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33 | II Série A - Número: 102 | 23 de Abril de 2009

e instrumentos de gestão territorial, avaliações de impacte ambiental e concessão de incentivos financeiros e fiscais. À CAA-PIN compete-lhe, entre outros, ―diligenciar no sentido de eliminar eventuais bloqueios evidenciados nos procedimentos e de garantir a adequada celeridade do mesmo‖.

A falta de legitimidade do regime dos PIN e PIN+ A existência de um regime de excepção na articulação de projectos de investimento com a administração pública e com os procedimentos legais e regulamentares existentes coloca logo à partida questões sobre a sua legitimidade. O Estado é obrigado a tratar todos os cidadãos por igual: a legalidade democrática assim o impõe. Mas ao criar este regime dos PIN e PIN+ está a criar um sistema de privilégios acessível só a alguns, o que até cria condições de concorrência desleal no investimento.
As debilidades na Administração Pública são a justificação para a criação deste regime. Na exposição de motivos de ambos os regimes são referidos os elevados ―custos de contexto‖ para as empresas, devido ao facto de se verificar ―no plano da acção pública, um défice claro na tramitação administrativa dos processos, na adequação dos mecanismos regulamentares e nas normas processuais de aplicação dos sistemas de incentivo‖. Já Basílio Horta, no dia 17 de Março de 2009, referiu que todos os projectos de investimento poderiam ser considerados estruturantes para a economia portuguesa, ―mas temos de viver com o país que temos, com a burocracia que temos‖, o que justifica a criação deste regime de excepção. Do nosso ponto de vista, a correcção das debilidades da administração pública devem ser para todos por uma questão de elementar justiça.
Existe também um problema de legitimidade política. O Governo criou uma comissão para reconhecer os projectos que são de interesse nacional, cujos membros são politicamente imputáveis. As suas decisões estão totalmente subtraídas ao escrutínio público e nem a tramitação do processo é pública como não é pública a fundamentação da decisão. Ou seja, falta legitimidade política para esta entidade actuar sobre o que é supostamente do interesse nacional. Além disso, nenhum dos seus membros está sujeito às incompatibilidades que se aplicam aos governantes, que estão impedidos de exercer actividade privada durante um período de tempo nas áreas que tutelaram, o que torna todos os procedimentos pouco transparentes.
Mas a questão central sobre a legitimidade deste regime é outra. Sob a classificação de PIN e PIN+ tornase possível dar legalidade a tudo aquilo que a legislação destinada a salvaguardar os recursos naturais e a qualidade do ambiente e os instrumentos de planeamento e gestão territorial proíbem.

Os PIN legitimam os atropelos ao ambiente e território Este é um problema que se coloca logo à partida na classificação dos projectos como de Interesse Nacional: estes apenas têm de ter susceptibilidade ―de adequada sustentabilidade ambiental e territorial‖, ou seja, não têm de garantir essa sustentabilidade. Mas o problema é mais sério. Na audição ao presidente da AICEP, este afirmou que, até ao dia 12 de Março de 2009, eram 83 os projectos classificados como PIN: 30 concluídos e em execução e 53 ainda em análise. Deste total, 30 dos PIN situam-se em áreas naturais classificadas, seja Rede Natura 2000, Reserva Ecológica Nacional (REN), Reserva Agrícola Nacional (RAN), entre outras.
Aqui estão projectos como a Plataforma Logística de Castanheira do Ribatejo, situada em pleno leito de cheia e em terrenos de RAN; a fábrica do IKEA em Paços de Ferreira, situada numa área florestal e da REN apesar de existir um parque industrial próximo com óptimos acessos e espaço livre; os megaempreendimentos turísticos da Herdade do Pinheirinho, Costa Terra e Herdade da Comporta, todos situados no Sítio Comporta-Galé da Rede Natura 2000, ocupando uma área total de 1200 hectares com mais de 16 000 camas, incluindo 6 campos de golfe, 21 aldeamentos turísticos, 660 moradias e 21 hotéis (todos os EIA revelaram impactes significativos sobre habitats prioritários); o mega projecto do Tróia Resort, com mais de 2000 camas, ocupando zonas do domínio público hídrico, incluindo dunas secundárias, e afectando significativamente a zona de alimentação de roazes (como foi reconhecido pela comissão da AIA ao dar o seu parecer negativo devido aos ―impactos negativos potencialmente muito significativos e não minimizáveis na população de roazes‖); vários dos empreendimentos turísticos no Algarve, que vão totalizar vários milhares de

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