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32 | II Série A - Número: 102 | 23 de Abril de 2009

Artigo 2.º Informação e incentivos

1. O Governo, mediante despacho do Ministro da Administração Interna a emitir no prazo de 60 dias após a publicação da presente lei, regulamenta o processo de manifesto voluntário de armas de fogo nela previsto, devendo prever nomeadamente:

a) A realização de uma campanha de sensibilização contra a posse ilegal de armas e de divulgação da possibilidade de proceder à sua entrega voluntária sem que haja lugar a procedimento criminal.
b) A fixação de incentivos à entrega voluntária de armas mediante a sua aquisição onerosa, por um valor simbólico, por parte do Estado.

2. O pagamento do valor simbólico referido no número anterior por parte do Estado pode ser efectuado mediante a atribuição de um benefício fiscal em sede de IRS, em termos a definir por despacho conjunto dos Ministros da Administração Interna e das Finanças.

Assembleia da República, 16 de Abril de 2009.
Os Deputados do PCP: António Filipe — Bernardino Soares — Honório Novo — Miguel Tiago — João Oliveira — José Alberto Lourenço — José Soeiro — Jorge Machado.

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PROJECTO DE LEI N.º 739/X (4.ª) REVOGA O REGIME DOS PIN E DOS PIN+

Exposição de motivos

O Governo, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 95/2005, de 5 de Maio, substituída, por revogação, pelo Decreto-Lei n.º 174/2008, de 26 de Agosto, criou o Sistema de Reconhecimento e Acompanhamento de Projectos de Potencial Interesse Nacional (PIN). Adicionalmente, através do Decreto-Lei n.º 285/2007, de 17 de Agosto, criou um ―mecanismo célere de classificação de projectos de potencial interesse nacional com importância estratégica (PIN +)‖.
O regime dos PIN e PIN+ permite o reconhecimento de alguns projectos de investimento como sendo de potencial interesse nacional, ―assegurando um acompanhamento de proximidade, promovendo a superação dos bloqueios administrativos e garantindo uma resposta célere, nomeadamente em matéria de licenciamento e acesso a incentivos financeiros e fiscais‖, lê-se no site a Agência Portuguesa de Investimento (AICEP). Ou nas palavras do Presidente da AICEP, Basílio Horta, em audiência da Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território, no dia 17 de Março de 2009, os PIN e PIN+ beneficiam de um ―acompanhamento personalizado para ultrapassar os obstáculos que se colocam‖, como sejam as condicionantes ambientais e do território.
O reconhecimento dos projectos PIN cabe a uma comissão, a CAA-PIN, composta por três representantes do Ministério da Economia e três representantes do Ministério do Ambiente, detendo a AICEP a coordenação da mesma e dispondo de voto de qualidade. Caso a CAA-PIN considere o projecto PIN como de importância estratçgica, faz proposta para a sua classificação como PIN+, a qual ç concedida ―por despacho conjunto dos ministros responsáveis pelas áreas do ambiente, do ordenamento do território e desenvolvimento regional e da economia, bem como dos demais ministros competentes em razão da matéria‖.
O reconhecimento de um projecto como PIN e PIN+ confere-lhe o benefício de ser acompanhado por uma ―entidade dinamizadora‖ (que ―ç uma das integrantes da CAA-PIN‖, ou seja, do Estado) ou um ―interlocutor único‖, respectivamente, os quais tratam de toda a articulação do promotor com a administração põblica, central e local, na tramitação do processo, nomeadamente no que se refere aos procedimentos de emissão de pareceres, aprovações, autorizações, decisões e licenciamentos, incluindo os que incidem no regime de solos

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