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37 | II Série A - Número: 070 | 14 de Fevereiro de 2009

PROJECTO DE LEI N.º 657/X (4.ª) (REFORÇA A PROTECÇÃO DAS MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA)

Parecer da Comissão de Ética, Sociedade e Cultura e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Índice

Parte I Considerandos da Comissão Parte II Opinião do Relator Parte III Conclusões Parte IV Anexos ao parecer

Parte I – Considerandos da Comissão

O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português apresentou à Assembleia da República o projecto de lei n.º 657/X (4.ª) que «Reforça a protecção das mulheres vítimas de violência», nos termos do artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa (CRP) e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República (RAR); Em 9 de Fevereiro de 2009, a presente iniciativa mereceu o despacho do Sr. Presidente da Assembleia da República, que a admitiu e despachou para baixa à 12.ª Comissão Parlamentar de Ética, Sociedade e Cultura; A exposição de motivos do projecto de lei n.º 657/X (4.ª) começa por fazer um enquadramento sobre os antecedentes da defesa dos «direitos das mulheres como direitos humanos», citando o texto da «Declaração e Plataforma de Acção de Viena», de 1993, que reconhece que «os direitos humanos das mulheres e das meninas são inalienáveis, integrais e são uma parte indivisível dos direitos humanos universais»; No que refere aos antecedentes da iniciativa em apreço, os autores destacam que «apenas a partir de 1991, após a publicação da Lei n.º 61/91, de 13 de Agosto, os governos começaram a adoptar medidas em relação à protecção das mulheres, somente no que diz respeito à violência doméstica»; Os Deputados do PCP enquadram a presente iniciativa noutras sobre o mesmo objecto anteriormente apresentadas pelo seu Grupo Parlamentar em anteriores legislaturas, nomeadamente o projecto de lei n.º 362/V, de 1989, que esteve na origem da Lei n.º 61/91, de 13 de Agosto, que «Garante protecção adequada às mulheres vítimas de violência», o projecto de resolução n.º 67/IX (1.ª), onde era afirmado que a «evolução no combate à violência contra a mulher em Portugal tem sido lenta» e o projecto de resolução n.º 82/X (1.ª), «Sobre medidas de apoio às vítimas de prostituição e tráfico de mulheres» que ainda aguarda agendamento.
Os autores do projecto de lei n.º 657/X (4.ª), defendem que «urge a adopção de políticas transversais que garantam um acesso público e universal à saúde, ao planeamento familiar, ao emprego, à educação, o aumento dos salários, o direito ao trabalho com direitos, o reforço da protecção social, elementos necessários ao verdadeiro combate às causas da violência sobre as mulheres».
Estes Deputados do PCP advogam «a adopção de políticas específicas de sensibilização e educação nestas matérias junto das escolas, das polícias, da sociedade e suas organizações», propondo a «criação de linhas de apoio, casas de acolhimento públicas, locais onde, quer nos países de destino quer nos países de origem, as pessoas se possam dirigir encontrando apoio psicológico, jurídico, entre outros, e aí obtenham as informações necessárias à tomada de consciência da sua situação e de que uma outra realidade é possível».
O texto apresentado pelo Grupo Parlamentar do PCP subdivide a «exposição de motivos» em três subcapítulos:

a. «Da violência doméstica», onde se conclui que «Em Portugal não se conhece qualquer trabalho com rigor sobre violência doméstica, limitando-se à mera recensão de notícias de mortes, que podem ou não configurar violência doméstica» e que não existem «quaisquer relatórios oficiais sobre este fenómeno e todas as estimativas se fundem em dados de organizações não governamentais (»)« e que «alguns deles« são «baseados apenas nas notícias veiculadas pela comunicação social»;

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