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83 | II Série A - Número: 112 | 13 de Maio de 2009

Artigo 11.º [»]

1. Podem inscrever-se na Ordem pessoas singulares, sociedades profissionais de técnicos oficiais de contas ou sociedades de contabilidade que respeitem os requisitos previstos no Título II do presente diploma, com as devidas adaptações.
2. A Ordem tem membros estagiários, efectivos e honorários.
3. [»] Tem a qualidade de membro efectivo o técnico oficial de contas, a sociedade profissional ou a sociedade de contabilidade e administração que se encontrem inscritos na Ordem nessa qualidade. Tem a qualidade de membro honorário a pessoa singular ou colectiva que seja como tal distinguida pela Ordem, em virtude de elevado mérito e de relevantes contributos prestados à instituição ou no exercício da profissão.

Artigo 13.º [»]

A qualidade de membro honorário é atribuída por deliberação da assembleia-geral, sob proposta do conselho directivo, obedecendo a perda dessa qualidade ao mesmo formalismo.

Artigo 14.º [»]

[»]:

a) Participar e beneficiar da actividade social, cultural, técnica e científica da Ordem; b) Informar-se das actividades da Ordem; c) Assistir e intervir, sem direito de voto, nas assembleias gerais.

Artigo 15.º Condições de inscrição das pessoas singulares

1. [»]:

a) [»] b) [»] c) [»] d) [»] e) [»] f) Efectuar estágio profissional ou curricular, nos termos regulamentados pela Ordem; g) Obter aprovação em exame profissional sobre matérias de deontologia, em língua portuguesa ou em outra língua oficial da União Europeia a definir pela Ordem, a organizar e realizar no mínimo semestralmente, nos termos regulamentados pela Ordem.

2. [Revogado].
3. É admitida a inscrição aos cidadãos não pertencentes à União Europeia que estejam domiciliados em Portugal e que satisfaçam as restantes condições exigidas no número anterior, desde que haja tratamento recíproco por parte do seu país de origem e que realizem prova de conhecimentos de língua portuguesa.
4. Aos candidatos mencionados no número anterior pode ser exigida a realização de exame, em língua portuguesa, e, ou estágio nos termos regulamentados pela Ordem.

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