O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

20 | II Série A - Número: 089 | 26 de Março de 2009

Para consulta de informação sobre radiações electromagnéticas e suas consequências tem ainda disponível um documento de referência alojado no sítio Internet do Ministério da Saúde belga (Les Ondes Électomagnétiques et leurs Applications33).

Espanha: O Real Decreto 223/2008, de 15 de Febrero34, aprova o regulamento sobre as condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as instruções técnicas complementares. Duas leis básicas, com carácter sectorial, aplicam-se às instalações contempladas neste Regulamento, a Ley 54/1997, de 27 de Noviembre35, relativa ao sector eléctrico, e a Ley 21/1992, de 16 de Julio36, relativa à indústria.
Assim, por exemplo, o artigo 3.º37 da Ley 54/1997, de 27 de Noviembre, confere à Administração Geral do Estado a competência para estabelecer os requisitos mínimos de qualidade e de segurança que devem reger o fornecimento de electricidade, assim como autorizar as instalações eléctricas quando o seu aproveitamento afecte mais que uma Comunidade Autónoma ou o transporte ou distribuição saía do âmbito territorial de uma delas.
Além disso, o artigo 51.138 refere-se às disposições da referida Lei n.º 21/1992 de 16 de Julho, em relação as normas técnicas de segurança industrial e de qualidade a serem cumpridas pelas instalações de produção, transporte e distribuição de energia eléctrica, destinada à recepção pelo utilizador, os equipamentos de consumo, bem como os elementos técnicos e materiais para instalações eléctricas. O mesmo artigo 51.º39, n º 3, indica também que, sem prejuízo de outras autorizações abrangidas pela lei, a construção, ampliação ou modificação de instalações eléctricas exigem aprovação administrativa.
Por outro lado a Ley 21/1992, de 16 de Júlio, dedica o Título III40, à segurança e qualidade industrial, definindo-a e determinando-lhe os objectivos. O artigo 12.º41 refere especificamente os regulamentos de segurança, os quais deverão estabelecer os requisitos de segurança das instalações, os procedimentos de conformidade com as mesmas, as responsabilidades dos titulares e as condições do equipamento, meios e capacidade técnica que deverão reunir os agentes intervenientes nas distintas fases em relação com as instalações, assim como a possibilidade do seu controlo mediante inspecções periódicas.
De acordo com o ponto 5 do citado artigo 12.º, os regulamentos de segurança de âmbito estatal são aprovados pelo Governo da nação, sem prejuízo das Comunidades Autónomas puderam introduzir requisitos adicionais sobre as mesmas matérias, quando se trate de instalações radicadas no seu território. O artigo 15.º42 define as características e requisitos que devem reunir os organismos de controlo, como as entidades encarregadas de levar a cabo as inspecções regulamentares.
Além disso, o Título V43 desta lei contém as regras e sanções em caso de infracções no sector, nomeadamente em questões relacionadas com a segurança das instalações.
Deveremos ainda destacar o Real Decreto 1066/2001, de 28 de Septiembre44, que aprova o regulamento que estabelece as condições de protecção do domínio público radioeléctrico, restrições às emissões radioeléctricas e medidas de protecção sanitária perante as referidas emissões. Sobre o Real Decreto 1066/2001, de 28 de Setembro, pode ser ainda consultado o estudo do Ministério da Saúde e Consumo45.

França: A Recomendação do Conselho (1999/519/EC), de 12 de Julho, foi transposta para o ordenamento jurídico francês através do Décret n.º 2002-775, du 3 Mai 200246, pris en application du 12° de l'article L. 32 du code 33 http://www.infogsm.be/fr/index.html 34 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Admin/rd223-2008.html 35 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Admin/l54-1997.html 36 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Admin/l21-1992.html 37 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Admin/l54-1997.t1.html#a3 38 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Admin/l54-1997.t8.html#a51 39 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Admin/l54-1997.t8.html#a51 40 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Admin/l21-1992.t3.html 41 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Admin/l21-1992.t3.html#a12 42 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Admin/l21-1992.t3.html#a15 43 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Admin/l21-1992.t5.html 44 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Admin/rd1066-2001.html 45 http://www.msc.es/ciudadanos/saludAmbLaboral/docs/informeCemRD1066agosto05.pdf 46http://www.legifrance.gouv.fr/affichTexte.do?cidTexte=JORFTEXT000000226401&fastPos=2&fastReqId=1177926954&categorieLien
=cid&oldAction=rechTexte

Páginas Relacionadas
Página 0037:
37 | II Série A - Número: 089 | 26 de Março de 2009 V — Audições obrigatórias e/ou facultat
Pág.Página 37
Página 0038:
38 | II Série A - Número: 089 | 26 de Março de 2009 devidamente qualificada e certificada.
Pág.Página 38
Página 0039:
39 | II Série A - Número: 089 | 26 de Março de 2009 Artigo 5.º Quadro de lotação O qu
Pág.Página 39