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13 | II Série A - Número: 076 | 27 de Fevereiro de 2009

escolares, com os concursos e colocação dos professores, com o investimento no parque escolar, etc. Impõe, ainda, a definição de critérios justos e objectivos para a selecção de candidatos em caso de candidaturas em excesso a uma mesma escola.
Importa até saber se um modelo deste tipo é exequível em Portugal ou que adaptações ao sistema educativo será necessário introduzir para que o princípio da liberdade de escolha possa vingar. Ou seja, antes de ser realizado o debate com vista a uma eventual tomada de decisão política para conceder às famílias a liberdade de opção de entre as escolas públicas, é necessário desenvolver um estudo sério sobre as implicações que tal decisão possa eventualmente trazer. Além disso, uma decisão deste tipo impõe que sejam consultadas as escolas e todos os membros que compõem a comunidade educativa.
Realizar um debate ideológico sobre o tema da liberdade de escolha sem que o mesmo esteja devidamente sustentado numa base séria de informação e de investigação tornará o debate simplesmente inconsequente e infrutífero. Estamos certos, porém, de que uma opção política deste tipo trará grandes benefícios para o sistema educativo português, sendo precisamente por isso que nos parece absolutamente imprescindível que o trabalho prévio de investigação e recolha de informação seja desenvolvido pelo Governo sem adiamentos.
Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e restantes preceitos regimentais aplicáveis, a Assembleia da República recomenda ao Governo que:

1 — Desenvolva, no prazo de um ano, os estudos e consultas que permitam avaliar o impacto e a exequibilidade da concessão às famílias da liberdade de escolha da escola pública a frequentar pelos respectivos educandos, dentro de um mesmo concelho; 2 — Que no âmbito deste estudo sejam consideradas não apenas as escolas do Estado, mas também as escolas particulares ou cooperativas abrangidas por contratos de associação.

Assembleia da República, 19 de Fevereiro de 2009 O Deputado não inscrito, José Paulo Carvalho.

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