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33 | II Série A - Número: 089 | 26 de Março de 2009

V — Audições obrigatórias e/ou facultativas

Em face do disposto no artigo 141.º do Regimento e do teor da matéria em apreciação, deverá ser promovida a consulta da Associação Nacional de Municípios Portugueses e da Associação Nacional de Freguesias, afigurando-se que poderia revestir-se de interesse proceder também à consulta do Ministério da Saúde, do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e do Ministério da Economia e da Inovação, bem como da REN.

VI — Contributos de entidades que se pronunciaram sobre a iniciativa

Os contributos que vierem a ser recolhidos poderão ser objecto de síntese a integrar, a posteriori, na nota técnica.

Assembleia da República, 9 de Fevereiro de 2009 Os técnicos: Ana Paula Bernardo (DAPLEN) — Jorge Figueiredo (DAC) — Teresa Félix (BIB) — Dalila Maulide, Fernando Bento Ribeiro, Fernando Marques Pereira e Rui Brito (DILP).

———

PROJECTO DE LEI N.º 654/X (4.ª) (INTEGRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MAÇÃO NA NUTS III – MÉDIO TEJO)

Parecer da Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parecer

Parte I Considerandos

1 — O projecto de lei n.º 654/X (4.ª), apresentado pelo Grupo Parlamentar do PSD, tem como objectivo a integração do município de Mação na NUT III do Médio Tejo, retirando-o da NUT III do Pinhal Interior Sul, onde está actualmente integrado.
2 — Consideram os proponentes que a inserção do município de Mação na NUT III do Pinhal Interior Sul tem consequências nefastas para o mesmo.
3 — Igual opinião tem a Assembleia Municipal de Mação que aprovou, por unanimidade, em 30 de Dezembro de 2008, que fosse desencadeado um processo conducente à integração do município de Mação na NUT III do Médio Tejo, por considerarem ser esta a solução que melhor enquadra este município.
4 — O Presidente da Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo congratulou-se publicamente com a aprovação da moção referida em 3, manifestando a opinião que Mação sempre fez parte desta comunidade de municípios, chegou mesmo a liderá-la e sempre manteve uma óptima relação intermunicipal em termos institucionais.
5 — As actividades económicas do concelho estão no fundamental relacionadas com Santarém, Torres Novas, Abrantes, Tomar e Lisboa.
6 — As principais acessibilidades estão articuladas com a NUT III do Médio Tejo.
7 — O parecer da Associação Nacional de Municípios é favorável à alteração proposta pelo projecto de lei n.º 654/X (4.ª).
8 — A nota técnica não levanta qualquer problema que ponha em causa o desenvolvimento do processo legislativo relativo ao projecto de lei n.º 654/X (4.ª).

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