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50 | II Série A - Número: 111 | 9 de Maio de 2009

programa de medidas destinadas a aplicar o princípio do reconhecimento mútuo das decisões penais, que este princípio se deverá aplicar às sanções pecuniárias.
Esta decisão-quadro tem por objectivo aplicar o princípio do reconhecimento mútuo às sanções pecuniárias impostas pelas autoridades judiciárias e administrativas, a fim de facilitar a aplicação dessas sanções num Estado-membro que não seja o Estado em que as sanções são impostas. Neste sentido, prevê que sejam reconhecidas e aplicadas sem verificação da dupla incriminação do acto, as decisões que determinem a aplicação de sanções pecuniárias, a uma pessoa singular ou colectiva, relativas às infracções nela enumeradas, desde que estas sejam puníveis no Estado de emissão.
Para além da actualização da lista das infracções que dão lugar a uma decisão de reconhecimento de sanção pecuniária, a decisão-quadro prevê igualmente que o Estado de execução possa subordinar o reconhecimento e a execução da decisão a outras infracções, desde que sejam reconhecidas no seu território e define uma série de motivos invocáveis para o não reconhecimento e a não execução das decisões em causa.
Relativamente ao quadro de aplicação do princípio de reconhecimento mútuo, refira-se que esta decisãoquadro estabelece um conjunto de disposições relativas, nomeadamente à determinação das autoridades nacionais competentes para efeitos da sua aplicação, à transmissão de decisões entre as autoridades do Estado de emissão e do Estado de execução, prevendo um modelo de certidão que deve acompanhar a transmissão da decisão, à lei aplicável à execução, à forma de determinação do montante a pagar, à possibilidade de concessão de amnistia e perdão, para além de outros aspectos ligados à cessação da execução, à afectação das importâncias recebidas e aos deveres de informação.
Saliente-se, por último, que esta decisão-quadro foi alterada (artigo 7.º e alínea h do Anexo) pela DecisãoQuadro 2009/299/JAI7, do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2009 e que foi apresentado pela Comissão Europeia, em 22 de Dezembro de 2008, o relatório8 relativo à aplicação do princípio do reconhecimento mútuo às sanções pecuniárias nos Estados-membros.

c) Enquadramento legal internacional: Legislação de países da União Europeia No relatório elaborado nos termos do artigo 20.º da Decisão-Quadro 2005/214/JAI — Relatório COM(2008) 888 final, de 22 de Dezembro9 — sobre as medidas adoptadas pelos Estados-membros para dar cumprimento a este instrumento, a Comissão informava ter recebido até Outubro de 2008 notificações sobre a transposição das disposições da Decisão-Quadro para as legislações nacionais dos seguintes 11 países: Áustria, Dinamarca, Estónia, Finlândia, França, Hungria, Letónia, Lituânia, Holanda República Checa e Eslovénia.
A legislação comparada é apresentada para o seguinte país da União Europeia:

Espanha: As disposições da Decisão-Quadro 2005/214/JAI foram incorporadas no direito espanhol pela Ley 1/2008, de 4 de Dezembro10 (posterior à emissão do relatório supra mencionado), para a execução na União Europeia de resoluções que imponham sanções pecuniárias.
A lei está dividida em três capítulos, o primeiro contendo as disposições gerais, o segundo regulando a transmissão pelas autoridades espanholas das resoluções através das quais se exija a outros Estadosmembros a execução de decisões de aplicação de sanções pecuniárias e o terceiro regulando as situações inversas, ou seja, a execução em Espanha das decisões transmitidas pelas autoridades outros Estadosmembros da União Europeia.
Em anexo à lei é publicado o modelo de certificado que, juntamente com a decisão judicial original, deve ser remetido pelos tribunais espanhóis à autoridade competente para proceder à execução.
Este diploma teve origem num projecto de lei apresentado pelo Governo em 9 de Maio de 2008, podendo os respectivos trabalhos preparatórios11 ser aqui consultados.
7Decisão-Quadro 2009/299/JAI do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2009, que altera as Decisões-Quadro 2002/584/JAI, 2005/214/JAI, 2006/783/JAI, 2008/909/JAI e 2008/947/JAI, e que reforça os direitos processuais das pessoas e promove a aplicação do princípio do reconhecimento mútuo no que se refere às decisões proferidas na ausência do arguido http://eurlex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2009:081:0024:0036:PT:PDF 8 http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=COM:2008:0888:FIN:PT:PDF 9 http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=COM:2008:0888:FIN:PT:PDF 10 http://www.boe.es/boe/dias/2008/12/05/pdfs/A48679-48691.pdf

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