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34 | II Série A - Número: 083 | 14 de Março de 2009

A situação retratada neste relatório é extremamente preocupante, nomeadamente devido ao facto de existirem inúmeras evidências, devidamente explanadas em estudos nacionais e internacionais, que apontam para os efeitos profundamente nefastos da institucionalização prolongada.
Estes efeitos, designadamente no que concerne aos «bloqueios no desenvolvimento» das crianças, foram, inclusive, referidos pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, na sessão de abertura do Congresso Internacional de Adopção, em Lisboa, em Novembro de 2008.
A problemática da institucionalização de crianças e jovens, em Portugal, e os inúmeros entraves sentidos, neste pais, no que respeita à adopção, têm distintas géneses.
A par do flagrante incumprimento da legislação em vigor, persistem outros factores que dificultam gravemente o sucesso e a celeridade dos processos de adopção.
Entre esses mesmos factores, salientamos a carência de técnicos devidamente qualificados e motivados e equipas multidisciplinares que assegurem o acompanhamento de todo o processo de adopção, a ausência da necessária articulação entre instituições, a inexistência de uniformidade nos procedimentos empregados e de uma verdadeira campanha de informação e sensibilização da população para esta problemática.
De facto, se, por um lado, a legislação portuguesa continua, à semelhança do que acontece noutros países, a privilegiar o princípio da reunificação das crianças com as suas famílias biológicas, por outro, não são criadas as condições que permitam garantir o encaminhamento da criança ou jovem para o seio da sua família biológica num curto espaço de tempo e em circunstâncias que asseverem o seu bem-estar físico e psicológico.
O acompanhamento das famílias é manifestamente deficiente, seja pela ausência, já referida, de equipas multidisciplinares devidamente qualificadas e preparadas, sej a pela desarticulação entre instituições, sendo que esta ineficácia das instituições se traduz, igualmente, na dificuldade em apreciar se as crianças reúnem os pressupostos necessários à adopção.
Outra das problemáticas existentes diz respeito à aplicação incorrecta, ou mesmo à não aplicação, das listas nacionais de adopção, onde, supostamente, constarão todos os dados das crianças a adoptar e de todos os candidatos.
Relativamente à postura da sociedade face à adopção, é facilmente detectável a persistência de inúmeros preconceitos e estereótipos.
A própria entrega voluntária de uma criança para adopção ainda é largamente recriminada, o que justifica a diminuta representatividade da mesma na nossa sociedade. A institucionalização continua a ser encarada, muitas vezes, como a resposta mais adequada.
Por outro lado, registam-se inúmeros preconceitos por parte dos candidatos que pretendem adoptar, e que se baseiam, sobretudo, e segundo dados obtidos no Relatório do PII, na idade da criança (a grande maioria dos candidatos — 2176 de um total de 2227 — pretendia crianças até aos 3 anos de idade, e apenas 407 crianças adoptáveis se encontravam nessa faixa etária); na existência de pequenos problemas de saúde (apenas 152 candidatos não se importariam de adoptar crianças com pequenos problemas de saúde, mas, nessa situação, existiam 292 crianças, 104 delas com problemas graves, sem que se conciliasse a satisfação das necessidades destas crianças com o interesse de candidatos); na existência de irmãos também em situação de adoptabilidade (estavam registadas, em fratrías, 1909 crianças, mas apenas 502 candidatos as aceitariam, sem que a separação dos irmãos ocorresse).
Tendo em conta a gravidade da situação explanada, a Associação Bem-Me-Queres endereçou uma petição à Assembleia da República, subscrita por 5015 cidadãs e cidadãos, no sentido de promover a instituição do dia 10 de Maio como o Dia Nacional da Adopção de Crianças, esperando, desta forma, favorecer:

a) A promoção do debate na sociedade civil; b) A consciencialização da sociedade para esta realidade; c) A difusão, junto das entidades competentes, da dramática situação em que vivem as milhares de crianças institucionalizadas; d) A sensibilização do poder judicial para uma celeridade dos processos.

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