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19 | II Série A - Número: 082 | 12 de Março de 2009

Refere-se também o Decreto-Lei n.º 212/2004, de 23 de Agosto5, que estabelece a organização institucional do sector vitivinícola, disciplina o reconhecimento e protecção das respectivas denominações de origem e indicações geográficas, seu controlo, certificação e utilização, definindo ainda o regime aplicável às entidades certificadoras dos produtos vitivinícolas.

b) Enquadramento legal internacional: Legislação de países da União Europeia A legislação comparada é apresentada para os seguintes países da União Europeia: Espanha, França e Itália.

Espanha: Em Espanha existe um título universitário oficial denominado «Licenciado em Enologia». Corresponde a um curso de segundo ciclo, ao qual podem aceder licenciados em química ou engenharia química, biologia, farmácia, engenharia agronómica ou engenharia técnica agrícola.
Os objectivos desta formação são «proporcionar uma formação científica adequada nos métodos e técnicas de cultivo de vinhedo, elaboração de vinhos, mostos e outros derivados da vinha, análise dos produtos elaborados e armazenagem, gestão e conservação dos mesmos».
Este título universitário, bem como os planos de estudos conducentes à sua atribuição, está definido no Real Decreto 1845/1996, de 26 de Julho6, alterado pelo Real Decreto 371/2001, de 6 de Abril7.

França: O enólogo, em França, é «o perito qualificado que, em virtude dos seus conhecimentos científicos e tçcnicos, assegura a plena responsabilidade da elaboração dos ‘sumos de uvas’, vinhos e de produtos derivados das uvas». É um perito interveniente em todos os estádios da vida do vinho.
Desde 2007 que a formação de enólogo passa pela obtenção de uma licenciatura em ciências (biologia, bioquímica e química) ou nível equivalente. Assim, um nível L3 ou equivalente, nas disciplinas científicas é exigido para aceder à formação.
O diploma nacional de enólogo (DNO) «prepara-se» em dois anos, nos seis centros de formação existentes em França. No primeiro ano de DNO: três semanas de estágio prévio no início do ano (vindimas). No segundo ano de DNO existe um estágio prático de quatro a oito meses, que têm como condição ter superado as provas de fim do 1.º ano.
A regulamentação do título de enólogo está prevista na Lei n.º 55-308, de 20 de Março8.
Criada em 1959, a União dos Enólogos de França é o sindicato profissional com competência para reconhecer o exercício da profissão e a defesa dos enólogos. Reagrupa cerca de 1600 aderentes e está estruturada em oito «antenas» regionais.
Outras informações podem ser obtidas na página9 da União dos Enólogos de França.

Itália: Até 1991 o «técnico do vinho» em Itália era representado pelo «enotécnico»; desde 1993 o mesmo tornouse «enólogo». Efectivamente, em 1993 a Europa abriu as fronteiras não só aos bens e serviços mas também às actividades intelectuais e logo às profissões.
No final dos anos 80 sentiu-se em Itália a necessidade de individuar os técnicos vitivinícolas italianos. Esta exigência coincidiu também com a necessidade de fazer reconhecer em Itália o título de enólogo, já que era absurdo que um dos maiores países vitivinícolas do mundo não tivesse um profissional reconhecido, mas só uma qualificação profissional, aquela de «enotécnico», isto é, de perito agrário especializado em viticultura e enologia.
Para resolver essa situação as organizações de sector e profissionais promoveram debates e divulgação da normativa entretanto aprovada, destinada a reconhecer em Itália o título de enólogo, fixando a sua 4 http://dre.pt/pdfgratis3s/1997/09/1997D205S000.pdf 5 http://www.dre.pt/pdf1s/2004/08/198A00/56085614.pdf 6 http://www.boe.es/g/es/bases_datos/doc.php?coleccion=iberlex&id=1996/19608 7 http://www.boe.es/aeboe/consultas/bases_datos/doc.php?coleccion=iberlex&id=2001/08155 8http://www.legifrance.gouv.fr/affichTexte.do;jsessionid=6395ACA89C689E920244C83B568517F6.tpdjo10v_1?cidTexte=JORFTEXT0
00000313480&dateTexte=19550320&categorieLien=cid 9 http://www.oenologuesdefrance.fr/devenir_oenologue.php

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