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8 | II Série A - Número: 079 | 5 de Março de 2009

aplicação de disposições legais do Novo Regime Jurídico do Divórcio e recolhendo as opiniões e as sugestões de magistrados judiciais e do Ministério Público; b) Reunir periodicamente, a fim de analisar as principais dificuldades na aplicação das disposições do Novo Regime Jurídico do Divórcio; c) Formular propostas legislativas no sentido de eliminar as principais dificuldades evidenciadas; d) Elaborar relatórios semestrais da sua actividade, a remeter à Assembleia da República e ao Governo.

Artigo 3.º Independência, organização e funcionamento

1 — A CAA-NRJD é um órgão independente, que funciona junto da Presidência do Conselho de Ministros, a cujos serviços compete prestar o apoio técnico que se mostre necessário.
2 — Compete à CAA-NRJD aprovar o regulamento da sua organização e funcionamento.
3 — Os membros da CAA-NRJD são substituídos, nas suas faltas ou impedimentos pelos substitutos que vierem a ser designados no acto de designação dos titulares efectivos.
4 — Os membros do CAA-NRJD, com excepção do presidente, têm direito apenas a senhas de presença em cada reunião, cujo montante é fixado em portaria do Ministério das Finanças e da Administração Pública, sob proposta do presidente.

Palácio de São Bento, 23 de Fevereiro de 2009 Os Deputados do CDS-PP: Diogo Feio — Pedro Mota Soares — Abel Baptista — Paulo Portas — Nuno Magalhães — João Rebelo — António Carlos Monteiro — Teresa Caeiro — Helder Amaral — Telmo Correia — Nuno Teixeira de Melo.

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PROJECTO DE LEI N.º 673/X (4.ª) ALTERAÇÃO À LEI N.º 150/99, DE 11 DE SETEMBRO, QUE APROVA O CÓDIGO DO IMPOSTO DE SELO

Exposição de motivos

O CDS-PP tem vindo a desenvolver um conjunto de propostas que têm como principal objectivo facilitar a vida das empresas para que assim seja possível ultrapassar esta fase de dificuldades que actualmente vivemos.
Entendemos que muito é preciso fazer para auxiliar as empresas.
A nossa economia está em recessão. O Governo para contrariar esta situação pouco tem feito.
No domínio da política tributária, a competitividade fiscal representa um factor de maior relevância no que toca não só à promoção de novo capital, como, de igual modo, representa um papel importantíssimo na sua fixação.
Como é do conhecimento geral, hoje em dia tanto as pessoas como as empresas contraíram empréstimos avultados. Atravessamos uma época em que cada vez mais se recorre a operações financeiras de modo a conseguir fazer face à actual crise. Em muitos casos, sobretudo na vida empresarial, não existe mais nenhuma solução que não seja o recurso ao crédito. Logo, o crédito pode potenciar investimento.
É nesta área que é fundamental tomar medidas que permitam auxiliar quer as empresas quer as pessoas.
É necessário ir de encontro às dificuldades de quem contraiu ou quer contrair créditos bancários.
É igualmente fundamental tomar medidas que fomentem a entrada de capitais nas sociedades ou que facilitem a criação ou transformação das sociedades de capitais para que, assim, consigam garantir a sustentabilidade e credibilidade dessas instituições.
O imposto de selo, em muitos casos, atinge verbas que desencorajam as operações acima referidas. Nesta altura é essencial que essas intervenções tenham lugar, e por isso, é necessário que essas operações estejam isentas do Imposto de Selo.

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