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42 | II Série A - Número: 089 | 26 de Março de 2009

Conforme os mesmos, o número de pedidos deferidos do subsídio de desemprego aumentou, em 2008, 12,5%, fixando-se nos 139 181. Tendo em consideração os beneficiários a quem já tinha sido atribuído o subsídio em 2007, e que transitaram para 2008, no final do ano passado, 262 011 portuguesas e portugueses recebiam este apoio do Estado, mas, no entanto, e também segundo dados do IEFP, estavam inscritos nos centros de emprego 416 005 desempregados, em Dezembro do mesmo ano. Estes dados demonstram a flagrante discrepância entre o aumento do número de desempregados e a diminuição no número de beneficiários de prestações de desemprego.
Por força da aplicação do Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de Novembro, que alterou a legislação sobre o subsídio de desemprego, foi reduzido o período temporal em que o desempregado tem direito a receber o subsídio de desemprego, assim como foi retirado aos desempregados que tenham tido sucessivos empregos de curta duração o direito a receber subsídio de desemprego.
Por outro lado, as próprias prestações foram diminuídas, mediante a aplicação da Lei n.º 53-B/2006, de 29 de Dezembro, que fixou o Indexante dos Apoios Sociais (IAS) como «referencial determinante da fixação, cálculo e actualização dos apoios e outras despesas», em substituição do Rendimento Mínimo Mensal Garantido (RMMG). Para 2009 o IAS está fixado em 419,22 euros e a RMMG em 450 euros.
No que concerne ao número de trabalhadores vítimas de despedimentos colectivos, os dados divulgados pela Direcção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho indicam que, em 2008, registou-se um acréscimo de cerca de 45%, comparativamente ao registado em 2007, o que se traduziu no despedimento colectivo de 3318 pessoas, contra as 2289 de 2007. As grandes empresas foram as responsáveis pela maior parcela de trabalhadores enviados para o desemprego por despedimento colectivo.
O despedimento preventivo tem vindo a ser generalizado pelas empresas, principalmente as de maior dimensão, que, invocando a crise, não se coíbem de promover despedimentos ilícitos, falências fraudulentas ou deslocalizações.
As dívidas aos trabalhadores vitimados pelos encerramentos e falências de empresas ascendiam, no final do ano passado, a mais de 191 milhões de euros, abrangendo mais de 20 000 trabalhadores e 714 empresas.
O exército dos desempregados deverá, contudo, aumentar ainda mais em 2009, de acordo com a generalidade das previsões.
Segundo declarações proferidas por representantes do Ministério das Finanças à Lusa, a taxa de desemprego irá agravar-se entre 2008 e 2009, traduzindo-se num acréscimo de 45 000 desempregados.
A OCDE, bem como o Banco de Portugal, estimam que o emprego deverá cair entre 0,7% e 1% durante este ano, o que representará, para 35 000 a 50 000 trabalhadores, a inevitabilidade do desemprego e, para outras 40 000 pessoas — que, em média, todos os anos entram para o mercado de trabalho —, a inactividade.
Só em Janeiro deste ano inscreveram-se nos centros de emprego mais 70 334 pessoas, receberam-se 8821 ofertas de emprego e efectuaram-se 4219 colocações, segundo dados do IEFP. No final do mês estavam inscritos nos centros de emprego 447 966 indivíduos desempregados — mais 48 292 (12,1%) do que no mês homólogo e mais 31 961 (7,7%) do que no mês anterior. Foi a segunda maior subida mensal em 30 anos (a primeira terá sido em Setembro de 2004).
Estas informações são corroboradas pelo último relatório do Eurostat sobre o desemprego na Europa, que aponta para um aumento do desemprego, em Portugal, de 7,9% em Dezembro de 2008, para 8,1% em Janeiro deste ano.
As expectativas sobre a evolução do desemprego e da situação económica do País ditaram o forte agravamento do indicador de confiança dos consumidores em Fevereiro deste ano, sendo que, conforme os dados patentes no Inquérito Qualitativo de Conjuntura aos Consumidores (IQCC), o «indicador de confiança dos consumidores reforçou a tendência descendente iniciada em Novembro de 2006, apresentando um novo mínimo para a série iniciada em Junho de 1986».

Beneficiários do Rendimento Social de Inserção (RSI)

Não obstante o n.º 1 do artigo 34.º da Lei n.º 13/2003, de 21 de Maio, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei n.º 45/2005, de 29 de Agosto, e o Decreto-Lei n.º 42/2006, de 23 de Fevereiro, estipular a criação da Comissão Nacional do Rendimento Social de Inserção (CNRSI), que, segundo o artigo 35.º deste mesmo decreto, tem como competências, nomeadamente, a elaboração de um «relatório anual sobre a