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34 | II Série A - Número: 102 | 23 de Abril de 2009

camas, situam-se junto ao Parque Natural da Ria Formosa, afectam zonas de REN e RAN e manchas florestais importantes para a região.
Estes são alguns dos projectos PIN que afectam áreas classificadas para protecção, cuja legislação não permite a construção de edifícios e infra-estruturas, muito menos com a dimensão e impacte que têm ao nível do ambiente e território. No entanto, com a classificação de PIN estes projectos conseguiram ultrapassar estes obstáculos, mobilizando várias entidades da administração pública para viabilizar estas obras num curto período de tempo. O contencioso que a Comissão Europeia instaurou a Portugal por ter detectado deficiências graves nas avaliações de impacto ambiental dos empreendimentos turísticos da Herdade do Pinheirinho, Costa Terra e Herdade da Comporta, dando razão às queixas de várias organizações ambientalistas, são um reflexo de como os PIN superam as condicionantes estabelecidas na lei.
Mas se olharmos para o regime dos PIN+, a situação é ainda mais grave: o despacho conjunto que atribui esta classificação, pode tambçm indicar ―a) a identificação dos instrumentos de gestão territorial cuja elaboração, alteração ou, eventualmente, suspensão seja necessária; b) O reconhecimento do interesse público do projecto para os efeitos do regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional (») f) A eventual dispensa do procedimento de AIA, nos termos previstos na lei‖. Os projectos PIN+ beneficiam ainda da ―Simplificação dos procedimentos relativos aos instrumentos de gestão territorial relevantes para o projecto‖, de ―Pareceres tácitos positivos e deferimento tácito no âmbito dos diversos procedimentos aplicáveis‖, da ―Simplificação dos procedimentos relativos às operações urbanísticas necessárias‖ e ―Aprovação de resolução do Conselho de Ministros exprimindo, em termos definitivos, a concordância do Governo com o projecto‖, para alçm de que ―Todos os pareceres, aprovações, autorizações, decisões ou licenças da responsabilidade da administração central, incluindo a DIA, necessários à concretização do projecto PIN + são proferidos dentro do prazo global de 60 dias‖, podendo este prazo estender-se até ao máximo de 120 dias.

Através dos PIN promove-se um modelo insustentável de turismo Não é por acaso que a maioria dos exemplos é na área do turismo: se tivermos em conta o total dos projectos classificados de PIN até Janeiro de 2009, mais de metade são nesta área, totalizando várias dezenas de milhares de camas localizadas sobretudo a sul do Tejo (77% dos PIN turísticos localizam-se a Sul, predominantemente no litoral alentejano, junto à ria Formosa e nas margens do Guadiana). Dos 53 projectos PIN ainda em acompanhamento, 61% são turísticos.
Tratando-se de grandes empreendimentos turísticos, onde predominam os resorts com uma forte componente residencial, dúvidas se colocam sobre se este é um modelo sustentável de turismo, ainda mais quando se localizam em áreas privilegiadas do ponto de vista ambiental.
A preferência por áreas classificadas deve-se, certamente, não só às qualidades ambientais e paisagísticas dos locais em si, mas também ao reduzido valor monetário dos solos, o que representa uma fonte de enriquecimento fácil mas ilícita do nosso ponto de vista: é, por isso, que já noutras ocasiões o Bloco de Esquerda propôs a cativação das mais-valias associadas ao uso do solo.
Este motivo não é menor quando estamos perante conjuntos turísticos que podem ter a maioria das suas unidades de alojamento desafectadas da exploração turística: ou seja, dentro do conceito de turismo surgem empreendimentos com uma componente imobiliária muito forte, podendo constituir-se como novas zonas de expansão residencial fora daquilo que se encontra previsto nos instrumentos de gestão territorial, nomeadamente nos planos directores municipais, nalguns casos com uma dimensão equivalente ou superior à dos próprios núcleos habitacionais existentes ou planeados. Ora, a existência de novas áreas residenciais, mesmo que associadas à prestação de serviços turísticos, à margem do estabelecido no instrumentos planeamento e nas próprias perspectivas de desenvolvimento municipal ou regional implica novas cargas sobre o território e o ambiente, bem como sobre as obrigações e serviços prestados pela administração local.
Estes projectos devem, por isso, ser analisados com toda a cautela, assegurando a autonomia das várias entidades da administração pública com competência na matéria, o que é incompatível com o regime dos PIN e PIN+.
O Bloco de Esquerda considera que o regime dos PIN e PIN+ cria condições de desigualdade e injustiça no acesso à administração pública e na forma como esta lida com os cidadãos. Estas são as condições que permitem aos grandes projectos de investimento contornar as regras estabelecidas legislação, nomeadamente

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