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31 | II Série A - Número: 106 | 29 de Abril de 2009

22. As referidas iniciativas legislativas têm agendamento previsto para o Plenário no próximo dia 7 de Maio.
23. Na sequência do previsto na Nota Técnica anexa, sugere-se a audição de diversas entidades directamente interessadas nesta temática, ou, atento o agendamento para Plenário já previsto para estas iniciativas, a solicitação de pareceres e/ou abrir no sítio da sítio da Assembleia da República na Internet um fórum para recolha de contributos.

Parte II — Opinião do Relator Esta parte reflecte a opinião política do Relator do Parecer, Deputado André Almeida - PSD

O ambiente de recessão económica que o País enfrenta coloca os estudantes e as suas famílias numa situação de graves constrangimentos económicos, obrigando-os a repensar o quadro de prioridades na aplicação dos recursos do seu orçamento familiar, que poderá traduzir-se, em primeira linha, na impossibilidade de continuar a suportar o pesado investimento na educação, relevando as despesas prioritárias, como as dos créditos à habitação, da saúde e da alimentação.
De facto, o alarmante crescimento do desemprego e o agudizar da crise económica e social, são factores que têm vindo a pesar na decisão dos estudantes quanto à prossecução dos seus estudos, que se vêm confrontados com o aumento das propinas e com um conjunto de despesas relacionadas com o material escolar, a alimentação, despesas de transporte, alojamento, entre outras.
Sinais alarmantes da crescente instabilidade da situação financeira dos estudantes e respectivas famílias são o aumento dos pedidos de bolsas de estudo fora de prazo, solicitados por alunos que nunca recorreram a apoios de acção social, o aumento do número de alunos que não está a cumprir o pagamento das suas propinas.
O PSD consciente desta realidade apresentou um projecto de resolução recomendando ao Governo que adopte um conjunto de medidas de excepção de apoio aos alunos do ensino superior com dificuldades económicas, a fim de ser minimizado o impacto do grave momento social, económico e financeiro que já impende sobre as famílias portuguesas.
Por último, importa assinalar que a presente iniciativa contraria o disposto no n.º 2 do artigo 120.º do RAR, que consagra o impedimento constitucional previsto no n.º 2 do artigo 167.ª da CRP (―lei travão‖), que obsta á apresentação de iniciativas ―que envolvam, no ano económico em curso, aumento das despesas ou diminuição das receitas do Estado previstas no Orçamento‖, impedimento que poderia ser sanado com a introdução de um artigo final que dispusesse no sentido de a vigência do diploma se verificar com a publicação do Orçamento do Estado de 2010; No mesmo sentido deveria o artigo 11.º, da iniciativa em análise, ser reformulado em consonância com os preceitos constitucionais e regimentais.

Parte III – Parecer da Comissão

A Comissão Parlamentar de Educação e Ciência, em reunião realizada no dia 21 de Abril de 2009, aprova a seguinte conclusão: O projecto de lei n.º 698/X (4.ª), apresentado pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser agendado para apreciação pelo Plenário da Assembleia da República, reservando os grupos parlamentares as suas posições de voto para o debate.

Palácio de São Bento, 21 de Abril de 2009.
O Deputado Relator, André Almeida — O Presidente da Comissão, António José Seguro.

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