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26 | II Série A - Número: 082 | 12 de Março de 2009

Capítulo III Parecer

Face ao exposto, e atendendo a que nem as taxas moderadoras nem a iniciativa legislativa em apreciação têm aplicação na Região Autónoma dos Açores, os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista consideram nada ter a opor à aprovação do projecto de lei em análise.
Os Deputados dos Grupos Parlamentares do Partido Social Democrata, do CDS/PP e do Bloco de Esquerda manifestaram opinião idêntica.
Assim, a Comissão de Assuntos Sociais da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores deliberou, por unanimidade, nada ter a opor à aprovação do projecto de lei que revoga as taxas moderadoras no internamento e em cirurgias em ambulatório, aplicadas no âmbito do Serviço Nacional de Saúde.
A Comissão promoveu a consulta das representações parlamentares do Partido Comunista Português e do Partido Popular Monárquico, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 195.º do Regimento da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, porquanto estas não integram a Comissão de Assuntos Sociais.
As referidas representações parlamentares não se pronunciaram sobre a iniciativa em apreciação.

4 de Março de 2009 A Deputada Relatora, Nélia Amaral — A Presidente da Comissão, Cláudia Cardoso.

Nota: — O parecer foi aprovado por unanimidade.

——— PROJECTO DE LEI N.º 678/X (4.ª) ALTERAÇÃO AO ARTIGO 90.º DO DECRETO-LEI N.º 433/99, DE 26 DE OUTUBRO (CÓDIGO DO PROCEDIMENTO E DO PROCESSO TRIBUTÁRIO)

Exposição de motivos

O CDS-PP considera necessário que a administração fiscal obtenha resultados no combate à fraude e à evasão. No entanto, como alertámos em devido tempo, a própria eficiência fiscal tem uma fronteira: não pode confundir-se com a quebra das garantias de defesa do contribuinte. Um sistema fiscal justo não fica completo se não reflectir — e investir — um novo ponto de equilíbrio entre o Estado e o contribuinte. O longo trabalho feito pelo CDS-PP neste domínio responde por si e os avisos que fizemos são hoje reconhecidos por todos.
Deste modo, o acervo político do CDS-PP para melhorar o funcionamento da máquina fiscal deve ser reflectido nas medidas a propor aos portugueses.
Portugal deve ser conhecido como um país sério e rigoroso no controlo das fraudes e da evasão fiscal.
Admitimos reforçar as sanções. Mas os portugueses devem também preocupar-se com o facto de a administração fiscal cometer erros e abusos.
Pensamos no investimento, na inovação e na internacionalização das empresas portuguesas. Temos em atenção os regimes fiscais que competem com o português, nomeadamente dos países do leste europeu. E aproveitamos as boas práticas europeias para assim rebater o discurso «fiscalmente correcto», visando transformar Portugal numa plataforma atractiva para o investimento.
Quando o Estado tem um crédito sobre o contribuinte e, ao mesmo tempo, o contribuinte detém um crédito sobre o Estado, é justo, é prático e é desejável que os créditos se possam compensar, sem terem de assumir os formalismos e entraves que a actual lei exige.
As famílias portuguesas e as empresas nacionais necessitam urgentemente de celeridade e justiça na aplicação da máquina fiscal. Esta alteração irá possibilitar um maior desafogo da situação económica em que se encontram quer as pessoas quer as empresas.
Face ao exposto, e ao abrigo das normas constitucionais, o CDS-PP apresenta o seguinte projecto de lei:

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