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Sábado, 4 de Abril de 2009 II Série-A — Número 93

X LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2008-2009)

SUPLEMENTO

SUMÁRIO Proposta de resolução n.º 130/X (4.ª): Aprova a Emenda à Convenção sobre Acesso à Informação, Participação do Público no Processo de Tomada de Decisão e Acesso à Justiça em Matéria de Ambiente, adoptada em Almaty, em 27 de Maio de 2005.

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Proposta de Resolução n.º 130/X (4.ª) Aprova a Emenda à Convenção sobre Acesso à Informação, Participação do Público no Processo de Tomada de Decisão e Acesso à Justiça em Matéria de Ambiente, adoptada em Almaty, em 27 de Maio de 2005

Tendo em consideração que a República Portuguesa é desde 7 de Setembro de 2003 parte na Convenção sobre Acesso à Informação, Participação do Público no Processo de Tomada de Decisão e Acesso à Justiça em Matéria de Ambiente, assinada em Aarhus, na Dinamarca, em 25 de Junho de 1998; Admitindo que esta Convenção não estabelece o mecanismo e as modalidades da participação pública nas decisões relativas à autorização de libertação deliberada no ambiente e de colocação no mercado de organismos geneticamente modificados, tendo em vista assegurar a informação e participação prévias e efectivas do público antes da tomada das referidas decisões; Reconhecendo a importância das deliberações integradas em matéria de ambiente nos processos governamentais de tomada de decisão e a consequente necessidade das autoridades públicas terem informação correcta, compreensiva e actualizada sobre ambiente; Assim: Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de Resolução: Aprovar a Emenda à Convenção sobre Acesso à Informação, Participação do Público no Processo de Tomada de Decisão e Acesso à Justiça em Matéria de Ambiente, adoptada em Almaty, em 27 de Maio de 2005, cujo texto, na versão autenticada na língua inglesa, assim como a respectiva tradução para língua portuguesa, se publicam em anexo.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 11 de Março de 2009

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