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32 | II Série A - Número: 106 | 29 de Abril de 2009

Parte IV – Anexos

Anexo I – Nota Técnica

Nota: O parecer foi aprovado por maioria, com votos a favor do PS, PSD, PCP, CDS-PP, BE e Deputados não inscritos José Paulo Carvalho e Luísa Mesquita, registando-se a ausência de Os Verdes.

NOTA TÉCNICA Elaborada ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República

INICIATIVA LEGISLATIVA: Projecto de Lei n.º 698/X (4.ª) (PCP) – Estabelece um regime de apoio aos estudantes do ensino superior.
DATA DO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE: 26 de 2009 COMISSÃO COMPETENTE: Comissão de Educação e Ciência (8.ª)

I. Análise sucinta dos factos e situações

O projecto de lei em apreço, da iniciativa do PCP, tem por objecto o estabelecimento de um regime suplementar de apoio aos estudantes do ensino superior, cuja insuficiência de recursos económicos comprometa o seu direito a frequentar esse grau de ensino, aplicando-se aos estudantes do ensino público e privado.
Em termos de motivação os autores aduzem o seguinte no preâmbulo da iniciativa:
No actual contexto de crise económica e desemprego, a responsabilização do aluno pelo pagamento dos diversos custos associados à frequência do ensino superior (transportes, alojamento, alimentação, livros e material escolar, propinas) tem colocado muitos estudantes numa situação de ruptura eminente, encontrando-se em risco de o abandonar por motivos económicos; O PCP entende que a única forma de assegurar justiça e equidade no acesso ao ensino superior é a determinação do acesso em função das capacidades do indivíduo e não em função da condição social, o que implica directamente a gratuitidade total da frequência; No entanto, apresentando a isenção de pagamento de propinas como medida excepcional no actual quadro, o PCP propõe também que sejam reforçados os mecanismos de acção social escolar, nomeadamente o apoio às refeições, ao alojamento e à deslocação por transportes públicos; Tendo em conta que actualmente o Estado assume e reconhece o papel do ensino superior privado (particular, cooperativo e concordatário), no quadro de complementaridade, é importante que o apoio do Estado chegue aos estudantes do ensino privado, na medida em que muitos aí estudam, não por opção, mas por ali terem encontrado a única possibilidade de estudar no ensino superior.

A iniciativa estabelece a isenção do pagamento de propinas para os estudantes que pertençam a agregado familiar que aufira um rendimento mensal per capita igual ou inferior a 1,3 do salário mínimo nacional, que se encontrem em situação de desemprego ou pertençam a um agregado familiar onde exista pelo menos um membro em situação de desemprego e a todos os beneficiários de qualquer apoio da acção social escolar. Os estudantes nas mesmas condições que frequentem o ensino privado, recebem como apoio máximo o valor da propina máxima cobrada nas instituições de ensino superior público.
Os estudantes do ensino público requerem as isenções de propinas nas respectivas instituições (transferindo o Estado para estas o valor correspondente, nos prazos de transferência do financiamento do Orçamento Geral Consultar Diário Original

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