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5 | II Série A - Número: 082 | 12 de Março de 2009

III — Enquadramento legal e antecedentes [alíneas b) e f) do n.º 2 do artigo 131.º do Regimento]

Enquadramento legal nacional e antecedentes: O regime especial de acesso às pensões de invalidez e de velhice dos trabalhadores do interior das minas, extensível, por lei, a trabalhadores do seu exterior atendendo a excepcionais razões conjunturais, está definido no Decreto-Lei n.º 195/95 de 28 de Julho1, diploma este que foi regulamentado pelo Decreto-Lei n.º 28/2005, de 10 de Fevereiro2.
Importa destacar o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 28/2005, de 10 de Fevereiro, que limita a aplicação do diploma apenas aos trabalhadores que à data da dissolução da Empresa Nacional de Urânio, SA, se encontrassem no exercício de funções ou de actividades de apoio nas áreas mineiras e anexos mineiros ou em obras e imóveis afectos à exploração. A data da cessação do vínculo profissional é, assim, requisito essencial para aplicação do regime jurídico estabelecido no referido diploma.
A presente iniciativa visa alterar o Decreto-Lei n.º 28/2005, de 10 de Fevereiro, alargando o seu âmbito de aplicação aos trabalhadores que tenham exercido funções ou actividades de apoio nas áreas mineiras e anexos mineiros ou em obras e imóveis afectos à exploração da Empresa Nacional de Urânio, SA, independentemente da data da respectiva reforma, e estabelece a obrigatoriedade de acompanhamento médico a estes trabalhadores, bem como a sua equiparação legal para efeitos de indemnização por doença profissional. Prevê ainda que o Estado garanta o acompanhamento médico periódico e gratuito aos trabalhadores abrangidos pelo referido diploma, bem como aos cônjuges ou pessoas que com eles vivam em união de facto e descendentes. Por último, visa consagrar o direito a uma indemnização a todo o tempo pelas doenças profissionais contraídas no exercício da sua actividade, de acordo com a legislação em vigor.
Relativamente às minas de urânio, importa destacar a publicação no ano de 2002 do estudo «Mortalidade por neoplasias malignas na população residente próximo de minas de urânio em Portugal»3, da autoria de José Marinho Falcão, Carlos Matias Dias e Paulo Jorge Nogueira, que apresenta como objectivo verificar se existe associação entre a exposição a minas de urânio e suas escombreiras e a mortalidade por alguns grupos de neoplasias malignas.
De destacar ainda a Resolução da Assembleia da República n.º 34/2001, de 2 de Maio de 20014 e o despacho do Secretário de Estado da Saúde, de 26 de Março de 2001, em que o Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge (INSA) foi encarregado de coordenar, em conjunto com o Instituto Tecnológico e Nuclear (ITN), com o Instituto Nacional de Engenharia, Tecnologia e Inovação (INETI, através do anterior Instituto Geológico e Mineiro), com o Centro Regional de Saúde Pública do Centro e com o Hospital de S. Teotónio, SA, (Viseu), a realização de estudos que identificassem as eventuais repercussões das minas de urânio e seus resíduos no ambiente e na saúde das populações. Este projecto foi coordenado por José Marinho Falcão, Fernando P. Carvalho, Mário Machado Leite, Madalena Alarcão, Eugénio Cordeiro e João Ribeiro.
Assim sendo, em Junho de 2005 foi divulgado o Relatório Cientifico I5, relativo ao projecto anteriormente citado intitulado «MinUrar — Minas de urânio e seus resíduos: efeitos na saúde da população». Este primeiro relatório incidiu essencialmente sobre a radioactividade ambiente, a distribuição dos metais e de outros contaminantes químicos no ambiente e os efeitos na saúde da população.
Por fim, em Fevereiro de 2007 foi publicado o Relatório Cientifico II6 também respeitante ao «MinUrar — Minas de urânio e seus resíduos: efeitos na saúde da população». O Relatório Científico II apresenta os resultados de dois estudos que, pela natureza mais morosa do trabalho laboratorial, não foi possível incluir no Relatório Científico I. Estes dois estudos tratam da avaliação da contaminação interna da população pelos radionuclidos do minério do urânio e dos seus resíduos e da avaliação dos efeitos genotóxico dessa mesma exposição.
Neste relatório apresentam-se ainda as conclusões finais completas do projecto MinUrar e recomendações, que resultam da integração dos resultados publicados nos Relatórios Científicos I e II.
1 http://dre.pt/pdf1s/1995/07/173A00/48484849.pdf 2 http://dre.pt/pdf1s/2005/02/029A00/09120913.pdf 3 http://www.ensp.unl.pt/dispositivos-de-apoio/cdi/cdi/sector-de-publicacoes/revista/2000-2008/pdfs/2-04-2002.pdf 4 http://dre.pt/pdf1s/2001/05/101A00/24522452.pdf 5 http://www.itn.pt/docum/relat/minurar/2005-MinUrar-relatorio1.pdf

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