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Quinta-feira, 23 de Abril de 2009 II Série-A — Número 102

X LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2008-2009)

SUPLEMENTO

SUMÁRIO Resoluções: — 1.º Orçamento Suplementar da Assembleia da República para 2009.
— Aprova o Protocolo Adicional ao Tratado sobre o Estatuto da EUROFOR, assinado em Lisboa, em 12 de Julho de 2005.

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RESOLUÇÃO l.° Orçamento Suplementar da Assembleia da República para 2009 A Assembleia da República resolve, nos termos do n.° 5 do artigo 166.° da Constituição, aprovar o orçamento suplementar para o ano 2009, anexo à presente resolução.
Aprovada em 17 de Abril de 2009.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA


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MAPA DA RECEITA -1.° ORÇAMENTO SUPLEMENTAR 2009 - Notas Explicativas 1 - Reforço de €4443 103, da rubrica "Saldo da Gerência anterior/Saldo Orçamental da AR", correspondente ao diferencial entre o saldo de gerência apurado a 31 de Dezembro de 2008 e o previsto no OAR 2009; 2 - Reafectação da totalidade do montante inscrito em "Transferências OE - capital ERC" (€76.752,00) para "Transferências OE - correntes ERC", em virtude de em sede de OAR 2009 inicial terem sido indevidamente inscritos em capital; 3 - Integrar os montantes inerentes às cativações efectuadas pelas Entidades Autónomas no ano de 2008 (ERC - €66.083; CNE - €240.198; e Provedoria de Justiça - €141.966), assim como aos saldos de gerência de 2008 das Entidades Autónomas cujos saldos não voltam a integrar os respectivos orçamentos para 2009 (CADA €56.648,49; e CNE - €121.105,44), com objectivo de devolver aos cofres do Estado esses montantes, num total de €626.000,93; 4 - Reforço das rubricas "Saldo de Gerência da Provedoria de Justiça" e "Saldo de Gerência da CNPD", nos montantes de €76.791,23 e de €999.897,13, respectivamente, os quais constituem o diferencial entre o valor previsto no OAR inicial de 2009 e o valor efectivamente apurado a 31 de Dezembro de 2008; 5 - Correcção do valor das rubricas "Receitas Próprias da Provedoria de Justiça" e "Receitas Próprias da CNPD" nos montantes de €150 e €139.000, respectivamente; 6 - Reforço da rubrica "Outras operações de Tesouraria não especificadas - saldo subvenções campanhas eleitorais", no montante de €17.810.780,46, relativo às seguintes eleições: Legislativas (2005), Autárquicas (2005), Presidenciais (2006), Legislativas Regionais Madeira (2007) e Legislativas Regionais Açores (2008), dado que se encontram a decorrer os acertos finais, com o objectivo de entregar o saldo final aos cofres do Estado.

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MAPA DA DESPESA -1.º· ORÇAMENTO SUPLEMENTAR 2009 - Notas Explicativas 1 - Actualização das dotações das rubricas onde se registam vencimentos, na medida do estritamente necessário, de forma a fazer reflectir os efeitos da diferença entre a actualização salarial prevista em sede de OAR 2009 inicial (2,7%) e a actualização real de 2,9%, assim como a diferença entre a actualização prevista em OAR 2009 inicial para as rubricas onde se contabiliza o subsídio de refeição e de almoço e jantar (2,7%) e a actualização real (4%); 2 - Correcção efectuada ao montante global das rubricas que compõem o plafond para remunerações atribuído aos Grupos Parlamentares, nos termos dos n.os 4 e 9 da Lei n.° 28/2003, de 30 de Julho, e as subvenções para encargos com comunicações e assessoria a Deputados / outras despesas de funcionamento, em resultado da passagem de um Deputado o situação não inscrito, que não estava previsto em sede de OAR 2009 inicial; 3 - Reforço das dotações em função dos encargos transitados de 2008, na medida do estritamente necessário;
4 - Correcção da dotação em função da execução observada e das necessidades de reforço/anulação não previstas pelos Serviços em sede de OAR 2009 inicial; 5 - Contrapartida da dotação provisional corrente necessária aos ajustamentos efectuados; 6 - Reafectação da totalidade do montante inscrito em "transferências OE - capital ERC" para "Transferências OE - correntes ERC", em virtude de em sede de OAR2009 inicial terem ficado inscritos indevidamente em capital;

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7 - Integrar os montantes inerentes às cativações efectuadas pelas Entidades Autónomas no ano de 2008 (ERC, CNE e Provedoria de Justiça), assim como aos saldos de gerência de 2008 das Entidades Autónomas cujos saldos não voltam a integrar os respectivos orçamentos para 2009 (CADA e CNE), com objectivo de devolver aos cofres do Estado esses montantes; 8 - Inscrição de valores relativos às entidades autónomas, no que diz respeito aos saldos de gerência apurados e à actualização das previsões de receitas próprias, efectuada pela Provedoria de Justiça e Comissão Nacional de Protecção de Dados.

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