O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

24 | II Série A - Número: 106 | 29 de Abril de 2009

série do Diário da República e são feitas mediante declaração do órgão que aprovou o texto original, publicada na mesma série.
Na nota explicativa da presente iniciativa, o Grupo Parlamentar do PCP considera que a Declaração de Rectificação n.º 21/2009, de 18 de Março consubstancia uma alteração material e não meramente formal ao Código do Trabalho.
Os autores do projecto de lei n.º 727/X (4.ª), considerando que não é possível recorrer à rectificação da Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, vêm, assim, propor a alteração do artigo 12.º21 do diploma preambular, de forma a repor a vigência do regime contra-ordenacional.
Por último, é de referir que a presente iniciativa propõe que as alterações apresentadas produzam efeitos desde a entrada em vigor da Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro.

IV. Iniciativas nacionais pendentes sobre idênticas matérias [alínea c) do n.º 2 do artigo 131.º do Regimento]

Efectuada consulta à base de dados da actividade parlamentar e do processo legislativo (PLC) apurámos a existência das seguintes iniciativas pendentes com matéria conexa à do projecto de lei em apreciação22: – Projecto de Lei n.º 680/X (Josç Paulo de Carvalho, deputado não inscrito) ―Alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, que aprova a revisão do Código do Trabalho, por forma a repor a vigência do regime contra-ordenacional‖; – Projecto de Lei n.º 715/X (CDS-PP) ―Primeira alteração ao diploma preambular da Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro‖; – Projecto de Lei n.º 729/X (BE) ―Altera a Lei n.ª 7/2009, de 12 de Fevereiro, que aprova a revisão do Código do Trabalho‖.

V. Audições obrigatórias e/ou facultativas

A Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública deverá promover a publicação do projecto de lei em apreço em separata electrónica do DAR para discussão pública, nos termos dos artigos 469.º, 472.º e 473.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, por prazo não inferior a 30 dias.

VI. Contributos de entidades que se pronunciaram sobre a iniciativa

Os contributos que, eventualmente vierem a ser recolhidos, na sequência das consultas que for decidido fazer, poderão ser posteriormente objecto de síntese a anexar à nota técnica.

Assembleia da República, 20 de Abril de 2009.
Os Técnicos: Maria da Luz Araújo (DAPLEN) — Maria João Costa (DAC) — Maria Ribeiro Leitão (DILP).
21 http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Notas_Tecnicas/PJL_727_X/Portugal_1.docx 22 Todas estas iniciativas se encontram agendadas para discussão na generalidade em Plenário no próximo dia 24 de Abril

Páginas Relacionadas
Página 0048:
48 | II Série A - Número: 106 | 29 de Abril de 2009 PROJECTO DE LEI N.º 753/X (4.ª) ELEVAÇÃ
Pág.Página 48
Página 0049:
49 | II Série A - Número: 106 | 29 de Abril de 2009 – Instituto Superior de Serviço Social
Pág.Página 49
Página 0050:
50 | II Série A - Número: 106 | 29 de Abril de 2009 Conclui-se, em face da situação factual
Pág.Página 50