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29 | II Série A - Número: 102 | 23 de Abril de 2009

— Associação Madalena Jovem; — Associação de Solidariedade Social da Madalena; — Centro Social e Paroquial da Madalena; — Clube Atlântico da Madalena; — Clube de Futebol Olímpicos da Madalena; — Conferência Feminina S. Vicente do Paulo; — Fanfarra Juventude da Madalena; — Grupo Folclórico da Madalena; — Grupo Motard da Madalena; — Ideal Clube Madalenense; —MADAPE; — Orfeão da Madalena e — Sociedade Columbófila da Madalena;

III — Apreciação dos critérios legais e conclusões Inicialmente regulado pelo disposto na Lei n.° 11/82, de 2 de Junho, o regime de criação de freguesias e de designação e determinação da categoria das povoações está hoje profundamente alterado.
Se é certo que o regime de criação de freguesias está regulado pela Lei n.° 8/93, de 5 de Março, com a redacção conferida pela Lei n.° 51-A/93, de 9 de Julho, permanecem no normativo de 1982 os requisitos para a designação e a determinação da categoria das povoações.
Pelo acima exposto verifica-se, facilmente, que a povoação da Madalena, reúne todos os requisitos legais, nomeadamente dos artigos 12.° e 13.° do referido diploma.
Reafirme-se que ao longo dos tempos, a firme actividade agrícola, comercial e prestação de serviços na Madalena, foram responsáveis pelo seu continuado desenvolvimento.
Assim, nos termos da Lei n.° 11/82, de 2 de Junho, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista abaixo assinados apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo único

A povoação da Madalena, no concelho de Vila Nova de Gaia, é elevada à categoria de vila.

Palácio de São Bento, 9 de Abril de 2009.
Os Deputados do PS: Renato Sampaio — Fernando Jesus — Isabel Santos — Maria José Gambôa.

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PROJECTO DE LEI N.º 737/X (4.ª) ALTERA A LEI DE PROGRAMAÇÃO DE INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS DAS FORÇAS DE SEGURANÇA REFORÇANDO OS MEIOS DE FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO PARLAMENTAR DA SUA EXECUÇÃO

Preâmbulo

A aprovação de uma lei de programação de investimentos nas forças de segurança, desde há muito proposta e reivindicada pelo PCP, poderia ser um instrumento legislativo essencial para garantir às forças de segurança os meios financeiros indispensáveis para o eficaz cumprimento das suas missões. Isso mesmo foi assumido pelo actual Governo que, ao propor aquela que veio a ser a Lei n.º 61/2007, de 10 de Setembro, assumiu a necessidade de superar a gritante falta de investimento que afectava, e ainda afecta, a capacidade de intervenção das forças de segurança.

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