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28 | II Série A - Número: 106 | 29 de Abril de 2009

dos diplomas encontra-se definida na Lei n.º 74/98, de 11 de Novembro18. Este diploma sofreu as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2005, de 24 de Janeiro19, Lei n.º 26/2006, de 30 de Junho20 e Lei n.º 42/2007, de 24 de Agosto21, que também a republicou.
Nos termos do n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 74/98, de 11 de Novembro, na redacção da republicação constante da Lei n.º 42/2007, de 24 de Agosto, as rectificações são admissíveis exclusivamente para correcção de lapsos gramaticais, ortográficos, de cálculo ou de natureza análoga ou para correcção de erros materiais provenientes de divergências entre o texto original e o texto de qualquer diploma publicado na 1.ª série do Diário da República e são feitas mediante declaração do órgão que aprovou o texto original, publicada na mesma série.
Os autores do projecto de lei n.º 729/X (4.ª), considerando que não é possível recorrer à rectificação da Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, vêm, assim, propor a alteração do artigo 12.º22 do diploma preambular, de forma a repor a vigência do regime contra-ordenacional.

IV. Iniciativas nacionais pendentes sobre idênticas matérias [alínea c) do n.º 2 do artigo 131.º do Regimento]

Efectuada consulta à base de dados da actividade parlamentar e do processo legislativo (PLC) apurámos a existência das seguintes iniciativas pendentes com matéria conexa à do projecto de lei em apreciação23:

– Projecto de Lei n.º 680/X (José Paulo de Carvalho, deputado não inscrito) ―Alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, que aprova a revisão do Código do Trabalho, por forma a repor a vigência do regime contra-ordenacional‖; – Projecto de Lei n.º 715/X (CDS-PP) ―Primeira alteração ao diploma preambular da Lei n.ª 7/2009, de 12 de Fevereiro‖; – Projecto de Lei n.º 727/X (PCP) ―Repõe o regime sancionatório das contra-ordenações laborais‖;

V. Audições obrigatórias e/ou facultativas

A Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública deverá promover a publicação do projecto de lei em apreço em separata electrónica do DAR para discussão pública, nos termos dos artigos 469.º, 472.º e 473.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, por prazo não inferior a 30 dias.

VI. Contributos de entidades que se pronunciaram sobre a iniciativa

Os contributos que, eventualmente vierem a ser recolhidos, na sequência das consultas que for decidido fazer, poderão ser posteriormente objecto de síntese a anexar à nota técnica.

Assembleia da República, 20 de Abril de 2009.
Os Técnicos: Maria da Luz Araújo (DAPLEN) — Maria João Costa (DAC) — Maria Ribeiro Leitão (DILP).

———
17 http://dn.sapo.pt/inicio/interior.aspx?content_id=1173149 18 http://dre.pt/pdf1s/1998/11/261A00/61306134.pdf 19 http://dre.pt/pdf1s/2005/01/016A00/05480553.pdf 20 http://dre.pt/pdf1s/2006/06/125A00/46384645.pdf 21 http://dre.pt/pdf1s/2007/08/16300/0566505670.pdf 22 http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Notas_Tecnicas/PJL_729_X/Portugal_1.docx 23 Todas estas iniciativas se encontram agendadas para discussão na generalidade em Plenário no próximo dia 24 de Abril

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