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3 | II Série A - Número: 106 | 29 de Abril de 2009

RESOLUÇÃO RECOMENDA AO GOVERNO QUE CRIE O CARTÃO PARA PROTECÇÃO ESPECIAL DOS PORTADORES DE DOENÇA RARA

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo o seguinte:

1 — Crie o Cartão para Protecção Especial dos Portadores de Doença Rara.
2 — No âmbito da informatização dos serviços de saúde, todas as unidades deverão estar munidas dos meios necessários para a leitura destes cartões.
3 — Deverá ser previamente ouvida a Comissão Nacional de Protecção de Dados.
4 — Que o Governo informe semestralmente a Assembleia da República sobre os estudos realizados acerca dos sistemas de informação em saúde, seu registo e circulação da informação entre os serviços do Serviço Nacional de Saúde (SNS), e ainda sobre os estudos e trabalhos com vista à criação do cartão para protecção especial dos Portadores de Doença Rara.

Aprovada em 27 de Março de 2009.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

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RESOLUÇÃO DESLOCAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA À TURQUIA

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, dar assentimento à visita de Estado de S. Ex.ª o Presidente da República à Turquia, entre os dias 11 e 15 do próximo mês de Maio.

Aprovada em 24 de Abril de 2009.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

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DELIBERAÇÃO N.º 3/X (4.ª)-Mesa da AR UTILIZAÇÃO DAS TELAS DE PROJECÇÃO NA SALA DAS SESSÕES

Considerando que o uso da palavra pode ser valorizado, com o recurso aos novos meios técnicos postos à disposição do Plenário que permitem a projecção de imagens como suporte complementar de apoio às intervenções dos oradores; Considerando a necessidade de proceder à regulação da utilização, a título experimental, pelos Deputados e membros do Governo, das telas de projecção da sala das sessões, ao abrigo e para os efeitos do disposto no artigo 266.° do Regimento da Assembleia da República, e de acordo com a decisão adoptada pela Conferência de Líderes de 17 de Março de 2009, a Mesa aprova a seguinte deliberação:

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