O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

125 | II Série A - Número: 111 | 9 de Maio de 2009

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 434/X (4.ª) (RECOMENDA A REGULAMENTAÇÃO, COM CARÁCTER DE URGÊNCIA, DA LEI N.º 44/2005, DE 29 DE AGOSTO — LEI DAS ASSOCIAÇÕES DE DEFESA DOS UTENTES DE SAÚDE)

Informação da Comissão de Saúde relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República

Na reunião do dia 29 de Abril o Deputado João Semedo apresentou o projecto de resolução n.º 434/X (4.ª), que «Recomenda a regulamentação, com carácter de urgência, da Lei n.º 44/2005, de 29 de Agosto — Lei das Associações de Defesa dos Utentes de Saúde».
O Deputado apresentou os fundamentos que estiveram na base do projecto de resolução e que se prendem com a demora em aprovar a regulamentação da lei, passados quase quatro anos sobre a sua provação. Chamou a atenção para os constrangimentos que as associações de defesa dos utentes de saúde têm sentido, ao não permitir que sejam cumpridos os objectivos para os quais a legislação foi criada pelo que, em seu entender, a Assembleia da República deve chamar a atenção do Governo (Ministério da Saúde) para proceder à sua regulamentação, designadamente no que se refere ao artigo 7.º, sobre o reconhecimento do âmbito e da representatividade, a requerimento das associações interessadas.
Fizeram intervenções as Deputadas Regina Bastos, que concordou com os argumentos do Deputado autor da iniciativa legislativa, até porque há suspeitas de que algumas associações estarão a servir os interesses da indústria farmacêutica e o PSD, tal como o BE, entende que o Governo não pode deixar de regulamentar as leis que são aprovadas; a Deputada Maria Antónia Almeida Santos, que reconheceu o atraso na regulamentação para o qual haverá, certamente, razões ponderadas. O papel da Assembleia da República não se compadece com a dilação do tempo e os Deputados do PS concordam que se recomende ao Governo que proceda à regulamentação da lei.
Foi deliberado em Comissão pedir informação à Ministra da Saúde sobre o ponto da situação da regulamentação da Lei n.º 44/2005, de 29 de Agosto.
Finda a discussão em Comissão, o projecto de resolução reúne as condições para ser enviado ao Presidente da Assembleia da República para votação em Plenário.

Assembleia da República, 30 de Abril de 2009 A Presidente da Comissão, Maria de Belém Roseira.

———

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 458/X (4.ª) (RECOMENDA AO GOVERNO A RESCISÃO DO CONTRATO DE PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA PARA A GESTÃO DA LINHA SAÚDE 24 E A SUA GESTÃO EXCLUSIVAMENTE PÚBLICA NO ÂMBITO DO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE)

Informação da Comissão de Saúde relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República

Na reunião do dia 29 de Abril o Deputado João Semedo apresentou o projecto de resolução n.º 458/X (4.ª), que «Recomenda ao Governo a rescisão do contrato de parceria público-privada para a gestão da Linha Saúde 24 e a sua gestão exclusivamente pública no âmbito do Serviço Nacional de Saúde».
O Deputado relatou as razões que estiveram na base da apresentação da iniciativa legislativa e que se prendem com a recusa, por parte da empresa Linha de Cuidados de Saúde, SA (LCS), gestora da Linha Saúde 24, em cumprir «as orientações publicamente assumidas pelo Director-Geral da Saúde». Perante isto, entende que a empresa não tem condições para continuar a gerir um serviço público importante para os cidadãos e não percebe o comportamento do Ministério. Dos 150 enfermeiros com que o serviço se iniciou, só

Páginas Relacionadas
Página 0126:
126 | II Série A - Número: 111 | 9 de Maio de 2009 cerca de metade lá se mantêm, apesar de
Pág.Página 126
Página 0127:
127 | II Série A - Número: 111 | 9 de Maio de 2009 PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 120/X (4.ª) (A
Pág.Página 127