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52 | II Série A - Número: 106 | 29 de Abril de 2009

Artigo 2.º Âmbito

1 — A cartografia total de apoio ao Plano Sectorial da Rede Natura 2000 é elaborada à escala mínima de 1:25000.
2 — A elaboração da cartografia prevista na presente lei pressupõe a verificação física da localização dos valores e habitats da Rede Natura 2000.
3 — A elaboração da cartografia é acompanhada pela elaboração de fichas de estado de conservação do valor no momento actual.

Artigo 3.º Responsabilidade

A responsabilidade pela elaboração da cartografia total de apoio ao Plano Sectorial da Rede Natura 2000 cabe ao Instituto para a Conservação da Natureza e Biodiversidade (ICNB) a realizar exclusivamente através de recursos materiais e humanos próprios.

Artigo 4.º Prazo

O ICNB dispõe do prazo de um ano para a elaboração e divulgação pública da cartografia total de apoio ao Plano Sectorial da Rede Natura 2000, nos termos da presente lei.

Artigo 5.º Vigilância

O ICNB afectará os recursos humanos e técnicos necessários, através dos Vigilantes da Natureza, à vigilância e conservação dos sítios Rede Natura 2000.

Artigo 6.º Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte após a sua publicação.

Assembleia da República, 23 de Abril de 2009.
Os Deputados do PCP: Miguel Tiago — Bernardino Soares — António Filipe — João Oliveira — José Soeiro — Jerónimo De Sousa — Francisco Lopes — Agostinho Lopes — Bruno Dias — Honório Novo.

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PROJECTO DE LEI N.º 755/X (4.ª) ALTERA O MECANISMO DA REDUÇÃO DE ACTIVIDADE E SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO – LAY OFF – REFORÇANDO OS DIREITOS DOS TRABALHADORES

Exposição de motivos

A actual situação de agravamento das condições de vida da população portuguesa, nomeadamente dos trabalhadores, tem vindo a conhecer desenvolvimentos diários com o encerramento sucessivo de empresas, com o recurso ilegal ao mecanismo de suspensão dos contratos de trabalho e redução da actividade (lay off), com a diminuição dos salários, com o recurso ilegal a despedimentos colectivos, com o aumento significativo do desemprego e a redução das prestações sociais.

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