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2 | II Série A - Número: 080 | 6 de Março de 2009

DECRETO N.º 271/X APROVA O REGIME ESPECIAL DE EXIGIBILIDADE DO IVA DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO NACIONAL DE MERCADORIAS

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º Objecto

É aprovado em anexo à presente lei o regime especial de exigibilidade do IVA dos serviços de transporte rodoviário nacional de mercadorias, que dela faz parte integrante.

Artigo 2.º Opção pelas regras gerais de exigibilidade

Os sujeitos passivos susceptíveis de ser abrangidos pelo regime especial de exigibilidade do IVA dos serviços de transporte rodoviário nacional de mercadorias que pretendam, desde a data da entrada em vigor do referido regime, exercer a opção prevista no n.º 1 do seu artigo 7.º, devem proceder à comunicação nele prevista até ao final do mês seguinte. Artigo 3.º Produção de efeitos

A presente lei produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2009.

Aprovado em 19 de Fevereiro de 2009.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA,

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