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46 | II Série A - Número: 106 | 29 de Abril de 2009

A atribuição de bolsas ou subsídios de estudo no ensino superior depende de vários factores como o da idade do aluno, que deve estar compreendida entre os 17 e os 35 anos, a sua situação financeira, no caso de ser ele próprio a custear os estudos ou a situação financeira do familiar ou outro que procede ao financiamento, beneficiar ou não do abono de família, encontrar-se no último ano do fim do curso, habitar a uma distância superior a 20 quilómetros do estabelecimento de ensino, etc.
Para além destas formas de financiamento existem também os empréstimos para estudos, que consistem num acordo com o familiar do aluno ou outro do qual depende, em que são definidas as condições da concessão, forma de recebimento e início do reembolso, consoante a duração do curso.
As bolsas ou subsídios de estudo, entendidos como o pagamento efectuado ao aluno em espécie para o ajudar a prosseguir os seus estudos, não são reembolsáveis, ao contrário dos empréstimos para estudos.
Grande parte dos estabelecimentos de ensino superior possui alojamento a preços reduzidos ou gratuito, a utilizar por alunos com dificuldades financeiras, mediante contrato de arrendamento.
O sítio http://www.studyrama.be/spip.php?rubrique10224 disponibiliza toda a informação sobre esta matéria, desde a constituição do dossiê individual de cada aluno, os montantes do financiamento em bolsas/subsídios ou empréstimos de estudos a atribuir e a suspensão dos mesmos no caso de insucesso escolar. E ainda sobre alojamento e respectivos contratos de arrendamento.
A legislação que regula estas matérias encontra-se no seguinte sítio: http://www.allocationsetudes.cfwb.be/BURS_WEB/faces/Legislation/InformationLegal.jsp

IV. Iniciativas nacionais pendentes sobre idênticas matérias [alínea c) do n.º 2 do artigo 131.º do Regimento]

Efectuada consulta à base de dados da actividade parlamentar e do processo legislativo (PLC) apurámos a existência das seguintes iniciativas pendentes com matéria conexa à do projecto de lei em apreciação: – Projecto de Lei n.º 698/X (PCP) ―Estabelece um regime suplementar de apoio aos estudantes do ensino superior; – Projecto de Resolução n.º 421/X (BE) ―Recomenda ao Governo o estabelecimento de um novo regulamento de atribuição de bolsas de estudo a estudantes do ensino superior põblico‖.

V. Audições obrigatórias e/ou facultativas

Sugere-se a audição das seguintes entidades: Conselho Nacional de Educação CRUP – Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas CCISP – Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos CONFAP – Confederação Nacional das Associações de Pais Confederação Nacional Independente de Pais e Encarregados de Educação Sindicatos

o FENPROF – Federação Nacional dos Professores o FNE – Federação Nacional dos Sindicatos da Educação o FENEI – Federação Nacional do Ensino e Investigação o SNESup – Sindicato Nacional do Ensino Superior
FNAEESP – Federação Nacional das Associações de Estudantes do Ensino Superior Politécnico Associações de estudantes do ensino superior Associações académicas Consultar Diário Original

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