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31 | II Série A - Número: 083 | 14 de Março de 2009

Concluindo que a «sobreposição das AEC e das actividades curriculares nucleares causa problemas na distribuição das tarefas entre professores».
Assim e considerando o resultado de todas as avaliações, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Deputada subscritora recomenda ao Governo que proceda às alterações necessárias e urgentes com o objectivo de garantir que o prolongamento do horário nas escolas do 1.º Ciclo do Ensino Básico seja concretizado com qualidade e segurança e que as actividades de enriquecimento curricular não sejam transformadas em actividades lúdicas e/ou de ocupação de tempos livres, viabilizando inúmeras vezes soluções de «armazenamento» de crianças nos mesmos espaços onde decorre a actividade lectiva, nomeadamente,

1. Garantindo a universalidade, a obrigatoriedade e a gratuitidade do Ensino Básico, prevista no artigo 6º da Lei de Bases do Sistema Educativo; 2. Garantindo uma formação geral comum a todas as crianças, prevista no artigo 7.º da Lei de Bases do Sistema Educativo; 3. Proporcionando o desenvolvimento físico e motor, valorizando as actividades manuais e promovendo a educação artística, de modo a sensibilizar para as diversas formas de expressão estética, detectando e estimulando aptidões nesses domínios, de acordo com o previsto no artigo 7.º da Lei de Bases do Sistema Educativo; 4. Proporcionando a aprendizagem de uma primeira língua estrangeira, prevista no artigo 7.º da Lei de Bases do Sistema Educativo; 5. Proporcionando o ensino coadjuvado no 1.º Ciclo do Ensino Básico, com a criação de equipas educativas que respondam às diferentes áreas curriculares, assegurando o carácter globalizante do ensino aprendizagem, da responsabilidade de um professor que integra e coordena uma equipa educativa; 6. Assegurando que as equipas educativas sejam constituídas por um conjunto de professores profissionalizados para a docência neste nível de ensino com formações diferenciadas, de forma a dar resposta às necessidades de organização pedagógica e de cumprimento do currículo; 7. Garantindo uma resposta social que salvaguarde a segurança e a qualidade dos tempos livres das crianças, como uma componente social de apoio à família, articulada com a escola mas organizada e desenvolvida pelas autarquias, recusando qualquer vertente escolarizante e apostando no seu carácter lúdico e cultural.
8. Garantido o fim da situação de exploração, precariedade e alienação a que estão sujeitos muitos dos docentes em exercício nas AEC.

Assembleia da República, 10 de Março de 2009.
A Deputada não inscrita, Luísa Mesquita.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 440/X (4.ª) RECOMENDA AO GOVERNO QUE ALTERE AS REGRAS DA ATRIBUIÇÃO DO SUBSÍDIO DE DESEMPREGO, INTRODUZINDO UMA MAIOR JUSTIÇA SOCIAL EM MOMENTO DE CRISE

O agravamento da crise económica e financeira tem contagiado a economia real, gerando desemprego, pobreza e exclusão social.
Num momento em que seria necessário promover medidas para aumentar as ajudas sociais para as pessoas com maiores fragilidades, o Governo tem demonstrado uma enorme insensibilidade e falta de decisão política para enfrentar a degradação das condições económicas e sociais.
O desemprego começa a atingir níveis dramáticos. No final de 2008, existia meio milhão de desempregados. Em Janeiro deste ano, perderam já os seus postos de trabalho mais 70 334 pessoas, segundo os dados do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP).

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