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41 | II Série A - Número: 106 | 29 de Abril de 2009

apoios de acção social, o aumento do número de alunos que não está a cumprir o pagamento das suas propinas.
O PSD consciente desta realidade apresentou um projecto de resolução recomendando ao Governo que adopte um conjunto de medidas de excepção de apoio aos alunos do ensino superior com dificuldades económicas, a fim de ser minimizado o impacto do grave momento social, económico e financeiro que já impende sobre as famílias portuguesas.

Parte III – Parecer da Comissão

A Comissão Parlamentar de Educação e Ciência, em reunião realizada no dia 21 de Abril de 2009, aprova a seguinte conclusão:

O projecto de lei n.º 699/X (4.ª), apresentado pelo Grupo Parlamentar do Partido Popular (CDS-PP), reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser agendado para apreciação pelo Plenário da Assembleia da República, reservando os grupos parlamentares as suas posições de voto para o debate.

Palácio de São Bento, 21 de Abril de 2009.
O Deputado Relator, André Almeida — O Presidente da Comissão, António José Seguro.

Parte IV – Anexos

Anexo I – Nota Técnica

Nota: O parecer foi aprovado por maioria, com votos a favor do PS, PSD, PCP, CDS-PP, BE e Deputados não inscritos José Paulo Carvalho e Luísa Mesquita, registando-se a ausência de Os Verdes.

Nota Técnica

NOTA TÉCNICA Elaborada ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República

INICIATIVA LEGISLATIVA: Projecto de Lei n.ª 699/X (4.ª) ―Cria a isenção de pagamento de propinas para estudantes que se encontrem a receber subsídio de desemprego ou o subsídio social de desemprego‖ DATA DO DESPACHO DE ADMISSÃO: 31.03.2009 COMISSÃO COMPETENTE: Comissão de Educação e Ciência

I. Análise sucinta dos factos e situações [alínea e) do n.º 2 do artigo 131.º do Regimento)]

O projecto de lei em apreço, da iniciativa do CDS-PP, tem por objecto criar a isenção de pagamento de propinas para estudantes que se encontrem a receber o subsídio de desemprego ou o subsídio social de desemprego, procedendo para o efeito à alteração do artigo 35.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (Lei de Bases do Financiamento do Ensino Superior).
Os autores referem na exposição de motivos que se constata um aumento do número de pessoas que abandonam o ensino superior por não terem capacidade económica para suportar certas despesas de educação, como é o caso do pagamento das propinas, sendo os desempregados um dos grupos da sociedade que vem encontrando muitas dificuldades nessa área. Nessa linha pretendem contrariar essa realidade, referindo ainda que a qualificação proporcionará oportunidades para combater o desemprego.
A iniciativa procede à alteração do artigo 35.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto, aditando-lhe dois números, em que se estabelece a isenção de pagamento de propinas para estudantes que se encontrem a receber o subsídio de desemprego ou o subsídio social de desemprego e que tenham filhos a cargo no

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