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2 | II Série A - Número: 084 | 16 de Março de 2009

DECRETO N.º 272/X ALTERA O CARTÃO ESPECIAL DE IDENTIFICAÇÃO DE DEPUTADO, PROCEDENDO À 11.ª ALTERAÇÃO AO ESTATUTO DOS DEPUTADOS, APROVADO PELA LEI N.º 7/93, DE 1 DE MARÇO

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º Alteração do artigo 15.º do Estatuto dos Deputados

Os n.os 3, 4 e 5 do artigo 15.º do Estatuto dos Deputados, aprovado pela Lei n.º 7/93, de 1 de Março, na redacção dada pelas Leis n.os 24/95, de 18 de Agosto, 55/98, de 18 de Agosto, 8/99, de 10 de Fevereiro, 45/99, de 16 de Junho, 3/2001, de 23 de Fevereiro, rectificada pela Declaração de Rectificação n.º 9/2001, de 13 de Março, 24/2003, de 4 de Julho, 52-A/2005, de 10 de Outubro, 44/2006, de 25 de Agosto, 45/2006, de 25 de Agosto, e 43/2007, de 24 de Agosto, passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 15.º (… )

1 — (… ) 2 — (… ) 3 — (… )

a) (… ) b) (… ) c) (… ) d) Cartão de Deputado, cujo modelo e emissão são fixados por despacho do Presidente da Assembleia da República; e) (… ) f) (… ) g) (… ) h) (… )

4 — O cartão de Deputado deve incluir, para além do nome do Deputado, as assinaturas do próprio e do Presidente da Assembleia da República, a validade em razão do respectivo mandato, bem como o número do Bilhete de Identidade ou do Cartão de Cidadão.
5 — O cartão de Deputado inclui no circuito integrado a aplicação informática para a votação electrónica, bem como o certificado qualificado para assinatura electrónica e outros elementos indispensáveis a novas aplicações que nele sejam integradas.
6 — (… ) 7 — (… )»

Artigo 2.º Norma revogatória

É revogado o anexo ao Estatuto dos Deputados na versão aprovada pela Lei n.º 3/2001, de 23 de Fevereiro.

Artigo 3.º Alteração de designação

As expressões «cartão especial de identificação» e «cartão de identificação» constantes do Estatuto dos Deputados, aprovado pela Lei n.º 7/93, de 1 de Março, deverão ser substituídas por «cartão de Deputado».

Aprovado em 13 de Março de 2009 O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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