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3 | II Série A - Número: 096 | 13 de Abril de 2009

Artigo 5.º Transferência de verbas

1 — São transferidas para os municípios as dotações inscritas no Fundo Florestal Permanente relativas aos gabinetes técnicos florestais.
2 — O montante das verbas a transferir anualmente para o pagamento das despesas a que se refere a presente lei é actualizado nos termos equivalentes à actualização dos montantes pecuniários correspondentes da tabela remuneratória única dos trabalhadores com relação jurídica de emprego público.

Artigo 6.º Referências legais

Consideram-se feitas aos municípios as referências constantes de outros diplomas legais sobre atribuições de entidades e organismos da administração central, previstas no artigo 2.º.

Artigo 7.º Produção de efeitos

A presente lei produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2009.

Aprovado em 27 de Março de 2009 O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.