 25http://www.legifrance.gouv.fr/affichCode.do;jsessionid=7E7BC44734344443D0A0188CE9FB4CAD.tpdjo14v_1?idSectionTA=LEGISCTA0
00006150091&cidTexte=LEGITEXT000006070721&dateTexte=20090128 26http://www.legifrance.gouv.fr/affichCode.do?cidTexte=LEGITEXT000006070721&dateTexte=20090128 27http://www.legifrance.gouv.fr/affichCode.do?cidTexte=LEGITEXT000006074069&dateTexte=20090128

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