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31 | II Série A - Número: 070 | 14 de Fevereiro de 2009

Parte IV – Anexos

NOTA TÉCNICA (Elaborada ao abrigo do artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República)

INICIATIVA LEGISLATIVA: PJL 648/X (4.ª) (BE) – Revoga o designado ―Factor de sustentabilidade‖ do sistema público de segurança social

DATA DO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE: 22 de Janeiro de 2009

COMISSÃO COMPETENTE: Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública (11.ª)

I. Análise sucinta dos factos e situações:

O projecto de lei n.º 648/X (4.ª), da iniciativa do Bloco de Esquerda, que revoga o designado ―Factor de sustentabilidade‖ do sistema público de segurança social, baixou à Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública em 22 de Janeiro de 2009, tendo sido designado autor do parecer o Senhor Deputado Adão Silva (PSD). A discussão, na generalidade, em Plenário está agendada para o dia 12 de Fevereiro, em conjunto com o projecto de lei n.º 639/X (4.ª) (PCP) – Revoga o factor de sustentabilidade.
Dizem os proponentes na exposição de motivos que ―O chamado ‗factor de sustentabilidade‘ ç calculado através da relação entre a esperança média de vida aos 65 anos no ano anterior ao da reforma e o registado em 2006. Um valor que passou de 17,89 anos em 2006 para 18,13 anos no ano passado. A aplicação desse ‗factor de sustentabilidade‘, em 2008, implicou uma redução da pensão de 0,56%, e de 0,9868 no corrente ano. Assim, os trabalhadores com 65 anos que se quiserem reformar este ano vão ter que trabalhar mais dois a quatro meses - dependendo do período contributivo - para não serem penalizados na reforma. Isto porque o factor de sustentabilidade, já determinado para 2009, implica um desconto de 1,32% no valor das pensões, o que é manifestamente uma violência contra quem trabalhou uma vida inteira‖.
Sustentam que ―No entanto, existe dinheiro para atribuir aumentos de pensões mais elevados. A segurança social registou saldos positivos, entre 2006 a 2008, de forma contínua e consistente de, respectivamente, de 787,4 milhões de euros em 2005, 706 milhões de euros em 2006 e 1147,5 milhões de euros em 2007, como refere o Orçamento da Segurança Social‖.
―O Bloco de Esquerda (») exige ainda o recálculo das pensões, entretanto calculadas com base na aplicação do factor de sustentabilidade, bem como o pagamento integral das diferenças de valor decorrentes do recálculo, a cada beneficiário, com efeitos retroactivos á data da aplicação do factor de sustentabilidade.‖ Baseando-se nos argumentos transcritos, o BE apresenta um projecto de lei composto por três artigos, propondo, no primeiro, a revogação do artigo 64.º (Factor de sustentabilidade) da Lei n.º 4/2007, de 16 de Janeiro, que aprovou as Bases Gerais do Sistema de Segurança Social e do artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de Maio, que aprova o regime de protecção nas eventualidades invalidez e velhice dos beneficiários do regime geral de segurança social, alterado pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro.
No artigo 2.º é proposto o recálculo das pensões já atribuídas prevendo-se que as diferenças de valor decorrentes desse recálculo devem ser integralmente pagas a cada beneficiário, com efeitos retroactivos à data da aplicação do factor de sustentabilidade.
O artigo 3.º dispõe sobre a entrada em vigor.

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