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Segunda-feira, 20 de Abril de 2009 II Série-A — Número 101

X LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2008-2009)

SUMÁRIO Projecto de lei n.º 730/X (4.ª): Introduz e regula a recolha e o tratamento de dados sobre «deficiências» no mapa de quadro de pessoal previsto na legislação específica (apresentado pelo PS).
Projectos de resolução [n.os 466 e 467/X (4.ª)]: N.º 466/X (4.ª) — Recomenda o reforço da dotação orçamental das instituições públicas do Ensino Superior (apresentado pelo PCP).
N.º 467/X (4.ª) — Deslocação do Presidente da República à Turquia (apresentado pelo Presidente da Assembleia da República): — Texto do projecto de resolução e mensagem do Presidente da República.

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PROJECTO DE LEI N.º 730/X (4.ª) INTRODUZ E REGULA A RECOLHA E O TRATAMENTO DE DADOS SOBRE «DEFICIÊNCIAS» NO MAPA DE QUADRO DE PESSOAL PREVISTO NA LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA

O regime jurídico do mapa do quadro de pessoal, instituído pelo Decreto-Lei n.º 479/76, de 16 de Junho, tem sido um instrumento de grande relevância para o apuramento e tratamento estatístico dos dados relativos aos trabalhadores e suas condições de trabalho.
Sucessivamente alterado e revisto por diversos diplomas legais, o último dos quais o Decreto-Lei n.º 123/2002, de 4 de Maio, o referido regime jurídico tem evoluído, simultaneamente alargando o âmbito da recolha de dados e reduzindo o tempo necessário para o seu tratamento, permitindo coligir as informações de forma mais racional e adequada. Desta forma, tem sido possível não só uma eficaz fiscalização das informações contidas naqueles elementos, como também um melhor conhecimento da realidade do mercado de trabalho, factor fundamental para a definição de políticas públicas relativas ao emprego e condições de trabalho.
Perante a ausência, no actual mapa do quadro de pessoal, de dados sobre deficiência, relativos aos trabalhadores com deficiência, e verificando-se a necessidade de desenvolver o conhecimento das suas condições de trabalho, interessa dispor de apuramentos estatísticos específicos destes trabalhadores, base indispensável para o desenho de políticas públicas promotoras da sua inclusão. Nesse sentido, entende-se ser necessário alargar o âmbito da informação estatística obtida com aquela fonte administrativa.
O presente diploma vem introduzir e regular a recolha e o tratamento de dados sobre «deficiências» no modelo do mapa de quadro de pessoal.
Assim, nos termos constitucionais, legais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Partido Socialista, abaixo assinados, apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º (Objecto)

A presente lei introduz e regula a recolha e o tratamento de dados sobre «deficiências» no mapa de quadro de pessoal previsto na legislação específica.

Artigo 2.º (Definições)

Para efeitos de aplicação da presente lei entende-se por:

a) Trabalhador com deficiência: aquele que, em resultado da conjugação da perda ou anomalia congénita ou adquirida das funções ou das estruturas do corpo, incluindo as funções psicológicas, possua uma incapacidade igual ou superior a 60% reconhecida por uma autoridade competente; b) Mapa de quadro de pessoal: o modelo em que constem elementos relativos aos respectivos trabalhadores a ser apresentado pela entidade empregadora ao ministério responsável pela área laboral.

Artigo 3.º (Recolha de dados)

Os elementos pessoais dos trabalhadores com deficiência são preenchidos pelas entidades empregadoras e baseados na informação prestada pelo próprio trabalhador comprovada por atestado multiusos nos termos do Decreto-Lei n.º 202/96, de 23 de Outubro, com todas as alterações introduzidas por diplomas posteriores.

Artigo 4.º (Princípio da segurança e confidencialidade do tratamento) Os elementos pessoais dos trabalhadores relacionados com os dados sobre «deficiências» registados no mapa de quadro de pessoal estão sujeitos aos princípios da segurança e confidencialidade do tratamento dos

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dados pessoais e não poderão ser divulgados ou tornados públicos sem o consentimento expresso dado pelo trabalhador.

Artigo 5.º (Medidas especiais de segurança)

Os elementos pessoais dos trabalhadores relacionados com os dados sobre «deficiências» registados no mapa de quadro de pessoal estão sujeitos ao regime de tratamento de dados sensíveis, incluindo as medidas especiais de segurança previstas no artigo 15.º da Lei n.º 67/98, de 26 de Outubro.

Artigo 6.º (Acesso a informação estatística agregada)

Os estudos ou estatísticas agregadas que sejam possíveis de apurar com a variável «deficiências» são disponibilizados ao Instituto Nacional para a Reabilitação, IP.

Palácio de São Bento, 2 de Abril de 2008 Os Deputados do PS: Isabel Santos — Celeste Correia.

——— PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 466/X (4.ª) RECOMENDA O REFORÇO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTAL DAS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS DO ENSINO SUPERIOR

Exposição de motivos

A situação financeira em que as instituições de Ensino Superior Público (ESP) se encontram é fruto de um processo de subfinanciamento acumulado, consequência das políticas de desinvestimento e desresponsabilização do Estado perante esta sua função constitucional que é a de assegurar uma rede de ensino superior público, progressivamente gratuito e de qualidade para todos.
A política de estrangulamento financeiro das instituições de ESP que os sucessivos governos têm vindo a assumir não é um fatalismo, nem tampouco o reflexo da escassez de recursos do Estado, mas, sim, uma clara opção política pelo desmantelamento da rede pública de ensino superior tal como a conhecemos e a sua conversão numa rede desarticulada de instituições semi-privadas que concorrem entre si. A estrutura nacional de formação superior deixa de obedecer, portanto, às necessidades objectivas do País, da sua economia e aos anseios aspirações da população para estar submetida às orientações efémeras, flutuantes e instáveis de um mercado de trabalho cada vez mais desligado dessas necessidades. Simultaneamente, as instituições vão sendo colocadas, no plano estratégico, à mercê dos desígnios dos grandes grupos e interesses económicos que detêm o poder económico em Portugal, assim afastando a universidade e o instituto superior das suas tarefas centrais.
Depois de quatro anos de governo do Partido Socialista, apoiado por uma maioria absoluta na Assembleia da República, pode afirmar-se com precisão que o ensino superior em Portugal está mais afastado das necessidades do País e com menos qualidade formativa e educativa. A acção social escolar está longe de dar resposta às necessidades e muitos estudantes vêem o seu percurso académico em risco por falta de condições económicas para pagar uma frequência escolar que deveria ser gratuita. A abertura das vagas para maiores de 23 não foi acompanhada de um investimento no financiamento das instituições capaz de fazer frente ao aumento do número de alunos. O aumento do número de alunos de que se gaba o governo do Partido Socialista é, pois, acompanhado de uma degradação acentuada do financiamento por estudante, sendo que existem mais estudantes no sistema perante menor financiamento estatal às instituições de ESP.
O Governo insiste numa política de garrote financeiro, a pretexto da escassez de recursos nacionais, que tem provocado gastos e prejuízos incalculáveis ao Estado português, significando a perda objectiva de potencial científico e a incapacidade nacional de responder aos desafios que a situação actual nos coloca no

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plano científico e tecnológico, no plano económico, ou no plano social. A longo prazo, a carência acentuada de quadros superiores vai ter impactos económicos bem mais significativos que o investimento que seria agora necessário para a precaver.
A forma como o Governo, através do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, tem lidado com o financiamento das instituições de ESP resulta como uma chantagem permanente sobre essas instituições. Ao invés de assegurar, como lhe compete de acordo com a Constituição da República, um financiamento transparente e adequado a essas instituições, o Governo impõe um regime de subfinanciamento que impossibilita uma gestão planificada e que começa mesmo a impedir o normal funcionamento das instituições, colocando, inclusivamente, em risco as prestações sociais obrigatórias a que estão sujeitas estas instituições, como os próprios salários dos seus professores e funcionários. A disponibilização recorrente de fundos extraordinários, agora através daquilo a que o Governo chama «Reserva para a Recuperação Institucional e Reforços», não passa afinal de uma moeda de troca no processo de chantagem política do Governo perante as instituições. O Governo acena, assim, com uma «reserva» de 20 milhões de euros que pode ser disponibilizada às instituições, assim cumpram os caprichos e orientações políticas do Ministério. Essa «reserva» é a própria prova de que existe uma carência crescente de financiamento público das instituições, o que força o Governo a disponibilizar fundos extraordinários. O que é, no entanto, mais grave é a discricionariedade que preside à distribuição dessa reserva, intimamente relacionada com a capacidade de imposição política do Governo e do Ministério em cada instituição.
O chamado «Fundo para o Desenvolvimento do Ensino Superior», que dispõe, de acordo com o Orçamento do Estado para 2009 de 24,1 milhões de euros, é também apresentado como um investimento, quando na verdade mais não virá fazer do que suprir necessidades elementares das instituições, inclusivamente no plano do seu regular funcionamento.
No entanto, torna-se urgente a divulgação dos critérios de acesso ao concurso a esse Fundo de Desenvolvimento que assenta numa base competitiva. No entanto, para que esse fundo possa cumprir o seu desígnio e para que não funcione apenas como um mecanismo de financiamento para o funcionamento travestido de investimento, importa primeiro assegurar um reforço da dotação orçamental extraordinário, agora que se comprova, também por intervenção do próprio Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas, a incapacidade financeira das instituições para fazer face aos seus compromissos laborais e sociais.
Assim, o Partido Comunista Português, no seguimento da denúncia política que tem vindo a fazer da estratégia de estrangulamento do ESP protagonizada pelo actual Governo, que conduz à degradação generalizada da sua qualidade, à degradação da qualidade de vida do estudante e das suas famílias, à fragilização dos vínculos entre a instituição e seus professores e funcionários, à precariezação absoluta das relações laborais no ESP e à derradeira privatização da gestão e estratégia do ESP, propõe à Assembleia da República que manifeste expressa orientação de ruptura com esta política, assim possibilitando às instituições de ESP o cumprimento da sua missão.
A situação económica em que o País se encontra, integrada numa conjuntura internacional que a agrava, deve ser motivo para a convocação de todos os esforços no investimento estruturante do País. O ensino superior é certamente um dos instrumentos mais poderosos ao dispor do Estado para a construção de uma economia mais estável e de um país mais bem preparado para as dificuldades, numa perspectiva de valorização da soberania nacional e de desenvolvimento social assente na qualificação dos recursos humanos e na democratização e massificação do conhecimento e das competências associadas. É, pois, hora de fazer corresponder as palavras de propaganda do Governo aos actos políticos que pratica e de investir seriamente na formação e qualificação da população, respondendo com audácia estratégica a uma crise que evidencia diariamente a urgência de uma ruptura com a política até aqui seguida.
Nestes termos, a Assembleia da República, de acordo com as disposições regimentais em vigor, recomenda ao Governo:

— A imediata apresentação do regulamento e dos critérios de acesso à «Reserva para a Recuperação Institucional e Reforços» e ao «Fundo para o Desenvolvimento do Ensino Superior», com o respectivo anúncio de prazos, possibilitando um planeamento estruturado das candidaturas por parte das instituições de ensino superior público;

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— Que o acesso aos fundos acima referidos ou o cálculo dos montantes de financiamento das instituições públicas de ensino superior não esteja submetido a qualquer critério que se relacione com o regime escolhido em cada instituição, fundação privada de direito público ou não; — Que o Governo promova o reforço imediato da dotação para funcionamento das instituições e estabelecimentos de ensino superior, repondo nos orçamentos das instituições as verbas necessárias à garantia da sua qualidade, eficácia, eficiência e relevância social, bem como dos direitos do pessoal docente, investigadores e pessoal não docente e os respectivos descontos para a Caixa Geral de Aposentações.

Assembleia da República, 15 de Abril de 2009 Os Deputados do PCP: Miguel Tiago — João Oliveira — Bernardino Soares — Honório Novo — José Alberto Lourenço — Agostinho Lopes — Jerónimo de Sousa — António Filipe — Jorge Machado — Bruno Dias.

——— PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 467/X (4.ª) DESLOCAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA À TURQUIA

Texto do projecto de resolução e mensagem do Presidente da República

Texto do projecto de resolução

S. Ex.ª o Presidente da República requereu, nos termos do n.º 1 do artigo 129.º e da alínea b) do artigo 163.º da Constituição, o assentimento da Assembleia da República para se ausentar do território nacional, em visita de Estado à Turquia, entre os dias 11 e 15 do próximo mês de Maio.
Assim, apresento à Assembleia da República, nos termos regimentais, o seguinte projecto de resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, dar assentimento à visita de Estado de S. Ex.ª o Presidente da República à Turquia, entre os dias 11 e 15 do próximo mês de Maio.

Palácio de São Bento, 16 de Abril de 2009 O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

Mensagem do Presidente da República

Estando prevista a minha deslocação à Turquia entre os dias 11 e 15 do próximo mês de Maio, em visita de Estado, a convite do meu homólogo turco, venho requerer, nos termos dos artigos 129.º, n.º 1, e 163.º, alínea b), da Constituição, o assentimento da Assembleia da República.

Lisboa, 14 de Abril de 2009 O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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